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ICMS interestadual muda em 2016

Uma importante modificação para empresas que realizam vendas para outros estados é que, a partir de 1º de Janeiro de 2016, entrará em vigor alterações nas regras de recolhimento do ICMS Interestadual nas vendas destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não-contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica).

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A regra afeta principalmente as empresas que operam com o comércio eletrônico (as chamadas vendas não presenciais, através de sites de Internet). Para que isso ocorra, a Constituição Federal de 1988 foi alterada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, para modificar a sistemática de cobrança do ICMS interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir do ano seguinte (2016).

“São consideradas contribuintes do ICMS as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas)”, explica Welinton Mota.

Como será a nova regra a partir de 1º/01/2016

A partir de 2016, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado:

  1. a) adotar-se-á a alíquota do ICMS interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o Estado de destino); e
  2. b) caberá ao Estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

“Anteriormente, nas vendas interestaduais destinadas a não contribuinte, o ICMS interestadualera recolhido integralmente no Estado de origem da operação, pela alíquota interna (do Estado do remetente). O Estado destinatário não tinha direito a nenhuma parcela do ICMS”, explica Mota.

Recolhimento do ICMS interestadual em favor do Estado de destino

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Diferencial de Alíquotas) será atribuída:

  1. a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto (comércio/indústria); e
  2. b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte.

Partilha gradual do ICMS Interestadual – Operações destinadas a não contribuinte

No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

 

Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS
Ano UF de Origem UF de destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
A partir de 2019 100%

 

É importante destacar que a responsabilidade pelo recolhimento do “ICMS Diferencial de Alíquotas” em favor do Estado de destino, nas operações destinadas a não contribuintes, será do remetente.

Além disso, a partilha gradual do ICMS, não se aplica nas operações destinadas a “contribuintes do ICMS” (comércio e indústria) de outro Estado. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento do “Diferencial de Alíquotas” será do próprio destinatário “contribuinte” de outro Estado (ou seja, essa regra não mudou).

Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo foi um dos primeiros a promover a alteração em sua legislação interna adequar-se à Emenda Constitucional nº 87/2015, e às mudanças do ICMS interestadual.

Assim, nas operações e prestações iniciadas em outra Unidade da Federação, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de São Paulo, caberá ao remetente ou prestador (de outro Estado) a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual em favor do Estado de São Paulo.

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Brumadinho e Flamengo – ensinamentos na tragédia

