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Imposto de Renda: Todo cuidado é pouco na hora de declarar aplicações ao Leão

Chegou a hora: na semana que vem começa o acerto dos contribuintes com o Leão. Embora a grande preocupação, para a maioria das pessoas, seja saber quanto vai receber de restituição do Imposto de Renda (IR) ou o que pode fazer para pagar menos tributo, é importante também ficar atento à declaração dos investimentos. Ainda que esses recursos não influenciem o quanto será pago ou restituído de imposto, eles servem para mostrar à Receita Federal a evolução patrimonial de cada um. Ou seja, um pouco de atenção pode evitar problemas no futuro.

Imposto de renda

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Estão obrigados a fazer essa prestação de contas todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários, acima de R$ 28.123,91 no ano passado. Ou aqueles com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Quem possui bens acima de R$ 300 mil também está obrigado a fazer a prestação de contas.

Como o limite para a declaração de investimentos é baixo — R$ 140, exceto no caso de ações, que é de mil reais —, os consultores destacam que é melhor não deixar nenhum de lado.

— A declaração do investimento não impacta a base de cálculo do contribuinte, mas ela contribui para a explicação do crescimento do patrimônio. E é uma informação simples de prestar. É só transcrever corretamente as informações fornecidas pela instituição financeira responsável pelo investimento — ressalta Sandra Blanco, consultora da Órama Investimentos.

A lógica é simples. Após alguns anos investindo, o contribuinte pode querer comprar um bem, como um imóvel. Se nos anos anteriores essa formação de poupança não foi informada, a Receita pode questionar a origem dos recursos para a compra da casa ou do apartamento.

INVESTIMENTO NÃO ALTERA BASE DE CÁLCULO

Além disso, com todos os cruzamentos de informações feitas atualmente pelo Fisco, é inviável tentar omitir alguma fonte de renda. Sandra Blanco lembra que o Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a aplicações é recolhido antes do período de entrega da declaração, por isso não há influência sobre a base de cálculo.

E é exatamente por isso que alguns contribuintes acham que não é importante declará-los.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, lembra que essa obrigatoriedade existe tanto para o contribuinte que faz a declaração no modelo simples como para quem opta pelo formulário completo. De forma geral, todas as aplicações ou saldos na conta corrente acima de R$ 140 devem ser informados.

No caso de investimento em ações, o valor é a partir de mil reais. Outros bens não considerados investimentos também devem ser informados, desde que tenham o valor mínimo de R$ 5 mil (como um veículo ou um título de sócio em um clube).

— Muitas vezes a pessoa faz um investimento em uma aplicação financeira e, em dezembro, o saldo é zero. No entanto, ao longo do ano ela recebeu rendimentos, como dividendos. Esses rendimentos devem ser informados, independentemente do saldo remanescente em 30 de dezembro — explica Domingos.

ATENÇÃO COM A PREVIDÊNCIA PRIVADA

Joice Izabel, consultora da Drummond Advisors, lembra que a maior parte dos erros na hora de declarar investimentos se dá por falta de atenção do contribuinte, que acaba não seguindo corretamente os dados do informe da instituição financeira.

Outro erro comum é na hora de informar a previdência privada. A depender do regime escolhido por cada contribuinte, a forma de preenchimento é diferente.

Quando o contribuinte possui um Vida Gerador Benefício Livre (VGBL), não há benefício tributário, e o saldo dessa aplicação é informado de forma semelhante a um investimento em renda fixa, no campo “Bens e direitos”. Mas se os aportes forem feitos em um Plano Gerador Benefício Livre (PGBL), há um benefício tributário: é possível abater 12% do valor aplicado da base de contribuição do IR. Neste caso, os valores devem ser informados em um campo especifico, chamado “Pagamentos efetuados — previdência complementar”.

Outro fator que não pode ser esquecido é o investimento feito no exterior, caso exista.

— Em caso de investimento no exterior, isso também deve ser informado. Vale tanto para investimento em ações como a participação em empresas — diz Joice, ressaltando que há um campo específico na declaração do Imposto de Renda para “Bens e direitos no exterior”.

