Gestão in foco

Importo de Renda – baixa entrega aumenta risco de malha fina

Faltam menos de vinte dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, chegou a hora de correr para garantir o preparo, a entrega, a melhor restituição e impossibilidade de multas. Neste ano a entrega mais uma vez está sendo muito baixa. Segundo dados da Receita Federal, até as 17 horas de hoje (7/4), mais de 8.466.962 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações.

dúvidas sobre imposto de renda 20163

Faça sua declaração com toda a segurança que a Confirp oferece!

A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.

“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp.

Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta.

Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”.

Para facilitar a elaboração desse material a Confirp Contabilidade elaborou uma lista com os principais erros que levam à malha fina: que devem ser separados para a elaboração da declaração:

Veja os principais motivos para cair na malha fina:

1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

2. Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

4. Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;

5. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;

6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

9. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;

10. Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;

11. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.

12. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

13. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

14. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

15. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Fonte – Confirp Contabilidade

Fonte – http://www.brasil247.com/pt/247/seudinheiro/225239/IR-baixa-entrega-aumento-o-risco-de-malha-fina.htm

Compartilhe este post:

imposto de renda

Leia também:

Seguro de bikes

Seguro de bikes indo longe

A busca por mais qualidade de vida e formas mais inteligentes de mobilidade faz com que muitos profissionais passem a priorizar formas alternativas de transportes, como é o caso das bikes. Principalmente nos grandes centros urbanos, onde o ritmo é mais acelerado no dia a dia, o uso de bicicletas cresceu nos últimos anos por pessoas que desejam uma vida mais fluida, leve, e acima de tudo segura, por isso o seguro de bikes é tão falado.  Ou seja, a bike é uma das soluções de mobilidade que revive as discussões que incentivam aumentar o número de pessoas que utilizam esse meio de transporte. Esta é inclusive uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A tendência é mundial, com muitos países da Europa já caminhando para o uso da bike como principal meio de transporte. Na cidade de Paris, por exemplo, a prefeita Anne Hidalgo, já havia prometido antes da pandemia que todas as ruas da cidade teriam uma faixa para ciclistas até 2024, a pandemia antecipou esse plano e no começo de maio já foram liberados 650 km de ciclovia. “Com esse crescimento, as opções de bikes para aquisição são muito grandes e os preços variam muito, tendo desde as mais simples até as que valem mais do que R$100 mil. Isso também faz com que esses meios de transportes sejam alvos dos ladrões”, conta Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros. Para se ter ideia, apenas no estado de São Paulo registrou entre janeiro e setembro de 2020 cerca de 9.195 ocorrências de roubo e furto de bicicletas, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP). Em média, houve ao menos uma ocorrência de furto ou roubo de bicicletas por hora no estado e isso influenciou no crescimento do seguro de bikes.  Na continuidade dessa sequência de ação e reação, este foi um dos seguros que percentualmente mais cresceu nos últimos 12 meses. Somente no ano passado, por exemplo, foram comercializadas mais de 50 mil apólices de bike, um recorde. Fator impulsionado pelo alto valor desses produtos e dos cuidados cada vez maiores dos ciclistas. Mas, fatores novos surgem em relação aos seguros das bikes, sendo que as pessoas geralmente associam a uma proteção apenas contra roubo ou furto e atualmente essa possibilidade expande muito essa situação, focando principalmente acidentes ou serviços de assistência agregados. “Atualmente temos informações que apontam que nesses casos de seguros, quase metade são sinistros causados por acidentes na utilização ou no transporte da bike”, explica Cristina Camillo. Dados como esse mostram a importância em contar com seguro para sua bike, mas os benefícios são ainda maiores com serviços de assistência e de inspeção domiciliar. Assim, são vários hoje os tipos de seguros desses produtos, como o Bike Mulher e a Bike Basic que possuem cobertura completa e diferenciais. Existem também seguros mais simples, para quem está preocupado apenas com roubos e/ou furtos qualificados e que não tem interesse pelas assistências.  Lembrando que ao pedalar o ciclista está à mercê de uma série de imprevistos, como uma colisão, uma derrapada, um pneu furado que cause a sua queda e, sem contar a própria subtração da bike. Outra vantagem desse seguro é o baixo preço em comparação ao elevado valor das bikes Como a contratação do seguro para bicicletas é bastante diversificada por ser desenhada de acordo com o perfil e a necessidade individual do consumidor, é importante pesquisar sobre esse tema, encontrando a solução que mais se adeque à realidade e ao bolso da pessoa. Acabando com um dos medos existentes em relação ao tema.

