Confirp Notícias

‘Greve Branca’ dificulta atendimentos em órgãos públicos prejudicando empresas

Se já não bastassem as dificuldades encontradas pelos empreendedores no país, recentemente uma nova dificuldade está sendo encontrada quando estes buscam a Receita Federal, algumas secretarias da fazenda (SEFAZ) ou secretarias municipais, com a chamada greve branca, também conhecida como operação padrão ou operação tartaruga.

Com o estabelecimento já alguns meses desse ritmo de atendimento, os funcionários reduzem a capacidade de atendimento para muito menos que o normal, impactando diretamente nos agendamentos de quem precisa ajustar algumas pendências com os órgãos envolvidos, com as empresas e empreendedores do país.

Com isso o que se observa é o aumento das reclamações dos usuários do serviço. Essa ação dos funcionários teve início desde setembro segundo constatou a área societária da Confirp Consultoria Contábil e vem se mantendo sem perspectiva para término.

“Esses funcionários estão em busca de direitos e querem pressionar os governos, mas a situação é muito complicada para quem necessita atuar junto a estes órgãos. Para se ter ideia, se antes eram realizados vinte atendimentos, por exemplo, agora são cinco apenas, isso compromete também os agendamentos, para as contabilidades isso vem se mostrando um grande problema”, explica Cristiane Grilo Moutinho, gerente societária da Confirp.

Ainda segundo a gerente Cristiane, a situação da greve branca ainda vem se mostrando bastante complexa, pois para tentar um atendimento os interessados precisam madrugar nos locais na busca de senhas e, não conseguindo, os riscos de atrasos são muito grandes nos processos, o que atrapalha o fluxo de trabalho dessas empresas.

Assim, por mais que se respeite as lutas dos funcionários, é preciso encontrar uma alternativa para que esses atendimentos ocorram como a greve branca, pois a economia já está com dificuldade de retomada e situações como essas prejudicam ainda mais esse processo, sem contar que desmotiva o empreendedorismo no país e pode prejudicar diversos setores da economia.

Compartilhe este post:

A Greve Branca prejudica orgaos publicos

Entre em contato!

Leia também:

alexis

Confirp recebe palestra com deputado Alexis Fonteyne

O novo debate político já é em relação à Reforma Tributária e para que clientes e parceiros entendessem um pouco mais sobre essa questão a Confirp Consultoria Contábil recebeu a visita de Alexis Fonteyne, Deputado Federal, pelo Partido Novo, no último dia 25 de novembro. Na ocasião ele realizou a palestra Sistema tributário – uma visão sistêmica. Dando um panorama do atual sistema tributário e quais as mudanças possíveis. Dentro os pontos apresentados podem ser vistos que a tributação sobre propriedade no Brasil está dentro da média mundial, contudo sobre renda esse se encontra abaixo da média mundial. E sobre consumo está acima. Contudo o deputado apontou alguns dos problemas do sistema atual: carga tributária, complexidade e alto custo na apuração dos impostos (esses são os maiores problemas, pois só agregam custo, minam a competitividade, geram contencioso e diminuem a produtividade, e, por fim, prazo para pagamento dos impostos. Em função disso o sistema possui grande anomalias, como: Tributo pago na origem e não no destino Guerra fiscal – Perde-perde entre estados e municípios Criação da Substituição Tributária Necessidade de uma Lei Kandir para exportar Tributo cumulativos ou “cálculo por dentro” Base restrita e fragmentada Múltiplas alíquotas Reformas possíveis Segundo o deputado, perante esse cenário uma Reforma Tributária se mostra fundamental e parece que finalmente se tem um cenário favorável ao tema. Atualmente se tem três principais propostas de Reforma Tributária no Congresso: PEC 45 – CCiF = Bernad Appy e Eurico Santi – IBS = Imposto sobre Bens e Serviços – Sobre valor agregado PEC 110 – Luiz Carlos Hauly – IVA/ IBS Proposta Governo – IVA federal – Dual+ Desoneração da folha via Imposto sobre pagamentos O deputado acredita que a com melhor chance de passar é a 45.

Ler mais
idosos dinheiro scaled

Primeiro lote de restituição do IR – saiba se está nesse ou na malha fina

A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2016 será liberada pela Receita Federal libera nesta quarta-feira (8), a partir das 9h. Estão nessa primeira leva 1,61 milhão de contribuintes e soma R$ 2,65 bilhões. Do número total de contribuintes do primeiro lote, 1,49 milhão são idosos e 113,76 mil possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Essas pessoas têm prioridade no recebimento. A Confirp proporciona toda segurança para quem deseja ajustar sua declaração! Os depósitos nas contas dos contribuintes do primeiro lote de restituição acontecerão no dia 15 de junho. O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Primeiro lote de restituição ou Malha Fina Além de saber se estão no primeiro lote de restituição, os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.   Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Solução Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Situação Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas Solução 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises

Ler mais
Super Simples Nacional

Entenda o que muda no Supersimples

Uma importante notícia para as micro e pequenas empresas brasileiras é que mudará a lei  do Supersimples, ou Simples Nacional, no início do próximo ano. Com isso aumentará os limites de faturamento para o enquadramento do programa de pagamento simplificado de tributos passando a ser de R$ 4,8 milhões em um regime trasitório. Quer utilizar todos os benefícios do Supersimples? Seja um cliente da Confirp! Mas, o que significa essa mudança na prática? Segundo o texto, poderão aderir ao Supersimples as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”. “Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser realista, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas do local onde os recursos são gastos”, conclui Domingos. Ajuste e necessidade de transição do Supersimples Segunda análise de Richard Domingos esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criou uma ‘trava de crescimento’. “Não havia um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio era simples, se a empresa faturar em um ano um pouco mais que $3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso levava muitos empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal, assim, essa mudança era fundamental”, explica o diretor da Confirp. Ele se refere ao trecho que resolve o medo do empresário de ultrapassar o limite de receita previsto pelo Supersimples, o que ocasiona o fim do direito ao regime tributário diferenciado (Supersimples), com a chamada “morte súbita”, agora se estabeleceu a chamada rampa progressiva, na qual o empresário pagará os tributos sobre o que exceder o limite de arrecadação previsto.

Ler mais
Business Analytics

Receita altera processamento da GFIP relativas à DCTFWeb

Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb. A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação desse documento. ATENÇÃO: A guia de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da Guia na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão. Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui. Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados dessa guia indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.