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Imposto de Renda desatualizado em 145,27% deixa menos pessoas isentas

A falta de ajuste na Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física continua prejudicando os contribuintes. Considerado dado do IPCA de junho de 2022 a tabela está defasada em 145,27%, com isso a população arca com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retornos população.

 

Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor.

 

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.
Segundo análise que fiz, entre janeiro de 1996 a junho de 2022, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,25% (R$ 900,00 era o valor em janeiro de 1996 e o valor vigente atualmente é de R$ 1.903,98).
No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 418,87% impactando em uma defasagem de 145,27%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.669,82 (mais que o dobro).
Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 70.047,25, atualmente é R$ 28.559,70.

 

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, como é o caso da dedução das despesas com instrução e despesas com dependentes.

 

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.

 

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Imposto de Renda desatualizado investimentos no exterior

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Consulta à restituição do IR começa na quarta e 617.695 ficam na malha

A consulta ao último dos sete lotes da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) programados para 2015 será liberada às 9h desta quarta-feira (9). Serão R$ 3,4 bilhões pagos a 2,7 milhões de contribuintes. Quer saber mais sobre a restituição de Imposto de Renda? Seja um cliente da Confirp! A Receita Federal informou ainda que 617.695 declarações ficaram retidas na malha fina. Esse é o menor valor desde 2012, quando 616,6 mil contribuintes ficaram na malha. No ano passado, foram 937,9 mil declarações retidas. restituição A consulta ao último lote foi liberada por engano pela Receita durante algumas horas desta segunda-feira (7). Contribuintes que acessaram o site do órgão no início da tarde puderam ver a mensagem de que o dinheiro estaria disponível no banco no próximo dia 15. Depois que o órgão retirou do ar a consulta, esses mesmos contribuintes encontravam a mensagem de que sua declaração ainda estava em processamento. Receita libera consulta ao quinto lote de restituições do IRReceita deve divulgar consulta ao último lote do IR nesta semanaReceita libera nesta terça mais um lote de restituição do IRReceita prepara liberação do penúltimo lote de restituição do ImpostoReceita abre nesta terça consulta ao 6º lote do Imposto de Renda 2015Consulta ao 5º lote de restituição de IR deve sair esta 5ª Além do IR 2015, também serão liberadas restituições que estavam na malha em relação aos exercícios de 2008 a 2014. No total, a Receita vai pagar R$ 3,6 bilhões a 2,8 milhões de contribuintes na próxima terça-feira (15). A consulta ao novo lote pode ser feita na página da Receita na internet, no item “Consulta Restituições IRPF”, ou pelo Receitafone (146). A informação também está disponível no aplicativo para tablets e smartphones do órgão. A restituição é corrigida pela taxa básica de juros e fica disponível no banco durante um ano. Após esse prazo, o contribuinte precisa fazer o pedido no site da Receita. Se o dinheiro não for creditado, por problemas em relação à informação bancária, por exemplo, é preciso procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 FREE (demais localidades) ou 0800-729-0088 FREE (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para reagendar o crédito em conta de qualquer banco. MALHA FINA O principal fator de retenção de declarações na malha fina foi novamente a omissão de rendimentos do titular ou dependentes. O problema foi detectado em 180.755 declarações (29,3% do total retido). Em seguida, a Receita listou divergência de informações sobre despesas com previdência oficial ou privada (24%), despesas médicas (21%), não comprovação da retenção na fonte do IR pela fonte pagadora (7,1%), omissão de rendimentos de aluguel (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade (5,3%). A Receita recomenda que os contribuintes consultem o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física disponível no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para saber se há ou não pendências na declaração. Em alguns casos, o problema é apontado pelo Fisco e a retificação pode ser feita on-line. Se não houver erros na declaração já entregue, o contribuinte pode agendar uma data para comparecer a uma unidade da Receita e apresentar a documentação usada para fazer a declaração. O agendamento começa em 4 de janeiro de 2016. Se não fizer o agendamento, o contribuinte terá de esperar uma intimação da Receita para apresentar os documentos. Essa notificação pode ser feita até 31 de dezembro de 2020 (cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega). De acordo com a Confirp Contabilidade, muitas vezes a declaração retida não apresenta erro, mas há informações que ainda estão sendo buscadas e analisadas pela Receita junto às fontes pagadoras, por exemplo. O contribuinte que teve imposto a pagar também deve verificar se o processamento da sua declaração foi concluído e se não há pendências. Fonte – Folha de São Paulo

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Ainda dá tempo de aumentar a restituição do IR

