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ICMS em operações interestaduais deixará de ser cobrado por falta de lei

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar.

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

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Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2022

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.  O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet. O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso. O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR. O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal. Fonte – Receita Federal

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ICMS

Governo de São Paulo amplia benefícios do ICMS para bioenergia

O governador Rodrigo Garcia ao lado dos secretários Felipe Salto, da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), e Fernando Chucre, de Infraestrutura e Meio Ambiente, anunciou nesta segunda-feira (21), o decreto que altera o regulamento do ICMS sobre bioenergia. O objetivo é fomentar o uso de combustíveis renováveis e aumentar a competitividade no mercado paulista. Na ocasião o Governo de SP também assinou o acordo de cooperação com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), visando o aproveitamento de energia solar fotovoltaica no estado e a estruturação de programa para o desenvolvimento do setor solar e de tecnologias sinérgicas. O benefício de diferimento do ICMS vale para operações internas com biogás e biometano quando o gás natural for consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica. Nesse caso, o lançamento do imposto é realizado apenas no momento em que ocorre a saída da energia do estabelecimento industrializador e permite maior fôlego financeiro para as empresas produtoras. “A política de benefícios tributários que o Governo do Estado vem adotando é bastante importante para São Paulo. Fazemos isso de maneira responsável e equilibrada, preservando as receitas e com externalidades positivas que devem ser estimularas, como no caso dessa medida”, ressalta Felipe Salto, secretário da Fazenda e Planejamento. A medida faz parte do Plano Paulista de Energia (PPE 2050) para que o Estado alcance a neutralidade das emissões líquidas de gases de efeito estufa em diferentes setores. Também vai ao encontro dos compromissos internacionais, Race to Zero e Race to Resilience, que São Paulo assinou com a ONU (Organização das Nações Unidas) e do Plano de Ação Climática (PAC-2050) lançado na última semana durante a COP27, no Egito. Fonte – Sefaz/SP Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco. 

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Outsourcing contábil: Como reduzir custos sem perder qualidade?

