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ICMS – Confirp é destaque no Pequenas Empresas Grande Negócios

Veja íntegra da matéria publicada no portal do Pequenas Empresas Grandes Negócios, com o título – ICMS: entenda o impacto da nova regra no seu e-commerce.

A mudança na cobrança do ICMS para vendas no comércio eletrônico está gerando polêmica e preocupando os empreendedores.

ICMS interestadual

Preços 20% mais caros, entregas até cinco dias mais demoradas, carga tributária 11% maior e falências. Este é o resultado esperado da mudança na cobrança do ICMS para empresas que vendem pela internet e pelo telefone.
A Emenda Constitucional 87/2015, publicada em abril de 2015, criou uma nova forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, o ICMS, para vendas interestaduais feitas a não contribuintes, ou seja, pessoas físicas e prestadores de serviços.

O objetivo da nova regra é fazer uma partilha mais justa do ICMS entre os Estados. Os dados mais recentes do e-bit mostram que o comércio eletrônico brasileiro faturou, em 2015, R$ 41,3 bilhões, com mais de 105,6 milhões de pedidos e ticket médio de R$ 388. Segundo a consultoria Conversion, especializada em e-commerce, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro são destino de 58,9% das compras.

Antes, todo o recolhimento do ICMS de uma compra ficava com o estado de origem da venda do produto. A questão é que este é considerado um tributo de consumo. Por isso, é de direito do estado onde está o consumidor receber tudo. Com o crescimento do e-commerce, os estados com mais empresas do tipo estavam arrecadando mais por falta de uma legislação específica.

Agora, a Emenda Constitucional determinou o recolhimento do imposto para o estado de destino da mercadoria. O processo será gradual. Em 2016, o estado de destino ficará com 40% do valor. No ano que vem, passa a ser 60%. Em 2016, será de 80% do ICMS devido. Até que, em 2019, o estado de destino receberá 100% do tributo.

Até este ponto, a maior parte das pessoas do setor concorda com a determinação. A polêmica começou em setembro de 2015, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou as regras para a cobrança deste novo ICMS em um documento chamado Convênio ICMS 93.

O problema está, mais especificamente, na cláusula nona que diz que mesmo as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional devem seguir as novas regras. “Essa cláusula violenta os direitos fundamentais do tratamento diferenciado da micro e pequena empresa”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, em entrevista exclusiva.

Segundo o Sebrae, a mudança pode levar ao fechamento de um pequeno negócio por minuto no país. Por isso, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Sebrae e instituições ligadas ao comércio eletrônico vão recorrer ao Supremo Tribunal Federalcontra a cláusula, exigindo a suspensão da medida. “As novas regras sobrecarregam as empresas com obrigações acessórias complexas e onerosas – são 27 legislações tributárias distintas, mais guias de recolhimento e de escrituração fiscal para cada estado”, diz a Câmara Brasileira de comércio Eletrônico (camara-e.net), em posicionamento oficial.

O que muda na prática

Para entender o impacto da mudança, é preciso mergulhar nas regras do ICMS. Vamos usar o exemplo de uma loja virtual de São Paulo que vai vender um produto de R$ 1000 para um consumidor no Rio de Janeiro.

Neste caso, trata-se um item nacional e uma empresa que faz parte do Simples. A alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do Rio de Janeiro é de 19%. O ICMS da operação, devido a São Paulo, seria de 1,25%, considerando que a empresa está na primeira faixa do Anexo I do Simples. Já o ICMS partilhado seria a diferença entre as alíquotas: 7%, ou R$ 70. Deste valor, 60% seriam pagos a São Paulo e 40% ao Rio de Janeiro.

Tem mais uma regra para complicar o empreendedor: se o estado de destino tiver o chamado Fundo de Combate à Pobreza, o empresário paga, em geral, mais 1% ou 2% do valor do produto. “Além da burocracia, as empresas do Simples Nacional perderão competitividade porque vão ter que aumentar seu preço. Na prática, a cada venda para um não contribuinte, o empresário vai ter que fazer uma guia com o diferencial de alíquota para anexar na nota fiscal e acompanhar a mercadoria”, diz Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Se o empresário não quiser fazer uma guia para cada nota emitida, ele precisa se inscrever em todos os estados para os quais envia produtos. Com a inscrição estadual, ele pode fazer o pagamento de uma única vez. “A inscrição é grátis, mas não sei se é rápido ou não. O previsto é que até junho seja tudo online e não precise mandar documento nenhum. Basta colocar o CNPJ e em poucos dias ele terá esse número de inscrição”, afirma Mota.

