Gestão in foco

Governo negocia nova data para entrada de pequenas e médias no eSocial

O governo detalhou nesta quinta-feira, 27, o cronograma estimado para a implantação e início da obrigatoriedade do eSocial, sistema que unifica em um único ambiente online a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas para o governo.

A data de início da obrigatoriedade do eSocial para pequenas e médias empresas agora está indefinida. Assim, a previsão de janeiro de 2015, divulgada na semana passada, deixa de valer.

Já para as grandes empresas, com receita anual superior a R$ 78 milhões, a data estimada está mantida em outubro deste ano, conforme a estimativa divulgada na última semana.

De acordo com a Receita Federal, os órgãos envolvidos com o Comitê Gestor do Esocial e a Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República estão em negociação para definir uma nova data para a entrada obrigatória de empresas pequenas e médias no eSocial. Nessa lista estão as empresas que apuram lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, Microempreendedor Individual (MEI), produtores rurais e outros equiparados a empresas, como os autônomos.

Segundo a Secretaria de Micro e Pequena Empresa, as discussões envolvem a garantia de tratamento diferenciado para as MPEs no projeto do eSocial, com o objetivo de simplificar as obrigações exigidas. Em janeiro, o ministro Guilherme Afif Domingos, responsável pela secretaria, criticou o projeto e afirmou que o eSocial iria apenas digitalizar a burocracia.

À espera de uma portaria. A expectativa do empresariado, no entanto, ainda é pela divulgação oficial (via portaria interministerial) do cronograma e do manual que trará alterações nos layout do eSocial. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, esta portaria será divulgada “em breve”. No início de abril, o Comitê Gestor do Esocial se reunirá em Brasília para discutir os pontos do projeto que têm sido mais criticados pelas empresas e definir um cronograma definitivo. Assim, a expectativa é de que a divulgação da portaria ocorra ainda em abril.

Representantes de grandes empresas pressionam o governo por um cronograma mais espaçado. Por isso, é possível que o prazo de outubro seja alterado. Vale lembrar que o eSocial não altera nenhuma legislação atual, mas sim obriga a prestação de contas em um único sistema online, com a promessa de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e facilitar o controle e cruzamento de dados pelo governo.

Uma estimativa conservadora da Receita Federal prevê incremento anual de R$ 20 bilhões na arrecadação quando o eSocial estiver funcionando plenamente.

Dentro das empresas, o projeto envolve uma mudança cultural e de processos em várias áreas – como recursos humanos, tecnologia da informação, contabilidade, fiscal, segurança da informação, medicina do trabalho e jurídico.

De um universo de 12 milhões de contribuintes pessoa jurídica no cadastro da Receita Federal, a maioria tem até mil funcionários (54%). Grandes empresas com mais de 5 mil funcionários representam 24% e as empresas com entre mil e 5 mil empregados são 22% do total.

Datas. As fases do cronograma de implantação do eSocial foram detalhadas em apresentação do auditor-fiscal Paulo Roberto Magarotto em seminário promovido pelo Instituto Brasil de Executivos de Finanças (Ibef), em São Paulo. Magarotto assumiu a responsabilidade pela divulgação do eSocial no Estado de São Paulo recentemente.

Confira o cronograma estimado pela Receita Federal, divulgado nesta quinta-feira:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – consulta de CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): março 2014

Manual de especificação técnica do XML (layouts) e conexão webservice: abril 2014

Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção): maio 2014

Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores: julho 2014

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial, módulo empregador doméstico: 120 dias após a publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013 (a antiga PEC das domésticas).

Implantação do eSocial por fases para as empresas de lucro real: cadastramento inicial até 31 de outubro de 2014; envio dos eventos mensais de folha e apuração dos tributos a partir da competência relativa a outubro de 2014; substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) a partir da competência relativa a janeiro de 2015.

Implantação do eSocial com recolhimento unificado para segurado especial e pequeno produtor rural: a partir de 1º de maio de 2014.

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores: empresas de lucro presumido, Simples Nacional, entidades imunes ou isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados a empresas: cronograma em análise pelos ministérios e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Entes públicos: administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: cadastramento inicial até 31 de janeiro de 2015; entrega da primeira competência do eSocial, relativa a janeiro de 2015, até 7 de fevereiro de 2015.