Falar dos aspectos práticos de tragédias como as que acometeram o país esse ano, em Brumadinho/MG e no Rio de Janeiro/RJ, não é tarefa fácil, pois é natural que a gravidade e o número de vidas perdidas se sobreponham a qualquer outra discussão, por mais relevante que seja. Cabe, contudo, a reflexão a respeito das causas de tamanhas atrocidades, bem como sobre formas de prevenir novas ocorrências como estas – principalmente no âmbito trabalhista. A revista Gestão in Foco buscou informações sobre o tema, pois acredita na importância de debater os acidentes, na expectativa de alertar sobre possíveis formas de prevenção. Para tanto, conversamos com alguns especialistas com o objetivo de mostrar diferentes opiniões sob o ponto de vista jurídico. Falta de prevenção Nos dois casos citados no início da reportagem, o que se observou foi um total descaso com a prevenção. Muitos erros foram cometidos pelas empresas, erros que abrangeram vários setores. Sem titubear é possível afirmar: esses acidentes poderiam ter sido prevenidos. Mas essa é uma história muito mais complexa do que se imagina. Todos os dias, a cada 3 horas, 38 minutos e 43 segundos, um trabalhador ou uma trabalhadora morre, vítima de acidente de trabalho. A cada 48 segundos, outro sofre acidente. De 2012 a 2017, foram notificadas 14.412 mortes e 4,26 milhões de acidentes de trabalho, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho. Muitos desses acidentes acontecem pela falta de políticas de prevenção. O país possui leis muito sérias relativas ao tema, mas muitas vezes as empresas não as cumprem, e assim passam a correr sérios riscos trabalhistas e jurídicos. Veja os tipos de riscos que podem existir: Risco de acidente – Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc. Risco ergonômico – Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, ritmo de trabalho excessivo, monotonia, repetitividade, postura inadequada, etc. Risco físico – Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc. Risco biológico – Consideram-se agentes de risco biológico bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros. Risco químico – Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que sejam, pela natureza da atividade, de exposição, e possam ter contato com o organismo ou ser absorvidos por ele através da pele ou por ingestão. Medicina e segurança do trabalho Duas importantes áreas dentro de uma empresa e que devem ser enxergadas com atenção são a medicina e a segurança do trabalho. Contudo, muitas vezes são confundidas, o que pode comprometer não só as atividades exercidas pelos funcionários, mas o bem-estar dos trabalhadores. As duas áreas são não apenas complementares, mas também obrigatórias e previstas nas leis trabalhistas. A medicina do trabalho é destinada a preservar a saúde física, mental e social do empregado, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar doenças que podem ser causadas pela atividade exercida em determinada função. Já a segurança do trabalho, atua na prevenção de acidentes e riscos de integridade física que algumas atividades podem trazer aos funcionários. Além disso, a segurança do trabalho também tem por objetivo educar os trabalhadores, para que as normas e medidas preventivas determinadas sejam respeitadas. De acordo com Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, é preciso mudar a postura em relação a essas duas importantes áreas. “A medicina do trabalho é uma das poucas áreas da medicina que é totalmente desprestigiada. É preciso entender o nosso trabalho como sendo um importante instrumento de prevenção, já que muitos acidentes, doenças e até mortes podem ser evitadas através da intervenção desses profissionais”, afirma. Para Tatiana, as duas tragédias levam a um debate mais intenso sobre a segurança do trabalho no país, já que os riscos e exposições não acontecem apenas em grandes empresas. “A maioria das grandes empresas levam a medicina e segurança do trabalho a sério, mas as pequenas e médias empresas, muitas vezes com altos custos operacionais, ainda enxergam a área como um gasto e não como um investimento para prevenção” explica. Como mudar esse cenário? Para que situações de risco e tragédias como as ocorridas em Brumadinho e no Rio de Janeiro se tornem