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Imposto de Renda desatualizado em 145,27% deixa menos pessoas isentas

A falta de ajuste na Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física continua prejudicando os contribuintes. Considerado dado do IPCA de junho de 2022 a tabela está defasada em 145,27%, com isso a população arca com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retornos população.

 

Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor.

 

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.
Segundo análise que fiz, entre janeiro de 1996 a junho de 2022, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 era o valor em janeiro de 1996 e o valor vigente atualmente é de R$ 1.903,98).
No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 418,87% impactando em uma defasagem de 145,27%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.669,82 (mais que o dobro).
Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 70.047,25, atualmente é R$ 28.559,70.

 

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, como é o caso da dedução das despesas com instrução e despesas com dependentes.

 

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.

 

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Como prevenir sua empresa dos riscos dos assédios

O mundo corporativo vive cada vez mais a intensificação das cobranças de gestores sobre empregados buscando metas e resultados e, algumas vezes, essas cobranças extrapolam os limites do razoável, se caracterizando então como assédios morais. Leia a revista Gestão In Foco na íntegra Para quem imagina que essas situações são exceções, chegou a hora de mudar essa ideia. “Pesquisa realizada pelo site Vagas.com, publicada em junho/2015, aponta que 52% dos entrevistados, de todas as regiões do País, declararam já terem sido vítimas de assédio sexual ou moral, e 34% já presenciaram algum episódio de abuso. Ou seja, o assédio moral no ambiente de trabalho é mais comum do que se pensa”, explica o Dr. Mourival Ribeiro, especialista na área trabalhista. Situações de assédio moral são grandes preocupações dentro das empresas, pois prejudicam a motivação dos colaboradores, a reputação das companhias e, consequentemente, os resultados. Em alguns casos, podem até levar ao desenvolvimento de doenças laborais e transtornos emocionais. “O assédio moral é um tema de grande complexidade, pois deve ser diferenciado das comuns cobranças por resultado no ambiente de trabalho. É preciso entender que a caracterização dessa situação se dá quando a cobrança é feita de forma ofensiva ou ocorre a exposição do trabalhador em situações vexatórias, inclusive exigências por resultados em tarefas que não são de sua alçada”, explica Celso Bazzola, sócio da Bazz Estratégia em Recursos Humanos. O assédio moral é uma forma de violência psíquica praticada no local de trabalho e que consiste na prática reiterada de atos, gestos, palavras e comportamentos vexatórios, humilhantes, degradantes e constrangedores, com clara intenção discriminatória e perseguidora, visando eliminar a vítima da organização do trabalho. Na maioria dos casos, o assédio é praticado pelo superior hierárquico do assediado. “Sob a ótica trabalhista, o grande e principal risco para a empresa acaba sendo a responsabilização da mesma ao pagamento de indenizações. Algumas ações, como apelidos e determinados tipos de brincadeiras, exposição do profissional a situação de humilhação, gritos e xingamentos, podem vir a se transformar em processos trabalhistas e dor de cabeça para a empresa. Desta forma, o gestor deve estar sempre atento e orientar a equipe, especialmente os líderes, para se abster de tal prática”, orienta o Dr. Mourival Ribeiro. Ele acrescenta que o assédio via de regra é explícito e de conhecimento da empresa, que por sua vez se mantém inerte à adoção de medidas para coibir o mesmo. Infelizmente, na grande maioria dos casos, as ações por parte da empresa apenas e tão somente ocorrem após o ajuizamento de algum tipo de processo. Tipos de assédio Ribeiro explica que o assédio pode se caracterizar em diversas instâncias, podendo ser classificado como: Vertical descendente: tem como característica a subordinação. É praticado por superiores hierárquicos que adotam medidas autoritárias e arrogantes, que aproveitam do cargo elevado para abusar do poder de mando. Trata-se da espécie de assédio moral mais comum nos dias atuais, consequência da situação privilegiada em que se encontra o empregador; Vertical ascendente: que parte diretamente do subordinado contra o superior hierárquico. Normalmente, esse tipo de assédio pode ser praticado contra o superior que adota condutas que ultrapassam o poder de direção, adotando posturas autoritárias e arrogantes; Horizontal: Não existe relação de subordinação, logo é cometido pelos colegas de serviço contra aqueles que estão no mesmo patamar hierárquico. O assediante geralmente manifesta o assédio pelas brincadeiras maldosas, piadinhas que menosprezam o colega e até mesmo gestos obscenos, que podem consistir em violência psicológica.   Prevenção é o caminho Todos os especialistas são unânimes em afirmar que o melhor caminho para combater o assédio moral é a prevenção. “Para que não haja risco, as empresas devem ter políticas bem claras sobre relacionamentos interpessoais. Mas, mais que isso, é importante a existência de uma área de RH autônoma e atuante que iniba esse tipo de ação”, explica Celso Bazzola. Outra dica é, sempre que possível, criar um canal de comunicação interno entre os funcionários e a diretoria da empresa, por meio do qual o colaborador poderá denunciar a prática de ações em desconformidade com os valores e normas insertas neste contrato, nomeadamente em relação a assédio moral. Dr. Mourival Ribeiro complementa: “penso que treinamento constante e conscientização da equipe são pontos essenciais para se evitar a ocorrência de assédio, ressaltando que brincadeiras e apelidos não devem ser tolerados no ambiente de trabalho”. Nos casos de processos, é importante lembrar que o assédio, via de regra, é explícito e de conhecimento da empresa, desta forma as ações devem ser adotadas sempre preventivamente. Porém, sendo a mesma demandada para responder a ação por assédio, a recomendação é localizar documentos, e-mails e arrolar testemunhas que possam elidir as alegações da parte. Por outro lado, sempre existem pessoas que agem de má-fé, para prejudicar superiores ou colegas. “Para evitar acusações infundadas, penso que a comunicação formal é peça chave para evitar a prática. Ao se comunicar com o funcionário por meio de e-mails e memorandos, por exemplo, você certamente inibirá alegações sem fundamento”, alerta o sócio da Ribeiro Advogados. Ele acrescenta que com a Reforma Trabalhista ocorreu uma maior segurança para empresa. “Antes, praticamente a totalidade de reclamações trabalhistas eram acompanhadas de pedidos de indenização por dano ou assédio moral – houve uma verdadeira banalização do instituto. Porém, em função da responsabilização dos empregados pelo pagamento de verba honorária de sucumbência, já se percebe, claramente, uma queda no número de ações sob tal rubrica”, finaliza.   Assédio sexual, um risco muito maior Se o assédio moral já é um fator de preocupação, existe um risco muito maior para as empresas, o assédio sexual. Nesses casos, a situação vai muito além de processos trabalhistas, entrando na área criminal. Segundo Matheus Pupo, sócio da Damiani Sociedade de Advogados, existem sérios riscos para empresa. “Considerando que a responsabilidade criminal é sempre pessoal, não há que se falar em riscos para a empresa do ponto de vista criminal. Por outro lado, a empresa encontra-se em delicada posição, pois não deverá ser conivente ou indiferente ao fato, deixando a agressão ocorrer

