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‘Greve Branca’ dificulta atendimentos em órgãos públicos prejudicando empresas

Se já não bastassem as dificuldades encontradas pelos empreendedores no país, recentemente uma nova dificuldade está sendo encontrada quando estes buscam a Receita Federal, algumas secretarias da fazenda (SEFAZ) ou secretarias municipais, com a chamada greve branca, também conhecida como operação padrão ou operação tartaruga.

Com o estabelecimento já alguns meses desse ritmo de atendimento, os funcionários reduzem a capacidade de atendimento para muito menos que o normal, impactando diretamente nos agendamentos de quem precisa ajustar algumas pendências com os órgãos envolvidos, com as empresas e empreendedores do país.

Com isso o que se observa é o aumento das reclamações dos usuários do serviço. Essa ação dos funcionários teve início desde setembro segundo constatou a área societária da Confirp Consultoria Contábil e vem se mantendo sem perspectiva para término.

“Esses funcionários estão em busca de direitos e querem pressionar os governos, mas a situação é muito complicada para quem necessita atuar junto a estes órgãos. Para se ter ideia, se antes eram realizados vinte atendimentos, por exemplo, agora são cinco apenas, isso compromete também os agendamentos, para as contabilidades isso vem se mostrando um grande problema”, explica Cristiane Grilo Moutinho, gerente societária da Confirp.

Ainda segundo a gerente Cristiane, a situação da greve branca ainda vem se mostrando bastante complexa, pois para tentar um atendimento os interessados precisam madrugar nos locais na busca de senhas e, não conseguindo, os riscos de atrasos são muito grandes nos processos, o que atrapalha o fluxo de trabalho dessas empresas.

Assim, por mais que se respeite as lutas dos funcionários, é preciso encontrar uma alternativa para que esses atendimentos ocorram como a greve branca, pois a economia já está com dificuldade de retomada e situações como essas prejudicam ainda mais esse processo, sem contar que desmotiva o empreendedorismo no país e pode prejudicar diversos setores da economia.

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A Greve Branca prejudica orgaos publicos

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Receita Federal consolida normas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Em função da edição de novas leis e de atos normativos sobre a matéria, fez-se necessário atualizar a legislação unificando as regras e orientando o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco. Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.756 de 2017, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Tendo em vista a edição de novas leis, bem como de alguns atos normativos da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 2014, foi alterada objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco. Entre as principais modificações, destacam-se: 1. no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil; 2. em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto: 2.1. valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022; 2.2. valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020; 2.3. quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017; 3. o fato de que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda; 4. o esclarecimento de que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização; 5. da mesma forma, com a reabertura do prazo de adesão ao RERCT por 120 dias, a legislação criou a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, na DAA relativa ao ano-calendário de 2016; 6. não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes; 7. uniformiza-se o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, evitando-se termos inadequados contidos no texto original; 8. esclarece-se que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial; 9. muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensados da retenção do imposto na fonte e da tributação na DAA as verbas auferidas a título de indenização advinda por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestar e recorrer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 10. no caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção do ganho de capital do contribuinte residente no País que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados; 11. possibilidade de se reconhecer a isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440.000,00, na hipótese de o bem ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um; 12. retificação do entendimento da Receita Federal, informando-se que estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação as multas pagas por pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato, sem gerar, porém, sua rescisão (nos casos de rescisão contratual, também há a retenção a título de antecipação, mas com alíquota de 15%); 13. abarca-se situação em que houve, na tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a dedução de uma despesa que se mostrou indevida no futuro, sendo que na hipótese de devolução desse valor, haverá tributação do imposto sobre a renda, mas essa tributação dar-se-á, também, na sistemática dos RRA; 14. atualiza-se a lista de dispensa de retenção do imposto e da tributação na DAA para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional: 14.1. verbas recebidas a título de dano moral; 14.2. valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico “cegueira”, mesmo que monocular; 14.3. proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa física com moléstia grave, independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade; 15. o conceito dos juros de mora

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Brasileiros no exterior devem ficar atentos à declaração de Imposto de Renda em 2025

