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‘Greve Branca’ dificulta atendimentos em órgãos públicos prejudicando empresas

Se já não bastassem as dificuldades encontradas pelos empreendedores no país, recentemente uma nova dificuldade está sendo encontrada quando estes buscam a Receita Federal, algumas secretarias da fazenda (SEFAZ) ou secretarias municipais, com a chamada greve branca, também conhecida como operação padrão ou operação tartaruga.

Com o estabelecimento já alguns meses desse ritmo de atendimento, os funcionários reduzem a capacidade de atendimento para muito menos que o normal, impactando diretamente nos agendamentos de quem precisa ajustar algumas pendências com os órgãos envolvidos, com as empresas e empreendedores do país.

Com isso o que se observa é o aumento das reclamações dos usuários do serviço. Essa ação dos funcionários teve início desde setembro segundo constatou a área societária da Confirp Consultoria Contábil e vem se mantendo sem perspectiva para término.

“Esses funcionários estão em busca de direitos e querem pressionar os governos, mas a situação é muito complicada para quem necessita atuar junto a estes órgãos. Para se ter ideia, se antes eram realizados vinte atendimentos, por exemplo, agora são cinco apenas, isso compromete também os agendamentos, para as contabilidades isso vem se mostrando um grande problema”, explica Cristiane Grilo Moutinho, gerente societária da Confirp.

Ainda segundo a gerente Cristiane, a situação da greve branca ainda vem se mostrando bastante complexa, pois para tentar um atendimento os interessados precisam madrugar nos locais na busca de senhas e, não conseguindo, os riscos de atrasos são muito grandes nos processos, o que atrapalha o fluxo de trabalho dessas empresas.

Assim, por mais que se respeite as lutas dos funcionários, é preciso encontrar uma alternativa para que esses atendimentos ocorram como a greve branca, pois a economia já está com dificuldade de retomada e situações como essas prejudicam ainda mais esse processo, sem contar que desmotiva o empreendedorismo no país e pode prejudicar diversos setores da economia.

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A Greve Branca prejudica orgaos publicos

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Obrigatoriedade da guarda dos arquivos digitais da NF-e

