Confirp Notícias

ICMS em operações interestaduais deixará de ser cobrado por falta de lei

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar.

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Compartilhe este post:

bookkeeping gaeeae

Entre em contato!

Leia também:

Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

O impacto da Lei 14.754/23 nos investimentos em offshores

Em 13 de dezembro de 2023, a promulgação da Lei 14.754/23 marcou uma reviravolta no tratamento fiscal para residentes no Brasil que investem no exterior e para as entidades controladas no exterior, conhecidas como offshores. Vigente desde 1º de janeiro de 2024, a legislação questiona a viabilidade de manter uma empresa fora do país. Antes da chegada da Lei 14.754/23, as offshores eram atrativas devido a benefícios como o diferimento de imposto de renda, governança empresarial e vantagens sucessórias. No entanto, a eliminação do diferimento levanta a dúvida: ainda compensa manter uma empresa no exterior? Robinson Trovó, gestor de investimentos certificado CNPI-T, CFG e CGA, destaca que os custos de manutenção de uma offshore são consideráveis. “Abrir uma empresa fora do Brasil pode custar R$ 8.750,00, incluindo anuidade e taxas, além de R$ 8.000,00 em taxas de manutenção”, explica. Trovó recomenda que a taxa de abertura e manutenção não ultrapasse 1% do patrimônio da offshore ou um capital mínimo de R$ 1,3 milhão para evitar que as taxas prejudiquem o capital total. Mesmo assim, é um investimento arriscado, explica o gestor. Para investidores com capital inferior a R$ 1,3 milhão, Trovó sugere a opção de diversificação em ativos estrangeiros por meio de Exchange Traded Funds (ETFs), como o IVVB11, que replica o S&P 500. Isso permite acessar empresas americanas diretamente do home broker da corretora, sem a necessidade de remeter capital para fora do país. ETF é a sigla em inglês para Exchange Traded Fund, que pode ser traduzido livremente para fundo negociado em bolsa. Basicamente, é um fundo de investimento que tem como referência algum índice da bolsa de valores. Artigos relacionados: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Aplicações Financeiras no Exterior: Um Guia Completo 2024 Mudança significativa Outra mudança impactante com a Lei 14.754/23 é a obrigatoriedade das empresas offshore situadas em paraísos fiscais, como Ilhas Virgens Britânicas, Panamá e Bahamas, de manterem escrituração contábil em conformidade com as normas brasileiras. Esse requisito visa calcular o imposto de renda a ser pago no Brasil sobre essas aplicações financeiras. De acordo com a nova legislação, as aplicações financeiras em offshore estarão sujeitas ao imposto de renda de maneira anualizada, e a pessoa física que possui essas empresas deve declará-las à Receita Federal. O prazo para essa declaração é até 31 de maio de 2024, na Declaração de Imposto de Renda, e a escolha entre os regimes “opaco” e “transparente” é irretratável durante toda a existência da offshore. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da decisão sobre o regime tributário: “O momento agora é de definir se entra no regime opaco ou transparente.” No caso do regime “transparente”, o investimento no exterior é tributado sobre a pessoa física no momento do resgate. No regime “opaco”, a tributação se dá pelo regime de apuração contábil como em uma empresa: se há um ganho em um ativo com “marcação a mercado”, como ações na bolsa de valores, esse montante deve ser declarado e recolhido. Apesar da eliminação do diferimento de imposto de renda com a nova legislação, ainda existem benefícios em manter uma offshore, como governança empresarial e organização empresarial. A decisão de manter uma offshore agora envolve uma análise cuidadosa dos custos de manutenção, depreciação de ativos e outros fatores. Desafios e o futuro das offshores “A decisão de manter ou não uma offshore demanda agora uma avaliação mais criteriosa, considerando possíveis perdas e ganhos financeiros, custos de manutenção e a complexidade das mudanças na legislação. Lembrando que para quem quer investir no exterior podem existir opções mais interessantes”, explica Trovó. Num ambiente em constante evolução, investidores devem permanecer atentos às futuras regulamentações da Receita Federal e ajustar suas estratégias conforme necessário para garantir a conformidade e o sucesso em suas operações internacionais.

Ler mais

Contabilidade para engenharia – em busca de reduzir os custos

Quando se deseja abrir uma empresa para prestar serviços de engenharia, se pensa em diversas questões como localização, equipamento, publicidade, contratação de profissionais, dentre outras, mas uma coisa que geralmente poucos empreendedores se lembram é da necessidade de uma contabilidade para engenharia.

Ler mais

Reforma Tributária: sócios podem sofrer dupla penalização ao usar bens da empresa para fins pessoais