Contribuintes brasileiros que moram no exterior ou que movimentaram dinheiro fora do Brasil precisam redobrar a atenção ao prazo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Muitos acreditam que, por estarem fora do país, podem estar desobrigados, mas esse não é o caso. A não declaração pode resultar em pesadas multas, além de outras penalidades.   Mudanças na legislação do Imposto de Renda em 2025 para residentes no exterior   Em 2025, as mudanças na legislação brasileira se intensificaram para aqueles que possuem rendimentos ou investimentos fora do Brasil. A Lei 14.754, de 13 de dezembro de 2023, impõe a obrigatoriedade de declarar rendimentos provenientes de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de empresas estrangeiras. Esses rendimentos, além de precisarem ser informados, também serão tributados à alíquota exclusiva de 15%.       Receita Federal amplia fiscalização com acordos internacionais   “Com a intensificação das normas fiscais e o aperto na fiscalização, especialmente com acordos internacionais, como o FATCA e o CRS, a Receita Federal está mais atenta a movimentações financeiras no exterior. Portanto, quem não declarar corretamente seus rendimentos pode ser alvo de penalidades graves”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.   A criação de uma nova ficha de apuração do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e lucros no exterior também foi uma das principais modificações. A declaração será pré-preenchida com informações sobre contas bancárias no exterior, mas a responsabilidade pela correção dos dados será do próprio contribuinte.   A responsabilidade é do contribuinte   Embora o sistema de declaração pré-preenchida possa facilitar o processo, é fundamental que os contribuintes revisem cuidadosamente as informações, uma vez que a Receita Federal pode cruzar dados com autoridades fiscais de outros países. “O contribuinte precisa verificar e corrigir as informações fornecidas, pois a Receita Federal utiliza essas informações para auditar e garantir a veracidade das declarações”, alerta Richard Domingos.   Além disso, uma das novidades deste ano é a possibilidade de incluir rendimentos e impostos pagos sobre bens e direitos no exterior, algo que anteriormente não era permitido. Com isso, o preenchimento da declaração exige atenção para evitar erros que possam resultar em problemas futuros.       Imposto de Renda para brasileiros que vivem nos Estados Unidos   Para os brasileiros que moram em outros países também devem ficar atentos, pois devem se adequar ao envio de declarações desses locais, caso seja necessário. Em países como os Estados Unidos, as obrigações fiscais aumentam ainda mais. Fernanda Spanner, especialista da Spanner Consulting, ressalta que brasileiros residentes nos EUA devem ficar atentos a suas declarações tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil. Nos Estados Unidos, a tributação é mundial. Ou seja, os rendimentos obtidos no Brasil ou em qualquer outro país também devem ser declarados ao IRS (Internal Revenue Service). “Se um brasileiro mora nos EUA, ele precisa declarar sua renda mundial, incluindo rendimentos do Brasil e de outros países, não apenas os gerados dentro dos EUA”, explica Fernanda. Ela ainda lembra que a não conformidade com as regras fiscais pode resultar em sanções severas, como multas, juros e até o bloqueio de contas bancárias. Em casos extremos, problemas com a imigração, como a renovação de vistos ou pedidos de Green Card, podem ser comprometidos. “Quando o contribuinte brasileiro no exterior não cumpre suas obrigações fiscais, as consequências podem ser graves. O IRS pode não apenas cobrar impostos e aplicar multas, mas também complicar a situação imigratória, o que pode afetar a permanência do cidadão no país”, afirma Fernanda. No caso dos Estados Unidos, por exemplo, o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda é até 15 de abril. “Quem reside nos EUA precisa entender que o IRS exige a declaração de todos os rendimentos recebidos, independentemente de onde tenham sido gerados. Isso inclui rendimentos provenientes do Brasil ou de outros países”, alerta Fernanda Spanner. Em alguns casos, o contribuinte poderá se beneficiar de acordos de dupla tributação entre o Brasil e o país em que reside, o que pode evitar a tributação duplicada. Porém, para usufruir desse benefício, é fundamental que a declaração seja feita corretamente nos dois países.   A fiscalização internacional e os riscos de omissão   A Receita Federal tem intensificado seus esforços de fiscalização, especialmente através de acordos internacionais, como o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), uma legislação dos Estados Unidos que visa combater a evasão fiscal, e o CRS (Common Reporting Standard), um sistema global que inclui mais de 100 países. Esses acordos possibilitam o compartilhamento de informações financeiras entre as autoridades fiscais de diferentes países, tornando a omissão de rendimentos cada vez mais arriscada. “Com o fechamento do cerco fiscal, é fundamental que os contribuintes brasileiros no exterior regularizem sua situação fiscal para evitar riscos legais e financeiros. O cruzamento de informações com outros países torna mais fácil para a Receita Federal identificar inconsistências e omissões nas declarações”, finaliza Richard Domingos.

