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Governo intensifica fiscalizações e foca em menor aprendiz: empregadores são notificados eletronicamente

Nos últimos meses, muitas empresas de todo o Brasil têm se deparado com um número crescente de notificações eletrônicas por parte do governo, especialmente relacionadas à contratação de Menores Aprendizes.

A fiscalização, intensificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca garantir que as normas trabalhistas sejam cumpridas, e a inclusão de jovens no mercado de trabalho, de forma regulamentada, seja uma realidade. Entre os maiores desafios, destaca-se a falta de cumprimento das cotas de aprendizagem, um tema que tem gerado preocupações em vários setores.

Além da necessidade de cumprir essa conta, Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, explica que as empresas estão enfrentando mais uma dificuldade, que é em relação ao ambiente eletrônico de notificação, que necessita de mais atenção por parte dos empregadores.

“Muitas empresas ainda não estão atentas a essas notificações, que são enviadas para o domicílio eletrônico trabalhista (DENT), um sistema de comunicação oficial do governo. O problema é que, se a empresa não abre a notificação dentro do prazo de 15 dias, o silêncio é interpretado como aceitação, e a multa se torna automática”, alerta o especialista.

E é isso que vem ocorrendo em relação a questão dessas contas. Lembrando que as empresas obrigadas a contratar Menor Aprendiz são aquelas que possuem, pelo menos, sete empregados e desempenham funções que exigem formação profissional. A legislação exige que entre 5% e 15% do quadro de funcionários seja composto por aprendizes, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em pesadas penalidades. O contrato de aprendizagem, que é um contrato de trabalho especial, deve ser celebrado com jovens entre 14 e 24 anos, com duração de até dois anos.

 

 

Como as empresas podem se adequar ao programa de menor aprendiz

 

Para se adequar às exigências do programa de aprendizagem, as empresas devem observar algumas etapas importantes:

  1. Cálculo das Cotas: A obrigatoriedade de contratar aprendizes depende do número total de empregados. Para calcular, é necessário verificar se a empresa tem o mínimo de sete funcionários e, a partir daí, aplicar a porcentagem que varia de 5% a 15%, dependendo das funções exigidas. Empresas de menor porte ou entidades sem fins lucrativos podem estar isentas, mas devem confirmar com um consultor especializado.
  2. Contrato Específico: O contrato de aprendizagem deve ser formalizado por escrito, com prazo determinado de até dois anos, e o aprendiz precisa ser inscrito em programas de aprendizagem oferecidos por entidades qualificadas, como SENAI, SENAC, entre outros. Além disso, a jornada de trabalho do aprendiz deve ser limitada a seis horas diárias, com exceção de algumas condições específicas.
  3. Entidade Qualificada: É fundamental que o aprendiz seja matriculado em um curso de formação técnico-profissional, realizado sob a supervisão de uma entidade qualificada, como as escolas técnicas ou os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC etc.).
  4. Cumprimento das Regras de Remuneração e Benefícios: O salário do aprendiz deve ser no mínimo o salário mínimo hora, além de assegurar outros direitos como vale-transporte, FGTS e férias coincidentes com o período escolar.

 

Quais as Penalidades pelo Descumprimento?

 

Empresas que não atenderem às obrigações legais de contratação de Menores Aprendizes podem sofrer penalidades severas. As multas administrativas variam conforme a gravidade da infração e podem chegar a valores significativos, como destacou Daniel Santos: “Além da nulidade do contrato de aprendizagem, que implica em vínculo direto com o empregador, a multa pode chegar a até 1.891,42 Ufirs em caso de reincidência. Com a intensificação das fiscalizações, a tendência é que as autuações se tornem mais frequentes.”

A obrigatoriedade de contratar Menores Aprendizes, embora tenha sido uma exigência legal por anos, ganhou ainda mais relevância com a recente atualização das regras e a modernização do processo de notificação, por meio do domicílio eletrônico trabalhista. Com a fiscalização mais rigorosa, o governo busca garantir que as empresas cumpram com suas obrigações sociais e deem oportunidades de formação e ingresso no mercado de trabalho para os jovens.

 

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O que é Siscoserv?

