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Imposto de Renda – Quem deixar para a última hora terá dificuldades - CONFIRP

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Imposto de Renda – Quem deixar para a última hora terá dificuldades

Falta pouco mais de 15 dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 e a Receita Federal aponta ainda um número muito baixo de declarações entregues, até as 17 horas do dia 9/4, apenas 8.890.789 declarações foram recebidas pela Receita.

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O prazo de entrega do imposto de renda termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações. Assim, já se vislumbra possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora.

“Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, o contribuinte irá enfrentar o sistema congestionado ou mesmo enfrentar outros problemas e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”.

Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho”. A empresa já trabalha em plantão durante os fim de semanas e feriados.

Casos os contribuintes não consigam todos os documentos necessários à declaração de imposto de renda, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora.”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração de imposto de renda já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Veja os principais pontos relacionados ao Imposto de Renda, selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos:

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

  1. DIRF [empresas, instituições financeiras  e corretoras de valores]
  2. DMOF [instituições financeiras]
  3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
  4. DOI [cartório de registro de imóveis]
  5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
  6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

PRINCIPAIS ERROS DO IMPOSTO DE RENDA

  1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável,ImpostoRetido, etc];
  2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  4. Não preencher a ficha de ganhos derenda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
  6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital,rendavariável valores referente a dependentes de sua declaração;
  7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
  8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA IMPOSTO DE RENDA 2015 ANO BASE 2014

  1. RENDAS
    1. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
    2. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
    3. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
    4. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
    5. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
    6. DARFs de CARNE LEÃO;
  2. BENS E DIREITOS
    1. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
  3. DÍVIDAS E ONUS
    1. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
  4. RENDAVARIÁVEL
    1. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal deimposto
    2. DARFs deRenda Variável;

Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    1. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas deimposto apurado, caso haja;
    2. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    3. Endereço atualizado;
    4. Cópia da última Declaração deImposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
    5. Atividade profissional exercida atualmente
  2. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
    1. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
    2. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
    3. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
    4. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL  e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
    5. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
    6. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
    7. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;
Fonte: Confirp Contabilidade

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