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Governo dificulta realização de planejamento tributário – entenda mais!

O Governo Federal fechou ainda mais o cerco sobre as empresas que buscam pagar menos imposto por meio do planejamento tributário com a criação da Medida Provisória 685/2015.

A partir dessa mudança, as empresas devem enviar, até 30 de setembro de cada ano, todas as informações relativas aos planejamentos feitos no ano anterior na busca de minimizas os gastos tributário, a MP também torna necessária uma consulta prévia da Receita sobre as mudanças planejadas.

“É compreensivo que o Governo busque minimizar as perdas com a evasão fiscal, contudo, fazer isso por meio de mais burocracia para empresas é no mínimo injusto e vai na contramão dos anseios da classe empresarial que luta diariamente pela simplificação dos processos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Assim, passa a ser obrigatório o envio à Receita Federal as operações tributárias que buscaram a redução nos valores tributários e que não possuam “razões extratributárias relevantes”. Isso se deve ao fato de existir uma luta governamental para que a elisão fiscal não seja feita com o único objetivo de pagar menos impostos.

A punição para empresa que não conseguirem justificar o planejamento feito, será a intimação do contribuinte, que deverá pagar os tributos devidos em 30 dias, com juros de mora. Caso a informação não seja enviada a Fazenda considerará que a omissão foi dolosa. Isso quer dizer que será aplicada a multa de 150% sobre o valor devido, que é a sanção imposta a fraudes tributárias.

Mas, o que é o planejamento tributário? 

“De forma simplificada, em um planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

O diretor da Confirp explica que o planejamento tributário ocorre quando especialistas da área contábil fazem uma análise minuciosa dos custos tributários assumidos por uma empresa em seu negócio, buscando as melhores opções de tributações, resultando na saúde financeira.

“Isso é importante porque hoje, em média, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Essa a alta tributação do Brasil faz com que a questão tributária seja imprescindível para a sobrevivência ou não de um negócio. Várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. E salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário”, explica Domingos.

Tipos de tributação 

Hoje as empresas podem optar por três tipos de tributação: Simples, Presumido ou Real. E para a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2016, a opção deve ser tomada ainda em 2015. Para isso, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros.

Sempre lembrando que em um planejamento tributário não existe uma fórmula pronta, pois, cada negócio tem suas especificidades, levando em conta, tipo de produto ou serviço, quem o comprador, faturamento da empresa, localidade e diversos outros pontos. “Não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Como dissemos anteriormente  mesmo no Simples Nacional, que todos acham ser a melhor tributação, pode ter casos em que não será vantajoso, ou que a empresa não se enquadre em todas as especificações para aderir”.

Elisão ou evasão fiscal

Em um planejamento tributário existe que ser cuidado em se diferenciar o que é elisão fiscal, que é o planejamento tributário feito de forma adequada, com evasão ilícita, que utiliza elementos que se caracterizam com sonegação, pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

“Ocorre que muitas empresas agem de forma inconsequente e não realizam de forma adequada o planejamento tributário, com isso, quando percebem estão fora das leis o que resulta em pesadas multas e até mesmo processos criminais. Lembrando que os entes governamentais possuem poderes para que desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para evitar a evasão ilícita”, explica Richard Domingos.

Por esses motivos é que suma importância que essa análise seja feita por contadores e advogados das empresas por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Advogados podem ter empresa unipessoal e do Simples