O Siscoserv não é mais uma obrigação recente, mas, para as empresas ainda existem muitas dúvidas sobre o tema. Por isso, preparamos um material completo sobre. Seja um cliente Confirp A última alteração foi relativa ao prazo para prestação da informação no Siscoserv, que passou de forma definitiva a ser o último dia útil do 3° (terceiro) mês subsequente ao do início da operação. Entenda melhor O MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), em conjunto com a Receita Federal, instituíram mais uma “obrigação de prestar informações de comércio exterior“, que envolvam a importação e exportação de serviços e intangíveis. Trata-se do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), instituído pela Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/2012 (DOU de 20/07/2012), que já está em vigor desde 1º de Agosto de 2012. De acordo com a nova exigência, estão obrigados a prestar informações as “pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados” residentes ou domiciliados no Brasil, que efetuamtransações com residentes ou domiciliados no exterior envolvendo a importação e exportação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 e Portaria MDIC nº 113/2012). O que é o Siscoserv Trata-se de um sistema, na internet, para “registro contínuo de operações com o exterior” (serviços e intangíveis). É uma espécie de conta-corrente para registrar cada passo da operação, como: (i) registro da venda ou da aquisição; (ii) registro da data da emissão da Nota Fiscal de faturamento; (iii) data do pagamento ou do recebimento etc..   A obrigação consiste em registrar mensalmente no Siscoserv, a partir de 1º de agosto de 2012, todas as transações com residentes ou domiciliados no exterior (serviços e intangíveis). Pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar as informações: Estão obrigados a prestar informações no sistema do Siscoserv na internet: a)  o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; b)  a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou quaisquer outros meios admitidos em direito; e c)  a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio. A obrigação de prestar informações estende-se ainda: a) às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e b)  às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/94, e promulgado pelo Decreto nº 1.355/94. NOTA: Para fins da letra “b” acima, considera-se relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil: a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliadas no exterior. Pessoas físicas e jurídicas dispensadas da obrigação de prestar informações. Estão dispensadas da obrigação de prestar informações nas operações que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações (IN RFB nº 1.277/2012, art. 2º; e Portaria MDIC nº 113/2012, art. 2º): a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacionale o microempreendedor individual(MEI)de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006;e b) as pessoas físicas residentes no país que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda no mês. Forma de registro das informações. O acesso ao sistema Siscoserv na internet: a) será feito através de e-CPF, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil na Internet (receita.fazenda.gov.br), e no site da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet (www.siscoserv.mdic.gov.br). Nota: Não é possível o acesso via certificado digital e-CNPJ. b)  não compreenderão as operações de compra e venda realizadas exclusivamente com mercadorias; c) deverão ser feita por estabelecimento se pessoa jurídica. d)  não se estende às transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). [IN RFB 1277/2012, art. 1º, § 2º] Informações a serem prestadas no Siscoserv na internet. 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O Siscoserv é composto por 2 (dois) módulos: I – Módulo Venda: para registro de vendas efetuadas por residentes ou domiciliados no país a residentes ou domiciliados no exterior, relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e No Módulo Venda do Siscoserv, estão previstos os seguintes registros: a) Registro de Venda de Serviços (RVS):contém dados referentes à venda, por residente ou domiciliado no País, de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio, a residente ou domiciliado no exterior; b)  Registro de Faturamento (RF): contém dados referentes ao faturamento decorrente de venda objeto de prévio RVS; e c) Registro de Presença Comercial (RPC): contém dados referentes às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior. II –     Módulo Aquisição: para registro de aquisições efetuadas por residentes ou domiciliados no País, de residentes ou domiciliados no exterior, relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. No Módulo Aquisição do Siscoserv, estão previstos os seguintes registros: a) Registro de Aquisição de Serviços (RAS): contém dados referentes à aquisição, por residente ou domiciliado no país, de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no

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Copafer e Confirp Contabilidade: parceria que levou um fusca a se tornar um grupo de sucesso