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e entrada do módulo da reclamatória trabalhista: a partir de janeiro de 2015.

Fonte – Mariana Congo – O Estado de S. Paulo

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Cuidar da saúde da empresa: como a alimentação dos funcionários impacta na produtividade

No cenário corporativo atual, a busca por aumento de produtividade pode ser impulsionada por um fator muitas vezes negligenciado: a alimentação. Não se trata apenas de oferecer refeições aos colaboradores, mas de adotar uma abordagem estratégica que melhore o desempenho por meio de bons hábitos alimentares. Empresas que compreendem a relação entre nutrição e produtividade estão descobrindo que a alimentação saudável pode ser um diferencial competitivo. Investir na saúde dos colaboradores não só cuida do seu bem-estar, mas também potencializa os resultados da empresa.         O impacto da alimentação no desempenho dos colaboradores   Uma alimentação equilibrada é fundamental para o bom funcionamento do organismo e ajuda a prevenir doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares. Para os trabalhadores, isso se traduz em menos absenteísmo, menos doenças e mais disposição para o trabalho. Além disso, uma boa nutrição também é crucial para a saúde mental, pois melhora a concentração, reduz o estresse e aumenta a energia. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que um aumento de 1% no consumo de calorias por trabalhador resulta em um aumento de 2,27% na produtividade. Isso reforça a ideia de que a alimentação não é apenas uma questão de saúde, mas um investimento direto no desempenho da empresa. Marcos Oliveira, representante da Cillien Comércio e Serviços de Alimentação, afirma: “Quando falamos de produtividade no trabalho, não podemos esquecer que o cérebro e o intestino estão conectados. A nutrição impacta o funcionamento dos dois, afetando diretamente a disposição, o foco e a energia.” Ele destaca que o intestino, frequentemente chamado de “segundo cérebro”, possui uma rede de neurônios que se comunica com o cérebro. Por isso, uma dieta equilibrada pode melhorar a performance intelectual, enquanto uma alimentação inadequada pode causar fadiga, dificuldades de concentração e alterações de humor.   Perda de produtividade por alimentação inadequada   O impacto da alimentação inadequada vai além da saúde dos colaboradores, refletindo diretamente nos resultados da empresa. A obesidade, por exemplo, gera um prejuízo significativo à economia, com um estudo da McKinsey Global Institute apontando que, no Brasil, ela já custa 2,4% do PIB, cerca de R$ 208,8 bilhões, principalmente por sua relação com doenças crônicas e desgaste físico e mental.   Quando se fala em alimentação inadequada, não estamos falando apenas da falta de comida, mas do consumo excessivo de alimentos processados, gordurosos ou ricos em açúcar. A Organização Mundial de Saúde alerta que a alimentação desbalanceada pode causar uma perda de até 20% na produtividade em alguns países. Ou seja, de cada 100 funcionários, 20 a 25 podem não estar atingindo seu máximo desempenho devido à má alimentação. Marcos Oliveira ressalta: “A redução da produtividade muitas vezes não está ligada à falta de motivação ou esforço. O trabalhador está cansado, sem energia e até irritado, pois a sua alimentação não está fornecendo os nutrientes necessários para o bom funcionamento do corpo e da mente.”       Como as empresas podem melhorar seus resultados com alimentação saudável?   Agora que ficou claro o vínculo entre alimentação e produtividade, como as empresas podem usar esse conhecimento para melhorar o desempenho de seus colaboradores? Existem diversas formas práticas de integrar a nutrição saudável na cultura corporativa:    1 . Investir em educação nutricional Uma das formas mais eficazes de impactar positivamente a alimentação dos colaboradores é a educação nutricional. Isso pode ser feito por meio de palestras, workshops e programas de conscientização sobre a importância de uma alimentação balanceada. Marcos Oliveira sugere que as empresas ofereçam informações claras e práticas para ensinar os funcionários a fazer escolhas alimentares mais saudáveis.   2 . Oferecer opções saudáveis nos refeitórios Empresas que fornecem refeições aos colaboradores têm uma excelente oportunidade de promover hábitos saudáveis. A oferta de alimentos frescos, ricos em fibras, vitaminas e proteínas magras pode melhorar significativamente a alimentação dos funcionários. Val Novaes, nutricionista da Cilien, recomenda que as empresas apostem em cardápios equilibrados, com frutas, vegetais e proteínas magras, evitando alimentos ultraprocessados ricos em gorduras saturadas e açúcares. 3 . Criar ambientes de trabalho saudáveis O ambiente de trabalho também influencia a alimentação dos colaboradores. As empresas podem criar espaços que incentivem hábitos saudáveis, como áreas de descanso com alimentos frescos ou até hortas corporativas. Isso não só promove uma alimentação mais saudável, mas também cria um ambiente mais acolhedor e alinhado com o bem-estar dos colaboradores.   4 . Monitorar o impacto da alimentação na produtividade Empresas podem monitorar como mudanças na alimentação dos funcionários impactam a produtividade. Isso pode ser feito por meio de pesquisas de satisfação e comparando períodos antes e depois da implementação de programas de alimentação saudável. Marcos Oliveira sugere que as empresas que investem em saúde nutricional meçam os retornos, como aumento de desempenho e redução do absenteísmo.   Benefícios para a empresa   Investir em alimentação saudável traz benefícios não apenas para a saúde e produtividade, mas também para a fidelização dos colaboradores e a atração de novos talentos. Empresas que demonstram um compromisso com o bem-estar de seus funcionários ganham respeito e reconhecimento, criando um ambiente de trabalho mais positivo e produtivo. A relação entre alimentação e produtividade é clara e inegável. Quando as empresas investem na saúde nutricional de seus colaboradores, os benefícios são visíveis, não apenas no aumento de produtividade, mas também na melhoria do bem-estar e da satisfação no trabalho. Marcos Oliveira conclui: “Cuidar da saúde dos funcionários é um ato estratégico para qualquer empresa. Mais do que uma responsabilidade social, é um investimento na qualidade e no sucesso da organização.”  