As empresas do Estado de São Paulo que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estadual são obrigadas a realizarem a guarda dos arquivos digitais da NF-e (arquivos XML) e sua devida conservação, tanto os emitidos quanto os recebidos. Saiba os caminhos para sua empresa, seja cliente Confirp Assim é importante deixar claras as regras para a guarda dos arquivos digitais da NF-e, que são: 1 – Obrigatoriedade de envio dos arquivos digitais da NF-e ao destinatário O emitente da NF-e está obrigado a enviar ao “destinatário” os arquivos digitaisda NF-e (XML) , no momento da sua geração/autorização (Portaria CAT-162/2008, art. 27, Parágrafo único, item 2). 2 – Obrigatoriedade da guarda e conservação dos arquivos digitais da NF-e (XML) O “emitente” e o “destinatário” da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital (XML), sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado (Portaria CAT-162/2008, art. 33). Observe que a obrigatoriedade se aplica tanto aos arquivos digitais emitidos quanto aos recebidos. 3 – Dispensa da guarda dos arquivos digitais recebidos Na hipótese de o destinatário “não” ser contribuinte credenciado a emitir NF-e (não obrigado à NF-e), deverá ser observado o seguinte: (i) alternativamente à guarda do arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e, e (ii) a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE (Portaria CAT-162/2008, art. 30, § 2°). Portanto, o contribuinte não obrigado a emitir a NF-e está dispensado da guarda dos arquivos digitais (XML) das NF-e recebidas, mas está obrigado a verificar a validade e autenticidade da NF-e recebida, conforme se verá no item “4” adiante. 4 – Obrigações do destinatário da NF-e Ao receber uma NF-e, o “destinatário” deverá verificar: (i) a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e, e (ii) a concessão da Autorização de Uso da NF-e recebida, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda. Caso o destinatário credenciado à emissão da NF-e não receba os arquivos por e-mail, este deverá “exigir” do fornecedor os arquivos digitais (XML) de todos os DANFE’s que receber. 5 – Conceito de NF-e e justificativa para guarda dos arquivos digitais Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações, prestações e outros eventos fiscais relativos ao imposto (Portaria CAT-162/2008, art. 1º, Parágrafo único). Portanto, a razão pela qual o Fisco paulista exige a guarda e conservação dos arquivos digitais (XML) da NF-e reside no fato de que a NF-e é um documento de “existência apenas digital”, sendo que o DANFE é apenas a impressão dos dados contidos no documento digital (NF-e). A guarda dos arquivos digitais é a garantia da autenticidade a NF-e, visto que o DANFE é passível de ser editado e modificado (fraude). 6 – SPED Fiscal/EFD Contribuições – Envio dos arquivos XML para a Confirp Como visto, é de suma importância a guarda e conservação pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos dos arquivos XML de NF-e emitidas e recebidas, para apresentação ao Fisco, quando solicitado. A empresa que não guardar os arquivos XML das NF-e recebidas (entradas) poderá, numa eventual fiscalização, ter os créditos de ICMS glosados, acrescidos de multa de 100% sobre o valor do crédito indevidamente escriturado (RICMS-SP/00, arts. 184 II; 212-O,§ 3º, “1”; e 527, II, “j”). Outro ponto importante é que as empresas obrigadas à entrega do SPED Fiscal e da EFD Contribuições que emitem NF-e (estadual), deverão enviar para a área fiscal da Confirp através do e-mailnfe@confirp.comperiodicamenteos arquivos digitais da NF-e (arquivo XML), tanto das NF-e emitidas, quanto as NF-e recebidas. A falta de envio dos referidos arquivos XML à Confirp impossibilitará a entrega do SPED Fiscal e do EFD Contribuições no prazo fixado pela legislação. A não apresentação ao Fisco dessas obrigações acessórias no prazo legal, ou a apresentação com dados falsos ou sem comprovação (sem os arquivos XML), sujeitará a empresa a penalidades (multas) previstas na legislação, que variam de 1% sobre o valor da operação (de entrada ou saída) a R$ 1.500,00 por cada mês de atraso.

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e defesa

E-Defesa auxilia contribuinte a sair da Malha Fina

A Receita Federal vem divulgando informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa. Faça seu IR com a Confirp Segundo a Receita, o contribuinte pode acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora. Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções: – Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou – Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória. Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para: – Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; – Responder a uma Intimação Fiscal; ou – Contestar uma Notificação de Lançamento. Caso o contribuinte seja autuado, recebendo uma Notificação de Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as pendências. A SRL é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação de Lançamento. Nesse caso, constará da Notificação a informação de que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento. Para esses casos, o e-Defesa já apresenta ao contribuinte a opção da SRL, a qual possibilita requisitar de forma ágil e sumária a revisão do lançamento. Caso o contribuinte discorde do resultado da análise de sua SRL ou não se enquadre nos casos em que é facultada a SRL, poderá ainda apresentar Impugnação ao lançamento. No caso da Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração, a utilização de formulário eletrônico disponibilizado pelo e-Defesa é obrigatório. Já para o atendimento de Intimação Fiscal e para elaboração de SRL ou de Impugnação, não é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa, não obstante, sua utilização traz diversas vantagens, tais como: possibilidade de verificação, pelo contribuinte, da autenticidade dos documentos recebidos da Receita Federal (Notificação de Lançamento, Intimação Fiscal etc); facilidade na elaboração de SRL ou de Impugnação; informação detalhada sobre a relação da documentação necessária para solucionar as pendências da Declaração; melhor instrução do processo; agilidade no julgamento das Impugnações. O formulário eletrônico do e-Defesa mais utilizado é o de atendimento a Intimação Fiscal. Do total de requerimentos recepcionados em 2017, mais de 56% foram respostas a Intimações Fiscais da Receita Federal. A Solicitação de Antecipação de Análise de Declaração está em segundo lugar em utilização, com a entrega de 79.183 (29,69%) requerimentos. A utilização do e-Defesa para apresentação de SRL e de Impugnação representou 14,31% da utilização do sistema em 2017. Fonte – Portal da Receita Federal  

