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Imposto de Renda 2016 – Veja manual completo!

Dúvidas sobre Imposto de Renda 2016? A Confirp, contabilidade de São Paulo, preparou o mais completo resumo sobre o tema para te auxiliar no processo de elaboração desse ajuste com o fisco.

Imposto de renda

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PRAZO PARA ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA     

08:00:00s do dia 01/03/2016 até às 23:59:59s do dia 29/04/2016. A Receita espera receber 27,8 milhões de declarações;

Nota : Em 2015 foram recepcionadas 25,8 milhões de declarações pela Receita Federal

ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR

  1. Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]

 

  1. Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 

  1. Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

  1. Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:

 

  1. obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75 [correção de 4,87%]

 

  1. pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

 

  1. Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;

 

  1. Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

 

  1. Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

 

ESTÃO DISPENSADO DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO

 

Não esteja relacionada em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física;

Nota: Caso o contribuinte se enquadre em pelo menos uma das hipóteses acima e esteja relacionado como dependente de outro contribuinte (informando na DIRPF os rendimentos, bens e direitos), estará dispensado de entregar sua declaração;

 

 

 

FORMA DE ELABORAÇÃO

 

  1. COMPUTADOR, mediante a utilização do PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD) relativo ao EXERCICIO DE 2016, disponível no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br). Sendo a transmissão feita pelo RECEITANET, também disponível no referido site;

 

Nota 1: A partir de 2014 não é mais possível a entrega do Imposto de renda (ORGINAL) nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital (veja item 1- UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO)

 

Nota 2: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF elaborada nas agencia do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;

 

Nota 3: Desde o exercício de 2011 ano base 2010, não são mais aceitas declarações em FORMULÁRIOS;

 

  1. COMPUTADOR, mediante acesso ao serviço “DECLARAÇÃO IRPF 2016 ON-LINE”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de CERTIFICADO DIGITAL (do contribuinte ou representante/procurador), EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:

 

  1. Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
    1. Recebidos do Exterior;

 

  1. Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
    1. Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos;
    2. Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
  1. Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  2. Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);

 

  1. Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
    1. Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005)
    2. Parcela isenta da atividade Rural;
  • Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);

 

  1. Tenha sujeitado ao:
    1. Pagamento do imposto de renda no exterior;
    2. Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);

 

  1. Esteja sujeito ao preenchimento das fichas:
    1. Atividade Rural
    2. Ganho de Capital na alienação de bens e direitos
  • Ganho de Capital em moeda estrangeira
  1. Renda Variável
  2. Doações efetuadas;

 

 

 

 

  1. DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES, mediante a utilização do serviço “FAZER DECLARAÇÃO”, EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:

 

  1. Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
    1. Recebidos do Exterior;
    2. Rendimentos tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);

 

  1. Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
    1. Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos;
    2. Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
  1. Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  2. Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);
  3. A soma dos rendimentos (tributados exclusivamente na fonte) sejam superiores a R$ 10.000.000,00

 

  1. Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
    1. Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005)
    2. Parcela isenta da atividade Rural;
  • Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
  1. Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);

 

  1. Tenha sujeitado ao:
    1. Pagamento do imposto de renda no exterior;
    2. Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);

 

  1. Esteja sujeito ao preenchimento das fichas:
    1. Atividade Rural
    2. Ganho de Capital na alienação de bens e direitos
  • Ganho de Capital em moeda estrangeira
  1. Renda Variável
  2. Doações efetuadas;

 

 

  1. Tiverem realizado pagamentos de rendimentos a pessoa jurídicas, quando constituam dedução em sua declaração, ou para pessoas físicas, quando consituem ou não dedução na declaração, cuja soma seja superior a R$ 10.000.000,00.

 

Nota 1: A partir de 2014, quem preencher a declaração de Imposto de Renda por meio do serviço “FAZER DECLARAÇÃO”, será possível declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e  importar dos dados da declaração de 2014.

 

 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de CERTIFICADO DIGITAL (do contribuinte ou representante/procurador), DESDE QUE o CONTRIBUINTE:

 

  1. Tenha apresentado a Declaração de Imposto de Renda 2015 ano base 2014;
  2. As fontes pagadoras tenham enviado à RECEITA FEDERAL DO BRASIL as declarações EXERCÍCIO 2016 ANO BASE 2015 (conforme o caso):
    1. DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
    2. DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
  • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
  1. Tenha CERTIFICADO DIGIAL ou tenha PROCURAÇÃO ELETRONICA;

 

Nota_1: A Receita Federal disponibilizará em seu site (e-CAC) um arquivo que para que o contribuinte possa baixa-lo e importa-lo no programa gerador da declaração de imposto de renda com as informações enviadas pelas demais fontes (pagadoras e recebedoras). Neste arquivo conterá “algumas” informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dividas e ônus reais;

