Gestão in foco

Importo de Renda – baixa entrega aumenta risco de malha fina

Faltam menos de vinte dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, chegou a hora de correr para garantir o preparo, a entrega, a melhor restituição e impossibilidade de multas. Neste ano a entrega mais uma vez está sendo muito baixa. Segundo dados da Receita Federal, até as 17 horas de hoje (7/4), mais de 8.466.962 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações.

dúvidas sobre imposto de renda 20163

Faça sua declaração com toda a segurança que a Confirp oferece!

A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.

“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp.

Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta.

Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”.

Para facilitar a elaboração desse material a Confirp Contabilidade elaborou uma lista com os principais erros que levam à malha fina: que devem ser separados para a elaboração da declaração:

Veja os principais motivos para cair na malha fina:

1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

2. Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

4. Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;

5. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;

6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

9. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;

10. Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;

11. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.

12. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

13. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

14. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

15. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;

2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Fonte – Confirp Contabilidade

Fonte – http://www.brasil247.com/pt/247/seudinheiro/225239/IR-baixa-entrega-aumento-o-risco-de-malha-fina.htm

Compartilhe este post:

imposto de renda

Leia também:

Linkedin Controle de Ponto

Controle de ponto e gestão de benefícios no Confirp Digital

[vc_row full_width=”” parallax_image=”” visibility=”” css_animation=”” center_row=”” typography_style=”” column_spacing=”” tablet_fullwidth_cols=”” bg_style=”” parallax=”” parallax_mobile=”” parallax_style=”” parallax_direction=”” video_bg=”” video_bg_overlay=”” border_style=””][vc_column width=”1/1″ style=”” visibility=”” css_animation=”” typo_style=”” drop_shadow=”” bg_style=”” border_style=””][vc_single_image

Ler mais