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Governo amplia regras para que empresas regularizem seus débitos

As empresas com débitos com o Governo receberam recentemente uma ótima notícia: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN através da Portaria nº 9.444/2022 prorrogou o Programa de Retomada Fiscal até 30 de dezembro de 2022.

Essa medida é fundamental para empresas pois possibilita a regularização do passivo inscrito em dívida ativa através de acordo de transação, além de ampliar os benefícios aos contribuintes.

“Interessante observar que as boas condições do programa foram mantidas. As possibilidades de transação por adesão, quais sejam, transação excepcional e extraordinária foram mantidas, e os contribuintes poderão parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa em até 120 parcelas, com descontos de até 100% sobre juros e multas, em análise ao grau de recuperabilidade do devedor de acordo com suas informações contábeis e financeiras”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio em Barroso Advogados Associados.

Já Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que mesmo com as ótimas condições é preciso planejamento. “As empresas precisam se organizar para levantarem todos os débitos existentes. Além disso, é fundamental fazer opções que realmente possam ser honradas mensalmente. Para que as empresas não voltem a ter problemas com o Governo.

Mudança no Perse

Outra importante medida que foi apresentada é que, foi reinstituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que possibilita a renegociação por parte de pessoa jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos que foram prejudicadas pela paralisação das atividades.

“Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, e o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais”, explica Thiago Lira.

Simples Nacional

Para pessoas jurídicas optantes ao regime especial do Simples Nacional, há ainda a possibilidade de regularizar seu passivo federal e até 145 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

Ademais, foi criada a modalidade de regularização do passivo fiscal inscrito em dívida ativa englobando débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Trata-se da modalidade Transação Individual Simplificada, a qual será possível o parcelamento dos débitos em até 120 meses, com descontos de até 65% para pessoas jurídicas em geral, e até 70% para empresas em recuperação judicial.

Os descontos serão mensurados pela PGFN após análise da capacidade/probabilidade de pagamento do débito, e valerão apenas para os débitos irrecuperáveis e de difícil reparação, de acordo com o disposto na Portaria PGFN 9.917/2020.

Além da capacidade/probabilidade de pagamento, o contribuinte deverá apresentar garantias de pagamento através de bens de sua propriedade, que poderá ou não ser aceito pela procuradoria.

Vale ressaltar que, diferente das outras modalidades anteriormente criadas, esta em específico não autoriza o contribuinte a utilizar seu prejuízo fiscal para amortização do débito, contudo abre a possibilidade de oferecer direito creditório oriundo de precatório.

Outra novidade lançada pela nova portaria de transação foi a criação do QuitaPGFN, que prevê a possibilidade de quitação do débito inscrito em dívida ativa, inclusive que já esteja em transações anteriores, com a utilização do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL limitados até 70% do saldo devedor.

Nesta modalidade, no caso de débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis será aplicado desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos-legais.

Sobre o valor remanescente, o contribuinte deverá realizar o pagamento de no mínimo 30%, o qual poderá ser dividido: em até 6 (seis) prestações mensais, não inferiores a R$ 1 mil (mil reais). No caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais, não inferiores a R$ 500 (quinhentos reais).
Os contribuintes poderão aderir ou apresentar propostas de transação a partir de 01 de novembro de 2022, através do portal REGULARIZE da PGFN.

 

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Deputado Alexis Fontayne realiza palestra gratuita sobre Reforma Tributária