Nota_2: Esse serviço não está disponível para o contribuinte que deseja entregar sua declaração na modalidade “DECLARAÇÃO IRPF 2016 ON LINE” e “FAZER DECLARAÇÃO”;

 

 

UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO

 

  1. Quem recebeu rendimentos:

 

  1. TRIBUTÁVEIS sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
  2. ISENTOS e NÃO TRIBUTÁVEIS, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
  3. TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;

 

  1. Quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.

 

  1. Caso a declaração anual relativa a ESPÓLIO se enquadre no item “1” acima, a referida declaração deverá e entregue por meio de mídia removível em uma unidade da Receita Federal “sem” a necessidade do Certificado Digital;

 

 

OPÇÃO DESCONTO SIMPLIFICADO       

 

  • Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária;

Nota1: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 15.880,89 [correção de 5,5%]

 

 

LOCAL DE ENTREGA APÓS PRAZO

 

  1. INTERNET, por meio do programa de transmissão RECEITANET [www.receita.fazenda.gov.br]

 

  1. Para declaração original, poderá utilizar o serviço “FAZER DECLARAÇÃO” ou “DECLARAÇÃO IRPF 2016 ON-LINE” (caso o contribuinte se enquadre nas regras de preenchimento);

 

  1. Nas UNIDADES DA RECEITA FEDERAL durante o horário de expediente;

Nota: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF (ORGINAL) nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital (veja item 1- UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO)

 

RETIFICAÇÃO

 

  1. INTERNET, mediante a utilização do:

 

  1. Programa de transmissão RECEITANET; ou
  2. Aplicativo “RETIFICAÇÃO ONLINE”, no sitio da Receita Federal do Brasil (E-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)

 

  1. MÍDIA REMOVÍVEL, nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, durante o seu horário de expediente (a partir de 02/05/2016);

Nota 1: A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

 

Nota 2: Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no RECIBO DE ENTREGA referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

 

Nota 3: Após o último dia do prazo de entrega, NÃO É ADMITIDA retificação do Imposto de Renda que tenha por objetivo a troca de OPÇÃO POR OUTRA FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

 

Nota 4: A partir de 2014 não é mais possível a entrega do Imposto de Renda elaborado pelo PGD (veja item1- FORMA DE ELABORAÇÃO) nas agencia do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;

 

Nota 5: Não é possível retificar informações diretamente pelo serviço “FAZER DECLARAÇÃO” preenchidas por meio DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES ou “DECLARAÇÃO IRPF 2015 ON-LINE” por meio do e-CAC no site da Receita Federal. Caso a pessoa física se encontre nessa condição, deverá utilizar os critérios referenciados no item “1” ou “2” (RETIFICAÇÃO).

 

 

PENALIDADES        

 

  1. Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do IMPOSTO DEVIDO na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;

 

  1. Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

Nota: No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo programa gerador da declaração, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

 

 

FICHA DE BENS E DIREITOS

 

  • A pessoa física deverá relacionar em sua declaração de bens e direitos, situados no Brasil ou no Exterior, o seu patrimônio, inclusive de seus dependentes (relacionados em sua DIRPF) que possuía em 31/12/2014 e 31/12/2015, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados durante o ano calendário de 2015;

 

  • Fica dispensado a inclusão na ficha de bens e direitos os:

 

  1. Saldos de conta bancária ou aplicações financeiras cujo valor não exceda a R$ 140,00
  2. Bens e direitos de valor inferior a R$ 5.000,00 (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves)
  3. Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa (negociada ou não em bolsa de valores), bem como ouro e ativo financeiro, cujo valor de constituição seja inferior a R$ 1.000,00

 

 

FICHA DE DÍVIDAS E ONUS REAIS

 

  • A pessoa física deverá relacionar em sua declaração as dívidas e ônus reais, inclusive de seus dependentes, que possuía em 31/12/2014 e 31/12/2015, assim aquelas constituídas e extintas durante o ano calendário de 2015;

 

  • Fica dispensado a inclusão na ficha de divida e ônus que sejam inferiores a R$ 5.000,00;

 

 

PAGAMENTO DO IMPOSTO

 

  1. Quota única até 29/04/2016;

 

  1. Parcelado em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00;

Nota 1: Em caso de parcelamento a segunda parcela será acrescida de JUROS SELIC acumulado mais 1% do mês do pagamento;

 

Nota 2: As parcelas podem ser pagas de forma ANTECIPADAS [total ou parcialmente] sem a necessidade de retificar a declaração;

 

Nota 3: Pode ser ampliado o número de parcelas inicialmente declarada. Essa alteração poderá ser feita até a data da ultima quota pretendida (respeitado os limites acima), desde que seja efetuada uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA ou alterada a forma de pagamento diretamente no site da Receita Federal na opção “EXTRATO DIRPF”. Importa ressaltar se houver agendamento por meio de débito em conta-corrente, essa alteração só surtira efeito para as alterações feitas até o dia 14 de cada mês (valendo para o próprio mês e demais períodos).

