Confirp Notícias

ICMS em operações interestaduais deixará de ser cobrado por falta de lei

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar.

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Compartilhe este post:

bookkeeping gaeeae

Entre em contato!

Leia também:

vender bem

Entenda o programa de parcelamento de débitos do Governo Federal

Foi publicada ontem a regulamentação para empresas e pessoas físicas aderirem ao novo Refis, ou Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) que engloba débitos tributários vencidos até 30 de abril de 2017. Procure a Confirp para aderir ao PERT com toda a segurança Na publicação estabelece que o programa de parcelamento de débitos poderá ser feito em até 180 meses e terá como maior desconto previsto o abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, poderão aderir ao PERT, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O diretor acrescenta que o PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 31 de outubro de 2017. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o PERT abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Há a previsão de três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e dois com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Mas ponto muito importante é que o projeto possibilita a utilização de prejuízos fiscais para o pagamento dos débitos. Cuidados ao aderir Para que deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda, que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando assim com os problemas ainda maiores, sendo que três meses sem pagar o parcelamento leva a empresa para a dívida ativa”, alerta o diretor da Confirp. Outro erro comum é não inserir todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. “Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente. Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração”, finaliza Domingos.

Ler mais

Veja lista de documentos necessários para fazer a declaração de IR

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Na hora de preencher o Imposto de Renda, uma das primeiras medidas é ter em mãos a declaração do ano anterior. Ao consultá-la, o contribuinte vai poder separar os documentos necessários para o preenchimento. Para ajudar o leitor, o G1 pediu à gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, e ao diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, listas dos principais documentos necessários.Rendas 1 – Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; 2 – Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc; 3 – Informe de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; 4 – Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício (no caso, ao longo de 2013), tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras; 5 – Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do Carne Leão; 6 – DARFs de Carnê Leão; Bens e Direitos 1 – Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos; Dívidas e ônus 1 – Informações e documentos de dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período; Renda variável 1 – Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto; 2 – DARFs de renda variável; Esses documentos são indispensáveis para o cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável. Informações gerais 1 – Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; 2 – Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento deles; 3 – Endereço atualizado; 4 – Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) e do recibo de entrega; 5 – Atividade profissional exercida atualmente Pagamentos e doações efetuadas 1 – Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano de saúde ou seguro saúde, com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente; 2 – Despesas médicas e Odontológicas em geral, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente; 3 – Comprovantes de despesas com educação, com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno; 4 – Comprovante de pagamento de plano de previdência privada, com CNPJ da empresa emissora; 5 – Recibos de doações efetuadas; 6 – Guias com recolhimento do INSS patronal, pago a empregado doméstico, e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; 7 – Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político; Quando se tratar de declaração conjunta com dependente (esposa, filhos), também é necessário a apresentação da relação de documentos acima referente a eles. Fonte – Fábio Amato Do G1, em Brasília

Ler mais
férias coletivas

Férias coletivas: evitando confusões com um planejamento eficiente

Com a proximidade do fim de ano, as empresas precisam definir se adotarão férias coletivas nesse período. Essa decisão antecipada é fundamental para facilitar a implementação das medidas necessárias e o estabelecimento de acordos com os trabalhadores, evitando complicações de última hora. No entanto, não se trata apenas de decidir pelas férias coletivas; várias ações preparatórias devem ser tomadas antes do início desse período. Essa etapa é crucial, pois frequentemente gera confusão tanto entre empregadores quanto empregados, que podem ter expectativas diferentes sobre como o processo deve ocorrer. “Na Confirp, notamos que a correria em busca de informações aumenta especialmente em novembro, quando as dúvidas se intensificam. As principais questões que surgem estão relacionadas a prazos, pagamentos e limites”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele enfatiza a importância de um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e garantir uma transição tranquila para as férias coletivas. As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Contabilidade preparou um tira-dúvidas: Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar fracionar as férias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. Quais outros pontos relevantes e relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

Ler mais

O que é o GIX PYXIS e como ele transforma a contabilidade das empresas?