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Contabilidade em São Paulo: Estratégias para Otimizar a Gestão Fiscal da sua Empresa

Contabilidade em São Paulo é um fator decisivo para empresas que desejam crescer com segurança e eficiência em um dos maiores centros econômicos do país. Em meio à complexidade tributária brasileira e às particularidades do cenário paulista, contar com estratégias eficazes de gestão fiscal pode representar a diferença entre o sucesso e a estagnação do negócio.    Neste artigo, vamos apresentar as melhores práticas para otimizar a gestão fiscal da sua empresa, reduzir custos com impostos e garantir conformidade com a legislação vigente. Se você busca expandir sua atuação no mercado com planejamento e inteligência contábil, este conteúdo é para você.   Por que a Contabilidade em São Paulo é Diferenciada?   São Paulo é o coração econômico do Brasil. Com milhares de empresas de todos os portes e segmentos, a gestão fiscal eficiente tornou-se um diferencial competitivo. A escolha de um escritório de contabilidade com experiência e autoridade, como a Confirp, pode ser o ponto de virada para empresas que desejam crescer com segurança, economia e conformidade tributária.     Qual A Importância de uma Gestão Fiscal Otimizada?   Redução de Custos e Prevenção de Multas   Empresas que mantêm uma contabilidade atualizada e estratégica evitam pagamentos indevidos de tributos e reduzem riscos de penalidades fiscais. Com a expertise da Confirp, é possível identificar incentivos fiscais, regimes tributários mais vantajosos e lacunas que podem ser corrigidas antes de se tornarem problemas legais.   Decisões Baseadas em Dados Confiáveis   Uma contabilidade bem estruturada gera relatórios precisos e confiáveis, que auxiliam na tomada de decisões estratégicas. Isso é essencial para a sustentabilidade e crescimento da empresa, especialmente em mercados tão competitivos como o de São Paulo.     Estratégias da Confirp para Otimizar a Gestão Fiscal   Atuar em São Paulo exige muito mais do que cumprir prazos e declarar impostos. A Confirp, com sua sólida experiência no mercado contábil, desenvolveu um conjunto de estratégias inteligentes que visam otimizar a gestão fiscal, reduzir riscos e maximizar resultados. A seguir, conheça as principais frentes de atuação da empresa:   Planejamento Tributário Personalizado   Identificação do Regime Tributário Ideal   Uma das primeiras etapas do trabalho da Confirp é entender profundamente o perfil de cada cliente. Por meio de análises minuciosas da estrutura financeira, do volume de faturamento e das projeções de crescimento, a equipe contábil identifica o regime tributário mais vantajoso, seja ele:   Simples Nacional: ideal para micro e pequenas empresas com faturamento reduzido e estrutura mais enxuta; Lucro Presumido: vantajoso para empresas com margem de lucro alta e custos operacionais controlados; Lucro Real: recomendado para negócios com margens variáveis e possibilidade de deduções fiscais maiores.   Essa escolha estratégica pode significar uma enorme economia tributária ao longo do ano.   Aproveitamento de Incentivos Fiscais   Outra frente fundamental da Confirp é o mapeamento de oportunidades fiscais. Os especialistas da empresa estão constantemente atualizados com a legislação, identificando:   Benefícios setoriais, como os voltados à indústria ou à área de tecnologia; Isenções estaduais, aplicáveis a determinados tipos de operações; Créditos tributários, como os do ICMS, PIS e COFINS.   Com isso, a empresa não só evita pagamentos desnecessários, como também assegura que o cliente esteja amparado por todos os benefícios legais disponíveis.   Automação de Processos Contábeis   Integração com Sistemas de Gestão (ERP)   A Confirp adota uma abordagem moderna de contabilidade, com forte investimento em tecnologia e automação. Um dos principais recursos oferecidos é a integração contábil com sistemas ERP, como TOTVS, Omie, SAP, entre outros.   Essa integração permite:   Redução de falhas humanas na inserção de dados fiscais; Agilidade no envio e apuração de informações contábeis; Maior segurança e confiabilidade nos registros financeiros.     