Confirp Notícias

Governo amplia regras para que empresas regularizem seus débitos

As empresas com débitos com o Governo receberam recentemente uma ótima notícia: a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — PGFN através da Portaria nº 9.444/2022 prorrogou o Programa de Retomada Fiscal até 30 de dezembro de 2022.

Essa medida é fundamental para empresas pois possibilita a regularização do passivo inscrito em dívida ativa através de acordo de transação, além de ampliar os benefícios aos contribuintes.

“Interessante observar que as boas condições do programa foram mantidas. As possibilidades de transação por adesão, quais sejam, transação excepcional e extraordinária foram mantidas, e os contribuintes poderão parcelar seus débitos inscritos em dívida ativa em até 120 parcelas, com descontos de até 100% sobre juros e multas, em análise ao grau de recuperabilidade do devedor de acordo com suas informações contábeis e financeiras”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio em Barroso Advogados Associados.

Já Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, explica que mesmo com as ótimas condições é preciso planejamento. “As empresas precisam se organizar para levantarem todos os débitos existentes. Além disso, é fundamental fazer opções que realmente possam ser honradas mensalmente. Para que as empresas não voltem a ter problemas com o Governo.

Mudança no Perse

Outra importante medida que foi apresentada é que, foi reinstituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que possibilita a renegociação por parte de pessoa jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos que foram prejudicadas pela paralisação das atividades.

“Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, e o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais”, explica Thiago Lira.

Simples Nacional

Para pessoas jurídicas optantes ao regime especial do Simples Nacional, há ainda a possibilidade de regularizar seu passivo federal e até 145 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

Ademais, foi criada a modalidade de regularização do passivo fiscal inscrito em dívida ativa englobando débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Trata-se da modalidade Transação Individual Simplificada, a qual será possível o parcelamento dos débitos em até 120 meses, com descontos de até 65% para pessoas jurídicas em geral, e até 70% para empresas em recuperação judicial.

Os descontos serão mensurados pela PGFN após análise da capacidade/probabilidade de pagamento do débito, e valerão apenas para os débitos irrecuperáveis e de difícil reparação, de acordo com o disposto na Portaria PGFN 9.917/2020.

Além da capacidade/probabilidade de pagamento, o contribuinte deverá apresentar garantias de pagamento através de bens de sua propriedade, que poderá ou não ser aceito pela procuradoria.

Vale ressaltar que, diferente das outras modalidades anteriormente criadas, esta em específico não autoriza o contribuinte a utilizar seu prejuízo fiscal para amortização do débito, contudo abre a possibilidade de oferecer direito creditório oriundo de precatório.

Outra novidade lançada pela nova portaria de transação foi a criação do QuitaPGFN, que prevê a possibilidade de quitação do débito inscrito em dívida ativa, inclusive que já esteja em transações anteriores, com a utilização do prejuízo fiscal e base negativa da CSLL limitados até 70% do saldo devedor.

Nesta modalidade, no caso de débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis será aplicado desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos-legais.

Sobre o valor remanescente, o contribuinte deverá realizar o pagamento de no mínimo 30%, o qual poderá ser dividido: em até 6 (seis) prestações mensais, não inferiores a R$ 1 mil (mil reais). No caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais, não inferiores a R$ 500 (quinhentos reais).
Os contribuintes poderão aderir ou apresentar propostas de transação a partir de 01 de novembro de 2022, através do portal REGULARIZE da PGFN.

 

Compartilhe este post:

PGFN

Entre em contato!

Leia também:

Imposto de Renda 2025

Tudo sobre o terceiro lote da restituição do Imposto de Renda e dicas para aumentar o valor em 2025

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (24), às 10h, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2024. O crédito bancário para mais de 6 milhões de contribuintes será realizado no dia 31 de julho, totalizando R$ 8,5 bilhões. Do total, R$ 529.549.606,98 são referentes a contribuintes que possuem prioridade legal, incluindo: – 14.756 idosos acima de 80 anos; – 95.040 contribuintes entre 60 e 79 anos; – 9.672 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; – 34.014 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, outras 5,7 milhões de pessoas foram priorizadas por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou escolhido o Pix como meio de recebimento do pagamento. Foram contemplados ainda 54.211 residentes do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade decretado em decorrência das chuvas que atingiram o estado. Este lote também inclui 172.719 contribuintes não prioritários. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e canais de serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo informações equivocadas. Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram retidos na malha fina. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco. “A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Porém, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo. A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações: – Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na ‘Completa’ deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na ‘Simplificada’ seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está ‘Em Processamento’, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza Richard Domingos. O que fazer com o dinheiro? Esse dinheiro virá em boa hora para a

Ler mais
ESOCIAL

Quais os prazos relacionados ao eSocial?

Quais os prazos relacionados ao eSocial?  A Resolução CD eSocial nº 02/2016 (DOU de 31.08.2016) prorrogou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Cliente Confirp tem todo suporte para se adequar ao eSocial, está esperando o que? De acordo com a norma acima, o início da obrigatoriedade do eSocial será de acordo com o cronograma do quadro a seguir: Pessoas obrigadas Início da obrigatoriedade Empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 A partir de 1º.01.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Demais obrigados A partir de 1º.07.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) Observados os prazos acima, será definido em atos específicos o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado: a) às microempresas (ME)e empresas de pequeno porte (EPP); b) ao microempreendedor individual (MEI) com empregado; c) ao Segurado Especial;e d) ao pequeno produtor rural pessoa física. Ficará sujeito às penalidades previstas na legislação o empregador obrigado ao eSocial que: a) deixar de prestar as informações no prazo fixado; ou b) apresentar tais informações com incorreções ou omissões. A prestação das informações por meio do sistema substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios. Será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema

