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Entenda a verdade da ‘redução’ de ICMS de bares e restaurantes em São Paulo

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo publicou no fim de 2021 um decreto reduzindo o ICMS para os restaurantes a partir e janeiro de 2022. Com isso a alíquota cobrada passa de de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conformo aponta analistas, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses atrás.

“Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”.

Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais.

Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas.

O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas.

“Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório.

Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

 

 

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ICMS de bares e restaurantes

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Como Evitar Retrabalho Contábil com ERP: 7 Estratégias Essenciais

A gestão contábil é um dos pilares da saúde financeira de qualquer empresa. Porém, quando há repetição de tarefas, erros manuais ou informações descentralizadas, o retrabalho se torna inevitável  e caro. A boa notícia é que, com um ERP (Enterprise Resource Planning) bem implementado, é possível eliminar grande parte desse retrabalho. A seguir, apresentamos 7 estratégias essenciais para evitar retrabalho contábil com ERP, baseadas na experiência e autoridade da Confirp, referência no mercado contábil há mais de 30 anos.   1. Evitar Retrabalho Contábil com ERP Começa com um Mapeamento Preciso dos Processos   Muitas empresas acreditam que basta implementar um ERP (Enterprise Resource Planning) para acabar com erros e retrabalho contábil. Mas a verdade é que a tecnologia só traz resultados reais quando os processos já estão organizados e bem definidos. Por isso, o primeiro passo é realizar um mapeamento detalhado dos fluxos contábeis.   Identifique gargalos   Verifique em quais etapas os lançamentos contábeis mais se perdem, atrasam ou geram inconsistências. Pode ser na conciliação bancária, no lançamento de notas fiscais ou até mesmo na integração entre departamentos. Esses pontos críticos precisam ser priorizados antes da automatização.   Registre tarefas repetitivas   Atividades manuais consomem tempo e aumentam o risco de falhas. Ao documentar tarefas repetitivas — como lançamentos de contas a pagar, importação de notas ou conferência de dados — fica mais claro onde a automação do ERP pode substituir processos manuais.   Avalie onde a automatização traria maior impacto   Nem tudo precisa ser automatizado de imediato. Avalie quais áreas terão maior ganho de eficiência ao serem integradas ao ERP. Por exemplo: relatórios financeiros automáticos podem dar mais agilidade às tomadas de decisão, enquanto a integração fiscal reduz riscos de multas e retrabalho.   Experiência Confirp   Na Confirp, já ajudamos empresas de diferentes setores a passarem por esse processo de forma estratégica. Nossa equipe não apenas implanta o ERP, mas também revisa os fluxos internos, eliminando redundâncias e adaptando a tecnologia à realidade do cliente. O resultado é uma contabilidade mais á     2. Parametrize o ERP Corretamente para Reduzir Erros e Repetições   Depois do mapeamento de processos, o próximo passo para evitar retrabalho contábil é a parametrização correta do ERP. É nesse momento que se define como o sistema vai se comportar no dia a dia — e uma configuração mal feita pode comprometer toda a operação.   