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‘Greve Branca’ dificulta atendimentos em órgãos públicos prejudicando empresas

Se já não bastassem as dificuldades encontradas pelos empreendedores no país, recentemente uma nova dificuldade está sendo encontrada quando estes buscam a Receita Federal, algumas secretarias da fazenda (SEFAZ) ou secretarias municipais, com a chamada greve branca, também conhecida como operação padrão ou operação tartaruga.

Com o estabelecimento já alguns meses desse ritmo de atendimento, os funcionários reduzem a capacidade de atendimento para muito menos que o normal, impactando diretamente nos agendamentos de quem precisa ajustar algumas pendências com os órgãos envolvidos, com as empresas e empreendedores do país.

Com isso o que se observa é o aumento das reclamações dos usuários do serviço. Essa ação dos funcionários teve início desde setembro segundo constatou a área societária da Confirp Consultoria Contábil e vem se mantendo sem perspectiva para término.

“Esses funcionários estão em busca de direitos e querem pressionar os governos, mas a situação é muito complicada para quem necessita atuar junto a estes órgãos. Para se ter ideia, se antes eram realizados vinte atendimentos, por exemplo, agora são cinco apenas, isso compromete também os agendamentos, para as contabilidades isso vem se mostrando um grande problema”, explica Cristiane Grilo Moutinho, gerente societária da Confirp.

Ainda segundo a gerente Cristiane, a situação da greve branca ainda vem se mostrando bastante complexa, pois para tentar um atendimento os interessados precisam madrugar nos locais na busca de senhas e, não conseguindo, os riscos de atrasos são muito grandes nos processos, o que atrapalha o fluxo de trabalho dessas empresas.

Assim, por mais que se respeite as lutas dos funcionários, é preciso encontrar uma alternativa para que esses atendimentos ocorram como a greve branca, pois a economia já está com dificuldade de retomada e situações como essas prejudicam ainda mais esse processo, sem contar que desmotiva o empreendedorismo no país e pode prejudicar diversos setores da economia.

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A Greve Branca prejudica orgaos publicos

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Desoneração da Folha terá revogação a partir de julho  

A “Desoneração da Folha de Pagamentos” sofreu relevantes alterações, com a publicação da Medida Provisória. Com isso ficou revogado o enquadramento legal de diversos segmentos de empresas que poderiam fazer essa opção. A notícia não é positiva, pois, na maioria dos casos resultará em uma elevação na carga tributária das empredas. Para entender melhor, deixa de ser possível a opção pela Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, para diversos segmentos, sendo que, apenas as atividades listadas abaixo poderão optar por esta modalidade de cálculo/recolhimento, a partir de 01.07.2017: Base legal do enquadramento Hipótese Alíquota Incisos III, V e VI do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses de CNAE 4921-3 e 4922-1) 2% Transporte ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02) Transporte metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03) Incisos IV e VII do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Setor de construção civil, (subclasses de CNAE  412, 432, 433 e 439) 4,50% Empresas de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421, 422, 429 e 431) Artigo 8° e 8°-A da Lei n° 12.546/2011 Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, (subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4) 1,50% Sendo assim, as empresas que tem a CPRB, que não estejam enquadrados nas possíveis terão que obrigatoriamente recolher a contribuição patronal de forma prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991, ou seja, o valor será 20% sobre as remunerações pagas aos funcionários. Ficam revogadas também as regras da proporcionalidade para a contribuição da CPRB, para empresas com atividades desoneradas e não desoneradas, prevista anteriormente. Essas alterações vigoram a partir de 01 de julho de 2017, tendo validade para os recolhimentos que serão realizados em agosto.  

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Contabilidade para Bet: Fundamentos, Desafios e Boas Práticas