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Novo Marketing

Entenda o novo Marketing

O marketing mudou e conceitos antigos não são mais usuais para o mercado. Mas como saber de que forma agir e qual o perfil a procurar desse novo profissional? Não é simples e, para entender melhor, a Gestão in Foco foi falar com um dos principais especialistas sobre o tema: Germán Quiroga. A Gestão in Foco é um produto Confirp. Seja cliente e receba todas as edições! Atualmente no conselho de administração da Gol e da Totvs, esse renomado profissional é formado em Engenharia Eletrônica, mas rumou para o caminho da multimídia, desde o início do uso de internet para pessoas físicas, lá pelo ano de 1994/95. Quiroga teve oportunidade de fazer os primeiros sites de diversas empresas, como Antarctica, Volkswagen, Microsoft (no Brasil), Grupo Pão de Açúcar, Banco do Brasil, etc. Foi a primeira presença online dessas empresas, a abertura de url delas na internet, então, podemos considerar uma fase bastante “romântica”. Ali, já se começava a perceber uma mídia que iria modificar tudo. Gérman tem uma visão bem ampla do novo mercado. Veja algumas de suas opiniões sobre o tema: Vemos que esteve em grandes corporações, assim, deve ter percebido que passamos por uma verdadeira revolução do Novo Marketing, como isso impactou na carreira deste profissional?  Foi-se a época que se podia pensar que isso afetaria de alguma maneira, mas que não seria permanente. Até brinco que teve “a onda da internet” e algumas empresas e alguns profissionais que ficaram parados tomaram caldo, outros passaram neutros diante disso e outros ainda viram seus negócios sendo sepultados. Agora, quem soube aproveitar e surfar essa onda, se valorizou muito! Alguns negócios surgiram, diversos bilionários nasceram nessa época, só que agora estamos em um novo momento; simultâneo à massificação da internet, tem a mobilidade que aumenta o potencial de tudo isso, a geração que nasceu no mundo digital chegando no mercado de consumo, o barateamento dos devices eletrônicos, a inteligência artificial melhorando cada dia mais, a disponibilização de informações poderosas muito facilmente na nuvem, a acessibilidade chegando a praticamente todas as pessoas – com destaque para a inclusão, com a possibilidade de interagir de diversas maneiras diferentes com as máquinas, dependendo da limitação e necessidade de cada indivíduo –, enfim, essa série de processos simultâneos fazem com que não se tenha mais apenas uma “onda”, mas sim um verdadeiro “tsunami” em curso. Se na onda as empresas e os profissionais do ramo tiveram alguma opção de ficarem parados, no tsunami eles não têm mais, precisam se preparar para o momento e se reinventar. Quais são os entendimentos básicos que as empresas devem ter para o sucesso relacionado ao Marketing? A palavra de ordem é se reinventar. Vários modelos novos de negócios surgem a todo o momento e têm rapidamente acabado com a posição de liderança de diversas empresas. Como exemplo tem o “efeito Airbnb”, que muda todo o modelo de negócio da hotelaria; tem o uber, que faz até repensar a ideia de posse de carro, afetando diretamente a indústria automobilística; e etc. Se já vimos a desconstrução de marcas com décadas e