O ambiente contábil brasileiro está em constante transformação. Com a Reforma Tributária se aproximando e novas exigências legais surgindo a cada ano, manter uma estrutura contábil interna atualizada se tornou um desafio complexo e caro para muitas empresas. Nesse cenário, o outsourcing contábil surge como uma solução estratégica para reduzir custos sem abrir mão da qualidade e da conformidade. O outsourcing contábil é o modelo de terceirização das atividades contábeis, fiscais e trabalhistas para um parceiro especializado. Ele vai muito além da simples execução de tarefas: envolve tecnologia, expertise e atualização constante para garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com as normas e pronta para lidar com as mudanças do ambiente tributário. Ao adotar o outsourcing contábil, a empresa transfere processos complexos — como escrituração, apuração de impostos, folha de pagamento e relatórios financeiros — para uma equipe de especialistas, reduzindo a carga operacional e os riscos de erros.       Por que os desafios contábeis no Brasil exigem especialização   O Brasil tem uma das legislações tributárias mais complexas do mundo. Com a Reforma Tributária prevista para os próximos anos, essa complexidade tende a se reconfigurar, exigindo atualização técnica constante. Manter uma equipe interna preparada para lidar com essas mudanças implica custos elevados com salários, encargos trabalhistas, treinamentos, softwares e infraestrutura. Empresas que tentam internalizar completamente a contabilidade acabam enfrentando um dilema: ou investem pesado em atualização e tecnologia, ou correm o risco de cometer erros que podem gerar autuações, retrabalhos e perda de competitividade. O outsourcing contábil resolve esse problema ao disponibilizar uma estrutura completa, com profissionais experientes, sistemas de gestão modernos e metodologias alinhadas às normas vigentes.     A importância da contabilidade de custos no outsourcing   Dentro do modelo de outsourcing contábil, a contabilidade de custos assume papel central. Ela permite que o escritório terceirizado analise detalhadamente os custos operacionais, ajudando o cliente a entender onde é possível reduzir despesas e como otimizar margens de lucro. Por exemplo, ao calcular o custo unitário de um produto ou serviço, o contador especializado pode orientar decisões estratégicas, como a definição de preços, aplicação de descontos ou ajustes em processos produtivos. Essa análise, feita com base em dados precisos, contribui para que a empresa maximize resultados e mantenha a sustentabilidade financeira. Além disso, o acompanhamento contínuo dos custos permite que os gestores identifiquem gargalos e antecipem cenários, uma vantagem competitiva essencial em um mercado cada vez mais dinâmico.   Como o outsourcing contábil reduz custos e aumenta eficiência?   Menos custos trabalhistas e encargos internos com outsourcing contábil: Ao terceirizar a contabilidade, a empresa elimina despesas fixas com salários, encargos sociais, férias e treinamentos. O custo passa a ser variável, ajustado conforme o volume de trabalho. Acesso a tecnologia avançada sem investimento próprio: O parceiro de outsourcing oferece infraestrutura digital, softwares e sistemas em nuvem, evitando investimentos próprios em TI. Redução de riscos fiscais com outsourcing contábil especializado: Profissionais especializados garantem o cumprimento de prazos e obrigações legais, evitando multas e retrabalhos. Mais eficiência operacional e processos digitalizados: Processos automatizados e integração de dados reduzem tempo de execução e aumentam a confiabilidade das informações. Outsourcing contábil para foco total no core business : Sem precisar lidar com a complexidade contábil, a empresa pode concentrar esforços no que realmente gera valor: crescimento, inovação e atendimento ao cliente.       Outsourcing contábil com qualidade: como manter controle e precisão nas informações   Um dos maiores mitos sobre a terceirização contábil é a perda de controle ou qualidade. Na verdade, ocorre o oposto. O outsourcing contábil oferece acesso a especialistas de alto nível, familiarizados com as constantes atualizações fiscais e contábeis, algo difícil de replicar internamente sem grandes investimentos. Além disso, os escritórios que prestam esse serviço operam com processos padronizados, auditorias internas e indicadores de performance (KPIs), assegurando qualidade e precisão nas entregas. As informações são disponibilizadas em tempo real por meio de dashboards e relatórios gerenciais personalizados, proporcionando transparência total.   Como o outsourcing contábil prepara empresas para a Reforma Tributária?   Com a chegada da Reforma Tributária, o papel do contador vai muito além de apurar impostos — ele se torna um consultor estratégico. Empresas que já contam com um parceiro de outsourcing contábil estão um passo à frente, pois terão suporte técnico para ajustar o planejamento tributário, revisar regimes fiscais e antecipar impactos no fluxo de caixa. A adaptação a esse novo cenário exige inteligência contábil, tecnologia e visão estratégica — três pilares que sustentam o modelo de outsourcing contábil moderno.       Revolução Confirp: o novo modelo de outsourcing contábil consultivo e estratégico   A Revolução Confirp é um marco nessa nova era da contabilidade. Mais do que uma atualização de serviços, representa uma mudança de mentalidade: transformar o contador em um verdadeiro agente de crescimento para as empresas. Com quase quatro décadas de história, a Confirp Contabilidade estrutura seu modelo de outsourcing em três pilares:   Tecnologia: sistemas digitais integrados, portais em nuvem e automação inteligente; Especialização: equipes segmentadas por tipo de negócio e regime tributário; Proximidade: atendimento personalizado com executivos dedicados e canais de comunicação integrados.   Para garantir que cada empresa receba o máximo de valor dessa parceria, a Confirp estruturou um modelo de outsourcing inteligente, dividido em dois formatos principais:   Enterprise – voltado para empresas que utilizam sistemas ERP robustos, como SAP e TOTVS, e precisam de integração total entre áreas e relatórios em tempo real. Custom – desenvolvido sob medida para organizações sem ERP estruturado, mas que buscam padronização, controle e performance contábil com a mesma qualidade das grandes corporações.   Tudo isso é projetado para unir eficiência, especialização e proximidade, garantindo soluções personalizadas e alinhadas ao momento e aos objetivos dos clientes Em tempos de Reforma Tributária e transformação digital, a Revolução Confirp oferece exatamente o que o mercado exige: contabilidade consultiva, preditiva e próxima da realidade de cada cliente.   Veja também:   Como a Contabilidade Estratégica da Confirp Aumenta o Lucro da Sua Empresa Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade

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Veja como fica doações de Imposto de Renda com mudanças recentes

A Lei 14.439/22 sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro prorrogou até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR), para projetos desportivos e paradesportivos, as doações. Além disso elevou os limites para o desconto no IR, de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Outra novidade é que o limite previsto para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, será de 4%, quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, conjuntamente com as deduções para projetos culturais e audiovisuais. Lembrando que a majoração de 6%¨para 7% começa a produzir efeitos a partir de 1º/01/2023, para as declarações de IR do exercício de 2024; não vai poder aproveitar na declaração do exercício de 2023. Contudo, além disso, existe outras formas para o contribuinte destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Grande parte dessas ações devem ser tomadas no ano anterior para utilizar da lei. “São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto”, detalha Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doações individuais de 3% do imposto devido e em conjunto de 6%) e PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%. Já doações para o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as doações podem ser feitas dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (até 28 de abril de 2023, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. “Observe que a maioria da destinação de recursos devem ser feita até 31 de dezembro deste ano, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional”, explica Richard Domingos. Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 28/04/2023, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. Deduções Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir doações para alguns tipos de ações feitas no ano anterior: • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), • incentivos à atividade audiovisual; • incentivos ao esporte. O contribuinte pode também abater doações aos: • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores. Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda “Fazer a doação e depois inserir na declaração é uma das grandes dificuldades de que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos diretor executivo da Confirp Contabilidade. Nesses casos o contribuinte tem que recorrer a empresas (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação de Recursos de Incentivos Fiscais. Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovarão a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal. Fazendo a doação na declaração de imposto de renda pessoa física Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento. Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo a atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS

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