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Imposto de Renda deixa de ser cobrado sobre pensão alimentícia, decide STF

11, sendo que deixa de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores.

Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa é uma decisão muito importante para milhares de brasileiros. “O que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda.”

Contudo, Richard Domingos complementa que ainda não é possível afirmar como ficará exatamente a configuração dessa alteração, sendo importante aguardar as modulações do julgamento, inclusive para verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.

A mudança se deu a partir do prevalecimento do entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, por 8 votos a 3 em análise do STF. Um porto de destaque é que a decisão aponta que: “(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator.

Assim, segundo a relator a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.

O impacto na arrecadação do Governo será grande com Advocacia-Geral da União (AGU) que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

 

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IRPF – Veja os principais erros na hora de declarar

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por isso é importante não deixar para a última hora a obtenção dos dados, a elaboração de declaração e a entrega, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo. Mas, não são apenas estes os cuidados, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração de IRPF, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. “Para 2015 ocorreu aumentos de valores para a declaração. Outro ponto será uma maior pressão em relação aos recibos médicos, que geralmente, geram erros. Outra novidade é que será exigido o CPF de dependentes crianças a partir do 14 anos de idade no IRPF”, explica Richard Domingos. Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: 1.    Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2.    Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3.    Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 4.    Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5.    Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar); 6.    A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 7.    Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8.    Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: 1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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IBS e CBS na Reforma Tributária: o que muda para empresas e consumidores na prática?

A Reforma Tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui gradualmente cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo (IS). A transição ocorre entre 2026 e 2033. Este guia completo da Confirp Contabilidade explica tudo o que sua empresa precisa saber.   O que são IBS e CBS na Reforma Tributária?   O IBS e a CBS são os dois pilares centrais do novo sistema tributário brasileiro sobre o consumo. Juntos, formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado com dupla competência), inspirado em modelos adotados em países como Canadá e Europa.   O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?   O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é um tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Ele foi criado pelo artigo 156-A da Constituição Federal, introduzido pela EC 132/2023, e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. O IBS substitui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cobrado pelos estados) e o ISS (Imposto sobre Serviços, cobrado pelos municípios). Sua arrecadação, fiscalização e distribuição passam a ser geridas pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão público de caráter especial formado por representantes da União, estados e municípios.   Características centrais do IBS:   Incide sobre operações onerosas com bens (materiais e imateriais) e serviços Segue o princípio da não cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento de créditos em toda a cadeia produtiva Adota o princípio do destino, ou seja, o tributo é cobrado no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido É neutro em relação às decisões econômicas, evitando distorções competitivas   O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?   A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é um tributo de competência exclusiva da União Federal, criado com base no inciso V do artigo 195 da Constituição Federal. Ela substitui o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), mantendo a natureza de contribuição social, mas com lógica completamente renovada.   Características centrais da CBS:   Também incide sobre operações onerosas com bens e serviços Segue as mesmas regras de incidência, base de cálculo e não cumulatividade do IBS Será gerida pela Receita Federal do Brasil Permite o aproveitamento integral de créditos das entradas tributadas   Qual é a diferença entre IBS e CBS?   A principal diferença entre IBS e CBS está na esfera de competência e no destino da arrecadação. O IBS é estadual e municipal, enquanto a CBS é federal. Ambos seguem as mesmas regras de apuração, base de cálculo e não cumulatividade, formando juntos o IVA Dual brasileiro. Na prática, para as empresas, as duas contribuições são apuradas em conjunto, com destaque separado nas notas fiscais.       Quais tributos serão substituídos pela Reforma Tributária? A tabela a seguir resume os tributos extintos e seus substitutos no novo sistema tributário brasileiro:   Tributo Atual Competência Substituto Previsão de Extinção PIS Federal CBS 2027 COFINS Federal CBS 2027 IPI Federal Imposto Seletivo (parcialmente) 2027 (alíquota zero, exceto ZFM) ICMS Estadual IBS 2033 ISS Municipal IBS 2033   Além desses cinco tributos principais, o IPI terá sua alíquota reduzida a zero a partir de 2027, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que mantêm incentivos especiais. Entenda mais sobre a reforma tributária   Como funciona o modelo de IVA Dual no Brasil?   O IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado de competência dupla) é o modelo escolhido para o Brasil por compatibilizar a estrutura federativa do país com a simplificação tributária. No modelo de IVA clássico, existe um único imposto sobre consumo. No Brasil, a solução foi dividir esse imposto em dois: a CBS federal e o IBS estadual/municipal.   Por que o Brasil adotou o modelo de IVA Dual?   O Brasil possui uma estrutura federativa complexa, com 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios, cada um com autonomia tributária garantida pela Constituição. Unificar tudo em um único IVA centralizado exigiria uma reforma constitucional muito mais profunda e politicamente difícil. A solução do IVA Dual preserva a autonomia de estados e municípios (via IBS) e mantém a arrecadação federal separada (via CBS), ao mesmo tempo em que unifica as regras de apuração, os princípios de não cumulatividade e a base de cálculo. Isso elimina as distorções entre regimes e simplifica o cumprimento das obrigações para as empresas.   Como funciona a não cumulatividade no IVA Dual? A não cumulatividade é o princípio que impede que o mesmo tributo incida sobre ele mesmo ao longo da cadeia produtiva, o chamado “efeito cascata”. No novo sistema de IBS e CBS, a não cumulatividade é plena: toda empresa que paga IBS ou CBS em suas aquisições gera créditos que podem ser abatidos dos débitos apurados nas vendas. Isso representa uma melhora significativa em relação ao modelo atual, onde o PIS e a COFINS no regime cumulativo não permitem o aproveitamento de créditos, e o ICMS possui restrições e conflitos entre estados. O que é o princípio do destino na Reforma Tributária? O princípio do destino significa que IBS e CBS são cobrados no local de consumo do bem ou serviço, e não no local de produção ou prestação. Isso elimina a chamada “guerra fiscal” entre estados, em que cada ente federativo disputava empresas oferecendo alíquotas reduzidas de ICMS para atrair investimentos, gerando distorções e insegurança jurídica.     Quando IBS e CBS entram em vigor? Cronograma completo da Reforma Tributária   A implementação do novo sistema tributário brasileiro é gradual e faseada, estendendo-se de 2026 a 2033. A seguir, o cronograma completo atualizado com base na LC 214/2025 e nas regulamentações publicadas até fevereiro de 2026.   Fase 1: Marco Constitucional e Regulamentação (2023 a 2025)   Dezembro de 2023: Promulgação da Emenda Constitucional 132, que estabelece

