Confirp Notícias

Fim do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia – indefinições geram dúvidas aos contribuintes

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 03 de junho, traz uma importante novidade para que recebe valores de pensão alimentícia, sendo que deixa de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores. Contudo, ainda existem incertezas sobre o assunto.
A decisão foi tomada, mas até o momento ainda está sem acordão. Assim, essa indefinição deixa contribuinte em dúvida sobre como deve agir nessa situação, até mesmo se paga ou não imposto. É importante que as regras estejam bem claras para que não ocorram incorreção no tratamento desse tema.

 

Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa é uma decisão muito importante para milhares de brasileiro, mas é preciso um melhor detalhamento para segurança jurídica dos contribuintes.

“Até o momento o que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda.”
Contudo, Richard Domingos complementa que ainda não é possível afirmar como ficará exatamente a configuração dessa alteração, sendo importante aguardar as modulações do julgamento, inclusive para verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.
A mudança se deu a partir do prevalecimento do entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, por 8 votos a 3 em análise do STF. Um porto de destaque é que a decisão aponta que: “(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator.
Assim, segundo a relator a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.
O impacto na arrecadação do Governo será grande com Advocacia-Geral da União (AGU) que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

 

 

Compartilhe este post:

pensao alimenticia

Entre em contato!

Leia também:

malha fina

Mais de 700 mil declarações na malha fina – veja o que fazer

Acabou um ano com muitos contribuintes com uma dor de cabeça extra, estando com sua situação com o fisco sendo analisada, por ser sua uma das 700.221 declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que estão retidas na malha fina devido a inconsistências nas informações prestadas. O número corresponde a 2,13% das 32.931.145 declarações recebidas pela Receita Federal. O principal motivo para retenções de declarações na malha fina foi a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6%). Informações erradas sobre despesas médicas pegou 25,1% dessas declarações. Já divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) levou 23,5% desses contribuintes à malha fina e outros 12,5% contribuintes tiveram problemas em dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras. Lembrando que quem está na malha fina pode estar em uma ou mais das situações apresentadas. Estar nesse grupo com certeza é motivo de preocupação para o contribuinte, podendo resultar em pesadas multas e outras punições. Mas, o que é a malha fina e como funciona? A Confirp Consultoria Contábil preparou um material que tira as principais dúvidas sobre o tema. O que é malha fina e por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2019, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? “Com os erros detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, explica Richard Domingos. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Veja como agir em possíveis situações: Situação – Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Solução – Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Situação – Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas. Solução – 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que