Fundada por Adilson Bonucci e seu pai, Alberto Bonucci, em 1973, a Copafer começou com uma troca ousada e virou um grupo de referência no setor. Hoje, com a segunda geração atuando ao lado do fundador, a empresa aposta em cultura forte, tecnologia e na parceria estratégica com a Confirp Contabilidade para sustentar seu crescimento.   De um Fusca a um grupo: os primeiros passos da Copafer   Em 1973, no coração de Santo André (SP), pai e filho deram início a um negócio com pouquíssimos recursos. Adilson Bonucci, com apenas 19 anos, trocou seu Fusca por um lote de parafusos. O local era modesto: uma escrivaninha usada e um telefone alugado. Com Alberto Bonucci, seu pai, ao lado, começava ali uma jornada marcada pela coragem, dedicação e visão de longo prazo. No início, o foco era na venda de parafusos. Com o tempo, vieram as ferramentas  e somente bem mais adiante é que a empresa passou a atuar com materiais de construção. A história da Copafer mostra como crescimento sólido vem da construção paciente, feita passo a passo.     Sucessão familiar e apoio da Confirp Contabilidade na gestão   Hoje, a empresa é conduzida por Allan, André e Alex Bonucci, mas com a presença diária e ativa do fundador. Adilson Bonucci segue envolvido com o negócio, atuando como um conselheiro experiente, participando de reuniões estratégicas — inclusive as realizadas com a Confirp — e acompanhando de perto todas as decisões importantes. A Copafer conta hoje com mais de 320 colaboradores, duas grandes lojas físicas, e-commerce com alcance nacional e uma cultura organizacional bem estruturada — reflexo da união entre experiência e inovação.     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     Confirp Contabilidade: de prestadora de serviços a parceira de gestão   Apesar de sempre contar com serviços contábeis, a relação da Copafer com seus antigos fornecedores era basicamente operacional. “Sempre tivemos um contador, mas era aquela contabilidade padrão: mandava os documentos, recebia os tributos e acabou. Não era um parceiro de gestão”, explica Allan Bonucci, diretor comercial da empresa. O ponto de virada veio com o contato com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Inicialmente, a aproximação foi pessoal, mas rapidamente ficou claro que havia ali uma proposta diferente: uma contabilidade que pensa como empresário e participa das decisões estratégicas. “A Confirp entrou e mudou tudo. Hoje temos reuniões mensais de acompanhamento, com análise de resultados, alertas de risco, cruzamento de dados. A contabilidade virou uma aliada na gestão, não apenas uma obrigação legal”, afirma Allan. A atuação próxima da Confirp permitiu aos irmãos Bonucci enxergarem com mais clareza os números e tomarem decisões com base em dados — algo essencial para sustentar o crescimento da empresa. “É como se estivéssemos no mesmo barco. Eles participam das discussões e trazem insights que fazem diferença. A gente sente que é parceria de verdade, e não prestação de serviço. Isso nunca tínhamos vivido antes.”     Quero saber mais sobre o sistema de ERP para minha empresa     Cultura organizacional e a influência da Confirp Contabilidade   A profissionalização da Copafer passou também pela definição de uma cultura organizacional clara. Hoje, quatro pilares norteiam todas as ações da equipe: respeito, colaboração, foco na solução e compromisso com a verdade. Essa nova cultura foi implementada com apoio de consultorias especializadas e se tornou critério para contratações, promoções e decisões de gestão. O reflexo está no engajamento da equipe e nos resultados consistentes. Allan também assumiu uma nova frente: a comunicação direta com o público nas redes sociais. Com mais de 30 mil seguidores, ele compartilha o dia a dia da empresa, os desafios da liderança e bastidores da operação. “As pessoas se conectam com verdade. Mostrar o que acontece aqui dentro ajuda o time a se engajar e aproxima o cliente. Isso também faz parte da cultura.”   Transformação digital e apoio estratégico da Confirp Contabilidade   Outro passo decisivo foi a troca do sistema de gestão. O software anterior gerava insegurança e retrabalho. Em 2019, após um processo de avaliação técnica, a empresa implantou o ERP Gix  e a mudança foi imediata. “Antes, a gente fazia a mesma tarefa três vezes para garantir que estava certa. Com o Gix, isso acabou. 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Cobrança aos contribuintes com parcelamento em atraso será enviada pela Internet

A partir deste mês de agosto, a Receita Federal no estado de São Paulo passa a enviar cobrança a todos os contribuintes que possuem parcelamentos em atraso também por meio da Caixa Postal Eletrônica do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A Confirp auxilia sua empresa a se manter em dia com os tributos e parcelamentos A iniciativa é um lembrete para os contribuintes regularizarem sua situação antes da rescisão do parcelamento e da cobrança imediata do saldo devedor. No primeiro mês, foram intimados 695 contribuintes com parcelas de contribuição previdenciária em atraso que totalizam R$ 27,6 milhões e saldo devedor de parcelamento de quase R$ 251 milhões. A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, implica em rescisão do parcelamento e cobrança do débito à vista, com os devidos acréscimos legais. Caso o débito inclua valores retidos de segurados ou terceiros a título de contribuição previdenciária, o não pagamento caracteriza ainda crime de apropriação indébita ou sonegação, sujeitando o contribuinte ao devido processo penal. Para emissão da(s) Guia(s) da Previdência Social (GPS), o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição, de preferência com prévio agendamento no site do Órgão. Clique aquipara ver as unidades de atendimento. As parcelas pendentes devem ser regularizadas até o final do mês de emissão da cobrança, sob pena de rescisão do parcelamento e inscrição imediata dos débitos em Dívida Ativa da União. Fonte – Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/agosto/receita-federal-em-sao-paulo-encaminha-pela-internet-cobranca-aos-contribuintes-com-parcelamento-em-atraso

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