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Governo amplia regras para que empresas regularizem seus débitos

As empresas com débitos com o Governo receberam recentemente uma ótima notícia: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN através da Portaria nº 9.444/2022 prorrogou o Programa de Retomada Fiscal até 30 de dezembro de 2022.

Essa medida é fundamental para empresas pois possibilita a regularização do passivo inscrito em dívida ativa através de acordo de transação, além de ampliar os benefícios aos contribuintes.

“Interessante observar que as boas condições do programa foram mantidas. As possibilidades de transação por adesão, quais sejam, transação excepcional e extraordinária foram mantidas, e os contribuintes poderão parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa em até 120 parcelas, com descontos de até 100% sobre juros e multas, em análise ao grau de recuperabilidade do devedor de acordo com suas informações contábeis e financeiras”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio em Barroso Advogados Associados.

Já Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que mesmo com as ótimas condições é preciso planejamento. “As empresas precisam se organizar para levantarem todos os débitos existentes. Além disso, é fundamental fazer opções que realmente possam ser honradas mensalmente. Para que as empresas não voltem a ter problemas com o Governo.

Mudança no Perse

Outra importante medida que foi apresentada é que, foi reinstituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que possibilita a renegociação por parte de pessoa jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos que foram prejudicadas pela paralisação das atividades.

“Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, e o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais”, explica Thiago Lira.

Simples Nacional

Para pessoas jurídicas optantes ao regime especial do Simples Nacional, há ainda a possibilidade de regularizar seu passivo federal e até 145 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

Ademais, foi criada a modalidade de regularização do passivo fiscal inscrito em dívida ativa englobando débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Trata-se da modalidade Transação Individual Simplificada, a qual será possível o parcelamento dos débitos em até 120 meses, com descontos de até 65% para pessoas jurídicas em geral, e até 70% para empresas em recuperação judicial.

Os descontos serão mensurados pela PGFN após análise da capacidade/probabilidade de pagamento do débito, e valerão apenas para os débitos irrecuperáveis e de difícil reparação, de acordo com o disposto na Portaria PGFN 9.917/2020.

Além da capacidade/probabilidade de pagamento, o contribuinte deverá apresentar garantias de pagamento através de bens de sua propriedade, que poderá ou não ser aceito pela procuradoria.

Vale ressaltar que, diferente das outras modalidades anteriormente criadas, esta em específico não autoriza o contribuinte a utilizar seu prejuízo fiscal para amortização do débito, contudo abre a possibilidade de oferecer direito creditório oriundo de precatório.

Outra novidade lançada pela nova portaria de transação foi a criação do QuitaPGFN, que prevê a possibilidade de quitação do débito inscrito em dívida ativa, inclusive que já esteja em transações anteriores, com a utilização do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL limitados até 70% do saldo devedor.

Nesta modalidade, no caso de débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis será aplicado desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos-legais.

Sobre o valor remanescente, o contribuinte deverá realizar o pagamento de no mínimo 30%, o qual poderá ser dividido: em até 6 (seis) prestações mensais, não inferiores a R$ 1 mil (mil reais). No caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais, não inferiores a R$ 500 (quinhentos reais).
Os contribuintes poderão aderir ou apresentar propostas de transação a partir de 01 de novembro de 2022, através do portal REGULARIZE da PGFN.

 

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Reta final do Imposto de Renda – Quem deixar para a última hora terá dificuldades

. Faltam dez dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 e já são aguardadas possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora. O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30, às 24 horas, assim é preciso correr. “Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

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Como a Localização do Contador Impacta nas Rotinas Fiscais e Societárias?

