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Impacto da proposta de Reforma do Imposto de Renda

O debate sobre a reforma tributária avançou com a aprovação na Câmara de Deputados da proposta elaborada pelo relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), contudo, mesmo com as modificações, o escritório de contabilidade Confirp avalia que as empresas em geral já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos, mas o impacto será maior para as que estão no regime Lucro Presumido.

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A proposta inicial, apresentada recentemente pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção, cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil SP em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi aprovada pelo Congresso Nacional uma nova, mas, mesmo assim, ocorrerão relevantes impactos.

Atualmente, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional) e a alíquota da CSLL é de 9%, totalizando 34%. No Projeto de Lei original, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda.

Assim no projeto original se teria a redução de 14,7% na tributação sobre os lucros das empresas; uma redução de 13,9% dos lucros a distribuir aos sócios; e aumento de 27,1% na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros.

Com as alterações inseridas e aprovadas no referido Projeto de Lei, as empresas do Lucro Presumido ficarão com a alíquota total do IRPJ sobre os lucros de 18% (8% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional) e a CSLL reduz de 9% para 8%. Os lucros dos sócios agora seriam taxados em 15% pelo Imposto de Renda.

Assim o  reflexo das alterações no PL aprovado na Câmara dos Deputados para as empresas optantes pelo Lucro Presumido seria o seguinte: redução da carga tributária dessas empresas, a depender do faturamento, de 22,3% a 29,8% para comércio/indústria e de 23,6% a 33,3% para serviços; redução de 15,00% nos lucros a distribuir aos sócios, e em um aumento na arrecadação do Governo Federal com tributos sobre os lucros, a depender do faturamento, de 17,1% a 22,8% para comércio/indústria e de 20,6% a 29,2% para serviços.

“A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 15% dos lucros distribuídos aos empresários de médias e grandes empresas, uma carga bastante pesada, isso desestimula aos empresários buscarem o crescimento. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos.

Proposta ainda necessita de aprovação no Senado Federal

A proposta de Reforma Tributária ainda seguirá para o Senado Federal, onde ainda deve passar por alterações, sendo que ao passar pelas comissões terão aprofundadas análises, ainda será necessária a sanção do presidente para entrada em vigor.

A Confirp é uma empresa de consultoria tributária e contábil com a finalidade de oferecer soluções com excelência e desenvolver uma visão empreendedora. Conheça mais sobre nós, navegando pelo nosso site.

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Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Camara – Como

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13º salário

O que fazer se não receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 29 de novembro?

Não adianta as empresas reclamarem das finanças, da falta de caixa, nem usarem crises como desculpa; todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 29 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de ser autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter uma ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, destaca Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Caso não receba o 13º salário A dúvida que persiste em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica os procedimentos que devem ser tomados: “O primeiro passo é ter certeza de que não recebeu esse valor anteriormente, pois muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda, e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta. Contudo, caso os trabalhadores realmente não tenham recebido a primeira, a segunda ou ambas as parcelas do 13º terceiro salário, têm à disposição cinco medidas a serem adotadas, segundo Richard Domingos, seguindo esta ordem recomendada: Inicialmente, é aconselhável entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para formalizar a notificação do problema e requerer o imediato depósito dos valores em atraso. Caso a situação persista, buscar assessoria junto ao sindicato representante de sua categoria, com o objetivo de formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse. Na ausência de um acordo satisfatório, é recomendável efetuar a denúncia por meio do Canal de Denúncia disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, visando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação. Em situações em que as instâncias anteriores não surtam efeito, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão competente para intervir em questões laborais. Como último recurso, em caso de persistência da irregularidade, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. “O recomendável é sempre buscar primeiramente soluções amigáveis, que não prejudiquem o relacionamento entre trabalhador e empresa”, complementa o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Entretanto, ele alerta que buscar uma solução amigável não significa permitir atrasos, pois a lei trabalhista brasileira é clara quanto aos prazos. Outro cuidado que Mourival Ribeiro recomenda é o entendimento da relação de trabalho existente entre empregador e empregado, pois, com a crescente contratação de terceirizados pelas empresas (PJs), fica a dúvida se esses têm direito ou não a esse pagamento extra. “No modelo de trabalho de terceirização, pode haver a necessidade de pagamento de 13º salário, desde que isso conste do contrato estabelecido. Contudo, como na maioria das vezes isso não ocorre e o trabalhador não tem esse direito”, complementa Mourival Ribeiro. “Por isso, há a necessidade de ler bem contratos antes de assinar”, finaliza. Cálculo do 13º salário Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela deve ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 29 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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MPEs têm facilidade no parcelamento do FGTS

As micro e pequenas empresas (MPEs) que estão com débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão tendo uma ótima oportunidade de ajustar sua situação junto aos seus trabalhadores. Já que as contribuições devidas poderão ser parceladas em até 90 vezes, com parcela mínima de R$ 180 mensais. Assim a Confirp está lançando uma campanha que incentiva o parcelamento do FGTS.

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Enviou a declaração de imposto de renda com erro? Veja como corrigir

Falta menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e já se pode afirmar que a 05grande maioria dos contribuintes vai ter problema na prestação de contas à Receita Federal. Essas pessoas estarão preocupadas pois descobrirão que cometeram erros na hora do envio. Querendo saber como ajustar o documento. Realmente é um grande problema relacionado ao tema o descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina,  onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:  –  Informar      despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é      comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:•    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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Programa para declaração do IR está disponível

A Receita Federal disponibiliza hoje o programa para a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2014. Dessa forma, os contribuintes poderão acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e fazer o download do formulário eletrônico para iniciar a digitação de seus dados. O envio só será possível a partir do dia 6, mas, segundo especialistas, é importante que comecem desde já a se preparar. Normalmente, o quanto antes for feita a entrega das informações ao Fisco, mais cedo receberão a restituição.

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