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Governo amplia regras para que empresas regularizem seus débitos

As empresas com débitos com o Governo receberam recentemente uma ótima notícia: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN através da Portaria nº 9.444/2022 prorrogou o Programa de Retomada Fiscal até 30 de dezembro de 2022.

Essa medida é fundamental para empresas pois possibilita a regularização do passivo inscrito em dívida ativa através de acordo de transação, além de ampliar os benefícios aos contribuintes.

“Interessante observar que as boas condições do programa foram mantidas. As possibilidades de transação por adesão, quais sejam, transação excepcional e extraordinária foram mantidas, e os contribuintes poderão parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa em até 120 parcelas, com descontos de até 100% sobre juros e multas, em análise ao grau de recuperabilidade do devedor de acordo com suas informações contábeis e financeiras”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio em Barroso Advogados Associados.

Já Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que mesmo com as ótimas condições é preciso planejamento. “As empresas precisam se organizar para levantarem todos os débitos existentes. Além disso, é fundamental fazer opções que realmente possam ser honradas mensalmente. Para que as empresas não voltem a ter problemas com o Governo.

Mudança no Perse

Outra importante medida que foi apresentada é que, foi reinstituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que possibilita a renegociação por parte de pessoa jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos que foram prejudicadas pela paralisação das atividades.

“Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, e o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais”, explica Thiago Lira.

Simples Nacional

Para pessoas jurídicas optantes ao regime especial do Simples Nacional, há ainda a possibilidade de regularizar seu passivo federal e até 145 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

Ademais, foi criada a modalidade de regularização do passivo fiscal inscrito em dívida ativa englobando débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Trata-se da modalidade Transação Individual Simplificada, a qual será possível o parcelamento dos débitos em até 120 meses, com descontos de até 65% para pessoas jurídicas em geral, e até 70% para empresas em recuperação judicial.

Os descontos serão mensurados pela PGFN após análise da capacidade/probabilidade de pagamento do débito, e valerão apenas para os débitos irrecuperáveis e de difícil reparação, de acordo com o disposto na Portaria PGFN 9.917/2020.

Além da capacidade/probabilidade de pagamento, o contribuinte deverá apresentar garantias de pagamento através de bens de sua propriedade, que poderá ou não ser aceito pela procuradoria.

Vale ressaltar que, diferente das outras modalidades anteriormente criadas, esta em específico não autoriza o contribuinte a utilizar seu prejuízo fiscal para amortização do débito, contudo abre a possibilidade de oferecer direito creditório oriundo de precatório.

Outra novidade lançada pela nova portaria de transação foi a criação do QuitaPGFN, que prevê a possibilidade de quitação do débito inscrito em dívida ativa, inclusive que já esteja em transações anteriores, com a utilização do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL limitados até 70% do saldo devedor.

Nesta modalidade, no caso de débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis será aplicado desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos-legais.

Sobre o valor remanescente, o contribuinte deverá realizar o pagamento de no mínimo 30%, o qual poderá ser dividido: em até 6 (seis) prestações mensais, não inferiores a R$ 1 mil (mil reais). No caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais, não inferiores a R$ 500 (quinhentos reais).
Os contribuintes poderão aderir ou apresentar propostas de transação a partir de 01 de novembro de 2022, através do portal REGULARIZE da PGFN.

 

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Como Funciona o Trabalho no Carnaval? Especialistas Esclarecem Direitos dos Profissionais