 

Nota 4: Para imposto inferior a R$ 10,00, esse deve ser adicionado a imposto correspondente de exercícios subsequente

 

  1. Debitado em conta-corrente:

 

  1. Todas as cotas, inclusive a primeira quota, se a declaração for entregue até 31 de Março;

 

  1. A partir da segunda quota para as declarações entregues entre o dia 01 de Abril até o último dia do prazo de entrega;

 

 

DESPESAS DEDUTÍVEIS   

 

  1. Contribuições para a PREVIDENCIA SOCIAL da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

  1. DESPESAS MÉDICAS ou de HOSPITALIZAÇÃO os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

 

  1. PREVIDÊNCIA PRIVADA [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;

 

  1. Importâncias pagas em dinheiro a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de DECISÃO JUDICIAL ou ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ou por ESCRITURA PÚBLICA, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

 

  1. DESPESAS escrituradas em LIVRO CAIXA, quando permitidas;

 

  1. Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 2.156,52 [correção de 5,5%]

 

  1. Soma das PARCELAS ISENTAS vigentes entre janeiro a março de 2015 de R$ 1.787,77 e abril a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2015, relativas à APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERÊNCIA para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.403,13;

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 1.787,77 ao mês e R$ 23.241,01 no ano;

 

  1. DESPESAS PAGAS COM INSTRUÇÃO (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 3.375,83 [correção de 5,5%]

 

  1. DESPESAS com APARELHOS ORTOPÉDICOS e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

 

  • SEGURO SAÚDE e planos de ASSISTÊNCIAS MÉDICAS, odontológicas;

 

 

DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS     

 

A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL paga à PREVIDÊNCIA SOCIAL pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado poderá ser abatida do valor do imposto devido desde que:

Nota: Esse benefício se dará até a DIRPF 2015 ano base 2014

  1. limitada a UM empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;

 

  1. condicionado à COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE do empregado doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;

 

  1. limitado ao VALOR RECOLHIDO no ano-calendário a que se referir a declaração;

 

  1. seja o formulário COMPLETO a opção a da Declaração de Ajuste Anual;

 

  1. não exceder a R$ 1.182,20 no ano [valor da contribuição patronal calculado sobreum salário mínimo mensal, inclui-se a contribuição sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias]

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$1.152,88

 

  1. observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho.

 

Nota: A Lei 11.324/2006 permite a dedução, do imposto de renda devido, da contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.

Em princípio a vigência do incentivo limitava-se até o exercício de 2015 (ano base de 2014), porém o prazo foi prorrogado até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, nos termos da Lei 13.097/2015.

 

 

DEPENDENTES        

 

Nota_1: É obrigado informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais a partir da DIRPF 2016 ano base 2015. Até a DIRPF 2015 ano base 2014 tal necessidade ficava apenas com dependentes ou alimentando com idade de 16 (dezesseis) anos ou mais.

 

  1. COMPANHEIRO(A) com quem o contribuinte TENHA FILHO OU viva há mais de 5 anos, OU CÔNJUGE;

 

  1. FILHO(A) OU ENTEADO(A), ATÉ 21 ANOS DE IDADE, OU, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

  1. FILHO(A) OU ENTEADO(A), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ATÉ 24 ANOS DE IDADE;

 

  1. IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A), SEM ARRIMO DOS PAIS, de quem o contribuinte DETENHA A GUARDA JUDICIAL, com idade ATÉ 21 ANOS, OU em QUALQUER IDADE, quando INCAPACITADO FÍSICA OU MENTALMENTE PARA O TRABALHO;

 

  1. IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A), SEM ARRIMO DOS PAIS, com idade de 21 ANOS ATÉ 24 ANOS, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha DETIDO SUA GUARDA JUDICIAL ATÉ OS 21 ANOS;

 

  1. PAIS, AVÓS E BISAVÓS que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 21.453,24 [correção de 4,87%]

 

  1. MENOR POBRE até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

 

  1. PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

 

 

DESPESAS PERMITIDAS PARA O LIVRO CAIXA

           

  1. Remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

 

  1. Despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;

Nota 1: Considera-se DESPESA DE CUSTEIO aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo;

 

  1. O valor das DESPESAS DEDUTÍVEIS, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica;

 

  1. No caso de as DESPESAS escrituradas no livro Caixa EXCEDEREM as RECEITAS RECEBIDAS por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro NÃO deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário;

 

  1. NÃO SÃO DEDUTÍVEIS como despesas para fins de livro caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de VEÍCULO PRÓPRIO ainda que necessárias à percepção da receita;