cada vez mais raras, a especialista explica que o melhor caminho é a contratação de empresas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho. “A atuação deve ser feita de forma séria, com a documentação em dia, aplicando as recomendações previstas nas normas técnicas. Além disso, é preciso investir e fiscalizar o uso correto de equipamentos de proteção, atuando constantemente com treinamentos e atuando na criação de programas de prevenção e conscientização dos colaboradores”. Risco para terceirizados Também existe um risco que poucos discutem, voltado aos terceirizados. Andrea Araujo, diretora da Saraf, empresa especializada em gestão de ativos que presta serviços para empresas similares às que respondem pelos acidentes, afirma que, por mais que a empresa cumpra todas as regras de segurança e forneça aos colaboradores equipamentos e treinamentos adequados, muitas vezes os laudos e as políticas de segurança das empresas maiores se sobrepõem. “Estamos no mercado há mais de 20 anos e vemos duas situações bem definidas, onde muitas empresas priorizam seus lucros e optam por não priorizar da mesma forma os riscos de segurança. Por outro lado, não podemos generalizar e dizer que não existam empresas atualmente que levam a segurança de seus colaboradores como prioridade máxima”, explica. Para cumprir todas as premissas de segurança com os colaboradores da Saraf, a empresa conta com o departamento de medicina do trabalho que

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Cuidados ao excluir o ICMS do PIS e COFINS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do primeiro semestre desse ano pode aumentar o caixa de muitas empresas. Confirmando o que o bom senso já dizia, o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo de incidência do PIS e da COFINS, por um motivo simples: a bitributação. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! “O STF publicou o acórdão do julgamento, realizado no começo do ano, pacificando o entendimento de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) não compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)”, explica Horacio Villen Neto, sócio responsável pela área tributária do escritório Magalhães & Villen Advogados. Por mais que a decisão fosse clara, o debate percorreu por anos. Mas agora tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos futuros. São atualmente mais de 10 mil processos parados aguardando esse posicionamento. “De acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Apesar da vitória dos contribuintes, a Fazenda Nacional apresentou recurso para que sejam sanadas supostas omissões existentes no referido acórdão”, complementa Horácio. Ações antes da exclusão O advogado complementa que a decisão judicial é um importantíssimo precedente que reconheceu a inconstitucionalidade da sistemática tributo sobre tributo, mas os contribuintes devem ter muita cautela para não serem surpreendidos. “Apesar de inexistir trânsito em julgado (encerramento definitivo da lide), muitos contribuintes já estão excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS por sua conta e risco, sem compreender a decisão extensão da decisão”, alerta Horácio. Ele explica que o cuidado se deve pelo fato da decisão do STF produzir efeitos apenas entre as partes, cujo processo foi julgado, sendo necessário que as demais empresas que almejam se beneficiarem de tal precedente, ajuízem ação judicial própria. “Em outras palavras, as empresas que passaram a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS sem possuir decisão favorável do Poder Judiciário, estão sujeitas a sofrerem autuação fiscal pela Receita Federal do Brasil cobrando o tributo não recolhido, acrescido de multa e juros”, detalha. Importante fato é que recentemente a própria Receita Federal do Brasil externou posição, por meio de Solução de Consulta, mantendo a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS até a conclusão da questão. Assim, apesar de ser um relevante precedente jurisprudencial, os contribuintes que visarem excluir de forma imediata o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS necessitam ajuizar ação judicial própria e aguardar decisão do Poder Judiciário que lhes traga respaldo para a adoção de tal medida.