No próximo dia 25 de novembro acontecerá a palestra Próximos Passos e Impactos da Reforma Tributária, ministrada pelo deputado federal Alexis Fontayne, do Partido Novo. O evento acontecerá das 8h30 às 10h30 e a realização é uma parceria da Confirp Consultoria Contábil e do Instituto Four. O deputado é atualmente um dos principais nomes relacionados à reforma tributária do país, sendo integrante da Comissão de Desenvolvimento Econômico e da Comissão de Finanças e Tributação e membro titular da Comissão Especial da Reforma Tributária. Após a Reforma Previdenciária ser promulgada, o foco da população, principalmente o empresariado, muda totalmente para esse importante debate sobre a Reforma Tributária. São várias as dúvidas sobre o tema, contudo a principal é: qual é a reforma possível? O momento gera muitas dúvidas, pois, mesmo sendo o atual governo liberal, é improvável que a reforma se estruture de forma que faça a gestão pública perder dinheiro. Outro ponto relevante é em relação aos prazos para entrada em vigor após a aprovação. O evento acontecerá na sede da consultoria contábil, no Jabaquara, e a entrada será gratuita, porém as vagas são limitadas. As inscrições poderão feitas direto no site da Confirp (www.confirp.com). Serviço: Palestra – Próximos Passos e Impactos da Reforma Tributária, com o deputado federal Alexis Fontayne Quando – 25 de novembro, das 8h30 às 10h30 Local – Sede da Confirp – Rua Alba, 96, Jabaquara, São Paulo Inscrições – www.confirp.com

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Imposto de Renda: veja como doar valores para Idosos e ECA

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2020 teria seu prazo finalizado nesta quinta-feira (30 de abril), mas em função da pandemia da COVID-19 essa data foi prorrogada para 30 de junho. Isso possibilita que mais pessoas também pratiquem o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir do imposto. “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Uma novidade neste ano é em relação à doação a fundos destinados ao Estatuto do Idoso. “A doação ao ECA já era possível, mas a partir desse ano é possível realizar também a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF código 9090, com vencimento em 30 de junho e com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. As doações destinadas ao Estatuto do Idoso devem ser feitas aos fundos nacionais, estaduais ou municipais do Idoso. Já em relação a ECA, as contribuições devem ser destinadas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo ser feita a destinação da contribuição até na primeira quota do imposto de renda pessoa física por meio de DARF código 3351, com vencimento em 30 de junho. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

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Restituição do IR 2026: Calendário Oficial, Prioridades e Como Consultar Seu Pagamento?

