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ICMS Interestadual – decisão do STF Suspenso para o Simples Nacional

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu “medida cautelarsuspendendo, para as empresas do Simples Nacional, a cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) nas operações destinadas a não contribuintes de outro Estado. A decisão foi publicada em 17/02/2016.

ICMS Interestadual

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A exigência do DIFAL das empresas do Simples Nacional está prevista na “cláusula nona” do Convênio ICMS nº 93/2015, cujo texto assim dispõe:

Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.

Entretanto, foi suspensa a eficácia da cláusula acima, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão não é definitiva.

Conclusões:

Desta forma, até o julgamento final da ação, não poderá ser exigido o recolhimento do DIFAL em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, quando o remetente for optante pelo Simples Nacional.

Em outras palavras, as empresas do Simples Nacional estão desobrigadas de recolher o DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, até o julgamento final da ação. Sugerimos mencionar nos campo “Dados Adicionais” da Nota Fiscal a seguinte expressão: 

“Remetente optante pelo Simples Nacional – Suspensa a obrigação do recolhimento do Diferencial de Alíquotas até o julgamento final da ação, por força de decisão do STF em 17/02/2016, na ADIN n° 5464”.

Recomendações:

A decisão (medida cautelar) será julgada em definitivo pelo Plenário do STF (não há data prevista). Considerando que a decisão não tem caráter definitivo, recomendamos cautela e acompanhamento dos desdobramentos da referida ação pelos contribuintes do Simples Nacional. Cumpre alertar que há possibilidades do STF mudar a decisão, o que poderá exigir o recolhimento DIFAL das empresas do Simples Nacional com os acréscimos legais.

Veja abaixo a íntegra da notícia veiculada no site do STF.

 

 

Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 – 18h30

Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.

ADI

Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).

A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.

Decisão

Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal).

“A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou.

ADI 5469

O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria.

Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição).

Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”.

A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”.

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Kitesurf em Jericoacoara: Descubra os Benefícios do Esporte na Vila Mais Ventosa do Brasil

