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‘Greve Branca’ dificulta atendimentos em órgãos públicos prejudicando empresas

Se já não bastassem as dificuldades encontradas pelos empreendedores no país, recentemente uma nova dificuldade está sendo encontrada quando estes buscam a Receita Federal, algumas secretarias da fazenda (SEFAZ) ou secretarias municipais, com a chamada greve branca, também conhecida como operação padrão ou operação tartaruga.

Com o estabelecimento já alguns meses desse ritmo de atendimento, os funcionários reduzem a capacidade de atendimento para muito menos que o normal, impactando diretamente nos agendamentos de quem precisa ajustar algumas pendências com os órgãos envolvidos, com as empresas e empreendedores do país.

Com isso o que se observa é o aumento das reclamações dos usuários do serviço. Essa ação dos funcionários teve início desde setembro segundo constatou a área societária da Confirp Consultoria Contábil e vem se mantendo sem perspectiva para término.

“Esses funcionários estão em busca de direitos e querem pressionar os governos, mas a situação é muito complicada para quem necessita atuar junto a estes órgãos. Para se ter ideia, se antes eram realizados vinte atendimentos, por exemplo, agora são cinco apenas, isso compromete também os agendamentos, para as contabilidades isso vem se mostrando um grande problema”, explica Cristiane Grilo Moutinho, gerente societária da Confirp.

Ainda segundo a gerente Cristiane, a situação da greve branca ainda vem se mostrando bastante complexa, pois para tentar um atendimento os interessados precisam madrugar nos locais na busca de senhas e, não conseguindo, os riscos de atrasos são muito grandes nos processos, o que atrapalha o fluxo de trabalho dessas empresas.

Assim, por mais que se respeite as lutas dos funcionários, é preciso encontrar uma alternativa para que esses atendimentos ocorram como a greve branca, pois a economia já está com dificuldade de retomada e situações como essas prejudicam ainda mais esse processo, sem contar que desmotiva o empreendedorismo no país e pode prejudicar diversos setores da economia.

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A Greve Branca prejudica orgaos publicos

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Tributação de lucros com a proposta de Reforma Tributária

Dentre os pontos apresentados como parte do PL 2.337/2021, proposta de Reforma Tributária de Paulo Guedes, um que gerou grande debate é a tributação de lucros e dividendos dos sócios de empresas em 20% . Ponto é que o relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou recentemente sua proposta de substitutivo, que altera esse ponto. “A tributação de dividendos é um ponto muito polêmico, principalmente ao pensarmos que a grande maioria dos empresários brasileiros são de pequenas e médias empresas, que utilizam os ganhos para sua subsistência. Para diminuir o impacto desse ponto a proposta de Guedes sugeria que apenas ganhos acima de R$20 mil por mês fossem tributados. Mesmo assim o impacto seria grande e desmotivaria o empreendedorismo no país”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos. Segundo a proposta, o valor a ser tributado é de 20% sobre os lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica. Na proposta apresentada por Celso Sabino, ainda foi mantida a isenção dos lucros e dividendos recebidos de micro e pequenas empresas até R$ 20.000,00 por mês. Contudo existe uma importante novidade, que é a manutenção da isenção total dos lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional. “Essa é uma importante modificação. Os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional estarão isentos do IR, qualquer que seja o valor distribuído. Já para as microempresas e empresas de pequeno porte não enquadradas no Simples, essas terão a limitação de R$ 20 mil”, explica Richard Domingos. Para enquadrar-se como Microempresa, a empresa deve auferir receita bruta anual até o máximo de R$ 360.000,00. Para enquadrar-se como Empresa de Pequeno Porte a empresa deve auferir receita bruta anual de no mínimo R$ 360.000,00 até o máximo de R$ 4.800.000,00. Assim, a tributação de dividendos fica das seguintes formas caso seja aprovada a proposta de Celso Sabino: Empresas do Simples Nacional – Não serão tributados lucros e dividendos; Empresas do Lucro Presumido enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R$20mil; Empresas do Lucro Presumido não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro; Empresas do Lucro Real enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% da divisão de lucros acima de R$20mil; Empresas do Lucro Real não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte – Tributação de 20% independentemente do valor da divisão do lucro.