décadas de mercado, como a Olivetti, Kodak e tantas outras, hoje, com os novos conceitos, ferramentas e caminhos do marketing digital, empresas podem fazer seu sucesso ou também desaparecer em questão de momentos. Esse “cheque mate” das empresas está muito mais poderoso e rápido. Então, o momento é crucial para se reinventar e aproveitar tudo o que a internet pode oferecer de maneira consciente. Quais as características do novo Marketing que está em desenvolvimento? É um marketing rápido, poderoso e com um alcance nunca antes visto. Por isso a necessidade que tanto falei de se reinventar o tempo todo, repensar as estratégias tomadas e, principalmente, os objetivos. Isso exige o surgimento de um “novo” profissional de marketing, mais atualizado em relação a todas as ferramentas disponíveis e os meios para se atingir as metas. Isso também passa por um entendimento de que, além das ferramentas básicas de marketing convencional, PR (Public Relations, em português, Relações Públicas), assessoria de imprensa, dentre outras, o novo profissional precisa saber usar essas armas digitais para chegar ao seu público de maneira mais eficaz. Quais as principais ferramentas hoje e como trabalhá-las adequadamente? A empresa precisa ter uma boa e eficaz apresentação online, independentemente de qualquer outra coisa. Isso quer dizer que tem que ter um bom site, bem estruturado, intuitivo e responsivo. Pensando que mais da metade dos acessos hoje são via mobile, é importante, inclusive, pensar em formatos específicos que ajudem na mobilidade, como os aplicativos. Essa, às vezes, pode ser a resposta que precisavam para a questão de como se alavancar e se diferenciar no mercado. O aplicativo (app), por exemplo, é mais poderoso, prático e funcional para o cliente, pois consegue oferecer diversas facilidades, entender a necessidade do cliente de maneira mais rápida, priorizar ações frequentes, interagir com o sistema operacional do celular, possibilitando novas experiências de uso, ou seja, coisas que em um site tradicional não é possível. As redes sociais são também importantíssimas ferramentas, assim como um bom e-commerce. Tudo isso fecha um ótimo ciclo de experiência do usuário/cliente com a empresa, trazendo resultados práticos para o negócio. Dessa maneira, o consumidor ganha um poder ainda maior de influenciar a percepção do valor da marca, ao mesmo tempo que a própria empresa consegue resolver problemas mais rapidamente, impactando positivamente na sua imagem. Nossa sociedade passa por rápidas modificações, como saber se a comunicação de uma empresa com seu público está no caminho certo? É fato que estamos num momento em que as empresas são obrigadas a se repensar e aproveitar mais o que as novidades nesse mundo da internet podem oferecer. Mas é importante ressaltar que não necessariamente todos os negócios precisam estar em todos os tipos de canais. No entanto, se pararmos para pensar, as particularidades de cada uma das mídias abrem oportunidades não pensadas, até para ir em busca de um diferencial. Muitas vezes, abrindo o leque de possibilidades, descobre-se que é possível fazer o

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Crimes econômicos – realidade mais próxima do que se imagina

