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Fraudes digitais – a ameaça invisível às empresas no Brasil

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou um ambiente propício para fraudes digitais, especialmente entre pequenas e médias empresas que operam sob o regime do Simples Nacional. Com a implementação de processos online e a complexidade do sistema tributário, essas empresas tornaram-se alvos vulneráveis para golpistas que exploram as lacunas existentes. Este fenômeno não apenas reflete a crescente criminalidade, mas também evidencia a urgência de proteção e conscientização.

Diversas fraudes têm sido registradas em empresas brasileiras de diferentes portes, sendo alarmante a ocorrência dessas atividades no ambiente digital. Nesses crimes, os fraudadores obtêm acesso ao certificado digital da empresa ou de seus administradores por meio de emissão indevida ou ataques cibernéticos. De posse desse documento, eles se passam por representantes legais, abrindo contas bancárias e acessando sistemas fiscais fornecidos pelas secretarias da fazenda, como e-CAC, Portal do Simples Nacional e postos fiscais eletrônicos.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca outra tática utilizada pelos golpistas: “Em alguns casos, esses criminosos, por meio de engenharia social, conseguem emitir certificados digitais falsos dos administradores ou da empresa. Eles retificam impostos pagos para diminuir os valores devidos, abrem contas bancárias em nome da empresa e solicitam a restituição de valores que supostamente foram pagos a maior.” Esse método permite que os golpistas acessem recursos fraudulentamente, muitas vezes sem que as vítimas percebam a situação.

Além disso, as quadrilhas manipulam informações fiscais utilizando o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), criando créditos fictícios e causando prejuízos não apenas aos contribuintes, mas também à arrecadação governamental. Domingos acrescenta: “Quando conseguem acessar a área da empresa nos sistemas governamentais, muitas vezes esses golpistas cancelam o e-mail de notificação do representante da empresa para evitar que haja alertas sobre essas movimentações fraudulentas. Eles esperam que a Receita Federal restitua o imposto, e ao concretizar o saque, a empresa do Simples Nacional não sofre danos imediatos, pois a restituição ainda não se efetivou, mas as consequências podem ser severas.”

Outro método comum envolve golpistas que se apresentam como consultores tributários, prometendo recuperar valores para os empresários, como PIS e Cofins. No entanto, esses supostos direitos creditórios são, na verdade, fraudes que consistem na alteração indevida da natureza da receita bruta das empresas, visando a redução da carga tributária para obter restituições indevidas.

A criatividade e a expertise técnica dos criminosos são notáveis, permitindo que encontrem brechas para desviar valores de impostos, deixando as empresas com a responsabilidade de arcar com as contas.

O Impacto das Fraudes no Simples Nacional

As consequências das fraudes digitais são devastadoras e podem afetar as pequenas empresas de diversas maneiras:

  • Multas Pesadas: a Receita Federal pode impor penalidades financeiras severas por declarações incorretas, muitas vezes resultantes de ações fraudulentas.
  • Exclusão do Simples Nacional: em casos extremos, a empresa pode ser excluída do regime simplificado, o que resulta em um aumento considerável da carga tributária e dificulta a continuidade das operações.
  • Danos à Reputação: o envolvimento em fraudes pode manchar a imagem da empresa, afastando clientes e parceiros, além de prejudicar a confiança do mercado.
  • Perda de Controle: uma vez que os golpistas assumem o controle sobre as contas da empresa, a situação pode rapidamente sair do controle, levando a dívidas e complicações legais.

Essas consequências não afetam apenas a saúde financeira das empresas, mas também sua longevidade e capacidade de inovar e crescer. Em um mercado onde a confiança é fundamental, a reputação danificada pode levar anos para ser restaurada.

Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados, enfatiza que essas ações podem ir muito além das questões tributárias, podendo causar um verdadeiro caos na vida do empresário, que perde totalmente o controle do seu negócio. “Esses criminosos têm a capacidade de acessar o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) e controlar todas as ações das empresas, desde a retificação de declarações até a criação de novas empresas em nome dos empreendedores.” Essa manipulação pode resultar em consequências devastadoras, como a perda total do controle sobre os ativos da empresa e a possibilidade de uma responsabilidade legal do sócio, podendo levar à falência.

Medidas de Proteção para Empresas do Simples Nacional

Diante do aumento das fraudes digitais, é imperativo que as empresas adotem medidas preventivas robustas para se proteger. Aqui estão algumas diretrizes essenciais passadas por Denis Barroso:

  • Segurança em Certificados Digitais: os certificados digitais são cruciais para a segurança nas transações online. Para garantir sua proteção, as empresas devem:
  • Não Compartilhar Senhas: é fundamental que senhas e certificados não sejam compartilhados com terceiros. Em situações em que for necessário, contrate procuradores com poderes claramente especificados no documento.
  • Verificar a Autenticidade: periodicamente, as empresas devem verificar a autenticidade de seus certificados e atualizá-los quando necessário.
  • Monitoramento de Comunicações: utilizar sistemas de acompanhamento de caixas postais e plataformas de comunicação é essencial para identificar movimentações suspeitas. A Confirp Contabilidade, por exemplo, oferece esse tipo de serviço para seus clientes, permitindo que as empresas se mantenham alertas quanto a possíveis fraudes. Além disso, treinar a equipe para identificar e-mails e mensagens suspeitas pode ser um passo importante na prevenção.
  • Regularidade Fiscal: consultar periodicamente certidões fiscais através de sites governamentais é fundamental. Assim como acontece com o monitoramento de notificações, a Confirp também acompanha a regularidade fiscal de seus clientes, de forma permanente, a movimentação tributária (valores declarados e pagos), reduzindo as chances de surpresas desagradáveis.