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Enviou a declaração de imposto de renda com erro? Veja como corrigir

Falta menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e já se pode afirmar que a 05grande maioria dos contribuintes vai ter problema na prestação de contas à Receita Federal. Essas pessoas estarão preocupadas pois descobrirão que cometeram erros na hora do envio. Querendo saber como ajustar o documento. Realmente é um grande problema relacionado ao tema o descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina,  onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:  –  Informar      despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é      comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:•    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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Contabilidade – Chegou a hora de repensar

Contabilidade – Chegou a hora de repensar As empresas ainda sentirão por um bom tempo os reflexos da crise financeira que atravessamos, assim, ações já devem ser tomadas para que essas sejam minimizadas ao máximo, sendo também papel da contabilidade auxiliar nesses casos, buscando oferecer aos clientes as melhores soluções para pagar menos tributos dentro da lei, na chamada elisão fiscal. Busque o melhor para sua empresa – conheça a Confirp Mas, isso não é tudo, também é papel da contabilidade de sua empresa garantir a segurança contábil, fiscal, societária e trabalhista de uma empresa. Evitando irregularidades que possam gerar pesadas multas que comprometam os negócios. Ocorre que é grande o número de empresas que por falta de conhecimento e suporte contábil comentem erros que geram vários problemas como pesadas multas ou inaptidão para os negócios, o que faz com que sua sobrevivência seja comprometida. Com a crise qualquer erro pode ser fatal, assim é fundamental a segurança. Veja pontos necessários na contabilidade de uma empresa: Constante atualização As mudanças em relações a esses temas são constantes no Brasil, com atualização praticamente diárias, assim, a atualização constante de uma contabilidade não é um diferencial, é uma necessidade. Nenhuma decisão deve ser tomada nessa área sem conhecimento profundo das mudanças da legislação, pois isso é um dos principais motivos de infrações e multas para as empresas. Comunicação alinhada Esqueça aquela ideia de o contador ser um profissional que só era consultado em último caso, em função de complicações maiores. Hoje é imprescindível que a empresa tenha um diálogo constante com sua contabilidade, pois esta será imprescindível na melhor decisão do caminho a tomar no negócio. Dados como CNAE e tipo de tributação farão todo diferencial nos custos dos negócios e no seu futuro. Tecnologia de ponta O mundo mudou, e a contabilidade também, se hoje sua empresa faz toda movimentação bancária online, por que a contábil, fiscal e trabalhista deve ser diferente? Não tem mais como evitar esses pontos, principalmente com a aplicação do SPED, Nota Fiscal Eletrônica, eSociais e outras novidades do Governo. Ou sua contabilidade acompanha essas atualizações, ou logo sua empresa sentirá os efeitos de forma negativa. Segurança da informação Tenha em mente que os dados relacionados ao seu trabalho são confidenciais, isso por vários motivos, desde concorrência até segurança de administradores e funcionários. Assim, para e pense, qual é a estrutura de segurança de sua contabilidade? Você pode estar com seus dados em risco fisicamente ou virtualmente. Assim, busque sempre o que há de mais moderno em segurança da informação. Assista também o Canal Confirp no Youtube  

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