Vivemos tempos nos quais todos sabem dos erros que existem no âmbito político. O anseio por justiça exacerba a âmbito pessoal, atingindo as ruas, e lutas por mudanças crescem diariamente. Mudanças são sempre positivas e melhorias serão sentidas em curto, médio e longo prazo. Mas um ponto que ainda deve ser motivo de reflexão nesse momento é sobre qual o papel da população e do empresariado nessa mudança, sendo que muitos, mesmo sem querer, praticam crimes econômicos. “Muitas pessoas acabam criticando a classe política e a atuação estatal, mas ignora as condutas do seu dia-a-dia. Casos como funcionários que se ausentam da sua função, mas registram presença para que não sofram reduções salariais, compras clandestinas de pacotes de serviços de televisão por assinatura e apropriação de um troco errado no supermercado são apenas alguns exemplos de ilícitos cometidos, muitas vezes, às claras e como se fosse um indicativo de esperteza”, explica o advogado Thiago A. Vitale Ferreira, da Vitale Ferreira Sociedade de Advogados. O mesmo ocorre com os empresários que, por diversos casos, têm o pensamento de que somente por meio do cometimento de condutas ilegais (crimes econômicos) se é possível alcançar sucesso empresarial. “A atividade ilícita não é e nunca será condição ao empreendedorismo”, complementa Vitale Ferreira. A opinião é seguida pelo advogado Matheus S. Pupo, da Damiani Sociedade de Advogados, mas complementa que há problemas com a legislação vigente. “O Poder Legislativo brasileiro criou inúmeros crimes, sendo que a maioria está relacionada à atividade empresarial, são os chamados crimes econômicos (ou crimes de “colarinho branco”). Atualmente, quase todas as condutas que tipificam infrações administrativas ou cíveis também são consideradas infrações penais. Nesse contexto, é praticamente impossível que o empresário, no exercício de sua atividade, não cometa infrações penais ao longo do tempo, mesmo sem ter ciência de suas eventuais ilicitudes”. Thiago Vitale Ferreira explica que é muito comum atender um empresário e perceber que ele está incorrendo na prática de um crime sem nem mesmo saber. “Houve uma vez que o sócio de uma empresa estava na iminência de ser preso em flagrante, porque desconhecia a necessidade de licença expedida pela Polícia Civil para armazenamento de um produto, o que, em tese, configuraria crime ambiental. Felizmente, ainda foi possível a reversão da operação”. Erros mais comuns O problema é que, como dito, em razão da enorme abrangência da lei penal brasileira, especialmente nos crimes econômicos, o empresário pode cometer crimes nas mais diversas áreas sem que se tenha ciência que o faça. Na prática, porém, são nos casos em que envolvem os crimes contra o consumidor, ambientais e tributários que reside o maior risco de o empresário praticar condutas criminosas sem que tenha ciência. Contudo, Matheus S. Pupo faz um adendo. “Para que determinada conduta seja criminosa, além de estar prevista em lei, é necessário que o agente (no caso o empresário) tenha a intenção de praticá-la, o que chamamos de dolo, ou, quando previsto na lei, atue com negligência, imprudência ou imperícia, o que chamamos de culpa. De outro lado, o eventual desconhecimento da lei não exime a culpa”. Mas existe também quem busca agir de forma errada conscientemente, como explica Thiago Vitale Ferreira. “O empresário sabe (ou deveria saber) que, ao empreender, acaba por assumir riscos, sejam eles financeiros, trabalhistas ou tributários, mas se esquece das condutas que podem configurar crime. O aproveitamento de um crédito tributário inexistente, a ausência de informação na embalagem de um produto ou o desenvolvimento de uma atividade ou comercialização de um produto sem a devida licença podem configurar crimes, os quais o sócio de uma empresa sequer imagina que está cometendo”. Prescrição de crimes Outra falha comum do empresariado é acreditar que erros nas empresas prescrevam rapidamente. Mas ocorre que os crimes tributários, por exemplo, possuem peculiaridades em relação aos prazos prescricionais. Em regra, existem duas modalidades de prescrição: a tributária e a penal. Em relação à tributária, a prescrição é de cinco anos e começa a correr “do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, ou seja, a prescrição tributária é de até seis anos. “Já a prescrição criminal está relacionada à pena de prisão cominada ao crime contra a ordem tributária. Na grande maioria dos casos de sonegação, a lei prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. Para esse crime, a prescrição só ocorre depois de doze anos, iniciando-se do lançamento definitivo do tributo, ou seja, após toda a discussão administrativa relacionada ao imposto”, alerta Matheus S. Pupo. Thiago Vitale Ferreira complementa que “a prescrição da pretensão punitiva é regulada pelo Código Penal e tem como base a pena máxima prevista em lei, se ainda não houve condenação transitada em julgado ou, quando essa ocorreu, com base na pena aplicada ao caso concreto”. Por exemplo, o crime de evasão de divisas está previsto no art. 22 e em seu parágrafo único, da Lei 7.492/86. O referido artigo determina uma pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa para aquele que cometeu o delito. Tomando como base a sua pena máxima de 6 anos e, de acordo com o disposto no art. 109 do Código Penal, o crime só prescreverá após 12 anos do seu cometimento. Existe, ainda, uma modalidade desse crime, consistente em manter em depósito valores não declarados no exterior, que é tido com permanente. Isso significa dizer que, enquanto se mantém os valores depositados no exterior de forma irregular, o crime está sendo cometido e, portanto, o prazo prescricional não se inicia. Além do mais, a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer tempo. Para os crimes tributários, de uma forma geral, a prescrição se dá em 12 anos. Em alguns casos específicos descritos no art. 2º da Lei 8137/90, em 4 anos. Ainda, é importante destacar que está se consolidando um entendimento no Poder Judiciário de que o dinheiro decorrente de sonegação fiscal ou aquele que se operou a evasão de divisas, a depender da situação, pode ser objeto de lavagem de dinheiro,

