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‘Greve Branca’ dificulta atendimentos em órgãos públicos prejudicando empresas

Se já não bastassem as dificuldades encontradas pelos empreendedores no país, recentemente uma nova dificuldade está sendo encontrada quando estes buscam a Receita Federal, algumas secretarias da fazenda (SEFAZ) ou secretarias municipais, com a chamada greve branca, também conhecida como operação padrão ou operação tartaruga.

Com o estabelecimento já alguns meses desse ritmo de atendimento, os funcionários reduzem a capacidade de atendimento para muito menos que o normal, impactando diretamente nos agendamentos de quem precisa ajustar algumas pendências com os órgãos envolvidos, com as empresas e empreendedores do país.

Com isso o que se observa é o aumento das reclamações dos usuários do serviço. Essa ação dos funcionários teve início desde setembro segundo constatou a área societária da Confirp Consultoria Contábil e vem se mantendo sem perspectiva para término.

“Esses funcionários estão em busca de direitos e querem pressionar os governos, mas a situação é muito complicada para quem necessita atuar junto a estes órgãos. Para se ter ideia, se antes eram realizados vinte atendimentos, por exemplo, agora são cinco apenas, isso compromete também os agendamentos, para as contabilidades isso vem se mostrando um grande problema”, explica Cristiane Grilo Moutinho, gerente societária da Confirp.

Ainda segundo a gerente Cristiane, a situação da greve branca ainda vem se mostrando bastante complexa, pois para tentar um atendimento os interessados precisam madrugar nos locais na busca de senhas e, não conseguindo, os riscos de atrasos são muito grandes nos processos, o que atrapalha o fluxo de trabalho dessas empresas.

Assim, por mais que se respeite as lutas dos funcionários, é preciso encontrar uma alternativa para que esses atendimentos ocorram como a greve branca, pois a economia já está com dificuldade de retomada e situações como essas prejudicam ainda mais esse processo, sem contar que desmotiva o empreendedorismo no país e pode prejudicar diversos setores da economia.

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A Greve Branca prejudica orgaos publicos

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EvoluTI

Maior evento de IT Pros, EvoluTI acontece em dezembro na capital

O EvoluTI acontecerá no próximo dia 11 de dezembro em São Paulo. O evento foi planejado para ser um momento de encontro e celebração entre IT Pros, parceiros e alunos de todo Brasil, que podem na ocasião trocar experiência, falar de futuro na carreira, e conhecer soluções de vanguarda do mercado. “Estamos muitos animados com o evento, já é a terceira edição e as anteriores obtiveram um grande sucesso entre os participantes. Tudo se baseia no fato de acreditarmos que a troca de experiências e a vivência geram um conteúdo enriquecedor, capaz de encurtar a curva da evolução na carreira”, avalia Marco Lagôa, Co-CEO e founder da Witec IT Solutionsm que está organizando o evento. Estimado 350 participantes, o ambiente do EvoluTI é de total conexão sendo propício para atualização e network entre todas as pessoas que fazem parte do rico ecossistema de TI. Tudo é pensado para o aprendizado perdurar no tempo, gerando a oportunidade de evolução contínua e mútua assistência entre os participantes, mesmo após o seu término. Para atingir esse objetivo, durante todo o dia acontecerão dinâmicas, incentivando o network desde o welcome coffee até o coquetel com banda ao vivo que marcará o fim do evento. Na ocasião serão realizadas: plenária para debates e apresentações, trilhas paralelas de aprendizado e feira de negócios com possibilidade de ativação. Para saber mais sobre o evento e garantir a participação, os interessados podem fazer inscrição por meio do site https://evoluti.pro. Veja a programação completa: 6h30 – Abertura do credenciamento e Welcome coffee 7h50 – Trilhas de Bootcamps confirmadas Vagas limitadas Gerenciamento de projetos com Mario Trentin – Telefonia IP-3CX com Andre Adriani – Empreendedorismo em TI com Rafael Bernardes – Atendimento: do tradicional à experiência com Célio Fabiano 12h00 – Pausa para o almoço 13h50 – Palestras da tarde “Tech Talks ” 18h00 – Palestra final – Lars Grael 19h00 – Coquetel com banda ao vivo Serviço EvoluTI Data:  11 de dezembro de 2019 (quarta-feira) Horário:  das 6h30 às 21h Local: Buffet Casa Colonial Av. Indianópolis, 300 Indianópolis São Paulo – SP Inscrição: https://evoluti.pro

