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Fim do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia – indefinições geram dúvidas aos contribuintes

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 03 de junho, traz uma importante novidade para que recebe valores de pensão alimentícia, sendo que deixa de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores. Contudo, ainda existem incertezas sobre o assunto.
A decisão foi tomada, mas até o momento ainda está sem acordão. Assim, essa indefinição deixa contribuinte em dúvida sobre como deve agir nessa situação, até mesmo se paga ou não imposto. É importante que as regras estejam bem claras para que não ocorram incorreção no tratamento desse tema.

 

Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa é uma decisão muito importante para milhares de brasileiro, mas é preciso um melhor detalhamento para segurança jurídica dos contribuintes.

“Até o momento o que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda.”
Contudo, Richard Domingos complementa que ainda não é possível afirmar como ficará exatamente a configuração dessa alteração, sendo importante aguardar as modulações do julgamento, inclusive para verificar se haverá recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora, excluindo a pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis.
A mudança se deu a partir do prevalecimento do entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, por 8 votos a 3 em análise do STF. Um porto de destaque é que a decisão aponta que: “(…) Garantir as condições mínimas de existência dos dependentes financeiros com rendimentos tributados quando ingressaram no patrimônio do alimentante é renda insuscetível de mais uma tributação, verdadeira bitributação”, afirmou o relator.
Assim, segundo a relator a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.
O impacto na arrecadação do Governo será grande com Advocacia-Geral da União (AGU) que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).

 

 

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Governo prorroga pagamentos de parcelamentos de tributos federais

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (12), a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos meses de maio, junho e julho de 2020, referentes aos parcelamentos tributos federais perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa prorrogação se deu em função da crise gerada pela pandemia do COVID-19. Ponto importante é que essa prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional. Assim, segundo essa nova diretriz governamental o pagamento ficará da seguinte forma: Vencimentos original em 29 de maio – vencimento será 31 de agosto Vencimentos original em 30 de junho – vencimento será 30 de outubro Vencimentos original em 31 de julho – vencimento será 30 de dezembro “Essa medida é importante e um ponto importante é que o governo dará dois meses entre o vencimento das novas parcelas, o que possibilitará um maior fôlego para as empresas realizarem o pagamento. Posto importante é se atentar a essas datas, lembrando que é uma prorrogação e que as empresas precisarão pagar os débitos no futuro. As dívidas não foram perdoadas”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Vale ressaltar que, sobre o valor das parcelas prorrogadas, incidirão normalmente os juros previstos para os parcelamentos. Com relação ao vencimento de maio, somente irá abranger as parcelas com vencimento a partir de 12 desse mês e que a prorrogação dos prazos de vencimento não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

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Veja os 10 principais erros que levam a Malha Fina

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2025, ano base 2024 – tem previsão para iniciar no dia 17 de março e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar. “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1.474.527 declarações que ficaram retidas em 2024, é possível detectar que os erros mais frequentes são: Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024 57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções; 27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes; 9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf; 2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF; 1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf; 1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.     Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:   Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2024; Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc; Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos; Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros; Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

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Regime Tributário: Receita Federal Exige Escolha Antecipada na Abertura de Empresas

