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ICMS em operações interestaduais deixará de ser cobrado por falta de lei

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar.

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

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Nova regra limita a deducao do Programa de Alimentacao do Trabalhador

Nova regra limita a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador

Em uma medida que pode prejudicar empregadores e trabalhadores, o Governo Federal publicou o Decreto Federal nº 10.854/2021, que tem validade desde o dia 11 de dezembro, impactando diretamente o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Essa nova regra limita a dedução do Incentivo Fiscal no IRPJ. Foram alteradas as regras do Incentivo Fiscal do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que consiste na dedução direta no IRPJ (empresas do Lucro Real). Com as alterações o programa passa a seguir os seguintes critérios: Vale-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: para os casos de concessão de vales/tickets refeição, apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 05 (cinco) salários-mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal; Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários-mínimos); Limite: em ambos os casos, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo).  “Importante lembrar que, a alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer. Assim, essa alteração desmotiva o uso de um importante benefício. Por mais que a limitação seja para quem ganha acima de cinco salários-mínimos, a empresa pensará antes de dar o VR ou VA, sendo que não é interessante dar para um grupo e outro não”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários-mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador. “Esse é o tipo de ação em que todos perdem, o trabalhador, que corre o risco de perder o benefício; o empregador, que não tem mais a dedução; o mercado, pois os trabalhadores sem esse benefício reduzem o consumo, e o próprio governo, com o enfraquecimento da economia. Realmente é complexo pensar qual a motivação desse tipo de ação”, diz Richard Domingos a respeito da nova regra. Como funciona o incentivo fiscal do PAT Para as empresas optantes pelo Lucro Real, os gastos realizados com o fornecimento de alimentação, indistintamente a todos os empregados eram dedutíveis, como custo ou despesa operacional, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.   Além da dedução acima, para as empresas (do lucro real) cadastradas no PAT há ainda o incentivo fiscal, que consiste na dedução direta no IRPJ, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre tais gastos, limitado a 4% do total do IRPJ devido no período de apuração.  Com tal medida, o Governo Federal tenta aumentar a arrecadação mediante a limitação de incentivos fiscais do PAT, o que vai impactar significativamente em diversos contribuintes do Lucro Real.

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Offshore: Como Grandes Empresários Usam para Expandir Seus Negócios e Reduzir Custos?

No cenário atual da economia global, o termo “offshore” tem ganhado cada vez mais destaque entre empresários e investidores. Mas afinal, o que é uma empresa offshore e por que tantos empreendedores de sucesso recorrem a essa estratégia? Criar uma empresa offshore significa estabelecer uma entidade legal em outro país — geralmente em jurisdições que oferecem benefícios como tributação reduzida, sigilo bancário e facilidade para operações internacionais. Mais do que uma simples manobra financeira, a estrutura offshore se tornou uma ferramenta poderosa para quem busca expandir seus negócios globalmente, proteger ativos e otimizar custos operacionais. Neste artigo, vamos mostrar como grandes empresários utilizam empresas offshore de forma legal e estratégica para crescer de forma sustentável, reduzir encargos fiscais e ganhar competitividade no mercado internacional.     Por Que Grandes Empresários Escolhem o Modelo Offshore?   Optar por uma empresa offshore não é apenas uma decisão financeira — é uma estratégia de crescimento adotada por empresários visionários que desejam ampliar sua presença no mercado global. A seguir, listamos os principais motivos que levam grandes empresários a escolher esse modelo empresarial:   Redução da Carga Tributária   Um dos principais atrativos das jurisdições offshore é a possibilidade de pagamento reduzido de impostos ou até isenção fiscal sobre lucros obtidos fora do país de registro. Essa otimização tributária permite que os empresários reinvistam mais recursos em suas operações e acelerem o crescimento do negócio.   Expansão Internacional Facilitada   Abrir uma empresa offshore é uma maneira eficiente de entrar em novos mercados, facilitando transações comerciais com empresas e clientes no exterior. Com uma base legal em países estratégicos, o empresário ganha credibilidade e acesso a oportunidades globais.   Proteção de Ativos   As estruturas offshore oferecem maior segurança jurídica e proteção patrimonial, ajudando a blindar ativos contra riscos políticos, econômicos e até ações judiciais nos países de origem.   Diversificação de Riscos   Empresas offshore permitem que os empresários diversifiquem seus investimentos e operações, reduzindo a dependência de um único sistema financeiro, político ou econômico. Isso é fundamental em tempos de instabilidade.   Confidencialidade e Privacidade   Muitas jurisdições offshore oferecem altos níveis de sigilo empresarial e bancário, garantindo mais privacidade aos negócios e aos seus proprietários. Isso pode ser estratégico em negociações de alto valor ou em setores competitivos.   Facilidade Operacional e Burocracia Reduzida no offshore   Muitos países com tradição em offshore oferecem processos simplificados de abertura e manutenção de empresas, com menos exigências burocráticas e custos menores comparados a outras formas de expansão.       Quais as Vantagens de Abrir uma Empresa Offshore para Reduzir Custos?   Abrir uma empresa offshore é uma das estratégias mais eficientes para empresários que buscam reduzir custos operacionais e maximizar seus lucros. Além da otimização tributária, essa estrutura empresarial oferece diversas vantagens que podem transformar a saúde financeira de um negócio.   Otimização Tributária Inteligente   Muitas jurisdições offshore oferecem tributação favorecida, como alíquotas reduzidas ou isenção total de impostos sobre lucros internacionais. Isso permite uma gestão mais eficiente dos recursos e aumento do capital disponível para investimentos.   Redução de Custos Operacionais no offshore    Além da economia fiscal, a manutenção de uma empresa offshore geralmente envolve custos administrativos mais baixos do que em muitos países de alta carga regulatória. Com isso, o empresário economiza com taxas, burocracia e encargos trabalhistas locais.   Facilidade para Receber e Fazer Investimentos Internacionais   Empresas offshore oferecem flexibilidade para movimentações financeiras internacionais, atraindo investidores estrangeiros e facilitando parcerias comerciais. Elas também tornam mais simples a abertura de contas bancárias e o recebimento de pagamentos em diferentes moedas.   Controle Financeiro e Planejamento Estratégico   A estrutura offshore possibilita um maior controle sobre o planejamento financeiro da empresa, permitindo estratégias mais assertivas de crescimento, proteção de capital e reinvestimento.   Menor Burocracia e Ambiente Favorável aos Negócios   Muitos países considerados para abertura de empresas offshore possuem legislações modernas e estáveis, voltadas para facilitar o ambiente de negócios, com menos exigências legais e regulatórias.     Quais são Principais Destinos para Criar uma Empresa Offshore?   Escolher o país certo para abrir uma empresa offshore é essencial para garantir os benefícios desejados, como economia tributária, estabilidade jurídica e facilidade operacional. Alguns destinos se destacam globalmente por oferecerem estruturas legais favoráveis e reconhecimento no mundo dos negócios.   Chipre   Com uma das taxas de imposto corporativo mais baixas da União Europeia (12,5%), Chipre é um dos destinos preferidos para empresas que desejam atuar legalmente no mercado europeu. Oferece acordos de bitributação e facilidade para abertura de contas bancárias.   Belize   Belize é famoso por sua alta confidencialidade bancária e ausência de impostos sobre lucros de empresas internacionais. É uma opção acessível e popular entre pequenos e médios empresários.   Bahamas   Além de ser um paraíso tropical, as Bahamas também oferecem isenção de impostos sobre rendimentos obtidos fora do país. É um destino offshore conhecido por proteção de ativos e estabilidade política.   Hong Kong   Embora tecnicamente não seja um paraíso fiscal, Hong Kong é altamente utilizado como hub internacional de negócios. Possui baixa tributação, ambiente favorável para empresas de tecnologia e ampla rede de tratados comerciais.   Singapura   Singapura é um dos países mais estáveis e competitivos economicamente. A legislação favorece empresas estrangeiras, com tributação eficiente, excelente reputação internacional e infraestrutura financeira de ponta.   Ilhas Virgens Britânicas (BVI)   As BVI são um dos destinos mais populares para holding companies, devido à isenção de impostos corporativos, confidencialidade e agilidade no processo de incorporação.     Esses destinos oferecem diferentes vantagens estratégicas, dependendo dos objetivos do empresário — seja para expansão global, otimização tributária ou proteção patrimonial. Uma boa assessoria jurídica e contábil é essencial para escolher o local ideal de acordo com o perfil do negócio.     Quais são os Passos para Criar Sua Própria Empresa Offshore?   Criar uma empresa offshore pode parecer algo distante da realidade, mas com o planejamento certo, é possível montar uma estrutura legal, segura e estratégica para o seu negócio. Abaixo, você

