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Entenda a verdade da ‘redução’ de ICMS de bares e restaurantes em São Paulo

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo publicou no fim de 2021 um decreto reduzindo o ICMS para os restaurantes a partir e janeiro de 2022. Com isso a alíquota cobrada passa de de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conformo aponta analistas, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses atrás.

“Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”.

Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais.

Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas.

O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas.

“Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório.

Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

 

 

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ICMS de bares e restaurantes

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Entenda como o modelo tributário brasileiro pode auxiliar no êxito das franquias

As franquias sempre apresentaram um amplo caminho para o crescimento no país. Os dados confirmam que esse mercado no Brasil consolidou sua recuperação e mostrou sinais de crescimento no ano passado, de acordo com um estudo da Associação Brasileira de Franchising (ABF). O faturamento das redes no país ultrapassou a marca de R$ 211 bilhões, registrando um crescimento nominal de 14,3% em relação ao ano anterior. Esse crescimento expressivo também se refletiu na expansão do número de unidades, redes de franquia e empregos diretos no setor. Vários fatores impulsionaram esse desempenho positivo do setor, como o retorno do comércio e das atividades presenciais, a recuperação da taxa de emprego, o avanço da digitalização e dos canais de venda, como o delivery, e os aprendizados da pandemia em termos de eficiência e adaptabilidade. Além disso, as questões tributárias também desempenham um papel importante nesse mercado. “No contexto brasileiro, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona o modelo de negócio das franquias: o Simples Nacional. Esse regime tributário, que tem como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenos empresários, acaba incentivando o crescimento limitado”, explica o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Contudo, embora o Simples Nacional proteja os pequenos negócios, ele também restringe seu crescimento, pois não oferece um regime tributário transitório”, destaca Domingos. Ao competir em igualdade com grandes empresas, que têm acesso a escalas, planejamentos tributários regionais, crédito e disponibilidade de caixa, as pequenas empresas que permanecem no Simples Nacional obtêm uma vantagem competitiva. Domingos ressalta que, ao analisar a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido e compará-la com várias empresas no Simples Nacional, pode-se observar que a carga tributária deste último regime é duas ou três vezes menor do que as demais. Isso proporciona uma maior capacidade de competir de igual para igual com as grandes empresas. No entanto, é importante ter cuidado em relação ao tema, pois existem limitações, até mesmo para aqueles que pretendem ter uma empresa no Simples Nacional, como é o caso de quem participa do capital de outra pessoa jurídica. Outro ponto importante nas franquias é a escolha adequada. “É comum ver pessoas enfrentando dificuldades em suas franquias devido a escolhas inadequadas”, alerta Domingos. É fundamental analisar o histórico da franqueadora, seu desempenho financeiro, a satisfação dos franqueados atuais, os custos envolvidos, as cláusulas contratuais e outros aspectos relevantes. Para uma análise completa e precisa, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e contadores. Evento sobre franquias Nesse contexto, a Confirp Contabilidade realizará um workshop no dia 27/06 às 9h00, abordando o tema “Franquias – Receita para o sucesso”. O evento contará com a presença de Raul Matos, que compartilhará suas experiências e dicas valiosas para quem deseja investir em franquias. O workshop promete revelar os segredos para se tornar um franqueado de sucesso no Brasil, e é uma oportunidade para aqueles que desejam explorar as vantagens desse modelo de negócio. As inscrições poderão ser feitas a partir do link do evento.

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Como declarar veículo no Imposto de Renda Pessoa Física

Como declarar veículo? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.   Se o veículo tiver sido adquirido em 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2018. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2020” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. “Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2020, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2020”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.  

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Treinamento debate eSocial na medicina do trabalho

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Entre as mudanças que impactarão nas empresas em relação ao eSocial, pode se dizer que consideráveis estão relacionadas às áreas de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, abrangendo os ambientes de trabalho, o ASO, a CAT e os riscos para efeito de insalubridade/periculosidade e aposentadoria especial – cuja obrigatoriedade de envio se iniciará 6 meses após o início da obrigatoriedade dos demais eventos. “Observo que o tema ainda é recente e poucas pessoas estão se posicionando na área de medicina do trabalho. Mas, analisando a fundo essas mudanças, já consigo enxergar alguns pontos onde os clientes terão problemas. Importante lembrar que não entrou nenhuma normativa nova, e sim uma necessidade de envio dentro do prazo das informações, com veracidade e coerência”, explica Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho. Ela se refere ao fato de que em janeiro de 2019, começará a obrigação do envio dos eventos de medicina e segurança do trabalho ao eSocial. Para esclarecer melhor esse tema a Moema, em parceria com a Confirp Contabilidade, realizará o treinamento Os Impactos do eSocial para a Medicina do Trabalho, no dia 2 de agosto. No evento serão abordados os seguintes temas: E-social : Conceitos, Obrigatoriedades, Formas de Envio, Relação com o SST A sincronia entre o PCMSO X PPRA e os exames Médicos; Os desafios dos Exames complementares e os prazos dos envios – Mudança de cultura; A integração do PPRA com o PCMSO X S2220: Monitoramento da saúde do trabalhador do e – Social; Monitoramento e gestão de EPC/EPI; Critérios de higiene ocupacional e Demonstrações ambientais para PPRA, LTCAT e Laudo de Insalubridade / Periculosidade; Explanação de eventos que estão relacionados à SST; S -1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho; S – 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S – 2240 – Insalubridade, Periculosidade, Aposentadoria Especial, Riscos e medidas de controle; Analise da Tabela 23; S – 2245 – Capacitação e Treinamentos de Segurança do Trabalho ( CIPA / NR-6/ NR-10/ NR-23); Quadro de multas; S – 1005 – SAT | RAT | NTEP; Como preparar o cliente para essas novas obrigações. Quem realizará a palestra será o advogado dr. Jorge Gimenez Berruezo, especialista em Segurança do Trabalho e assistente Técnico Pericial. O evento será das 08h30 às 12horas, na sede da Confirp. Para inscrições o interessado deverá enviar os dados para Kelly Castro – kelly@moemaassessoria.com.br e (11) 5051-0658.

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