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Fraudes digitais – a ameaça invisível às empresas no Brasil

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou um ambiente propício para fraudes digitais, especialmente entre pequenas e médias empresas que operam sob o regime do Simples Nacional. Com a implementação de processos online e a complexidade do sistema tributário, essas empresas tornaram-se alvos vulneráveis para golpistas que exploram as lacunas existentes. Este fenômeno não apenas reflete a crescente criminalidade, mas também evidencia a urgência de proteção e conscientização.

Diversas fraudes têm sido registradas em empresas brasileiras de diferentes portes, sendo alarmante a ocorrência dessas atividades no ambiente digital. Nesses crimes, os fraudadores obtêm acesso ao certificado digital da empresa ou de seus administradores por meio de emissão indevida ou ataques cibernéticos. De posse desse documento, eles se passam por representantes legais, abrindo contas bancárias e acessando sistemas fiscais fornecidos pelas secretarias da fazenda, como e-CAC, Portal do Simples Nacional e postos fiscais eletrônicos.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca outra tática utilizada pelos golpistas: “Em alguns casos, esses criminosos, por meio de engenharia social, conseguem emitir certificados digitais falsos dos administradores ou da empresa. Eles retificam impostos pagos para diminuir os valores devidos, abrem contas bancárias em nome da empresa e solicitam a restituição de valores que supostamente foram pagos a maior.” Esse método permite que os golpistas acessem recursos fraudulentamente, muitas vezes sem que as vítimas percebam a situação.

Além disso, as quadrilhas manipulam informações fiscais utilizando o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), criando créditos fictícios e causando prejuízos não apenas aos contribuintes, mas também à arrecadação governamental. Domingos acrescenta: “Quando conseguem acessar a área da empresa nos sistemas governamentais, muitas vezes esses golpistas cancelam o e-mail de notificação do representante da empresa para evitar que haja alertas sobre essas movimentações fraudulentas. Eles esperam que a Receita Federal restitua o imposto, e ao concretizar o saque, a empresa do Simples Nacional não sofre danos imediatos, pois a restituição ainda não se efetivou, mas as consequências podem ser severas.”

Outro método comum envolve golpistas que se apresentam como consultores tributários, prometendo recuperar valores para os empresários, como PIS e Cofins. No entanto, esses supostos direitos creditórios são, na verdade, fraudes que consistem na alteração indevida da natureza da receita bruta das empresas, visando a redução da carga tributária para obter restituições indevidas.

A criatividade e a expertise técnica dos criminosos são notáveis, permitindo que encontrem brechas para desviar valores de impostos, deixando as empresas com a responsabilidade de arcar com as contas.

O Impacto das Fraudes no Simples Nacional

As consequências das fraudes digitais são devastadoras e podem afetar as pequenas empresas de diversas maneiras:

  • Multas Pesadas: a Receita Federal pode impor penalidades financeiras severas por declarações incorretas, muitas vezes resultantes de ações fraudulentas.
  • Exclusão do Simples Nacional: em casos extremos, a empresa pode ser excluída do regime simplificado, o que resulta em um aumento considerável da carga tributária e dificulta a continuidade das operações.
  • Danos à Reputação: o envolvimento em fraudes pode manchar a imagem da empresa, afastando clientes e parceiros, além de prejudicar a confiança do mercado.
  • Perda de Controle: uma vez que os golpistas assumem o controle sobre as contas da empresa, a situação pode rapidamente sair do controle, levando a dívidas e complicações legais.

Essas consequências não afetam apenas a saúde financeira das empresas, mas também sua longevidade e capacidade de inovar e crescer. Em um mercado onde a confiança é fundamental, a reputação danificada pode levar anos para ser restaurada.

Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados, enfatiza que essas ações podem ir muito além das questões tributárias, podendo causar um verdadeiro caos na vida do empresário, que perde totalmente o controle do seu negócio. “Esses criminosos têm a capacidade de acessar o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) e controlar todas as ações das empresas, desde a retificação de declarações até a criação de novas empresas em nome dos empreendedores.” Essa manipulação pode resultar em consequências devastadoras, como a perda total do controle sobre os ativos da empresa e a possibilidade de uma responsabilidade legal do sócio, podendo levar à falência.