Os advogados de todo o país já podem alterar o formato de suas empresas, isso porque, desde o início do ano, há permissão para iniciar seus trabalhos por meio de uma sociedade unipessoal, ou seja, com um único representante legal. A Confirp tem grande expertise para atendimento de advogados. Faça contato! Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também atualizou o regulamento de seu Estatuto da Advocacia para incluir a sociedade unipessoal no diploma legal. A Resolução 2/2016, publicada no Diário Oficial da União, altera o artigo 37 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994. Segundo a nova redação da norma, os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal de prestação de serviços de advocacia, que deve ser regularmente registrada no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. A resolução diz também que as atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos e que as sociedades unipessoais e pluripessoais de advocacia sejam reguladas em provimento do Conselho Federal. Como a decisão desse assunto já foi publicada, poderá gerar benefícios aos advogados, já que esse tipo de sociedade proporcionará ganhos tributários aos profissionais do Direito que atuavam sozinhos e, até agora, não contavam com os mesmos direitos e benefícios que as sociedades. O empreendimento deverá ter o nome completo ou parcial do profissional responsável, que responderá de forma ilimitada por danos causados aos clientes. Confusão em relação à adesão ao Simples Nacional Um problema que vem sendo enfrentado por essas empresas é em relação à possibilidade de adesão ou não delas no Simples Nacional. Atualmente, pela legislação, as Sociedades Unipessoais de Advogados não poderiam optar pelo regime simplificado de tributação, por falta de previsão legal. Isso porque o “conceito” de ME e EPP previsto na legislação do Simples Nacional abrange apenas: a sociedade empresária; a sociedade simples; a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/1994. Advogados lutam por direitos Para que a sociedade unipessoal de advocacia possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária a alteração na Lei Complementar nº 123/2006, para incluir esse novo tipo societário. Contudo, a OAB ingressou com ação na Justiça Federal e conseguiu uma decida favorável (com tutela antecipada), visando garantir o direito desse tipo de pessoa jurídica ter a permissão do ingresso ao Simples Nacional. Já foi obtida uma importante vitória, sendo que a 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela a favor dos advogados, para que esse tipo de sociedade faça parte do sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional. O pedido foi feito pelo Conselho Federal e a decisão é válida para todo o território nacional. Na decisão, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva mandou a Receita Federal retirar de seu portal na internet a informação de que a sociedade unipessoal de advocacia não se submete ao sistema do Simples Nacional de tributação. Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu conteúdo no site do órgão. Contudo, essa decisão ainda pode ser questionada, dependendo de uma resolução final do processo para ter validade, mas a tendência é pela obtenção desse direito para os advogados.

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Desmistificando o SAP custo benefício e vantagens para Pequenas e Médias Empresas

Desmistificando o SAP: Custo-Benefício e Vantagens para Pequenas e Médias Empresas