  Jericoacoara, localizada no litoral cearense, se consolidou como um dos destinos mais procurados para a prática de kitesurf. A combinação de ventos fortes e constantes, praias deslumbrantes e águas calmas tornou o local um verdadeiro paraíso para os amantes desse esporte. O que começou como um refúgio para atletas experientes, rapidamente se transformou em um hotspot para iniciantes e profissionais. Além dos benefícios para o corpo e mente, o kitesurf tem gerado impactos positivos na economia local, impulsionando o turismo e criando novas oportunidades de negócios.     O que é necessário para praticar kitesurf?   O kitesurf é um esporte radical que exige equipamentos específicos e alguma preparação física e técnica. Para começar, o praticante precisa de: Kite (pipa): o principal equipamento do esporte, utilizado para captar o vento e impulsionar o atleta na água. O tamanho do kite pode variar dependendo das condições climáticas e da experiência do kitesurfista. Prancha: uma prancha específica para o esporte, geralmente mais curta e larga que as pranchas de surfe tradicionais, projetada para permitir manobras rápidas e o equilíbrio necessário para o voo. Arnês (harness): acessório que prende o kite ao corpo do atleta, permitindo que a força do vento seja distribuída pelo corpo sem exigir tanta força muscular. Existem modelos de arnês de cintura ou de colete, e a escolha depende do conforto e da técnica do praticante. Equipamentos de segurança: capacete, colete salva-vidas e colete de impacto são recomendados, principalmente para iniciantes. Além disso, o uso de uma corda de segurança é essencial para casos de emergência. Pás (ou botas): algumas variações de kitesurf utilizam botas presas na prancha para maior controle, mas a maioria dos praticantes opta pelas pranchas de pé solto   Quais cuidados devem ser tomados?   Embora o kitesurf seja um esporte empolgante e emocionante, ele também oferece desafios e riscos. Alguns cuidados essenciais incluem: Treinamento adequado: é altamente recomendado que iniciantes busquem aulas com instrutores qualificados. O aprendizado envolve noções de segurança, controle do kite, leitura de ventos e noções de navegação na água. Conhecimento das condições climáticas: o vento é um dos maiores aliados do kitesurfista, mas também pode ser imprevisível. Verificar as condições meteorológicas antes de entrar na água é crucial. Em Jericoacoara, o vento forte e constante durante grande parte do ano cria uma excelente oportunidade para o esporte, mas é fundamental estar atento à direção e intensidade do vento. Uso de equipamentos de segurança: embora o esporte seja seguro quando praticado corretamente, a utilização de equipamentos de segurança reduz o risco de lesões. Capacetes e coletes são indispensáveis, principalmente para quem ainda está aprendendo. Cuidado com a maré e correntes: a região de Jericoacoara, apesar de ter águas calmas, exige atenção quanto às correntes marinhas e à maré. Antes de praticar, os iniciantes devem se informar sobre o comportamento da água e escolher locais adequados para a prática.     Quem pode praticar kitesurf?   O kitesurf é um esporte inclusivo, mas exige uma boa condição física e disposição para aprender. Embora não haja idade mínima específica, recomenda-se que os iniciantes tenham ao menos 12 anos, e que sejam capazes de nadar e estar confortáveis na água. Iniciantes: para quem está começando, as escolas de Jericoacoara oferecem cursos que ensinam desde o básico, como controlar o kite, até as primeiras manobras. As aulas costumam ser intensivas, com cerca de 2 a 3 horas por dia, e duram de 3 a 5 dias para garantir que o aluno tenha o domínio básico do esporte. Praticantes intermediários e avançados: para quem já tem experiência, Jericoacoara oferece diversas opções de lugares para praticar manobras avançadas. As praias de Preá e a Lagoa do Paraíso, por exemplo, são ideais para quem já domina o básico e quer se aventurar em manobras mais radicais. Idosos e pessoas com limitações físicas: embora o kitesurf seja exigente, pessoas com mais idade ou alguma limitação física podem praticá-lo, desde que respeitem suas condições e comecem com aulas específicas. O esporte ajuda a manter o condicionamento físico, sendo uma ótima maneira de combater o sedentarismo.         O custo do kitesurf em Jericoacoara   Praticar kitesurf em Jericoacoara envolve custos variados, principalmente para quem está começando. O valor de uma aula de kitesurf em Jericoacoara pode variar de R$ 200 a R$ 400 por dia, dependendo da escola e da duração do curso. Para quem já possui experiência e precisa apenas de aluguel de equipamentos, o custo diário do aluguel de kite e prancha pode girar em torno de R$ 150 a R$ 250. Além disso, a compra dos equipamentos pode ser um investimento significativo. Um kite novo pode custar de R$ 3.000 a R$ 7.000, enquanto as pranchas variam de R$ 1.500 a R$ 4.000, dependendo do modelo e da marca. Para quem deseja praticar de forma regular, a compra dos equipamentos é uma escolha vantajosa a longo prazo, já que o aluguel pode se tornar mais caro com o tempo.   Impactos econômicos e o turismo local   Jericoacoara tem sido um ponto de atratividade para turistas do mundo inteiro, sendo o kitesurf um dos principais responsáveis por esse aumento no fluxo de visitantes. O turismo de esportes aquáticos movimenta a economia local, gerando empregos e criando novas oportunidades de negócios, como pousadas, restaurantes e lojas especializadas em equipamentos de esportes radicais. A prática do kitesurf, além de beneficiar a saúde física e mental dos praticantes, tem um impacto positivo no comércio local, especialmente nas épocas de alta temporada. Com o crescimento do número de turistas, surge a necessidade de mais guias turísticos, instrutores de kitesurf, atendentes e profissionais especializados, resultando em maior geração de empregos.

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10 passos para uma empresa sobreviver em época de crise

