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Fim do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias – veja definição da Receita Federal

O questionamento sobre a cobrança do imposto de renda pessoa física sobre pensões alimentícias parece ter chegado a uma definição no fim de setembro. A definição do Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo que não deve ocorrer a incidência de imposto de renda sobre esse valor, bem se estabeleceu a devolução de IR já cobrado sobre pensão alimentícia.

 

A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família tinha sido obtida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Em um novo julgamento finalizado no dia 30 de setembro, desta vez, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso onde a União dizia haver pontos a serem ajustados e que buscava minimizar os impactos.

 

“A decisão é muito positiva para milhões de pensionistas em todo o país, que poderão assim deixar de pagar impostos referentes a esses valores no futuro, bem como reaver valores já pagos. Contudo, para as contas governamentais o impacto será bem grande, causando dificuldade para fazer essa conta fechar”, avalia o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

 

O diretor se refere ao impacto na arrecadação do Governo, que será grande. Segundo avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU) isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

 

Pela decisão, segundo a relator, a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.

 

Veja os principais pontos definidos segundo decisão dos Ministros do STF em plenário virtual, ocorrido em 30/09/2022, sobre os “embargos de declaração” interpostos pela União:

 

1) A decisão (afastamento do IRPF) abrange os alimentos ou pensões alimentícias decorrentes do Direito de Família, sejam eles “judiciais” ou por “escrituras públicas”;

2) O afastamento do IRPF aplica-se a qualquer valor recebido pelo alimentado (beneficiário) e não somente sobre a faixa de isenção do IRPF – hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98;

3) O Tribunal decidiu que não há necessidade de se declarar a inconstitucionalidade dos artigos de lei que tratam da “dedução das pensões alimentícias” da base de cálculo do IR mensal e anual, previstas nos arts. 4°, inciso II, e 8º, inciso II, alínea “f”, da lei 9.250/95. As deduções não foram objeto do julgamento. Isso significa que elas (as deduções) continuam em vigor enquanto a lei se mantiver com o texto atual. O julgamento tratou apenas sobre a não incidência do IRPF sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia;

4) Ficou decidido ainda que “não” haverá modulação dos efeitos da decisão. A União queria que a não incidência do IR valesse apenas a partir do trânsito em julgado da decisão. Entretanto, esse pedido não foi aceito. Isso significa que os alimentados (beneficiários da pensão alimentícia) podem pedir restituição do IR indevidamente pago nos últimos 5 anos. Isso poderá causar a retificação de centenas de milhares de declarações de IR dos últimos 5 anos. Estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam perda na arrecadação anual de R$ 1 bilhão e de até R$ 6,5 bilhões se o governo tiver que devolver aos contribuintes o IR que pagaram nos últimos cinco anos sobre pensão alimentícia.

 

 

O que fazer?          

 

Segundo informação da Receita Federal publicada na última sexta-feira (07), não só os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, como a decisão de quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

 

Veja a íntegra do material divulgado: “A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

 

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

 

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.

 

As condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.

Caso o contribuinte tenha imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

 

Já se for imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

 

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

 

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

 

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.”

 

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Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf

Omissão de rendimentos é o principal motivo de malha fina, mas, existem vários outros erros comuns na DIRPF que levam à malha fina. Faça sua declaração com a Confirp e evite erros A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação. 1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras. 2 – Omissão de rendimentos de dependente. 3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador. 4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome. 5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas. 6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas. Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação. Balanço da entrega das declarações do IRPF Até o dia 16/3, às 17 horas, 3.457.439 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril. Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

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eSocial muda estrutura trabalhista das empresas

