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Governo deve ampliar fiscalização sobre aluguel por temporada: veja impactos para proprietários e plataformas

Alugueis de temporada
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O que iremos mostrar neste artigo:

O mercado de aluguel por temporada, impulsionado por plataformas como Airbnb e Booking.com, está na mira da Receita Federal. Em uma tentativa de reduzir a evasão fiscal e equilibrar a concorrência com o setor hoteleiro, o governo está estudando a possibilidade de exigir que essas plataformas enviem a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Atualmente, essa obrigação é restrita a imobiliárias e corretoras, mas, com a mudança, as plataformas de aluguel de temporada também poderiam ser incluídas.

Órgão que representam redes hoteleiras tem pressionado a Receita Federal há mais de dois anos para que as plataformas de aluguel sejam equiparadas aos hotéis em termos de obrigações fiscais. Agora se tem informações de que a Receita Federal planeja regulamentar essa mudança no segundo semestre de 2024.

“A implementação da Dimob para plataformas como Airbnb e Booking.com visa fechar lacunas fiscais, onde muitos proprietários de imóveis deixam de declarar os rendimentos obtidos com aluguel por temporada. Sem essa declaração, a Receita tem dificuldade em fiscalizar e cobrar os impostos devidos”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Se a regulamentação for aprovada, os proprietários que utilizam essas plataformas para locação terão que ficar atentos. Richard Domingos ressalta que “muitas pessoas não declaram os rendimentos provenientes de locações de curta duração, o que acaba por caracterizar uma evasão fiscal.” Domingos alerta que o não cumprimento das novas regras pode trazer sérias consequências para os proprietários, incluindo multas e inclusão na malha fina.

Além disso, as plataformas serão obrigadas a informar a Receita Federal sobre as transações realizadas. “O Airbnb, por exemplo, passaria a ter o papel de intermediador, sendo responsável por reportar à Receita os valores movimentados, algo que hoje não ocorre de forma obrigatória”, explica Domingos.

A mudança pode representar um grande desafio tanto para os proprietários quanto para as plataformas, que terão de adaptar seus sistemas para atender às novas exigências fiscais. A Receita Federal não se pronunciou oficialmente sobre o assunto, mas a expectativa é de que as discussões avancem nos próximos meses.

Enquanto isso, as plataformas afirmam que seguem rigorosamente as legislações tributárias de cada país onde operam. Com a possível implementação dessas medidas, o mercado de aluguel por temporada no Brasil poderá passar por uma transformação significativa, impactando diretamente os proprietários que utilizam essas plataformas para renda extra. A adequação às novas regras será essencial para evitar problemas futuros com o fisco.

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Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda

Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2025?

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada alta nas taxas de juros para conter a inflação, muitos contribuintes passaram a aplicar parte de seus rendimentos em investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos. Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável  (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc).   Quem precisa declara o imposto de renda 2025?   O prazo neste ano será das 08 horas do dia 17 de março até o último minuto do dia 30 de maio. São obrigados a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Quais são as mudanças na declaração do IR 2025?   Desde 2023 a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-prenchida. Nessa mesma modalidade também incluirá automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2024 e também atualizar os saldos em 31/12/2024 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-FINANCEIRA e nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios. A Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda, assim por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto. A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências   Como declarar investimentos e quais documentos necessários?   Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos: Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente; Para quem operou com renda variável: Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2024 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo; Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações. Com todos esses documentos em mãos, a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação. Contudo, para ajudar esse público, a Confirp relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação:   Quais Investimentos precisam ser declarados?   Investimento CNPJ Gpo Cód Informações que devem constar no campo Discriminação Saldos a informar Rendimentos ou Pagamentos 31/12/2023 e 31/12/2024 Ficha do Rendimento ou Pagamento Linha Ações Informar o CNPJ a empresa investida 03 01 Quantidade de ações, nome, tipo,  código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que

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Homem que Trabalha Com Offshore Escrevendo

