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ICMS em operações interestaduais deixará de ser cobrado por falta de lei

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar.

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

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Medo da malha fina – quarto lote da restituição do imposto de renda aumenta receio

Ontem, 08 de Setembro, a Receita Federal liberou para consulta o quarto lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2015, no qual estão 2.119.640 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,4 bilhões. Em contrapartida, o grupo de contribuintes que não estiver nesse lote  deve ficar mais preocupado com a chance de estar na malha fina. Mas, como fazer para saber em qual situação se encontra? Primeiramente, é necessário acessar o site da Receita –http://www.receita.fazenda.gov.br – ou ligar para o Receitafone 146. Se o seu nome estiver na listagem é só aguarda o depósito na conta determinada na ocasião do preenchimento. Malha Fina Por outro lado, os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”,

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Reforma Tributária e o Impacto na Formação de Preços e Custos – Um Novo Cenário Para as Empresas

A Reforma Tributária já é uma realidade e promete mudar de forma profunda a rotina das empresas brasileiras. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo, o modelo atual, fragmentado e cheio de regras distintas, dará lugar a um sistema mais transparente e com a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Na prática, isso significa mais clareza sobre a carga tributária e eliminação de distorções, mas também traz desafios diretos na formação de preços e na gestão de custos.   Como funciona o novo modelo tributário   IBS (estadual e municipal): substitui ICMS e ISS. CBS (federal): substitui PIS e Cofins. Imposto Seletivo: incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.   A cobrança será “por fora”, ou seja, o imposto não fará parte da própria base de cálculo, aumentando a transparência. Além disso, a não cumulatividade plena permitirá o aproveitamento de créditos em praticamente toda a cadeia produtiva.       Impacto direto da Reforma Tributária na formação de preços   Revisão de margens de lucro nas empresas   Empresas terão que revisar suas margens. Alguns setores, como serviços, podem ter aumento de carga tributária; já comércio e indústria tendem a ser favorecidos com a recuperação integral de créditos.   Fim da guerra fiscal e efeitos nas operações interestaduais   O fim da guerra fiscal dará mais segurança, mas pode alterar a competitividade regional de determinados negócios.   Redução de impostos em produtos essenciais   Saúde, educação, medicamentos e alimentos básicos terão alíquotas reduzidas. Já bens considerados nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas, terão tributação maior via Imposto Seletivo.    Tributação em importações e serviços digitais   Compras internacionais e serviços digitais passam a ser tributados, o que pode encarecer importados e equilibrar a concorrência entre empresas brasileiras e estrangeiras.   Custos e fluxo de caixa: os novos desafios   Capital de giro: em alguns casos, haverá necessidade de desembolso maior no curto prazo, ainda que os créditos sejam recuperados depois. Notas fiscais: a partir de 2026, as empresas já precisarão incluir os campos de IBS e CBS nos documentos eletrônicos, mesmo antes da obrigatoriedade de recolhimento. Recuperação de créditos: o prazo será reduzido para até 60 dias, o que pode melhorar o fluxo de caixa em relação ao modelo atual.   Período de transição até 2033: atenção redobrada   A mudança será gradual, com sobreposição dos dois sistemas até 2033. Isso exige que os empresários estejam preparados para conviver com a regra atual e a nova ao mesmo tempo, ajustando seus preços de forma cuidadosa para evitar distorções. O que as empresas devem fazer agora Revisar a formação de preços – recalculando custos e margens com base nas futuras alíquotas. Atualizar sistemas de gestão – garantindo que os ERPs estejam aptos a lidar com IBS, CBS e novos créditos. Reavaliar o regime tributário – principalmente empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, que podem ser fortemente impactadas. Investir em planejamento tributário – antecipar cenários e definir estratégias será essencial para manter a competitividade.   A Reforma Tributária é um marco e trará mais simplicidade e transparência, mas também exigirá adaptação imediata das empresas, especialmente no que diz respeito à formação de preços e ao controle de custos. Nesse contexto, o planejamento tributário passa a ser uma ferramenta fundamental. Antecipar os impactos e se preparar para a transição é o caminho para manter margens de lucro equilibradas e garantir a sustentabilidade do negócio. A Confirp Contabilidade está acompanhando cada detalhe da regulamentação e pronta para orientar sua empresa a enfrentar esse novo cenário com segurança.  

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Receita paga 6,3 bilhões de reais em restituição – saiba se receberá ou se está na malha fina e o que fazer

A Receita Federal libera nesta quinta-feira (23), a partir das 10 horas, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022, que será pago em 30 de junho a 4,25 milhões de contribuintes, em um valor total de restituições de R$ 6,3 bilhões. Além de liberar lotes residuais de anos anteriores. Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar site da Receita (Link), o portal do e-Cac (Link) ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Serão contemplados nesse lote contribuintes idosos acima de 80 anos; contribuintes entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 19/03/2022. Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o Richard Domingos. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos

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