Medidas de Proteção para Empresas do Simples Nacional

Diante do aumento das fraudes digitais, é imperativo que as empresas adotem medidas preventivas robustas para se proteger. Aqui estão algumas diretrizes essenciais passadas por Denis Barroso:

  • Segurança em Certificados Digitais: os certificados digitais são cruciais para a segurança nas transações online. Para garantir sua proteção, as empresas devem:
  • Não Compartilhar Senhas: é fundamental que senhas e certificados não sejam compartilhados com terceiros. Em situações em que for necessário, contrate procuradores com poderes claramente especificados no documento.
  • Verificar a Autenticidade: periodicamente, as empresas devem verificar a autenticidade de seus certificados e atualizá-los quando necessário.
  • Monitoramento de Comunicações: utilizar sistemas de acompanhamento de caixas postais e plataformas de comunicação é essencial para identificar movimentações suspeitas. A Confirp Contabilidade, por exemplo, oferece esse tipo de serviço para seus clientes, permitindo que as empresas se mantenham alertas quanto a possíveis fraudes. Além disso, treinar a equipe para identificar e-mails e mensagens suspeitas pode ser um passo importante na prevenção.
  • Regularidade Fiscal: consultar periodicamente certidões fiscais através de sites governamentais é fundamental. Assim como acontece com o monitoramento de notificações, a Confirp também acompanha a regularidade fiscal de seus clientes, de forma permanente, a movimentação tributária (valores declarados e pagos), reduzindo as chances de surpresas desagradáveis.

Infraestrutura de Segurança

Outro ponto fundamental é que a empresa invista em uma infraestrutura de segurança robusta, essencial para proteger dados e informações sensíveis, conforme explica Paulo Lima, sócio da Witec It Solutions. Segundo ele, isso envolve muitos pontos, mas ele destaca alguns:

  • Firewalls de Próxima Geração (NGFW) e UTMs: pequenas e médias empresas podem se beneficiar significativamente dos firewalls de próxima geração (NGFWs) e das soluções de gestão unificada de ameaças (UTMs). Os NGFWs oferecem uma camada adicional de proteção ao inspecionar o tráfego em tempo real e identificar ameaças avançadas. Já os UTMs combinam várias funcionalidades de segurança em um único dispositivo, como firewall, antivírus, antispam e controle de conteúdo, simplificando o gerenciamento de segurança em ambientes menores.
  • Filtros de DNS Inteligentes: a implementação de filtros de DNS pode reduzir a exposição a sites maliciosos, bloqueando o acesso a domínios identificados como ameaças. Esses filtros ajudam a prevenir ataques como phishing e ransomware ao bloquear URLs suspeitas antes mesmo de um usuário tentar acessá-las.
  • Proteção de Endpoint e Monitoramento de Rede: além das proteções de firewall e antispam, é fundamental que as empresas implementem soluções de segurança para endpoints. Antivírus de próxima geração e EDR (Endpoint Detection and Response) oferecem uma resposta rápida contra malwares e ataques direcionados. Adicionalmente, o monitoramento de rede contínuo permite identificar e bloquear atividades suspeitas, garantindo que tentativas de acesso não autorizado sejam rapidamente neutralizadas.

A Importância da Conscientização e Treinamento

O treinamento contínuo dos colaboradores é crucial na luta contra fraudes digitais. As empresas devem promover a conscientização sobre os riscos associados às fraudes digitais, ensinando seus funcionários a reconhecer sinais de alerta e a adotar práticas seguras. A formação, segundo Paulo Lima, deve incluir tópicos como:

  • Identificação de Phishing: como reconhecer e-mails e mensagens fraudulentas que tentam induzir a empresa a fornecer informações sensíveis. Executar simulações de phishing e campanhas de conscientização ajudam os colaboradores a reconhecerem fraudes de e-mails em um ambiente controlado, reduzindo a probabilidade de falha em um cenário real.
  • Segurança de Senhas: a importância de criar senhas fortes e de não reutilizar senhas em diferentes plataformas.
  • Proteção de Dados Sensíveis: como manejar informações confidenciais e a importância de manter a privacidade dos dados dos clientes.