Leia também: ERP na Contabilidade: Como Integrar o sistema da empresa com o contador     Dashboard em Tempo Real   Transparência e controle são palavras-chave na metodologia da Confirp. Os clientes têm acesso a um dashboard inteligente, com informações fiscais e financeiras em tempo real.   Com isso, é possível:   Acompanhar o desempenho da empresa de forma visual e prática; Tomar decisões mais rápidas e assertivas; Antecipar ajustes fiscais, evitando surpresas desagradáveis no fechamento do mês.   Atendimento Consultivo e Especializado   Suporte Contábil com Expertise Setorial   Cada setor tem suas particularidades e desafios tributários. Pensando nisso, a Confirp dispõe de profissionais especializados em diferentes segmentos, como:   Comércio varejista e atacadista; Indústria e produção; Tecnologia e startups; Saúde, clínicas e laboratórios; Prestadores de serviços em geral.   Esse atendimento consultivo garante soluções adaptadas à realidade do cliente, com orientações específicas para cada tipo de operação.   Equipe Atualizada com Legislação Vigente   A legislação fiscal brasileira está em constante mudança. Para garantir que seus clientes estejam sempre em conformidade, a Confirp investe fortemente em capacitação contínua de sua equipe.   Entre os benefícios dessa prática estão:   Cumprimento rigoroso de todas as obrigações acessórias; Redução de riscos de multas e autuações; Adaptação rápida às mudanças federais, estaduais e municipais.   Se a sua empresa está em São Paulo e deseja escalar com segurança e economia, contar com o suporte estratégico da Confirp Contabilidade pode ser o diferencial que faltava para transformar sua gestão fiscal.   Como a Confirp se Destaca no Cenário Contábil de São Paulo?   A Confirp Contabilidade é reconhecida como uma das empresas mais sólidas e respeitadas do setor contábil em São Paulo, graças à combinação de experiência, excelência técnica, autoridade e confiabilidade. Com mais de 35 anos de atuação, a Confirp acompanha empresas em todas as etapas do ciclo empresarial  da abertura do CNPJ ao planejamento sucessório oferecendo soluções completas e adaptadas à realidade de cada cliente.  Sua força está na perícia técnica: o corpo técnico da empresa é formado por contadores, analistas fiscais e especialistas tributários altamente qualificados, todos com formação robusta e vivência prática no mercado. Além disso, a Confirp construiu ao longo do tempo uma sólida autoridade no setor contábil, sendo frequentemente mencionada em veículos de mídia especializados, marcando presença em eventos relevantes da área e estabelecendo parcerias estratégicas

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Desoneracao da Folha de Pagamento foi sancionada sem estar no orcamento

Desoneração da Folha de Pagamento – foi sancionada sem estar no orçamento

Mesmo sem estar incluído na LOA [Lei Orçamentária Anual] federal para 2022 a desoneração da folha de pagamento será mantida para 2022. Isso graças à sanção presidencial que foi publicada nos últimos dias de 2021. A nova confusão sobre o tema se dá pelo fato de que a desoneração da folha de pagamento estava prevista para acabar no fim de 2021 e o Congresso não ter incluído os cerca de R$6 bilhões necessários para prorrogar o programa. Mas o projeto que prorroga a desoneração passou pelo Senado em 9 de dezembro e teve a sanção presidencial. “A discussão sobre desoneração da folha é antiga, desde 2018 as empresas beneficiadas diminuíram muito, passando para apenas 17 setores. Dentre eles, os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. E agora não existe expectativa para ampliação”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. O especialista complementa que “em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado agora o governo precisa fazer manobras para ter dinheiro para essa questão”, avalia Robson Carlos Nascimento. Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). Mas, segundo o consultor da Confirp, o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitivas e muitas empresas irão fechar ou demitirão”, finaliza.

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