Confirp Notícias

Governo intensifica fiscalizações e foca em menor aprendiz: empregadores são notificados eletronicamente

Nos últimos meses, muitas empresas de todo o Brasil têm se deparado com um número crescente de notificações eletrônicas por parte do governo, especialmente relacionadas à contratação de Menores Aprendizes.

A fiscalização, intensificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca garantir que as normas trabalhistas sejam cumpridas, e a inclusão de jovens no mercado de trabalho, de forma regulamentada, seja uma realidade. Entre os maiores desafios, destaca-se a falta de cumprimento das cotas de aprendizagem, um tema que tem gerado preocupações em vários setores.

Além da necessidade de cumprir essa conta, Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, explica que as empresas estão enfrentando mais uma dificuldade, que é em relação ao ambiente eletrônico de notificação, que necessita de mais atenção por parte dos empregadores.

“Muitas empresas ainda não estão atentas a essas notificações, que são enviadas para o domicílio eletrônico trabalhista (DENT), um sistema de comunicação oficial do governo. O problema é que, se a empresa não abre a notificação dentro do prazo de 15 dias, o silêncio é interpretado como aceitação, e a multa se torna automática”, alerta o especialista.

E é isso que vem ocorrendo em relação a questão dessas contas. Lembrando que as empresas obrigadas a contratar Menor Aprendiz são aquelas que possuem, pelo menos, sete empregados e desempenham funções que exigem formação profissional. A legislação exige que entre 5% e 15% do quadro de funcionários seja composto por aprendizes, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em pesadas penalidades. O contrato de aprendizagem, que é um contrato de trabalho especial, deve ser celebrado com jovens entre 14 e 24 anos, com duração de até dois anos.

 

 

Como as empresas podem se adequar ao programa de menor aprendiz

 

Para se adequar às exigências do programa de aprendizagem, as empresas devem observar algumas etapas importantes:

  1. Cálculo das Cotas: A obrigatoriedade de contratar aprendizes depende do número total de empregados. Para calcular, é necessário verificar se a empresa tem o mínimo de sete funcionários e, a partir daí, aplicar a porcentagem que varia de 5% a 15%, dependendo das funções exigidas. Empresas de menor porte ou entidades sem fins lucrativos podem estar isentas, mas devem confirmar com um consultor especializado.
  2. Contrato Específico: O contrato de aprendizagem deve ser formalizado por escrito, com prazo determinado de até dois anos, e o aprendiz precisa ser inscrito em programas de aprendizagem oferecidos por entidades qualificadas, como SENAI, SENAC, entre outros. Além disso, a jornada de trabalho do aprendiz deve ser limitada a seis horas diárias, com exceção de algumas condições específicas.
  3. Entidade Qualificada: É fundamental que o aprendiz seja matriculado em um curso de formação técnico-profissional, realizado sob a supervisão de uma entidade qualificada, como as escolas técnicas ou os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC etc.).
  4. Cumprimento das Regras de Remuneração e Benefícios: O salário do aprendiz deve ser no mínimo o salário mínimo hora, além de assegurar outros direitos como vale-transporte, FGTS e férias coincidentes com o período escolar.

 

Quais as Penalidades pelo Descumprimento?

 

Empresas que não atenderem às obrigações legais de contratação de Menores Aprendizes podem sofrer penalidades severas. As multas administrativas variam conforme a gravidade da infração e podem chegar a valores significativos, como destacou Daniel Santos: “Além da nulidade do contrato de aprendizagem, que implica em vínculo direto com o empregador, a multa pode chegar a até 1.891,42 Ufirs em caso de reincidência. Com a intensificação das fiscalizações, a tendência é que as autuações se tornem mais frequentes.”

A obrigatoriedade de contratar Menores Aprendizes, embora tenha sido uma exigência legal por anos, ganhou ainda mais relevância com a recente atualização das regras e a modernização do processo de notificação, por meio do domicílio eletrônico trabalhista. Com a fiscalização mais rigorosa, o governo busca garantir que as empresas cumpram com suas obrigações sociais e deem oportunidades de formação e ingresso no mercado de trabalho para os jovens.

 

Compartilhe este post:

Entre em contato!

Leia também:

imposto de renda pessoa fisica

Veja as novidades na Declaração de Imposto de Renda 2017

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016 terá início neste ano no dia 02 de março, logo após o Carnaval, contudo já foram apresentadas as primeiras modificações para esse ano. Faça seu imposto de renda com toda a segurança com a Confirp Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, algumas preocupações devem ser tomadas. “Destaco que neste ano o prazo será menor, pois terá início no dia 02 de março e irá até dia 28 de abril. Outros pontos são em relação a idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou para 12 anos e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema até o momento: Alterações importantes Os dependentes, com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda; Caso tenha bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 05 de abril. Lembramos que essa declaração não está contemplada em nossa proposta de Imposto de Renda, assim, caso se enquadre nessa condição, entre em contato imediatamente com nossa Área de Imposto de Renda para que possamos direcionar tais trabalhos aos especialistas no assunto, passando orientações necessárias sobre esse item; Caso tenha participado da RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – no ano passado, deverá apresentar à Confirp as declarações de imposto de renda retificadas (2016 – ano base 2015) para que possamos executar os trabalhos aqui contratados. Obrigado a entregar Está obrigado a entregar a declaração o contribuinte – pessoa física – que: Residiu no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis – por exemplo) superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2016; Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado; Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Teve, no ano passado, receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural. Cuidado com as informações prestadas Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas.