{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024

Entenda as mudanças na nova lei para Offshore e seu impacto nos investimentos Neste artigo vamos buscar aprofundar a compreensão das recentes alterações na legislação relacionada a Offshores, com ênfase nos impactos para investidores e estratégias de investimento. Vamos destrinchar os conceitos fundamentais, incluindo Offshores, Trusts e sua relação intrincada com Fundos de Investimentos, além de oferecer insights sobre o que é Truste. O que são Offshores e Trusts? Offshore é uma estrutura empresarial estabelecida em jurisdições estrangeiras, buscando benefícios fiscais e proteção patrimonial. Enquanto isso, Trusts são estruturas legais em que um terceiro administra ativos em benefício de terceiros (beneficiários), desempenhando papel vital em planejamentos sucessórios e de investimentos. Leia este artigo e saiba mais sobre Offshore: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Impacto da Alteração na Tributação de Offshores e Trustes pelo Governo Federal Em uma medida significativa, o Governo Federal brasileiro modificou as regras de tributação de Offshores, abrangendo bens e rendimentos de pessoas físicas residentes no país, provenientes de entidades controladas e Trusts no exterior. Essa mudança terá impactos importantes para os investidores que mantêm capital no exterior, gerando um movimento significativo de questionamentos sobre a viabilidade de manter fundos em outros países. Alterações nas Regras de Anti-diferimento de Rendimentos e Regras da OCDE Houve uma alteração significativa nas regras de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física através de entidades controladas no exterior. O material segue as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE ), já aplicadas em diversos países como Alemanha, China, Canadá, Reino Unido e Japão. Abrangência da Medida Provisória e Tributação Exclusiva a Partir de 2024 A Medida Provisória (MP) engloba todas as aplicações financeiras, mesmo aquelas fora de entidades e Trusts. A partir de 2024, os rendimentos do capital aplicado no exterior serão tributados exclusivamente, seja diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou Truste. Regras para Entidades Estrangeiras e Estratégias Antielisivas A MP busca tributar os rendimentos de entidades estrangeiras, seu objetivo principal não é impedir o planejamento tributário, mas sim dificultar a criação de entidades Offshores fictícias para burlar legislações. Destaca-se a adoção da regra CFC (Controlled Foreign Company) por muitos países para evitar a criação de estruturas com o intuito de elisão fiscal. Tributação dos Lucros e Detalhes da Medida Provisória Os rendimentos serão apurados na Declaração de Imposto de Renda Anual, seguindo a tabela progressiva de cálculo: Parcela dos Rendimentos até R$ 6.000,00 — 0%; Parcela dos Rendimentos entre R$ 6.000,00 a R$ 50.000,00 — 15%; Parcela dos Rendimentos acima de R$ 50.000,00 — 22,5%. Leia também: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Tributação dos Lucros a Partir de 2024 e Medidas para Evitar Bi-tributação Os lucros auferidos até 31/12/2023 serão tributados a partir de 01/01/2024, no momento de sua disponibilização para distribuição. Medidas são estabelecidas para evitar a bi-tributação, incluindo a dedução de imposto de renda pago no exterior até o limite do imposto apurado no Brasil. Dados Recentes e Estatísticas Relevantes A Medida Progressiva ainda atualiza a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, com isenção de tributação do rendimento auferido pelo contribuinte até o limite de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), e 27,5% (vinte e sete e meio por cento), para que auferir acima de R$ 4.664,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro mil e sessenta e oito reais). Segundo dados do Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023. Próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões. Contabilidade Especializada Para Offshore, entre em contato agora mesmo com nossos especiliastas! Conhecendo as Melhores Práticas: Como Aprimorar Seus Investimentos com a Mudança na Legislação Quais são os requisitos para estabelecer uma Offshore sob a nova legislação? Ponto importante é que a nova legislação não traz novos empecilhos para quem quer investir no exterior, seja pessoa física ou jurídica. Contudo, o ponto na mudança é a forma de que é tributado esse investimento no país. Ou seja, para os investidores, basta seguir as regras de investimentos do país que deseja e se preocupar com a questão de ajuste tributário na hora de utilizar esses valores ou de declarar esse valor nas declarações de imposto de renda. Como melhorar o uso da nova lei para Offshore? Para potencializar os investimentos e adequar esse tipo de investimento o principal caminho é buscar conhecimentos sobre investimentos no exterior em formato de Offshore e Trust e principalmente buscar apoio especializado, quando não se é especialista. O grande erro das pessoas é busca sempre tendências e caminhos por meio do que ouviram falar e sem orientação. Para que não ocorra risco é preciso consultorias especializadas para esse trabalho. Exemplo é a Confirp Contabilidade, onde toda uma equipe já fez uma análise profunda sobre o tema. Conclusão: Preparando-se para o Futuro dos Investimentos Offshore Ao longo deste artigo, exploramos as mudanças na lei para Offshore, fornecendo insights valiosos. Para orientações personalizadas e suporte na adaptação às novas regras, entre em contato com a Confirp. Esteja preparado para aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios que este novo cenário regulatório apresenta. O futuro dos investimentos Offshore está em constante evolução, esteja à frente! SummaryArticle Name{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024DescriptionEntenda as mudanças na nova lei para Offshore e seu impacto nos investimentos em 2024. Leia o nosso artigo e fique atualizado sobre o tema!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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isenção de ipva em são paulo

