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Gestão de carreira: como empresas e colaboradores podem (e devem) dividir a responsabilidade pelo sucesso profissional

Quem é o verdadeiro responsável pela gestão da carreira? A empresa, que oferece estrutura e oportunidades? Ou o colaborador, que deve planejar sua trajetória e buscar crescimento por conta própria?

Essa é uma pergunta que vem ganhando cada vez mais espaço nas discussões sobre desenvolvimento profissional. A resposta, no entanto, não é tão binária quanto parece. Em vez de escolher entre um modelo ou outro, o cenário ideal é aquele em que empresas e profissionais atuam juntos — com papéis diferentes, mas igualmente relevantes — para construir trajetórias sólidas e duradouras.

Na Confirp Contabilidade, essa visão integrada tem norteado práticas e decisões. A companhia oferece estrutura e ferramentas, como planos de desenvolvimento individual (PDIs), acompanhamento de metas e avaliações de desempenho, mas deixa claro: o principal interessado e beneficiado pelo aprendizado é o próprio colaborador.

“As empresas têm um papel importante, mas o colaborador precisa entender que a capacitação que ele adquire é um patrimônio pessoal, que vai levar com ele para o resto da vida, esteja onde estiver”, afirma Rogério Sudré, diretor administrativo da Confirp Contabilidade. “Não é apenas uma questão de atender às demandas da organização, mas de investir no seu próprio futuro e valor no mercado.”

 

 

O que é gestão de carreira?

 

A gestão de carreira é o processo de planejar, executar, monitorar e ajustar os objetivos profissionais ao longo do tempo. Envolve desde a definição de metas de curto e longo prazo até a escolha das competências a serem desenvolvidas e das oportunidades a serem aproveitadas.

Esse planejamento ajuda a construir uma trajetória sólida, menos vulnerável aos altos e baixos do mercado. Sem ele, o profissional fica exposto às mudanças externas, aos interesses de terceiros e à instabilidade das organizações.

“Quando alguém escolhe estudar mais, participar de treinamentos, buscar certificações ou desenvolver novas habilidades, está construindo algo que ninguém pode tirar: conhecimento. E conhecimento abre portas, não apenas dentro da empresa, mas em qualquer lugar”, destaca Sudré.

 

O papel da empresa na gestão de carreira: apoiar, incentivar e direcionar

 

Ainda que o protagonismo da carreira pertença ao colaborador, a atuação da empresa é fundamental. Organizações que entendem isso saem na frente quando o assunto é engajamento, retenção e produtividade.

A Confirp, por exemplo, oferece PDIs com metas claras, critérios de capacitação em processos de promoção, e valoriza histórias reais de crescimento interno — sempre reforçando a mensagem de que aprender é se valorizar. Os líderes da organização também são incentivados a atuarem como mentores, estimulando o desenvolvimento das equipes com base em exemplos e orientação contínua.

Além disso, uma gestão de carreira bem estruturada melhora o clima organizacional, fortalece o senso de pertencimento e torna os profissionais mais preparados para os desafios diários.

“É um investimento que se reflete diretamente no desempenho das equipes e na sustentabilidade da empresa. Colaboradores motivados, que enxergam possibilidade de crescimento, entregam mais e permanecem mais tempo”, explica o diretor.

 

 

 

Gestão de carreira e o papel do colaborador: assumir o comando da própria jornada

 

Por outro lado, cabe ao profissional ser o gestor ativo da sua trajetória. Isso significa ter clareza sobre onde se quer chegar, quais competências precisam ser desenvolvidas, que hábitos precisam ser ajustados e quais oportunidades devem ser buscadas.

“Você sabe para onde está indo?”, questiona Sudré. “Já pensou em qual cargo ou área deseja ocupar daqui a cinco anos? O que está fazendo hoje para se aproximar desse objetivo? Essas perguntas, embora simples, são poderosas quando levadas a sério.”

Esse tipo de reflexão é essencial para evitar que o crescimento profissional dependa apenas de fatores externos — como uma promoção inesperada ou a sorte de trabalhar com um bom líder. O planejamento pessoal permite decisões mais conscientes, alinhadas com os próprios valores e propósitos.

 

 

Um caminho de mão dupla

 

A Confirp acredita que o modelo ideal de gestão de carreira é colaborativo: a empresa oferece condições e caminhos, enquanto o colaborador decide como, quando e por que seguir. Essa abordagem fortalece o vínculo entre ambas as partes e cria um ciclo virtuoso de aprendizado, crescimento e reconhecimento.

“A carreira é a maior construção da nossa vida. E ninguém além de nós mesmos pode conduzir esse projeto com mais interesse. Mas é muito melhor quando temos ao nosso lado uma empresa que acredita nesse caminho e oferece suporte para trilhá-lo”, finaliza Sudré.

Assim, fica uma reflexão final, até quando você vai esperar para assumir o protagonismo da sua jornada profissional? O momento de começar é agora. E toda conquista começa com um simples passo: planejar.

 

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Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda

Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2025?

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada alta nas taxas de juros para conter a inflação, muitos contribuintes passaram a aplicar parte de seus rendimentos em investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos. 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São obrigados a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Quais são as mudanças na declaração do IR 2025?   Desde 2023 a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-prenchida. Nessa mesma modalidade também incluirá automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2024 e também atualizar os saldos em 31/12/2024 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-FINANCEIRA e nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios. A Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda, assim por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto. A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências   Como declarar investimentos e quais documentos necessários?   Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos: Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente; Para quem operou com renda variável: Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2024 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo; Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações. Com todos esses documentos em mãos, a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação. 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