Ler mais
aumento do salario minimo

Com aumento do mínimo, como fica o peso real de contratar um trabalhador? salário que “dobra” com encargos

Contratar um funcionário no Brasil pode ser um desafio financeiro significativo para as empresas. Embora o valor do salário de um trabalhador seja frequentemente o foco das negociações, os encargos e impostos adicionais acabam fazendo o custo real da contratação praticamente dobrar.  Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que essa realidade exige um planejamento cuidadoso por parte dos empresários. “Empresas brasileiras precisam entender que o salário do trabalhador é apenas uma parte do custo total de uma contratação. Na verdade, os encargos trabalhistas e impostos podem representar quase o mesmo valor do salário, dobrando, de fato, o custo para o empresário”, afirma Richard Domingos. Ele explica que, além do valor acordado para o salário, o empresário precisa arcar com uma série de encargos obrigatórios, como o FGTS, INSS Patronal, férias, 13º salário e outros benefícios, o que eleva significativamente o custo de um colaborador. Confira abaixo a comparação entre o custo de um trabalhador para uma empresa no regime de Lucro Presumido/Lucro Real e no regime do Simples Nacional: Custo de um Trabalhador no Regime de Lucro Presumido e Lucro Real Descrição Valor (R$) Salário Base 1.518,00 FGTS (8%) 121,44 INSS Patronal (20%) 303,60 INSS Patronal Terceiros (5,8%) 88,04 INSS RAT (3%) 45,54 13º Provisão 126,50 INSS sobre o 13º (patronal + terceiros + rat) 36,05 FGTS sobre o 13º 10,12 Férias Provisão 126,50 1/3 de Férias Provisão 42,17 INSS sobre as férias (patronal + terceiros + rat) 48,07 FGTS sobre as férias 13,49 Vale Refeição* 603,68 Vale Transporte** 128,92 Total 3.212,13 *Valor médio de refeição em São Paulo R$ 34,30 x média de 22 dias úteis (considerando 20% = 150,92 sobre o valor da refeição) ** Ônibus, valor da R$ 5,00 por passagem (considerando desconto de 6% = R$ 91,08 sobre salário) Custo de um Trabalhador no Regime do Simples Nacional Descrição Valor (R$) Salário Base 1.518,00 FGTS (8%) 121,44 INSS Patronal Terceiros (5,8%) 88,04 INSS RAT (3%) 45,54 13º Provisão 126,50 FGTS sobre o 13º 10,12 Férias Provisão 126,50 1/3 de Férias Provisão 42,17 FGTS sobre as férias 13,49 Vale Refeição* 603,68 Vale Transporte** 128,92 Total 2.690,82 *Valor médio de refeição em São Paulo R$ 34,30 x média de 22 dias úteis (considerando 20% = 150,92 sobre o valor da refeição) ** Ônibus, valor da R$ 5,00 por passagem (considerando desconto de 6% = R$ 91,08 sobre salário) “Por exemplo, se uma empresa paga um salário de R$ 1.518,00, o custo real com o trabalhador pode ultrapassar R$ 3.200,00 no regime de Lucro Presumido/Lucro Real, enquanto no Simples Nacional o valor chega a aproximadamente R$ 2.690,00. Esse acréscimo, que pode variar dependendo do regime tributário, é composto por encargos como o FGTS, INSS, férias e outros benefícios”, esclarece Domingos. A situação se agrava ainda mais em um cenário de aumento do salário-mínimo, o que impulsiona os custos diretamente relacionados aos encargos trabalhistas. Anteriormente, quando o salário-mínimo estava em R$1.406,00, o custo final para as empresas do Lucro Real e Presumido era de RS 3.038,98, já para empresas do Simples Nacional o valor era de R$ 2.556,66. “O aumento do salário-mínimo, por si só, traz um impacto imediato no caixa das empresas. Isso é um reflexo da necessidade de o empresário realizar uma contratação mais estratégica e bem planejada”, ressalta Richard Domingos. Domingos também enfatiza a importância de realizar boas contratações, considerando não apenas a capacidade técnica do profissional, mas também a análise cuidadosa dos custos envolvidos. “Investir em processos seletivos eficientes e em profissionais bem capacitados pode ser uma forma de otimizar o retorno sobre esse investimento. Empresas que fazem contratações acertadas têm mais chances de maximizar seus lucros e minimizar desperdícios financeiros”, afirma. Por fim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade alerta para a necessidade de conscientização por parte dos empresários quanto ao peso das obrigações trabalhistas. “O empresário precisa ter uma visão completa do custo de uma contratação para evitar surpresas no futuro. A gestão eficiente de recursos humanos e o planejamento tributário são essenciais para o sucesso do negócio”, conclui Richard Domingos. Em relação às alternativas informais para reduzir custos, Dr. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, reforça a necessidade de seguir a legislação: “Por mais que a carga tributária no Brasil seja alta, a tentação de contratar profissionais sem o devido registro ou como Pessoa Jurídica (PJ) deve ser evitada quando isso não está de acordo com a legislação, pois, em caso de processos ou fiscalização, o custo para a empresa pode ser muito maior, tanto em termos financeiros quanto legais”, finaliza.

Ler mais
o que e fgts

13º salário – quando as empresas precisam pagar?

Com a Confirp sua empresa minimiza os erros Com o pagamento do 13º salário dos aposentados, muitos trabalhadores ainda na ativa querem saber quando que as empresas devem pagar esses valores. Importante saber que mesmo com as empresas podendo antecipar, o pagamento da primeira parte desse valor deve ser feito até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano. O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema: Como é feito o cálculo do 13º Salário? O 13º salário é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.