 

  1. NÃO É DEDUTÍVEL nenhum tipo de leasing na escrituração do livro caixa;

 

  1. Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, QUANDO O IMÓVEL é utilizado para a ATIVIDADE PROFISSIONAL etambém RESIDÊNCIA, admite-se como DEDUÇÃO a QUINTA PARTE DESTAS DESPESAS, quando não se possa comprovar quais são as oriundas da atividade profissional exercida;

 

  1. NÃO SÃO DEDUTÍVEIS os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte;

 

  1. As DESPESAS COM BENFEITORIAS e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, SÃO DEDUTÍVEIS no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa;

 

  1. Caso o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e escriturados em livro Caixa.

 

  1. Contribuições a entidades de classe são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa;

 

  1. Podem também ser deduzidos os PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

 

  1. Podem ser deduzidas as despesas com propaganda se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea;

 

  1. São dedutíveis as despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc.,

 

DOAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Estão isentas do ITCMD no Estado de São Paulo as DOAÇÕES efetuadas até R$ 53.125,00 [equivalente a 2.500 UFESP]

Nota 1: Em 2013 ano base 2012 o limite era de R$ 46.100,00

Nota 2: Em 2014 ano base 2013 o limite era de R$ 48.425,00

Nota 3: Em 2015 ano base 2014 o limite era de R$ 50.350,00

 

 

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA PARA 2016 ANO BASE 2015

 

 

Base de cálculo MENSAL em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
Até 1.903,98 0,00%
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80 2,45%
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80 5,56%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13 8,89%
Acima de 4.664,68 27,50% 869,36 27,50%
Nota 1: Tabela vigente entre abril de 2015 a dezembro de 2015

 

Base de cálculo MENSAL em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
Até 1.787,77 0,00%
De 1.787,78 até 2.679,29 7,50% 134,08 2,50%
De 2.679,30 até 3.572,43 15,00% 335,03 5,62%
De 3.572,44 até 4.463,81 22,50% 602,96 8,99%
Acima de 4.463,81 27,50% 826,15 27,50%
Nota 1: Tabela vigente entre janeiro de 2015 a março de 2015

 

Base de cálculo ANUAL em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
Até 22.499,13 0,00%
De 22.499,14 até 33.477,72 7,50% 1.687,43 2,45%
De 33.477,73 até 44.476,74 15,00% 4.198,26 5,56%
De 44.476,75 até 55.373,55 22,50% 7.534,02 8,89%
Acima de 55.373,55 27,50% 10.302,70 27,50%

 

 

 

 

TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE 2016 ANO BASE 2015

 

Base de cálculo ANUAL em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
De 0,00 a 6.270,00 0,00%
De 6.270,01 a 9.405,00 7,50% 470,25 2,50%
De 9.405,01 a 12.540,00 15,00% 1.175,63 5,62%
De 12.540,01 a 15.675,00 22,50% 2.116,13 8,99%
Acima de 15.675,00 27,50% 2.899,88 27,50%
Nota 1: Tabela vigente entre janeiro de 2015 a março de 2015
Base de cálculo ANUAL em R$ Alíquota Parcela a deduzir do imposto em R$ Carga Tributária Máxima
De 0,00 a 6.677,55 0,00%
De  6.677,55 a 9.922,28 7,50% 500,82 2,45%
De  9.922,28 a 13.167,00 15,00% 1.244,99 5,54%
De 13.167,00 a 16.380,38 22,50% 2.232,51 8,87%
Acima de 16.380,38 27,50% 3.051,53 27,50%

Nota 1: Tabela vigente entre abril de 2015 a dezembro de 2015

 

PRINCIPAIS LIMITES

 

Rubricas 2014 base 2013 2015 base 2014
Limite de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS obrigado a DIRPF        26.816,55 28.123,91
RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL obrigado a DIRPF       134.082,75       140.619,55
PATRIMÔNIO obrigado a DIRPF      300.000,00      300.000,00
Limite do DESCONTO SIMPLIFICADO        15.880,89        16.754,34
Dedução por DEPENDENTE          2.156,52 2.275.08
Dedução de despesa de INSTRUÇÃO          3.375,83          3.561,50
Dedução de Contribuição Patronal Empregada Doméstica 1.152,88 1.182,20
PARCELA ISENTA MENSAL de aposentados           1.787,77           (1 a 3/2015) 1.787,77

(4 a 12/2015)

1.903,98

PARCELA ISENTA ANUAL de aposentados        23.241,01        24.403,13
Limite de DOAÇÃO-SP isenta        50.350,00        53.125,00
Limite de RENDA de PAIS, AVÓS e BISAVÓS para lançar como dependente     21.453,24     22.499,13
Limite de RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS E EXCLUSIVO        40.000,00        40.000,00

