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Impacto da proposta de Reforma do Imposto de Renda

O debate sobre a reforma tributária avançou com a aprovação na Câmara de Deputados da proposta elaborada pelo relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), contudo, mesmo com as modificações, o escritório de contabilidade Confirp avalia que as empresas em geral já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos, mas o impacto será maior para as que estão no regime Lucro Presumido.

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A proposta inicial, apresentada recentemente pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção, cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil SP em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi aprovada pelo Congresso Nacional uma nova, mas, mesmo assim, ocorrerão relevantes impactos.

Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional) e a alíquota da CSLL é de 9%, totalizando 34%. No Projeto de Lei original, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda.

Assim no projeto original se teria a redução de 14,7% na tributação sobre os lucros das empresas; uma redução de 13,9% dos lucros a distribuir aos sócios; e aumento de 27,1% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros.

Com as alterações inseridas e aprovadas no referido Projeto de Lei, as empresas do Lucro Presumido ficarão com a alíquota total do IRPJ sobre os lucros de 18% (8% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional) e a CSLL reduz de 9% para 8%. Os lucros dos sócios agora seriam taxados em 15% pelo Imposto de Renda.

Assim o  reflexo das alterações no PL aprovado na Câmara dos Deputados para as empresas optantes pelo Lucro Presumido seria o seguinte: redução da carga tributária dessas empresas, a depender do faturamento, de 22,3% a 29,8% para comércio/indústria e de 23,6% a 33,3% para serviços; redução de 15,00% nos lucros a distribuir aos sócios, e em um aumento na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros, a depender do faturamento, de 17,1% a 22,8% para comércio/indústria e de 20,6% a 29,2% para serviços.

“A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários de médias e grandes empresas, uma carga bastante pesada, isso desestimula aos empresários buscarem o crescimento. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos.

Proposta ainda necessita de aprovação no Senado Federal

A proposta de Reforma Tributária ainda seguirá para o Senado Federal, onde ainda deve passar por alterações, sendo que ao passar pelas comissões terão aprofundadas análises, ainda será necessária a sanção do presidente para entrada em vigor.

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Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Camara – Como

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A Reforma Tributária, representada pela Emenda Constitucional 45, foi aprovada, marcando uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro.  Esta reforma, focada no consumo, busca simplificar a complexidade tributária que afeta cidadãos e empresas, contribuindo para tornar o país mais atrativo para investimentos.  A principal alteração proposta é a substituição de cinco tributos existentes por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA-Dual): a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal. Leia também: Reforma Tributária impactará como no IPVA? Por que a Reforma Tributária é importante? A importância da reforma tributária é multifacetada. Ela não apenas simplifica processos e promove transparência, mas também almeja equilibrar a carga tributária, tornando-a mais justa e proporcional. Além disso, a reforma busca melhorar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global, atraindo investimentos e estimulando a inovação. Esse artigo também pode te interessar: Reforma Tributária: Entendendo o que é imposto de destino no novo cenário tributário Reforma Tributária: Quais são os benefícios? Os benefícios da reforma tributária são vastos e impactam diretamente a vida empresarial. Com a redução da burocracia e a simplificação das obrigações fiscais, empresas ganham em eficiência operacional, redução de custos administrativos e aumento da competitividade. A transparência proporciona maior segurança jurídica, facilitando o planejamento financeiro e estratégico das organizações. Quais os principais pontos da reforma tributária? 1. IVA-Dual  A criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal e Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) a nível estadual e municipal, representa uma tentativa de simplificação. No entanto, a indefinição das alíquotas gera debates sobre sua extensão, com estimativas variando entre 27% e 33%. 2. Não Cumulatividade Plena A não cumulatividade plena busca neutralidade, permitindo o crédito do imposto pago em todas as etapas da cadeia produtiva. Embora seja uma abordagem mais justa, a complexidade do processo pode se tornar um desafio para empresas e governo. 3. Cobrança no Destino A mudança da arrecadação da origem para o destino redefine a macroeconomia nacional. Isso pode impactar positivamente a eficiência logística e a oferta de mão de obra, mas também pode desfavorecer regiões dependentes de incentivos fiscais. 4. Cobrança do Imposto por Fora A instituição da cobrança do IVA-Dual por fora do preço permite que os consumidores vejam claramente quanto estão pagando de imposto em suas operações de compra. 5. Transição Um período de transição de 10 anos foi estabelecido, durante o qual sistemas de tributação na origem e no destino coexistirão. Esse período desafiador exigirá adaptações significativas por parte das empresas. 6. Imposto Seletivo Introdução do Imposto Seletivo, também conhecido como ‘Imposto do Pecado’, para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, promovendo práticas mais sustentáveis. 7. Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio Mecanismos serão estabelecidos para preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. 8. Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços:  O Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços foi transformado em Comitê Gestor, com uma abordagem menos poderosa e sem a capacidade de propor leis. 9. Alíquotas Reduzidas  A reforma prevê alíquotas reduzidas para setores específicos, variando de acordo com atividades como profissões regulamentadas, saúde, educação, transporte coletivo, entre outros. 10. Tributação sobre Patrimônio  O IPVA passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, com uma cobrança progressiva baseada no impacto ambiental. O ITCMD também será progressivo em relação ao valor da herança ou doação. Quer enfrentar a Reforma Tributária com segurança? Conte com a Confirp Contabilidade. Fale conosco agora! Custo Tributário: O que é? Custo tributário refere-se ao montante de recursos financeiros que uma empresa destina ao pagamento de tributos.  Com a nova reforma tributária, a intenção é diminuir esse custo, aliviando o peso fiscal sobre as empresas e estimulando o crescimento econômico. Saiba mais: Reforma Tributária: O que esperar e como se preparar para as mudanças Reforma Tributária: Como a Confirp Contabilidade Pode Facilitar sua Adaptação Em um cenário onde a complexidade fiscal é substituída pela eficiência, a Confirp Contabilidade destaca-se como um parceiro estratégico. 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Softwares sofrerão aumento de ICMS em São Paulo

