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Imposto de Renda: Mais de 18 milhões ainda não declararam; prazo vai até 30 de maio

A quinze dias do fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, a Receita Federal acendeu o sinal de alerta. Até às 10 horas da dia 15, apenas 24.416.526 declarações haviam enviadas de um total estimado de 46,2 milhões. O prazo final para a entrega é o dia 30 de maio.

“A recomendação é clara: não deixe para os últimos dias. Prepare sua declaração com antecedência, mesmo que opte por entregar mais perto do prazo final”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Até o momento, os dados da Receita Federal indicam que:

  • 66,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;
  • 18,5% dos contribuintes terão que pagar imposto;
  • 15,1% das declarações foram entregues sem imposto devido;
  • 47,8% das declarações foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida.

A declaração pré-preenchida tem sido cada vez mais popular, com um salto de 7% em 2022 para 41% em 2024. Este ano, a Receita espera que mais de 26 milhões de declarações sejam enviadas nesse formato, o que representaria 57% do total de entregas.

Quem deve declarar imposto de renda?

A Receita Federal listou grupos obrigados a entregar a declaração. Entre eles estão:

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda;

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou
  • com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item;

  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Além disso, a Receita atualizou os limites e as regras para a declaração deste ano. Entre as novidades, estão as novas alíquotas para rendimentos e lucros recebidos no exterior, além da criação de uma ficha específica para esses rendimentos.

Quais as Novidades no imposto de renda 2025 (Ano-Base 2024)?

Algumas das principais mudanças para o IRPF 2025 incluem:

  • Atualização do limite de obrigatoriedade de rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
  • Atualização do limite de obrigatoriedade para a atividade rural, que passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00;
  • Tributação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros e dividendos com alíquota de 15%;
  • Declaração pré-preenchida incluirá dados sobre contas bancárias mantidas no exterior;
  • Exclusão de campos como Título de Eleitor e número do recibo da declaração anterior.

Entregar o imposto de renda agora ou esperar?

Especialistas indicam que a decisão sobre quando enviar a declaração depende do perfil do contribuinte, mas é consenso que a preparação deve ser feita com antecedência.

Richard Domingos explica: “A declaração pode estar pronta e você pode escolher o melhor momento para entregar. Mas deixar para preparar no último dia é arriscado”. Ele acrescenta: “Quem tem imposto a restituir e precisa do valor deve entregar o quanto antes, enquanto quem não tem pressa pode optar por receber a restituição com a correção da Selic nos últimos lotes”.

Porém, mesmo quem não tem pressa, deve se planejar. “Deixar para a última hora pode resultar em erro no preenchimento, problemas com o sistema da Receita e, no pior dos casos, multa por atraso”, alerta Domingos

Riscos de deixar para a última hora:

  • Congestionamento nos sistemas da Receita Federal;
  • Esquecimento de documentos importantes;
  • Multa mínima de R$ 165,74 por atraso;
  • Maior chance de erros e de cair na malha fina.

Richard Domingos reforça que, mesmo que não vá enviar ainda, o ideal é ter tudo pronto com antecedência para evitar correrias no último momento. “Planejar a entrega não é o mesmo que adiar a preparação. O ideal é ter tudo pronto, mesmo que escolha o melhor momento para enviar”, conclui Richard Domingos.

Com o prazo se aproximando, a Receita Federal e os especialistas alertam para a importância de não deixar para última hora a entrega da declaração. Quem se antecipa tem mais chances de evitar imprevistos, reduzir riscos de erro e garantir as vantagens de uma restituição mais rápida. Portanto, se você ainda não enviou a sua, não perca tempo e aproveite as próximas semanas para regularizar sua situação.

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Garanta que sua empresa esteja regularizada – Conheça o Projeto Certidões

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Contribuintes que não declararam Imposto de Renda devem pagar multa

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Imposto de Renda – Saiba como declarar veículo no IR

Como declarar veículo no IR? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Outro ponto é que neste ano já começa a ser pedidas mais informações relacionadas, como é o caso do Código Renavam, mas ainda não é obrigatório.   Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro. Se o veículo tiver sido adquirido em 2018, deixe o campo “Situação em 31/12/2017” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2017. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2018” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. “Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2018”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.    

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