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Governo amplia regras para que empresas regularizem seus débitos

As empresas com débitos com o Governo receberam recentemente uma ótima notícia: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN através da Portaria nº 9.444/2022 prorrogou o Programa de Retomada Fiscal até 30 de dezembro de 2022.

Essa medida é fundamental para empresas pois possibilita a regularização do passivo inscrito em dívida ativa através de acordo de transação, além de ampliar os benefícios aos contribuintes.

“Interessante observar que as boas condições do programa foram mantidas. As possibilidades de transação por adesão, quais sejam, transação excepcional e extraordinária foram mantidas, e os contribuintes poderão parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa em até 120 parcelas, com descontos de até 100% sobre juros e multas, em análise ao grau de recuperabilidade do devedor de acordo com suas informações contábeis e financeiras”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio em Barroso Advogados Associados.

Já Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que mesmo com as ótimas condições é preciso planejamento. “As empresas precisam se organizar para levantarem todos os débitos existentes. Além disso, é fundamental fazer opções que realmente possam ser honradas mensalmente. Para que as empresas não voltem a ter problemas com o Governo.

Mudança no Perse

Outra importante medida que foi apresentada é que, foi reinstituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que possibilita a renegociação por parte de pessoa jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos que foram prejudicadas pela paralisação das atividades.

“Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, e o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais”, explica Thiago Lira.

Simples Nacional

Para pessoas jurídicas optantes ao regime especial do Simples Nacional, há ainda a possibilidade de regularizar seu passivo federal e até 145 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

Ademais, foi criada a modalidade de regularização do passivo fiscal inscrito em dívida ativa englobando débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Trata-se da modalidade Transação Individual Simplificada, a qual será possível o parcelamento dos débitos em até 120 meses, com descontos de até 65% para pessoas jurídicas em geral, e até 70% para empresas em recuperação judicial.

Os descontos serão mensurados pela PGFN após análise da capacidade/probabilidade de pagamento do débito, e valerão apenas para os débitos irrecuperáveis e de difícil reparação, de acordo com o disposto na Portaria PGFN 9.917/2020.

Além da capacidade/probabilidade de pagamento, o contribuinte deverá apresentar garantias de pagamento através de bens de sua propriedade, que poderá ou não ser aceito pela procuradoria.

Vale ressaltar que, diferente das outras modalidades anteriormente criadas, esta em específico não autoriza o contribuinte a utilizar seu prejuízo fiscal para amortização do débito, contudo abre a possibilidade de oferecer direito creditório oriundo de precatório.

Outra novidade lançada pela nova portaria de transação foi a criação do QuitaPGFN, que prevê a possibilidade de quitação do débito inscrito em dívida ativa, inclusive que já esteja em transações anteriores, com a utilização do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL limitados até 70% do saldo devedor.

Nesta modalidade, no caso de débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis será aplicado desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos-legais.

Sobre o valor remanescente, o contribuinte deverá realizar o pagamento de no mínimo 30%, o qual poderá ser dividido: em até 6 (seis) prestações mensais, não inferiores a R$ 1 mil (mil reais). No caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais, não inferiores a R$ 500 (quinhentos reais).
Os contribuintes poderão aderir ou apresentar propostas de transação a partir de 01 de novembro de 2022, através do portal REGULARIZE da PGFN.

 

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Imposto de Renda na Venda de Imóveis: Passo a Passo!

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Também se deve baixar o PROGRAMA GCAP – GANHO DE CAPITAL do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) Posteriormente se deve preencher o aplicativo, iniciando pela: Aba Identificação Especificação do Bem Imóvel Endereço completo Natureza da operação (Venda ou Compromisso de Compra e Venda) Data de Aquisição Data de Alienação Valor de Alienação (Informe o valor total em reais, contratado na operação de alienação, ainda que o pagamento seja parcelado) Informar se a Alienação ocorreu a prazo/prestação. Importa ressaltar que as alienações com recebimento do preço a prazo/prestação, a tributação pode ser diferida. Para efeito de apuração do ganho de capital, considera-se alienação: À VISTA – aquela cujo valor de alienação é recebido integralmente dentro do próprio mês da alienação; A PRAZO – aquela cujo valor de alienação é recebido em uma única parcela após o mês da alienação. 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Uma vez feito essa rotina, todas as informações os rendimentos que serão lançados “automaticamente” nas fichas de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e também o valor dos impostos apurados no período. 2-      Na FICHA DE BENS E DIREITOS deverão constar as seguintes informações (além do código do bem, pais de origem): Discriminação deve conter (além do Tipo do Imóvel, Endereço, Matricula): Data e forma de venda; Nome ou Razão Social do Comprador, com CPF ou CNPJ destacado; Valor da venda total e forma de recebimento; Situação em 31/12/2018, se o bem foi adquirido até a referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2017 ano base 2018. 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Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários