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Tabelas desatualizadas do Imposto de Renda deixam menos pessoas isentas

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Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retorno à população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa e tabelas desatualizadas pode ser prejudicial à população.  “Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 e novembro de 2021, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente). “No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 388,32% impactando em uma defasagem muito grande. impactando numa defasagem de 130,82%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.394,84 (mais que o dobro).  Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$65.922,56, atualmente é de R$28.559,70. Outro ponto relevante é as tabelas desatualizadas também impactam em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.301,36. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.273,80. Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população. 

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Saiba tudo!

1.   Quem está obrigado a declarar o CBE? As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir. 2.   Periodicidade da entrega A declaração deve ser entregue de anual ou trimestral, conforme o caso: 2.1. Declaração Anual – CBE A declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior(bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput). NOTA: Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares) em 31 de dezembro de cada ano estão “desobrigadas” de prestar a declaração CBE anual. Prazo de entrega da declaração anual A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subseqüente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I). NOTA: Em 2015, o prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de 2014, é de 10h de 18 de fevereiro de 2015 às 18h de 06 de abril de 2015, conforme instruções do site do Banco Central, no link:http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe2014.asp?idpai=CBE 2.2. Declaração Trimestral – CBE A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º). Prazo de entrega da declaração trimestral A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV): a)   declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho; b)   declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro; c)    declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro. Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base. 3.   O que declarar? Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º): a) depósito em contas-correntes no exterior; b) empréstimo em moeda; c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.); d) leasing e arrendamento mercantil financeiro; e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior); f)   investimentos em portfólio; g)  aplicação em derivativos financeiros; e h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. 4.   Forma de entrega As declarações deverão ser prestadas ‘online’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais BrasiLeiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. 5.   Dispensa da entrega Estão dispensadas de prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º). 6.   Penalidades pelo descumprimento A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.  

