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Impacto da proposta de Reforma do Imposto de Renda

O debate sobre a reforma tributária avançou com a aprovação na Câmara de Deputados da proposta elaborada pelo relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), contudo, mesmo com as modificações, o escritório de contabilidade Confirp avalia que as empresas em geral já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos, mas o impacto será maior para as que estão no regime Lucro Presumido.

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A proposta inicial, apresentada recentemente pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção, cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil SP em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi aprovada pelo Congresso Nacional uma nova, mas, mesmo assim, ocorrerão relevantes impactos.

Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional) e a alíquota da CSLL é de 9%, totalizando 34%. No Projeto de Lei original, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda.

Assim no projeto original se teria a redução de 14,7% na tributação sobre os lucros das empresas; uma redução de 13,9% dos lucros a distribuir aos sócios; e aumento de 27,1% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros.

Com as alterações inseridas e aprovadas no referido Projeto de Lei, as empresas do Lucro Presumido ficarão com a alíquota total do IRPJ sobre os lucros de 18% (8% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional) e a CSLL reduz de 9% para 8%. Os lucros dos sócios agora seriam taxados em 15% pelo Imposto de Renda.

Assim o  reflexo das alterações no PL aprovado na Câmara dos Deputados para as empresas optantes pelo Lucro Presumido seria o seguinte: redução da carga tributária dessas empresas, a depender do faturamento, de 22,3% a 29,8% para comércio/indústria e de 23,6% a 33,3% para serviços; redução de 15,00% nos lucros a distribuir aos sócios, e em um aumento na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros, a depender do faturamento, de 17,1% a 22,8% para comércio/indústria e de 20,6% a 29,2% para serviços.

“A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários de médias e grandes empresas, uma carga bastante pesada, isso desestimula aos empresários buscarem o crescimento. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos.

Proposta ainda necessita de aprovação no Senado Federal

A proposta de Reforma Tributária ainda seguirá para o Senado Federal, onde ainda deve passar por alterações, sendo que ao passar pelas comissões terão aprofundadas análises, ainda será necessária a sanção do presidente para entrada em vigor.

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Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Camara – Como

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Brasileiros no exterior devem ficar atentos à declaração de Imposto de Renda em 2025

Contribuintes brasileiros que moram no exterior ou que movimentaram dinheiro fora do Brasil precisam redobrar a atenção ao prazo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Muitos acreditam que, por estarem fora do país, podem estar desobrigados, mas esse não é o caso. A não declaração pode resultar em pesadas multas, além de outras penalidades.   Mudanças na legislação do Imposto de Renda em 2025 para residentes no exterior   Em 2025, as mudanças na legislação brasileira se intensificaram para aqueles que possuem rendimentos ou investimentos fora do Brasil. A Lei 14.754, de 13 de dezembro de 2023, impõe a obrigatoriedade de declarar rendimentos provenientes de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de empresas estrangeiras. Esses rendimentos, além de precisarem ser informados, também serão tributados à alíquota exclusiva de 15%.       Receita Federal amplia fiscalização com acordos internacionais   “Com a intensificação das normas fiscais e o aperto na fiscalização, especialmente com acordos internacionais, como o FATCA e o CRS, a Receita Federal está mais atenta a movimentações financeiras no exterior. Portanto, quem não declarar corretamente seus rendimentos pode ser alvo de penalidades graves”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.   A criação de uma nova ficha de apuração do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e lucros no exterior também foi uma das principais modificações. A declaração será pré-preenchida com informações sobre contas bancárias no exterior, mas a responsabilidade pela correção dos dados será do próprio contribuinte.   A responsabilidade é do contribuinte   Embora o sistema de declaração pré-preenchida possa facilitar o processo, é fundamental que os contribuintes revisem cuidadosamente as informações, uma vez que a Receita Federal pode cruzar dados com autoridades fiscais de outros países. “O contribuinte precisa verificar e corrigir as informações fornecidas, pois a Receita Federal utiliza essas informações para auditar e garantir a veracidade das declarações”, alerta Richard Domingos.   Além disso, uma das novidades deste ano é a possibilidade de incluir rendimentos e impostos pagos sobre bens e direitos no exterior, algo que anteriormente não era permitido. Com isso, o preenchimento da declaração exige atenção para evitar erros que possam resultar em problemas futuros.       Imposto de Renda para brasileiros que vivem nos Estados Unidos   Para os brasileiros que moram em outros países também devem ficar atentos, pois devem se adequar ao envio de declarações desses locais, caso seja necessário. Em países como os Estados Unidos, as obrigações fiscais aumentam ainda mais. Fernanda Spanner, especialista da Spanner Consulting, ressalta que brasileiros residentes nos EUA devem ficar atentos a suas declarações tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil. Nos Estados Unidos, a tributação é mundial. Ou seja, os rendimentos obtidos no Brasil ou em qualquer outro país também devem ser declarados ao IRS (Internal Revenue Service). “Se um brasileiro mora nos EUA, ele precisa declarar sua renda mundial, incluindo rendimentos do Brasil e de outros países, não apenas os gerados dentro dos EUA”, explica Fernanda. Ela ainda lembra que a não conformidade com as regras fiscais pode resultar em sanções severas, como multas, juros e até o bloqueio de contas bancárias. Em casos extremos, problemas com a imigração, como a renovação de vistos ou pedidos de Green Card, podem ser comprometidos. “Quando o contribuinte brasileiro no exterior não cumpre suas obrigações fiscais, as consequências podem ser graves. O IRS pode não apenas cobrar impostos e aplicar multas, mas também complicar a situação imigratória, o que pode afetar a permanência do cidadão no país”, afirma Fernanda. No caso dos Estados Unidos, por exemplo, o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda é até 15 de abril. “Quem reside nos EUA precisa entender que o IRS exige a declaração de todos os rendimentos recebidos, independentemente de onde tenham sido gerados. Isso inclui rendimentos provenientes do Brasil ou de outros países”, alerta Fernanda Spanner. Em alguns casos, o contribuinte poderá se beneficiar de acordos de dupla tributação entre o Brasil e o país em que reside, o que pode evitar a tributação duplicada. Porém, para usufruir desse benefício, é fundamental que a declaração seja feita corretamente nos dois países.   A fiscalização internacional e os riscos de omissão   A Receita Federal tem intensificado seus esforços de fiscalização, especialmente através de acordos internacionais, como o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), uma legislação dos Estados Unidos que visa combater a evasão fiscal, e o CRS (Common Reporting Standard), um sistema global que inclui mais de 100 países. Esses acordos possibilitam o compartilhamento de informações financeiras entre as autoridades fiscais de diferentes países, tornando a omissão de rendimentos cada vez mais arriscada. “Com o fechamento do cerco fiscal, é fundamental que os contribuintes brasileiros no exterior regularizem sua situação fiscal para evitar riscos legais e financeiros. O cruzamento de informações com outros países torna mais fácil para a Receita Federal identificar inconsistências e omissões nas declarações”, finaliza Richard Domingos.