Muitos empresários estão desesperados com o momento que atravessando, buscando alternativas para seus negócios sobreviverem à diminuição de movimentação e vendas em função da crise gerada pelo coronavírus (COVID 19). Um fato é certo, as empresas que não se estruturarem imediatamente para esse momento terão muito mais chances de fechar as portas na crise. “Ter planejamento e estratégias sempre é um diferencial para as empresas, mas isso se evidência ainda mais em períodos de crise como atual. Assim, se a empresa já projetou possíveis cenários para o futuro e estratégias, já deu um bom passo para sobrevivência. Caso ainda não tenha feito, ainda é tempo”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contabil, Richard Domingos, especialista em gestão de empresas. Para que as empresas sobrevivam ao cenário atual, Richard Domingos elaborou dez passos para salvar uma empresa em época de CRISE! PLANEJAR CENÁRIOS Desenvolver um planejamento com base nas perspectivas de faturamento para os próximos seis meses, buscando no mínimo três cenários para adequação da empresa. Desses três cenários se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado, e tomando ações a partir dessa medição. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Tomar decisão sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Outro ponto, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. ADEQUAR PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL Com base nos cenários levantados, promover o volume de produção para cada projeção ou cenário proposto (horas necessárias de mão de obra, matérias primas, mercadorias etc.). Isso vale tanto para empresas industriais e comerciais, como para prestadoras de serviços; ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS PARA A REALIDADE VIVIDA Com base nos cenários propostos, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. Muitos contratos preveem multas ou prazos de aviso prévio, outros são essenciais ao processo produtivo. Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos, propor uma adequação momentânea com base nos cenários propostos para adequação dos gastos da empresa. Em vez de demitir funcionários sumariamente, entendido o volume de produção ou comercialização do cenário escolhido, pode-se alternativamente negociar a jornada de trabalho com redução de salário momentâneo, cancelar novas vagas ou não prorrogar contratos determinados. Tudo isso pode ser feito junto, além de queimar banco de horas e utilizar saldo de férias a serem gozadas. FORMALIZAÇÕES A EMPREGADOS E FORNECEDORES Definidas as ações que devem ser tomadas, é fundamental a formalização das negociações feitas. Isso vale para uma repactuação de jornada de trabalho, passando por aditamento de contratos e rescisões contratuais. É fundamental que tudo esteja bem detalhado para evitar processos futuros, reivindicando diferenças deixadas de serem pagas. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS É fundamental adequar as dívidas e financiamentos da empresa para os cenários desenhados, buscando períodos de carência, redução de juros e extensão nos prazos de pagamento. PREPARAR-SE PARA MUDANÇA CONSTANTE Como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que está. Então, mudar é algo que não pode ser um desafio. ADMINISTRAÇÃO DO CAIXA Pior que vender é vender e não receber. O controle do caixa é fundamental nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa. As negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas não se pode deixar de lembrar que esses débitos continuam lá e uma hora terá que ser pago. Portanto, ainda que a estratégia seja manter no caixa esse dinheiro, ele deve ser separado do fluxo mensal para não o queimar em políticas de preço ou em despesas. TRANSPARÊNCIA COM TODOS OS COLABORADORES O empresário precisa ter um canal direto com todos os seus empregados para que todos saibam do que está acontecendo e o que se espera nesse momento. Mas essa não é uma missão que apenas o empresário precisa ter: agora é uma missão para todos. Portanto, é hora do RH agir com estratégia, baseado nas diretrizes montadas pela alta gestão. PRODUTOS, MERCADORIA E SERVIÇO DO MOMENTO Ter a sensibilidade do momento e do produto fornecido. Tem que se adequar rapidamente ao que o mercado busca e valoriza nesse momento de crise. De nada adianta produzir e comprar mercadoria para revenda, se ninguém vai comprar. Os produtos e serviços devem ser pensados e direcionados para linha de frente em momentos de crise. CONTROLE CONTRA CRISE É fundamental ter controle: controle da operação, controle emocional e controle de tudo que puder nesse momento. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica mais fácil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante.

