Confirp Notícias

Imposto de Renda deixa de ser cobrado sobre pensão alimentícia, decide STF

11, sendo que deixa de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores.

Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa é uma decisão muito importante para milhares de brasileiros. “O que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda.”

Contudo, Richard Domingos complementa que ainda não é possível afirmar como ficará exatamente a configuração dessa alteração, sendo importante aguardar as modulações do julgamento, inclusive para verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.

A mudança se deu a partir do prevalecimento do entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, por 8 votos a 3 em análise do STF. Um porto de destaque é que a decisão aponta que: “(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator.

Assim, segundo a relator a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.

O impacto na arrecadação do Governo será grande com Advocacia-Geral da União (AGU) que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

 

Compartilhe este post:

pensao alimenticia

Entre em contato!

Leia também:

Norma de ICMS na importação prejudica pequenas empresas

As empresas, principalmente as pequenas, devem ficar atentas às exigências de cada estado com a regulamentação da Resolução 13 do Senado, que visa o fim da chamada guerra dos portos e altera regras do ICMS. Os especialistas entrevistados pelo DCI foram unânimes em dizer que ainda há dificuldades para atender as regras com relação à Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e que não há um horizonte para que esse cenário mude.

Ler mais

Qual a importância da ata de reunião para as empresas

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Até 30 de abril, as sociedades limitadas são obrigadas a aprovarem suas contas e deliberarem sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos do exercício de 2013, emitindo a chamada Ata de Reunião. Essa deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos. Ainda segundo Domingos, não há uma ata padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar a registro público para ganhar a publicidade dos atos. Saiba Mais: Privado: Ata de reunião de aprovação das contas patrimoniais Simples Nacional – Fim de ano é fundamental para continuar ou aderir Prazo para adesão ao Simples Nacional vai até fim de janeiro  

Ler mais
dinheiro calculadora

Termina dia 31 de agosto a prestação das informações para consolidação do Pert

Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017. Faça seus parcelamentos com a Confirp Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos. O aplicativo está disponível no sítio da Receita Federal, no portal e-CAC, desde o dia 6/8/2018 e permanecerá até 31/8/2018. A prestação das informações pode ser feita nos dias úteis, das 7 horas às 21 horas. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento a vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação. Para que a consolidação no Pert seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação. O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida. No site da Receita Federal há um roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas. Com informações da Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/termina-dia-31-de-agosto-a-prestacao-das-informacoes-para-consolidacao-do-pert

Ler mais
devolucao de empresa do Simples Nacional x

Oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem

A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04/12 e concluirá no dia 11/12 o envio de mensagens a empresas optantes do Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal. As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019. Como efetuar a autorregularização? O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão. Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional. Como quitar os débitos? Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados. O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D. O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal. Qual o prazo para a autorregularização? O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação. A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte. Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento? Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada? Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo. Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração. Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração. Fonte: Simples Nacional e Associação Paulista de Estudos Tributários

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.