Com a proximidade do Carnaval, muitos profissionais se encontram divididos entre o desejo de aproveitar as festividades e a incerteza sobre a possibilidade de folga. A falta de comunicação por parte das empresas acerca do esquema de trabalho durante esse período gera questionamentos e, muitas vezes, insatisfação entre os colaboradores que querem organizar viagem no período.   A prática de exigir que os funcionários trabalhem durante o Carnaval não é algo incomum, levando a questionamentos sobre os direitos dos profissionais e as medidas que podem ser adotadas em situações assim. O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, esclarece que, na verdade, o Carnaval não é considerado um feriado nacional. Sua observância como tal depende de leis estaduais ou municipais.     “O que muitas empresas e empregados não sabem é que o Carnaval não é feriado nacional, ou seja, só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Assim, para definir se haverá expediente ou não deverá consultar as regras específicas para a localidade”, afirma o advogado.   Portanto, se na localidade do profissional não for considerado feriado, a empresa não está obrigada a conceder folga durante esse período. Nesses casos, faltas e atrasos podem ser penalizados pelo empregador, assim como em situações em que profissionais comparecem ao trabalho sob efeito de álcool ou outras substâncias.   É importante ressaltar que, caso na localidade da empresa o Carnaval não seja feriado, mas ela opte por dar folga nessas datas, ela tem a opção de considerar a data como um benefício aos funcionários ou descontar do banco de horas. Richard Domingos, diretor geral da Confirp Contabilidade, esclarece que em caso de ponto facultativo a mesma lógica se aplica.   “Entretanto, se o Carnaval for considerado feriado na localidade e a empresa decidir que seus funcionários devem trabalhar, ela é obrigada a pagar horas extras ou conceder folgas compensatórias no futuro”, alerta Richard Domingos.   Diante desse cenário, é crucial que os profissionais estejam cientes dos seus direitos e que as empresas comuniquem de forma transparente sobre o esquema de trabalho durante o Carnaval, promovendo uma relação mais saudável entre empregadores e colaboradores.   “Sempre tenho como principal orientação para as empresas que a melhor política é a comunicação clara sobre esses pontos. Assim, todos ganham e não gera desgaste de desmotivação nas equipes”, finaliza Mourival Boaventura Ribeiro.  

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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – empresas de São Paulo precisam pagar

Na cidade de São Paulo existe uma taxa mobiliária intitulada TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), obrigatória para todos que possuem uma empresa, com exceção do MEI. De forma resumida, a TFE funciona como uma validação de que a empresa está apta a realizar seus serviços na cidade de São Paulo. Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo envia pelo Correio a guia de recolhimento da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU. A TFE é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003. TFE do Exercício de 2022 A TFE relativa ao Exercício de 2022 (incidência 06/2022) tem vencimento em 10/07/2022, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas. O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2022, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 195,38. Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet: Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP) poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx . Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp. No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2022”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).   Gostou da matéria e quer saber mais sobre o assunto? Entre contato conosco.  

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Como Legalizar uma Empregada Doméstica: Veja o Guia Completo

