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‘Greve Branca’ dificulta atendimentos em órgãos públicos prejudicando empresas

Se já não bastassem as dificuldades encontradas pelos empreendedores no país, recentemente uma nova dificuldade está sendo encontrada quando estes buscam a Receita Federal, algumas secretarias da fazenda (SEFAZ) ou secretarias municipais, com a chamada greve branca, também conhecida como operação padrão ou operação tartaruga.

Com o estabelecimento já alguns meses desse ritmo de atendimento, os funcionários reduzem a capacidade de atendimento para muito menos que o normal, impactando diretamente nos agendamentos de quem precisa ajustar algumas pendências com os órgãos envolvidos, com as empresas e empreendedores do país.

Com isso o que se observa é o aumento das reclamações dos usuários do serviço. Essa ação dos funcionários teve início desde setembro segundo constatou a área societária da Confirp Consultoria Contábil e vem se mantendo sem perspectiva para término.

“Esses funcionários estão em busca de direitos e querem pressionar os governos, mas a situação é muito complicada para quem necessita atuar junto a estes órgãos. Para se ter ideia, se antes eram realizados vinte atendimentos, por exemplo, agora são cinco apenas, isso compromete também os agendamentos, para as contabilidades isso vem se mostrando um grande problema”, explica Cristiane Grilo Moutinho, gerente societária da Confirp.

Ainda segundo a gerente Cristiane, a situação da greve branca ainda vem se mostrando bastante complexa, pois para tentar um atendimento os interessados precisam madrugar nos locais na busca de senhas e, não conseguindo, os riscos de atrasos são muito grandes nos processos, o que atrapalha o fluxo de trabalho dessas empresas.

Assim, por mais que se respeite as lutas dos funcionários, é preciso encontrar uma alternativa para que esses atendimentos ocorram como a greve branca, pois a economia já está com dificuldade de retomada e situações como essas prejudicam ainda mais esse processo, sem contar que desmotiva o empreendedorismo no país e pode prejudicar diversos setores da economia.

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A Greve Branca prejudica orgaos publicos

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declaracao pre preenchida

Alerta no Imposto de Renda – Contribuintes devem se atentar a falta de informações de declaração pré-preenchida

O contribuinte já pode utilizar os dados da declaração de ajuste anual declaração pré-preenchida para elaboração de uma nova declaração de ajuste anual desde o último dia 15 de março. Contudo, segundo as primeiras análises dessa opção se observa que são muitas as informações que não são automaticamente preenchidas. Prepare sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade “É um importante alerta informar que o pré-preenchimento da declaração não é tão verdadeiro se espera. Temos feito em algumas das declarações que elaboramos essa opção e cerca de 50% das informações necessárias não constam. Lembrando que o pré-preenchimento depende da entrega de dados pela fonte pagadora”, alerta Richard Domingos Ele explica que, por isso, é fundamental que o contribuinte confira os dados ao utilizar dessa vantagem, confirmando informações referentes às despesas médicas, aplicações financeiras, dentre outras. É fundamental inserir os dados adicionais que faltam. “Em casos de erros relacionados a esses pontos os contribuintes podem reduzir sua restituição, pagar mais impostos ou até mesmo ficar retido na malha fina. Enfim, a orientação é não confiar, mas sim conferir”, detalha Richard Domingos. Declaração pré-preenchida  Neste ano a declaração pré-preenchida teve importantes novidades, sendo que o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda utilizando o link do Conta Digital (nível de segurança ouro e prata) para acesso com a declaração pré-preenchida. Essa novidade estará disponível a todas as plataformas utilizadas para preenchimento da declaração (Por computador via PGD, Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e Aplicativo por meio de tablet e smarthphone). Essa novidade estará liberada a partir do dia 15/03/2023. “Com a declaração pré-preenchida, as informações relativas a rendimentos, pagamentos e saldos iniciais de bens e direitos e dívidas e ônus, virão com as informações recebidas pela Receita Federal, cabendo o contribuinte fazer a conferência e complemento das informações para transmitir sua declaração”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele complementa que, “até o ano passado só era possível utilizar essa facilidade os contribuintes que tinham certificado digital e apenas para quem fazia a declaração pelo programa do imposto de renda via computador”. Para utilização desse serviço as fontes pagadoras deverão ter enviado à Receita Federal do Brasil as declarações exercício 2022 ano-base 2021 (conforme o caso): DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; CARNE LEÃO – Livro Caixa (preenchido pelo próprio contribuinte); E-Financeira – Declaração das operações financeiras. Contudo, em relação ao tema Richard Domingos faz um último alerta: “a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”, finaliza.    

