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Governo intensifica fiscalizações e foca em menor aprendiz: empregadores são notificados eletronicamente

Nos últimos meses, muitas empresas de todo o Brasil têm se deparado com um número crescente de notificações eletrônicas por parte do governo, especialmente relacionadas à contratação de Menores Aprendizes.

A fiscalização, intensificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca garantir que as normas trabalhistas sejam cumpridas, e a inclusão de jovens no mercado de trabalho, de forma regulamentada, seja uma realidade. Entre os maiores desafios, destaca-se a falta de cumprimento das cotas de aprendizagem, um tema que tem gerado preocupações em vários setores.

Além da necessidade de cumprir essa conta, Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, explica que as empresas estão enfrentando mais uma dificuldade, que é em relação ao ambiente eletrônico de notificação, que necessita de mais atenção por parte dos empregadores.

“Muitas empresas ainda não estão atentas a essas notificações, que são enviadas para o domicílio eletrônico trabalhista (DENT), um sistema de comunicação oficial do governo. O problema é que, se a empresa não abre a notificação dentro do prazo de 15 dias, o silêncio é interpretado como aceitação, e a multa se torna automática”, alerta o especialista.

E é isso que vem ocorrendo em relação a questão dessas contas. Lembrando que as empresas obrigadas a contratar Menor Aprendiz são aquelas que possuem, pelo menos, sete empregados e desempenham funções que exigem formação profissional. A legislação exige que entre 5% e 15% do quadro de funcionários seja composto por aprendizes, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em pesadas penalidades. O contrato de aprendizagem, que é um contrato de trabalho especial, deve ser celebrado com jovens entre 14 e 24 anos, com duração de até dois anos.

 

 

Como as empresas podem se adequar ao programa de menor aprendiz

 

Para se adequar às exigências do programa de aprendizagem, as empresas devem observar algumas etapas importantes:

  1. Cálculo das Cotas: A obrigatoriedade de contratar aprendizes depende do número total de empregados. Para calcular, é necessário verificar se a empresa tem o mínimo de sete funcionários e, a partir daí, aplicar a porcentagem que varia de 5% a 15%, dependendo das funções exigidas. Empresas de menor porte ou entidades sem fins lucrativos podem estar isentas, mas devem confirmar com um consultor especializado.
  2. Contrato Específico: O contrato de aprendizagem deve ser formalizado por escrito, com prazo determinado de até dois anos, e o aprendiz precisa ser inscrito em programas de aprendizagem oferecidos por entidades qualificadas, como SENAI, SENAC, entre outros. Além disso, a jornada de trabalho do aprendiz deve ser limitada a seis horas diárias, com exceção de algumas condições específicas.
  3. Entidade Qualificada: É fundamental que o aprendiz seja matriculado em um curso de formação técnico-profissional, realizado sob a supervisão de uma entidade qualificada, como as escolas técnicas ou os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC etc.).
  4. Cumprimento das Regras de Remuneração e Benefícios: O salário do aprendiz deve ser no mínimo o salário mínimo hora, além de assegurar outros direitos como vale-transporte, FGTS e férias coincidentes com o período escolar.

 

Quais as Penalidades pelo Descumprimento?

 

Empresas que não atenderem às obrigações legais de contratação de Menores Aprendizes podem sofrer penalidades severas. As multas administrativas variam conforme a gravidade da infração e podem chegar a valores significativos, como destacou Daniel Santos: “Além da nulidade do contrato de aprendizagem, que implica em vínculo direto com o empregador, a multa pode chegar a até 1.891,42 Ufirs em caso de reincidência. Com a intensificação das fiscalizações, a tendência é que as autuações se tornem mais frequentes.”

A obrigatoriedade de contratar Menores Aprendizes, embora tenha sido uma exigência legal por anos, ganhou ainda mais relevância com a recente atualização das regras e a modernização do processo de notificação, por meio do domicílio eletrônico trabalhista. Com a fiscalização mais rigorosa, o governo busca garantir que as empresas cumpram com suas obrigações sociais e deem oportunidades de formação e ingresso no mercado de trabalho para os jovens.

 

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São diversos tributos, com legislações diferentes, bases de cálculo distintas e regras pouco transparentes.   A PEC 45/2019 busca simplificar esse cenário, com base em cinco princípios fundamentais:   Simplicidade – reduzir a burocracia e o número de tributos. Transparência – tornar mais claro quanto se paga em cada operação. Neutralidade – evitar distorções na economia. Justiça tributária – promover maior equilíbrio entre setores e regiões. Defesa do meio ambiente – estimular práticas sustentáveis.   IVA Dual: a base do novo modelo com IBS e CBS   O modelo adotado será o de um IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), ou seja, haverá dois tributos principais sobre consumo: IBS (estadual e municipal) – substitui o ICMS e o ISS. CBS (federal) – substitui PIS e COFINS. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, substituindo o IPI.   IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): como vai funcionar e o que muda?   O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá as seguintes características:   Competência estadual e municipal – unificando o ICMS e o ISS. Alíquota uniforme dentro de cada ente federativo – mas cada estado e município poderá definir sua própria alíquota. Cobrança no destino – o imposto será devido ao estado ou município de destino da mercadoria ou serviço, eliminando a guerra fiscal. Não cumulatividade plena – será possível usar créditos de todas as operações anteriores, exceto para bens e serviços de uso pessoal.   Na prática, o IBS promete simplificar operações interestaduais e intermunicipais, reduzir disputas judiciais e dar mais previsibilidade para as empresas.   CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): principais impactos para empresas e cidadãos   A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS, PIS-Importação, COFINS e COFINS-Importação. Entre os principais pontos: Alíquota definida pela União. Cobrança uniforme em todo o país. Regra de não cumulatividade semelhante ao IBS. 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Isso significa que compras feitas no exterior, downloads de softwares e contratação de serviços digitais internacionais estarão sujeitos ao IBS e à CBS. Esse ponto deve gerar impacto direto em plataformas de e-commerce e empresas de tecnologia.   Alíquotas do IBS, CBS e IS: reduções, isenções e benefícios previstos   As alíquotas exatas ainda serão definidas em lei complementar, mas a PEC prevê mecanismos de redução e isenção para determinados bens e serviços: Cesta básica nacional de alimentos – alíquota zero. Cesta básica estendida – redução de 60%. Educação, saúde, medicamentos, transporte público e itens de higiene essencial – reduções de até 100%. 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Ata de Reuniao

Ata de Reunião – Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

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