Ler mais
refis confirp

Novo Refis proporciona bons benefícios para quem tem débitos

  O Governo Federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou Refis, como é mais conhecido, que possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Faça seu parcelamento com a Confirp Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, à qual poderão aderir diversos grupos de pessoas em diferentes situações. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, bem como os objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão é até 31 de agosto de 2017. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, pois poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Cuidados de adesão Contudo, para aderir, existe alguns riscos para as empresas, implicando em: a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicado para compor o PERT; a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas para o PERT; o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vincendos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em DAU; a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior; o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PERT e será dividida pelo número de prestações indicadas. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas. A aceitação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, observando-se o valor de cada prestação mensal. Implicará a exclusão do devedor do PERT, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada, a partir da: a) falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; b) falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; c) constatação pela RFB ou pela PGFN de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; d) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica optante; e) concessão de medida cautelar fiscal em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei nº 8.397/1992; f) declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou g) inobservância da vedação de inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer forma de parcelamento posterior, por 3 meses consecutivos ou 6 alternados. Vale a pena? Para quem deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar com o passar dos meses, pois deverá levar em consideração, no fluxo de caixa, não só o pagamento das parcelas, mas os tributos e vincendos, além do FGTS em dia”, alerta o diretor da Confirp. Tipos de adesão Há algumas modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Veja as principais: Modalidades de Parcelamento de débitos no âmbito da RECEITA FEDERAL DO BRASIL   Débito Modelo Como Forma de pagamento Sem Limite 1 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB (+) SALDO EM 60 PARCELAS Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com: Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB e de pagamento em ESPÉCIE 60 PARCELAS a partir do mês seguinte ao pagamento à vista 2 120 PARCELAS EM ESPÉCIE Pagamento da DÍVIDA CONSOLIDADA em até 120 PARCELAS mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS, aplicados sobre o valor da DÍVIDA CONSOLIDADA: a)        da 1ª a 12ª PARCELAS de 0,4%; b)       da 13ª a 24ª PARCELAS de 0,5%; c)        da 25ª a 36ª PARCELAS de 0,6%; e d)       da 37ª PARCELA em diante: PERCENTUAL correspondente ao SALDO REMANESCENTE, em até 84 PARCELAS mensais e sucessivas (aproximadamente 0,98% da Dívida Consolidada) Débito Modelo Como Forma de pagamento Acima de R$ 15 milhões 3 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em: PARCELA ÚNICA: REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS, se pago em janeiro de 2018 4 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) 145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS Pagamento à VISTA e em