A localização do contador impacta nas rotinas fiscais e societárias de uma empresa de maneira significativa, influenciando diretamente na agilidade, no cumprimento das obrigações legais e na qualidade do suporte contábil prestado.  Em um cenário cada vez mais dinâmico e regulamentado, contar com um profissional ou escritório contábil próximo ou alinhado às especificidades regionais pode facilitar a adaptação às legislações locais, otimizar processos e garantir maior segurança fiscal.  Neste artigo, exploraremos como a localização do contador pode interferir no dia a dia das rotinas fiscais e societárias, trazendo benefícios práticos para a gestão empresarial.   Qual a Importância Estratégica da Localização do Contador na Gestão Empresarial?   Quando se trata da rotina contábil de uma empresa, muitos fatores impactam diretamente na eficiência dos processos. Um deles, frequentemente subestimado, é a localização do contador. Esse fator pode influenciar desde prazos legais até a comunicação com os órgãos governamentais. Na Confirp Contabilidade, com mais de 35 anos de atuação no setor, sabemos que a proximidade física e o entendimento regional são diferenciais que fazem toda a diferença na experiência do cliente, garantindo mais eficiência, conformidade e agilidade nas rotinas fiscais e societárias.     Por que a Localização do Contador Influencia Tanto nas Obrigações Fiscais?   Entendimento das Legislações Locais   A legislação fiscal brasileira é complexa e, muitas vezes, varia de um estado ou município para outro. Um contador localizado na mesma região da sua empresa está mais familiarizado com:   Tributos estaduais e municipais específicos Normas da Secretaria da Fazenda local Prazos e exigências de cadastros fiscais regionais Além disso, o conhecimento das práticas e interpretações dos fiscos locais garante mais segurança no cumprimento das obrigações.   Relacionamento com Órgãos Públicos Locais   Contadores com atuação próxima à sua empresa costumam ter maior agilidade no contato com juntas comerciais, prefeituras e secretarias da fazenda. Isso reduz atrasos e facilita:   Processos de abertura, alteração e baixa de empresas Regularizações e obtenção de certidões Entregas e protocolos presenciais quando exigidos     Como a Localização do contador traz Benefícios para Atendimento Presencial e Rotinas Complexas?   Apesar do avanço das soluções digitais, o atendimento presencial ainda é essencial em diversas situações que envolvem maior complexidade operacional ou jurídica.  Em casos que exigem reuniões estratégicas, auditorias internas, assinatura de documentos físicos e negociações fiscais delicadas, ter um contador ou escritório contábil na mesma localidade oferece ganhos significativos em agilidade, confiança e assertividade. A presença física permite uma comunicação mais clara e direta, favorece o entendimento detalhado das demandas da empresa e possibilita uma atuação mais próxima junto aos órgãos públicos e instituições financeiras. Esse diferencial é especialmente relevante em processos que exigem protocolos presenciais, como alterações contratuais específicas, obtenção de certidões negativas urgentes ou participação em fiscalizações. Além disso, em momentos de crise fiscal ou societária, a proximidade do contador pode ser decisiva. Ter um profissional que possa acompanhar pessoalmente reuniões, apresentar documentos, intermediar negociações com o fisco ou prestar suporte imediato torna-se um diferencial estratégico que reduz riscos e acelera a tomada de decisões. Contar com esse tipo de suporte presencial pode ser o fator que garante a estabilidade e a conformidade da empresa em cenários desafiadores.     