Ler mais
malha fina

Evitar a malha fina do leão do IR exige apenas atenção

Segundo dados da Receita Federal, 29,3% dos contribuintes pessoas físicas omitem rendimentos na declaração de ajuste anual do imposto de renda (IR) Cair na malha fina do imposto de renda não é motivo para desespero. Acompanhar os processos, análise sobre as vantagens de colocar dependentes na declaração e atenção na hora de digitar podem fazer a diferença, segundo especialistas. Consultados pelo DCI, eles dizem que a falta de atenção na hora de digitar e de declarar pagamentos ou recebimentos são os principais motivos de erro no Imposto de Renda (IR) que levam à malha fina. “Cair na malha significa que tem alguma coisa errada, alguma informação não está batendo, o que nada mais é do que inconsistência de dados ou falta de informação, mas que em um caso ou outro pode resultar em pagamento de imposto ou redução de descontos. É preciso ter muita atenção e não se esquecer de nada. Se por acaso eu errar na digitação, inclusive se eu inverter centavos, já não bate com os dados da receita e fica na malha fina, por exemplo”, ressalta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria. Segundo dados da Receita Federal, 617.695 pessoas permaneceram retidas na malha fina, sendo 29,3% por omissões de rendimentos, 24% por dedução de despesas com previdência, 21% por despesas médicas, 7,1% pela não comprovação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou ausência de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), 5,6% por omissão de rendimentos de alugueis e 5,3% por pensão alimentícia com indícios de falsidade. De acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Sage, o acompanhamento do processo é o passo principal para conseguir retificar a declaração caso haja alguma pendência e, assim, não precisar pagar multas e impostos. “O ponto principal é que é importante o contribuinte sempre acompanhar, no site da receita, como está a situação dele. Com os últimos recibos do fisco e o CPF dele, ele consegue o código de acesso e, com ele, vê todas as declarações dos últimos anos. Se tiver em processamento, não precisa se preocupar porque é um dado que a Receita ainda não analisou completamente. Mas se ele tiver alguma pendência vai aparecer. A partir de então, ele clica para ver o que está pendente e confere os dados digitados com os dos comprovantes que ele tem. Se estiver divergente, ele poderá fazer a retificadora, colocando o dado correto e enviando para entrar em processo novamente”, diz. “Ela só precisa acompanhar a retificadora e continuar consultando. Enviar e verificar se a solicitação foi ou não processada. Se foi, é só aguardar. Para a receita, uma retificação é suficiente e vai corrigir qualquer inconsistência, mas é preciso não só fazer a retificação, mas continuar consultando o extrato”, conclui Sônia Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justos Advogados. Dependentes Em relação aos dependentes, a atenção deve ser redobrada. O gerente de impostos da Ernst & Young, Estevão Vieira, diz é preciso uma análise da situação para identificar qual situação é mais vantajosa. “Às vezes os pais estão acostumados a declarar os filhos como dependentes, mas a partir do momento em que eles começam a estagiar ou trabalhar e recebem rendimentos, é necessária uma análise mais detalhada sobre se vale a pena declará-lo ainda como dependente para você usar a parcela dedutível do imposto ou se passaríamos para o cenário onde o filho fazer uma declaração separada seria mais vantajoso”, analisa Vieira. “Às vezes, vale a pena até colocar a criança com pensão alimentícia, por exemplo, em uma declaração separada. Em 99% das vezes essa situação é mais econômica, porque ainda que o valor seja baixo, por ser tributada, quando junta à declaração da mãe, é capaz de gerar um imposto maior a ser pago. Precisa fazer a conta e saber que não tem idade para fazer declaração”, conclui a advogada Sônia Rodrigues. Fonte: DCI – Diário Comércio Indústria & ServiçosLink: http://www.dci.com.br/financas-pessoais/evitar-a-malha-fina-do-leao-do-ir-exige-apenas-atencao-id519286.html