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uso indevido imagem

Uso indevido de imagem: pode haver punição

Entre em qualquer roda de conversa e pergunte se alguma daquelas pessoas já não teve sua imagem exposta em redes sociais sem seu consentimento. Leia a revista na íntegra Atualmente, fotos e imagens circulam com grande velocidade e muitas pessoas desconhecem o limite de seu uso. Contudo, é importante ter em mente que direitos e deveres também existem no âmbito do uso de imagens. Muitas pessoas não se atentam a essas determinações, pois no momento atual, pelo amplo uso e exploração de sistemas digitais, há a falsa interpretação de que tudo passou a uso livre, incluindo criações autorais e imagens de pessoas, o que não é verdade. “É preciso ter em mente que o código civil brasileiro regula o direito de uso da imagem de pessoas e também de empresas, impedindo a sua exploração não autorizada. Quem não respeitar as leis poderá ter que responder por responsabilidade patrimonial e/ou moral”, explica Rosa Sborgia, da Bicudo Marcas e Patentes. A especialista explica que a Lei da Propriedade Industrial e a Lei de Direitos Autorais regulam as práticas indevidas de reprodução de imagens, marcas e logotipos de empresas, impedindo o uso e exploração de forma livre sem a autorização do seu titular. “Uma imagem autoral somente poderá ser usada e explorada por um terceiro sem autorização, incluindo por sistemas oriundos de inteligência digital, se já estiver em domínio público. E isso só ocorre, geralmente, após 70 anos a contar do falecimento do seu autor”, explica Sborgia. Em relação à imagem de uma pessoa, seus herdeiros poderão reclamar pelo uso indevido em qualquer tempo. “A imagem de uma pessoa ou de coisa/produto protegida em direito autoral ou propriedade industrial não poderá ser explorada por terceiros, mesmo na internet, sem a autorização da própria pessoa/titular ou de eventual herdeiro, pois há leis específicas que regulam estas proteções”, orienta a especialista. Para quem se questiona se as empresas não devem usar imagens, Sborgia explica. “Não é bem assim. Com as devidas autorizações, elas poderão ser usadas. Assim, uma empresa pode usar em suas redes qualquer imagem desde que tenha recebido a autorização por escrito do titular. Dessa mesma forma, qualquer imagem pode ser veiculada em uma reportagem desde que o titular tenha emitido a sua concordância, em regra, por escrito”, orienta Sborgia. Muitos enxergam como alternativas o uso de bancos de imagens, mas mesmo esses representam riscos – a não ser que as empresas titulares se responsabilizem pelas imagens e que o usuário recolha os créditos por este uso. Dessa forma, caracterizando um licenciamento, o risco é da empresa responsável pelo banco de imagens. Já no campo empresarial, marcas, logotipos e sinais identificativos de empresas e produtos têm a proteção na propriedade industrial. Pela legislação brasileira, isso ocorre desde que a pessoa jurídica registre estes títulos, obtendo a exclusividade sobre os mesmos. Assim, essa pessoa jurídica também possuirá a preservação de sua imagem, que se for violada será sob conta e risco de responsabilidade civil de quem fizer. O que fazer em caso de violação Caso qualquer pessoa tome conhecimento da violação da sua imagem e queira realmente contestar esse uso, ela possui mecanismos legais para exigir a retirada de qualquer veículo digital ou sistema operado por meio da inteligência virtual. É possível ainda requerer reparações de ordem patrimonial e moral pelo uso indevido. Já a pessoa jurídica pode impedir, por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais, os concorrentes de reproduzir sua marca e logotipo se estes estiverem devidamente registrados. Contudo, a empresa deverá efetivamente comprovar sua exclusividade por meio do registro. “Dessa forma fica claro que ninguém pode violar as regras do uso de imagem, seja na internet ou em qualquer outro meio. Sendo as informações em redes sociais, em regra, alimentadas pelos próprios usuários, recomendo que esses as usem com moderação, para não afetar imagens de outras pessoas físicas ou jurídicas”, orienta a sócia da Bicudo Marcas e Patentes. Atualmente existem mecanismos para identificar os tráfegos de uso e alimentação de informações em redes sociais. Em caso de violação, a pessoa que se sentir prejudicada pode, até mesmo por meio policial e judicial, requerer perícias e/ou investigações para localizar o violador. Assim, pode fazer com que o mesmo responda pelos prejuízos ocasionados à imagem, seja de uma pessoa ou empresa. Logo, é importante utilizar as redes sociais com consciência. “Precisamos ressaltar que sistemas virtuais são relevantes e já fazem parte da vida humana, porém é o homem que continua no centro das criações, controles e aplicações destas inteligências, definindo os direitos de imagens e propriedades decorrentes”, explica Rosa Sborgia. A especialista alerta, para finalizar, que as legislações mantêm em vigência a proteção da imagem do homem no centro das criações e que sua violação trará, fatalmente, punições para quem violar o direito, seja de ordem patrimonial, seja de ordem moral.

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Crédito para empresa: Como evitar a inadimplência e tomar empréstimos

