Gestão in foco

Governo prorroga os prazos para redução de jornada/salários e suspensão dos contratos de trabalho em face do Covid-19

Governo prorroga os prazos para redução de jornada/salários e suspensão dos contratos de trabalho em face do Covid-19

Foram prorrogados os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho, em razão da pandemia do COVID-19 (Decreto nº 10.422/2020, DOU de 14.07.2020)

 

  1. Redução de jornada/salário: pode ser acrescido de mais 30 dias; ou seja, o empregador que já tiver firmado acordo anteriormente poderá acordar mais um período de redução, de forma que somado ao período anterior já cumprido totalize no máximo 120 dias (90 dias anteriores, mais 30 dias de acréscimo);

 

  1. Suspensão do contrato de trabalho:
  2. a) pode ser acrescido de mais 60 dias; exemplo: a empresa que já suspendeu os contratos de trabalho por 60 dias, poderá agora acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 120 dias (60 dias da suspensão anterior mais 60 dias da nova suspensão);
  3. b) a suspensão poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias anteriormente mencionado.

 

Quadro-resumo:

 

Tipo de acordo Prazo original

(MP 936/Lei 14.020)

Prorrogação

(Decreto nº 10.422)

Total
Redução de jornada/salário 90 dias 30 dias 120 dias
Suspensão do contrato de trabalho 60 dias 60 dias 120 dias

 

 

O prazo máximo para celebrar acordo de redução de jornada/salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias (art. 4º do Decreto 10.422/2020).

 

Exemplo: se a empresa que firmou anteriormente acordo de suspensão de contrato de 60 dias e também acordo de redução de jornada/salário de 30 dias (totalizando 90 dias), agora poderá firmar novo acordo de redução de redução de jornada/salário ou novo acordo de suspensão de contrato por mais 30 dias, de forma que, no total (acordos anteriores mais o novo acordo), não ultrapasse 120 dias.

 

Fundamento: Decreto nº 10.422/2020, DOU de 14.07.2020

 

A Equipe Confirp coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.

 

Atenciosamente,

 

CONFIRP CONSULTORIA CONTABIL LTDA.

Área Trabalhista

 

Compartilhe este post:

reducao folha de pagamento

Leia também:

Novo Marketing

Entenda o novo Marketing

O marketing mudou e conceitos antigos não são mais usuais para o mercado. Mas como saber de que forma agir e qual o perfil a procurar desse novo profissional? Não é simples e, para entender melhor, a Gestão in Foco foi falar com um dos principais especialistas sobre o tema:

Ler mais
businesswoman using a tablet to analysis graph company finance strategy statistics success concept and planning for future in office room scaled

A IMPORTANCIA DA GESTÃO DE FLUXO DE CAIXA

Existem termos que muitos especialistas tratam como um mantra, mas que poucas empresas aplicam, principalmente, as que possuem uma estrutura um pouco mais enxuta. Um desses termos é o fluxo de caixa.  Pouco utilizado nas empresas de pequeno e médio porte e, por vezes, ignorado em grandes organizações, o fluxo

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.