Infraestrutura de Segurança

Outro ponto fundamental é que a empresa invista em uma infraestrutura de segurança robusta, essencial para proteger dados e informações sensíveis, conforme explica Paulo Lima, sócio da Witec It Solutions. Segundo ele, isso envolve muitos pontos, mas ele destaca alguns:

  • Firewalls de Próxima Geração (NGFW) e UTMs: pequenas e médias empresas podem se beneficiar significativamente dos firewalls de próxima geração (NGFWs) e das soluções de gestão unificada de ameaças (UTMs). Os NGFWs oferecem uma camada adicional de proteção ao inspecionar o tráfego em tempo real e identificar ameaças avançadas. Já os UTMs combinam várias funcionalidades de segurança em um único dispositivo, como firewall, antivírus, antispam e controle de conteúdo, simplificando o gerenciamento de segurança em ambientes menores.
  • Filtros de DNS Inteligentes: a implementação de filtros de DNS pode reduzir a exposição a sites maliciosos, bloqueando o acesso a domínios identificados como ameaças. Esses filtros ajudam a prevenir ataques como phishing e ransomware ao bloquear URLs suspeitas antes mesmo de um usuário tentar acessá-las.
  • Proteção de Endpoint e Monitoramento de Rede: além das proteções de firewall e antispam, é fundamental que as empresas implementem soluções de segurança para endpoints. Antivírus de próxima geração e EDR (Endpoint Detection and Response) oferecem uma resposta rápida contra malwares e ataques direcionados. Adicionalmente, o monitoramento de rede contínuo permite identificar e bloquear atividades suspeitas, garantindo que tentativas de acesso não autorizado sejam rapidamente neutralizadas.

A Importância da Conscientização e Treinamento

O treinamento contínuo dos colaboradores é crucial na luta contra fraudes digitais. As empresas devem promover a conscientização sobre os riscos associados às fraudes digitais, ensinando seus funcionários a reconhecer sinais de alerta e a adotar práticas seguras. A formação, segundo Paulo Lima, deve incluir tópicos como:

  • Identificação de Phishing: como reconhecer e-mails e mensagens fraudulentas que tentam induzir a empresa a fornecer informações sensíveis. Executar simulações de phishing e campanhas de conscientização ajudam os colaboradores a reconhecerem fraudes de e-mails em um ambiente controlado, reduzindo a probabilidade de falha em um cenário real.
  • Segurança de Senhas: a importância de criar senhas fortes e de não reutilizar senhas em diferentes plataformas.
  • Proteção de Dados Sensíveis: como manejar informações confidenciais e a importância de manter a privacidade dos dados dos clientes.

Uma equipe bem-informada e engajada, que se sente à vontade para relatar atividades suspeitas, é uma das melhores defesas contra crimes financeiros. Além disso, as empresas devem estabelecer canais claros de comunicação onde os colaboradores possam relatar incidentes sem medo de represálias.

Seguros Cibernéticos

Considerar a contratação de um seguro cibernético também pode ser uma estratégia eficaz para minimizar prejuízos em caso de incidentes. “As apólices podem incluir coberturas essenciais, como proteção contra restituições indevidas e custos relacionados à investigação de fraudes,” orienta Cristina Camillo, especialista em seguros. Essas coberturas podem ser decisivas para a recuperação financeira e a continuidade das operações.

Embora o seguro cibernético seja uma recomendação válida, a cobertura deve ser detalhada para incluir riscos de engenharia social, fraudes fiscais e recuperação de dados, além de incidentes de ransomware. Isso evita uma falsa expectativa sobre a cobertura, já que algumas apólices excluem fraudes baseadas em credenciais comprometidas ou engenharia social.