 

PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA

 

  1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
  2. DMOF [instituições financeiras até 30/11/2015]
  3. E-FINANEIRA [Instituições financeiras a partir de 01/12/2015]
  4. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
  5. DOI [cartório de registro de imóveis]
  6. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
  7. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]

 

 

ESTATISTICA E BALANÇO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Foram entregues 27,896 milhões de DIRPF 2015 ano base 2014
Declarações Retidas na malha fina                     617.795 2,21%
Principais motivos de malha foram:
Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes                    180.755 29,26%
Dedução Indevida de Previdência Privada                    148.334 24,01%
Valores incompatíveis de Despesas Médicas                    129.587 20,98%
Informações declaradas divergentes da fonte pagadora                      43.886 7,10%
Omissão de rendimentos de alugueis                      34.863 5,64%
Indícios de fraude em lançamentos de Pensões Alimentícias                      32.998 5,34%

 

PRINCIPAIS ERROS

 

  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
  2. Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
  3. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
  4. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
  5. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  6. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  8. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
  9. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
  10. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
  11. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
  12. Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração;
  13. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros;

 

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2016 ANO BASE 2015

 

  1. RENDAS
    1. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
    2. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
    3. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
    4. Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
    5. Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
    6. DARFs de CARNE LEÃO;

 

  1. BENS E DIREITOS
    1. Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;

 

  1. DÍVIDAS E ONUS
    1. Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;

 

  1. RENDA VARIÁVEL
    1. Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
    2. DARFs de Renda Variável;

Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
    1. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
    2. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    3. Endereço atualizado;
    4. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
    5. Atividade profissional exercida atualmente

 

  1. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
    1. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
    2. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
    3. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
    4. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
    5. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
    6. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
    7. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico

Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;

 

 

 

 

PRINCIPAIS NOVIDADES PARA DIRPF 2016 ANO BASE 2015

 

 

  • Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 14 anos, esses deverão possuir CPF;
  • Os profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, dentre outros, que estão obrigados a escriturar o livro caixa, deverão, a partir de 2015, informar o CPF de seus clientes, assim como se a pessoa física que está pagando é o paciente ou cliente do profissional;

 

 

RENDA VARIÁVEL  

 

  1. ALÍQUOTAS
  1. 20% – Operações DAY-TRADE;
  2. 15% – Operações realizadas no MERCADO À VISTA, a TERMO, de OPÇÕES e de FUTUROS.

 

  1. RETENÇÕES
  1. 1% – Sobre os rendimentos auferidos em operações DAY TRADE ;
  2. 0,005% – Sobre operações realizadas no MERCADO À VISTA, a TERMO, de OPÇÕES e de FUTUROS.

Nota: Pode ser compensado com imposto devido nessa modalidade até dezembro do ano. Caso haja saldo, deve-se pedir a restituição do valor não compensado.

 

  1. RENDIMENTOS ISENTOS

Se a soma das ALIENAÇÕES do mês for inferior a R$ 20.000,00 todos os rendimentos auferidos serão isentos.

 

 

RENDA FIXA

 

  1. ALÍQUOTAS:
  1. 22,5%, em aplicações com prazo de até SEIS meses;
  2. 20%, em aplicações com prazo de SEIS meses e UM DIA ATÉ DOZE meses;
  3. 17,5%, em aplicações com prazo de DOZE meses e UM DIA ATÉ VINTE E QUATRO meses;
  4. 15%, em aplicações com prazo acima de VINTE E QUATRO meses.

 

 

 

INCENTIVO FISCAL

Incentivos Fiscais
Espécie Prazo para pagamento Limite Dedução
Individual Conjunto
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente 29/04/2016 3% (*1) 6%
Incentivo à Cultura 31/12/2014 3%
Incentivo a Atividades Audiovisuais
Incentivo ao Desporto
Estatuto do Idoso
PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência 31/12/2014 1% 1%
PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 31/12/2014 1% 1%
TOTAL   8% 8%

Nota 1: O limite individual que trata a doação ao ECA refere-se apenas às doações efetuadas mediante DIRPF

I – ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Nota 1: As contribuições devem ser destinadas aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Nota 2: Pode ser feita a destinação da contribuição até na primeira quota do imposto de renda pessoa física por meio de DARF 3351 vencível em 30/04/2015;

 

II – FUNDOS NACIONAL, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS DO IDOSO

Nota 1: Doações aos Fundos Nacionais, Estaduais ou Municipais do Idoso;

 

III – INCENTIVO À CULTURA

Nota 1: Doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais;

 

IV – INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL

Nota 1: Investimentos, patrocínio, aquisição de quotas de produção de obras audiovisuais;

 

V – INCENTIVO AO DESPORTO

Nota 1: Doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo ministério do esporte.;

