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A importância de declarar ITCMD de doações e transmissões no exterior

​A Secretaria da Fazenda irá orientar os contribuintes paulistas sobre como realizar a declaração de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de recursos oriundos de doações e transmissões efetuadas no exterior.

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Sendo cliente Confirp sua empresa terá sempre a melhor informação

As instruções fazem parte do Comunicado CAT nº 9/2017, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 20/4. A medida é uma ação complementar do Estado de São Paulo ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei Federal nº 13.254/201 (Lei da Repatriação).

“Se alguém levou recursos para o exterior e em algum momento trouxe de volta ao Brasil ainda em seu nome, não há o fato gerador para incidência de ITCMD. Mas se esses recursos, ao voltarem ao país, já são de outra pessoa, houve um processo de doação e nesse caso há incidência do imposto”, lembra Álvaro Junqueira, coordenador adjunto da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.

Atualmente o sistema de declaração e emissão de guias do ITCMD exige, no caso de sucessão “causa mortis”, o preenchimento dos dados relativos ao processo do Arrolamento ou Inventário – como número, Vara e Comarca. Porém, no caso de sucessões no exterior não há número de processo a ser informado.

Em situações deste tipo os contribuintes deverão acessar o sistema ITCMD no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br,clicarem Transmissão Causa Mortis > Arrolamento > Inventário e preencher os dados da seguinte forma na aba Processo:

 

Número Indicar o número que identifique o documento utilizado para o preenchimento da Declaração do ITCMD e que será apresentado ao fisco caso solicitado
Vara Indicar “Outra”
N° da Vara Indicar “99”
Estado Indicar “São Paulo”
Comarca Indicar “São Paulo”
Foro Indicar “Repatriação”
E-mail do declarante Indicar o mesmo e-mail informado no início da declaração
Data de Óbito Indicar a mesma data informada no início da declaração
Data de Protocolização da Petição Inicial Indicar a data do preenchimento da declaração

A Fazenda já está desenvolvendo uma nova funcionalidade no sistema de declaração e emissão de guias do ITCMD que irá facilitar o preenchimento pelo contribuinte. Quando estiver em funcionamento, bastará clicar na aba Exterior, liberando os campos relativos aos dados do processo judicial. “O objetivo é ajudar o contribuinte a regularizar as informações junto ao fisco paulista”, conclui Álvaro.​

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O caos da tributacao de software no pais Linkedin