Ler mais
dinheiro

Contribuição Sindical agora é facultativa

A Lei 13.467/2017 alterou significativamente a contribuição sindical, a transformando em facultativa, não mais obrigatória, sendo que para serem legítimos, seu desconto e devido recolhimento devem ser previamente autorizados pelo empregado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Importante lembrar que atualmente essa contribuição refere-se a um dia de trabalho e o desconto era efetuado no mês de março e seu recolhimento no dia 30 de abril ou efetuado no mês seguinte ao de sua contratação. Esta mesma Lei tornou o recolhimento da contribuição sindical patronal também optativa pelas empresas. Tal contribuição tomava-se como base de recolhimento sobre o capital social, o que na maioria das vezes significava um valor relevante para as empresas recolherem em favor de seus sindicatos. O total arrecadado por meio das contribuições sindicais sofre as seguintes destinações: 5% destinado às confederações; 10% destinado às centrais sindicais; 15% destinado às federações; 60% destinado ao sindicato base; 10% destinado para uma conta especial emprego e salário, mantida na Caixa Econômica Federal (CEF) e usada para custeamento de vários tipos de programas sociais. Essas medidas, embora sejam importantes e venham ao encontro dos pressupostos da Organização Internacional do Trabalho e da vontade dos empregadores e empregados, terá impacto significativo dentro das organizações sindicais. Atualmente há aproximadamente 11 mil sindicatos que representam os empregados e 5 mil sindicatos que representam as empresas, portanto todas essas entidades não terão mais receitas financeiras advindas das contribuições sindicais, que movem 95% de suas atividades. Tudo indica que haverá uma grande fusão de sindicatos, reduzindo o número de forma expressiva, pois muitas destas entidades deixarão de existir. No entanto, essa nova legislação poderá ter o efeito de fortalecimento dessas entidades no longo prazo, que passarão a ser mais atuantes, pois infelizmente hoje muitos sindicatos não atuam nem ao lado do empregador, nem ao lado do empregado. A extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical afetará, sem dúvida, os compromissos financeiros que hoje têm as entidades sindicais, diante da inexistência de recursos para pagamento de salários. As centrais sindicais já se movimentam junto ao Governo para alterarem o artigo, mas se haverá novas mudanças, saberemos apenas no futuro.