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Empresas Inclusivas – sete passos para não ficar só no discurso

    Em um cenário global cada vez mais competitivo, as empresas têm reconhecido que a promoção da diversidade e inclusão não é apenas uma questão moral, mas uma estratégia fundamental para o sucesso a longo prazo. Nesta edição, exploramos os impactos positivos que essas ações podem trazer para o ambiente de negócios e como isso impulsiona o crescimento e a inovação.   A diversidade dentro das empresas se refere à variedade de características, experiências e perspectivas que os colaboradores trazem consigo, incluindo, mas não se limitando a gênero, etnia, idade, orientação sexual, origem social e deficiências. Ao promover a diversidade, as empresas abrem caminho para um ambiente mais rico, com ideias e opiniões diversas, quebrando barreiras culturais e estimulando a criatividade.   Já a inclusão nas empresas se entende como uma maneira de respeitar e valorizar as diferenças entre as pessoas, além de estimular a manutenção de um ambiente profissional que acolha a diversidade de forma permanente.   Ou seja: à forma como uma empresa pensa e baseia suas políticas não apenas para a promoção e o respeito à diversidade, mas principalmente para que todos que façam parte da companhia sintam-se bem em trabalhar nela, independentemente do quão diverso seja o time.   De acordo com um estudo realizado pelo McKinsey & Company, empresas com maior diversidade de gênero em sua liderança têm 21% mais chances de obter lucratividade acima da média do setor. Além disso, organizações com colaboradores de origens diversas são 33% mais propensas a superar a concorrência no lançamento de novos produtos e serviços.   Barbara Costa, Analista Fiscal Outsorcing da Confirp e ativista na área de inclusão, traz à tona uma discussão fundamental sobre a importância da inclusão e representatividade nos ambientes corporativos. Segundo ela, a diversidade não é apenas uma questão de pluralidade e multiplicidade; é um reconhecimento de que todas as pessoas são intrinsecamente diversas. No entanto, nossos cérebros tendem a categorizar, tornando-nos seres únicos e individuais.   “Inevitavelmente, todos nós carregamos vieses inconscientes, pontos cegos que impactam nossas interações e percepções na sociedade”. Um aspecto crucial que Barbara destaca é a sub-representação de grupos minorizados, como pretos e pardos, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, Não-binárias e mais) e deficientes, no cenário corporativo.   No entanto, surpreendentemente, esses grupos constituem uma parcela significativa da população: pretos e pardos representam 56%, mulheres 51,8% e deficientes 23% da população.   “Aqui surge uma indagação essencial: onde estão essas pessoas nos ambientes corporativos? Por que não ocupam cargos de alta gestão e liderança? Essa discrepância é uma clara demonstração dos vieses inconscientes que influenciam nossas decisões”, conta Bárbara Costa.   A inclusão, muitas vezes, é associada apenas às pessoas com deficiência e à inclusão social. No entanto, Bárbara destaca que a inclusão é um conceito que abrange a todos. É sobre garantir que todas as pessoas sintam-se pertencentes, aceitas e capazes de contribuir em projetos, sem o peso de piadas ou brincadeiras de mau gosto.   