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ferias coletivas

Tire as principais dúvidas sobre férias coletivas para 2022

Fim de ano e a decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser tomada pelos gestores de uma empresa, assim serão menores as dificuldades na hora de tomar as medidas necessárias e realizar esse acordo com os trabalhadores. Lembrando que por mais que muitos empresários odeiem, essa pode ser uma pedida nos casos de negócios que caem muito a movimentação em determinados períodos, mas especificamente fim de ano, pois não é interessante manter profissionais trabalhando, mas sem nada a fazer. Contudo o tema é complexo, não basta apenas definir pelas férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de novembro. As principais questões que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o  consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira. As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para entender melhor o tema, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas: Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar fracionar as férias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no eSocial, livro ou ficha de registro de empregados. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. Quais outros pontos relevantes e relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares. Fonte – Confirp Consultoria Contábil  

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Quinto lote Imposto de renda

Quinto e último lote do IR: ou recebe ou está na malha fina

A Receita Federal libera hoje (23), o quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2023. Serão mais de 511.025 contribuintes que receberão restituições em um total de R$ 1,03 bilhão. Os pagamentos terão início no dia 30 de setembro e incluem também restituições residuais de exercícios anteriores. Dentre os beneficiados, 86.570 contribuintes domiciliados no Rio Grande do Sul foram priorizados em virtude do estado de calamidade decretado na região. Do montante total, R$ 435,2 milhões serão destinados a contribuintes que possuem prioridade no recebimento. A lista de priorizados é composta por diferentes grupos, incluindo: 11.188 idosos acima de 80 anos 75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos 6.731 contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave 23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério 201.381 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX Além disso, outros 106.289 contribuintes não prioritários também receberão suas restituições neste lote. A novidade é que quem não estiver neste e não esteve em nenhum dos lotes anteriores, estará automaticamente na malha fina. “Para quem está nesse grupo que receberá a restituição, a notícia é muito positiva, pois receberá os valores com uma ótima correção, e função da alta do Juro Selic. Em contrapartida, muitos contribuintes percebem que suas declarações podem estar entre as que caíram na malha fina. Nesse caso já é preciso se movimentar para agendar com a Receita Federal para ajustar a situação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar, a partir da data da liberação, o site da Receita ou o portal do e-Cac. A informação também pode ser obtida por meio dos aplicativos que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS. O que fazer em caso de malha fina Segundo Richard Domingos, os contribuintes já podem pesquisar para saber os erros que cometeu em caso de ter ficado retido em malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar essa informação é muito maior. Para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco. “A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la”, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Assim, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita. Como corrigir os erros? Richard Domingos explica que, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. “O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo”. A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações: • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. “Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita”, alerta Richard Domingos. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos. Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para