  É comum ouvir que o SAP é um sistema complexo e caro, reservado apenas para grandes corporações. Contudo, o SAP Business One foi desenvolvido com um foco claro em pequenas e médias empresas (PMEs), oferecendo uma solução acessível e flexível que pode transformar a gestão empresarial.  Diante dos muitos mitos existentes sobre o tema, a ALFA Sistemas está empenhada em esclarecer melhor esse assunto, mostrando como o SAP pode facilitar a gestão de negócios.  Fábio Rogério, Co-CEO da ALFA Sistemas, explica: “O SAP Business One é uma solução que foi desenhada pensando nas necessidades das PMEs. Nós acreditamos que todas as empresas, independentemente do tamanho, podem se beneficiar de um sistema robusto de gestão.”     5 equívocos sobre o custo do SAP   “SAP é um software caro e inacessível para pequenas empresas.”  Na realidade, o SAP Business One possui pacotes de licenciamento adaptáveis, tornando-se muito mais acessível em comparação com soluções SAP tradicionais. Fábio Rogério ressalta: “Os modelos de licenciamento são flexíveis, permitindo que pequenas empresas façam um investimento proporcional às suas necessidades.” “A implementação do SAP é muito complexa e demorada.”  Com metodologias otimizadas, a implementação do SAP Business One pode ser realizada em semanas, sem interromper as operações da empresa. “Utilizamos abordagens ágeis que garantem uma implementação rápida e eficaz”, afirma Rogério. “Somente grandes empresas utilizam o SAP.”  Hoje, mais de 70.000 PMEs ao redor do mundo já utilizam o SAP Business One, demonstrando sua eficácia em diferentes setores. “Estamos vendo um crescimento constante no número de pequenas empresas que adotam o SAP, provando que ele é uma solução viável para todos”, comenta Rogério. “O suporte e manutenção do SAP são caros e complicados.”  Atualmente existe suporte contínuo, através de seus representantes, garantindo que os custos de manutenção sejam proporcionais ao tamanho e às necessidades de cada empresa. “Nosso suporte é um dos nossos maiores diferenciais, pois conhecemos a fundo as operações de nossos clientes”, explica Rogério. “O SAP não se adapta às necessidades de pequenas empresas.”  O sistema é altamente personalizável, permitindo adaptações específicas para atender a diversos segmentos, como manufatura, varejo e serviços. “A flexibilidade do SAP Business One é um dos fatores que o tornam tão atrativo para PMEs”, conclui Rogério.       Casos de Sucesso   A implementação do SAP Business One já transformou muitas PMEs. Aqui estão alguns exemplos: Distribuidora: Melhorou o controle de estoque e eliminou erros de faturamento, aumentando a acuracidade em 80%. Indústria: Aumentou a eficiência produtiva em 30% e reduziu custos operacionais em 15%, permitindo ampliar a produção sem novos investimentos. Varejo: A integração entre lojas físicas e e-commerce resultou em uma redução de 40% nos custos com excesso de estoque. Esses casos demonstram como o SAP Business One pode gerar resultados concretos e positivos para as PMEs. Ou seja, a ferramenta se destaca pela sua capacidade de adaptação às necessidades específicas de cada setor. As representantes, como a ALFA,  realizam adaptações com base nos processos operacionais de cada negócio, garantindo que o sistema suporte desde rotinas simples até fluxos complexos. “Trabalhamos lado a lado com nossos clientes para entender suas particularidades e adaptar o sistema de forma que ele realmente faça a diferença”, diz Rogério.     Comparativo de custo-benefício   Em relação a outros ERPs, o SAP Business One se destaca por: Gestão eficaz e contabilidade integrada: a base sólida de princípios contábeis do SAP evita lançamentos incorretos. Implementação mais rápida: métodos ágeis permitem uma implementação eficiente. Baixo Custo Total de Propriedade (TCO): a estrutura de licenciamento é adaptável, reduzindo significativamente os custos para PMEs. Escalabilidade: O sistema se adapta ao crescimento da empresa sem a necessidade de reimplementações. Migrar para o SAP pode apresentar desafios, como adequação à legislação fiscal e resistência à mudança. Pensando nisso, é preciso um suporte contínuo e capacitação, ajudando as PMEs a superar essas dificuldades. Fábio Rogério comenta: “Estamos sempre prontos para ajudar nossos clientes a navegarem pelos desafios da implementação, garantindo que tenham uma transição suave e bem-sucedida.” As tendências futuras mostram um aumento na adoção de soluções em nuvem, automação de processos fiscais e uso de inteligência de negócios. O SAP Business One está preparado para apoiar as PMEs na modernização de suas operações, permitindo acesso remoto e integração com outras ferramentas. Assim, essa é uma ferramenta poderosa para pequenas e médias empresas que buscam otimizar sua gestão. Por isso a importância de desmistificar a percepção de que o SAP é apenas para grandes corporações e explorar suas inúmeras vantagens, transformando desafios em oportunidades de crescimento e sucesso. “Nosso objetivo é empoderar as PMEs com ferramentas que as ajudem a crescer de forma sustentável e eficiente”, conclui Fábio Rogério. Atlanta Moto Peças: rumo a um crescimento de 50% com SAP Business One A Atlanta Moto Peças, uma empresa familiar com mais de 30 anos de experiência, está se preparando para um crescimento de 50% nos próximos anos. Com estrutura familiar, a empresa se destaca na distribuição de peças para motocicletas no atacado, oferecendo entregas rápidas em todo o Brasil. Para potencializar sua expansão, a Atlanta implementou o SAP Business One, em parceria com a ALFA. Antes da adoção do ERP, a Atlanta enfrentava desafios significativos, como processos manuais que aumentavam o risco de erros, perda de informações críticas sobre crédito dos clientes e a falta de integração dos pedidos entre a loja e o e-commerce. A implementação do SAP Business One permitiu à Atlanta reduzir tarefas operacionais e automatizar processos repetitivos. O ERP proporcionou uma visão integrada do negócio, facilitando a tomada de decisões. Os resultados foram expressivos: acesso a dados em tempo real, eliminação de falhas humanas e integração completa entre a loja física e a plataforma online. Isso otimizou o fluxo de trabalho e melhorou a eficiência geral. Com o sucesso do SAP Business One, a Atlanta planeja intensificar sua presença online e expandir como e-commerce, garantindo que essa jornada ocorra de forma saudável e com foco na experiência do cliente. A história da Atlanta Moto Peças ilustra como empresas familiares podem

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Importar mão de obra é uma alternativa para a escassez de profissionais no Brasil

