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Fim do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia – indefinições geram dúvidas aos contribuintes

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 03 de junho, traz uma importante novidade para que recebe valores de pensão alimentícia, sendo que deixa de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores. Contudo, ainda existem incertezas sobre o assunto.
A decisão foi tomada, mas até o momento ainda está sem acordão. Assim, essa indefinição deixa contribuinte em dúvida sobre como deve agir nessa situação, até mesmo se paga ou não imposto. É importante que as regras estejam bem claras para que não ocorram incorreção no tratamento desse tema.

 

Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa é uma decisão muito importante para milhares de brasileiro, mas é preciso um melhor detalhamento para segurança jurídica dos contribuintes.

“Até o momento o que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda.”
Contudo, Richard Domingos complementa que ainda não é possível afirmar como ficará exatamente a configuração dessa alteração, sendo importante aguardar as modulações do julgamento, inclusive para verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.
A mudança se deu a partir do prevalecimento do entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, por 8 votos a 3 em análise do STF. Um porto de destaque é que a decisão aponta que: “(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator.
Assim, segundo a relator a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.
O impacto na arrecadação do Governo será grande com Advocacia-Geral da União (AGU) que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

 

 

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Empresas do Simples Nacional recebem alerta da Receita Federal

Iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes – Em parceria dos Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais, teve início em 1º de fevereiro o Alerta do Simples Nacional 2016. A iniciativa visa à autorregularização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional em virtude de comunicado das administrações tributárias no Portal do Simples Nacional. Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).  8.039 empresas já leram os comunicados do Alerta do Simples Nacional. O projeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016 da Receita Federal divulgado na última semana. Clique aqui para ler o documento. No quadro abaixo, a distribuição dos alertas por unidade da federação: As divergências apontadas referem-se a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional com divergências.  Como os contribuintes devem agir? Os contribuintes devem proceder da seguinte forma: a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização; b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos. Próximas etapas De fevereiro a abril, os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes conheçam as diferenças identificadas. Em seguida, os Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais. Enquanto não iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com a espontaneidade e pode se autorregularizar. Eventual lançamento será precedido de intimação e que, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças. Fonte – Portal da Receita Federal – Publicado: 29/02/2016 08h54Última modificação: 29/02/2016 12h35

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previdência privada declaracao imposto renda pessoa fisica

Como utilizar o imposto de renda como estratégia para previdência privada

Neste período de imposto de renda, muitos contribuintes pensam em formas para otimizar a restituição de imposto de renda pessoa física. Assim, mesmo a pessoa física precisa fazer um planejamento tributário, dentro disso uma ótima estratégia para quem tem imposto retido na fonte é fazer uma previdência privada. Faça seu imposto de renda com a Confirp Contabilidade e tenha segurança! Contudo, também existe a possibilidade do profissional registrado CLT conversar com a área de recursos humanos e já ter esse desconto da previdência descontado no recebimento do salário. O que simplificaria muito o processo e garantiria o recolhimento mensal para essa segurança futura. Contudo, existe algumas complicações em relação ao tema, precisando entender melhor, principalmente porque existem dois tipos de previdências, a PGBL e a VGBL. Especialistas apontam que o mais garantido é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2022. “Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam, contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública (caso tenha) com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro. Mas, nem todas previdências Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. “Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança. “É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Cristina Camillo. Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta Cristina Camillo. Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.  

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Softwares sofrerão aumento de ICMS em São Paulo

A aquisição de programas de computadores ficarão mais caros a partir do próximo dia 15 de janeiro. Isso por que o Governo do Estado de São Paulo aumentará a taxação de ICMS sobre sobre softwares de computadores. Com essa mudança, a alíquota final de ICMS desses produtos que era antes de 5% saltará para 7,9%. Isso significa dizer que o valor do referido imposto que as empresas terão que pagar terá um salto da 58%. Além do setor de software, serão centenas de outros impactados. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. “Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. “O objetivo da ação do governo do estado é ajustar as contas frente aos impactos no caixa por causa do período de crise recente, contudo, o resultado pesará nas contas das empresas e no bolso dos consumidores, que também enfrentam dificuldades oriundas da crise”, detalha o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse repasse será repassado aos consumidores. Richard complementa: ”Importante ter em mente que aumentar tributos na maioria das vezes não resolve problema, apenas incentiva a sonegação e a informalidade, que devem ser combatidas. Outro ponto é que não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse ao consumidor” Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos. Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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