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Governo amplia regras para que empresas regularizem seus débitos

As empresas com débitos com o Governo receberam recentemente uma ótima notícia: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN através da Portaria nº 9.444/2022 prorrogou o Programa de Retomada Fiscal até 30 de dezembro de 2022.

Essa medida é fundamental para empresas pois possibilita a regularização do passivo inscrito em dívida ativa através de acordo de transação, além de ampliar os benefícios aos contribuintes.

“Interessante observar que as boas condições do programa foram mantidas. As possibilidades de transação por adesão, quais sejam, transação excepcional e extraordinária foram mantidas, e os contribuintes poderão parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa em até 120 parcelas, com descontos de até 100% sobre juros e multas, em análise ao grau de recuperabilidade do devedor de acordo com suas informações contábeis e financeiras”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio em Barroso Advogados Associados.

Já Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que mesmo com as ótimas condições é preciso planejamento. “As empresas precisam se organizar para levantarem todos os débitos existentes. Além disso, é fundamental fazer opções que realmente possam ser honradas mensalmente. Para que as empresas não voltem a ter problemas com o Governo.

Mudança no Perse

Outra importante medida que foi apresentada é que, foi reinstituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que possibilita a renegociação por parte de pessoa jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos que foram prejudicadas pela paralisação das atividades.

“Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, e o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais”, explica Thiago Lira.

Simples Nacional

Para pessoas jurídicas optantes ao regime especial do Simples Nacional, há ainda a possibilidade de regularizar seu passivo federal e até 145 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

Ademais, foi criada a modalidade de regularização do passivo fiscal inscrito em dívida ativa englobando débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Trata-se da modalidade Transação Individual Simplificada, a qual será possível o parcelamento dos débitos em até 120 meses, com descontos de até 65% para pessoas jurídicas em geral, e até 70% para empresas em recuperação judicial.

Os descontos serão mensurados pela PGFN após análise da capacidade/probabilidade de pagamento do débito, e valerão apenas para os débitos irrecuperáveis e de difícil reparação, de acordo com o disposto na Portaria PGFN 9.917/2020.

Além da capacidade/probabilidade de pagamento, o contribuinte deverá apresentar garantias de pagamento através de bens de sua propriedade, que poderá ou não ser aceito pela procuradoria.

Vale ressaltar que, diferente das outras modalidades anteriormente criadas, esta em específico não autoriza o contribuinte a utilizar seu prejuízo fiscal para amortização do débito, contudo abre a possibilidade de oferecer direito creditório oriundo de precatório.

Outra novidade lançada pela nova portaria de transação foi a criação do QuitaPGFN, que prevê a possibilidade de quitação do débito inscrito em dívida ativa, inclusive que já esteja em transações anteriores, com a utilização do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL limitados até 70% do saldo devedor.

Nesta modalidade, no caso de débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis será aplicado desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos-legais.

Sobre o valor remanescente, o contribuinte deverá realizar o pagamento de no mínimo 30%, o qual poderá ser dividido: em até 6 (seis) prestações mensais, não inferiores a R$ 1 mil (mil reais). No caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais, não inferiores a R$ 500 (quinhentos reais).
Os contribuintes poderão aderir ou apresentar propostas de transação a partir de 01 de novembro de 2022, através do portal REGULARIZE da PGFN.

 

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Confirp é destaque no DCI falando sobre controle dos estoques de indústrias e atacadistas

São Paulo – A partir de 1º de janeiro de 2016, a Receita Federal terá maior controle dos estoques apresentados pelos estabelecimentos industriais e atacadistas, de médio a grande porte ou equiparados a eles . Saiba mais: Entrevista com Welinton Mota sobre o tema Nesta data está previsto o início da obrigatoriedade do envio digital do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14. E de acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, há pouco conhecimento sobre esse assunto, até mesmo entre as grandes empresas. “Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido pelos fiscos estaduais. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, entende Mota. “Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido à necessidade de detalhamento de informações”, acrescentou o especialista. Conforme Mota, essas empresas obrigadas deverão cadastrar no Bloco K do Sped Fiscal quais os produtos que terão que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os itens fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Segundo o diretor da Confirp, as empresas terão menos de seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, sendo que o tempo mais tranquilo para se adequar ao Bloco K seria de um ano. “Por isso, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessária a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual”, comenta. Outro problema é que, mesmo com conhecimento, ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, principalmente sobre as ferramentas para os envios. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o especialista. As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas as entradas e saídas, a produção e as quantidades relativas aos estoques de mercadorias. Complexidade Outro grande problema da obrigação é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios no País. O diretor da Confirp comenta, por outro lado, que era uma prática comum, as empresas informarem redução do seu estoque para abatimento do imposto de renda. “Com maior estoque, isso vira um ativo, portanto, o lucro é maior e a tributação aumenta. Com estoque menor, isso significa, em termos técnicos, que a empresa teve um custo maior, e isso tem abatimento de imposto. Mas a partir da nova obrigação [Bloco K do Sped], o fisco poderá conferir isso mensalmente e evitar manipulações”, complementou. Ou seja, haverá mais arrecadação tributária. Fonte – Fernanda Bompan DCI – São Paulo/SP – ECONOMIA & POLÍTICA – 17/08/2015 – 05:00:00 – http://www.miti.com.br/ce2//?a=noticia&nv=uiWHuf3D0QOn_SgZKv2pHQ&p=X8g5yOtB8r4