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Protecao de Dados na Era Digital

LGPD – Proteção de Dados na Era Digital

  Ao final de 2018 foi sancionada a Lei nº. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As empresas deverão adequar seus processos e procedimentos de tratamento de dados pessoais até agosto de 2020, quando a lei de fato entrar em vigor. Apesar de parecer um longo prazo, a lei requer uma série de adaptações, que terão grande impacto nas empresas. Importante ressaltar que, diferente do Marco Civil da Internet, a LGPD se aplicará a empresas de todos os setores. Considera-se como dados pessoais informações relativas a uma pessoa física, identificada ou identificável, como nome, endereço, RG, CPF e até mesmo endereço de IP (protocolo de internet). Também constituem dados pessoais os conjuntos de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa. A lei se destaca por proibir a utilização de tais dados pessoais de maneira indiscriminada, sendo essencial que o titular dos dados esteja ciente de qual tratamento será dado para as suas informações e para qual finalidade específica. Uns dos pontos trazidos pela lei que merece destaque é a necessidade de uma base legal para processar dados, como, por exemplo, o consentimento expresso do titular. Ou seja, o titular deve autorizar tanto a coleta de seus dados, quanto a sua utilização precisa, sendo nulas as autorizações genéricas. Além disso, são dispostos na lei os direitos de poder acessar, atualizar, corrigir e excluir os dados pelos seus respectivos titulares, bem como revogar sua autorização para a utilização de seus dados. No que tange às sanções por descumprimento da lei, elas podem chegar a uma multa de até 2% do faturamento da empresa ou do grupo que ela pertence. Algumas questões ainda necessitam de regulamentação, como, por exemplo, normas de segurança e padrões técnicos que as empresas deverão adotar. Entretanto já é possível se resguardar de riscos e incidentes relacionados aos dados pessoais por meio de seguros específicos. Pesquisas com líderes de mercado apontam que os ataques virtuais são uma das maiores ameaças para a lucratividade das corporações nos próximos anos. Alinhadas as tendências, algumas seguradoras já lançaram um seguro direcionado para empresas que se preocupam com a privacidade e a segurança dos seus dados e daqueles sob sua responsabilidade. As principais coberturas são: Contaminação de dados de terceiros por software não autorizado ou código malicioso (vírus); Negação de acesso inadequada para um terceiro autorizado aos dados; Roubo ou furto de código de acesso nas instalações da sociedade ou via sistema de computador; Destruição, modificação, corrupção e eliminação de dados armazenados em qualquer sistema de computador; Roubo ou furto físico de hardware da empresa por um terceiro; Divulgação de dados devido a uma violação de segurança; Responsabilidade por empresas terceirizadas; Investigação; Custos de defesa; Restituição da imagem da empresa. Vale ressaltar que apesar da Lei de Segurança de Dados nº. 13.709/2018 ainda não estar em vigor, as empresas já são responsáveis pelos danos gerados pelo uso indevido dos dados de terceiros que estejam sob sua guarda, o que deve redobrar atenção e cuidado na conduta e proteção. Lucas Camillo, diretor da Camillo Seguros.

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