 

VII – INCENTIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS-PCD)

Nota 1: Doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito;

 

VIII – INCENTIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON)

Nota 1: Doações e aos patrocínios, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

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Ter um computador infectado dentro da empresa com algum desses pode causar um prejuízo imenso, até mesmo a falência de um negócio. É preciso estar atento a todas as boas práticas de segurança para manter o ambiente corporativo protegido e saudável, esse ambiente que com o home office agora se estende também para a casa de seus colaboradores.  Como identificar e evitar cair em phishing?  O usuário precisa ficar atento a alguns indícios, como por exemplo o remetente, onde muitas vezes os atacantes criam domínios com nomes muito parecidos com os verdadeiros, alterando alguma letra ou subdomínio, além é claro de quando eles substituem o nome verdadeiro por um rótulo.  Outro ponto muito importante é checar os links que são fornecidos no corpo do e-mail. Os links na maioria das vezes direcionam para páginas falsas, sendo assim recomendamos que o usuário sempre valide o link antes de clicar. Na dúvida, busque ajuda especializada, faça uma confirmação por telefone antes de responder o e-mail, principalmente quando as informações que serão passadas pelo e-mail têm caráter muito importante e sigiloso.  Por que usar o duplo fator de autenticação em suas redes?  O Duplo Fator de Autenticação eleva a camada de segurança nos acessos, pois mesmo que exista um vazamento/roubo das credenciais dos usuários, o criminoso vai precisar de um token de validação para o acesso a conta. Isso torna muito mais difícil o comprometimento das suas redes, já que ele conta com mais uma barreira de segurança. Quais os cuidados que devem existir dentro das empresas em relação ao tema?  As empresas precisam trabalhar a cultura de segurança da informação internamente, pois achar que somente a tecnologia vai resolver os problemas é um erro. 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Atendimento: questão de sobrevivência