A aquisição de programas de computadores ficarão mais caros a partir do próximo dia 15 de janeiro. Isso por que o Governo do Estado de São Paulo aumentará a taxação de ICMS sobre sobre softwares de computadores. Com essa mudança, a alíquota final de ICMS desses produtos que era antes de 5% saltará para 7,9%. Isso significa dizer que o valor do referido imposto que as empresas terão que pagar terá um salto da 58%. Além do setor de software, serão centenas de outros impactados. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. “Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. “O objetivo da ação do governo do estado é ajustar as contas frente aos impactos no caixa por causa do período de crise recente, contudo, o resultado pesará nas contas das empresas e no bolso dos consumidores, que também enfrentam dificuldades oriundas da crise”, detalha o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse repasse será repassado aos consumidores. Richard complementa: ”Importante ter em mente que aumentar tributos na maioria das vezes não resolve problema, apenas incentiva a sonegação e a informalidade, que devem ser combatidas. Outro ponto é que não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse ao consumidor” Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos. Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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PPI de São Paulo é aprovado pela Câmara

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa As empresas da cidade de São Paulo com débitos tributários já devem se planejar, pois, será aberto o PPI de São Paulo. O Projeto de Lei (PL) 384/2014, de autoria do Executivo, que contem o Programa de Parcelamento Incentivado para 2015 foi aprovado em definitivo por 36 votos a um na sessão extraordinária desta quinta-feira (18/12). “Antes de aderir ao PPI é importante que as empresas e pessoas físicas façam uma avaliação de todos os débitos existentes com o município, bem como estudar a melhor forma de parcelar, para que possa arcar com os compromissos assumidos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. O PPI, de São Paulo, é programa de incentivo para a população parcelar suas dívidas com o Município, nele poderão participar contribuintes com débitos desde dezembro de 2012. Podendo dividir o pagamento em até 120 meses, e tendo a vantagem de obter descontos de 50% a 75% sobre a incidência de multas e de juros cobrados no período. O programa busca arrecadar R$ 1 bilhão ao cofre municipal beneficiando mais de 300 mil munícipes. Destre o que poderá ser parcelado estão os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e de multas de postura, que são infrações aplicadas pela Prefeitura sobre o imóvel. Agora a proposta precisa da sanção do prefeito Haddad, virando assim lei. O substitutivo do governo aprovado também prevê isenção do ISS (Imposto Sobre Serviço) para cooperativas de cultura e cartórios, além de autorizar medidas para o transporte público, como tarifa zero para estudantes e realocação dos cobradores, que serão requalificados para outros cargos  

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afastamento por Covid

Nova regra de afastamento por Covid-19, pode prejudicar empresa e trabalhador

Recentemente o Ministério da Saúde publicou portaria, com mudanças em relação ao afastamento por Covid-19, sendo o principal ponto que diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Contudo, a lei não deixa claro a relação entre os afastados assintomáticos que estarão em casa e que querem atuar em home office. “As pessoas que estão assintomáticas pode trabalhar normalmente em modelo home office, e muitas querem, mas em caso de atestado médico, nossa recomendação é que a empresa não permita esse trabalho, pois pode trazer complicações trabalhistas no futuro”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Ele conta que muitos trabalhadores estão sendo prejudicados nesses casos até nos ganhos como são os casos de profissionais que vivem de comissões e que ao serem afastados perdem parte dos ganhos. “Imagine ficar em casa sem ter o que fazer e ainda perder a fonte de renda, isso que está ocorrendo em alguns casos, por isso que deveria ter uma flexibilização para análise individual dos casos”, analisa Josué de Oliveira Mais sobre a portaria O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento por Covid-19, pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações. No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado. Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%. As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%. O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara. A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho. Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

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