Nesses casos, devem ser informados os valores do bem no momento da aquisição ou dos ganhos com dividendos. Essa obrigatoriedade existe mesmo que o contribuinte não traga os recursos para o Brasil.

— Ao longo dos últimos anos, mais brasileiros estão investindo no exterior e, com isso, aumenta a demanda por informações desse tipo. Há também uma preocupação sobre o impacto da variação cambial — explica Michel de Amorim, contador da Drummond Advisors.

PAGAMENTO É FEITO ANTES

O IR que incide sobre os rendimentos de investimentos, em geral, é descontado antes da declaração. Na prestação de contas ao Fisco que será feita este ano, todos os dados são referentes ao que o contribuinte movimentou em 2015. No caso de ações, por exemplo, o IR é recolhido no mês subsequente à venda do ativo, quando a operação é superior a R$ 20 mil. A obrigatoriedade independe do ganho obtido com a operação, e a alíquota é de 15% sobre o rendimento.

E não adianta tentar esconder da Receita. Uma corretora de valores, sempre que uma operação é liquidada, faz um recolhimento irrisório de imposto. Com base nisso, o Fisco consegue fiscalizar os contribuintes — e saberá quem está omitindo ou não informações.

Já nos casos de aplicações em renda fixa, a instituição financeira irá reter 15%, e o contribuinte fará o ajuste com base na tabela regressiva válida para esses investimentos —quanto menor o prazo, maior o imposto.

— É importante declarar todas as aplicações e patrimônio. O programa da Receita divide os investimentos em duas partes: tributáveis e isentos. Só com essas informações o contribuinte pode justificar seu aumento de patrimônio — diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

FIQUE ATENTO

O que informar:

Qualquer investimento com saldo superior a R$ 140. Exceto no caso de ações, cujo valor é a partir de mil reais

Atenção para os códigos:

Siga o informe fornecido pelo banco. Preencha os campos conforme a declaração enviada pela instituição financeira

Rendimentos isentos:

A declaração traz um campo específico para informar os dados referentes a caderneta de poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

Outros investimentos:

Devem ser informados em um campo destinado a rendimentos tributáveis

Previdência complementar:

Os planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) devem ser informados na declaração no campo “Bens e direitos”. Já quem tem um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) deve lançá-los como “Pagamentos efetuados — previdência complementar”. Se o contribuinte optar por fazer a declaração pelo modelo completo, em vez de pelo simplificado, é possível deduzir 12% do valor pago a título de PGBL.

Fonte – Jornal O Globo

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O impacto dos pets nos condomínios: desafios e estratégias