Ler mais
Imposto de Renda Como Aumentar Sua Restituição

Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição

Conheça as melhores maneiras de aumentar sua restituição no Imposto de Renda em 2024 Entender o mecanismo por trás da restituição no Imposto de Renda pode ser o segredo para aumentar seus ganhos financeiros em 2024.  Mas afinal, o que é essa restituição? E como podemos fazer para aumenta-la? Neste artigo, vamos mostrar essas questões e oferecer dicas práticas para que você possa aproveitar ao máximo sua declaração. O Que É a Restituição no IR? A restituição no Imposto de Renda é um reembolso do valor pago a mais durante o ano fiscal.  Basicamente, quando o contribuinte paga mais impostos do que deveria, seja por meio de descontos na fonte ou pagamentos mensais, ele tem direito a receber de volta esse excesso de pagamento.  É uma espécie de compensação financeira concedida pela Receita Federal. O Que Posso Declarar no Imposto de Renda para Restituição? Para aumentar sua restituição, é fundamental declarar corretamente todas as despesas e deduções permitidas.  Isso inclui gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros. Quanto mais detalhada e precisa for sua declaração, maiores são as chances de obter uma restituição mais generosa. Como Aumentar a Restituição no IR? Existem várias estratégias que podem ser adotadas para aumentar sua restituição no Imposto de Renda, confira agora 7 dicas: Inclua Dependentes Adicionar dependentes à sua declaração do Imposto de Renda pode ser uma estratégia eficaz para aumentar sua restituição.  Dependentes podem incluir filhos, cônjuges, companheiros, pais, avós e até mesmo irmãos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.  Tenha um Plano de Previdência Privada Contribuir para um plano de previdência privada é uma estratégia inteligente não apenas para garantir uma aposentadoria mais confortável, mas também para obter benefícios fiscais imediatos.  Os valores investidos em planos de previdência privada podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, o que reduz o valor do imposto a ser pago ou aumenta a restituição a receber.  Além disso, os rendimentos gerados por esses investimentos são tributados apenas no momento do resgate, o que pode resultar em uma carga tributária mais baixa no futuro, contribuindo para uma restituição mais generosa. Gastos com Saúde e Educação Despesas médicas e educacionais são despesas que podem gerar importantes deduções no Imposto de Renda.  Os gastos com saúde incluem consultas médicas, exames, internações, cirurgias, e até mesmo despesas com planos de saúde e odontológicos.  Já os gastos com educação englobam mensalidades escolares, cursos extracurriculares, material didático e despesas com universidades e faculdades. Dedução de Impostos Existem diversas deduções fiscais disponíveis que podem ser aproveitadas para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição a receber.  Entre as principais deduções estão as despesas com dependentes, pensão alimentícia, previdência privada, educação e saúde, além de doações para instituições beneficentes.  Doações Doar para instituições de caridade não apenas contribui para causas nobres, mas também pode gerar benefícios fiscais para o doador. As doações para entidades beneficentes reconhecidas pelo governo são dedutíveis do Imposto de Renda, podendo ser abatidas até certo limite percentual da renda tributável.  Pensão Alimentícia Se o contribuinte paga pensão alimentícia para dependentes, essa despesa é dedutível do Imposto de Renda.  É importante ressaltar que apenas as pensões alimentícias pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado em cartório são dedutíveis.  Ao incluir essas despesas na declaração, o contribuinte reduz sua base tributável, aumentando assim a restituição a receber. Declaração Conjunta Em determinadas situações, optar pela declaração conjunta com o cônjuge pode ser vantajoso para aumentar a restituição do Imposto de Renda.  Isso geralmente ocorre quando um dos cônjuges possui despesas dedutíveis significativas e o outro possui poucas ou nenhuma despesa dedutível.  Ao somar as despesas dedutíveis dos dois cônjuges em uma única declaração, é possível reduzir a base tributável do casal, aumentando assim a restituição a receber.  Você também pode se interessar: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização Como Consultar a Restituição do IR? Após enviar sua declaração, é importante acompanhar o status da restituição. Você pode consultar o andamento do processo diretamente no site da Receita Federal, informando seu CPF e o ano da declaração.  Fique atento para garantir que tudo esteja em ordem e para receber sua restituição o mais rápido possível. Aumente Sua Restituição do IR com a Confirp Contabilidade Contar com o apoio de especialistas em contabilidade, como a Confirp Contabilidade, pode ser fundamental para otimizar sua declaração e garantir uma restituição mais substancial.  Nossa equipe de profissionais qualificados está preparada para oferecer todo suporte necessário, orientando sobre as melhores práticas e estratégias para aumentar seus ganhos fiscais.  Conte com a Confirp, seu escritório de contabilidade em São Paulo, e potencialize sua restituição de Imposto de Renda em 2024.  SummaryArticle NameImposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua RestituiçãoDescriptionDescubra estratégias eficazes para aumentar sua restituição do imposto de renda em 2024. Leia o nosso artigo e acompanhe dicas valiosas!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
economia real moedas e restituição de imposto de renda restituições

Falha na emissão da DAS traz dificuldade no Simples Nacional

Um ajuste no Programa Gerador do Simples Nacional proporcionou grandes dificuldades para as empresas apurarem seus tributos e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) neste mês de janeiro. Isso se deve ao fato do programa ter ficado fora do ar, impossibilitando o acesso. O problema teve início quinta-feira (14) começando a ficar oscilando, e ficou fora do ar no fim de semana, até segunda-feira (18). Ponto importante é que o prazo para pagamento da DAS referente ao mês de dezembro é nesta quarta-feira (20), não havendo nenhum adiamento mesmo com as dificuldades apresentadas pelo sistema. Veja abaixo nota oficial do Portal do Simples Nacional: Informamos que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo. Até que o ajuste seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS-SIMEI para período de apuração do ano-calendário 2021. O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias. Lembramos que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2021 tem vencimento apenas em 22/02/2021. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Sobre o Simples Nacional O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional. Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS; disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário; apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.