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contabilidade

Contabilidade – Chegou a hora de repensar

Contabilidade – Chegou a hora de repensar As empresas ainda sentirão por um bom tempo os reflexos da crise financeira que atravessamos, assim, ações já devem ser tomadas para que essas sejam minimizadas ao máximo, sendo também papel da contabilidade auxiliar nesses casos, buscando oferecer aos clientes as melhores soluções para pagar menos tributos dentro da lei, na chamada elisão fiscal. Busque o melhor para sua empresa – conheça a Confirp Mas, isso não é tudo, também é papel da contabilidade de sua empresa garantir a segurança contábil, fiscal, societária e trabalhista de uma empresa. Evitando irregularidades que possam gerar pesadas multas que comprometam os negócios. Ocorre que é grande o número de empresas que por falta de conhecimento e suporte contábil comentem erros que geram vários problemas como pesadas multas ou inaptidão para os negócios, o que faz com que sua sobrevivência seja comprometida. Com a crise qualquer erro pode ser fatal, assim é fundamental a segurança. Veja pontos necessários na contabilidade de uma empresa: Constante atualização As mudanças em relações a esses temas são constantes no Brasil, com atualização praticamente diárias, assim, a atualização constante de uma contabilidade não é um diferencial, é uma necessidade. Nenhuma decisão deve ser tomada nessa área sem conhecimento profundo das mudanças da legislação, pois isso é um dos principais motivos de infrações e multas para as empresas. Comunicação alinhada Esqueça aquela ideia de o contador ser um profissional que só era consultado em último caso, em função de complicações maiores. Hoje é imprescindível que a empresa tenha um diálogo constante com sua contabilidade, pois esta será imprescindível na melhor decisão do caminho a tomar no negócio. Dados como CNAE e tipo de tributação farão todo diferencial nos custos dos negócios e no seu futuro. Tecnologia de ponta O mundo mudou, e a contabilidade também, se hoje sua empresa faz toda movimentação bancária online, por que a contábil, fiscal e trabalhista deve ser diferente? Não tem mais como evitar esses pontos, principalmente com a aplicação do SPED, Nota Fiscal Eletrônica, eSociais e outras novidades do Governo. Ou sua contabilidade acompanha essas atualizações, ou logo sua empresa sentirá os efeitos de forma negativa. Segurança da informação Tenha em mente que os dados relacionados ao seu trabalho são confidenciais, isso por vários motivos, desde concorrência até segurança de administradores e funcionários. Assim, para e pense, qual é a estrutura de segurança de sua contabilidade? Você pode estar com seus dados em risco fisicamente ou virtualmente. Assim, busque sempre o que há de mais moderno em segurança da informação. Assista também o Canal Confirp no Youtube  

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Seguro digital

Mudanças nos impostos na importação de software impacta grande parte das empresas