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Adesão ao Simples Nacional vai até amanhã

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até amanhã (31 de janeiro) para realizar essa opção e, uma vez deferida, utilizar os benefícios desse regime tributário de forma retroativa a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Contudo, as empresas que deixaram para última correm um risco extra, como explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil: “Se a empresa realizar a opção e houver algum tipo de restrição ou impeditivo, ficará praticamente impossível o ajuste, sendo que esse deve também ocorrer até o fim de janeiro. As empresas que perderem essa opção podem ser muito prejudicadas, sendo que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota.

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FAP aumenta lucros

Seis dicas para aumentar restituição de Imposto de Renda

Alegria ou tristeza? A Receita Federal cobra realmente muitos tributos, mas o contribuinte tem chances de aumentar a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 (ano-calendário 2021). São várias as ações que podem e devem ser tomadas com estratégia por quem imposto retido na fonte. Porém, por mais que receber uma verba extra seja interessante, muitos contribuintes ficam revoltados por acharem o valor que recebem muito baixo em relação ao que pagam. Contudo, o importante é saber que, na maioria dos casos, o ganho com a restituição só não é maior por que o tema fica limitado aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, reduzirá as preocupações com erros e possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. “É preciso pensar já em 2021, para em 2022 aumentar os valores a serem recebidos. Alguns investimentos que podem ser utilizados a favor do contribuinte em relação ao imposto são previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante ter em mente que depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora tem reflexo em erros que podem levar a malha fina e também a diminuição da restituição”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Dicas para aumentar a restituição Preenchimento o IR antes Durante todo o ano o contribuinte já está preparando sua declaração, separando a documentação necessário, declarando corretamente declarações necessárias e obtendo notas e recibos de serviços realizados. A organização é o segredo para uma maior restituição. A Receita Federal possui informações em seu portal e até aplicativos que facilitam esse processo. “Esse cuidado reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Mota. Previdência Privada Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Guardar documento de saúde, educação e pensão Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações Doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais. Empregada doméstica Quando o contribuinte possui empregada doméstica, é importante registrar, sendo possível lançar os valores pagos ao INSS. Com o valor podendo ser pago diretamente do imposto a pagar. Caso se possua duas empregadas e dois membros da família declare, se deve fazer o registro em nome de cada cônjuge, assim podendo abater o valor em cada declaração. Preocupação com dependentes Muitas vezes não se pensa que pai e mãe, dentre outros casos, podem ser dependentes, podendo abater as despesas com assistência médica. Este caso deve ser avaliado previamente, sendo que os rendimentos deles serão somados em sua declaração e poderá aumentar a sua faixa de tributação. Assim, avalie se a soma dos abatimentos é superior ao imposto gerado por conta do acréscimos aos seus rendimentos.    

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Imposto de Renda 2020: Quinto lote de restituições já foi pago

A Receita Federal pagou o quinto lote de restituição do imposto de renda 2020 na quarta-feira (30/9). Foram 3.199.567 de contribuintes, cujas restituições soma o valor total de R$ 4,3 bilhões. Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 contribuintes idosos acima de 80 anos, 44.982 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.685 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. A malha em números – imposto de renda 2020 Entre março e setembro de 2020, a Receita Federal recebeu 33.288.672 declarações do IRPF 2020, ano-base 2019. Destas, 910.996 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,74% do total de documentos entregues. São 693.981 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76% do total; 192.126 declarações ou 21% do total, com Imposto a Pagar (IAP) e 24.889, com saldo zero, representando 3%, do total. Os principais motivos: 46% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual ( de titulares e dependentes declarados ); 26% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas); 21% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e diivergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf . Já os outros 7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar. Orientações importantes Quem apresentou Declaração do IRPF 2020 e tem expectativa de receber restituição, deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em MEU IMPOSTO DE RENDA. Lá é possível saber se está tudo correto com a Declaração apresentada, ou se há alguma pendência, como por exemplo, se a Declaração foi retida na malha fina. Havendo pendências, há três alternativas: a) Corrigir a Declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado; b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato; c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA – Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal. Para informações sobre o DDA da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro. A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal. Fonte – Receita Federal do Brasil

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