Ler mais
passos para aumentar o lucro de seu negocio

13 passos para aumentar o lucro de seu negócio

O tão sonhado lucro, esse é o objetivo final dos negócios, contudo, ele pode ser muito complicado de se atingir. O maior problema é a falta de organização, por isso é preciso muita atenção. Lucro, em sentido amplo, é todo ganho ou vantagem obtida. No campo mais estrito da economia, é o retorno positivo de um investimento, deduzido dos gastos que este exigiu. Assim, não é só gastar menos que faz com que uma empresa aumente o lucro, como pensa a maioria dos administradores que estão iniciando um negócio, existem diversas outras ações que levam ao sucesso. A Revista Gestão in Foco fez o levantamento de outros pontos que podem potencializar os lucros: Parágrafo excluído, pois estava duplicado. 1 – Venda Mais Estamos no meio do furacão gerado pela grande revolução tecnológica, nas empresas, a área comercial é um dos que enfrentam mais novidades – seja para o bem, seja para o mal. Transações comerciais sempre passam por modificações, e Luciano Giarrochi, CEO da Itibam deu algumas orientações para se adequar à realidade: Crie processos na área comercial. Muitas atuavam de forma empírica, hoje, as empresas estão se preocupando muito mais com esse tema, planejando, criando e implementando processos comerciais, com o objetivo de padronizar as atividades e permitir que tudo seja mapeado e melhorado constantemente. Se adeque às novas tecnologias e novos termos – a internet veio para revolucionar as vendas, assim, se atente a esse mercado. Também ganharam força terminologias diferentes, relacionadas às vendas. Dentre elas, se destacam ferramentas de automação de fluxo de prospecção, softwares para gestão comercial, plataformas etc. Garanta uma boa experiência de compra. Proporcionar bons sentimentos para um cliente é fundamental para o sucesso de uma operação. Exemplo é que existe uma preocupação muito grande em executar uma venda consultiva, mas a realidade é que pouca gente realmente sabe o que é isso. Capacite seu vendedor – para uma boa venda, o que potencializa resultados é o quanto o vendedor entende do negócio do cliente e o quanto ele consegue extrair e entender sobre a sua realidade, suas dores, suas necessidades e como o produto ou serviço pode servir de remédio para resolver e ajudar tais dores. Entenda o cliente – busque uma boa relação fidelizando o cliente. Como? Perguntando, investigando e se conectando com ele. Lembre-se: muito dos resultados de vendas vêm de um planejamento bem estruturado e bem executado. 2 – Definição de preço “Uma empresa não cresce se não sabe o real valor de seu produto. O primeiro princípio é que esse deve cobrir o custo direto da mercadoria, produto e/ou serviço, somado às despesas variáveis (por exemplo, comissões de vendedores), às despesas fixas (como aluguel, água, luz, telefone, salários, pró-labore), tributos incidentes na operação e, principalmente, a margem de lucro esperada”, explica o diretor da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos. Para definir o preço de venda de um produto e/ou serviço, segundo o Sebrae, o empresário deve considerar, além do aspecto financeiro visto acima, o aspecto mercadológico (externo). Por esta visão, o preço de venda deverá estar em sintonia com o praticado pelos concorrentes diretos da mesma categoria de produto e qualidade. Fatores como conhecimento da marca, tempo de mercado, volume de vendas já conquistado e agressividade da concorrência também exercem influência direta sobre o valor do produto. Se o preço ditado pelo mercado for menor que o encontrado a partir dos custos internos da empresa, o empresário deve refazer os cálculos financeiros para avaliar a viabilidade da sua prática. Em outras palavras, para equilibrar o preço de venda, a empresa deve diminuir custos diretos, despesas fixas ou ainda aceitar um lucro líquido menor. Calculando preços Para calcular a previsão de vendas de produtos/serviços, a empresa deve seguir algumas alternativas: com base nas informações internas, analisar o comportamento das vendas realizadas em um determinado período e projetá-la para o mesmo período seguinte. Alguns aspectos podem interferir nessa projeção, como concorrentes, novos produtos, novos hábitos dos consumidores e eventos especiais, tais como festas, Olimpíadas, eleições, Copa do Mundo etc.; Por meio de pesquisas de mercado, realizar um estudo da demanda de mercadorias/produtos/serviços que poderia ser atendida pela empresa. Variáveis externas, como população, atividade econômica, situação política, nível de renda e emprego, concorrência, novos produtos etc., devem ser consideradas. 3 – Aprenda a cobrar Saber cobrar é também parte de uma venda e, por incrível que pareça, é um ponto que muitos se esquecem em vendas. Mas, mesmo não sendo interessante e não agradando ninguém, é preciso cobrar, como explica Benito Pedro Vieira Santos, e para isso é preciso ter disciplina, persistência e organização. Veja pontos para uma cobrança de sucesso: Tenha tudo organizado e crie um cronograma de cobranças – sabendo quando venceu, quanto deve cobrar, qual o valor da multa, dos juros, vincular e desvincular o boleto da cobrança e a nota fiscal da venda ou do serviço prestado. É interessante ligar para o cliente que está devendo já no dia seguinte ao vencimento informando que não identificou e pedindo ajuda para localizar o pagamento, pois o banco pode ter se confundido e então peça, por favor, para que ele envie o comprovante de pagamento. Após 03 dias de vencimento é preciso contatar o cliente e indagar do pagamento, explicando a necessidade em ter o dinheiro por ter compromissos a honrar. Não esqueça de enviar um e-mail para reforçar a ligação, cobre do cliente, com delicadeza, uma data de pagamento e pergunte se ele pode fazer uma transferência naquele dia. Atraso prolongado – quanto mais dias em atraso o título permanece, menor a chance de convertê-lo em dinheiro no curto prazo, por isso, passado uma semana do vencimento é hora de analisar com superiores quais iniciativas de suspensão dos serviços ou cobrança mais enérgica serão tomadas para recuperar os valores – assim crie procedimentos padronizados. Quando um cliente está na posição de inadimplente contumaz, dever uma ou mais faturas não fará diferença para ele. O gestor deve trazer esse cliente o mais rápido para adimplemento para evitar

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.