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ICMS em operações interestaduais deixará de ser cobrado por falta de lei

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar.

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

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Receita bloqueia envio de declarações de empresas do Simples Nacional

Desde o último dia 21 de outubro, cerca de 100 mil empresas estavam impossibilitadas de transmitir a declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D)*. Saiba tudo sobre as mudanças no Simples Nacional Essas empresas caíram na malha fina da Receita Federal, que identificou a existência de informações inexatas nas declarações e, consequentemente, a redução indevida dos valores a pagar. Dessas 100 mil empresas, aproximadamente 11% já corrigiram espontaneamente os erros e foram liberadas da malha. A Receita alerta que as empresas que não se regularizarem estarão impossibilitadas de transmitir a declaração relativa ao mês de outubro, que deverá ser apresentada até o dia 20 de novembro, além de estarem sujeitas a penalidades, como a imposição de multas que variam de 75 a 225% sobre os débitos omitidos nas declarações anteriores, até a exclusão do Simples Nacional. A empresa que foi selecionada na malha da Receita Federal, antes de transmitir a declaração em novembro deve retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar. O próprio PGDAS-D aponta as declarações a serem retificadas. *PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). Fonte – Receita Federal

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Rio Grande do Sul: destine seu imposto de renda para as vítimas

Contribua com as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul destinando seu IR Com as recentes tragédias provocadas pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul, muitas famílias foram afetadas, e a solidariedade se torna essencial para ajudar aqueles que mais necessitam.  Em meio a esse cenário desafiador, existe uma maneira prática e eficiente para os contribuintes apoiarem os impactados: a destinação do Imposto de Renda. Como os contribuintes podem ajudar? Os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido diretamente para fundos municipais ou estaduais de direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa dos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.  Essa iniciativa, chamada de destinação do imposto de renda, pode ser realizada diretamente na declaração do IR 2024. Qual a data limite para declarar imposto de renda? O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 31 de maio, exceto para as cidades atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, cujo prazo foi prorrogado para 31 de agosto. A doação diretamente na declaração é válida somente para os fundos nacional, estadual ou distrital da pessoa idosa ou da criança e adolescente, e também só é aplicável na declaração completa. Quais os benefícios e como realizar a doação?  Os benefícios incluem o aumento na restituição ou a redução no imposto a pagar. Para realizar a doação, os contribuintes devem acessar o programa da declaração do Imposto de Renda e clicar na opção “Doações diretamente na Declaração”.  Lá, podem selecionar o estado do Rio Grande do Sul e a cidade que desejam ajudar, tanto para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto para o Estatuto do Idoso. Entenda mais sobre Imposto de Renda: Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Até quanto eu posso destinar do meu Imposto de Renda? Os contribuintes que optam pelo regime de deduções legais na declaração podem destinar até 6% do imposto para fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso.  Ou seja, ao destinar parte do imposto para doações, os contribuintes não terão impacto financeiro direto.  Contudo, o diretor da Confirp ressalta que outros tipos de doações que estão sendo realizado são muito importantes, mas, não são dedutíveis, a menos que haja um projeto aprovado pelos ministérios competentes, como os voltados para cultura, audiovisuais e esportes. Doe parte de seus impostos para causas sociais Durante o ano, os valores ou bens também podem ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.  Essa medida é uma oportunidade valiosa para os contribuintes direcionarem parte de seus impostos para causas sociais importantes. Confirp Contabilidade: ajude vítimas das enchentes com IR Para mais informações sobre como fazer a destinação do Imposto de Renda para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal ou entrar em contato com seu contador de confiança.  A Confirp Contabilidade também está com seus canais de comunicação abertos para auxiliar os contribuintes nessa importante ação. SummaryArticle NameRio Grande do Sul: destine seu imposto de renda para as vítimasDescriptionSaiba como destinar seu Imposto de Renda para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Leia o artigo e entenda!Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Nova regra de afastamento por Covid-19, pode prejudicar empresa e trabalhador

Recentemente o Ministério da Saúde publicou portaria, com mudanças em relação ao afastamento por Covid-19, sendo o principal ponto que diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Contudo, a lei não deixa claro a relação entre os afastados assintomáticos que estarão em casa e que querem atuar em home office. “As pessoas que estão assintomáticas pode trabalhar normalmente em modelo home office, e muitas querem, mas em caso de atestado médico, nossa recomendação é que a empresa não permita esse trabalho, pois pode trazer complicações trabalhistas no futuro”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Ele conta que muitos trabalhadores estão sendo prejudicados nesses casos até nos ganhos como são os casos de profissionais que vivem de comissões e que ao serem afastados perdem parte dos ganhos. “Imagine ficar em casa sem ter o que fazer e ainda perder a fonte de renda, isso que está ocorrendo em alguns casos, por isso que deveria ter uma flexibilização para análise individual dos casos”, analisa Josué de Oliveira Mais sobre a portaria O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento por Covid-19, pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações. No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado. Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%. As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%. O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara. A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho. Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