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Pronampe

Novo Pronampe e as cinco ações antes de buscar crédito empresarial

Frente a dificuldade e a grande procura das empresas pela obtenção de crédito o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) está sendo retomado pelo Governo Federal. Foram liberadas novas linhas de crédito no último dia 30 de junho, buscando dar um novo fôlego para as empresas em crise.   Contudo, segundo analistas, a oferta dessa linha não deve ser tão interessante e os empresários devem ter dificuldades de acessar essas linhas por fatores como os juros altos. A promessa governamental é que sejam injetados no mercado  R$ 50 bilhões pelo Pronampe, em 2022.   Mas, de acordo com o próprio Ministério da Economia, o dinheiro só vai ser liberado à medida que os financiamentos anteriores forem sendo pagos. Outro ponto de preocupação são as altas taxas de juros, de inadimplência e a inflação que assustam os bancos privados e que devem dificultar a vida dos pequenos empresários.   “Para as empresas essa retomada do programa deve ser observada com apreensão, é preciso entender as condições para tomada desse crédito, ver se realmente é vantajoso. Outro ponto é analisar a capacidade de arcar com esse benefício no futuro”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.   “O que foi uma grande opção no passado pode não se mostrar tão interessante agora. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota.   Sobre o programa O Pronampe passou por importantes alterações, com a Portaria nº191, dentre elas medidas que facilitam o acesso das MPE à linha especial de crédito. Outro ponto é que agora é necessário compartilhar informações sobre o faturamento da empresa, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal para adesão ao programa.   Para isso basta clicar em autorizar compartilhamento de dados, localizado na aba de serviços “Outros”. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão.   O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R﹩ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos.   Cuidados na tomada de Crédito Contudo, segundo o especialista em crédito empresarial. Adilson Seixas, SEO da Loara – Crédito para Empresas, “dentro do movimento de retomada, muitas empresas buscam no crédito uma rota para o fortalecimento de suas operações diante do aumento das demandas de consumo e, também, para investirem em diferenciação por meio da implementação de novas tecnologias, diversificação do portfólio de produtos e serviços ou mesmo para processos de expansão e contratação de mão de obra”.   Não por acaso, de acordo com o relatório do Banco Central do Brasil divulgado no fim de abril com estatísticas monetárias e relativas ao segmento creditício, o crédito ampliado a empresas atingiu R$4,6 trilhões (51,7% do PIB), índice que representa um avanço de 7,8% em relação ao mesmo período de 2021.   “Estamos vendo que os empréstimos às empresas realmente têm se expandido em 2022, mas é essencial destacar que a inadimplência das companhias em operações financeiras também cresceu nos últimos meses. É o que demonstra o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, segundo o qual, o percentual de negócios com dívidas pagas em até 60 dias após a negativação foi de apenas 34,4%, menor índice desde dezembro de 2019”, explica Adilson Seixas.   Dado esse cenário atual, é preciso avaliar se a empresa está pronta para buscar uma linha de crédito satisfatória para a realidade do seu negócio. Adilson Seixas detalhou 5 fatores a serem levados em conta na tomada de crédito:   Planejamento e organização financeira – Como toda iniciativa importante para a realidade de um negócio, a tomada de crédito empresarial precisa ser planejada. Ademais, a empresa não deve encarar o crédito de modo imediatista, buscando uma linha de empréstimo somente em caráter de urgência ou com o caixa excessivamente fragilizado. Qualidade das garantias – Para conquistar crédito de qualidade, também é indispensável oferecer garantias confiáveis para as instituições financeiras. E aqui a regra é bem objetiva, quanto maior for a liquidez da garantia (rapidez com a qual um bem ou ativo pode ser convertido em capital), melhor a possibilidade de acesso a linhas de crédito empresarial de boa qualidade. Capacidade de pagamento – Naturalmente, a empresa precisará avaliar sua capacidade de pagamento diante das condições oferecidas pelo banco. Lembre-se sempre: mais vale um prazo flexível com parcelas que cabem no bolso, do que uma linha de crédito que, no longo prazo, pode se tornar inviável para a realidade financeira da empresa. Visão de futuro – O empresário precisa entender também qual o seu objetivo com o crédito. Traçando um planejamento guiado por uma visão de longo prazo, o crédito deixa de ser uma alternativa emergencial para se tornar uma ferramenta de sustentabilidade financeira capaz de viabilizar não só a retomada econômica de um negócio, mas, também, projetos, novos objetivos e a expansão da organização! Busca por parceiros de intermediação de crédito – Assim como em outras demandas de uma empresa é comum que se busque o suporte especializado para que aquela atividade (geralmente fora do core business da companhia) seja realizada com maior eficiência.  

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