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Governo amplia regras para que empresas regularizem seus débitos

As empresas com débitos com o Governo receberam recentemente uma ótima notícia: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN através da Portaria nº 9.444/2022 prorrogou o Programa de Retomada Fiscal até 30 de dezembro de 2022.

Essa medida é fundamental para empresas pois possibilita a regularização do passivo inscrito em dívida ativa através de acordo de transação, além de ampliar os benefícios aos contribuintes.

“Interessante observar que as boas condições do programa foram mantidas. As possibilidades de transação por adesão, quais sejam, transação excepcional e extraordinária foram mantidas, e os contribuintes poderão parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa em até 120 parcelas, com descontos de até 100% sobre juros e multas, em análise ao grau de recuperabilidade do devedor de acordo com suas informações contábeis e financeiras”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio em Barroso Advogados Associados.

Já Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que mesmo com as ótimas condições é preciso planejamento. “As empresas precisam se organizar para levantarem todos os débitos existentes. Além disso, é fundamental fazer opções que realmente possam ser honradas mensalmente. Para que as empresas não voltem a ter problemas com o Governo.

Mudança no Perse

Outra importante medida que foi apresentada é que, foi reinstituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que possibilita a renegociação por parte de pessoa jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos que foram prejudicadas pela paralisação das atividades.

“Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, e o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais”, explica Thiago Lira.

Simples Nacional

Para pessoas jurídicas optantes ao regime especial do Simples Nacional, há ainda a possibilidade de regularizar seu passivo federal e até 145 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

Ademais, foi criada a modalidade de regularização do passivo fiscal inscrito em dívida ativa englobando débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Trata-se da modalidade Transação Individual Simplificada, a qual será possível o parcelamento dos débitos em até 120 meses, com descontos de até 65% para pessoas jurídicas em geral, e até 70% para empresas em recuperação judicial.

Os descontos serão mensurados pela PGFN após análise da capacidade/probabilidade de pagamento do débito, e valerão apenas para os débitos irrecuperáveis e de difícil reparação, de acordo com o disposto na Portaria PGFN 9.917/2020.

Além da capacidade/probabilidade de pagamento, o contribuinte deverá apresentar garantias de pagamento através de bens de sua propriedade, que poderá ou não ser aceito pela procuradoria.

Vale ressaltar que, diferente das outras modalidades anteriormente criadas, esta em específico não autoriza o contribuinte a utilizar seu prejuízo fiscal para amortização do débito, contudo abre a possibilidade de oferecer direito creditório oriundo de precatório.

Outra novidade lançada pela nova portaria de transação foi a criação do QuitaPGFN, que prevê a possibilidade de quitação do débito inscrito em dívida ativa, inclusive que já esteja em transações anteriores, com a utilização do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL limitados até 70% do saldo devedor.

Nesta modalidade, no caso de débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis será aplicado desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos-legais.

Sobre o valor remanescente, o contribuinte deverá realizar o pagamento de no mínimo 30%, o qual poderá ser dividido: em até 6 (seis) prestações mensais, não inferiores a R$ 1 mil (mil reais). No caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais, não inferiores a R$ 500 (quinhentos reais).
Os contribuintes poderão aderir ou apresentar propostas de transação a partir de 01 de novembro de 2022, através do portal REGULARIZE da PGFN.

 

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Nova Era do CNPJ: Impactos da Implementação do Formato Alfanumérico

A Receita Federal anunciou, em 15 de outubro de 2024, uma mudança significativa no formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a incluir letras e números a partir de julho de 2026. Essa alteração não apenas promete modernizar a identificação das empresas, mas também se configura como uma resposta à crescente demanda por novos registros, que tem se intensificado nos últimos anos. O que muda no CNPJ? A nova estrutura do CNPJ terá 14 posições, divididas da seguinte forma: Oito primeiras posições: identificarão a raiz do novo número, compostas por uma combinação de letras e números. Quatro posições seguintes: representarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanumérico. Duas últimas posições: continuarão sendo os dígitos verificadores, que permanecerão numéricos. Esse novo formato será gradualmente implementado, mas é importante ressaltar que os CNPJs já existentes manterão sua validade. Essa continuidade é crucial para evitar descontinuidades nas operações das empresas, que dependem do CNPJ para uma variedade de funções, desde abertura de contas bancárias até emissão de notas fiscais. Preocupações do setor contábil Embora a Receita Federal garanta que não haverá impactos negativos significativos para as empresas durante essa transição, a realidade pode ser mais complexa. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, expressou preocupações fundamentadas. “A adaptação de todos os sistemas é uma necessidade evidente. Se a transição não for bem organizada, podemos enfrentar um apagão nas informações empresariais”, destaca Domingos. Esse “apagão” pode se manifestar em vários níveis: desde dificuldades na integração de sistemas até a possibilidade de falhas em registros e relatórios que dependem do CNPJ. As empresas precisarão rever seus processos internos e garantir que todos os colaboradores estejam preparados para a nova realidade. A importância do CNPJ na economia brasileira O CNPJ não é apenas um número de registro; ele desempenha um papel vital na economia, funcionando como um identificador único que interliga dados fundamentais entre órgãos públicos e privados. O Brasil conta com cerca de 60 milhões de estabelecimentos registrados, e a correta implementação do novo formato é essencial para a continuidade das políticas públicas, além de garantir a integridade e a transparência das informações. A evolução do CNPJ também está alinhada com as tendências globais de digitalização e modernização dos processos burocráticos, o que pode facilitar a inserção das empresas brasileiras em um cenário econômico cada vez mais competitivo. Preparativos e suporte para a transição Para minimizar os impactos da transição, a Receita Federal anunciou que disponibilizará rotinas em linguagem acessível para o cálculo do novo dígito verificador. Isso deverá facilitar a adaptação, mas a responsabilidade pela implementação recai sobre as empresas e seus sistemas de informação. Os empresários e contadores deverão: Adaptar seus sistemas: Isso inclui a atualização de software e a revisão de protocolos internos para garantir que consigam “receber” e “ler” o CNPJ alfanumérico. Modificar bancos de dados: Os bancos de dados precisarão ser ajustados para armazenar o novo formato, garantindo a integridade e a acessibilidade das informações. Treinamento da equipe: A capacitação dos colaboradores é essencial para assegurar que todos compreendam as novas rotinas e possam operar com eficiência. Monitoramento contínuo: Após a implementação, as empresas devem monitorar o desempenho dos sistemas e a precisão dos registros, ajustando processos conforme necessário. A transição para o CNPJ alfanumérico representa uma evolução significativa na gestão das informações empresariais no Brasil. Com a colaboração entre órgãos públicos, contadores e empresários, essa mudança pode ser aproveitada como uma oportunidade para otimizar processos e promover um ambiente de negócios mais robusto e adaptável. Entretanto, a chave para o sucesso será o planejamento cuidadoso e a adaptação proativa às novas exigências. A implementação do CNPJ alfanumérico não é apenas uma alteração técnica; é um passo importante rumo à modernização da burocracia empresarial, com potencial para trazer benefícios duradouros para a economia brasileira como um todo. A vigilância e a cooperação de todos os atores envolvidos serão essenciais para que essa transição ocorra de maneira eficaz e tranquila.