Se pretende vender a todos os estados, o empreendedor deve ter 27 inscrições diferentes. “Com a nova regra do ICMS, os pequenos empresários gastarão parte considerável do seu tempo cumprindo tarefas burocráticas de cálculo da diferença de alíquota entre o estado de origem e destino, preenchimento de guias, pagamentos, análise de alíquotas e outras medidas”, diz Danielle Serafino, especialista em direito tributário do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados. Agora, o empresário tem ao menos sete procedimentos antes de despachar o pedido, segundo a Fecomércio-RJ:

1. Gerar a nota fiscal eletrônica e imprimir duas vias

2. Conferir a tabela de alíquota do ICMS, de acordo com a origem e o destino

3. Calcular a diferença entre as alíquotas interna e interestadual

4. Dividir essa diferença entre destino e origem. Neste ano, 40% ficam para o estado do cliente e 60% para o estado de origem. No próximo ano, a regra muda.

5. Entrar no site da Secretária da Fazenda para emitir a guia para pagamento dos 40% da diferença de alíquota, sendo que cada estado tem seu próprio site e procedimentos.

6. Digitar as informações de sua empresa e da venda manualmente e emitir a Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE).

7. Pagar a guia do imposto do Simples Nacional no final do mês.

Medieval e irracional

Para Afif, as normas operacionais são irracionais. “O sistema que foi concebido é medieval. Quando se tem instrumentos como a nota fiscal eletrônica, você poderia fazer tudo eletronicamente, inclusive com uma câmara de compensação e repasse de recursos. Paga de uma vez só e o sistema faz a divisão. Isso seria algo mais moderno do que essa estrutura bizarra que foi criada”, diz Afif.

Para a camara-e.net, o ideal seria suspender a medida por, ao menos, seis meses. “Para dar às empresas tempo de adaptação tecnológica e operacional, já que a última norma técnica da emenda foi publicada em 30/12, dois dias antes de as regras entrarem em vigor”, diz o posicionamento oficial.

Já para Vivianne Vilela, diretora executiva do E-Commerce Brasil, empresa de fomento ao comércio eletrônico, uma cobrança única já resolveria o problema. “Uma fonte de inspiração para resolver essa parafernália burocrática criada pelo Confaz é a câmara de compensação do Simples Nacional. A empresa recolhe os impostos de uma vez e cada estado recebe sua parte. O varejo não está questionando a distribuição, mas essa burocracia para poder pagar”, diz Vivianne.

A preocupação agora é que as empresas percam o benefício de sistema simplificado, garantido pela Lei Complementar 123, de 2006, que criou o Simples. “Essa mudança está quase abolindo o Simples Nacional para o ICMS”, diz Mota, da Confirp.

Outro problema é a falta de informação. Não existe hoje um documento de fácil acesso para a consulta das alíquotas nos diferentes estados. O empresário precisa, então, dedicar tempo para conseguir descobrir o percentual de cada produto em cada estado. “Não existem dados públicos disponíveis de fácil acesso aos empresários. Atualmente, eles têm conhecimento da tabela por meio de entidades de classe ou sites”, diz Danielle. A sugestão é seguir as orientações da Secretaria da Fazenda onde estiver localizada sua empresa.

Muitos empresários estão suspendendo a emissão de nota fiscal ou até mesmo evitando vender para fora do estado. Vale lembrar que deixar de emitir nota ou não pagar corretamente o imposto pode gerar muita dor de cabeça. “As empresas que não cumprirem o estabelecido ficarão sujeitas à fiscalização e autuação fiscal com aplicação de juros e multa pelo descumprimento da obrigação tributária”, explica a advogada.

Hoje, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) já permite que os estados filtrem as notas emitidas sem o pagamento correto do ICMS. “Com este retrocesso no processo de desburocratização, estima-se que haverá aumento na informalidade e sonegação, além de suspensão de venda para determinadas regiões do país”, diz Danielle.

Como as empresas estão lidando

Mesmo lojas mais consolidadas, como a Giuliana Flores, estão sentindo os efeitos da nova regra. “O sistema de emissão de notas fiscais teve que ser customizado, o que gerou custos e retrabalhos. Tivemos que oferecer treinamento ao pessoal e readequamos o preço de venda ao consumidor fora do estado de São Paulo. Readequamos nossos custos operacionais, tributários e administrativos para atender à nova legislação, o que derrubou nossa expectativa de crescimento”, diz Leandro Bueno, responsável pela área de contabilidade da empresa.

Sem opção, as pequenas empresas precisam se adaptar até que o Superior Tribunal de Justiça tome uma decisão. Roberth Gustmann, da Loja das Porcelanas, diz que o site já está cumprindo todas as recomendações, mas o custo aumentou. “O maior impacto será nos preços, pois o custo deste imposto irá alterar o preço final de cada produto, já que não temos como absorver essa alteração. Acredito que no início não teremos prejuízos, mas será mais um desafio para o e-commerce brasileiro se adaptar”, diz Gustmann.