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Contribuição sindical – Entenda a decisão do STF

No último dia 1º de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que promete impactar profundamente a contribuição sindical. O tribunal, ao julgar um recurso de autoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para Veículos Automotores da grande Curitiba, formou maioria para acolher o recurso com efeitos infringentes, alterando o resultado de um julgamento anterior. Com isso, a decisão considerou legal a cobrança da chamada “contribuição assistencial”, mesmo dos trabalhadores que não são filiados ao sindicato, desde que seja assegurado o direito de oposição. O advogado Dr. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, comentou sobre a decisão: “Essa decisão do STF marca um ponto de virada significativo para os sindicatos no Brasil. Com o voto do Ministro Barroso, seguido por outros Ministros, formou-se maioria na Corte para considerar válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos e assegurando-se ao empregado o direito de oposição. Desta forma esta mudança de posicionamento permitirá que os sindicatos voltem a estabelecer a cobrança desta contribuição nas convenções e acordos coletivos de trabalho”. A possibilidade de cobrar a contribuição assistencial mesmo dos trabalhadores não filiados, reestabelece é uma importante fonte de financiamento para essas entidades, que poderão agora contar com uma maior estabilidade financeira para defender os interesses de suas categorias. Contudo, é grande o número de trabalhadores que não querem pagar tal obrigação e que agora terão que se opor formalmente a essa cobrança. “Para os trabalhadores das empresas essa situação pode não ser tão interessante com a decisão, pois quando não querem pagar esse valor, terão que se estruturar para negar o pagamento. Muitas vezes as pessoas não se atentam e tem esse desconto sempre. Como já foi definido, fica agora a expectativa que os sindicatos passem a dar um maior suporte para os trabalhadores”, analisa o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A nova tese estabelece que “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.” Dr. Mourival Ribeiro conta que “as alterações se deram após o grande impacto que essas entidades tiveram depois da Reforma Trabalhista, que promoveu alterações na forma de financiamento das atividades dos sindicatos, ao extinguir, à época, a “contribuição sindical”, até então sua principal fonte de custeio, o que resultou na perda da principal arrecadação.

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Programa de Capital de Giro para Preservacao de Empresas CGPE

Nova linha de crédito para empresas de médio porte

Nova linha de crédito para ME, EPP e empresas de médio porte – Programa de Capital de Giro para empresas (CGPE) Para ajudar as pequenas e médias empresas, o Governo Federal instituiu o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que consiste na concessão de crédito para microempresas (ME) e empresas de pequeno e médio porte (Medida Provisória nº 992/2020, DOU de 16.7.2020 – Edição extra). A quem se destina: O Programa CGPE é destinado à realização de operações de crédito com empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300.000.000,00 ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio. Os recursos são provenientes das próprias instituições financeiras, mediante créditos decorrentes de diferenças temporárias verificados em 30.06.2020. NOTA: Como forma de incentivo, as instituições financeiras que participarem do Programa CGPE poderão apurar crédito presumido de IRPJ e CSLL a partir do ano-calendário 2021 até 31/12/2025, na forma dos artigos 3º, 4º e 5º da MP nº 992/2020.   Período de contratação: As empresas poderão contratar as operações de crédito (empréstimos) do Programa CGPE no período de 17 de julho eté 31 de dezembro de 2020.   Taxa de juros, prazos, carência, garantias: A MP nº 992/2020 não tratou sobre taxa de juros, prazos para pagamento, carência, garantias etc., que dependem de regulamentação.   Regulamentação: O Conselho Monetário Nacional fica autorizado a definir as condições, os prazos, as regras para concessão e as características do Programa CGPE (art. 2º, § 3º e art. 13).   Facilitador – Assessoria para obtenção de empréstimos junto aos bancos: Considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), indicamos abaixo um parceiro especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos:   LOARA – Referência em Crédito para Empresas Tel: (11) 2548-5836 – Falar com Adilson Seixas E-mal: loara@loara.com.br www.loara.com.br   Fundamentos: Medida Provisória nº 992/2020 (DOU de 16.7.2020 – Edição extra).   Ficou com dúvidas? Procure nossos especialistas.  https://materiais.confirp.com/consultoria   Atenciosamente, CONFIRP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA. Área Financeira  

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13º salário – empresas já devem planejar

Muitas empresas de todo já estão se planejando, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. Sendo que a primeira parcela deve ser paga até novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro, contudo, muitas empresas se adiantam. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários coso esses não tenham se planejado adequadamente.

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Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda

Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2025?

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada alta nas taxas de juros para conter a inflação, muitos contribuintes passaram a aplicar parte de seus rendimentos em investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos. Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável  (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc).   Quem precisa declara o imposto de renda 2025?   O prazo neste ano será das 08 horas do dia 17 de março até o último minuto do dia 30 de maio. São obrigados a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Quais são as mudanças na declaração do IR 2025?   Desde 2023 a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-prenchida. Nessa mesma modalidade também incluirá automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2024 e também atualizar os saldos em 31/12/2024 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-FINANCEIRA e nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios. A Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda, assim por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto. A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências   Como declarar investimentos e quais documentos necessários?   Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos: Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente; Para quem operou com renda variável: Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2024 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo; Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações. Com todos esses documentos em mãos, a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação. Contudo, para ajudar esse público, a Confirp relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação:   Quais Investimentos precisam ser declarados?   Investimento CNPJ Gpo Cód Informações que devem constar no campo Discriminação Saldos a informar Rendimentos ou Pagamentos 31/12/2023 e 31/12/2024 Ficha do Rendimento ou Pagamento Linha Ações Informar o CNPJ a empresa investida 03 01 Quantidade de ações, nome, tipo,  código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que

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