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Imposto de Renda deixa de ser cobrado sobre pensão alimentícia, decide STF

11, sendo que deixa de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores.

Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa é uma decisão muito importante para milhares de brasileiros. “O que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda.”

Contudo, Richard Domingos complementa que ainda não é possível afirmar como ficará exatamente a configuração dessa alteração, sendo importante aguardar as modulações do julgamento, inclusive para verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.

A mudança se deu a partir do prevalecimento do entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, por 8 votos a 3 em análise do STF. Um porto de destaque é que a decisão aponta que: “(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator.

Assim, segundo a relator a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.

O impacto na arrecadação do Governo será grande com Advocacia-Geral da União (AGU) que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

 

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DITR – Prazo para entrega vai até 29 de setembro

Os contribuintes que possuem propriedade rural devem se atentar, pois só tem até o próximo dia 29 de setembro para enviar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2017. A Confirp garante o preenchimento do DITR com toda a segurança! Multa por atraso e obrigatoriedade A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2016 aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento: – a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; – um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; – um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação perdeu: – a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; – o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou – a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto. Está obrigado também a apresentar a declaração referente ao exercício de 2017 o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações cadastrais. Vencimento da primeira cota do DITR O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 29 de setembro de 2017 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.  

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Oito orientações para começar um negócio próprio

Quer ter um negócio próprio? Abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará. Veja alguns pontos que o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, selecionou para ser levado em conta antes de abrir uma empresa. Planejamento do negócio O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra um grande número de cursos de capacitação para empreendedores, muito desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Cálculo de custos para começar a funcionar É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia, para se ter ideia, a Confirp tem uma área que apenas se responsabiliza por isso, tirando do cliente qualquer ‘dor de cabeça’ relacionada ao tema. Elaboração do contrato social Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais, faz com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes, Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Sobre o local em que será é importante que se observe também se esse se adéqua ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local. Hoje uma ótima opção são espaços de escritórios compartilhados, que reduzem em muito os custos. Obtenção de registros e licenças Hoje a burocracia é tanta para empresas que grande maioria não possuem todos os registros e licenças necessários para o funcionamento, no que se configura em um risco jurídicos para essas, dentre os registro necessários estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Contratação de uma contabilidade Toda empresa necessita de uma contabilidade par funcionar. Essa que será responsável por estar gerando as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial. Processo de contratação de profissionais Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim é necessário abrir processos seletivos para contratação, hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS. Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil e especialista em gestão de empresas

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Mudanças nas alíquotas do ISS para serviços de exploração de stands, feiras e exposições

Mais uma notícia que promete desaquecer o mercado é que o Município de São Paulo está promovendo alterações nas alíquotas do ISS nos serviços de exploração de stands, feiras e exposições. Essa medida terá validade a partir do próximo ano. Faça sua contabilidade com toda a segurança que a Confirp pode proporcionar Para entender melhor, foram promovidas alterações na legislação tributária do Município de São Paulo, dentre as quais destacamos o ISS (Imposto sobre Serviços): Aumento da alíquota doISS de 2% para 2,5% incidente sobre a prestação do serviço nas seguintes áreas- planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; Os tomadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, quando tomarem o serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; executados por prestadores estabelecidos em outro Município, o ISS será retido na fonte à alíquota de 2,5%. Nesses casos a Confirp sugere o contato com os fornecedores de outros municípios, informando que o ISS em São Paulo será retido na fonte em 2,5%, relativo ao serviço prestado; Foi reduzida de 5% para 2,5% a alíquota do ISS incidente sobre a prestação dos serviços relacionados à exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. As alterações com as alterações nas alíquotas do ISS passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016.

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