No caso da E-Casa Nove, de Curitiba, a estratégia foi buscar preços melhores para não perder competitividade. “Quando a emenda foi anunciada pelo Governo Federal, nós iniciamos conversas com nossos fornecedores para amortizar o repasse de um possível aumento ao consumidor final. Porém, a medida teve impacto no processo de entrega do pedido ao consumidor final, que aumentou cinco dias úteis em média, tempo que levamos para emitir e recolher duas guias (GNRE) distintas da diferença de ICMS”, diz o empreendedor Fabio Skraba.

Para algumas empresas, no entanto, falar em fechamento não é exagero. É caso do e-commerce O Caneco, de Santa Catarina. Silvano Spiss, sócio da empresa, publicou nasredes sociais um desabafo sobre a nova regra.

Depois de um ano de funcionamento, ele simplesmente fechou sua loja virtual por causa do ICMS. “Se eu falo sim para essa regra, eu prejudico meu pilar principal: o cliente. A burocracia trava meu processo, preciso repassar um custo operacional altíssimo de mais um funcionário só para gerir esse sistema. Foi a melhor decisão. Minha empresa não conseguiria arcar com esses custos”, diz Spiss, em entrevista a Pequenas Empresas & Grandes Negócios.

Hoje, 95% dos seus 120 pedidos mensais vão para fora do estado em que reside. “Como empreendedor, estou extremamente frustrado pelos nossos governantes não conseguirem ter um ambiente propício para negócios”, diz Spiss.

Procurados, o Confaz e o Ministério da Fazenda não retornaram os pedidos de entrevista até a publicação desta reportagem.

Fonte – Pequenas Empresas Grandes Negócios

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A partir de novembro de 2017, com a denominada “reforma trabalhista” o legislador inseriu esta modalidade de trabalho na CLT, o chamado “teletrabalho”, passando a tratar do tema de modo mais específico. “Sem dúvida alguma, ao alocar um colaborador fora do ambiente de trabalho da empresa, esta tem uma redução de custos com espaço, insumos, consumo de energia elétrica, água, dentre outras, o profissional, por sua vez, não se vê obrigado a gastar tempo com deslocamentos, transportes, etc., cria-se uma nova mentalidade”, avalia Ribeiro. Mas, como diz o ditado popular: ‘nem tudo são flores’. Ao implementar esse sistema de trabalho as empresas devem se blindar também, pois ainda continuarão a ter responsabilidade diante a estrutura e a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Por isso é importante se proteger juridicamente. Outro ponto previsto na lei é que o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. “Resumindo, ao contratar um profissional para prestação de serviços em tal modalidade (teletrabalho), o empregador deve elaborar um contrato individual de trabalho, explicitando ao máximo as condições e termos do mesmo”, complementa Mourival Ribeiro. De quem é a responsabilidade? A opinião é compartilhada por Tatiana Gonçalves, diretora da Moema Medicina do Trabalho, ela explica que muito se engana quem pensa que no home office não existem mais regras de medicina e segurança do trabalho. Elas não só existem, como são de responsabilidade do contratante. Isso pelo fato de que o contrato de trabalho deverá indicar o responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e como será realizado o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Neste contrato será dito quem será o responsável pela compra do mobiliário, equipamentos e suportes ergonômicos. “A norma legal define que o empregador deve instruir o trabalhador, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções contra doenças e acidentes de trabalho, e fornecer um termo de responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as instruções recebidas da empresa”, complementa. Mas acidentes acontecem e nesse caso começam dúvidas de quem é a responsabilidade. Fato é que um acidente pode acontecer em qualquer lugar, não sendo o domicílio do empregado um local livre de possíveis acidentes, e muitas vezes os motivos não se correlacionam com a prestação de serviços realizada. “O trabalhador pode sofrer acidente em sua própria casa, promovendo um reparo hidráulico, cuidando do jardim ou numa atividade de lazer, ou, ainda, numa viagem recreativa, mas nesses casos não há implicação relacionada ao contrato de trabalho”, explica Gonçalves. Todavia, o empregado pode se lesionar em seu domicílio em decorrência da prestação de serviço, ao não se utilizar de equipamentos ergométricos necessários para postura correta nas horas em que passa à frente do notebook ou computador realizando as tarefas necessárias. Nesse caso a situação muda de figura e a responsabilidade pode ser da empresa. Mourival Ribeiro explica que em acidentes que ocorrem durante o trabalho se tem atualmente a jurisprudência, entendendo esse como “acidente de trabalho”. 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