Os investimentos em publicidade no Brasil são assustadoramente altos. Projeções extraídas de um estudo da eMarketer apontam que esses gastos ultrapassaram a marca de US$ 15 bilhões. Desse total, 59% serão direcionados à mídia digital.  O grande volume de investimento nessas áreas leva muitas empresas a pensarem que aí está toda a solução dos problemas, mas isso não é real. Na era tecnológica, muitas empresas esquecem que a verdadeira primeira impressão se dá no contato direto, ou seja, no primeiro atendimento. Esses bilhões podem ser gastos inutilmente se não houver uma equipe qualificada para o atendimento. Pare para pensar em quantas vezes teve as melhores referências sobre um estabelecimento e uma empresa, indo propenso a buscar o serviço ou o produto prestado, contudo, ao receber o atendimento, seja presencial ou telefônico, a falta de qualidade te levou a repensar a contratação ou a compra. “Vivemos em uma realidade em que todos avaliam o atendimento que recebem. Para complicar, as pessoas avaliam no mundo on-line, e ter uma empresa muito bem avaliada no Google ou em sites como o Reclame Aqui é fundamental para fechar negócios”, explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.  Essa infelizmente é realidade em grande parte das empresas. Agora, pense no contraponto dessa ação: quantas vezes não se procura uma empresa, sem compromisso e apenas para desencargo? Entretanto, a qualidade do atendimento te leva a não só fechar negócio, como se tornar um divulgador da empresa. O profissional é fundamental para uma apresentação positiva, portanto este deve estar alinhado ao perfil da empresa, conhecer todos os processos e atender cordialmente, com informações precisas, para evitar que o visitante fique perdido. Seja qual for a necessidade das empresas em relação à primeira impressão, ela parte de um princípio que vai muito além de definição de mídias e estratégias para investimentos: o aspecto humano. É fundamental ter uma equipe muito bem treinada e qualificada para que o processo final atinja um bom resultado. Ponto crucial dessa questão é a capacitação dos profissionais. Treinamento constante de relacionamento e motivação e uma rotina de atividades preestabelecidas são pontos cruciais. Motivação e comportamento mudam tudo Todo atendimento depende da motivação dos colaboradores. Assim, profissionais insatisfeitos e tristes vão refletir, com certeza, em relações menos adequadas com os clientes. Estudos apontam que equipes motivadas são estratégicas para o sucesso das empresas. O tema não é simples. Mesmo em empresas que se preocupam com um ambiente saudável, muitas vezes se observa problemas com os colaboradores — isso em relação ao comportamento, pois existe até mesmo a autossabotagem. “Cada vez mais me deparo com pessoas que se autossabotam o tempo todo, tanto na vida profissional quanto na vida pessoal. Isso parte de uma crença limitante que impede que a pessoa realize atividades simples do dia a dia, pois ela mesma não acredita que dará certo e coloca milhões de empecilhos para executar as atividades”, explica Jessica Camargo, analista de Recursos Humanos da Confirp. “Como analista da área de Recursos Humanos da Confirp, vejo o grande desafio de desenvolver mudanças de comportamentos. Temos uma grande preocupação com o desenvolvimento das pessoas e, por esse motivo, investimos em um RH estratégico, sempre com muito carinho e respeito aos colaboradores. Nosso desafio diário é fazer as pessoas enxergarem visões diferentes das situações para que tenham uma vida mais feliz e menos sabotadora”, explica Jessica. Um dos caminhos que a Confirp utiliza para esse objetivo é a realização de treinamentos que tenham como foco o desenvolvimento comportamental. Os resultados desse tipo de ação são significativos, principalmente quando isso é feito por meio de metodologias embasadas em diversas ciências, como neurociência, programação neurolinguística, psicologia positiva, coaching, entre outras. Capacitação técnica e unicidade são necessárias Quando se busca por um produto ou serviço, há expectativas e, provavelmente, uma ampla pesquisa sobre a empresa contratada. Ou seja, a pessoa interessada sabe que o produto é bem-feito ou que o serviço é de qualidade dentro de seu ponto de vista. Quebrar essa expectativa pode ser desastroso para uma empresa, por isso é preciso investir, cada vez mais, na capacitação técnica dos colaboradores. “O mundo evoluiu, muitas das coisas que eram reflexo de qualidade não são mais. Além disso, leis, tecnologias, produtos, serviços e padrões evoluem. Quem não se adequa às evoluções em sua área de atuação está fadado ao fracasso”, analisa Rogério Sudré, diretor de finanças e recursos da Confirp.  “Ter profissionais qualificados vai além de ter boas contratações, é necessário que se tenha também constantemente cursos e treinamentos por parte da empresa ou de terceiros. Também é preciso um acompanhamento próximo da equipe e a busca do feedback dos clientes sobre tudo que acontece. Ações como SAC se mostram imprescindíveis”, complementa Sheila Santos, gerente de qualidade da Confirp.  O SAC é a sigla para Serviço de Atendimento ao Consumidor, uma ferramenta que objetiva criar um canal por meio do qual o cliente possa estabelecer contato direto com as empresas para buscar soluções para os seus problemas, propor sugestões, tirar suas dúvidas e fazer reclamações em relação à marca, ao serviço ou ao produto. O SAC evoluiu durante os anos. Antes, era uma ferramenta presencial ou por telefone, e atualmente passa a ser on-line. “A evolução também trouxe uma preocupação. Cada vez mais é necessário respostas rápidas e assertivas que realmente resolvam as dificuldades dos clientes”, avalia Sheila Santos. Unicidade da informação e imagem As empresas, ao pensar no atendimento, precisam estar bem estruturadas, atingindo o imaginário dos clientes. Exemplo foi o processo estabelecido pela Confirp Contabilidade. A empresa que presta serviços de contabilidade para mais de 2.000 clientes possui um grande desafio, que é modelar um atendimento de qualidade e igual para todos. “Sempre tivemos uma preocupação muito grande com os clientes e, para otimizar nossos trabalhos, nos preocupamos com todos os detalhes. Recentemente passamos por um reposicionamento de marca e, nessa mudança, estabelecemos todos os padrões de nosso atendimento em um branding book”, explica o diretor Richard Domingos. “A tecnologia nos impõe uma velocidade jamais vista antes. As pessoas

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Crédito e investimento: desafios para empresas nos próximos anos