A Reforma Tributária em discussão no Brasil trará mudanças profundas na forma como empresas e sócios se relacionam com o patrimônio corporativo. Um ponto de atenção é o uso de bens da empresa — como imóveis, veículos e outros ativos — por sócios e familiares.  O que antes era uma prática comum, especialmente em holdings patrimoniais, poderá ser considerado renda tributável, criando um cenário de dupla penalização tributária para sócios.   Qual o impacto da Reforma Tributária para sócios no uso de benefícios concedidos pelas empresas?   Com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pilares do novo modelo de IVA Dual, qualquer benefício concedido pela empresa a sócios ou pessoas relacionadas passa a ser tratado como operação tributável. Isso significa que a cessão de imóveis, o uso de veículos ou serviços que não estejam diretamente ligados à atividade-fim da companhia deverá ser avaliado pelo valor de mercado, com incidência dos tributos correspondentes.       Como a Reforma Tributária para sócios afeta as holdings patrimoniais?   Um dos setores mais impactados será o das holdings patrimoniais, utilizadas por empresários para planejamento sucessório e blindagem de ativos. Nesses casos, se um imóvel ou veículo registrado em nome da holding for utilizado por sócios ou familiares sem cobrança de aluguel ou a preços inferiores ao de mercado, a operação será tratada como locação e sujeita à tributação pelo IBS e pela CBS. Para evitar essa tributação, uma alternativa pode ser a devolução dos bens aos sócios por meio da redução de capital da empresa. No entanto, essa solução também pode gerar custos adicionais, como a incidência de ITBI em alguns municípios.   Por que a Reforma Tributária para sócios gera dupla penalização tributária?   Outro ponto crítico é a impossibilidade de aproveitar créditos tributários quando os gastos estão relacionados ao uso pessoal de sócios ou administradores. Isso amplia os efeitos da carga fiscal. Na prática, as empresas passam a enfrentar uma dupla tributação: primeiro, pelo imposto incidente sobre bens e serviços de uso pessoal — como manutenção, energia elétrica, água, internet, telefonia, jardinagem e limpeza — cujos valores não podem ser utilizados como crédito; e segundo, pela tributação sobre o valor de mercado dos imóveis ou veículos cedidos para sócios e familiares.   Como a Reforma Tributária para sócios aumenta o rigor fiscal?   Embora a legislação do Imposto de Renda já preveja a tributação de benefícios concedidos aos sócios, sua fiscalização sempre foi limitada. Com o novo sistema, essa brecha tende a se fechar, e a Receita Federal terá mais instrumentos para acompanhar de perto esse tipo de operação. Assim, tudo o que for oferecido pela empresa ao sócio ou a seus familiares passará a ser considerado renda tributável, aumentando os riscos de autuações.   Por que a Reforma Tributária para sócios exige revisão do planejamento societário?   A Reforma Tributária para sócios torna essencial a revisão do planejamento societário e patrimonial. Estruturas antes vistas como estratégicas para proteção de bens e eficiência tributária podem se transformar em focos de custos adicionais e litígios. Empresários e gestores devem analisar desde já alternativas como reorganizações societárias, revisão de contratos e até devolução de ativos para evitar impactos negativos. Antecipar-se às mudanças é fundamental para preservar o patrimônio e manter a competitividade diante de um novo cenário tributário.     Por Richard Domingos – Diretor Executivo da Confirp Contabilidade.   veja também: ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente  

Ler mais
simples domestico

Simples Doméstico – possível atraso preocupa empregadores

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Falta menos de dez dias para entrada em vigor da última fase da Lei das Domésticas, que trará uma série de novas obrigatoriedades para os empregadores, contudo, ainda não foi disponibilizado pelo Governo Federal o Simples Doméstico, que reunirá em um único documento todos os custos trabalhistas, emitindo uma única guia (guia do Simples Doméstico), para piorar já existem rumores que ocorrerão atrasos. Quer evitar os riscos trabalhista relacionado ao tema? Clique aqui e contrate o Confirp em Casa! O prazo oficial para que o documento fique disponível é de 120 dias após a sanção presidencial da PEC das Domésticas, que seria em 02 de outubro, mas, se isso não ocorrer, os empregadores deverão manter o recolhimento do INSS da forma como era feito antes da sanção presidencial, mantendo o recolhimento patronal em 12%. A redução para os 8% só ocorrerá após a disponibilização do Simples Doméstico. “O Governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo de início dessa nova fase da obrigação e, faltando menos de 10 dias para o fim desse prazo, não houve nenhuma sinalização nessa direção, o que faz com que as dúvidas persistam junto aos empregadores, são várias ligações que recebemos sobre o tema, e única resposta que podemos dar é para que se tenha paciência”, explica alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O que engloba o Simples Doméstico Com o Simples Doméstico o empregador não terá mais que pagar diversos boletos, sendo que será emitido apenas um, com valor referente a 20% do salário pago a empregada, somando os 8% do INSS patronal, 0,8% do seguro acidente de trabalho, 8% do FGTS e 3,2% da antecipação da multa por demissão sem justa causa. O diretor executivo da Confirp ressalta que é importante que o empregador fique atento, pois, a Lei das Domésticas terá outras novidades em outubro, mas alguns pontos já estão em vigor. Para melhor entendimento dos empregadores a Confirp detalhou melhor o entrará em vigor em outubro e o que já está em vigor: Entrará em vigor a partir de outubro:   Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS; Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%; Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%; Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado; Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo; Salário Família; Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico). Está em vigor: Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno; O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado; Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem; Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano; Proibição de contratação de menores de 18 anos. Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira). Punição para quem não registrar Os empregadores domésticos poderão ter que pagar multa em caso de não cumprirem com as regras da Lei das Domésticas, mesmo sem o Simples Doméstico. “Essas punições equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A Justiça do Trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização”, detalha Domingos. Sobre o Confirp em Casa O Confirp em Casa é um serviço que supri toda a esta demanda gerada pela Lei das Domésticas, bem como atende aos requisitos do eSocial, mesmo sem ainda se ter o Simples Doméstico. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.