A contabilidade de empresas de apostas — as chamadas “Bets” — passou a desempenhar um papel central na gestão e sustentabilidade desses negócios, especialmente após a regulamentação do setor no Brasil. A complexidade das operações, o grande volume de transações e as exigências legais e fiscais demandam um modelo de contabilidade altamente estruturado, aliado ao uso intensivo de tecnologia e compliance. Neste artigo, abordamos os principais aspectos da contabilidade para Bets, incluindo apuração de receitas, controle de despesas, carga tributária, obrigações acessórias e o impacto das mudanças regulatórias no país.         Desafios Iniciais: Volume de Transações e Complexidade Operacional   Empresas do setor de apostas movimentam milhões de reais por meio de milhares de transações diárias. A natureza volátil das apostas e os diferentes tipos de receita envolvidas tornam o controle financeiro e contábil altamente desafiador. Além de bons controles, é necessário o uso de sistemas especializados, processos automatizados e tecnologias avançadas, capazes de registrar com precisão cada transação, gerar relatórios gerenciais, atender obrigações legais e apoiar a tomada de decisão estratégica.   Fontes de Receita no Setor de Apostas   Para realizar uma escrituração contábil adequada, é imprescindível entender a origem das receitas. No mercado Bet, as principais fontes incluem: Apostas realizadas pelos jogadores: São o coração da operação, com impacto direto sobre o fluxo de caixa. Comissões sobre apostas: Remuneração cobrada pelas plataformas, que pode variar conforme o tipo de jogo. Programas de afiliados: Receita oriunda da atração de novos jogadores por meio de parcerias. Taxas por serviços e transações: Como transferências bancárias, consultorias ou análises especializadas. A correta classificação e registro dessas receitas são essenciais para apuração fiscal e análise de performance financeira.   Contabilidade para Bet: Precificação e Registro    A gestão contábil eficiente exige atenção à precificação dos serviços, que deve ser clara, transparente e compatível com o mercado. Uma má precificação pode distorcer o reconhecimento de receitas e prejudicar a margem operacional. Além disso, recomenda-se: Utilização de sistemas contábeis especializados no setor de jogos; Registro detalhado e individualizado de cada transação, com informações como tipo, valor, data e identificação do jogador; Realização de auditorias internas periódicas para validar a integridade das receitas e conformidade fiscal.     Contabilidade para Bet: Como é a Receita Segundo a Legislação Brasileira?   Com a promulgação da Lei 14.790/2023, o setor de apostas passou a contar com um marco legal mais claro. A legislação estabelece que a receita das Bets é apurada a partir do Gross Gaming Revenue (GGR), que representa a arrecadação total da plataforma. Deste valor, deduzem-se: Prêmios pagos aos jogadores; Imposto de renda sobre a premiação. O resultado é o Net Gaming Revenue (NGR), base tributável da operação. Essa métrica é adotada também para cálculo de contribuições específicas e taxas regulatórias. A Nota Técnica SEI nº 229/2025/MF fornece diretrizes sobre a aplicação prática dessas regras.   Estrutura de Custos e Despesas em uma Operação de Apostas   Além dos tributos, o setor apresenta custos fixos e variáveis consideráveis, tais como: Licenças regulatórias: Valores elevados, muitas vezes pagos em moeda estrangeira; Marketing e aquisição de clientes: Um dos maiores investimentos para manter competitividade; Tecnologia: Desenvolvimento e manutenção de plataformas, segurança de dados e infraestrutura digital; Comissões de afiliados: Devem ser geridas com cuidado para evitar erosão de margem; Atendimento e suporte ao cliente: Inclui pessoal qualificado, CRM e canais automatizados; Compliance e controles contra lavagem de dinheiro (AML): Obrigatórios para operar legalmente; Tributos e encargos sobre a folha: Compreendem CPP, terceiros, RAT e demais obrigações trabalhistas.   A eficiência financeira exige um acompanhamento contínuo dessas despesas para garantir o equilíbrio econômico do negócio.   Estratégias de Otimização de Custos da contabilidade para Bet   Entre as práticas recomendadas para melhorar a rentabilidade sem comprometer a operação estão: Negociação de taxas com autoridades e fornecedores; Otimização de campanhas de marketing digital e CRM; Adoção de tecnologias escaláveis e baseadas em nuvem; Automatização de processos operacionais e contábeis; Revisão de comissões e programas de afiliados; Controle do custo de atendimento com uso de IA e FAQs interativos.   Tais medidas permitem ganhos em eficiência e redução de desperdícios.     Contabilidade para Bet: Principais Encargos e Contribuições   A estrutura tributária brasileira para Bets é ampla e inclui tributos sobre a receita líquida (NGR), sobre o lucro contábil e sobre a folha de pagamentos. Os principais são: Contribuição sobre o NGR: 12% (Lei 14.790/2023); IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro ajustado; CSLL: 9% sobre o lucro ajustado; PIS e Cofins não cumulativos: 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre o NGR; ISS: Varia conforme a legislação municipal; Contribuições sobre folha (CPP, terceiros, RAT): Até 28,8%; Taxa de Fiscalização Federal: De R$ 54 mil a R$ 1,9 milhão mensais, conforme faixas de receita.   Além disso, podem incidir tributos na importação de sistemas, consultorias e serviços tecnológicos, exigindo atenção à tributação internacional e retenções.   Obrigatoriedade de Obrigações Acessórias   As Bets devem cumprir uma série de obrigações acessórias. O não cumprimento acarreta multas severas, suspensão de CNPJ ou até perda da licença de operação. As principais são: Anuais: Escrituração Contábil Fiscal (ECF); Escrituração Contábil Digital (ECD). Mensais: SPED Contribuições; DCTFWeb; EFD-Reinf; eSocial; FGTS Digital. Diárias: Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).   Riscos do Não Cumprimento Legal   O descumprimento de obrigações fiscais e regulatórias pode resultar em: Multas financeiras relevantes; Suspensão ou cassação da licença de operação; Ações judiciais; Danos à reputação e perda de credibilidade no mercado; Elevação de custos operacionais devido a correções e litígios.     Planejamento Tributário da Contabilidade para Bet    A contabilidade especializada para Bets vai além do cumprimento de obrigações. Ela possibilita: Redução nos limites da lei da carga tributária; Identificação de incentivos e regimes fiscais mais adequados; Prevenção de erros contábeis e fiscais; Apoio em decisões estratégicas e expansão do negócio; Monitoramento de KPIs financeiros com precisão; Relatórios auditáveis e conformidade regulatória constante.   Tributação dos Ganhos de Apostadores   Com base na mesma Lei 14.790/2023, os prêmios recebidos por jogadores também estão sujeitos à tributação:

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Antecipação da restituição de IR: alternativa para a crise do Covid-19

O governo adiou o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em função do novo coronavírus (Covid-19), contudo, para muitos contribuintes brasileiros pode ser interessante utilizar a antecipação dos valores de restituição devida pelo governo aos contribuintes que algumas instituições financeiras oferecem. Mas diante a uma necessidade financeira, será que realmente é correto e vale a pena a antecipação da restituição? “A realidade está muito diferente, sempre preguei que utilizar essa linha de crédito demonstrava falta de educação financeira, mas vivemos tempos de guerra contra o Covid-19 e seus impactos financeiros, assim, esse dinheiro se mostra uma ótima alternativa para quem está com redução ou sem renda. Mas, lembrando que a situação não está fácil, sendo necessário pensar nos hábitos financeiros e buscar economia imediatamente”, alerta o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos. Lembrando que a antecipação da restituição é um serviço que faz com que o contribuinte não necessite esperar pelos lotes para receberem os valores devidos da restituição. E que esse empréstimo tem como garantia esse valor devido pela Receita Federal. Outro ponto importante é que mesmo com a crise e o adiamento do prazo de entrega do Imposto de Renda o governo não alterou o calendário de restituição. Contudo, para pedir a antecipação aos bancos, os contribuintes devem ter a certeza de que tudo está correto na declaração entregue ao governo. Caso apresente problemas, ela pode cair na malha fina da Receita Federal e o contribuinte terá que arcar com o empréstimo do próprio bolso. Por isso, é sempre recomendável muito cuidado ou mesmo o apoio de especialistas contabilistas. “Cair na malha fina é mais fácil do que parece, principalmente com a ampliação de cruzamentos de informações feita pela Receita Federal. Às vezes, a pessoa faz tudo corretamente, como manda o manual, e, assim mesmo, vai parar na malha fina. Isso acontece, por exemplo, quando a fonte pagadora fornece à Receita uma informação diferente da qual liberou para o colaborador”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O diretor da Confirp explica que para que possa ter segurança ao fazer essa antecipação, o recomendado é que o contribuinte prepare e entregue a restituição o quanto antes. “O próprio sistema de entrega do Imposto de Renda demonstra ao contribuinte inconformidades, assim, o quanto antes reparar, maior a chance de ajustar inconsistências”. Também é importante ter o valor exato que terá de restituição para realizar a antecipação de forma segura. Mas mesmo já tendo entregado e sabendo que não terá problema com a malha fina o contribuinte tem que tomar alguns cuidados antes de antecipar esses valores. “Aconselho que o contribuinte faça uma pesquisa nos bancos. A disputa pelos clientes é tão grande que as taxas de juros cobradas nesses empréstimos flutuam muito entre as instituições financeiras. A primeira pesquisa pode ser pela Internet, para, depois, sentar com o gerente do banco e negociar melhorias na proposta que eles oferecem”, explica Reinaldo Domingos. O presidente da ABEFIN explica que é interessante que essa renda extra seja utilizada de forma inteligente. “O momento é de extrema dificuldade e todo dinheiro extra recebido deve ser tratado com muito respeito, criando uma reserva estratégica pois o período de dificuldade será muito grande para a população”, finaliza Domingos.

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Imposto de renda

Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 será menor

  Neste ano o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016, será menor, tendo início no dia 02 de março e tendo como prazo final 28 de abril. Fato que redobra a necessidade de atenção por parte dos contribuintes. Faça sua Imposto de Renda Pessoa Física 2017 com a Confirp e tenha toda segurança! “Três dias podem parecer pouco, mas o que preocupa é principalmente o prazo final, sendo que, já é histórico o fato dos brasileiros deixarem a entrega para a última hora, com isso, a chance de entregas com atrasos ou mesmo com o material incompleto é muito grande, crescendo também os riscos da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A Confirp já elaborou um quadro que detalha as condições que fazem com que um contribuinte passe a estar obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , veja: As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 ano de 2016; Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano; Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. Cuidados com as informações prestadas à Receita Federal Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, tais como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses confrontos de informações podem trazer dissabores às pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao Leão, assim como a simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal e em casos mais graves disparar um procedimento de fiscalização na pessoa física”. “Assim, é importante lançar separar os documentos com antecedência e iniciar a elaboração o quanto antes da Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , lançando e conferindo de forma correta todos os abatimentos permitidos, permitindo que venha a ter a menor carga tributária possível”, finaliza o diretor da Confirp.  

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