Defina planos de contas padronizados   O plano de contas é a espinha dorsal da contabilidade. Se ele não estiver bem estruturado, relatórios financeiros podem sair distorcidos e inviabilizar análises gerenciais. No ERP, essa padronização garante que todas as áreas falem a mesma língua contábil, evitando retrabalho de ajustes posteriores.   Configure regras fiscais de acordo com a legislação vigente   A legislação tributária brasileira é complexa e muda constantemente. Uma parametrização incorreta pode gerar cálculos errados de impostos, inconsistências em declarações fiscais e até multas. Por isso, é essencial que o ERP esteja atualizado com todas as regras fiscais aplicáveis ao seu setor e porte empresarial.   Estabeleça campos obrigatórios para evitar dados incompletos   Muitos erros surgem porque informações críticas ficam em branco ou são lançadas de forma inconsistente. Ao configurar campos obrigatórios no ERP, como CNPJ, CFOP ou natureza da operação, a empresa reduz drasticamente a chance de falhas que exigem retrabalho posterior.   O ERP é tão eficiente quanto a sua configuração. Uma boa parametrização não só reduz erros, mas também cria uma base sólida para análises estratégicas e para a tomada de decisão.   3. Integração de Dados: Unifique Informações e Elimine Retrabalho   Um dos principais vilões da contabilidade é a falta de integração entre os sistemas da empresa. Quando as áreas de vendas, estoque e financeiro não se comunicam com a contabilidade, surgem erros, atrasos e um alto volume de retrabalho. A solução está na integração do ERP com todos os setores, criando um fluxo único de informações que chega ao departamento contábil já consolidado e confiável.   Integre o ERP a todos os setores da empresa   O ERP deve ser o ponto central de informação. Isso significa que vendas, estoque, compras, financeiro e contabilidade precisam estar conectados. Assim, qualquer movimentação registrada em um setor já é refletida em tempo real na contabilidade, evitando lançamentos duplicados ou divergentes.   Automatize a importação de notas fiscais e a conciliação bancária   Dois dos processos mais sujeitos a erros manuais são a entrada de notas fiscais e a conciliação bancária. Com a automatização, o ERP importa esses dados diretamente, reduzindo falhas de digitação e acelerando o fechamento contábil.   Elimine lançamentos manuais sempre que possível   Cada lançamento feito “na mão” abre margem para erros e inconsistências. Quanto maior a dependência de registros manuais, maior o risco de retrabalho. Ao configurar o ERP para automatizar lançamentos recorrentes (como despesas fixas, folha de pagamento ou impostos), a empresa ganha tempo e confiabilidade nas informações.   Autoridade Confirp   Na Confirp, entendemos que integração é sinônimo de eficiência contábil. Nossa metodologia garante que os dados cheguem completos e corretos ao setor contábil, eliminando atrasos, evitando erros e permitindo que o ERP cumpra seu papel: ser a base sólida da gestão empresarial.   Veja também: Contabilidade Integrada ao ERP: A Dupla Que Impulsiona o Crescimento da Sua Empresa Sistema ERP: Como Integrar na Sua Contabilidade com a Confirp? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP       4. Evitar Retrabalho Contábil com ERP Requer Treinamento da Equipe   Um ERP só entrega todo o seu potencial quando a equipe sabe utilizar corretamente suas funcionalidades. De nada adianta ter um sistema robusto e bem configurado se os usuários não dominam os processos ou acabam criando atalhos que geram inconsistências. Por isso, o treinamento é peça-chave para evitar retrabalho contábil.   Ofereça treinamento prático sobre o uso do ERP   A aprendizagem deve ir além de manuais genéricos do fornecedor. Treinamentos práticos, alinhados à realidade do negócio, ajudam colaboradores a entender como aplicar o ERP em suas rotinas, evitando