Desvendando o Regime Tributário: Estratégias para Maximizar os Benefícios Fiscais Otimize sua empresa com o melhor regime tributário. Descubra estratégias fiscais e economize agora. No mundo dos negócios, entender o regime tributário é fundamental para garantir a saúde financeira de uma empresa. No Brasil, existem diferentes regimes fiscais, cada um com suas particularidades e obrigações. Neste artigo, vamos explorar tudo o que você, empresário ou empreendedora, precisa saber sobre o regime tributário no Brasil. Abordaremos como analisar qual é o melhor para o momento da sua empresa e destacaremos os tetos de faturamento para cada um deles. Leia adiante e tome decisões mais informadas para o sucesso do seu negócio. O que é tributação Tributação é uma aplicação de tributos pelos governos, seja sobre a renda, sobre o consumo ou sobre o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. No Brasil, existem diferentes impostos, taxas e contribuições que devem ser pagas para o governo municipal, estadual ou federal. Qual é a importância da tributação A tributação é importante para as empresas, pois faz parte de uma boa gestão estratégica que se preocupa com o planejamento e com a saúde financeira do negócio, sem permissão de obrigações fiscais de lado. Além disso, a tributação é a principal forma de arrecadação do Estado, representando aproximadamente 35% do PIB no Brasil O que é regime tributário Regime tributário é o conjunto de leis que determinam como uma empresa deve pagar seus tributos obrigatórios. No Brasil, existem três principais tipos de regime de tributação: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Cada regime tem suas próprias regras e alíquotas de impostos, e a escolha do regime mais adequado depende do porte, do tipo de atividade exercida e do faturamento da empresa. Artigos relacionados: Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação; Certificado digital: Para que serve e como pode ajudar a sua empresa; Tipos de empresa para abrir no Brasil: um guia completo. Os Regimes de Tributação no Brasil Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Ele possui alíquotas escalonadas, levando em consideração o faturamento bruto anual da empresa. É importante ressaltar que nem todas as atividades empresariais podem se enquadrar nesse regime. Portanto, é necessário verificar a lista de atividades permitidas. O teto de faturamento anual para o Simples Nacional varia de acordo com a categoria da empresa. Lucro Presumido: No regime de Lucro Presumido, a tributação é calculada com base em uma margem de lucro pré-definida pela legislação. Ele é voltado para empresas que têm um faturamento anual inferior ao limite estabelecido para o Lucro Real. Nesse regime, a empresa deve estimar o seu lucro e aplicar as alíquotas de impostos correspondentes. É importante lembrar que algumas atividades, como instituições financeiras, não podem optar pelo Lucro Presumido. Lucro Real: O Lucro Real é o regime mais complexo e rigoroso. Nesse caso, a empresa deve apurar o lucro líquido com base nos seus registros contábeis, aplicando as regras e normas contábeis vigentes. As alíquotas de impostos são aplicadas diretamente sobre o lucro real apurado. Algumas empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real, como as instituições financeiras, enquanto outras têm a opção de escolher esse regime se desejarem. Regime Tributário: como escolher o melhor A escolha do regime tributário adequado para a sua empresa depende de diversos fatores, como o faturamento anual, o tipo de atividade desenvolvida e as projeções de crescimento. Para tomar uma decisão acertada, é recomendável contar com o auxílio de um escritório de contabilidade especializado. 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Evitar autuações da Receita Federal Um planejamento tributário bem executado pode contribuir para que uma empresa otimize os pagamentos dos impostos devidos, evitando autuações da Secretaria da Receita Federal e, por conseguinte, maximizando seus resultados financeiros. Adequação à legislação O planejamento tributário estratégico é voltado para as empresas que visam entender o regime tributário mais conveniente, considerando seus valores, missão e visão. Proteção em longo prazo O planejamento tributário busca trazer mais qualidade ligada aos processos fiscais em longo prazo, protegendo a empresa. Confirp: Escritório de Contabilidade em São Paulo Portanto, é crucial buscar o apoio de um escritório de contabilidade especializado, como a Confirp Contabilidade, que oferece serviços de contabilidade em São Paulo e tem experiência no auxílio a empresas de todos os tamanhos e segmentos. 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