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Fraudes digitais – a ameaça invisível às empresas no Brasil

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou um ambiente propício para fraudes digitais, especialmente entre pequenas e médias empresas que operam sob o regime do Simples Nacional. Com a implementação de processos online e a complexidade do sistema tributário, essas empresas tornaram-se alvos vulneráveis para golpistas que exploram as lacunas existentes. Este fenômeno não apenas reflete a crescente criminalidade, mas também evidencia a urgência de proteção e conscientização.

Diversas fraudes têm sido registradas em empresas brasileiras de diferentes portes, sendo alarmante a ocorrência dessas atividades no ambiente digital. Nesses crimes, os fraudadores obtêm acesso ao certificado digital da empresa ou de seus administradores por meio de emissão indevida ou ataques cibernéticos. De posse desse documento, eles se passam por representantes legais, abrindo contas bancárias e acessando sistemas fiscais fornecidos pelas secretarias da fazenda, como e-CAC, Portal do Simples Nacional e postos fiscais eletrônicos.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca outra tática utilizada pelos golpistas: “Em alguns casos, esses criminosos, por meio de engenharia social, conseguem emitir certificados digitais falsos dos administradores ou da empresa. Eles retificam impostos pagos para diminuir os valores devidos, abrem contas bancárias em nome da empresa e solicitam a restituição de valores que supostamente foram pagos a maior.” Esse método permite que os golpistas acessem recursos fraudulentamente, muitas vezes sem que as vítimas percebam a situação.

Além disso, as quadrilhas manipulam informações fiscais utilizando o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), criando créditos fictícios e causando prejuízos não apenas aos contribuintes, mas também à arrecadação governamental. Domingos acrescenta: “Quando conseguem acessar a área da empresa nos sistemas governamentais, muitas vezes esses golpistas cancelam o e-mail de notificação do representante da empresa para evitar que haja alertas sobre essas movimentações fraudulentas. Eles esperam que a Receita Federal restitua o imposto, e ao concretizar o saque, a empresa do Simples Nacional não sofre danos imediatos, pois a restituição ainda não se efetivou, mas as consequências podem ser severas.”

Outro método comum envolve golpistas que se apresentam como consultores tributários, prometendo recuperar valores para os empresários, como PIS e Cofins. No entanto, esses supostos direitos creditórios são, na verdade, fraudes que consistem na alteração indevida da natureza da receita bruta das empresas, visando a redução da carga tributária para obter restituições indevidas.

A criatividade e a expertise técnica dos criminosos são notáveis, permitindo que encontrem brechas para desviar valores de impostos, deixando as empresas com a responsabilidade de arcar com as contas.

O Impacto das Fraudes no Simples Nacional

As consequências das fraudes digitais são devastadoras e podem afetar as pequenas empresas de diversas maneiras:

  • Multas Pesadas: a Receita Federal pode impor penalidades financeiras severas por declarações incorretas, muitas vezes resultantes de ações fraudulentas.
  • Exclusão do Simples Nacional: em casos extremos, a empresa pode ser excluída do regime simplificado, o que resulta em um aumento considerável da carga tributária e dificulta a continuidade das operações.
  • Danos à Reputação: o envolvimento em fraudes pode manchar a imagem da empresa, afastando clientes e parceiros, além de prejudicar a confiança do mercado.
  • Perda de Controle: uma vez que os golpistas assumem o controle sobre as contas da empresa, a situação pode rapidamente sair do controle, levando a dívidas e complicações legais.

Essas consequências não afetam apenas a saúde financeira das empresas, mas também sua longevidade e capacidade de inovar e crescer. Em um mercado onde a confiança é fundamental, a reputação danificada pode levar anos para ser restaurada.

Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados, enfatiza que essas ações podem ir muito além das questões tributárias, podendo causar um verdadeiro caos na vida do empresário, que perde totalmente o controle do seu negócio. “Esses criminosos têm a capacidade de acessar o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) e controlar todas as ações das empresas, desde a retificação de declarações até a criação de novas empresas em nome dos empreendedores.” Essa manipulação pode resultar em consequências devastadoras, como a perda total do controle sobre os ativos da empresa e a possibilidade de uma responsabilidade legal do sócio, podendo levar à falência.