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Contribuinte tem até 10 de maio para pagar Imposto de Renda em débito automático

Os contribuintes que possuem imposto para pagar relativo à Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) tem até o próximo dia 10 de maio para entregar a declaração e pagar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco. O prazo anterior era o dia 10 de abril, mas também mudou com a alteração do fim do prazo de entrega de 29 de abril para 31 de maio. Caso o contribuinte não entregue até essa data, o pagamento deverá ser realizado por meio de DARF. Sendo que em caso de cota única, essa deverá ser paga até o dia 31 de maio. Os valores também poderão ser parcelados em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Neste caso na segunda parcela será cobrado o juro de 1% sobre o valor da primeira parcela. Da terceira mensalidade em diante, ocorre a incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao de vencimento da quota em questão. Em caso de atraso no pagamento o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia se limitando a 20% sobre o valor da parcela. Outro ponto relevante é que, a partir de 2022 está permitido o pagamento do DARF por meio de PIX. O DARF será emitido pelo programa com QR CODE para pagamento. O que mudou com o adiamento “O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento, contudo, nesse ponto se teve uma alteração. “Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, detalha Richard Domingos. Se não for feita a opção pelo débito automático, os DARFs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal. Imposto a Restituir Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2022: 1º lote: 31 de maio de 2022. 2º lote: 30 de junho de 2022. 3º lote: 29 de julho de 2022. 4º lote: 31 de agosto de 2022. 5º lote: 30 de setembro de 2022. Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Quem recebeu o auxílio emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração.  

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aumentou o teto

Como declarar compra de imóvel no imposto de renda?

Muitos contribuintes que adquiriram um imóvel em 2018, ou mesmo anteriormente, estão agora com uma grande dúvida: como declarar esse bem adquirido na Declaração de Imposto de Renda 2021. “Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina. A primeira coisa a ser feita para declarar corretamente é o de levantamento de dados. Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Para elucidar possíveis dúvidas, a Confirp elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis: Após a obtenção de toda documentação, o contribuinte deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS as informações: Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis). Pais onde está localizado o imóvel Discriminação deve conter: Tipo do imóvel, Endereço, Número de Registro (matricula, por exemplo), Data e forma de aquisição, Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado; Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica); Informações sobre usufruto (se for o caso); Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor); Lembrando que neste ano a Receita quer mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2019”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2020 ano, base 2019. Primeira vez que declara imóvel Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2020 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2020, deixar esse campo com saldo “zero”. Já no campo “Situação em 31/12/20120”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2020, sendo o saldo inicial o de 2017. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2018 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a titulo de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2019, dentre outros valores. Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público. Também é relevante apontar os principais erros relacionados a declaração desse bem: Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a dependentes; Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização do valor do imóvel. Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos); Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo lançar o saldo devedor na FICHA DE DIVIDAS E ONUS REAIS.  

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