O caos da tributação de software no país

A legislação tributária brasileira se atualiza constantemente, mas existem alguns pontos que ainda geram muita confusão e pode-se afirmar que atualmente uma das maiores é em relação à tributação de softwares. A confusão nasce de um problema de conceito, visto que os softwares não se encaixam perfeitamente, nem no conceito clássico de mercadoria e nem no de serviço. Com base nisso se cria uma disputa tributária para definir se a tributação seria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo Imposto sobre Serviços (ISS) ou por nenhum dos dois. Ou seja, uma batalha entre prefeitura e estado. Para entender melhor é importante conhecer o conceito de mercadoria e de prestação e serviço. Sendo que mercadoria não possui uma definição legal ou constitucional, contudo é, via de regra, definida como bem móvel corpóreo sujeito à comercialização, segundo conceito do STF: “o conceito de mercadoria efetivamente não inclui os bens incorpóreos, como o direito em geral: mercadoria é bem corpóreo objeto de atos de comércio ou destinado a sê-lo.” Segundo a melhor doutrina, para que ocorra a “circulação” da mercadoria é necessário que ocorra a “transferência da propriedade”, o que não acontece com o software (pois não se transfere o código fonte, mas tão somente a “cessão do direito de usar”). Já prestação de serviços é uma obrigação que exige uma ação humana, ou melhor, um esforço humano (ex.: desenvolvimento de software para uma empresa). Entenda a complexidade O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que existe uma complexidade para se entender o conceito de software e sua tributação. De acordo com a Lei do Software (Lei nº 9.609/98) o ‘uso de programa de computador’ será objeto de ‘contrato de licença’. Quando alguém diz que adquiriu um software, na verdade adquiriu uma ´licença de uso’ de programa de computador, e geralmente recebe uma cópia do programa para instalar e poder usar. O ‘uso da licença’, na maioria das vezes, se dá de dois modos: o primeiro, por meio de uma senha eletrônica, quando o software é acessível diretamente pela Web (na nuvem); e o segundo, quando recebe uma ‘cópia’ do programa (via download, CD etc.) para instalar e usar a licença. Ou seja, nesse segundo modo, para poder fazer ‘uso da licença’ é necessário o ‘corpo mecânico’, o veículo que permite fazer uso da licença. É muito comum ainda adquirir licença de uso para comercialização e o preço de uma licença pode variar de R$ 1 a R$1 milhão, a depender do tipo ou da finalidade da licença que se adquire. “Hoje existem inúmeros softwares que as pessoas podem comprar as licenças nas lojas virtuais, das mais variadas finalidades. Sobre a tributação, o ‘licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação’ já consta no item ‘1.05’ da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, no qual incide o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência dos municípios”, explica Mota. Ele complementa, entretanto, que com a publicação do Convênio ICMS nº 181/2015 os Estados passaram a entender que incide o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – nas operações com softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, disponibilizados por qualquer meio. “As normas dos Estados com a exigência do ICMS já estão em vigor, mas a constitucionalidade dessa cobrança já está sendo questionada através de ações judiciais no STF – Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando julgamento”, aponta o diretor da Confirp. Em síntese, os municípios já cobram o ISS sobre o licenciamento ou cessão de direitos de licença de computador, com base na Lei Complementar nº 116/2003, e agora os Estados passaram a cobrar o ICMS, por entender que licença de software é mercadoria. O tema é tão complexo que nem o judiciário decidiu sobre a tributação. Veja alguns tipos de softwares e definições: Desenvolvimento de software personalizado (software por encomenda): é aquele que atende às necessidades de seu usuário, ou seja, o programa é encomendado para uso exclusivo do destinatário, de acordo com as necessidades do usuário do programa; o desenvolvimento de ‘software sob encomenda’ configura “prestação de serviços”, sujeitos ao ISS. Software de prateleira: geralmente é definido como o “programa de computador padrão, produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas”, ainda que possam ser adaptados (customizados). Sua comercialização (a licença) pode se dar através de um suporte informático (CD rom etc.) ou via download. Já consta na Lista de Serviços – ISS (LC 116/2003), mas alguns Estados passaram a exigir o ICMS. Software virtual: em geral, é o software pronto, comercializado via download, que também se enquadra no conceito de ‘software de prateleira. Já consta na Lista de Serviços – ISS (LC 116/2003), mas alguns Estados passaram a exigir o ICMS. Jogos eletrônicos: são considerados “mercadorias” e tributados pelo ICMS (alíquota de 25% em SP). A polêmica A definição jurídica do software para fins fiscais tem gerado conflito entre governos e reforça que o país precisa urgentemente de uma reforma tributária. Uma das primeiras decisões referentes ao tema datam de 1998, com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que as operações com software de prateleira vendido no varejo configurariam transações com mercadoria sujeitas ao ICMS. Esses são aqueles softwares vendidos nos supermercados e em bancas de revista. Contudo, na decisão não estabelecia se as transferências por download estariam sujeitas ao mesmo entendimento. Depois ocorreram outras decisões, como uma do STF, que entendeu que as operações realizadas por download estariam sujeitas ao ICMS. A partir disso, firmou-se a posição de que os programas de computador desenvolvidos sob encomenda para clientes, de forma personalizada, geram incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços), enquanto sobre o software de prateleira (prontos) incide o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Enfim, esse debate já possui mais de 20 anos e a questão permanece incerta, especialmente em relação ao download. E a realidade do mercado já é