Uma equipe bem-informada e engajada, que se sente à vontade para relatar atividades suspeitas, é uma das melhores defesas contra crimes financeiros. Além disso, as empresas devem estabelecer canais claros de comunicação onde os colaboradores possam relatar incidentes sem medo de represálias.

Seguros Cibernéticos

Considerar a contratação de um seguro cibernético também pode ser uma estratégia eficaz para minimizar prejuízos em caso de incidentes. “As apólices podem incluir coberturas essenciais, como proteção contra restituições indevidas e custos relacionados à investigação de fraudes,” orienta Cristina Camillo, especialista em seguros. Essas coberturas podem ser decisivas para a recuperação financeira e a continuidade das operações.

Embora o seguro cibernético seja uma recomendação válida, a cobertura deve ser detalhada para incluir riscos de engenharia social, fraudes fiscais e recuperação de dados, além de incidentes de ransomware. Isso evita uma falsa expectativa sobre a cobertura, já que algumas apólices excluem fraudes baseadas em credenciais comprometidas ou engenharia social.

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Programa de Regularização de Débitos (PRD) é reaberto em SP

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.940/, reabriu de 14 de dezembro de 2020 à 29 de janeiro de 2021 o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD), instituído pela Lei n° 16.240/2015. O programa é destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ISS das sociedades uniprofissionais que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto na lei, ou que solicitaram seu desenquadramento até o dia 31 de outubro de 2020. Saiba mais do Programa de Regularização de Débitos Os débitos que podem ser inclusos no PRD, abrangem somente o período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional. A Lei nº 16.240/15 instituiu o Programa de Regularização de Débitos – PRD no Município de São Paulo. A Lei nº 16.680/17 em seu Art. 18 autorizou a reabertura do Programa no exercício de 2017. O PRD é um programa de parcelamento para que os contribuintes regularizem os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das pessoas jurídicas que adotaram o regime especial de recolhimento de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores, e que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto no § 1º do mesmo artigo. Os débitos a serem considerados abrangem tão somente o período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional. ATENÇÃO: Poderão ingressar no PRD, nos termos do Art. 18 da Lei nº 16.680/17, as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais até o dia 1º de setembro de 2017. Para acessar o Portal de Adesão ao PRD é obrigatório o uso de Senha Web, obtida mediante cadastramento pelo aplicativo da Senha Web. Caso não possua a Senha Web, CLIQUE AQUI ou caso a tenha esquecido, CLIQUE AQUI. ATENÇÃO: A Senha Web é gerada bloqueada. O desbloqueio deverá ser realizado pelo contribuinte no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Térreo e 1º andar. O atendimento será realizado mediante agendamento eletrônico pelo site: http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br. Fonte: Redação Econet Editora e Prefeitura de São Paulo

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Saiba tudo!

1.   Quem está obrigado a declarar o CBE? As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir. 2.   Periodicidade da entrega A declaração deve ser entregue de anual ou trimestral, conforme o caso: 2.1. Declaração Anual – CBE A declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior(bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput). NOTA: Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares) em 31 de dezembro de cada ano estão “desobrigadas” de prestar a declaração CBE anual. Prazo de entrega da declaração anual A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subseqüente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I). NOTA: Em 2015, o prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de 2014, é de 10h de 18 de fevereiro de 2015 às 18h de 06 de abril de 2015, conforme instruções do site do Banco Central, no link:http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe2014.asp?idpai=CBE 2.2. Declaração Trimestral – CBE A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º). Prazo de entrega da declaração trimestral A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV): a)   declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho; b)   declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro; c)    declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro. Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base. 3.   O que declarar? Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º): a) depósito em contas-correntes no exterior; b) empréstimo em moeda; c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.); d) leasing e arrendamento mercantil financeiro; e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior); f)   investimentos em portfólio; g)  aplicação em derivativos financeiros; e h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. 4.   Forma de entrega As declarações deverão ser prestadas ‘online’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais BrasiLeiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. 5.   Dispensa da entrega Estão dispensadas de prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º). 6.   Penalidades pelo descumprimento A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.  