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O impacto dos pets nos condomínios: desafios e estratégias

Nos últimos anos, a presença de animais de estimação em condomínios se tornou uma questão central nas relações entre moradores. Embora os pets sejam uma fonte de alegria e companhia, sua convivência pode trazer desafios que impactam a harmonia do ambiente.  Os conflitos em condomínios muitas vezes surgem por conta de barulhos excessivos, como latidos constantes, especialmente em horários de descanso. Segundo Humberto Watanabe, CEO da Ghaw Serviços Gerais, “o latido excessivo é um dos principais problemas enfrentados por administradores e moradores. A falta de adestramento e socialização pode gerar desconforto e, muitas vezes, leva a reclamações formais.” Além disso, as áreas comuns, como jardins e corredores, podem se tornar um desafio de manutenção, com resíduos e sujeira deixados para trás, gerando descontentamento entre os moradores que não possuem animais. “Os condôminos que não têm pets muitas vezes se sentem prejudicados com a falta de cuidado na limpeza das áreas comuns. Isso exige uma atenção especial por parte da administração”, completa Watanabe. Outro ponto crítico é a falta de cuidados com a higiene. A não limpeza das fezes em áreas comuns pode gerar não apenas incômodo, mas também problemas de saúde. Além disso, a circulação de animais soltos em áreas que não são adequadas para isso pode causar acidentes e desconforto, especialmente para crianças e idosos.        Equilibrando direitos e convivência   Para promover um ambiente harmonioso, é fundamental que os condomínios estabeleçam regras claras e justas sobre a presença de pets. Algumas estratégias eficazes incluem: Regulamento interno: a criação de um regulamento que aborde a quantidade e o tipo de animais permitidos, requisitos de vacinação e higiene é essencial. Isso deve ser amplamente divulgado para todos os moradores.   Regras de circulação: determinar horários e áreas onde os pets podem circular, além de exigir o uso de coleiras e guias, ajuda a prevenir conflitos e garante a segurança de todos. “As regras de circulação devem ser claras e de fácil acesso, para que todos os moradores estejam cientes de suas responsabilidades”, afirma Watanabe. Campanhas educativas: promover a conscientização sobre cuidados com os pets e a importância da higiene através de palestras e materiais educativos pode reduzir a incidência de problemas. Watanabe destaca que “ações educativas são fundamentais para que os tutores entendam a importância de manter as áreas comuns limpas e seguras.” Alguns condomínios têm se destacado pela adoção de soluções inovadoras que promovem a convivência pacífica: Criação de “Pet Spaces”: espaços exclusivos para pets, com áreas de lazer e socialização, podem diminuir a utilização de áreas comuns e permitir que os animais se exercitem sem perturbar os moradores. Elevadores exclusivos para pets: designar horários ou elevadores específicos para o transporte de animais reduz o desconforto de moradores alérgicos ou temerosos de animais. “É uma solução que tem se mostrado eficaz em muitos condomínios, promovendo uma convivência mais tranquila”, ressalta Watanabe. Eventos de socialização: realizar encontros e eventos para pets e seus tutores não só promove a integração, mas também reforça as boas práticas de convivência. “Essas iniciativas ajudam a criar um ambiente mais colaborativo e amigável, onde todos se sentem parte da comunidade”, afirma o CEO da Ghaw. Multas para boas causas: a prática de reverter multas por infrações relacionadas à pets para organizações de proteção animal transforma a penalização em uma oportunidade de contribuição social. Essa abordagem não só conscientiza os tutores, mas também promove uma cultura de responsabilidade.     O papel da administração   A administração do condomínio desempenha um papel crucial na mediação de conflitos e na implementação de regras. Ela deve garantir que as normas sejam aplicadas de maneira uniforme e justa, promovendo a comunicação entre os moradores e facilitando a resolução de problemas antes que se tornem maiores. Watanabe enfatiza que “a transparência na administração e a disposição para ouvir as preocupações dos moradores são fundamentais para criar um ambiente de confiança.” Além disso, a administração pode organizar campanhas educativas e oferecer suporte na busca de soluções externas, quando necessário. “A mediação de conflitos é uma função essencial da administração. Quando os moradores sentem que suas preocupações são ouvidas, a convivência se torna mais harmoniosa”, conclui.   Considerações legais   A legislação brasileira reconhece o direito dos moradores de terem pets em suas unidades, desde que não haja perturbação à paz dos vizinhos. Contudo, os condomínios têm a autonomia para estabelecer regras de convivência, que devem ser equilibradas e respeitar os direitos individuais. O Código Civil e decisões judiciais recentes reforçam que proibições excessivas à presença de animais podem ser contestadas, desde que não haja comprovação de perturbação. Isso coloca a responsabilidade tanto nos tutores quanto na administração para que as regras sejam justas e aplicáveis.     Existem benefícios?   Apesar dos desafios, a convivência com animais de estimação oferece muitos benefícios. A presença de pets pode fortalecer os laços sociais, promover um estilo de vida ativo e contribuir para a saúde mental dos moradores. A interação entre os tutores de animais e outros condôminos pode criar um ambiente mais acolhedor e colaborativo, estimulando a formação de uma comunidade unida. Entre os benefícios destacam-se: Fortalecimento dos Laços Sociais: passeios com pets nas áreas comuns podem gerar interações e amizades entre moradores, contribuindo para um ambiente comunitário mais coeso. Promoção de um Estilo de Vida Ativo: animais, especialmente cães, incentivam seus tutores a se manterem ativos, beneficiando a saúde física de todos os moradores. Segurança e Vigilância Natural: cães podem alertar sobre a presença de estranhos, aumentando a sensação de segurança no condomínio. Desenvolvimento de Responsabilidade em Crianças: a convivência com pets ensina às crianças sobre cuidado, empatia e responsabilidade. Assim, gerir a presença de animais em condomínios é um desafio que requer diálogo, regras claras e uma abordagem proativa. Ao adotar medidas que promovam a convivência harmoniosa, os condomínios podem transformar os desafios em oportunidades, criando um espaço onde tanto os pets quanto seus tutores e os demais moradores possam viver em harmonia. Com criatividade e colaboração, a vida em comunidade pode se tornar ainda mais rica e

