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Golpe da restituição de Imposto de Renda e malha fina – veja como evitar

Novamente temos uma fraude de ocasião na praça, agora é a vez dos golpistas utilizarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 ou malha fina como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro das pessoas. Interessante observar que esse golpe começou mesmo antes do fim do prazo da entrega dessa declaração, mas tem se intensificado.
“Mais uma vez os criminosos se aproveitam do desconhecimento e da vontade de receber ganhos extras, nesse caso dos contribuintes que anualmente tem parte dos ganhos retidos pela Receita Federal. Eles prometem simplicidade na obtenção do dinheiro e celeridade, é uma armadilha bem tentadora”, afirma o advogado especialista em fraudes, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados.
Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o o usuário à clicar no link , que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus.
“Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população”, alerta Afonso Morais.
Em relação ao tema, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que hoje o sistema da Receita Federal é muito avançado e o acesso a praticamente todos os dados é feito por meio de login se senha.

 

“O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov . br ou por certificado digital. A Receita Federal não envia esse tipo de mensagens para as pessoas. Além de mensagens de restituição, também é importante ficar atento às mensagens que falam que caiu na malha fina ou que existem débitos. São muitas as fraudes relacionadas ao tema atualmente”, explica Richard Domingos.

 

Também é importante saber que o procedimento da restituição não envolve envio por e-mail, SMS ou qualquer outra ferramenta. Em relação a antecipações de valores também é ficar atento.
“Sempre que se busca por linhas de crédito é fundamental que se busco por instituições registradas pelo Banco Central. É fundamental checar o histórico das instituições. Duvide sempre de ‘oportunidade únicas’ e sempre avalie muito bem quanto terá que pagar e as taxas envolvidas nesse tipo de negociação”, explica Afonso Morais.
Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.

 

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Empresas Inclusivas – sete passos para não ficar só no discurso