Depois de muito falar, o eSocial virou realidade para maioria das empresas brasileiras e vem ocasionando uma revolução nas áreas trabalhistas e de recursos humanos das empresas. No dia 16 de julho, teve início a segunda etapa de implantação do eSocial, em que são alcançadas as empresas privadas do país com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Conheça o Confirp Digital Em novembro será a vez das micro, pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) se tornarem obrigados. Esses grupos conseguiram o benefício de uma prorrogação. No entanto, se assim desejarem, podem optar por iniciar em julho e para tanto, deverão seguir o mesmo calendário de adequação do novo grupo. Adequação ao sistema Nas empresas o eSocial já tem várias experiências, segundo o último dado oficial do governo, em 21 de agosto, o eSocial já tinha registrado a adesão de um milhão de empresas ao sistema. Contudo, a adesão não vem sendo simples para os responsáveis pelas áreas trabalhistas das empresas. “O que observamos é que o processo de adequação realmente é bastante complexo, devido a uma mudança cultural principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas acreditamos que com o tempo as empresas observarão resultados positivos”, conta o diretor da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos. Ele cita como exemplo o trabalho que a Confirp vem realizando, sendo que, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi desenvolvido um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para empresas, fazendo parte do projeto de modernização chamado Confirp Digital. Dificuldades e nova realidade Quem já vem utilizando a plataforma realmente teve dificuldades, em um primeiro acreditava-se que o sistema seria um ponto crítico para a implementação. De fato, o ambiente digital apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um novo fluxo e ritmo de trabalho. O eSocial mudou muitos processos dos profissionais que atuam em áreas como departamento pessoal e recursos humanos, criando atividades relacionadas à adequação do sistema de processamento eletrônico de dados, coleta de dados, formalização de processos e padronização de rotinas. “Se observa que se caminha para que trabalhos repetitivos, como cadastros terão um gargalo no início, contudo, com o tempo o que será valorizado no profissional será a capacidade técnica e conhecimento da legislação para adequação às necessidades da legislação, as orientação para empresas é investir qualificação e conscientização da equipe, para atravessar essa mudança de forma a ter o menor impacto possível”, avalia Domingos. Evento na Fiesp Para adequar as empresas em relação ao tema, a Confirp vem patrocinando uma série de palestras abertas sobre o tema para clientes e mercado em geral. A próxima ”eSocial – Operacionalização e práticas do Sistema eSocial”, ministrada por Celso Bazzola, da Bazz Estratégia em Recursos Humanos. O evento será em parceria com a Sindratar-SP – Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo. Serviço – eSocial – Operacionalização e práticas do Sistema eSocial Data: 18/09/2018 Horário: das 08h30 às 12h30 Local: 10° andar, auditório, na FIESP – Av. Paulista, 1313    

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Programa de Regularização de Débitos (PRD) é reaberto em SP

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.940/, reabriu de 14 de dezembro de 2020 à 29 de janeiro de 2021 o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD), instituído pela Lei n° 16.240/2015. O programa é destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ISS das sociedades uniprofissionais que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto na lei, ou que solicitaram seu desenquadramento até o dia 31 de outubro de 2020. Saiba mais do Programa de Regularização de Débitos Os débitos que podem ser inclusos no PRD, abrangem somente o período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional. A Lei nº 16.240/15 instituiu o Programa de Regularização de Débitos – PRD no Município de São Paulo. A Lei nº 16.680/17 em seu Art. 18 autorizou a reabertura do Programa no exercício de 2017. O PRD é um programa de parcelamento para que os contribuintes regularizem os débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das pessoas jurídicas que adotaram o regime especial de recolhimento de que trata o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores, e que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto no § 1º do mesmo artigo. Os débitos a serem considerados abrangem tão somente o período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional. ATENÇÃO: Poderão ingressar no PRD, nos termos do Art. 18 da Lei nº 16.680/17, as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais até o dia 1º de setembro de 2017. Para acessar o Portal de Adesão ao PRD é obrigatório o uso de Senha Web, obtida mediante cadastramento pelo aplicativo da Senha Web. Caso não possua a Senha Web, CLIQUE AQUI ou caso a tenha esquecido, CLIQUE AQUI. ATENÇÃO: A Senha Web é gerada bloqueada. O desbloqueio deverá ser realizado pelo contribuinte no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Térreo e 1º andar. O atendimento será realizado mediante agendamento eletrônico pelo site: http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br. Fonte: Redação Econet Editora e Prefeitura de São Paulo

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Oracle vs SAP: Qual ERP é Melhor Para a Contabilidade Corporativa e Gestão Financeira?

