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Entenda a verdade da ‘redução’ de ICMS de bares e restaurantes em São Paulo

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo publicou no fim de 2021 um decreto reduzindo o ICMS para os restaurantes a partir e janeiro de 2022. Com isso a alíquota cobrada passa de de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conformo aponta analistas, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses atrás.

“Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”.

Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais.

Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas.

O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas.

“Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório.

Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

 

 

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ICMS de bares e restaurantes

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Entenda como declarar investimentos realizados pela pessoa física na declaração de imposto de renda 2022

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos, ponto que realmente é de grande complexidade. Para esse ano o programa da declaração de imposto de renda sofreu diversas alterações, umas das alterações significantes foi a nova estrutura de classificação de bens na FICHA DE BENS E DIREITOS, agora a ficha contará com 9 (nove) GRUPOS (TIPOS) e cada GRUPO terá seus SUB CÓDIGOS (detalhe), e esse fato afeta direto o cidadão que fará sua declaração. A Receita entende que dessa forma o contribuinte terá mais facilidade em classificar o tipo do bem, partindo de sua natureza original. Por exemplo: APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS, dentro dele terá POUPANÇA, APLICAÇÕES EM TITULOS PUBLICOS E PRIVADOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO (TESOURO DIRETO, CDB, RDB etc) etc.     Uma outra alteração nessa ficha é que agora o contribuinte poderá informar o rendimento de determinados bens, isso facilitará o preenchimento da declaração pois o contribuinte não precisará sair da FICHA DE BENS E DIREITOS para incluir a informação nas FICHAS DE RENDIMENTOS (TRIBUTÁVEIS, ISENTOS e EXCLUSIVOS), por exemplo: No lançamento de um saldo de POUPANÇA o contribuinte poderá informar não só o saldo, mas também o RENDIMENTO ISENTO dessa POUPANÇA diretamente na FICHA DE BENS E DIREITOS sem sair dela. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, primeiramente que “todo investimento é um ‘bem’. Logo, deve compor o patrimônio da pessoa física e ser, obrigatoriamente, declarado. E isso mesmo o que não é tributável”. “Declarar investimentos é um dos principais motivos que levam os contribuintes à malha fina já que, se ocorrerem erros no preenchimento dos valores, esses serão cruzados com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns: Poupança É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Como lançar: de posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2020 e 31/12/2021 na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 04 código 01 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”;   Ações A obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Como lançar: quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota fiscal de corretagem” e um relatório para fins do imposto de renda. De posse do relatório fornecido pela corretora, lançar as ações (somado o valor da corretagem) no na ficha “Bens e Direitos”, grupo 03 código 01 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica”. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados. Importante: As vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha.   Previdência privada Há dois tipos de previdência privada, com regras distintas:   VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) – não dedutível do IR: É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, grupo 09 código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice; PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: Não se lança na ficha “Bens e Direitos”. Lançar o valor total “pago” no ano de 2021 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS).   FGTS Como lançar: Por ser um fundo pago pelo empregador, não deve ser lançado na declaração de IR (por falta de previsão legal). Quando for sacado entra como “rendimento isento” e deve ser na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “03”. Importante: O FGTS somente pode ser sacado na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, no saque para financiamento de imóveis ou por ocasião da aposentadoria.   Fundos de investimentos:  É obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Como lançar: de posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2020 e 31/12/2021 na ficha “Bens e Direitos”, grupo 07 códigos 01 a 99 (conforme a espécie do fundo – curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc.), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos).   Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos) Há duas situações: 1) Lançamento do valor investido em Títulos Públicos: declarar O valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha “Bens e Direitos”, grupo 04 código “02 – Aplicações Titulos Publicos

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prazo do Imposto de Renda

Novo prazo para declaração de IR e juros altos — entregar antes ou deixar para a última hora?

O Governo Federal anunciou que neste ano o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF 2023 será estendido em mais um mês, até o dia 31 de maio. Mesmo assim é certo que muitos contribuintes deixarão para a última hora a entrega desse documento. Em contrapartida os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo? Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”. Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções.” Lembrando que com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabilidade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investimentos. Ou seja, se não investe ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser interessante deixar para última hora, desde que não precise desse dinheiro antes. Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo. O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados; Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.  

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ESOCIAL

e-Social prazo: saiba sobre tema que impactará empresas

e-Social prazo – saiba sobre tema que impactará empresas – As empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2015 já necessitam se ajustar a necessidade de entrega do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, chamado de eSocial, a partir de setembro deste ano. A Confirp tem uma equipe para adequar as empresas ao e-Social – Prazo a seguir e dificuldades não serão problemas! Pelo que pode se observar, as complicações para preenchimento do sistema não serão poucas para as empresas por causa do e-Social, prazo da implantação já foi revisto. Já para o Governo isso significa conseguir finalmente em prática um projeto antigo, que foi postergado por várias vezes em função das dificuldades de implantação. A expectativa é que essa ferramenta aumente a arrecadação, porque o eSocial vai facilitar cruzamento de dados sobre as empresas e, consequentemente, aumentar a fiscalização. Mas a intensificação da fiscalização é apenas um dos reflexos. “Já estamos há algum tempo nos adequando e realizando uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa para quem não se antecedeu, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Ele acrescenta que o e-Social também obrigara à uma mudança cultural nas empresas. “Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”. Simplificação e adesão Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP). e-Social – prazo Recentemente, Comitê Diretivo do eSocial divulgou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). A transmissão dos eventos deverá ocorrer da seguinte forma:   Pessoas obrigadas A partir da competência Informações obrigatórias Empregador com faturamento acima de         R$ 78.000.000,00 no ano    de 2014 Setembro/2016 a) exceto as relacionadas na letra “b” abaixo; Janeiro/2017 b)  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho. Demais obrigados Janeiro/2017 a)  exceto as relacionadas na letra “b” abaixo; Julho/2017 b)  tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.  

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Banco do Brasil incorpora PIX e pagamento da DARF passa a ser aceito por QR Code

O Banco do Brasil é o primeiro dos agentes arrecadadores a incorporar o PIX ao serviço de arrecadação prestado ao Governo Federal, serviço que está sob a gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com essa evolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do Governo Federal, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento pelo PIX. Nesta primeira fase, poderão pagar o Darf pelo PIX apenas as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Ainda neste mês de dezembro/2020, a Receita Federal pretende incorporar o QR Code do PIX ao Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), utilizado por todos os empregadores domésticos, envolvendo cerca de um milhão de pagamentos todos os meses. No início de janeiro de 2021, o QR Code do PIX será incorporado também ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando os 9 milhões de pagamentos feitos mensalmente por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. A expectativa da Receita Federal é permitir que ao longo do próximo ano, todos os documentos de arrecadação que estão sob sua gestão tenham o QR Code do PIX, o que corresponde a 320 milhões de pagamentos por ano. Fonte – Receita Federal do Brasil

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