    Em um cenário global cada vez mais competitivo, as empresas têm reconhecido que a promoção da diversidade e inclusão não é apenas uma questão moral, mas uma estratégia fundamental para o sucesso a longo prazo. Nesta edição, exploramos os impactos positivos que essas ações podem trazer para o ambiente de negócios e como isso impulsiona o crescimento e a inovação.   A diversidade dentro das empresas se refere à variedade de características, experiências e perspectivas que os colaboradores trazem consigo, incluindo, mas não se limitando a gênero, etnia, idade, orientação sexual, origem social e deficiências. Ao promover a diversidade, as empresas abrem caminho para um ambiente mais rico, com ideias e opiniões diversas, quebrando barreiras culturais e estimulando a criatividade.   Já a inclusão nas empresas se entende como uma maneira de respeitar e valorizar as diferenças entre as pessoas, além de estimular a manutenção de um ambiente profissional que acolha a diversidade de forma permanente.   Ou seja: à forma como uma empresa pensa e baseia suas políticas não apenas para a promoção e o respeito à diversidade, mas principalmente para que todos que façam parte da companhia sintam-se bem em trabalhar nela, independentemente do quão diverso seja o time.   De acordo com um estudo realizado pelo McKinsey & Company, empresas com maior diversidade de gênero em sua liderança têm 21% mais chances de obter lucratividade acima da média do setor. Além disso, organizações com colaboradores de origens diversas são 33% mais propensas a superar a concorrência no lançamento de novos produtos e serviços.   Barbara Costa, Analista Fiscal Outsorcing da Confirp e ativista na área de inclusão, traz à tona uma discussão fundamental sobre a importância da inclusão e representatividade nos ambientes corporativos. Segundo ela, a diversidade não é apenas uma questão de pluralidade e multiplicidade; é um reconhecimento de que todas as pessoas são intrinsecamente diversas. No entanto, nossos cérebros tendem a categorizar, tornando-nos seres únicos e individuais.   “Inevitavelmente, todos nós carregamos vieses inconscientes, pontos cegos que impactam nossas interações e percepções na sociedade”. Um aspecto crucial que Barbara destaca é a sub-representação de grupos minorizados, como pretos e pardos, mulheres, pessoas LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, Não-binárias e mais) e deficientes, no cenário corporativo.   No entanto, surpreendentemente, esses grupos constituem uma parcela significativa da população: pretos e pardos representam 56%, mulheres 51,8% e deficientes 23% da população.   “Aqui surge uma indagação essencial: onde estão essas pessoas nos ambientes corporativos? Por que não ocupam cargos de alta gestão e liderança? Essa discrepância é uma clara demonstração dos vieses inconscientes que influenciam nossas decisões”, conta Bárbara Costa.   A inclusão, muitas vezes, é associada apenas às pessoas com deficiência e à inclusão social. No entanto, Bárbara destaca que a inclusão é um conceito que abrange a todos. É sobre garantir que todas as pessoas sintam-se pertencentes, aceitas e capazes de contribuir em projetos, sem o peso de piadas ou brincadeiras de mau gosto.   Essa noção de inclusão, primeiro, está enraizada no respeito. Nosso cérebro, em busca constante de segurança, anseia por um ambiente de trabalho onde possa se sentir protegido e valorizado. A famosa citação “diversidade é convidar para o baile, inclusão é fazer dançar” ressoa aqui. Diversidade é a presença, e a inclusão é sobre garantir que todos se sintam parte do baile.   Mas como realmente trilhamos o caminho para a inclusão? É crucial entender que trazer pessoas diversas para o ambiente corporativo é apenas o primeiro passo. A verdadeira inclusão acontece quando essas pessoas se sentem aceitas, representadas e valorizadas. Nosso instinto nos leva a procurar semelhantes, e se não nos sentimos representados, buscamos aqueles que são semelhantes a nós.   Aqui entra o desafio: nosso cérebro possui um sistema inconsciente, emocional e automático, que guarda memórias, estereótipos e categorizações sociais. Superar esses vieses requer um esforço consciente. Bárbara compartilha uma citação da professora Mahzarin Banaji que ressoa profundamente: “Preferimos pensar que não temos preconceitos, mas as pesquisas mostram o contrário. Ter vieses não é o problema, a verdadeira vergonha está em não fazer esforços para melhorar”.     Exemplo sendo aprimorado   Exemplo disso são os resultados auferidos pela Confirp Contabilidade, empresa que está entre as principais em seu setor de atuação no país e que sempre prezou pela diversidade. “Na realidade, a questão da inclusão sempre fez parte da identidade da empresa. Mas isso vem muito além de princípios ‘bonitos’ de mercado, pois vem da naturalidade de observar que diferentes experiências permitem um cenário mais inovador”, explica Bruno Matias Medeiros, head de operações de RH da Confirp Contabilidade.   Ao se dizer que a empresa tem uma ampla diversidade, Rose se refere ao fato da empresa ter grande variedade de gênero, etnia, idade, orientação sexual, origem social e deficiências e que isso se dá de forma ampla independente dos cargos a serem ocupados. A empresa ainda percebe um grande caminho para evolução sobre o assunto, mas está aberta a essa transformação.   “A criação de um ambiente livre de preconceito e que possibilita o desenvolvimento e capacitação de todos de forma igualitária e inclusiva é uma luta nossa diária, sabemos que essas possibilitam que todos possam crescer. Outro ponto positivo é que isso faz com que tenhamos profissionais que realmente vestem a camisa e que crescem e ficam na empresa, galgando assim cargos de liderança”, conta Bruno Matias.   Os resultados já são sentidos pela empresa, com um crescimento alicerçado em pessoas e que já conta com mais de mil e quinhentos clientes dos mais variados portes e que preza pela inovação e bom atendimento. Com um processo constante de inovação e comprovando que diversidade dá resultado.     Caminho para a diversidade e inclusão   Dentre as iniciativas neste tema que continuam acontecendo, as ações são mais voltadas a mulheres, questões étnico raciais e pessoas com deficiências.   Isso mostra como o tema precisa ser trabalhado com o mesmo grau de profissionalismo que se tratam outras questões na empresa. Para isso é fundamental ter estratégia, papéis e responsabilidades claras.   Para simplificar as empresas nesse novo caminho para colocar em pauta a diversidade e inclusão, a Confirp elaborou um passo a passo de como as empresas podem promover a diversidade e inclusão de forma efetiva:

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A imagem da empresa a partir da sua marca

A empresa é constituída por um conjunto de bens tangíveis e intangíveis, os quais permitem a sua operacionalização e a sua identificação no mercado, mais precisamente dos seus produtos ou serviços ao seu consumidor final e tem a marca.  Para ser identificada, a empresa precisa criar uma marca a qual será o carro chefe de reconhecimento mercadológico, com função de materializar a imagem do produto, do serviço ou até da própria companhia. A construção de uma marca exige avaliação de mercado, de concorrência, de característica do produto ou serviço que será identificado com a mesma, de estudo de marketing, de questões legais e inclusive sanitárias, a depender do segmento de atuação da empresa. Portanto, trata-se de um sistema complexo, alcançando profissionais de diferentes áreas.  A marca forma a imagem da empresa que por sua vez, agrega valor vinculando-a ao consumidor final, ou seja, é o que faz uma pessoa desejar determinado produto identificado por determinada marca – muitas vezes alocada no status de “grife”. Neste sentido, a empresa deve buscar por diferentes mecanismos para proteger  a marca, revestindo a sua imagem de total segurança.  Porém, para muitas empresas, a depender do seu tamanho, estrutura, segmento mercadológico, o desafio de manter essa segurança não é tão simples assim, já  que há diferentes caminhos a percorrer.  Ao escolher uma marca e revesti-la com o design apropriado ao produto ou serviço que irá identificar, a primeira providência a ser adotada pela empresa é o seu registro.  Neste sentido, a assessoria de um bom escritório é essencial, pois vários estudos devem ser realizados quanto à possibilidade de registro escolhida, análise de anterioridades, análise de formação da marca, correta classificação de acordo com o segmento empresarial, dentre outras questões processuais.  A adoção de uma marca adequada ao segmento da empresa, a construção estruturada de marketing, a sua proteção legal,  são fatores relevantes que geram vantagens mercadológicas e impulsionam os resultados pretendidos pela empresa. Como nos ensina Philip Kothler “não consumimos produtos, mas sim a imagem que temos deles“. Assim, esta imagem é decorrente de uma marca forte, regularmente protegida, registrada, trazendo ao seu Titular a segurança jurídica da exclusividade decorrente de previsões legais.    A força de uma marca é formada por diferentes fatores, sendo um deles a busca e a obtenção pela empresa da sua regularidade legal a partir do registro, o que garante o direito de uso e exploração exclusiva no segmento mercadológico de circulação daquele nome.  A partir deste registro, a empresa obtém como regra legal, o direito de uso e exploração da marca com exclusividade, permitindo o controle concorrencial e a contenção do aproveitamento indevido não só da marca, mas cumulativamente, da imagem produzida pela mesma, conforme orienta Rosa Sborgia.  Com o mercado consumidor extremamente competitivo, cópias indevidas de marcas são situações rotineiras e a empresa titular das mesmas consegue adotar medidas coibitivas em relação à concorrência desleal, somente se deter o registro concedido da sua marca.  Portanto, o registro rata-se de uma segurança imprescindível à empresa, o que alcança a sua imagem, bem como, a proteção do consumidor final, sendo fator de destaque na gestão da mesma.  Para o controle da concorrência desleal é fundamental que a marca seja revestida de registro concedido, pois o título outorgado pelo Estado é que garante a exclusividade de exploração do respectivo nome, diferenciando-o dos concorrentes e isolando-o no mercado.  Automaticamente, a imagem construída a partir da marca registrada abriga-a no mesmo estado de segurança legal, dotada de direitos para investida contra terceiros que venham prejudicá-las (marca e respectiva imagem) no mercado consumidor.  Diferentes os mecanismos legais para proteção de uma marca e da sua respectiva imagem podem ser adotados pela empresa contra terceiros que indevidamente venham copiar o nome, tendo-se como referências ações de abstenção de uso de marca cumulada com reparação de danos materiais e morais, tutelas de urgências (incluindo aqui busca e apreensão), dentre outras.  Assim, conforme orienta Rosa Sborgia,  nenhuma empresa pode caminhar desatenta a proteção da sua marca, pois é a única forma legal de assegurar o seu direito de propriedade, sendo este instrumento legal indispensável para fortalecer a exclusividade do seu uso no mercado e a fidelização da sua imagem junto ao consumidor final.  Rosa Maria Sborgia – especialista em propriedade intelectual e sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual (www.bicudo.com.br)  