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O caos dos planos de saúde no Brasil

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Já é sabido que a saúde no país é um caos e esse fato faz com que ter um plano de saúde se torne uma necessidade básica para os brasileiros. Conheça a Camillo Seguro, parceira da Confirp São muitas as empresas que oferecem esses benefícios, contudo, vários fatores fazem com que a disponibilização se torne praticamente um sacrifício para as empresas e a população. Os principais pontos de dificuldade estão relacionados aos reajustes dos planos e a pouca oferta desses serviços no mercado, proporcionando problemas para as empresas que necessitam trocar de plano. Esse quadro se complica ainda mais quando se observa que estão reduzindo o número de vidas que são atendidas pelos planos de saúde no Brasil. São vários fatores que ocasionam esse problema, mas o principal é o desemprego. Depois de ter seu pico em 2014, quando os planos de saúde atendiam 50,4 milhões de vidas, esse número foi seguidamente regredindo e, atualmente, são 47,5 mil. Apesar da queda em beneficiários no último ano, o mesmo não ocorre em relação às despesas com beneficiários, que cresceram 15%. Outros quesitos que preocupam nesse mercado é que a proposta de plano “popular” segue em análise pela ANS. Houve uma retração maior em planos premium, em benefício de planos de menor custo e/ou planos regionais. Em contrapartida, foi autorizado o reajuste dos planos de saúde individuais em 13,5% para 2017. Já para os planos coletivos, essa negociação se dá de forma diferenciada, que, muitas vezes, leva também em conta a sinistralidade, fato que é considerado ilegal por muitos. Mas o fato é que o assunto proporciona muita dificuldade para o empregador. Um problema enfrentado é em relação às negociações, uma vez que as administradoras de planos de saúde, por vezes, oferecem condições pouco favoráveis às empresas. Isso ocasiona grandes prejuízos e, para piorar, se tem pouca opção de empresas que prestam esses serviços, fazendo com que pessoas que precisem contratar seguros de saúde se sintam coagidas a aceitar condições pouco favoráveis e aumentos, muitas vezes, bem acima da inflação. E a condição pode se agravar no futuro dos planos de saúde, já que as opções existentes sufocam as empresas, há poucas operadoras no país e o número ainda está diminuindo. Para se ter ideia, em 2012, eram 973 operadoras atuando no país, atualmente, são 790, uma redução de quase 21%. Para piorar, cada vez mais existe a concentração do número de vidas nas grandes operadoras, dificultando negociações e aumentando a complexidade. Segundo a diretora da Camillo Seguro, Cristina Camillo, na verdade, não há complicações nos cálculos dos planos, mas sim ajustes necessários. “Não se trata de ser complicado, é uma relação comercial, pautada em receita versus despesas, e o resultado disso está condicionado às negociações. Cabe dizer que as operadoras exercem com rigor a administração das contas médicas, evitando, com isso, maiores custos para todos, pois, no fim, dentro do princípio do mutualismo, todo mundo arca com os custos finais”. Mas ela explica, ainda, que grande parte dos problemas advêm da falta de cumprimento de suas obrigações por parte do Governo. “Pode se dizer que tanto na saúde como em tantos outros setores, como educação e segurança, o governo não cumpre com a sua obrigação, restando a todos os contribuintes e cidadãos brasileiros buscarem alternativa na iniciativa privada para suprir suas necessidades, como no caso da saúde”. Problema Crônico Contudo, não se deve achar que o problema é exclusivo do Brasil; a gestão da saúde é um problema mundial, basta ver o caso dos Estados Unidos com o programa Obamacare. Mas é claro que o governo brasileiro deveria fazer a sua parte, oferecendo, por meio da saúde pública, condições mínimas de atendimento e o cidadão que quisesse um tratamento diferenciado buscasse o sistema privado de forma facultativa. Obamacare x American Health Care Act Sancionado em 2010, o Obamacare proporcionou planos de saúde a milhões de norte-americanos, mas os republicanos o atacam há tempos por vê-lo como uma intromissão do governo federal nos Estados e por se queixarem de que ele eleva os custos. Ao chegar à presidência, a equipe de Trump e os republicanos idealizaram o American Health Care Act (“Lei Americana de Saúde”), que revoga a maioria dos impostos do Obamacare, incluindo uma penalidade para os que não adquirem planos de saúde. Ele também corta o financiamento do Medicaid, programa que oferece cobertura aos pobres e anula a maior parte da expansão do programa. Mas qual a alternativa para as empresas? Segundo Cristina Camillo, a saída é buscar apoio especializado. “É necessário ter corretores de seguros que atuem com planos de saúde e, com estes profissionais, desenhar a melhor alternativa dentro das suas necessidades e possibilidades. Opções existem, a questão é que se trata sempre de uma situação parecida, para não dizer igual, ou seja, o mesmo produto, o mesmo risco, o mesmo diagnóstico, portanto, não se pode imaginar muitas diferenças”, alerta Cristina. Isso ocorre pelo fato dos planos de saúde trabalharem dentro do princípio do mutualismo, no qual todos pagam por todos, cabendo à operadora fazer a gestão deste fundo. Por isso, é de responsabilidade de todos o bom uso. A ANS regula o mercado e atua junto às operadoras em relação à variação de custos, procedimento e atendimentos, buscando sempre ampliar o atendimento ao consumidor e, ao mesmo tempo, a viabilidade financeira dos planos para ambas as partes. Um problema maior é quando uma empresa possui mais de 100 vidas seguradas, pois, nesse caso, o cálculo de sinistralidade se dá dentro dos números de ocorrências da empresa e, caso ocorra o azar de ter um período de intervenções caras dessas vidas, o valor do seguro aumenta assustadoramente. Para a representante da Camillo, o caminho para evitar esse