Isenção de IPVA em São Paulo: Benefício para poucos ou estratégia midiática?

A partir de 1º de janeiro de 2025, o Governo de São Paulo vai implementar uma medida para isentar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) alguns carros híbridos e movidos a hidrogênio. A iniciativa visa incentivar o uso de tecnologias mais sustentáveis e reduzir as emissões de poluentes no estado. No entanto, ao analisar os detalhes, a ação parece beneficiar apenas um número restrito de proprietários, tornando a medida mais uma estratégia midiática do que uma verdadeira política de impacto. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a isenção tem seu valor, mas ainda não é suficiente para promover uma transição efetiva para a mobilidade sustentável. “A isenção do IPVA é um passo importante, mas, dada a sua limitação, o impacto real será pequeno. Para que essa medida seja mais efetiva, seria necessário ampliar os critérios de elegibilidade e, principalmente, garantir que mais pessoas tenham acesso a essas tecnologias”, comenta Domingos. Ele também aponta que, enquanto o estado de São Paulo tenta se posicionar como um líder em sustentabilidade no setor automotivo, a medida beneficia um número reduzido de consumidores e não apresenta uma solução de grande escala para a adoção de veículos híbridos ou movidos a hidrogênio. “A ideia é boa, mas o alcance é muito restrito. Isso acaba funcionando mais como uma ação de marketing do que como uma política pública que realmente cause um impacto ambiental significativo”, conclui. Critérios limitantes e alcance restrito A nova legislação estabelece que a isenção de IPVA será concedida a veículos híbridos e movidos exclusivamente a hidrogênio, desde que atendam a requisitos técnicos específicos. Para os híbridos, por exemplo, o motor elétrico deve ter, no mínimo, 40 kW de potência (aproximadamente 54 cv), e o veículo deve ser alimentado por um sistema de tensão de pelo menos 150 volts. Esses critérios técnicos acabam por limitar a aplicação do benefício a apenas dois modelos de carros atualmente no mercado: o Corolla Hybrid e o Corolla Cross Hybrid. Além disso, há um limite de preço de até R$ 250.000 para que o veículo se qualifique para a isenção, o que restringe ainda mais o número de veículos elegíveis. A medida parece estar mais alinhada com os interesses das montadoras que produzem esses modelos específicos do que com um esforço amplo para democratizar o acesso a tecnologias sustentáveis. A exceção como regra Ao contrário do que foi divulgado nas campanhas governamentais, a isenção de IPVA beneficia uma quantidade muito pequena de motoristas, principalmente em um mercado de veículos híbridos e movidos a hidrogênio que ainda é emergente no Brasil. De acordo com estimativas, cerca de 28 mil unidades de veículos híbridos e movidos a hidrogênio podem se qualificar para o benefício em 2025. Para efeito de comparação, isso representa uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões, mas esse número é irrisório perto do total de veículos no estado. Outro aspecto que tem gerado confusão é a falta de informações claras sobre quais veículos realmente se enquadram nos critérios estabelecidos pela nova legislação. As concessionárias, por exemplo, estão em dúvida sobre como proceder com a solicitação do benefício, e muitos motoristas podem acabar utilizando a isenção sem saber que seu carro não se qualifica, o que pode resultar em multas e juros. O benefício que não é para todos A isenção do IPVA, além de ser extremamente limitada, parece ter sido pensada de forma a beneficiar principalmente os consumidores que compram carros de montadoras instaladas no estado de São Paulo. A ausência de informações claras e a falta de divulgação de quais veículos estão de fato contemplados pela medida geram insegurança entre os contribuintes, que podem acabar buscando o benefício sem saber que não têm direito. É importante que os motoristas que pretendem solicitar a isenção do IPVA verifiquem se seus veículos atendem aos critérios estabelecidos pela legislação e busquem informações nas concessionárias e nos portais oficiais do Governo de São Paulo. Além disso, algumas prefeituras, como a da capital paulista, oferecem a devolução de até 50% do IPVA pago, caso o contribuinte requeira o benefício através do portal de serviços da cidade.