A contabilidade moderna vai muito além de registrar transações financeiras. Hoje, empresas precisam de tecnologia, precisão e estratégia para se manterem competitivas em um mercado cada vez mais dinâmico.  É nesse cenário que surge o GIX PYXIS na contabilidade, uma solução inovadora que vem revolucionando a gestão contábil de organizações de todos os portes. O GIX PYXIS é muito mais do que um simples software: trata-se de uma plataforma de gestão integrada (ERP contábil) desenvolvida para oferecer segurança, agilidade e inteligência de dados.  Ele automatiza processos, reduz falhas humanas e gera relatórios estratégicos que ajudam líderes e gestores a tomarem decisões mais assertivas.   Neste artigo, você vai entender em detalhes:   O que é o GIX PYXIS na contabilidade e como ele funciona; Quais transformações reais ele traz para a rotina contábil das empresas; Por que a Confirp, referência nacional em contabilidade estratégica, é a parceira ideal para implementar essa solução; E ainda: responderemos às dúvidas mais comuns sobre esse sistema, ajudando você a descobrir se ele é o ideal para a sua empresa.   Ao longo do texto, destacaremos não só os benefícios técnicos do GIX PYXIS, mas também como sua utilização transmite mais confiança, conformidade e transparência, pilares que a Confirp defende há mais de 30 anos no mercado.     O que é o GIX PYXIS na contabilidade?   O GIX PYXIS é um sistema avançado de gestão contábil que integra diversas funcionalidades essenciais para empresas de todos os portes. Ele permite automatizar processos, organizar dados financeiros e gerar relatórios detalhados que auxiliam na tomada de decisão estratégica.   Com a adoção do GIX PYXIS, as empresas conseguem:   Reduzir erros humanos em lançamentos contábeis; Acelerar auditorias e fiscalizações; Garantir conformidade legal e tributária; Otimizar o fluxo de caixa e gestão de despesas.   Quais são as principais funcionalidades do GIX PYXIS?   O GIX PYXIS conta com um módulo fiscal robusto que automatiza obrigações tributárias, controla vencimentos e evita atrasos. Ele gera alertas automáticos sobre obrigações acessórias, guias de impostos e atualizações legais, mantendo a empresa sempre em conformidade com a legislação.   Entre os principais recursos estão:   Emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas; Cálculo automático de tributos de acordo com o regime tributário; Atualização constante de regras fiscais e alíquotas; Relatórios de apuração de impostos prontos para auditorias.   Com isso, a empresa reduz riscos de penalidades e garante segurança fiscal contínua.   Dashboard de indicadores contábeis   Uma das funções mais estratégicas do GIX PYXIS é o dashboard interativo de indicadores. Ele transforma dados financeiros em gráficos, métricas e KPIs (indicadores de desempenho) que facilitam a leitura e a análise da saúde financeira da empresa.   Os gestores podem acompanhar em tempo real:   Receitas, despesas e lucro líquido; Margens de rentabilidade; Evolução do faturamento; Cumprimento de metas e orçamentos.   Essas informações visuais ajudam na tomada de decisões rápidas e embasadas, eliminando a dependência de planilhas manuais e relatórios defasados. Além disso, o painel pode ser personalizado por área (financeira, contábil ou diretoria), atendendo diferentes níveis de gestão.   Central de documentos digitais   Para manter a organização e segurança da informação, o GIX PYXIS oferece uma central de armazenamento digital integrada. Nela, é possível arquivar notas fiscais, relatórios, contratos, comprovantes e demonstrativos contábeis, tudo em um só lugar, com acesso controlado por nível de permissão.   Principais benefícios:   Eliminação do papel e da desorganização documental; Busca rápida por qualquer documento em segundos; Backup automático e proteção criptografada dos dados; Facilidade para auditorias internas e externas.   Essa funcionalidade garante conformidade, rastreabilidade e transparência total — pilares indispensáveis para a gestão moderna.   Módulo de relatórios personalizados   Cada empresa tem necessidades diferentes, e o GIX PYXIS entende isso. Seu módulo de relatórios personalizados permite criar documentos contábeis e gerenciais sob medida para cada área da organização.   Entre as possibilidades estão:   Relatórios de desempenho por centro de custo; Demonstrativos financeiros mensais e trimestrais; Análises comparativas entre períodos; Relatórios específicos para auditorias e tomadas de decisão.   Além disso, os relatórios podem ser exportados em múltiplos formatos (PDF, Excel, XML) e compartilhados de forma segura entre gestores e contadores. O resultado é uma contabilidade mais analítica, transparente e orientada por dados.     Como o GIX PYXIS transforma a contabilidade das empresas?   A principal transformação proporcionada pelo GIX PYXIS na contabilidade é a digitalização completa dos processos contábeis, eliminando burocracias e aumentando a eficiência operacional. Com ele, é possível:   Quais processos contábeis são automatizados pelo GIX PYXIS?   Lançamentos financeiros automáticos; Conciliação bancária simplificada; Emissão de balanços e demonstrações contábeis; Gestão tributária com alertas sobre obrigações fiscais.   Como o GIX PYXIS ajuda na tomada de decisões estratégicas?   Ao gerar relatórios detalhados e precisos, o sistema permite que gestores identifiquem oportunidades de redução de custos, investimentos mais rentáveis e melhorias no planejamento financeiro.   Função Antes do GIX PYXIS Com o GIX PYXIS Lançamentos contábeis Manuais e demorados Automáticos e sem erros Relatórios financeiros Planilhas isoladas Relatórios integrados e em tempo real Conformidade fiscal Alta chance de erro Alertas automáticos de prazos Tomada de decisão Baseada em dados defasados Baseada em dados atualizados     Como o GIX PYXIS atua com outras áreas da empresa?   Financeiro: melhora o controle de fluxo de caixa e previsões de despesas; RH: automatiza folha de pagamento e encargos trabalhistas; Fiscal: reduz falhas no envio de obrigações acessórias; Diretoria: fornece dados estratégicos para decisões de investimento.   Isso mostra que o GIX PYXIS é um ecossistema de gestão.   O GIX PYXIS é adequado para todos os tipos de empresas?   Sim! Desde pequenas empresas até grandes corporações, o GIX PYXIS na contabilidade se adapta às necessidades de cada negócio, proporcionando flexibilidade e escalabilidade.  Empresas que buscam eficiência operacional e redução de riscos encontram nesse sistema um parceiro essencial.     Quais são os resultados práticos de empresas que usam o GIX PYXIS?   Mais do que uma promessa, o GIX PYXIS na contabilidade já demonstra resultados concretos

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.