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Produtividade, o caminho para a reconstrução

Muito se fala sobre fórmulas financeiras mágicas para que as empresas se salvem caso atravessem um período de crise. Com certeza a preocupação com as finanças deve existir, não deve ser um fator único. Leia essa e outras reportagens na íntegra  Pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2015 aponta que cerca de 713,6 mil empresas foram fechadas naquele ano. Segundo o levantamento, problemas financeiros, inadimplência, falta de linha de crédito e de capital de giro justificaram apenas 25% dos fechamentos. Os outros 75% se deram por enfrentar problemas diferentes, relacionados à produtividade. Benito Pedro Vieira Santos, diretor da Avante Assessoria Empresarial, explica o crítico cenário. “Normalmente o problema de uma empresa em dificuldades não está no Departamento Financeiro e sim na operação, em especial na área produtiva, que é onde se concentra a maior parte da mão de obra e dos processos que consomem recursos. Quando se produz pouco e de maneira ineficiente, o reflexo é sentido na tesouraria. Por isso muitas vezes a realidade é mascarada, levando o empresário a não perceber o verdadeiro motivo de suas aflições”. Como se pode observar, pelo peso do custo que o processo produtivo tem na operação e pelo valor imobilizado em tecnologia produtiva, seria razoável colocar o que há de melhor em gestão nesse setor. Porém, por conta de dificuldades de operação no cenário nacional, encontramos mais pessoas atuando no financeiro do que na engenharia. O que deveria ser a atividade-fim de uma empresa, por conta da conjuntura financeira, torna-se secundária, levando a operação à obsolescência pela falta de investimento em novas tecnologias e no aumento da produtividade. Há muitos problemas que hoje são enfrentados pela área produtiva de uma empresa, mas o principal erro é permitir a deterioração e a obsolescência da fábrica, dos equipamentos e dos processos produtivos. A despreocupação com o investimento em tecnologia e na modernização dos processos são, basicamente, os principais vilões. Benito Pedro exemplifica os principais erros que contribuem para o déficit na produtividade: A falta de atenção ao quadro funcional. Em todos os ramos de atividade empresarial são pessoas que realizam as tarefas, portanto, sendo ou não empresas de alta tecnologia, indústria ou serviço, o ser humano ainda deve ser o centro das atenções; Falta de monitoramento e de ações preventivas. As indústrias, de modo geral, se deterioram dia após dia e uma das principais competências necessárias para um empresário é a de prever correções e manter o investimento em dia; A falta de investimento na manutenção preventiva do parque fabril. Alguns gestores optam pela manutenção corretiva, que acaba por se mostrar mais cara, ineficiente e arriscada; Baixos índices de qualidade, frequentes interrupções da produção por problemas técnicos ou por paradas desnecessárias e mal programadas, além do desperdício de recursos materiais e funcionais; O esquecimento da máxima de que não há lucro sem produtividade. Solução é acompanhar Para o diretor da Avante, o monitoramento e a manutenção preventiva é a maneira mais inteligente de evitar perdas por parada de produção. A receita é simples, eficaz e aplicada com sucesso há mais de um século: acompanhar os processos. A eficiência se dá com a medição dos resultados e o adequado tratamento das causas dos problemas encontrados, acompanhados de treinamentos contínuos dos profissionais envolvidos e melhoria nos métodos de análise. É importantíssimo medir os resultados, compará-los a um padrão pré-estabelecido, tomar as ações necessárias para a correção e, na sequência, voltar ao início do processo repedindo o ciclo continuamente. Outro ponto é que, a princípio, um plano de investimentos em tecnologia é essencial para viabilizar o negócio.  Na falta de recursos para este investimento, a terceirização pode ser uma excelente opção. Deve-se procurar migrar parte ou todo o processo produtivo com empresas tecnologicamente mais preparadas, além de investir em materiais e insumos produtivos. Processos produtivos eficazes O objetivo final de uma empresa deverá ser a existência de processos produtivos realmente eficazes. A primeira dimensão a ser analisada é a capacidade de investimento, com base em um bom projeto e que defina claramente o resultado que se pretende alcançar.   A análise dos competidores e a análise do mercado consumidor não só devem influenciar no estabelecimento dos objetivos financeiros, como também no projeto dos sistemas produtivos apropriados. Há fábricas no Brasil que são referências em produtividade, mesmo quando comparadas a subsidiárias em outros países. Atualmente existem pessoas capacitadas disponíveis no mercado, equipamentos com valores bastante razoáveis e empresas capazes de realizar o processamento de quase qualquer coisa. Uma fábrica bem gerida e moderna consome boa parte dos recursos de uma empresa, porém, por outro lado, pode vir a ser um excelente cartão de visitas, refletindo em bons clientes, saúde financeira, acionistas e funcionários satisfeitos. “O sucesso está justamente no estudo de um projeto adequado, passando pela definição do que queremos ter em uma empresa, quanto vamos vender e se alguém faz melhor e/ou mais barato que nós. Não devemos ter apego emocional. Se alguém faz melhor e é economicamente mais viável, terceirizar é o caminho”, indica o diretor da Avante Assessoria Empresarial. Segundo ele, Steve Denning, autor do chamado “O Ciclo PDCA”, teve a eficácia de seu sistema de solução de problemas e melhoria contínua comprovada durante décadas na indústria. Logo, estão disponíveis no mercado tecnologias para otimização da produção e para investimentos em processos produtivos que oferecem inteligentes e eficientes soluções. Portanto, cabe ao empresário estar aberto às novidades, mantendo um networking ativo em busca de informações e conhecimentos e, principalmente, estar disposto a aceitar ajuda externa. “Dificilmente alguém sozinho consegue tocar sua atividade e ao mesmo tempo explorar novidades. Neste sentido, a Avante Assessoria Empresarial pode ajudar e contribuir”, finaliza Benito Pedro.  Veja cinco caminhos para otimizar a produção de sua empresa: Medir os resultados obtidos; Comparar com o projetado; Planejar ações de melhoria; Implantar as ações planejadas; Repetir o ciclo constantemente.

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