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aumentar aposentadoria

Veja como declarar heranças no IR 2021

As heranças recebidas pelo contribuinte só devem ser listadas na declaração do Imposto de Renda após a conclusão do processo judicial de inventário, que divide os bens deixados pela pessoa que morreu aos herdeiros. Sem a conclusão desse processo, nada deve ser declarado, afirmam especialistas. “Os lançamentos na declaração de imposto de renda do herdeiro ou meeiro deverão ser relacionados no ano-calendário em que ocorrer o trânsito em julgado da ação de inventário ou da lavratura da escritura pública de inventário”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. É que quando uma pessoa morre, os bens não são transmitidos automaticamente para os herdeiros, o que é feito por meio do processo de inventário. A transmissão só é feita aos herdeiros após o encerramento do processo. A divisão dos bens e direitos é listada na Declaração Final do Espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida). Onde declarar Após a transmissão oficial da herança, o contribuinte herdeiro precisa declarar os bens herdados. De acordo com Domingos, os bens herdados deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos na declaração de imposto de renda (herdeiro e meeiro), destacando para cada item o código do bem, a discriminação (relacionar a descrição do bem, data da aquisição que será a mesma do falecimento de quem deixou a herança, seguido das informações do processo de inventário, nome e CPF do falecido) e a situação em 31/12/2020 (valor do bem). “O valor transmitido deverá ser o mesmo relacionado na declaração do falecido. Deverão também ser relacionados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados, na linha 10 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças, os dados do falecido seguido de seu CPF, nome e valor da herança transmitida”, explica. Os valores recebidos a título de acréscimo patrimonial também devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10” (transferências patrimoniais – doações e heranças). Os herdeiros devem informar a participação proporcional nos bens partilhados na ficha Bens e Direitos e de Rendimentos Isentos e Não Tributados, em transferências patrimoniais – doações e heranças. “Eles deverão relacionar em sua declaração de imposto de renda exatamente os valores a eles transmitidos de acordo com o relacionado na declaração do “de cujus” [falecido]”, diz o especialista. É obrigatório declarar? Em relação a obrigatoriedade de declaração, o espólio seguirá a mesma regra de obrigatoriedade aplicada aos demais contribuintes. “Caso não esteja inserido em uma das hipóteses que o obriga a entregar sua declaração, o inventariante estará dispensado de fazê-la, exceto em relação à declaração final de espólio, que é feita quando o processo de inventário termina”, diz Domingos. Domingos reitera que o processo de inventário termina com o trânsito em julgado da ação de inventário ou da lavratura da escritura pública de inventário. O inventariante deverá entregar a declaração final de espólio, informando quem são os herdeiros ou meeiros beneficiados. Na ficha de Bens e Direitos do espólio deverá relacionar, além dos bens transmitidos, o valor destinado para ele e também a participação de cada herdeiro naquele bem. “É facultativa a transmissão do bem pelo valor de mercado, porém, caso o inventariante decida por fazer dessa forma, deverá apurar o ganho de capital, que deve ser declarado em programa disponibilizado pela Receita Federal. Esse procedimento independe do valor destacado no inventário para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis”, ressalta. Cada herdeiro deverá efetuar os lançamentos em sua declaração nas fichas de Bens e Direitos e também na ficha de Rendimentos Isentos. Em caso de o pai ter deixado uma casa de herança para os filhos, mas o processo de inventário não ter começado, o inventariante deverá preencher a Declaração Inicial de Espólio, informando como ocupação principal o código 81 – Espólio, na ficha de dados do contribuinte. Os demais campos da declaração deverão ser preenchidos normalmente, como se a pessoa estivesse viva. Esse procedimento se manterá até o trânsito em julgado da ação de inventário ou da lavratura da escritura pública de inventário, onde o inventariante deverá elaborar a declaração final de espólio. Ano-calendário Em caso de o inventário terminar perto do prazo final de entrega da declaração do IR, o contribuinte não precisa declarar os bens. “A declaração final do espólio deverá ser entregue no ano seguinte ao do que ocorreu a finalização do inventário. O ano em que ocorrer o trânsito em julgado ou a lavratura de escritura será considerado como ano-calendário para fins de declaração”, esclarece Domingos. Doação da herança Após a finalização do inventário, se os herdeiros decidirem doar suas partes da herança, deverão relacionar em sua declaração de imposto de renda os bens e direitos doados, em duas fichas. Na de Bens e Direitos, deverão relacionar na linha do bem que recebeu como herança, mais precisamente no campo discriminação, os dados do donatário (nome e CPF), data da doação e valor. Caso tenha doado a totalidade do bem, deverá “zerar” a coluna “situação em 31/12/2020”; em doações efetuadas, deverá ser informado o nome do donatário (quem recebeu a doação) seguido do valor doado (bens ou espécie). “Para doações em dinheiro deverá relacionar o código “80” dessa ficha, e se for em bens (tipo imóveis, bens móveis) deverá utilizar o código 81”, explica Domingos. Segundo ele, o donatário estará obrigado a entregar a declaração de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Qualquer Natureza (ITCMD), declarando o valor recebido (seja em espécie ou em bens e direitos) e calcular, se devido, o imposto. Fonte adequada de G1 – Marta Cavallini Do G1, em São Paulo – http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/2018/04/veja-como-declarar-heranca-no-ir-2018.html    

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