Sua empresa tem tido dificuldade de encontrar mão de obra qualificada? Já pensou em buscar profissionais em outros países? Essa é uma realidade que vem ganhando força em muitas empresas brasileiras que, por escassez de profissionais qualificados, buscam por profissionais especializados em outros países para suprir as necessidades. Conheça a Revista Gestão In Foco e se atualize Atuando em áreas que aceitam o home office, esses profissionais são, muitas vezes, brasileiros que optaram por morar em outros países ou mesmo estrangeiros que encontram em empresas brasileiras oportunidades profissionais.  Esse cenário é facilmente explicável ao analisarmos que o Brasil é o 9º país com maior falta de mão de obra qualificada em 2022, segundo estudo da consultoria de recursos humanos ManpowerGroup, que ouviu 40 mil empregadores em 40 países e territórios.  Os números são realmente preocupantes, visto que 81% dos empregadores disseram enfrentar dificuldade para encontrar trabalhadores com a qualificação necessária. No estudo, também foram apresentadas as áreas com maior demanda de mão de obra qualificada: Tecnologia da Informação e Dados (40%); Atendimento ao Cliente e Front Office (32%); Logística e Operações (23%); Marketing e Vendas (21%); e Administração e Apoio ao Escritório (21%). “Nota-se significativos graus de dificuldade na contratação e retenção de talentos nas empresas que atendemos e na própria Alfa Sistemas. O crescimento constante das áreas afins à tecnologia da informação no Brasil e a escassez de mão de obra especializada abrem portas para que profissionais tenham liberdade na hora de escolher onde e com o que trabalhar”, analisa o co-CEO da Alfa, Fábio Rogério. Ele acrescenta que internacionalizar a mão de obra traz vantagens bilaterais para a contratante e o contratado, pois a empresa se beneficia da diversidade cultural, ao passo que o colaborador usufrui dos benefícios oferecidos por empresas brasileiras, como descanso remunerado, férias e tempo de refeição de acordo com a jornada, por exemplo.  “Prospectar os profissionais na região do Mercosul é uma boa dica, pois o real é a moeda mais valorizada do bloco, o que ajuda a garantir boa remuneração e o trânsito não necessita de visto, já pensando nas viagens que podem acontecer”, orienta Fábio Rogério. No entanto, nem tudo é simples nesse processo, principalmente em relação ao engajamento e ao controle desses profissionais, sendo preciso uma estrutura de acompanhamento, mensuração de resultados e sistemas que acompanhem a trajetória desses integrantes da empresa. “A estruturação parte do princípio da integração do colaborador à cultura da empresa e do onboarding com o líder. Além disso, é interessante promover o apadrinhamento desse novo integrante por parte de um colaborador que tenha mais experiência no time. Assim, quando o novo contratado estiver inserido e engajado, é válido realizar devolutivas frequentes, sejam positivas, sejam construtivas. Essas devolutivas são vias de mão dupla, pois a confiança deve ser mútua e a empresa tem que ser intrinsecamente aberta para a demanda do colaborador”, analisa Fábio Rogério. Ele conta que é preciso uma relação de proximidade com as pessoas. Para isso, a avaliação de desempenho deve ser periodizada e as pautas principais definidas com bastante antecedência para que a expectativa seja o mais próxima possível da realidade. O contato interpessoal ainda é um valor intangível do qual as empresas não devem abrir mão. Esse contato deve ter junto de si a ciência das atividades solicitadas e realizadas, registradas conforme as estruturas internas de cada empresa. Em relação aos sistemas de gestão, o co-CEO da Alfa explica que sistemas de gestão que facilitam o desempenho de cada agente da organização são ferramentas fundamentais para minimizar falhas nos processos de gerenciamento do trabalho. “Esse é o caso do SAP Business One, solução que oferecemos e que acompanha módulos de gestão de RH totalmente integrados à operação geral da empresa”. “É possível construir algo positivo quando todos têm acesso aos mesmos relatórios de atividades e podem entender como seu trabalho faz sentido dentro do micro e do macro universo empresarial. Sistemas que garantem a transparência e melhoram o compliance são potências nas mãos das micro, pequenas, médias e grandes empresas”, finaliza. Como contratar profissionais no exterior? Existem diversos caminhos para a contratação de profissionais no exterior, já que a tecnologia abriu muitas portas que não eram viáveis anteriormente. Hoje existem diversos grupos temáticos que proporcionam encontrar profissionais alinhados às necessidades das empresas. Outro destaque é o LinkedIn, que possibilita contatos com profissionais de diferentes lugares. Sem contar que ainda temos as antigas indicações de profissionais. Essas são opções muito efetivas, principalmente em mercados que são mais específicos, como é o caso da tecnologia. Além disso, no mercado, existem algumas empresas de agenciamento de profissionais do exterior que também oferecem o serviço de intermediar a contratação dessa mão de obra. Realizando todo o processo de recrutamento e contratação, o profissional abre a respectiva empresa no local da contratação e direciona-se como mão de obra para as empresas que realizam as atividades a distância. No entanto, é muito importante que a empresa, ao realizar a contratação, tome alguns cuidados, pois o profissional terceirizado não é um funcionário direto da empresa contratante, não sendo permitido, por exemplo, o controle direto do profissional ou a definição de qualquer regra que possa caracterizar um eventual vínculo empregatício. Como funcionam as regras trabalhistas e civis? Um outro ponto complicador em relação ao tema é a questão trabalhista, que, segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiros Advogados, deve ser tema de grande atenção, pois pode ser um empecilho à contratação de profissionais do exterior. “A contratação de profissionais residentes em outro país para atuar no Brasil pode ser mais complicada do que se imagina e envolve várias questões não apenas trabalhistas, mas também de ordem tributária e previdenciária. Do ponto de vista legal, caso a empresa opte pela contratação de um profissional residente no exterior sob regime CLT, ele deverá vir ao Brasil atender a todas as formalidades que a legislação brasileira exige”, explica Mourival Ribeiro. Ele conta que a lei estabelece que o profissional deve obter CTPS, CPF, inscrição no PIS/PASEP, entre outros. “A empresa,