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Criação da DIRBI pela Receita Federal gera críticas e preocupações no setor contábil

A nova Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), tem sido alvo de críticas acirradas por parte de especialistas e entidades do setor contábil. A obrigatoriedade da DIRBI, que se aplica a todas as pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos fiscais a partir de janeiro de 2024, exceto aquelas do Simples Nacional, vem gerando controvérsias e preocupações quanto à sua viabilidade e impacto. De acordo com a normativa, as empresas devem submeter a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, com um prazo inicial para períodos de janeiro a maio de 2024, definido para 20 de julho de 2024. A declaração requer informações detalhadas sobre os valores de créditos tributários não recolhidos devido a benefícios fiscais, incluindo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Lucélia Silva, diretora de insourcing da Confirp Contabilidade, expressa uma visão crítica sobre a nova exigência. “A DIRBI é uma nova obrigação acessória que a Receita Federal instituiu para que informemos dados que, em muitas vezes, já estão presentes em outras obrigações acessórias já instituídas”, afirma Lucélia. “Isso aumenta a burocracia e duplica, ou até triplica, as obrigações, dificultando a vida dos contribuintes e das empresas de contabilidade.” A crítica de Lucélia Silva é ecoada por importantes entidades do setor, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (FENACON) e o Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (IBRACON). Essas organizações manifestaram insatisfação com a nova instrução normativa, argumentando que ela impõe uma carga desnecessária sobre os profissionais contábeis e cria redundância com informações já fornecidas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Em comunicado ao Secretário Especial da Receita Federal, essas entidades sublinharam a complexidade e a sobrecarga que a DIRBI representa. “Toda essa exigência ocorrerá já a partir de julho/2024, sem a disponibilização de orientações suficientes sequer sobre a plataforma digital que será utilizada para transmissão das informações”, destacam. “Para nós que atuamos na frente da geração dessas informações, essa novidade se torna um grande problema, pois aumenta a burocracia e também o tempo demandado para elaboração de declarações das empresas. Isso para nós que estamos estruturados. Agora, empresas que não tem o suporte adequado contábil, a situação pode se agravar, com a falta de envio ou o envio errado, o que gera pesadas multa”, alerta Lucélia Silva. O CFC e demais entidades afirmam que, historicamente, novas exigências fiscais foram discutidas e analisadas em parceria com a Receita Federal, eliminando redundâncias antes de sua implementação. Contudo, a DIRBI parece ter sido introduzida sem essa colaboração, o que agrava ainda mais a situação para os profissionais do setor. A implementação da DIRBI deveria ser precedida de uma análise de impacto regulatório, argumentam as entidades. Elas reivindicam a exclusão da exigência por ser redundante e, caso isso não ocorra, propõem que a medida seja discutida amplamente com a classe contábil, com prazos revisados e multas reduzidas. “A continuidade da parceria entre o setor contábil e a Receita Federal é crucial para alcançar resultados satisfatórios”, concluem as entidades, apelando para o cancelamento dessa nova exigência fiscal. A DIRBI, portanto, surge como mais um ponto de atrito entre a Receita Federal e os profissionais de contabilidade, que já enfrentam uma série de obrigações acessórias complexas e onerosas. A resolução desse impasse será fundamental para o equilíbrio das responsabilidades fiscais no Brasil.

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