Legalizar uma empregada doméstica é essencial para garantir os direitos trabalhistas do empregado e evitar problemas legais para o empregador. Desde a aprovação da PEC das Domésticas e a implantação do eSocial Doméstico, o processo ficou mais claro e padronizado. Neste guia atualizado, você vai aprender como contratar e legalizar uma empregada doméstica passo a passo, seguindo a legislação vigente em 2025.   O Que É Considerado Trabalho Doméstico?   Têm direito aos benefícios trabalhistas todos os trabalhadores maiores de 18 anos contratados por pessoa física ou família para atuar em ambiente residencial e familiar, como:   Empregadas domésticas  Babás  Cozinheiras  Jardineiros  Motoristas particulares da família      Quais os Direitos da Empregada Doméstica?   Desde a promulgação da PEC 66/2012 e a regulamentação da Lei Complementar 150/2015, os direitos trabalhistas do empregado doméstico incluem:   Salário mínimo mensal ou piso regional, se houver  Jornada de trabalho de até 8h por dia ou 44h semanais  Horas extras com adicional de 50%  Adicional noturno (trabalho entre 22h e 5h)  Descanso semanal remunerado  Férias de 30 dias com 1/3 adicional  13º salário  FGTS obrigatório (8%)  INSS (12% do empregador + percentual do empregado)  Seguro contra acidentes de trabalho  Salário-família (para quem tem filhos e atende aos critérios)  Licença-maternidade e paternidade  Indenização de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa  Aviso prévio  Seguro-desemprego doméstico    Como Contratar e Legalizar uma Empregada Doméstica?   1. Faça o Registro em Carteira de Trabalho   A Carteira de Trabalho Digital substituiu a versão física. O registro deve ser feito pelo eSocial Doméstico com as seguintes informações:   Nome completo do empregador e CPF  Nome completo do empregado e número do NIS/PIS  Data de admissão  Salário combinado  Jornada semanal  Função exercida        2. Cadastre-se no eSocial Doméstico   Acesse o portal www.esocial.gov.br com seu CPF e crie uma conta Gov.br. Lá você irá cadastrar:   Seus dados (como empregador)  Dados da empregada  Informações do contrato de trabalho  Jornada, salário e encargos      3. Elabore um Contrato de Trabalho   Um contrato ajuda a evitar dúvidas ou litígios. Ele deve conter:   Data de início  Função  Carga horária e horário de trabalho  Valor do salário  Previsão de horas extras e adicional noturno  Folgas e feriados  Regras para demissão  Assinatura de empregador, empregado e duas testemunhas    4. Estabeleça o Controle de Ponto   Por lei, é necessário controlar a jornada de trabalho da empregada doméstica. Pode ser feito por:   Livro de ponto  Planilha impressa  Aplicativos de controle de ponto    O ideal é que ambos assinem ao final de cada mês para validação das horas trabalhadas.   5. Faça o Recolhimento Mensal via DAE   O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) unifica os seguintes tributos:   INSS patronal (12%)  INSS do empregado (de 7,5% a 14%)  FGTS (8%)  Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)  Indenização compensatória do FGTS (3,2%)    O DAE vence todo dia 7 de cada mês e é gerado automaticamente no portal do eSocial.   6. Calcule e Pague as Horas Extras   Se a empregada exceder a jornada estabelecida, pague as horas extras com adicional de 50%. No caso de trabalho noturno (22h às 5h), pague o adicional noturno de 20% sobre a hora normal.   7. Pague Férias, 13º e Demais Benefícios   O 13º salário é pago em duas parcelas: até 30 de novembro e até 20 de dezembro.  As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso.  Demissões devem ser feitas com cálculo de verbas rescisórias e podem exigir aviso prévio ou indenização.    8. Guarde Toda a Documentação   Mantenha:   Contrato assinado  Comprovantes de pagamento de salário, DAE e férias  Livro ou planilha de ponto  Recibos de 13º salário e FGTS    Esses documentos são importantes para evitar ações trabalhistas e comprovar a regularidade da relação de trabalho.     Quais são as Vantagens de Legalizar a Empregada Doméstica?   Cumprimento da lei  Evita multas e ações judiciais  Garante segurança jurídica  Proporciona benefícios sociais à trabalhadora  Melhora a relação de confiança entre patrão e empregado    Legalizar uma Empregada Doméstica é Mais Fácil com a Confirp   Você sabia que a falta de registro da sua empregada doméstica pode gerar multas, ações trabalhistas e até bloqueio de bens? Com a legislação cada vez mais rigorosa, é fundamental estar em dia com suas obrigações como empregador. E a Confirp Contabilidade está aqui para cuidar de tudo isso por você.   Evite Dor de Cabeça com a Burocracia. Deixe com a Gente.   A partir da PEC das Domésticas e da implementação do eSocial, os direitos dos trabalhadores domésticos passaram a ser amplamente fiscalizados. Isso significa que qualquer irregularidade — por menor que seja — pode custar caro.   Na Confirp, nós assumimos toda a gestão da relação trabalhista doméstica, incluindo:   Registro no eSocial Doméstico Cálculo e emissão mensal do DAE Controle de jornada e horas extras Elaboração de contrato de trabalho Pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias Suporte completo em caso de demissão ou afastamento   Confiança e Segurança para Você e para Quem Trabalha na Sua Casa   Mais do que regularizar, nós blindamos você contra riscos legais e damos tranquilidade para manter uma relação justa, segura e estável com sua empregada doméstica. Com mais de 30 anos de experiência no mercado contábil, a Confirp é referência em assessoria especializada para empregadores domésticos. Você conta com um time de especialistas que acompanha todas as atualizações da legislação e garante que nenhum detalhe escape.   Veja também:   Transação Tributária PGFN 2025: Regularize Dívidas Federais com Descontos e Condições Facilitadas Alteração Contratual: Tudo o Que Você Precisa Considerar para Evitar Problemas Jurídicos e Administrativos no Futuro CLT ou PJ: Qual o Melhor Regime e Como Contratar sem Problemas?  

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