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Agendamento ao Simples Nacional vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois já podem fazer o agendamento para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Participe da palestra da Confirp sobre o tema “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Importante lembrar que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Sem contar que o regime passa por drásticas modificações e a próxima já tem data para entrar em validade: 1º de janeiro de 2018. “Serão alterados vários pontos no Simples, como ajustes de valores limites possível. Por mais que ainda existam pontos que os empresários gostariam que mudassem perante nosso atual cenário, acho que essas mudanças são positivas e estão sendo realizadas em patamares realísticos diante da perda de arrecadação no momento em que estamos vivendo”, explica o diretor da Confirp, Welinton Mota. Ele acrescenta que é muito importante lembrar que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 trouxe diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais. “O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que $ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura $ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Mota, acrescentando que essa será uma das principais mudanças, a faixa de transição. Mas ele acrescenta: “Não acredito que apenas uma correção do limite do simples nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política”. O que muda Para entender melhor as mudanças é preciso lembrar que apenas no último dia 28 de agosto o governo regulamentou as alterações. Assim o Comitê Gestor do Simples Nacional adequou o regramento anteriormente previsto para este regime simplificado de tributação, por meio da edição da Resolução CGSN nº 135/2017. Entre as alterações se destacam as seguintes disposições: 1 – Novos limites de faturamento O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. 2 – Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V. 3 – Novas atividades no Simples Nacional Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 4 – Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro. Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. 5 – Novas regras para o MEI} As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota. Fonte – Portal CIO – http://cio.com.br/gestao/2017/12/08/adesao-ao-simples-nacional-vai-ate-o-fim-do-mes/

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Treinamento debate eSocial na medicina do trabalho

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Entre as mudanças que impactarão nas empresas em relação ao eSocial, pode se dizer que consideráveis estão relacionadas às áreas de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho, abrangendo os ambientes de trabalho, o ASO, a CAT e os riscos para efeito de insalubridade/periculosidade e aposentadoria especial – cuja obrigatoriedade de envio se iniciará 6 meses após o início da obrigatoriedade dos demais eventos. “Observo que o tema ainda é recente e poucas pessoas estão se posicionando na área de medicina do trabalho. Mas, analisando a fundo essas mudanças, já consigo enxergar alguns pontos onde os clientes terão problemas. Importante lembrar que não entrou nenhuma normativa nova, e sim uma necessidade de envio dentro do prazo das informações, com veracidade e coerência”, explica Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho. Ela se refere ao fato de que em janeiro de 2019, começará a obrigação do envio dos eventos de medicina e segurança do trabalho ao eSocial. Para esclarecer melhor esse tema a Moema, em parceria com a Confirp Contabilidade, realizará o treinamento Os Impactos do eSocial para a Medicina do Trabalho, no dia 2 de agosto. No evento serão abordados os seguintes temas: E-social : Conceitos, Obrigatoriedades, Formas de Envio, Relação com o SST A sincronia entre o PCMSO X PPRA e os exames Médicos; Os desafios dos Exames complementares e os prazos dos envios – Mudança de cultura; A integração do PPRA com o PCMSO X S2220: Monitoramento da saúde do trabalhador do e – Social; Monitoramento e gestão de EPC/EPI; Critérios de higiene ocupacional e Demonstrações ambientais para PPRA, LTCAT e Laudo de Insalubridade / Periculosidade; Explanação de eventos que estão relacionados à SST; S -1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho; S – 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S – 2240 – Insalubridade, Periculosidade, Aposentadoria Especial, Riscos e medidas de controle; Analise da Tabela 23; S – 2245 – Capacitação e Treinamentos de Segurança do Trabalho ( CIPA / NR-6/ NR-10/ NR-23); Quadro de multas; S – 1005 – SAT | RAT | NTEP; Como preparar o cliente para essas novas obrigações. Quem realizará a palestra será o advogado dr. Jorge Gimenez Berruezo, especialista em Segurança do Trabalho e assistente Técnico Pericial. O evento será das 08h30 às 12horas, na sede da Confirp. Para inscrições o interessado deverá enviar os dados para Kelly Castro – kelly@moemaassessoria.com.br e (11) 5051-0658.

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