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Fim do PERSE: mesmo com possíveis ações na Justiça, empresas devem revisar seu planejamento tributário

  A extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas afetadas pela pandemia, representa um novo e significativo desafio para diversos setores da economia relacionados a turismo e eventos. Por mais que muitas dessas empresas estejam buscando na justiça a retomada desse benefício, enquanto isso não ocorrem as empresas terão que arcar com uma nova carga tributária.       De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, o que desencadeia a extinção dos incentivos no mês seguinte. A medida foi prevista pela Lei do PERSE, e com a chegada desse teto, empresas de vários segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes, e parques temáticos, terão que se adaptar a uma nova realidade sem o suporte dos incentivos fiscais.       Esse cenário coloca muitas empresas, especialmente as que se beneficiaram diretamente do PERSE, em uma posição vulnerável, com a possibilidade de aumento na carga tributária. Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça que “sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os custos e garantir a continuidade dos negócios.”       O impacto do fim do PERSE nas empresas   A extinção do PERSE afeta uma série de empresas, com destaque para aquelas que operam no setor de turismo, mas também se estende a outras atividades econômicas que receberam benefícios do programa, como restaurantes, bares, e operadores de parques de diversão. O benefício fiscal ajudou muitas empresas a manterem a regularidade fiscal durante a recuperação econômica, mas com a perda desse apoio, será necessário redobrar a atenção para os custos operacionais e os tributos.       Para as empresas que se beneficiaram do programa, a transição exigirá não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também uma adaptação à nova realidade tributária. “As empresas precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias, buscando otimizar a carga tributária sem perder a conformidade fiscal”, destaca Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.       Assim, o planejamento tributário se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis. As empresas precisam de uma estratégia clara que envolva a escolha correta do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, além da regularidade nas obrigações acessórias, como a entrega das declarações fiscais.       “Sem os benefícios do PERSE, as empresas precisam se planejar para lidar com a carga tributária de forma eficiente”, afirma Welinton Mota. “Isso envolve, entre outros pontos, a revisão da estrutura tributária da empresa e o uso de incentivos fiscais disponíveis para o setor, garantindo que os tributos sejam pagos de maneira justa, sem sobrecarregar a empresa.”       Contar com o apoio da empresa de contabilidade é a chave para a sobrevivência e o crescimento das empresas no cenário pós-PERSE. Profissionais da área podem ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, no acompanhamento da apuração de impostos e no planejamento financeiro de longo prazo.       “Contadores especializados conhecem as especificidades dos setores que se beneficiaram do PERSE e sabem como otimizar a carga tributária de forma legal e eficiente, ajudando as empresas a evitar problemas fiscais e a se manterem competitivas”, afirma Antônio Queiroz. O acompanhamento próximo de um contador experiente pode fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE.       Cuidados contábeis essenciais   Para garantir uma transição tranquila após o fim do PERSE, as empresas devem tomar algumas medidas importantes:   Emissão de Notas Fiscais e Apuração de Impostos: Garantir que todos os serviços prestados estejam corretamente documentados e que os impostos sejam apurados de acordo com a legislação vigente. Escolha do Regime Tributário: Definir o regime tributário mais vantajoso, levando em conta o faturamento da empresa e os serviços oferecidos. Controle Financeiro e Fluxo de Caixa: Monitorar de perto as receitas e despesas, mantendo a saúde financeira da empresa. Obrigações Acessórias: Cumprir com as obrigações fiscais periódicas, como a entrega das declarações DAS, DIRF e DCTF, para evitar autuações e multas.     Empresas que podem se beneficiar do PERSE   O benefício do PERSE foi destinado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022 e que desempenham atividades específicas. Entre os setores beneficiados, estão:   Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00) Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00) Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01) Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05) Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00) Atividades de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00)   Essas empresas precisam ter se registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 30 de maio de 2023 e estarem submetidas ao regime de apuração de lucro real, presumido ou arbitrado. O benefício não se aplica às empresas optantes do Simples Nacional.