Nos últimos anos, a presença de animais de estimação em condomínios se tornou uma questão central nas relações entre moradores. Embora os pets sejam uma fonte de alegria e companhia, sua convivência pode trazer desafios que impactam a harmonia do ambiente.  Os conflitos em condomínios muitas vezes surgem por conta de barulhos excessivos, como latidos constantes, especialmente em horários de descanso. Segundo Humberto Watanabe, CEO da Ghaw Serviços Gerais, “o latido excessivo é um dos principais problemas enfrentados por administradores e moradores. A falta de adestramento e socialização pode gerar desconforto e, muitas vezes, leva a reclamações formais.” Além disso, as áreas comuns, como jardins e corredores, podem se tornar um desafio de manutenção, com resíduos e sujeira deixados para trás, gerando descontentamento entre os moradores que não possuem animais. “Os condôminos que não têm pets muitas vezes se sentem prejudicados com a falta de cuidado na limpeza das áreas comuns. Isso exige uma atenção especial por parte da administração”, completa Watanabe. Outro ponto crítico é a falta de cuidados com a higiene. A não limpeza das fezes em áreas comuns pode gerar não apenas incômodo, mas também problemas de saúde. Além disso, a circulação de animais soltos em áreas que não são adequadas para isso pode causar acidentes e desconforto, especialmente para crianças e idosos.        Equilibrando direitos e convivência   Para promover um ambiente harmonioso, é fundamental que os condomínios estabeleçam regras claras e justas sobre a presença de pets. Algumas estratégias eficazes incluem: Regulamento interno: a criação de um regulamento que aborde a quantidade e o tipo de animais permitidos, requisitos de vacinação e higiene é essencial. Isso deve ser amplamente divulgado para todos os moradores.   Regras de circulação: determinar horários e áreas onde os pets podem circular, além de exigir o uso de coleiras e guias, ajuda a prevenir conflitos e garante a segurança de todos. “As regras de circulação devem ser claras e de fácil acesso, para que todos os moradores estejam cientes de suas responsabilidades”, afirma Watanabe. Campanhas educativas: promover a conscientização sobre cuidados com os pets e a importância da higiene através de palestras e materiais educativos pode reduzir a incidência de problemas. Watanabe destaca que “ações educativas são fundamentais para que os tutores entendam a importância de manter as áreas comuns limpas e seguras.” Alguns condomínios têm se destacado pela adoção de soluções inovadoras que promovem a convivência pacífica: Criação de “Pet Spaces”: espaços exclusivos para pets, com áreas de lazer e socialização, podem diminuir a utilização de áreas comuns e permitir que os animais se exercitem sem perturbar os moradores. Elevadores exclusivos para pets: designar horários ou elevadores específicos para o transporte de animais reduz o desconforto de moradores alérgicos ou temerosos de animais. “É uma solução que tem se mostrado eficaz em muitos condomínios, promovendo uma convivência mais tranquila”, ressalta Watanabe. Eventos de socialização: realizar encontros e eventos para pets e seus tutores não só promove a integração, mas também reforça as boas práticas de convivência. “Essas iniciativas ajudam a criar um ambiente mais colaborativo e amigável, onde todos se sentem parte da comunidade”, afirma o CEO da Ghaw. Multas para boas causas: a prática de reverter multas por infrações relacionadas à pets para organizações de proteção animal transforma a penalização em uma oportunidade de contribuição social. Essa abordagem não só conscientiza os tutores, mas também promove uma cultura de responsabilidade.     O papel da administração   A administração do condomínio desempenha um papel crucial na mediação de conflitos e na implementação de regras. Ela deve garantir que as normas sejam aplicadas de maneira uniforme e justa, promovendo a comunicação entre os moradores e facilitando a resolução de problemas antes que se tornem maiores. Watanabe enfatiza que “a transparência na administração e a disposição para ouvir as preocupações dos moradores são fundamentais para criar um ambiente de confiança.” Além disso, a administração pode organizar campanhas educativas e oferecer suporte na busca de soluções externas, quando necessário. “A mediação de conflitos é uma função essencial da administração. Quando os moradores sentem que suas preocupações são ouvidas, a convivência se torna mais harmoniosa”, conclui.   Considerações legais   A legislação brasileira reconhece o direito dos moradores de terem pets em suas unidades, desde que não haja perturbação à paz dos vizinhos. Contudo, os condomínios têm a autonomia para estabelecer regras de convivência, que devem ser equilibradas e respeitar os direitos individuais. O Código Civil e decisões judiciais recentes reforçam que proibições excessivas à presença de animais podem ser contestadas, desde que não haja comprovação de perturbação. Isso coloca a responsabilidade tanto nos tutores quanto na administração para que as regras sejam justas e aplicáveis.     Existem benefícios?   Apesar dos desafios, a convivência com animais de estimação oferece muitos benefícios. A presença de pets pode fortalecer os laços sociais, promover um estilo de vida ativo e contribuir para a saúde mental dos moradores. A interação entre os tutores de animais e outros condôminos pode criar um ambiente mais acolhedor e colaborativo, estimulando a formação de uma comunidade unida. Entre os benefícios destacam-se: Fortalecimento dos Laços Sociais: passeios com pets nas áreas comuns podem gerar interações e amizades entre moradores, contribuindo para um ambiente comunitário mais coeso. Promoção de um Estilo de Vida Ativo: animais, especialmente cães, incentivam seus tutores a se manterem ativos, beneficiando a saúde física de todos os moradores. Segurança e Vigilância Natural: cães podem alertar sobre a presença de estranhos, aumentando a sensação de segurança no condomínio. Desenvolvimento de Responsabilidade em Crianças: a convivência com pets ensina às crianças sobre cuidado, empatia e responsabilidade. Assim, gerir a presença de animais em condomínios é um desafio que requer diálogo, regras claras e uma abordagem proativa. Ao adotar medidas que promovam a convivência harmoniosa, os condomínios podem transformar os desafios em oportunidades, criando um espaço onde tanto os pets quanto seus tutores e os demais moradores possam viver em harmonia. Com criatividade e colaboração, a vida em comunidade pode se tornar ainda mais rica e