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Quando deve ser enviado CAGED Admissional?

  Todas as empresas devem informar ao Ministério do Trabalho e Emprego as movimentações ocorridas, tais como, admissões, demissões ou transferências de empregados, o prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações, o chamado Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Ponto relevante é que o art. 6º da Portaria M.T.E nº 768/2014 determinou a partir de 01 de outubro de 2014 duas ocasiões onde o envio de CAGED deve ser feito em outro prazo, onde o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento do mesmo. Na data de início das atividades do empregado, se o mesmo estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; Na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. Por isso é importante que o RH, ou o contador responsável pelo envio do CAGED da empresa, alinhe estas informações a fim de que no dia 7º do mês seguinte as informações dos empregados já enviados não constem novamente no arquivo. Orientações: Como Declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas. Como Consultar o Trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os responsáveis pelo RH deverão consultar a condição do trabalhador através do site disponibilizado pelo Governo: https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf Importante: A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.

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Veja como fica doações de Imposto de Renda com mudanças recentes

A Lei 14.439/22 sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro prorrogou até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR), para projetos desportivos e paradesportivos, as doações. Além disso elevou os limites para o desconto no IR, de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Outra novidade é que o limite previsto para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, será de 4%, quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, conjuntamente com as deduções para projetos culturais e audiovisuais. Lembrando que a majoração de 6%¨para 7% começa a produzir efeitos a partir de 1º/01/2023, para as declarações de IR do exercício de 2024; não vai poder aproveitar na declaração do exercício de 2023. Contudo, além disso, existe outras formas para o contribuinte destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Grande parte dessas ações devem ser tomadas no ano anterior para utilizar da lei. “São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto”, detalha Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doações individuais de 3% do imposto devido e em conjunto de 6%) e PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%. Já doações para o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as doações podem ser feitas dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (até 28 de abril de 2023, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. “Observe que a maioria da destinação de recursos devem ser feita até 31 de dezembro deste ano, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional”, explica Richard Domingos. Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 28/04/2023, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. Deduções Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir doações para alguns tipos de ações feitas no ano anterior: • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), • incentivos à atividade audiovisual; • incentivos ao esporte. O contribuinte pode também abater doações aos: • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores. Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda “Fazer a doação e depois inserir na declaração é uma das grandes dificuldades de que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos diretor executivo da Confirp Contabilidade. Nesses casos o contribuinte tem que recorrer a empresas (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação de Recursos de Incentivos Fiscais. Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovarão a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal. Fazendo a doação na declaração de imposto de renda pessoa física Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento. Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo a atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS

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