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prejuizo fiscal

Lei que autoriza a utilização de prejuízo fiscal pelas empresas – como usar

As empresas com grandes dívidas com a Receita Federal devem se atentar. A Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB Nº 208/2022 regulamentou a Lei nº 14.375, e determinou que desde o dia 1º de setembro os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto.   “A notícia é muito positiva para empresas, sendo que a partir de agora os créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados para amortização de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos concedidos na transação. Para empresas do lucro real que possuem essa condição será uma ótima estratégia para equilibrar as contas”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.   Com a portaria foi regulamentado a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da contribuição social sobre o lucro (CSL), apurados por empresas do Lucro Real. Essa aplicação ficará a critério exclusivo da RFB, e a sua utilização, após a incidência dos descontos, será admitida para liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos.   Em relação a Lei nº 14.375, são várias as alterações, dentre estas foram destacadas pela advogada Alexia Sorrilha, associada à Barroso Advogados Associados, os seguintes pontos: Aumentar para 65% o desconto máximo a ser concedido, preservada a parte principal do débito; Aumentar de 84 para 120 o número de parcelas; Possibilitar a utilização de crédito de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base de cálculo negativa (CSLL); Prever que os descontos concedidos nas hipóteses de transação não serão computados na apuração da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Dispensa de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais. Os benefícios concedidos em programas de parcelamentos anteriores ainda em vigor serão mantidos, limitados ao montante referente ao saldo remanescente ao respectivo parcelamento, considerando-se quitadas as parcelas vencidas e liquidadas, desde que o contribuinte se encontre em situação regular no programa; Extensão do regime da transação por adesão ao contencioso tributário de pequeno valor às dívidas de natureza não tributária cobradas pela PGFN, aos créditos inscritos no FGTS e às dívidas das autarquias e fundações.   “Para adesão das modalidades de transação, a procuradoria irá verificar o grau de recuperabilidade e possibilidade de pagamento do interessado, histórico de solvência junto ao fisco estadual. Tais informações deverão ser verificadas através de apresentação de documentos contábeis do contribuinte no momento de apresentação da proposta”, explica Alexia Sorrilha. Ela complementa que, com base nos novos critérios os contribuintes serão classificados de A à D como índices de recuperabilidade, com a ressalva de que os interessados que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial e aqueles com CPF ou base do CNPJ em situação de baixado ou inapto, automaticamente serão classificados como irrecuperáveis. “A exceção serão os casos em que já houver plano de recuperação judicial aprovado, o deferimento do parcelamento na transação, por adesão ou individual, está condicionado ao recolhimento à vista de valor não inferior a 20% do crédito final líquido consolidado”, explica a associada à Barroso Advogados Associados. O diretor executivo da Confirp acredita que haverá um grande número de empresas beneficiadas. “Os responsáveis pelas áreas contábeis das empresas precisam analisar se encontram as condições necessárias para obter o benefício e caso sim, é muito interessante a adesão. Atualmente já estamos fazendo estudos para nossos clientes para identificar quem pode se beneficiar para iniciar essa ação”, finaliza. Contudo, em função à complexidade que podem existir nessas possibilidades de adesões às modalidades de transação fiscal e benefícios disponíveis, o interessante é sempre consultar um advogado especializado.  

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DEC

Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano passa a ser obrigatório em fevereiro

  A partir de fevereiro do próximo ano, as empresas do município de São Paulo deverão se adequar à necessidade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), um canal de comunicação direta entre a Secretaria de Finanças Municipal e o contribuinte de tributos municipais. Quer fazer a contabilidade de sua empresa com toda segurança? Conheça a Confirp! Segundo a normativa, todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo deverão se credenciar no DEC até 10 de fevereiro e até 11 de março, se isso não ocorre serão credenciadas de ofício (pelo próprio Fisco). Importante saber que a inscrição de pessoa jurídica no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) após esses prazos acarretará automaticamente o seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano . As comunicações (Notificações, Despachos, Comunicados etc.) da Prefeitura de São Paulo por meio do DEC terão início em 11 de março, lembrando que é obrigatório o encaminhamento de notificação pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano nas hipóteses de aceite da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo tomador ou intermediário dos serviços com responsabilidade tributária pelo recolhimento do ISS. “Com essa ferramenta os contribuintes terão algumas facilidades como ter acesso a quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações e, expedir avisos em geral”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Além, das questões já apresentadas, poderão ainda ser realizados por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano , mediante uso de Certificado Digital: 1 – consulta de pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, entre outras; 2 – remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária; 3 – apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contra razões e consulta tributária; 4 – recebimento de notificações, intimações e avisos em geral; 5 – outros serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças ou outros órgãos públicos conveniados.  

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ESOCIAL

Empresas do Simples Nacional precisa cadastrar seus trabalhadores no eSocial

Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciam hoje, 10 de abril, a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva. Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados especiais a exigibilidade somente se aplica a partir de outubro de 2019. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados. O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação. Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho. Acesse o portal do eSocial e saiba mais. Fonte – Receita Federal

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CONFIRP
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