Quais são as Tendências Futuras para Contabilidade Regional?   A contabilidade está passando por uma transformação significativa. O modelo tradicional, baseado apenas em encontros presenciais e pilhas de documentos físicos, dá lugar a um formato mais ágil e eficiente: o modelo híbrido, que une o melhor do atendimento digital com a presença estratégica do contador, quando necessário.  Ao mesmo tempo, cresce a valorização da expertise regional, já que entender as particularidades legais e econômicas de cada localidade é essencial para oferecer um serviço realmente personalizado e seguro.  E, embora a tecnologia tenha avançado bastante, ferramentas como inteligência artificial e automação não substituem o olhar humano e o conhecimento local que um contador experiente pode oferecer.   Confira algumas tendências que já estão moldando o futuro da contabilidade regional:   Modelo híbrido de atendimento: integração entre o digital e o presencial, com foco em eficiência e flexibilidade.  Especialização regional em alta: contadores que dominam legislações estaduais e municipais se destacam.  Automação e inteligência artificial: otimizam tarefas operacionais, mas não substituem a análise estratégica. Soluções contábeis por nicho de mercado: cada vez mais, os contadores se especializam em setores específicos, entendendo as nuances locais de cada segmento.  Presença estratégica em momentos críticos: como fiscalizações, reorganizações societárias e processos de regularização. Atendimento nacional com olhar local: escritórios preparados para atender empresas de todo o Brasil, sem perder a atenção às legislações regionais.       Qual a Influência da Localização do Contador na Estrutura Societária?   Atendimento Personalizado e Alinhado ao Contexto da Empresa   A Confirp, localizada estrategicamente em São Paulo — o maior polo empresarial do Brasil  oferece um atendimento profundamente alinhado às exigências da cidade e do estado, com soluções pensadas para empresas que atuam tanto localmente quanto em nível nacional.   Empresas que contam com um contador regional conseguem:   Personalizar contratos sociais de acordo com o perfil tributário local Avaliar impactos regionais em reorganizações societárias Atuar de forma estratégica em fusões, aquisições e cisões   Planejamento Societário com Visão Regional   Um bom contador vai além da execução de tarefas: ele planeja. Quando se está próximo do cliente e do ambiente legal em que ele atua, é possível propor reestruturações societárias mais eficientes, com ganhos tributários e jurídicos.     Como a Confirp Se Destaca em Expertise e Confiabilidade?   A Confirp Contabilidade se destaca no mercado pela sua expertise e confiabilidade, consolidando-se como uma referência nacional.    Com uma equipe multidisciplinar composta por contadores, advogados tributaristas e consultores especializados, a empresa oferece uma atuação estratégica que alia conformidade e performance empresarial.    Reconhecida pela sua autoridade em soluções fiscais e societárias, a Confirp tem suas publicações divulgadas em grandes veículos como Exame, Valor Econômico e Contábeis, além de marcar presença em importantes eventos e seminários do setor, reforçando seu papel de liderança em contabilidade consultiva e estratégica.   