Essa noção de inclusão, primeiro, está enraizada no respeito. Nosso cérebro, em busca constante de segurança, anseia por um ambiente de trabalho onde possa se sentir protegido e valorizado. A famosa citação “diversidade é convidar para o baile, inclusão é fazer dançar” ressoa aqui. Diversidade é a presença, e a inclusão é sobre garantir que todos se sintam parte do baile.   Mas como realmente trilhamos o caminho para a inclusão? É crucial entender que trazer pessoas diversas para o ambiente corporativo é apenas o primeiro passo. A verdadeira inclusão acontece quando essas pessoas se sentem aceitas, representadas e valorizadas. Nosso instinto nos leva a procurar semelhantes, e se não nos sentimos representados, buscamos aqueles que são semelhantes a nós.   Aqui entra o desafio: nosso cérebro possui um sistema inconsciente, emocional e automático, que guarda memórias, estereótipos e categorizações sociais. Superar esses vieses requer um esforço consciente. Bárbara compartilha uma citação da professora Mahzarin Banaji que ressoa profundamente: “Preferimos pensar que não temos preconceitos, mas as pesquisas mostram o contrário. Ter vieses não é o problema, a verdadeira vergonha está em não fazer esforços para melhorar”.     Exemplo sendo aprimorado   Exemplo disso são os resultados auferidos pela Confirp Contabilidade, empresa que está entre as principais em seu setor de atuação no país e que sempre prezou pela diversidade. “Na realidade, a questão da inclusão sempre fez parte da identidade da empresa. Mas isso vem muito além de princípios ‘bonitos’ de mercado, pois vem da naturalidade de observar que diferentes experiências permitem um cenário mais inovador”, explica Bruno Matias Medeiros, head de operações de RH da Confirp Contabilidade.   Ao se dizer que a empresa tem uma ampla diversidade, Rose se refere ao fato da empresa ter grande variedade de gênero, etnia, idade, orientação sexual, origem social e deficiências e que isso se dá de forma ampla independente dos cargos a serem ocupados. A empresa ainda percebe um grande caminho para evolução sobre o assunto, mas está aberta a essa transformação.   “A criação de um ambiente livre de preconceito e que possibilita o desenvolvimento e capacitação de todos de forma igualitária e inclusiva é uma luta nossa diária, sabemos que essas possibilitam que todos possam crescer. Outro ponto positivo é que isso faz com que tenhamos profissionais que realmente vestem a camisa e que crescem e ficam na empresa, galgando assim cargos de liderança”, conta Bruno Matias.   Os resultados já são sentidos pela empresa, com um crescimento alicerçado em pessoas e que já conta com mais de mil e quinhentos clientes dos mais variados portes e que preza pela inovação e bom atendimento. Com um processo constante de inovação e comprovando que diversidade dá resultado.     Caminho para a diversidade e inclusão   Dentre as iniciativas neste tema que continuam acontecendo, as ações são mais voltadas a mulheres, questões étnico raciais e pessoas com deficiências.   Isso mostra como o tema precisa ser trabalhado com o mesmo grau de profissionalismo que se tratam outras questões na empresa. Para isso é fundamental ter estratégia, papéis e responsabilidades claras.   Para simplificar as empresas nesse novo caminho para colocar em pauta a diversidade e inclusão, a Confirp elaborou um passo a passo de como as empresas podem promover a diversidade e inclusão de forma efetiva:

