Confirp Notícias

Entenda a verdade da ‘redução’ de ICMS de bares e restaurantes em São Paulo

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo publicou no fim de 2021 um decreto reduzindo o ICMS para os restaurantes a partir e janeiro de 2022. Com isso a alíquota cobrada passa de de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conformo aponta analistas, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses atrás.

“Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”.

Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais.

Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas.

O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas.

“Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório.

Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

 

 

Compartilhe este post:

ICMS de bares e restaurantes

Entre em contato!

Leia também:

EFD Reinf

Adiado prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar hoje (10/01/2020). O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf. A alteração no prazo está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.921, publicada hoje no Diário Oficial da União, que alterou dispositivos da IN RFB 1.701/2017. O QUE É A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas: – aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; – às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; – aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; – à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; – às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011); – às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional. Fonte – Receita Federal

Ler mais
Design sem nome ()

Criação da DIRBI pela Receita Federal gera críticas e preocupações no setor contábil

A nova Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), tem sido alvo de críticas acirradas por parte de especialistas e entidades do setor contábil. A obrigatoriedade da DIRBI, que se aplica a todas as pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos fiscais a partir de janeiro de 2024, exceto aquelas do Simples Nacional, vem gerando controvérsias e preocupações quanto à sua viabilidade e impacto. De acordo com a normativa, as empresas devem submeter a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, com um prazo inicial para períodos de janeiro a maio de 2024, definido para 20 de julho de 2024. A declaração requer informações detalhadas sobre os valores de créditos tributários não recolhidos devido a benefícios fiscais, incluindo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Lucélia Silva, diretora de insourcing da Confirp Contabilidade, expressa uma visão crítica sobre a nova exigência. “A DIRBI é uma nova obrigação acessória que a Receita Federal instituiu para que informemos dados que, em muitas vezes, já estão presentes em outras obrigações acessórias já instituídas”, afirma Lucélia. “Isso aumenta a burocracia e duplica, ou até triplica, as obrigações, dificultando a vida dos contribuintes e das empresas de contabilidade.” A crítica de Lucélia Silva é ecoada por importantes entidades do setor, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON) e o Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (IBRACON). Essas organizações manifestaram insatisfação com a nova instrução normativa, argumentando que ela impõe uma carga desnecessária sobre os profissionais contábeis e cria redundância com informações já fornecidas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Em comunicado ao Secretário Especial da Receita Federal, essas entidades sublinharam a complexidade e a sobrecarga que a DIRBI representa. “Toda essa exigência ocorrerá já a partir de julho/2024, sem a disponibilização de orientações suficientes sequer sobre a plataforma digital que será utilizada para transmissão das informações”, destacam. “Para nós que atuamos na frente da geração dessas informações, essa novidade se torna um grande problema, pois aumenta a burocracia e também o tempo demandado para elaboração de declarações das empresas. Isso para nós que estamos estruturados. Agora, empresas que não tem o suporte adequado contábil, a situação pode se agravar, com a falta de envio ou o envio errado, o que gera pesadas multa”, alerta Lucélia Silva. O CFC e demais entidades afirmam que, historicamente, novas exigências fiscais foram discutidas e analisadas em parceria com a Receita Federal, eliminando redundâncias antes de sua implementação. Contudo, a DIRBI parece ter sido introduzida sem essa colaboração, o que agrava ainda mais a situação para os profissionais do setor. A implementação da DIRBI deveria ser precedida de uma análise de impacto regulatório, argumentam as entidades. Elas reivindicam a exclusão da exigência por ser redundante e, caso isso não ocorra, propõem que a medida seja discutida amplamente com a classe contábil, com prazos revisados e multas reduzidas. “A continuidade da parceria entre o setor contábil e a Receita Federal é crucial para alcançar resultados satisfatórios”, concluem as entidades, apelando para o cancelamento dessa nova exigência fiscal. A DIRBI, portanto, surge como mais um ponto de atrito entre a Receita Federal e os profissionais de contabilidade, que já enfrentam uma série de obrigações acessórias complexas e onerosas. A resolução desse impasse será fundamental para o equilíbrio das responsabilidades fiscais no Brasil.

Ler mais
ecdedadceefadddc

Receita prorroga regra que flexibiliza entrega de documentos

Para facilitar a recepção documental, sem proximidade física ou interação entre pessoas, a Receita Federal prorrogou até 30 de outubro, a regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, por meio de e-mail ou envelopes. O contribuinte pode consultar o sítio eletrônico da RFB (http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos) para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado. A medida se justifica diante do atual contexto de pandemia e da recomendação de isolamento social pelos órgãos de saúde, o que ocasiona a ampliação da busca por serviços prestados em meio digital pela sociedade. A Receita Federal alerta que ao enviar documentos digitais para juntada aos autos eletronicamente o contribuinte ou seu representante assumem a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade. Fonte – Assessoria da Receita Federal do Brasil

Ler mais
Imposto de renda

De Olho no Leão!

Com a liberação do pagamento do primeiro lote do Imposto de Renda, veja dicas para saber se terá dinheiro ou se ficou na malha fina Ajunte sua declaração com a Confirp! O pagamento do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 foi liberado pela Receita Federal nesta sexta-feira (16). No total, recebem os valores 1.636.218 contribuintes e o total a ser transferido será de R$ 3 bilhões. Estão prioritariamente nesse lote os idosos e contribuintes que possuem alguma deficiência física, mental ou moléstia grave. O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita e ainda é possível ligar para o telefone 146. Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o consultor contábil Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Para saber se há inconsistência na declaração do Imposto de Renda e se, por isso, você caiu na malha fina do Leão, ou seja, se teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o consultor. Correção Se erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá entre outras coisas, recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Cuidados Vários motivos levam os contribuintes à malha fina. Assim, o consultor e diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Entre os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina estão o de informar despesas médicas diferente dos recibos ou deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano. Fonte – Diário da Franca – http://www.diariodafranca.com.br/2017/06/de-olho-no-leao/    

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.