A Restituição do IR 2026 é um dos assuntos mais aguardados pelos contribuintes brasileiros. Todos os anos, milhões de pessoas acompanham o calendário oficial da Receita Federal para saber quando receberão os valores pagos a mais no Imposto de Renda. Mas afinal, quando começa o pagamento da restituição do IR 2026? Quem tem prioridade? Como consultar o lote? Neste guia completo, a Confirp reúne as principais informações para que você entenda o processo, evite erros e acompanhe seu pagamento com segurança.     Quem tem direito à restituição do imposto de renda?   A Restituição do IR 2026 acontece quando o contribuinte paga mais Imposto de Renda do que deveria ao longo do ano. Após enviar a declaração, a Receita Federal faz o cálculo final e, se houver valor pago a maior, o contribuinte tem direito a receber a diferença. Isso geralmente ocorre por retenção maior na fonte, inclusão de despesas dedutíveis (como saúde e educação), pagamento excedente de carnê-leão ou declaração de dependentes que geram abatimento. Quem tiver saldo negativo de imposto na apuração final tem direito à restituição. O pagamento é feito pela Receita Federal em lotes mensais, conforme calendário oficial divulgado anualmente.   Qual é o calendário oficial da Restituição do IR 2026?   O calendário oficial da Restituição do IR 2026 costuma ser divulgado após o fim do prazo de entrega da declaração. Historicamente, os pagamentos acontecem entre maio e setembro, divididos em cinco lotes. A ordem segue critérios legais de prioridade e data de entrega da declaração.   Normalmente, o cronograma funciona assim:   Primeiro lote: 30 de maio; Segundo lote: 30 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 29 de agosto; e. Quinto e último lote: 30 de setembro.   Caso o contribuinte caia na malha fina, o pagamento será realizado apenas após a regularização da pendência, nos chamados lotes residuais. É fundamental acompanhar o calendário atualizado diretamente nos canais oficiais ou com apoio de uma assessoria contábil especializada como a Confirp.   Quem tem prioridade na Restituição do IR 2026?   A prioridade na Restituição do IR 2026 segue regras previstas em lei.   Recebem primeiro:   Pessoas com 60 anos ou mais Contribuintes com 80 anos ou mais possuem prioridade máxima Pessoas com deficiência física ou mental Contribuintes com doença grave Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX com chave CPF   Após os grupos prioritários, a ordem passa a considerar a data de entrega da declaração. Quanto antes enviar corretamente, maiores as chances de receber nos primeiros lotes.     Como consultar a Restituição do IR 2026 pelo CPF?   Consultar a Restituição do IR pelo CPF é simples e pode ser feito de forma digital.   O contribuinte deve:   Acessar o site da Receita Federal Informar CPF, data de nascimento e ano da declaração Verificar a situação da restituição   Também é possível consultar pelo aplicativo oficial da Receita Federal disponível para smartphones.   O sistema informará se o contribuinte está:   Em fila de restituição Incluído em determinado lote Com pendências na malha fina   Manter os dados bancários atualizados é essencial para evitar atrasos no crédito.   O que pode atrasar a Restituição do IR 2026?   Alguns fatores podem impedir ou atrasar o pagamento da Restituição do IR 2026:   Erros de preenchimento Omissão de rendimentos Divergência entre informações do contribuinte e das fontes pagadoras Inconsistências em despesas médicas Dados bancários incorretos   Quando há inconsistências, a declaração pode cair na malha fina, exigindo regularização. Uma análise preventiva feita por especialistas reduz significativamente esse risco.     Como aumentar as chances de receber a Restituição do IR 2026 nos primeiros lotes?   Para aumentar as chances de receber a Restituição do IR 2026 nos primeiros lotes, é importante adotar algumas estratégias simples, mas eficazes. Entregue a declaração nos primeiros dias do prazo, utilize a declaração pré-preenchida, e opte pelo recebimento via PIX usando a chave CPF. Além disso, conferir cuidadosamente todas as informações antes do envio ajuda a evitar erros que atrasem a restituição. Contar com uma contabilidade especializada também garante maior precisão na apuração e minimiza inconsistências, aumentando as chances de receber o valor mais cedo.   A Restituição do IR 2026 cai automaticamente na conta?   Sim. A Restituição do IR 2026 é depositada automaticamente na conta bancária informada na declaração. Caso haja erro na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate por prazo determinado junto à instituição financeira responsável pelo pagamento. Por isso, é essencial revisar os dados bancários antes do envio.     Por que contar com a Confirp para acompanhar a Restituição do IR 2026?   Contar com a Confirp para acompanhar a Restituição do IR é escolher uma empresa com 39 anos de atuação no mercado, reconhecida nacionalmente como referência em contabilidade consultiva.  Ao longo de quase quatro décadas, a Confirp consolidou sua autoridade no mercado contábil, oferecendo suporte especializado em planejamento tributário, compliance fiscal e Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Essa experiência prática permite a identificação correta de deduções legais, contribuindo para a redução de riscos de malha fina e garantindo mais segurança fiscal ao contribuinte.  Além disso, a empresa atua com planejamento tributário estratégico, sempre alinhado à legislação vigente, proporcionando decisões mais assertivas e vantajosas. O cliente conta ainda com atendimento consultivo personalizado e monitoramento completo da restituição, acompanhando cada etapa do processo com precisão técnica, transparência e atualização constante nas normas tributárias. Ao escolher a Confirp, o contribuinte opta por experiência comprovada, perícia técnica em legislação tributária, conformidade fiscal e um compromisso sólido com a segurança e a tranquilidade financeira.       Perguntas frequentes sobre a Restituição do IR 2026   Quando começa o pagamento da Restituição do IR 2026?   O pagamento costuma iniciar em maio, após o encerramento do prazo de entrega da declaração.   Quem entrega primeiro recebe antes?   Sim, após os grupos prioritários, a ordem segue a data de envio

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