Passamos por um período de recessão que levou a um crescente número de empresas inadimplentes no Brasil. Para se ter ideia, em abril, de acordo com a Serasa Experian, cerca de 4,4 milhões de organizações têm dívidas em atraso, representando mais da metade das 8 milhões de empresas em operação no país. A Confirp possibilita suporte para as empresas além da contabilidade, seja cliente! Dessas instituições, 45,2% atuam no comércio, 45% pertencem ao segmento de prestação de serviços e 8,9% são indústrias. Quase metade das empresas inadimplentes tem quatro dívidas ou mais (48,5%) não pagas. Aquelas que têm uma dívida em atraso são 29,9% e as empresas com duas pendências financeiras são 13,3% do total da amostra. As companhias com três dívidas atrasadas são minoria (8,3%). Assim, quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, devido ao não pagamento de compromissos que devem ser honrados, o caminho certo para solução dessa situação consiste em aplicar e realizar um plano para o pagamento das dívidas e até mesmo buscar crédito para empresas. “Primeiramente se deve descobrir como e quando as dívidas foram geradas. Além disso, elas precisam ser amortizadas para que não sejam cobradas judicialmente pelos credores, prejudicando a imagem da empresa no mercado. É importante frisar que cada tipo de dívida garantida por um contrato é protegido por alguma lei, estabelecendo os efeitos do não pagamento do compromisso”, conta Reinaldo Domingos, autor do livro Papo Empreendedor (Editora DSOP). Ele também montou os principais passos para a elaboração de um plano para o pagamento das dívidas: Verificar se o negócio está dando lucro, desenvolvendo um amplo diagnóstico financeiro da empresa; Realizar um levantamento correto do valor de todas as dívidas vencidas e vincendas (a vencer), identificando detalhes como credor, data do vencimento, valor, multas, juros, etc.; Verificar a capacidade de pagamento da empresa, ou seja, se os lucros futuros serão suficientes para suportar a amortização do valor das dívidas. Caso contrário, adotar, se possível, os procedimentos para redução de custos improdutivos e desperdícios, bem como aumentar o faturamento; Estabelecer as prioridades para pagamento dos credores, seguindo a ordem proposta a seguir e considerando o valor de cada dívida, seu custo e risco do não pagamento. Ordenação do pagamento das dívidas: Dívida de menor valor, alto risco e/ou alto custo financeiro; Dívida de maior valor, alto risco e/ou alto custo financeiro; Dívida de menor valor, baixo risco e/ou baixo custo financeiro; Dívida de maior valor, baixo risco e/ou baixo custo financeiro. Reforço que é sempre importante avaliar o risco do não pagamento de cada dívida em baixo e alto risco, calculando o percentual do custo mensal de cada dívida e dividindo os juros mais encargos pelo valor total. É de fundamental importância que o empreendedor efetue um controle frequente da execução do cronograma previsto neste passo, para avaliar os resultados e tomar as medidas corretivas, caso ocorram desvios em relação ao planejado. Em todo esse processo, é conveniente que o empreendedor conte com o suporte de um consultor ou educador financeiro e até mesmo uma orientação jurídica. Além disso, também recomendo a realização de cursos relativos ao tema, pois apenas assim terá conhecimento para enfrentar qualquer imprevisto. Quando o crédito para empresas é uma boa alternativa? Existem várias situações em que a busca de crédito para empresas é interessante. Como exemplo, se pode citar o contexto em que a empresa quer investir no crescimento, realizar pagamentos de contas sem comprometer o capitar de giro e comprar equipamentos. São diversas frentes que podem levar a um empréstimo. Contudo, é importante saber buscar corretamente esses valores, sendo que existem opções bastante interessantes de crédito, como microcrédito ou o BNDES, com taxas de 12% ao ano, uma das mais baixas do mercado. Muitas vezes, é mais interessante buscar esse tipo de empréstimo para um projeto maior do que descapitalizar o negócio. Você pode ter dinheiro capitalizado nesse caso e buscar um crédito para alongar o valor que quer investir. Lembrando que o BNDES possui linhas até mesmo para o capital de giro das empresas. Hoje, o dinheiro para alavancar o negócio ou a produção é fundamental para se tornar mais competitivo, aumentando a rentabilidade. Às vezes, é preciso dessa capitalização para investimento, buscando um retorno posterior. Mas antes dessa captação de recursos, é preciso realizar uma projeção do que se está pegando hoje e multiplicar pelos juros que pagará, no qual o resultado deverá ser inferior ao retorno que se projeta; ou seja, quanto esse investimento aumentará a produtividade ou o preço de venda ou mesmo como esse investimento reduzirá os custos, por exemplo. Empréstimo deve ser planejados Buscar dinheiro não é problema e nunca será, contudo, o que não se pode é realizar essa prática nesse momento de crise sem nenhuma proposta de retorno ou de ação definida, pois isso pode levar a empresa a um endividamento descontrolado e a uma possível falência. “Muitos empresários ficam preocupados na hora de crédito para empresa, pois pode ser que a ação não dê certo, contudo, esse risco faz parte do negócio e ser um empresário é arriscar. Muitas vezes, essa decisão é necessária ao negócio, assim, se a ação não for tomada, o risco será maior ainda, pois, se não investir, poderá estar fora do mercado”, conta Irani Cavagnoli, consultor do Sebrae. Outro ponto para que crédito para empresas seja viável é quando o mesmo é tomado para arcar débitos anteriores com juros mais altos. Cito o exemplo de uma empresa endividada em seu cartão empresarial, cujos juros são exorbitantes; neste caso, se torna pertinente buscar juros menores, como um desconto de duplicatas, para arcar com o problema. O importante para uma empresa, antes de tomar um empréstimo, é ter uma estrutura financeira organizada, funcionando bem questões como fluxo de caixa, contas a receber e outros aspectos que possibilitam uma melhor tomada de decisões com antecedência. O que se precisa é planejamento para arcar com o compromisso. Feito isso, a obtenção de crédito para empresas pode ser um aliado na busca pelo crescimento.

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