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Seguro digital

Seguro digital: as facilidades e riscos dessa modalidade

A inovação vem impulsionando vários mercados, e um deles é o de seguros, que vem crescendo consideravelmente nos últimos anos. Hoje é muito mais simples obter um seguro, que pode ser contratado até mesmo de forma digital. No entanto, é importante alertar que buscar essas proteções de forma online gera riscos e demanda cuidados.   Primeiro, é importante entender o quão crescente é esse setor. O mercado de seguros cresceu 19,6% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2021, com faturamento de R$ 80 bilhões. É o que mostra a 22ª edição do Boletim IRB+Mercado, produzido com base nos dados publicados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) em 1º de agosto.   No acumulado de 2022, as seguradoras faturaram R$ 13,1 bilhões a mais que nos primeiros seis meses do ano passado. Os segmentos que mais contribuíram para a alta foram os de Automóvel, Vida e Danos e Responsabilidades.   A facilidade na obtenção desses produtos é um grande diferencial dos tempos atuais, e traz, com certeza, importantes benefícios a serem considerados. Segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, dentre os benefícios estão rapidez, facilidade de compra e informações na palma da mão. O importante de tudo isso é o que o momento gera: compras sem sair de casa, entregas no mesmo dia ou no dia seguinte, dependendo do produto.   “Por mais que pareçam interessantes esses benefícios, também é interessante ter em vista as desvantagens, que são não conhecer o produto a fundo, muitas vezes comprar uma coisa e receber outra e ter informações pessoais disponibilizadas em rede de dados sem ter certeza da configuração de segurança daquele site”, alerta a especialista da Camillo Seguros.   Ainda assim, existem casos em que a contratação online é muito interessante. Atualmente, temos alguns seguros mais simples que podem ser comprados digitalmente. Um dos indicados é o seguro viagem, no qual o comprador informa alguns dados – a data de ida e de volta da viagem, o destino para onde está indo e o plano que quer contratar – e o valor é calculado na hora.    “Os seguros que são mais complexos precisam de um consultor (corretor de seguros) que ajude o cliente a entender tudo o que tem para oferecer e o direcione para o melhor custo-benefício”, explica Cristina Camillo.    Cuidados para contratação on-line  “Atualmente, passamos por um momento em que a frase “seguro morreu de velho” faz muito sentido. Com o aumento do consumo digital, seja ele para seguros ou para qualquer outro tipo de compra, precisamos nos precaver com as informações que ficam disponíveis nos bancos de dados”, analisa Cristina Camillo.   Falando em segurança, quando se compra um seguro, é preciso ter certeza de que tudo o que foi contratado nos atenda em todas as necessidades e, para isso, muitas vezes o consultor de seguros, especialista na contratação desses produtos, é imprescindível. Mas isso não deixa menos importante a necessidade da proteção em si.   Quando preciso de um corretor de seguros? Falando em seguros mais complexos, como seguro de vida, carros, danos e responsabilidade civil, crédito e garantia, entre outros, a consultoria de especialistas é importante e recomendada. Mesmo com tanta informação disponível, a parte do produto que você precisa comprar será melhor aproveitado se contar com ajuda especializada.   “Quantas vezes compramos produtos pela internet e, quando chega, não era o esperado? Por isso, queremos que tenham uma ótima experiência quando se tratar de seguros” ressalta a especialista.   Outro ponto importante a destacar é que a contratação do seguro não cessa após o recebimento da apólice e do pagamento. Durante o tempo que estiver segurado, os clientes precisam de atendimento para alterações no contrato, como troca do bem segurado, atendimento a sinistro, pagamento de parcelas, entre outros.   É aí que está um dos grandes diferenciais entre comprar com o corretor e ter o atendimento necessário ou comprar digitalmente e não ter respaldo algum. 