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afastamento por Covid

Nova regra de afastamento por Covid-19, pode prejudicar empresa e trabalhador

Recentemente o Ministério da Saúde publicou portaria, com mudanças em relação ao afastamento por Covid-19, sendo o principal ponto que diminuindo de 15 para dez dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. Contudo, a lei não deixa claro a relação entre os afastados assintomáticos que estarão em casa e que querem atuar em home office. “As pessoas que estão assintomáticas pode trabalhar normalmente em modelo home office, e muitas querem, mas em caso de atestado médico, nossa recomendação é que a empresa não permita esse trabalho, pois pode trazer complicações trabalhistas no futuro”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Ele conta que muitos trabalhadores estão sendo prejudicados nesses casos até nos ganhos como são os casos de profissionais que vivem de comissões e que ao serem afastados perdem parte dos ganhos. “Imagine ficar em casa sem ter o que fazer e ainda perder a fonte de renda, isso que está ocorrendo em alguns casos, por isso que deveria ter uma flexibilização para análise individual dos casos”, analisa Josué de Oliveira Mais sobre a portaria O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento por Covid-19, pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios. As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações. No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado. Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%. As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%. O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara. A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho. Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

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presumido mais caro

Reforma Tributária pode aumentar carga do lucro presumido

O debate sobre a reforma tributária vem se mostrando intensa e essa mudança deve ser realizada no segundo semestre, após o recesso parlamentar. Contudo, os empresários já estão preocupados com possíveis aumentos nos valores dos tributos. A proposta inicial, apresentada recentemente pela população pelo ministro da Economia Paulo Guedes chamou atenção, cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação apontou que ocorreriam relevantes aumentos. Em função dessa questão foi apresentada pelo Congresso Nacional uma nova proposta, mas, mesmo assim ocorrerão relevantes impactos. Para entender melhor, atualmente, a alíquota total do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os lucros das empresas é de 25% (15% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Na primeira versão do Projeto de Lei, a alíquota do IRPJ sobre os lucros das empresas seria reduzida de 25% para 20%. Em contrapartida, os lucros distribuídos aos sócios seriam taxados em 20% pelo Imposto de Renda. Assim, o reflexo dessa proposta seria o aumento na arrecadação do IRPJ em torno de 27,1% e redução dos lucros dos sócios em torno de 13,9%. Em função das reclamações por parte do empresariado, essa proposta mudou, tendo impacto principalmente para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa.               O diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, explica que “com as alterações no Projeto de Lei original, a alíquota total do IRPJ sobre os lucros das empresas passaria para 12,5% (sendo 2,5% de alíquota normal mais 10% de alíquota adicional). Já os lucros dos sócios continuam taxados em 20% pelo Imposto de Renda”. Com isso, segundo Domingos, para as empresas do lucro presumido com escrituração contábil completa, o reflexo das alterações no PL original seria o seguinte: aumento na arrecadação do IRPJ (lucro presumido) em torno de 19,68% para comércio/indústria e de 22,1% para serviços; redução de 20% nos lucros dos sócios dos ramos do comércio, indústria ou serviços (justamente a alíquota do IR sobre os lucros distribuídos). “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos lucros distribuídos aos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor que não é MEI e nem está enquadrado no Simples Nacional, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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Taxa de Fiscalizacao de Anuncios

Prefeitura extingue Taxa de Fiscalização de Anúncios e perdoa dívidas de entidades religiosas

A Prefeitura de São Paulo, publicou no fim de 2022 a Lei nº 17.875/2022 que trouxe importante alterações na legislação tributária municipal. Ponto de destaque foi a extinção da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). Além disso, também foram perdoadas dívidas de entidades religiosas e anistiadas inflações de escritórios de advocacias.   “O fim da Taxa de Fiscalização de Anúncios é uma ótima notícia para as empresas do município de São Paulo, significa uma taxa a menos, menores custos e diminuição da burocracia. Isso é ótimo para todas as empresas, estimulando o ambiente de negócios na cidade”, analisa o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   A medida já está valendo e não tem impacto na continuidade das demais obrigações relativas à Cidade Limpa. A taxa extinta incidia sobre a exploração ou utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público, sendo eles anúncios visuais, sonoros, projeções ou panfletagem.   Além dessa importante novidade, a lei trouxe outras importantes alterações:   Perdão de dívidas tributárias para entidades religiosas: para as entidades religiosas sem fins lucrativos, também foi concedida remissão (perdão) de débitos tributários, mediante requerimento específico, limitado a R$ 200.000,00 por CNPJ, para fatos geradores até 31.12.2022, relativos a: a) Imposto Sobre Serviços (ISS); b) Imposto sobre Transmissão Inter vivos (ITBI); c) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE); e d) Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).   Anistia para escritórios de advocacia: concedida anistia de infrações cometidas até 31.12.2022 pelo descumprimento de obrigação acessória (falta de emissão de NF-e) relativa a honorários advocatícios sucumbenciais.   ISS – Incluído o item 11.05 a partir de 30 de março de 2023: foi incluído o serviço “11.05– Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza“.   A alíquota do ISS muda e passa a ser de 2%, para: Item 11.05– Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza – a partir de 30 de março de 2023 (item novo que precisa respeitar a noventena). Item 12.11– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador – a partir de 01 de fevereiro de 2023. Item 19.01– Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres – a partir de 01 de fevereiro de 2023.  

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