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Especialistas acreditam na demissao de quem recusar vacina

Mesmo após portaria, especialista acreditam que empresas podem demitir quem não se vacinar

Recentemente (em 1º de novembro de 2021) o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria MTP nº 620/2021, que proibiu o empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, de exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação.  Contudo, esse tema vem causando bastante controvérsia, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha dado a entender que as empresas podem demitir ou não contratar em função da não vacinação. “Tenho conversado com muitos parceiros da área trabalhista que entendem que as empresas podem demitir, inclusive por justa causa, o empregado que, de forma injustificada, não tomar vacina contra a Covid-19”, explica o diretor da Confirp Consultoria Contábil Welinton Mota.  “Exigir a vacinação é algo de interesse público, coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. Os especialistas também entendem que a exigência da comprovação das vacinas para admissão de empregados não é considerada ato discriminatório”, analisa Welinton Mota. A ideia é compartilhada por Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, especializada em direito trabalhista. “Referida portaria teve a façanha de desagradar a um só tempo empresas e empregados, além de ir contra a orientação dos Tribunais Regionais de Trabalho dos Estados, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e a depender da reação de entidades de classe e partidos políticos deve ter vida curta, trazendo apenas e tão somente enorme insegurança jurídica”  Segundo Mourival, “no cenário atual, acreditamos que dificilmente a Justiça do trabalho dará guarida aos termos da portaria, haja vista que ao exigir comprovante de vacina, o empregador estará protegendo o interesse da massa de trabalhadores e o ambiente de trabalho seguro”. Recente julgamento do TRT de São Paulo decidiu que a vacinação em massa da população contra a COVID19 se constitui como medida emergencial que vem sendo adotada pelas autoridades de saúde pública de todo o mundo, no claro intuito de proteger a população em geral, evitar a propagação de novas variantes, bem como reduzir o contágio, diminuir as internações e óbitos e possibilitar o retorno da sociedade para as suas atividades, e, tal linha de entendimento não deve ser modificada com a publicação da portaria. Entenda a portaria Segundo a portaria, o empregado prejudicado pelo rompimento contratual por qualquer dos atos discriminatórios, além do direito à reparação pelo dano moral, poderá solicitar a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou ainda, a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, ambos corrigido monetariamente e acrescida dos juros legais. Contudo, Welinton Mota alerta: “O trabalhador que se sentir prejudicado e não for contratado ou for demitido por não ter se vacinado, poderá não ter a proteção da Justiça do Trabalho, onde já se consolidou o entendimento de que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular”. “Embora a portaria classifique como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação pelas empresas e que o trabalhador que se sentir prejudicado, seja pela não contratação, seja pela rescisão motivada pela recusa em se vacinar poderá questionar o fato judicialmente, entendemos que, não havendo justificativa para a recusa em se vacinar por parte do empregado e/ou ocorrendo esta por convicção, ideologia ou crença religiosa, eventual reclamação não terá acolhida pela justiça do trabalho. Assim, a portaria vai na contramão de todos os esforços emanados por autoridades de saúde para que o maior número possível de pessoas seja imunizado”, finaliza Mourival Boaventura Ribeiro.

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Como declarar o Auxílio Emergencial no IRPF 2021

Teve início na última segunda-feira (01º de março) o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano-base 2021, que está com importantes novidades. Nesse ano a grande alteração é que quem recebeu o Auxílio Emergencial para enfrentamento da crise de saúde pública e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$22.847,76, passa a ser obrigado a enviar a declaração. “Ponto de atenção é que o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2020 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O programa do Imposto de Renda avisará os contribuintes que se enquadrarem nesse item por meio de cruzamento de informações com o Portal da Cidadania. O contribuinte poderá ainda fazer a devolução por meio de DARF COD 5930 com vencimento 30/04/2021 gerado pelo próprio Programa do IR. “O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no site do Ministério da Cidadania por meio do link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets).” Importante, o CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – COVID 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital”, complementa Richard Domingos. O especialista alerta que o valor recebido do Auxílio Emergencial será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda aumentando o IR a pagar ou reduzindo o valor do IR a Restituir. Complementa que não há na declaração de imposto de renda campo específico para excluir o efeito da tributação do referido auxilio a ser devolvido podendo penalizar ainda mais o contribuinte que se enquadrar nessa modalidade “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Lembrando que se a pessoa já fez a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Entenda a diferença entre os Benefícios, Auxílios e Ajudas concedidas na Pandemia aos cidadãos O Auxílio Emergencial foi pago durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com cinco parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental), posteriormente MP 1.000/2020 complementou com Auxílio Residual com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). O Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual. Como visto antes, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes. “Importante frisar que Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) e Auxílio Residual (MP 1.000/2020) pagos pela União aos trabalhadores informais, desempregados e microempreendedor individual não deve ser confundido com Benefício Emergencial -BEm Lei 14.020/2020 pago também pela União aos trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e Ajuda Compensatória (mesma Lei do Bem) pago pelas Pessoas Jurídicas a trabalhadores da iniciativa privada que tiverem seus contratos de trabalho suspensos”, explica Richard Domingos. Richard finaliza explicando que o BEm é um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. Para saber o valor a declarar, o contribuinte deverá acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets), deverá utilizar o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – COVID 19) para lançamento e não do empregador que consta no aplicativo. Já a Ajuda Compensatória é considerada rendimento isento, lançado na linha 26 -Outros utilizando as informações relacionadas no informe de rendimentos emitidos pelo empregador.

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