Ler mais
lucro presumido estrategias eficientes no regime de caixa

Lucro Presumido: Estratégias Eficientes no Regime de Caixa

Desvende os Segredos do Lucro Presumido e Otimize Sua Tributação! Descubra as vantagens do Lucro Presumido no regime de caixa. Conheça estratégias eficientes para pequenas e médias empresas! Lucro Presumido no Regime de Caixa: Maximizando Vantagens Explore as nuances do Lucro Presumido no regime de caixa, desvendando estratégias que podem transformar a forma como sua empresa lida com tributos. Neste artigo, proporcionaremos insights valiosos sobre o enquadramento no Lucro Presumido regime caixa e discutiremos o momento crucial da tributação em compromissos de compra e venda. Lucro Presumido e Regime de Caixa – Entendendo as Bases No universo tributário brasileiro, o Lucro Presumido é uma opção simplificada que utiliza a presunção de lucro, variando entre 8% e 32%, especialmente direcionada a pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões. O período de apuração do imposto é trimestral, encerrado nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Opção e Condições para Tributação no Lucro Presumido A opção pelo Lucro Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota do imposto correspondente ao primeiro período de apuração do ano-calendário. Há condições específicas para a opção, como não ter iniciado atividades após o segundo trimestre do ano-calendário, e certas restrições para empresas resultantes de eventos de incorporação ou fusão. Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido? Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas cuja receita total no ano-calendário anterior seja inferior a R$78 milhões ou R$6.5 milhões multiplicados pelo número de meses em atividade. Além disso, não devem estar obrigadas à tributação pelo lucro real por questões de atividade, constituição societária ou natureza jurídica. Agende agora sua análise tributária gratuita com a Confirp Contabilidade e descubra como maximizar os benefícios do Lucro Presumido! Regularização e Limites no Lucro Presumido Empresas que preencham as condições para o Lucro Presumido, mas não tenham efetuado o pagamento da primeira quota em tempo hábil, ainda podem optar, atendendo requisitos específicos. O limite da receita total considera proporcionalidade para empresas que iniciaram atividades durante o ano-calendário anterior. Transição de Regimes e Obrigações Fiscais Caso a empresa ultrapasse o limite da receita total durante o ano-calendário, não é obrigada à apuração do lucro real no mesmo ano, mas automaticamente estará sujeita a isso no ano subsequente. A manutenção no Lucro Presumido exige atenção às regras de opção vigentes à época. Leia também: Simples Nacional: o que é e como funciona; Conheça os regimes de tributação no Brasil: um guia para empresários; O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Base de Cálculo e Alíquotas no Lucro Presumido A base de cálculo no Lucro Presumido é a soma de parcelas, incluindo percentuais sobre a receita bruta, ganhos de capital, rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros. As alíquotas são determinadas, sendo 15% para Imposto de Renda e 9% para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vantagens e Desafios do Lucro Presumido no Regime de Caixa O Lucro Presumido apresenta vantagens notáveis, como a simplificação tributária, redução de obrigações acessórias e menor complexidade contábil. No entanto, é crucial compreender os desafios, como a limitação na dedutibilidade de despesas e a presunção de lucro que pode não refletir a realidade da empresa. Estratégias Eficientes para Otimizar a Tributação Para otimizar a tributação no Lucro Presumido, é essencial adotar estratégias eficientes. A Confirp Contabilidade se destaca como parceira estratégica, oferecendo serviços especializados para maximizar os benefícios fiscais. Sua expertise abrange desde a análise detalhada da situação fiscal até a orientação para a tomada de decisões que impactam diretamente a carga tributária. Como a Confirp Contabilidade Pode Transformar Sua Realidade A Confirp Contabilidade vai além da simples contabilidade. Com uma abordagem consultiva, oferece uma análise tributária gratuita, permitindo que sua empresa compreenda a fundo as oportunidades e desafios do Lucro Presumido. Não deixe de aproveitar essa chance de transformar a gestão tributária do seu negócio. Somos uma contabilidade digital  e também física. Tendo um dos maiores escritório de contabilidade em São Paulo! Clique no botão abaixo e falé já com um dos nossos especialistas! SummaryArticle NameLucro Presumido: Estratégias Eficientes no Regime de CaixaDescriptionDescubra as vantagens do Lucro Presumido no regime de caixa. Conheça estratégias eficientes para pequenas e médias empresas!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária

RERCT-Geral: oportunidade de regularização para bens de origem lícita

Em uma nova iniciativa para facilitar a regularização de bens, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a implementação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esta medida permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita que não foram informados ou que foram declarados de forma incorreta, tanto no Brasil quanto no exterior. A Instrução Normativa RFB nº 2221/2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2024, estabelece que os interessados têm até o dia 15 de dezembro de 2024 para aderir ao programa. O RERCT-Geral abrange uma ampla gama de ativos, incluindo depósitos bancários, investimentos financeiros, bens imóveis, e até veículos e aeronaves, desde que estes tenham sido mantidos até 31 de dezembro de 2023. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, ressalta a importância dessa oportunidade. “A regularização não é apenas uma questão fiscal, mas uma chance de trazer à tona bens que muitos ainda não declararam. O RERCT-Geral oferece um caminho seguro para que as pessoas possam corrigir suas declarações sem medo de penalidades severas”, afirma Domingos. Segundo a nova Instrução Normativa, podem ser regularizados nessa opção: depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão; operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas; recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica; ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties; bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária. Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem apresentar uma declaração específica, efetuar o pagamento de um imposto sobre a renda à alíquota de 15%, além de uma multa de regularização equivalente a 100% do imposto apurado. A regularização dos bens deve ser realizada por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), que estará disponível no portal da RFB a partir de 23 de setembro de 2024. Domingos destaca que a adesão ao programa é um passo estratégico para muitos: “Regularizar bens pode abrir portas para oportunidades financeiras e para a tranquilidade de estar em conformidade com a legislação.” Além disso, a RFB estabelece que a retificação da declaração poderá ser feita até o dia 15 de dezembro de 2024, permitindo ajustes caso o contribuinte perceba alguma inconsistência nas informações prestadas. O RERCT-Geral, portanto, representa uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam colocar suas finanças em ordem e evitar complicações futuras com a Receita Federal. Com um prazo de adesão claro e requisitos definidos, a iniciativa promete beneficiar muitos brasileiros que possuem bens não declarados ou declarados de forma incompleta. “A regularização, assim, não é apenas um imperativo legal, mas um convite à transparência e à responsabilidade fiscal”, finaliza o diretor da Confirp. Para mais informações, os interessados devem acessar o site da Receita Federal e conferir os detalhes do programa.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.