Medidas de Proteção para Empresas do Simples Nacional

Diante do aumento das fraudes digitais, é imperativo que as empresas adotem medidas preventivas robustas para se proteger. Aqui estão algumas diretrizes essenciais passadas por Denis Barroso:

  • Segurança em Certificados Digitais: os certificados digitais são cruciais para a segurança nas transações online. Para garantir sua proteção, as empresas devem:
  • Não Compartilhar Senhas: é fundamental que senhas e certificados não sejam compartilhados com terceiros. Em situações em que for necessário, contrate procuradores com poderes claramente especificados no documento.
  • Verificar a Autenticidade: periodicamente, as empresas devem verificar a autenticidade de seus certificados e atualizá-los quando necessário.
  • Monitoramento de Comunicações: utilizar sistemas de acompanhamento de caixas postais e plataformas de comunicação é essencial para identificar movimentações suspeitas. A Confirp Contabilidade, por exemplo, oferece esse tipo de serviço para seus clientes, permitindo que as empresas se mantenham alertas quanto a possíveis fraudes. Além disso, treinar a equipe para identificar e-mails e mensagens suspeitas pode ser um passo importante na prevenção.
  • Regularidade Fiscal: consultar periodicamente certidões fiscais através de sites governamentais é fundamental. Assim como acontece com o monitoramento de notificações, a Confirp também acompanha a regularidade fiscal de seus clientes, de forma permanente, a movimentação tributária (valores declarados e pagos), reduzindo as chances de surpresas desagradáveis.

Infraestrutura de Segurança

Outro ponto fundamental é que a empresa invista em uma infraestrutura de segurança robusta, essencial para proteger dados e informações sensíveis, conforme explica Paulo Lima, sócio da Witec It Solutions. Segundo ele, isso envolve muitos pontos, mas ele destaca alguns:

  • Firewalls de Próxima Geração (NGFW) e UTMs: pequenas e médias empresas podem se beneficiar significativamente dos firewalls de próxima geração (NGFWs) e das soluções de gestão unificada de ameaças (UTMs). Os NGFWs oferecem uma camada adicional de proteção ao inspecionar o tráfego em tempo real e identificar ameaças avançadas. Já os UTMs combinam várias funcionalidades de segurança em um único dispositivo, como firewall, antivírus, antispam e controle de conteúdo, simplificando o gerenciamento de segurança em ambientes menores.
  • Filtros de DNS Inteligentes: a implementação de filtros de DNS pode reduzir a exposição a sites maliciosos, bloqueando o acesso a domínios identificados como ameaças. Esses filtros ajudam a prevenir ataques como phishing e ransomware ao bloquear URLs suspeitas antes mesmo de um usuário tentar acessá-las.
  • Proteção de Endpoint e Monitoramento de Rede: além das proteções de firewall e antispam, é fundamental que as empresas implementem soluções de segurança para endpoints. Antivírus de próxima geração e EDR (Endpoint Detection and Response) oferecem uma resposta rápida contra malwares e ataques direcionados. Adicionalmente, o monitoramento de rede contínuo permite identificar e bloquear atividades suspeitas, garantindo que tentativas de acesso não autorizado sejam rapidamente neutralizadas.

A Importância da Conscientização e Treinamento

O treinamento contínuo dos colaboradores é crucial na luta contra fraudes digitais. As empresas devem promover a conscientização sobre os riscos associados às fraudes digitais, ensinando seus funcionários a reconhecer sinais de alerta e a adotar práticas seguras. A formação, segundo Paulo Lima, deve incluir tópicos como:

  • Identificação de Phishing: como reconhecer e-mails e mensagens fraudulentas que tentam induzir a empresa a fornecer informações sensíveis. Executar simulações de phishing e campanhas de conscientização ajudam os colaboradores a reconhecerem fraudes de e-mails em um ambiente controlado, reduzindo a probabilidade de falha em um cenário real.
  • Segurança de Senhas: a importância de criar senhas fortes e de não reutilizar senhas em diferentes plataformas.
  • Proteção de Dados Sensíveis: como manejar informações confidenciais e a importância de manter a privacidade dos dados dos clientes.

Uma equipe bem-informada e engajada, que se sente à vontade para relatar atividades suspeitas, é uma das melhores defesas contra crimes financeiros. Além disso, as empresas devem estabelecer canais claros de comunicação onde os colaboradores possam relatar incidentes sem medo de represálias.