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Como virar pessoa jurídica

Se você decidiu dar adeus à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e vai trabalhar por conta própria como pessoa jurídica — o popular “PJ” —, é importante conhecer o passo a passo de como fazer a transição. Abrir uma empresa depende de uma boa Contabilidade e a Confirp é ideal! A maioria das tarefas depende pouco de você. Em geral, é o contador quem irá registrar sua empresa e fazer a inscrição municipal, necessárias para você começar a trabalhar nesta nova fase. Algumas etapas podem ser realizadas pelo empreendedor, mas como também dependem do auxílio do contador, pode ser mais prático contratá-lo para todo o processo. Ainda assim, conhecer as etapas vai impedir que você tome decisões sem estar bem informado. O primeiro passo é, obrigatoriamente, contratar o serviço de contabilidade. “No Brasil, para ter uma empresa, você é obrigado a ter um contador. Isso vale também para o MEI [microempreendedor]. Essa é uma informação que muitos desconhecem”, diz Anderson Feitosa, mestre em contabilidade e CEO da Conube, um escritório de contabilidade online. Não existe valor específico para o serviço. O preço vai depender do tipo de trabalho que você desempenha e do tamanho da empresa que quer manter. Isso porque tais fatores influenciam a dificuldade (ou não) da contabilidade. “O valor é determinado pelo contador com a base na complexidade das atividades. Vai de cada profissional”, diz Feitosa. O pagamento será mensal e, em geral, pode começar em valores tão baixos quanto R$ 150 por mês para o pequeno empreendedor. A partir da conversa com o contador, virão os próximos passos: Abra uma empresa Seja para criar um negócio próprio ou prestar serviços como freelancer, o profissional deve abrir uma empresa. Normalmente, o processo demora entre 15 e 30 dias, mas o prazo pode ser maior dependendo da complexidade do negócio. Existem diversos tipos de empresa. O contador irá recomendar a que tem mais a ver com seu perfil, de acordo com algumas características. Primeiro, será necessário definir quais serão as atividades da empresa, o que pode ser encontrado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para cada atividade, há um código. “Para constituir uma pessoa jurídica, você tem que ver qual o tipo de prestação de serviços vai efetuar. A sua empresa pode ter três, quatro ou até mais. Vai depender daquilo em que você pretende atuar”, diz o advogado e economista Paulo Akiyama, do escritório Akiyama Advogados Associados. Em segundo lugar, o contador também levará em conta se você terá sócios na hora de escolher o tipo de empresa adequado. Optar pela classificação de empresa correta vai impedir que o empresário pague impostos a mais do que o necessário e que possa vir a ter  tenha problemas com a Receita Federal. Estes são os tipos de empresa possíveis: Microempreendedor Individual (MEI): É o formato para microempresas, compostas por um empreendedor individual. Ele pode, no entanto, contratar até um empregado. O faturamento limite para esse tipo de companhia é de R$ 60 mil por ano, o equivalente a R$ 5 mil por mês. O MEI paga um valor fixo mensal para a Previdência Social e arca também com o ICMS e o ISS. Estes últimos variam de acordo com tipo de atividade. Empresário Individual: O limite de faturamento anual é de R$ 3,6 milhões por ano. Esse tipo de empresa desempenha sua atividade comercial em nome próprio e não pode ter sócios. Não há separação jurídica entre os bens pessoais e do negócio. O empresário responde por qualquer dívida decorrente da atividade empresarial, se esse for o caso. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): É um formato relativamente novo. A empresa deve ser constituída por um titular pessoa física com capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos. A diferença para o tipo anterior está na responsabilidade do titular, que é limitada ao valor do capital da empresa. Sociedade Limitada: São aquelas empresas que terminam com “Ltda”. A companhia é sempre formada por duas ou mais pessoas (as sócias). Trata-se do formato de empresa mais comum. Sociedade Anônima: São as “S/A”, que têm seu capital dividido entre os sócios por meio de ações. Em geral, as corporações têm essas ações negociadas no mercado de capitais. É mais o caso de grandes empresas. Saiba qual é seu regime de tributação O contador irá ajudá-lo a escolher o sistema tributário mais adequado. Em outra palavras: como você pagará seus impostos. Serão levadas em consideração as atividades do negócio e o tamanho dele. Não existe um modelo ideal para todas as empresas. “O que vai determinar [qual é a categoria] é atividade e o faturamento”, diz Paulo Akiyama. No país, há três regimes de tributação mais usuais nas empresas de pequeno e médio porte: MEI: É o regime de tributação do Microempreendedor Individual. Ele tem um único valor fixo mensal para pagar, que já inclui contribuição ao INSS. O MEI é isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços) e Previdência Social. “[Este último] funciona como um seguro. Imagine uma mulher que saiu do emprego CLT, abriu um MEI e paga todo o mês. Se ela engravidar, terá direito à licença maternidade, porque é contribuinte do INSS”, diz Anderson Feitosa, da Conube. No MEI, você terá acesso a todos os benefícios da Previdência. Simples Nacional: É o regime de tributação do qual a maioria das empresas no Brasil faz parte. O pagamento dos impostos é feito de maneira unificada, o que torna mais fácil se manter em dia: você tem uma única guia para pagar em um único dia de vencimento. “Tudo é mais tranquilo no Simples Nacional”, diz Welinton Mota, diretor tributário da empresa de contabilidade Confirp. A contribuição à Previdência, contudo, não está inclusa, e é de responsabilidade do empreendedor. No Simples Nacional, a limitação de faturamento é de R$ 3,6 milhões. Em

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