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Perse

A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

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seguro de responsabilidade civil

Seguro de Responsabilidade Civil protege profissionais de falhas

A procura pelo seguro de Responsabilidade Civil , conhecido pela sigla RC, vem crescendo a cada ano em virtude das reclamações na justiça por atos que causam danos contra terceiros, principalmente após o advento do Novo Código Civil. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Este seguro garante o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais por ele provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) em terceiros ou em pessoas pelas quais possa responder civilmente. Existem alguns fatores que justificam o crescimento deste produto. Entre eles, a maior conscientização do indivíduo em busca do exercício constante da legitimidade de sua cidadania; os benefícios processuais da justiça gratuita, com grande abuso dos pedidos sem custos para a parte autora, aumentando consideravelmente o número de processos e também a “fábrica” do dano moral. O ramo de seguro de Responsabilidade Civil  oferece a maior variedade de coberturas e denominações. Oficialmente, este segmento é separado em três grupos de seguros: o Responsabilidade Civil Geral, com 75% de todo o mercado; o RC D&O (directors and officers – para diretores de empresas), com 15% do mercado; e o RC Profissional, com 10%. Este último apresenta o maior potencial de crescimento e oportunidades de contratação. O seguro de Responsabilidade Civil  Profissional (RCP) pode ser contratado por qualquer empresa ou profissional que atue em atividades que exijam cunho intelectual, como advogados, contadores, médicos, engenheiros (no desenvolvimento de projeto), etc. Além da tranquilidade de poder exercer sua profissão estando respaldado pelo seguro, o segurado também pode usar o seguro como forma de atrair clientes. E o seguro também oferece cobertura para honorários advocatícios, gastos com publicidade (no caso da necessidade de reverter uma imagem negativa no sinistro) e garante a continuidade de uma empresa ou o trabalho de um profissional. Pode ser contratado por qualquer um que se enquadre em uma atividade de cunho intelectual e que tenha faturamento. Podendo ser contratado individualmente ou pela empresa em que o profissional trabalha, o seguro de RC Profissional é bastante sofisticado porque a apólice é feita sob medida. Quem determina a importância segurada é o cliente, que também escolhe as coberturas que mais lhe convêm, em função de preço e abrangência. A seguradora predeterminará as franquias (participações do segurado nos prejuízos), mas o segurado pode definir franquias diferenciadas que, na sua avaliação, serão as mais adequadas, como também os riscos que corre. Essas são condições que vão alterar o custo do seguro. Para aceitarem o risco dos seguros de RC Profissional, as seguradoras solicitam informações detalhadas sobre o futuro segurado. É necessário o preenchimento de um questionário que será utilizado para analisar as atividades profissionais desenvolvidas e também para avaliar a empresa na qual a pessoa trabalha ou o tipo de prestação de serviço. Quanto mais complexo for o seguro, mais informações terão que ser repassadas à seguradora para a correta análise do risco. Por isso, esse tipo de seguro deve ser contratado com o auxílio de um especialista: um corretor de seguros familiarizado com o tipo de negócio a ser realizado. Ele é o profissional que pode orientar o cliente na escolha da seguradora e das coberturas necessárias em relação aos riscos que podem afetar seu patrimônio. Para garantir a cobertura junto à seguradora, é importante que o segurado, assim que vislumbrar uma situação de possível sinistro, já notifique seu corretor de seguros e o mantenha informado a cada novidade do caso, até um processo judicial ou acordo extrajudicial à seguradora, para que possam ser negociadas as melhores soluções.   Por Lucas Carazzato Camillo – Advogado e corretor de seguros, diretor da Camillo Seguros especialista em Responsabilidade Civil.

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