Seguros Cibernéticos

Considerar a contratação de um seguro cibernético também pode ser uma estratégia eficaz para minimizar prejuízos em caso de incidentes. “As apólices podem incluir coberturas essenciais, como proteção contra restituições indevidas e custos relacionados à investigação de fraudes,” orienta Cristina Camillo, especialista em seguros. Essas coberturas podem ser decisivas para a recuperação financeira e a continuidade das operações.

Embora o seguro cibernético seja uma recomendação válida, a cobertura deve ser detalhada para incluir riscos de engenharia social, fraudes fiscais e recuperação de dados, além de incidentes de ransomware. Isso evita uma falsa expectativa sobre a cobertura, já que algumas apólices excluem fraudes baseadas em credenciais comprometidas ou engenharia social.

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Declaração de criptoativos – Receita altera obrigatoriedade

Declaração de criptoativos – foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.899, que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A obrigação do contribuinte de assinar o conjunto de informações relativas a operações com criptoativos a ser enviado de forma eletrônica mediante o uso de certificado digital válido, se restringirá aos casos em que o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB assim o exigir. As pessoas físicas poderão, por exemplo, acessar o serviço por meio de acesso, ao invés de precisar de certificado digital. A prestação de algumas informações relativas a dados cadastrais foi prorrogada para janeiro de 2020, período em que ocorre a entrega dos dados referentes a dezembro de 2019. A medida viabiliza a realização de diligências pelas exchanges de criptoativos em relação a grande número de clientes, como objetivo de obter dados exigidos pela RFB. De acordo com a norma, em relação aos titulares da operação, devem constar as seguintes informações: nome da pessoa física ou jurídica; endereço; domicílio fiscal e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, ou o Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, no caso de residentes ou domiciliados no exterior e as demais informações cadastrais. Acesse aqui a Norma. Fonte – Receita Federal – http://receita.economia.gov.br

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É hora de se preparar para o acerto de contas com o Leão

Chegando o Leão – O contribuinte que precisa enviar a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (IRPF 2014) deve aproveitar o mês de fevereiro para organizar documentos e comprovantes solicitados pela Receita Federal. Tradicionalmente, o período de envio da declaração começa no primeiro dia de março. No entanto, o cronograma deste ano ainda não foi divulgado. Como a primeira semana de março coincide com o Carnaval, existe a expectativa de que o Leão possa alterar os prazos.

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Salário mínimo de R$ 724 entra em vigor amanhã

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Imposto de Renda 2016 – veja as novidades

Acabou o carnaval e muitos brasileiros já começam a se preocupar com a elaboração e entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que terá início no dia 01 de março e vai até 29 de abril. A neste ano a Receita Federal espera receber 27,8 milhões de declarações (em 2015 foram 25,8 milhões entregues). Quer fazer sua Declaração de Imposto de Renda com segurança? Faça com a Confirp! “As novidades principais para o Imposto de Renda 2016 é que para relacionar dependentes ou alimentando acima de 14 anos, esses deverão possuir CPF. Além disso os profissionais liberais (como médicos, dentistas, advogados, dentre outros) que estão obrigados a escriturar o livro caixa, deverão informar o CPF de seus clientes”, conta do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fora isso também ocorreram alterações em alguns valores que obrigam o trabalhador declarar, veja quem terá que entregar o documento neste ano o Imposto de Renda: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, em 2015 era de R$ 26.816,55 sofrendo uma correção de 4,87%; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda. Rascunho facilita entrega Mesmo faltando tempo para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, os contribuintes obrigados a entregar o documento já podem se antecipar preenchendo todos os dados pelo programa Rascunho do Imposto de Renda. “Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinham um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, contudo, isso ocorria pela falta de planejamento, agora isso não é mais desculpa, pois com o rascunho se pode simular o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. O mais importante é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração com uma simples importação de dados”, explica o diretor da Confirp. Para o contribuinte que quer se antecipar a correria dos meses de março e abril, o primeiro acesso ao programa se dá pelo endereçohttp://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica/rascunho-irpf/rascunho-irpf, e os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha. O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do aplicativo IRPF. “Essa ferramenta reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Domingos. Por fim, Domingos lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, os contribuintes devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.

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