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Aumento do ITCMD em São Paulo

Aumento do ITCMD em São Paulo: contribuintes têm mais um ano para planejar sucessão

Em um cenário de incerteza tributária, o Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), que prevê mudanças significativas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não tem previsão de ser votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto, que visa aumentar as alíquotas progressivas desse imposto, está em debate e sua votação não deve ocorrer em 2024, o que dá aos contribuintes mais tempo para realizar o planejamento sucessório. Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota de 4% sobre doações e heranças, independentemente do valor envolvido. No entanto, se o PL 07/24 for aprovado, as alíquotas podem ser ajustadas para 2%, 4%, 6% e até 8%, dependendo do valor da herança ou da doação. Para valores que ultrapassarem cerca de R$ 3 milhões (85.000 UFESPs), o imposto poderá chegar até 8%, o que representa um aumento significativo em relação à alíquota atual de 4%. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que “a expectativa de aumento da alíquota do ITCMD deixou muitos contribuintes apreensivos, mas a perspectiva da não votação do projeto ainda em 2024 traz um alívio momentâneo. Isso significa que, pelo menos por mais um ano, as alíquotas atuais de 4% ainda estarão em vigor, permitindo que as pessoas se organizem e planejem suas doações e sucessões sem o risco de pagar mais impostos do que o necessário.” Mesmo com a indefinição do prazo para a votação, muitos estão aproveitando para antecipar a legitimação de seus bens, já que as mudanças propostas pelo PL 07/24 podem significar uma alta carga tributária sobre heranças e doações mais expressivas. Essa janela adicional de tempo oferece uma oportunidade para que os contribuintes com grandes patrimônios se preparem melhor e se ajustem às novas regras antes que elas entrem em vigor. Além do aumento das alíquotas, o PL 07/24 também propõe uma modificação na base de cálculo do ITCMD. Caso seja aprovado, o imposto incidirá sobre doações e transmissões que ultrapassem o valor de 85.000 UFESPs (cerca de R$ 3 milhões), o que incluiria um número maior de heranças e doações, especialmente para famílias de alta renda ou empresas. A nova estrutura de alíquotas seria progressiva, como segue: 2% para bases de até 10.000 UFESPs, 4% de 10.000 a 85.000 UFESPs, 6% de 85.000 a 280.000 UFESPs e 8% para valores superiores a 280.000 UFESPs. Domingos aponta que o fato de não ocorrer a votação pode ser visto como uma “chance de ouro” para aqueles que estão considerando estratégias de planejamento sucessório. “Ao não ser aprovado em 2024, o PL 07/24 abre um ano adicional para que os contribuintes possam revisar seus planejamentos sucessórios e fazer ajustes, especialmente no que diz respeito à antecipação de doações”, afirmou. “Esse tipo de organização pode resultar em economia de impostos no futuro, permitindo que as famílias ou empresas possam enfrentar a mudança de alíquotas com mais tranquilidade.” Em relação ao futuro, caso o projeto seja aprovado em 2025, ele começará a vigorar a partir de 2026, com a cobrança das novas alíquotas e base de cálculo entrando em vigor 90 dias após a publicação da lei. Richard Domingos conclui: “O planejamento sucessório nunca foi tão importante. Independentemente de quando as mudanças ocorrerão, as pessoas precisam estar atentas às implicações fiscais e procurar orientação especializada para evitar surpresas com o aumento do ITCMD.”

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