Gestão in foco

Hora de separar os documentos para o Imposto de Renda 2019

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano base 2018 – terá início em março e vai até abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento. Uma das principais orientações é a separação dos documentos para o Imposto de Renda 2019 com antecedência.

 

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os dados e documentações que servirão de base para o preenchimento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele informa que ainda não foi liberado o programa para 2019, assim não se sabe sobre todas mudanças que acontecerão. Até o momento já se tem duas novidades, uma é que se torna obrigatório informar o CPF de qualquer dependentes e/ou alimentandos independentemente da idade. Além disso, serão obrigatórias informações completas referentes a veículos e imóveis. Para às movimentações ocorridas no ano calendário imediatamente anterior.

A Confirp detalhou os principais documentos e informações  necessários para o preenchimento (outras informações podem ser encontradas no site da Confirp: https://confirp.com.br/irpf/):

Rendimentos:

  • Informes de Rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc…
  • Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano calendário 2018, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARF’s de Carnê-Leão (se for o caso);
  • Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros);

Bens e Direitos:

Documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018:

  • IMÓVEIS – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;
  • VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Dívidas e Ônus:

Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano calendário 2018;

Rendas Variáveis (se houver):

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • Posição de Ativos a valor de custo na data de 31/12/2018;
  • DARFs de Renda Variável;

Pagamentos Efetuados:

  • Informe de Pagamentos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Informe de Reembolsos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
  • Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do aluno;
  • Informes de pagamentos de previdência privada (PGBL);
  • Documentos relativos a doações efetuadas (inclusive Declaração Estadual entregue por ocasião da doação);
  • Relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01/01/2018 a 31/11/2018 referentes às competências 12/2017 a 11/2018 de empregada doméstica (apenas uma por declaração), contendo número NIT e CPF da empregada;
  • Recibos, Notas Fiscais ou Informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;

Atividade Rural

Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018;

Informações gerais do declarante:

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia de segurança (gerada pelo Programa de Imposto de Renda ou E-CAC) da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue (caso não tenha sido feito com a Confirp);
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

 

CTA-BAIXE_NOSSO_EBOOK-7

CTA-SAIBA_MAIS-7

 

Compartilhe este post:

devolucao de empresa do Simples Nacional

Leia também:

A importancia da automacao de processo em epoca de home office

A importância da Automação de Processos em época de Home Office

Estamos num momento ímpar em que muitas empresas tiveram de fechar seus escritórios e colocar à força seus colaboradores para trabalharem de casa, o famoso Home Office. Nos primeiros meses foi um processo confuso e doloroso, pois muitas empresas não estavam preparadas tecnologicamente para permitir acessos aos sistemas e  muitos

Ler mais
mao de obra

Apagão de mão de obra – o que fazer?

Nulla porttitor accumsan tincidunt. Praesent sapien massa, convallis a pellentesque nec, egestas non nisi. Donec rutrum congue leo eget malesuada. Vivamus magna justo, lacinia eget consectetur sed, convallis at tellus. Curabitur aliquet quam id dui posuere blandit. Pellentesque in ipsum id orci porta dapibus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.