A escolha entre Oracle vs SAP é um dos debates mais frequentes no universo da contabilidade corporativa e da gestão financeira. Empresas em fase de expansão ou estruturação fiscal buscam soluções capazes de entregar controle rigoroso, automação, compliance e precisão contábil. Mas afinal, qual ERP oferece a melhor performance para o setor contábil? Neste artigo, você encontra uma análise estratégica e imparcial, baseada no conhecimento técnico da Confirp Contabilidade, referência nacional em gestão fiscal, tributária e contábil empresarial, para ajudar sua empresa a decidir entre Oracle vs SAP de forma segura e orientada por resultados.     O que considerar ao comparar Oracle vs SAP para contabilidade corporativa?   A decisão entre Oracle e SAP para contabilidade corporativa não deve se basear apenas em preço ou reputação, mas na capacidade do sistema de atender às demandas fiscais, contábeis e estratégicas do cenário brasileiro.  É fundamental considerar a complexidade fiscal do Brasil, que exige um ERP preparado para lidar com legislações federais, estaduais e municipais, além da atualização constante diante de mudanças legais.  Outro ponto essencial é a integração com sistemas contábeis e financeiros, garantindo fluidez nas operações, centralização de informações e suporte à tomada de decisão baseada em dados.  A automação de processos tributários e contábeis também é indispensável, reduzindo erros humanos, agilizando rotinas e permitindo que a equipe financeira foque em análises estratégicas. Além disso, o ERP precisa oferecer escalabilidade e segurança de dados, acompanhando o crescimento do negócio, garantindo proteção da informação e operando com alta disponibilidade, preferencialmente em ambiente cloud.  O suporte é outro diferencial: plataformas que oferecem atualizações frequentes de legislação e assistência local especializada em normas brasileiras garantem conformidade e agilidade operacional.  A experiência do time interno com o sistema e a capacidade de adaptação ao ERP são determinantes para o sucesso da implementação.  Como reforça a Confirp, um ERP de alta performance deve ir além da integração de dados: ele precisa assegurar conformidade fiscal, aderência às normas contábeis brasileiras e capacidade de acompanhar o crescimento e a complexidade do negócio.     Oracle vs SAP: qual ERP oferece melhor estrutura para contabilidade e análise financeira?   Oracle vs SAP na automatização contábil e fiscal   Quando o tema é automatização, tanto Oracle quanto SAP entregam recursos avançados. Contudo, existem diferenças:   Critério Oracle SAP Automação contábil Excelência em automação financeira integrada Forte integração com processos fiscais e compliance Atualização tributária Depende de integrações regionais Forte ecossistema para legislação brasileira Performance em alta complexidade Ideal para empresas globais e grandes corporações Excelente para estruturas com múltiplas filiais e impostos complexos   Se sua empresa opera globalmente, o Oracle pode oferecer vantagens estruturais. Para negócios com forte demanda de gestão fiscal brasileira e múltiplas regras tributárias, o SAP costuma ser mais eficiente.   Oracle vs SAP: qual entrega melhor integração com áreas financeiras e de controladoria?   Ambos ERPs são robustos, porém o SAP se destaca na integração fim-a-fim para:   Controladoria  Auditoria  Gestão orçamentária  Planejamento financeiro integrado       Já o Oracle tende a se destacar em:   Gestão financeira multinacional  Análises preditivas avançadas  Controle multi-moedas  Inteligência de dados corporativos    Oracle vs SAP: qual ERP tem melhor custo-benefício para contabilidade corporativa?   SAP costuma ter custo inicial maior, mas maior especialização fiscal local em muitos cenários brasileiros. Oracle pode ser mais vantajoso em empresas que já operam outras soluções Oracle ou demandam arquitetura global unificada.   O melhor custo-benefício dependerá:   Da estrutura financeira da sua empresa  Do nível de customização desejado  Da experiência da equipe com cada plataforma  Do suporte local contratado      Oracle vs SAP: qual ERP é mais seguro para dados contábeis e financeiros?   Ambos oferecem:   Certificações internacionais de segurança  Controle de acesso por permissão  Monitoramento em tempo real  Criptografia avançada       Entretanto, o Oracle tem histórico forte em bancos de dados empresariais, enquanto o SAP é amplamente reconhecido por sua integração de processos auditáveis. Ambos são extremamente confiáveis, mas o sucesso depende da implementação e governança interna.     Oracle vs SAP: qual ERP a Confirp recomenda para contabilidade corporativa?   Quando o assunto é gestão financeira robusta e contabilidade corporativa, muitas empresas buscam uma resposta direta: qual ERP é melhor, Oracle ou SAP? Na visão da Confirp, não existe um vencedor absoluto. A escolha ideal depende do perfil da organização, suas operações, seu nível de maturidade financeira e o nível de complexidade tributária em que está inserida.   Quando o SAP tende a ser a melhor escolha   A Confirp geralmente vê o SAP como solução preferencial para empresas que:   Priorizaram compliance fiscal no Brasil Operam em setores altamente regulados Necessitam de integração profunda com controladoria Valorizam rastreabilidade e governança corporativa rígida Buscam forte auditoria interna e controle de processos   Por que SAP se destaca nesses casos   Excelência em processos fiscais e obrigações acessórias brasileiras  Ferramentas nativas para auditoria e governança  Forte integração contábil ↔ financeiro ↔ controladoria  Padronização operacional que reduz riscos e falhas tributárias       Para empresas com forte presença nacional e preocupadas com compliance, governança e rigor contábil, o SAP costuma ser o caminho lógico.   Quando o Oracle se torna a solução mais vantajosa   A Confirp recomenda considerar o Oracle especialmente para organizações que:   Operam em múltiplos países Trabalham com grande volume e complexidade de dados Possuem estruturas corporativas multinível e multicurrency Buscam capacidade analítica avançada e visão global consolidada Valorizam escalabilidade e arquitetura moderna em nuvem   Pontos fortes do Oracle   Forte capacidade para gestão corporativa global  Estrutura financeira robusta para multinacionais  Modelagem flexível para centros de custo e responsabilidade  Alto desempenho em análise de dados e BI nativo    Para empresas globalizadas, orientadas a dados e com estruturas financeiras complexas, o Oracle tende a oferecer maior escalabilidade e flexibilidade.   O fator determinante: implementação e governança contábil   Independentemente da escolha do ERP, a tecnologia por si só não garante resultados. A Confirp reforça que o sucesso depende de uma parametrização correta e aderente às normas fiscais, além

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