O início de 2023 inseriu o Brasil em um novo ciclo, com importantes impactos na economia. Esse novo momento oferece muitas oportunidades para os brasileiros, mas principalmente para o mercado de crédito e de investimento. Depois de um período complexo de pandemia, a tendência é que a economia aqueça e as chances de bons negócios proliferem. Mas, para aproveitar essa nova onda, é preciso se preparar. O cenário do mercado de crédito no Brasil “Quando pensamos no crédito do ponto de vista macroeconômico, certamente é possível afirmar que esse importante instrumento para o desenvolvimento de empresas e o fortalecimento do ambiente de negócios brasileiro é influenciado por diferentes fatores que compõem a dinâmica dos mercados no Brasil e no mundo”, afirma Adilson Seixas, CEO da Loara, especializada em crédito empresarial. Contudo, para Seixas, não é de causar estranheza o posicionamento mais conservador dos bancos e das instituições financeiras na liberação de crédito no primeiro trimestre de 2023, haja vista que, entre outros pontos, há um cenário de juros altos com a Selic a 13,75% — maior taxa de juros reais do mundo. “A boa notícia, dentro desse contexto, envolve a expectativa do mercado de cortes na taxa de juros ainda no primeiro semestre diante da melhora nos movimentos inflacionários e a bem recebida proposta de âncora fiscal que trouxe também uma valorização monetária do real frente ao dólar. Em termos concretos, a última previsão do Banco Central, divulgada no final de março, foi de crescimento do crédito em 7,6% até o fim de 2023 — dado que, se por um lado mostra um arrefecimento no comparativo ao último triênio, está longe de denotar um cenário de crise”, explica Adilson Seixas. O que levar em consideração na hora de contratar uma linha de crédito para sua empresa  Ainda que não haja crise, há desafios que precisam ser superados para que as empresas conquistem uma linha de crédito de qualidade e identifiquem oportunidades compatíveis com a realidade de suas finanças. Dentro dessa sutil equação, é importante que as corporações considerem desde fatores como o relacionamento bancário construído com uma instituição financeira — que pode abrir mais janelas para a tomada de empréstimos empresariais com condições vantajosas — até a capacidade de mapear outras oportunidades, ponto que hoje pode ser otimizado a partir da intermediação de empresas especializadas. Preparando a jornada na busca por crédito empresarial “Para que tudo isso seja possível, é premente que haja também visão estratégica e planejamento por parte das empresas e de seus respectivos diretores financeiros. É preciso, por exemplo, haver clareza quanto aos objetivos na tomada do empréstimo e definir de que modo aquele capital irá auxiliar a empresa a organizar suas contas e investir em processos de crescimento”, detalha o CEO da Loara. Ele complementa que, a partir dessa leitura, o crédito se torna uma ferramenta estratégica para a sustentabilidade financeira. Mas o que, afinal de contas, distingue uma linha de crédito de qualidade? Em uma pesquisa recente conduzida na Loara Crédito, constatou-se que a preocupação maior dos empreendedores diz respeito às taxas de juros. “Estamos, sem dúvidas, falando de um fator importante. No entanto, na minha visão, o crédito de qualidade se compõe a partir de um equilíbrio ideal entre contratação de taxas de juros competitivas, prazos flexíveis e garantias reduzidas, permitindo ao empresário organizar suas contas considerando os movimentos do fluxo de caixa e as novas entradas que compensem, de fato, os custos da tomada de crédito”, avalia Adilson Seixas. De todo modo, essa leitura deve ser feita a partir da análise da realidade financeira de cada negócio, de modo que seja possível identificar oportunidades que se adequem ao perfil de cada corporação, etapas essenciais na hora de buscar crédito para o seu negócio. “Por fim, outras duas etapas centrais também precisam ser levadas em conta para que uma empresa tenha mais possibilidades de conquistar uma linha de crédito de qualidade: a liquidez de suas garantias e a organização interna de suas finanças”, finaliza Adilson Seixas. Quando, por fim, esses fatores se combinam com o suporte especializado, as chances de sucesso em uma jornada de crédito empresarial são mais factíveis e, consequentemente, podem impulsionar o crescimento de organizações dentro desse novo ciclo econômico. Como pensar nos investimentos na jornada das empresas “Antes de comentar sobre aplicações, é importante reforçar que não há melhores ou piores aplicações, pois cada pessoa tem um perfil de investidor, com objetivos e necessidades diferentes”, explica Thiago Bassetto, especialista em investimento da L’Áquila Investimentos. Entretanto, no cenário atual mais turbulento, em grande parte, os ativos em renda fixa são os mais atrativos, pois estamos com juros em patamares elevados, temos como base a Taxa Selic, que é nossa referência para juros no Brasil e está em atuais 13,75% ao ano, e, com isso, são obtidos rendimentos acima de 1% ao mês de forma conservadora e com baixo risco. Thiago Basseto reforça que “a Taxa Selic é flutuante, ou seja, muda de acordo com a Política Monetária do Brasil, podendo subir ou cair ao longo do tempo, mas as aplicações que são indexadas à Taxa Selic ou ao CDI (acompanha Selic) são consideradas de baixo risco, como Tesouro Selic, CDB, Fundos de Renda Fixa Pós-Fixados, Letra Financeira, Debêntures, entre outros. Só é importante entender qual a necessidade de cada investidor, pois esses ativos podem ou não ter liquidez diária (resgate a qualquer momento). Via de regra, quanto maiores os prazos, melhores os retornos em relação ao percentual do CDI”. Por exemplo, um CDB que pode ser resgatado diariamente pode remunerar o investidor à 102% do CDI, enquanto um CDB com prazo para 3 anos pode chegar à 122% do CDI. Outra alternativa dentro de Renda Fixa são os títulos atrelados à inflação, os IPCA+. Esses ativos protegem o investidor da inflação e ainda pagam uma taxa prefixada de ganho real (acima da inflação). Em momentos de incertezas quanto ao aumento da inflação no Brasil ou quando as pessoas querem saber no momento da aplicação quanto irão ganhar de juros reais,

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