Quem deseja aumentar o valor da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014, ou diminuir o montante a pagar, ainda tem tempo de aderir a alguns macetes para aliviar a mordida do Leão. São eles: comprovantes de despesas médicas e odontológicas, doações e aporte em plano de previdência privada. Embora o dia limite para incluir despesas dedutíveis na declaração do ano que vem seja 31 de dezembro, hoje é praticamente o último dia, já que os bancos não terão expediente ao público amanhã. É importante ressaltar que as deduções para restituição só valem para quem optar pelo modelo completo de declaração. O formulário simplificado não possui esses campos, já que não exige nenhum tipo de detalhamento de informações. A partir do ano que vem está isento quem tiver rendimento mensal de até R$ 1.787,77 (veja arte acima). Dentre as medidas, aqueles que tiverem de ir a uma consulta médica, odontológica ou realizar exame entre hoje e amanhã, e pagarem do próprio bolso, podem guardar o comprovante para declarar no IRPF 2014. “Mesmo que o contribuinte peça o reembolso do convênio, e o dinheiro só entre em sua conta no ano que vem, o que importa é a data do pagamento do serviço, que aconteceu ainda em 2013”, esclarece o consultor tributário da IOB Folhamatic Antônio Teixeira. No caso de comprovantes de despesas médicas não há limite para dedução, por isso, quando o valor desembolsado é muito alto, como no caso de cirurgias, a Receita Federal desconfia e pode colocar o cidadão na malha fina para que ele forneça a prova do gasto. Teixeira reforça que, exatamente por isso, é mais garantido efetuar o pagamento com cartão, pois se o Fisco questionar o próprio comprovante, fica mais fácil assegurar. Cheques também são mais garantidos do que quitar com dinheiro, e o que importa é a data que está nele, e não a que ele for compensado. DOAÇÕES Outra ação para deixar menos amargo o acerto de contas com o Leão e aumentar a restituição é a realização de doações diretamente para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. “Isso é permitido desde que os contribuintes estejam munidos de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido”, alerta Francisco Arrighi, diretor da consultoria tributária Fradema. Doações e patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais, assim como ao desporto e a fundos do idoso também estão incluídos, ressalta Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. “Doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao governo para ações que tragam benefícios para a comunidade.” Na prática, funciona assim: se o imposto devido à Receita Federal alcançar R$ 2.000, podem ser descontados da base de cálculo até R$ 120, o equivalente ao limite de 6%. Dessa forma, o tributo cai para R$ 1.880. Pessoas jurídicas podem abater até 1%. Neste ano, a Receita abriu exceção para doações a fundos da criança e do adolescente. O prazo para transferir o dinheiro foi estendido até 30 de abril, com limite de dedução menor, de 3%. Aumentando a restituição. Só é permitido abater no IRPF doações a entidades relacionadas ao governo. É fundamental que o contribuinte guarde o recibo com o valor destinado, o CPF de quem doou e o CNPJ de quem recebeu. Os fundos de assistência estão limitados a um por município, um por Estado e um nacional. PBGL permite dedução de até 12% da renda bruta Pelo fato de as agências bancárias não abrirem amanhã, dia 31, hoje é o último dia para quem quer investir em plano de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), seja para engordar o valor já guardado ou para iniciar esse tipo de investimento, e abater no IRPF 2014. A legislação permite que o contribuinte deduza, do valor pago pelo plano neste ano, até 12% de seu rendimento bruto. Ou seja, quem recebeu neste ano salário de R$ 50 mil, pode abater até R$ 6.000 do que investiu no PGBL. Neste exemplo, ao declarar o montante, o total de sua renda tributável é reduzido, ou seja, sua base de cálculo, cai para R$ 44 mil. E é sobre esse valor que o IRPF vai incidir. Dessa forma, paga-se menos imposto. O presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência e Vida), Osvaldo Nascimento, alerta que a modalidade é indicada para quem faz a declaração pelo modelo completo – caso contrário, não poderá fazer a dedução. E, geralmente, opta por ele quem é empregado com registro em carteira. “É como investir parte do valor pago à Receita Federal no seu futuro”, explica. Nascimento orienta, porém, que quem quiser investir valor maior que este é recomendável colocar o restante no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Para quem declara pelo formulário simplificado, normalmente autônomos e profissionais liberais, que não têm carteira assinada, ou para quem é isento do IRPF, o plano mais indicado é o VGBL. “Uma diferença importante é que, pelo PGBL a tributação do IRPF incide sobre o montante aplicado. Enquanto que, pelo VGBL, a tributação é sobre o rendimento”, explica o consultor tributário da IOB Folhamatic Antônio Teixeira. Prazo de adesão ao Refis da Crise termina hoje, alerta Receita A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo para adesão ao Refis da Crise se encerrar amanhã, os contribuintes têm até hoje para fazê-lo, já que amanhã os bancos não vão abrir. Quem perder a data pode ficar fora do programa de recuperação fiscal. O valor apurado de cada prestação não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941. São R$ 100 para pessoa jurídica, R$ 2.000 para parcelamento de débitos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores. O parcelamento pode ser requerido pela internet, no site da Receita Federal, e à Procuradoria Geral, com código de acesso ou certificado digital. Podem ser

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Lei Geral da Portecao de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados vai afetar sua vida!

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afetará diferentes setores e serviços, e também a todos os brasileiros. Para empresas a situação é preocupante, precisando essa entender os direitos do cidadão e, principalmente, suas obrigações, caso seja responsável por bases de dados de pessoas. A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Contudo, mesmo sem validade ainda, já existem órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de São Paulo, que estão utilizando suas premissas para abrir brechas e multar empresas. Recentemente, a Drogaria Araújo teve que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Isso porque foi condenada a pagar uma multa de R$ 7.9 milhões por condicionar descontos ao fornecimento do CPF no ato da compra, sem dar informações adequadas sobre a abertura de cadastro. Isso mostra que empresas que mexem com dados dos clientes, seja esta de pequeno, médio ou grande porte, precisam ficar atentas, já que a lei terá grande impacto nas mais variadas forma de uso das informações e o descuido poderá ser fatal. Uma alternativa que vem sendo procurada é a implementação de meios de proteção de dados pessoais, e aí entra a ISO/IEC 27002:2013, que estabelece meios e requisitos para auxiliar na conformidade com a lei. Por este motivo é recomendável que as organizações entendam a importância de lidar melhor com seus dados.   Mas, como é a lei? Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para que sejam protegidos, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Segundo o órgão governamental Serpro informa: para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei deve ser cumprida. Define também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Consentimento Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Por exemplo, a pessoa tem que solicitar para receber um e-mail ou algum conteúdo que queiram lhe enviar. Mas há algumas exceções a isso: é possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para cumprir uma obrigação legal; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão. Automatização com autorização Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas. ANPD e agentes de tratamento E tem mais. Para a lei a “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade. Com informações do Serpro – https://www.serpro.gov.br

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