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Regime Tributário: Receita Federal Exige Escolha Antecipada na Abertura de Empresas

Nova regra obriga definição do regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ, alterando o processo tradicional e exigindo mais planejamento dos empreendedores. A abertura de empresas no Brasil está passando por uma mudança importante. A partir de 27 de julho de 2025, quem quiser formalizar um novo negócio precisará informar, logo no início do processo, qual será o regime tributário da empresa — uma decisão que, até então, podia ser feita até 30 dias após a inscrição no CNPJ.   Regime Tributário e Nota Técnica nº 181/2025: O Que Muda com o Novo Módulo AT da Redesim   Essa nova exigência foi determinada pela Receita Federal por meio da Nota Técnica nº 181/2025, que regulamenta o funcionamento do novo Módulo AT (Administração Tributária) da Redesim, sistema nacional que integra os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas. “A obrigatoriedade de indicar o regime tributário já na inscrição traz impactos relevantes, principalmente para os pequenos empreendedores que abrem empresas por conta própria, sem o auxílio imediato de um contador.   Regime Tributário no Simples Nacional: Benefícios e Ajustes Evitados   Por outro lado, a medida pode trazer benefícios para quem escolhe o Simples Nacional, evitando que valores de tributos pagos precisem ser refeitos após o início das atividades”, explica Luana Maria Camargo, gestora da área societária da Confirp Contabilidade. Ela complementa que “a mudança exige mais organização, mas também corrige distorções. O empresário agora precisa definir o regime de tributação já na fase de viabilidade da empresa, o que torna o processo mais correto e bem planejado. Isso beneficia principalmente quem vai optar pelo Simples Nacional, que não terá que recalcular impostos pagos indevidamente”. A mudança elimina algumas brechas de planejamento tributário, mas que esses casos são exceção: “É raro alguém usar esse prazo extra para fazer manobras. A exigência traz mais alinhamento desde o começo, mas exige estudo prévio. Depois que define o regime, é irreversível.”     Regime Tributário e o Funcionamento do Novo Módulo AT da Redesim   O novo Módulo AT da Redesim tem como objetivo integrar com mais eficiência os dados entre Receita Federal, cartórios, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos envolvidos na abertura de empresas. Com ele, o contribuinte só poderá obter o CNPJ após preencher todas as informações exigidas, inclusive a escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).   Regime Tributário: Como Era Antes e Como Fica Agora com a Nova Exigência   Antes: o empresário tinha até 30 dias após a última inscrição municipal ou estadual (respeitando o limite de 60 dias a partir da abertura do CNPJ) para optar pelo regime tributário. Agora: a decisão precisa ser feita antes mesmo de o CNPJ ser emitido, o que altera o fluxo de abertura tradicional. Isso torna o processo mais técnico e obriga o empreendedor a buscar apoio especializado logo no início — especialmente porque a escolha do regime afeta diretamente os tributos a serem pagos, a forma de apuração e até as obrigações acessórias da empresa.     Regime Tributário e as Reações do Setor: Desafios Técnicos e Burocráticos   Apesar dos pontos positivos dessa medida, ela traz algumas preocupações por parte dos órgãos responsáveis por registrar empresas. Representantes da Redesim Conectada — rede que reúne Juntas Comerciais e cartórios — pediram à Receita Federal uma revisão da medida, apontando riscos como aumento da burocracia, retrabalho e insegurança jurídica. Além disso, o prazo curto para adaptação dos sistemas (menos de um mês) gera apreensão técnica. Os órgãos precisarão atualizar interfaces, garantir a integridade dos dados e ajustar o fluxo de registros simultâneos com a Receita Federal.   Regime Tributário Antecipado: Abertura de Empresas Fica Mais Complexa e Técnica   Apesar desses pontos, segundo Luana, “a implementação do Módulo AT representa uma transformação estrutural no processo de abertura de empresas no Brasil. A exigência de definição prévia do regime tributário visa trazer mais segurança e padronização, mas também impõe um novo nível de complexidade para quem deseja empreender”. Nesse cenário, o apoio de profissionais contábeis se torna ainda mais fundamental — não apenas para atender às exigências técnicas, mas para garantir que o planejamento tributário esteja alinhado desde o primeiro passo.   Veja também:   Como Reduzir Impostos Legalmente em Cada Regime Tributário Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional? Descubra o Melhor Regime para Sua Empresa Por que Escolher um Escritório Especializado para Empresas de Médio e Grande Porte?

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Desoneração de folha ou imposto digital: Governo não tem opções

A Desoneração da Folha de Pagamentos voltou ao debate esta semana com a discussão sobre a data de votação do veto à prorrogação, até 2021, para empresas de 17 setores da economia (VET 26/2020). Apesar do veto da presidência a prorrogação da desoneração de folha é uma vontade antiga dos empresários, pois ela estava prevista para terminar no fim deste ano, mas com a crise seria importante o governo prorrogar. “Em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado governo precisa de caixa para fazer frente a suas despesas”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O especialista em tributos explica que o Governo não tem muitas alternativas, e caso tenha que manter esse imposto possivelmente colocará na mesa um novo tributo, que possivelmente será o imposto digital, para financiar o buraco da desoneração da folha. “A situação é complicada, o governo precisa de mais arrecadação, mas sem uma reforma ampla e irrestrita não há possibilidade de o governo não tirar a desoneração sem uma contrapartida, vai ter que criar um outro tributo. Antes de qualquer medida é preciso ter claro qual que é o buraco do déficit fiscal deste ano e qual a proposta do imposto digital para negociar”, analisa Richard Domingos. Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). Mas Domingos alerta que o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva e muitas empresas fecharão ou demitirão”, finaliza.  

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