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Riscos do CTRL C e CTRL V no marketing

O mundo passa por mais uma revolução nas informações pois, querendo ou não, as pessoas vivem expostas a novos conteúdos a todo momento. O Google se tornou uma ferramenta imprescindível na vida das pessoas, já que elas tomam decisões com base nessas informações e o número de conteúdo disponível cresce a cada milésimo de segundo. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Para se adequar, as empresas com um pouco de estrutura sabem que precisam de um site, mas não só isso: precisam alimentá-lo com conteúdo constantemente. Hoje, mais que nunca, “quem não é visto não é lembrado”. Contudo, pelo anseio de se adequar a essas novas demandas, observa-se o aumento do número de cópias de conteúdo, o chamado CTRL C e CTRL V, que coloca essas empresas em sérios riscos. Segundo a advogada e agente da propriedade industrial Rosa Maria Sborgia, “as obras literárias, artigos e outros conteúdos são obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) e pelo Código Penal. A sua reprodução, ou seja, a sua cópia não autorizada pelo autor da obra original, caracteriza um crime”. Com base na lei, Rosa Sborgia explica que aquele que reproduz qualquer conteúdo autoral com fins econômicos, independente da forma de veiculação e oferecimento ao público, incluindo em meios digitais, como a internet, torna-se obrigado a indenizar o autor da obra original, conforme orienta a respectiva Lei de Direitos Autorais. Em casos extremos, existe até mesmo o risco de condenação de detenção ou reclusão prevista. “Por mais que possa parecer comum, a ação de copiar trechos de obras não é aceitável. Todo aquele que escreve um livro, apostila, matéria com conteúdo artístico ou científico deve ter seus direitos autorais respeitados”, alerta a advogada. Riscos são grandes A internet, com sua massificação de informações e possibilidade de qualquer pessoa produzir ou reproduzir conteúdos, gerou um sentimento de impunidade. Contudo, crescem cada vez mais as ferramentas que identificam textos replicados e as formas de punição. O próprio Google já possui algoritmos que encontram conteúdos replicados e pune as páginas com posicionamento pior. Mas, isso quer dizer que não se pode utilizar conteúdos de maneira alguma? Não é bem isso, e Rosa explica: “É sabido que as obras literárias e conteúdos afins são fontes de consultas, porém há uma longa distância entre explorá-las para fins culturais e educacionais e fazer uso desautorizado em reproduções reiteradas em outros conteúdos, sem a identificação da autoria original, pretendendo o copista dar-lhe aparência de criação autoral sua e ainda obter vantagens financeiras indevidas”. Punições Assim, o usufruto da obra, no todo ou em parte, para uso privado do copista, desde que não caracterize finalidade econômica/financeira, não caracteriza violação ao direito autoral do autor. Mas, quando ocorre o contrário, o Judiciário brasileiro tem adotado critérios rigorosos na condenação de réus em processos de naturezas que consistem em cópias não autorizadas de obras autorais, implicando no dever de indenizar o autor. Como dito anteriormente, o uso livre e indiscriminado da internet pode condicionar as práticas de cópias não autorizadas de conteúdos autorais, porém é possível acessar facilmente tais reproduções indevidas, que servem de prova inconteste para o autor pleitear os prejuízos sofridos. Prevenção O caminho para quem quer ter um site que não apresente riscos é buscar sempre criar seus conteúdos e quando for utilizar algo que não seja de sua autoria, solicitar autorização para o autor e citar a fonte no texto. É importante lembrar que muitas vezes a culpa não é do empresário, que contrata um terceirizado para elaborar seus conteúdos, então para se prevenir é preciso ter profissionais de qualidade e acompanhar esse processo. Em caso de dúvida, uma simples busca no Google por trechos dos textos produzidos poderá auxiliar.

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