Nova regra obriga definição do regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ, alterando o processo tradicional e exigindo mais planejamento dos empreendedores. A abertura de empresas no Brasil está passando por uma mudança importante. A partir de 27 de julho de 2025, quem quiser formalizar um novo negócio precisará informar, logo no início do processo, qual será o regime tributário da empresa — uma decisão que, até então, podia ser feita até 30 dias após a inscrição no CNPJ.   Regime Tributário e Nota Técnica nº 181/2025: O Que Muda com o Novo Módulo AT da Redesim   Essa nova exigência foi determinada pela Receita Federal por meio da Nota Técnica nº 181/2025, que regulamenta o funcionamento do novo Módulo AT (Administração Tributária) da Redesim, sistema nacional que integra os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas. “A obrigatoriedade de indicar o regime tributário já na inscrição traz impactos relevantes, principalmente para os pequenos empreendedores que abrem empresas por conta própria, sem o auxílio imediato de um contador.   Regime Tributário no Simples Nacional: Benefícios e Ajustes Evitados   Por outro lado, a medida pode trazer benefícios para quem escolhe o Simples Nacional, evitando que valores de tributos pagos precisem ser refeitos após o início das atividades”, explica Luana Maria Camargo, gestora da área societária da Confirp Contabilidade. Ela complementa que “a mudança exige mais organização, mas também corrige distorções. O empresário agora precisa definir o regime de tributação já na fase de viabilidade da empresa, o que torna o processo mais correto e bem planejado. Isso beneficia principalmente quem vai optar pelo Simples Nacional, que não terá que recalcular impostos pagos indevidamente”. A mudança elimina algumas brechas de planejamento tributário, mas que esses casos são exceção: “É raro alguém usar esse prazo extra para fazer manobras. A exigência traz mais alinhamento desde o começo, mas exige estudo prévio. Depois que define o regime, é irreversível.”     Regime Tributário e o Funcionamento do Novo Módulo AT da Redesim   O novo Módulo AT da Redesim tem como objetivo integrar com mais eficiência os dados entre Receita Federal, cartórios, Juntas Comerciais e demais órgãos públicos envolvidos na abertura de empresas. Com ele, o contribuinte só poderá obter o CNPJ após preencher todas as informações exigidas, inclusive a escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).   Regime Tributário: Como Era Antes e Como Fica Agora com a Nova Exigência   Antes: o empresário tinha até 30 dias após a última inscrição municipal ou estadual (respeitando o limite de 60 dias a partir da abertura do CNPJ) para optar pelo regime tributário. Agora: a decisão precisa ser feita antes mesmo de o CNPJ ser emitido, o que altera o fluxo de abertura tradicional. Isso torna o processo mais técnico e obriga o empreendedor a buscar apoio especializado logo no início — especialmente porque a escolha do regime afeta diretamente os tributos a serem pagos, a forma de apuração e até as obrigações acessórias da empresa.     Regime Tributário e as Reações do Setor: Desafios Técnicos e Burocráticos   Apesar dos pontos positivos dessa medida, ela traz algumas preocupações por parte dos órgãos responsáveis por registrar empresas. Representantes da Redesim Conectada — rede que reúne Juntas Comerciais e cartórios — pediram à Receita Federal uma revisão da medida, apontando riscos como aumento da burocracia, retrabalho e insegurança jurídica. Além disso, o prazo curto para adaptação dos sistemas (menos de um mês) gera apreensão técnica. Os órgãos precisarão atualizar interfaces, garantir a integridade dos dados e ajustar o fluxo de registros simultâneos com a Receita Federal.   Regime Tributário Antecipado: Abertura de Empresas Fica Mais Complexa e Técnica   Apesar desses pontos, segundo Luana, “a implementação do Módulo AT representa uma transformação estrutural no processo de abertura de empresas no Brasil. A exigência de definição prévia do regime tributário visa trazer mais segurança e padronização, mas também impõe um novo nível de complexidade para quem deseja empreender”. Nesse cenário, o apoio de profissionais contábeis se torna ainda mais fundamental — não apenas para atender às exigências técnicas, mas para garantir que o planejamento tributário esteja alinhado desde o primeiro passo.   Veja também:   Como Reduzir Impostos Legalmente em Cada Regime Tributário Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional? Descubra o Melhor Regime para Sua Empresa Por que Escolher um Escritório Especializado para Empresas de Médio e Grande Porte?

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eSocial registra o ingresso de 1 milhão de empregadores

O eSocial está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano contemplando 5 fases. No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. A Confirp ajusta sua empresa ao eSocial Esse grupo é constituído de 13.707  empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do País. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados desse primeiro grupo em ambiente de produção restrita. A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018. Os testes realizados nesse período permitiram que as empresas fossem se adaptando ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas visa simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações já previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária. Além disso, é importante destacar também que o sistema permite o aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiando inclusive os trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial. Para as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) a obrigatoriedade de ingressar no eSocial terá início em novembro de 2018. No entanto, os empregadores desse grupo que já tiverem interesse em ingressar no eSocial já podem ter acesso ao sistema. É importante deixar claro que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial. Com relação às demais empresas privadas do País – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial tornou-se obrigatório em 16 de julho. Para ajudar a esclarecer dúvidas foi disponibilizado para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento é de 7:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira. Obrigatório no País desde janeiro de 2018, o eSocial é a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entra em vigor no Brasil e integra a rotina de mais de 4 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. A iniciativa permite que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações. Segundo o Comitê Gestor, o foco do programa é garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do País no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios no Brasil. Com informações da Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/esocial-registra-o-ingresso-de-1-milhao-de-empregadores

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