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11 mandamentos para sua empresa sobreviver à crise

Seguidas vezes já falamos sobre as dificuldades de ser empresário ou administrador de empresas no Brasil, mas de um ano para cá esse trabalho se tornou praticamente impraticável, em função de um grande número de dificuldades estabelecidas com a intensificação da crise financeira e a falta de governabilidade. Quer todo o suporte para sua empresa vencer a crise Diante esses problemas o Brasil se encontra praticamente parado politicamente, buscando uma definição de uma eleição que ainda não terminou. A economia, por sua vez, vem sofrendo com esses desmandos, se mostrando muito volátil. As projeções não são favoráveis. Recentemente, o governo estimou a variação do Produto Interno Bruto (PIB) para -1,9% no ano que vem. A previsão substitui a proposta anteriormente, de 0,2%, em análise na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional. Além disso, a previsão para a inflação oficial no ano que vem, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) saltou dos atuais 5,4% previstos no acumulado do ano que vem para 6,47%. A atividade industrial teve a reversão de seu índice de 0,36% positivo para 2,7% negativo em 2016. Já para os economistas em 2016, a expectativa da inflação oficial subiu para 6,7%, e é projetada uma queda do PIB para -2,31%. Isso, sem contar com aumentos tributário, como a reoneração da folha de pagamento que trará maior custo para sobrevivência dos negócios Contudo, a realidade da vida do administrador empresarial necessita de ações que façam sobreviver além das questões políticas, assim, veja alguns dos principais pontos ditados por especialistas: Empreenda Abilio Diniz, membro do conselho de administração do Carrefour Brasil e presidente do conselho da BRF, disse recentemente que a crise do país é muito mais política do que econômica. Ainda afirmou que, “com tranquilidade política, a economia se resolve”. “Há uma enorme crise de confiança no Brasil, mas se empresários se unirem e voltarem a investir a coisa muda”. Para ele é hora de olhar para dentro do negócio e não apenas para o panorama econômico. “Em vez de olhar pela janela e procurar o culpado, olhe para o espelho e procure ver onde você errou. O que está de fora pode até ser muito importante, mas você não consegue controlar”, disse “No momento em que tivermos uma estabilidade política, a virada da situação econômica será muito rápida, porque será reestabelecida a confiança”, afirmou. O empresário emendou, porém, que governo e congresso precisam se entender o quanto antes, ou o cenário se complicará. “Não sei quando isso vai acontecer, mas espero que seja rápido. Não é possível que os homens que comandam esse país não percebam que ainda não temos uma crise econômica, mas vamos ter em breve se a situação se mantiver assim. Na crise tem aqueles que se abatem, sentam no chão e choram; e tem aqueles que fabricam e vendem lenços. Nós somos fabricantes de lenços”, explica. Luiza Helena Trajano, presidente do Magazine Luiza divide a mesma opinião.  “Acho que qualquer empreendedor cresce na crise”, afirmou. “Gostaria que não tivesse crise, mas acho que temos que buscar alternativas. Vamos parar de reclamar e assumir. O que as pessoas mais gostam em minhas palestras é que eu não reclamo, eu busco as alternativas. Mesmo com a situação adversa, faturamos R$ 12 bilhões no ano passado. A gente nunca nega que a crise existe. Este é o momento de fazermos uma coisa que eu gosto muito: fazer mais, com menos.” Planeje o estratégico Planejamento Estratégico é uma aprofundada análise do mercado em comunhão com os objetivos globais da empresa. Assim, quando se quer crescer se deve saber o quanto e quais os caminhos a serem seguidos. Para Ricardo Belloti, da consultoria Belloti e Associados, esse trabalho envolve essencialmente formular respostas para cinco perguntas chave: Quais as aspirações na nossa organização? Quais os clientes atendemos, onde, e o que vamos oferecer para eles? Qual será o nosso modelo econômico? Quais as habilidades e recursos que precisamos ter em nossa organização? Como vamos executar nossa estratégia? “A estratégia, no entanto, é apenas tão boa quanto a capacidade da sua organização executar o que foi planejado. A maioria das empresas que desenvolvem um plano estratégico são incapazes de traduzi-lo em sucesso no mercado. Muitas vezes, os planos estratégicos ficam acumulando pó em uma prateleira ou apenas confirmam o caminho que o gestor quer seguir”, alerta Belloti. Um ciclo de planejamento em empresas deve formular uma estratégia que seja executável e estabelecer um sistema de gestão para assegurar  que ela esteja sendo bem executada. Para isso, existem 3 pontos chave: A estratégia deve fazer sentido para as pessoas que irão executá-la.A missão da organização deve ser integrada. Os objetivos devem ser claros. Devendo fornecer um grito de guerra para todos, desde os líderes da organização a funcionários. A estratégia deve ser uma bússola para as decisões da empresa no dia a dia.Os funcionários de todos os níveis devem compreender os objetivos e, mais importante, entender como ela afeta suas decisões diárias. Um conjunto de iniciativas abrangentes devem mostrar claramente como a organização vai trabalhar para alcançar suas metas. You can’t manage what you can’t measure.Por último, a estratégia deve ter métricas claras tanto para inspirar as pessoas como para avaliar o progresso em direção às metas. Remunerações devem estar atreladas a esse processo. A cultura de gestão da empresa deve usar esse processo de PDCA (plan-do-check-act) como ferramenta para a tomada de decisões estratégicas. Revise seus custos Uma inquietação constante das empresas que aspiram sobreviver e progredir é a área financeira, a redução inteligente e constante dos custos associados às suas atividades é fundamental na crise. A lucratividade empresarial depende, em grande parte, dos custos e despesas necessários ao desenvolvimento de suas funções. O lucro é determinado pela diferença entre o preço médio de mercado praticado pelos concorrentes e os custos da empresa. O primeiro é uma variável fora de controle da empresa, pois é uma imposição de mercado. Já os custos é uma variável parcialmente controlável pelo empreendedor. “Dizemos que os custos são

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