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Imposto de Renda – já dá para saber se está na malha fina, veja como ajustar situação

A grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Já, outra parcela prestou conta, contudo, está preocupada pois descobriu que cometeu erros na hora do envio. “Neste ano logo após entregar a Declaração o contribuinte já pode saber se a mesma foi ou não para malha fina e quais os motivos. Temos observando que fatores como informes de rendimentos e eSocial das Domésticas estão sendo motivos muito comuns que ocasionam essa situação. É preciso muitos cuidados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Ocorre que mesmo com a importância desse documento, ainda se tem casos de descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina,  onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:  –  Informar      despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é      comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:•    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária

RERCT-Geral: oportunidade de regularização para bens de origem lícita

Em uma nova iniciativa para facilitar a regularização de bens, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a implementação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esta medida permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram informados ou que foram declarados de forma incorreta, tanto no Brasil quanto no exterior. A Instrução Normativa RFB nº 2221/2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2024, estabelece que os interessados têm até o dia 15 de dezembro de 2024 para aderir ao programa. O RERCT-Geral abrange uma ampla gama de ativos, incluindo depósitos bancários, investimentos financeiros, bens imóveis, e até veículos e aeronaves, desde que estes tenham sido mantidos até 31 de dezembro de 2023. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, ressalta a importância dessa oportunidade. “A regularização não é apenas uma questão fiscal, mas uma chance de trazer à tona bens que muitos ainda não declararam. O RERCT-Geral oferece um caminho seguro para que as pessoas possam corrigir suas declarações sem medo de penalidades severas”, afirma Domingos. Segundo a nova Instrução Normativa, podem ser regularizados nessa opção: depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica; ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem apresentar uma declaração específica, efetuar o pagamento de um imposto sobre a renda à alíquota de 15%, além de uma multa de regularização equivalente a 100% do imposto apurado. A regularização dos bens deve ser realizada por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), que estará disponível no portal da RFB a partir de 23 de setembro de 2024. Domingos destaca que a adesão ao programa é um passo estratégico para muitos: “Regularizar bens pode abrir portas para oportunidades financeiras e para a tranquilidade de estar em conformidade com a legislação.” Além disso, a RFB estabelece que a retificação da declaração poderá ser feita até o dia 15 de dezembro de 2024, permitindo ajustes caso o contribuinte perceba alguma inconsistência nas informações prestadas. O RERCT-Geral, portanto, representa uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam colocar suas finanças em ordem e evitar complicações futuras com a Receita Federal. Com um prazo de adesão claro e requisitos definidos, a iniciativa promete beneficiar muitos brasileiros que possuem bens não declarados ou declarados de forma incompleta. “A regularização, assim, não é apenas um imperativo legal, mas um convite à transparência e à responsabilidade fiscal”, finaliza o diretor da Confirp. Para mais informações, os interessados devem acessar o site da Receita Federal e conferir os detalhes do programa.

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