Desde o dia 13 de junho de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou seu entendimento sobre a incidência de tributos na importação de programas de computador (software). Anteriormente, diversas Soluções de Consulta da COSIT (Coordenação Geral do Sistema de Tributação) orientavam que não incidiam Pis-Importação e Cofins-Importação nesse tipo de importação. No entanto, com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 107/2023, a RFB passou a considerar a incidência dessas contribuições. “Essa mudança representa um grande impacto para muitas empresas que compram software do exterior. Contudo, grande parte não se atentou a essa necessidade na aquisição qualquer tipo de software, inclusive para reuniões online, muito comum atualmente. E agora existe a incidência do Pis-Importação e Cofins-Importação. Isso traz à tona a necessidade das empresas se atentarem aos procedimentos tributários ao importar software”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Antes dessa alteração, muitas empresas realizavam a importação de software realizando apenas o download e efetuando o pagamento por cartão de crédito ou via banco, pois não é necessário realizar um processo formal de importação aduaneira. E muitas vezes as pessoas que trabalham nas empresas desconhecem que estão realizando a importação de um software e não recolhem os tributos devidos no pagamento via cartão de crédito ou no momento da remessa para o exterior. “Com a facilidade proporcionada pela internet, o download de software tornou-se uma prática comum, mas nem sempre os aspectos tributários eram devidamente considerados. No entanto, a importação de software envolve questões como o cálculo de impostos, a possibilidade de cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) pela prefeitura, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Pis-Importação e Cofins-Importação”, detalha Welinton Mota. Para compreender o impacto financeiro da importação de software, é necessário levar em consideração as alíquotas e os cálculos dos impostos envolvidos. Por exemplo, no Brasil, a Solução de Consulta COSIT nº 107/2023 reformulou entendimentos anteriores e determinou a incidência de Pis-Importação e Cofins-Importação sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação à prestação de serviços decorrentes de contratos de licenciamento de uso de softwares. Portanto, é essencial que as empresas estejam cientes dessas mudanças e realizem os cálculos corretamente. Veja uma simulação de cálculo realizada pela Confirp Contabilidade: quadro Welinton Quando o remetente do Brasil assume o ônus do IRRF ( + ) Valor Bruto (cálculo invertido) 1.176,47 ( – ) IRRF (assumido) * 15,00% (176,47) ( = ) VALOR LÍQUIDO DA REMESSA 1.000,00 Tributos incidentes (por conta do remetente): ( + ) IRRF (assumido o ônus) * 15,00% 176,47 ( + ) CIDE (não incidência) – – ( + ) ISS (Município de São Paulo) 2,90% 35,14 ( + ) PIS-Importação 1,65% 21,39 ( + ) COFINS-Importação 7,60% 98,53 ( = ) TOTAL DOS TRIBUTOS     331,52 Carga tributária sobre o “Valor da Remessa”: 33,15% * A alíquota do IRRF será de 25% quando o destinatário do exterior estiver sediado em país com tributação favorecida (paraíso fiscal).   Quando o remetente do Brasil desconta o IRRF ( + ) Valor Bruto 1.000,00 ( – ) IRRF (descontado) * 15,00% (150,00) ( = ) VALOR LÍQUIDO DA REMESSA   850,00 Tributos incidentes (por conta do remetente): ( + ) IRRF (descontado do pagamento) – – ( + ) CIDE (não incidência) – – ( + ) ISS (Município de São Paulo) 2,90% 29,87 ( + ) PIS-Importação 1,65% 18,18 ( + ) COFINS-Importação 7,60% 83,75 ( = ) TOTAL DOS TRIBUTOS     131,79 Carga tributária sobre o “Valor Bruto”: 13,18% * A alíquota do IRRF será de 25% quando o destinatário do exterior estiver  sediado em país com tributação favorecida (paraíso fiscal). Diante das alterações nas orientações da Receita Federal, as empresas que revendem software importado devem se atentar aos cuidados necessários na importação desses serviços. É fundamental que estejam adequadas em relação às questões fiscais e contábeis para garantir que estejam tributando corretamente suas operações, para evitar riscos fiscais. Além disso, é importante que as empresas que vendem serviços de licenças e realizam importações para revenda tenham uma política interna para verificar se estão cumprindo todas as obrigações fiscais relacionadas à importação de software. A incidência de impostos, como Pis-Importação, Cofins-Importação e ISS, deve ser calculada corretamente, considerando as regulamentações específicas. A busca por apoio especializado e a implementação de processos internos adequados são essenciais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas futuros com fiscalizações.

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