Gestão in foco

Começa em 07 de julho o pagamento da primeira parcela do FGTS

A quarentena ainda não acabou para muitas empresas, nem a crise financeira criada pela pandemia, entretanto as primeiras contas feitas com os adiamentos de tributos propostos no período pelo Governo Federal já começam a chegar às empresas.

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O primeiro pagamento será agora para o dia 07 de julho, tendo que ser pago pelos empregadores que parcelaram o FGTS das competências março, abril e/ou maio de 2020, lembrando que as empresas deveriam comunicar a Caixa Econômica Federal  até o dia 20 de junho de 2020 para possibilitar a suspensão da exigibilidade das obrigações dessas competências.

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a situação é bastante preocupante. “A conta chegou antes que as empresas pudessem se recuperar para pagá-la. Vemos ainda muitas empresas que estão com suas operações paradas totalmente e parcialmente e terão que arcar com esse valor, além do que valor referente ao mês atual. Para grande parte das organizações essa conta não vai fechar”.

Segundo Richard Domingos, dificilmente haverá um novo adiamento por parte governamental deste prazo e um outro agravante é que o crédito não está chegando nas empresas, principalmente as de menor porte.

“As empresas foram prejudicadas por um acontecimento que não foi decorrente de uma má gestão, assim o Governo Federal deveria ampliar e melhorar o parcelamento proposto, haja vista que grande parte das empresas não conseguem nem mesmo funcionar em sua plenitude. Lembrando que nesse mês termina o prazo de suspenção ou redução da jornada de trabalho, o FGTS da competência 06/2020 deverá ser pago no dia 07 que agrava ainda mais o fluxo de caixa das empresas”, aponta.

Veja abaixo o calendário de pagamento, lembrando que as parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês.

​Parcela e ​Data de Vencimento (*quando o pagamento não for em dia útil ele será adiantado):

  • 1ª parcela – ​07/07/2020
  • 2ª parcela – ​07/08/2020
  • 3ª parcela – ​04/09/2020*
  • 4ª parcela – ​07/10/2020
  • 5ª parcela – ​06/11/2020*
  • 6ª parcela – ​07/12/2020

Ponto importante é que as empresas teriam até dia 20de junho para aderir ao parcelamento, colocando na modalidade 1 os empregados que teriam o diferimento do FGTS em cada uma das suas competências. Para piorar ainda mais a situação, a guia vence amanhã e a as empresas estão encontrando dificuldades no sistema.

Richard Domingos cita a próprias Confirp, segundo Richard Domingos: “a área está lutando para gerar a guia do parcelamento, que tem um site específico para emissão dessa parcela, mas teve uma instabilidade grave deste na semana passada”. Contudo, segundo informação da consultoria, parece que hoje o sistema já está melhor.

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Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A Operação Lava Jato realmente mexeu com o país. Hoje, não há uma viva alma que não saiba algo sobre essa ação, que vem redefinindo a forma de se fazer política – ou pelo menos aumentando o cuidado dos políticos na hora de desviarem verbas do erário público. Contudo, não há como negar que o reflexo também é sentido em toda sociedade com uma mudança na forma de agir. A Lava Jato se tornou uma ótima oportunidade para que os empresários repensem a forma de administrar suas empresas, buscando a profissionalização e boas práticas de mercado. “Em um cenário empresarial tão complexo em que o nível de exigências regulatórias cresce significativamente e, por conta de recentes casos que associam grandes empresas a atos ilícitos de corrupção e fraude, um ambiente de controle amplo e eficaz é cada vez mais requerido”, conta a Advisory Senior Manager da PP&C Auditoria, Alline Poiani. Atualmente, vivenciamos uma das piores crises da história. Diferente das demais, eminentemente financeiras, esta nos revelou quanto a corrupção e a má-conduta estão entranhadas, não só no meio político, mas em outras áreas e atividades. Ou seja, a má prática política que por anos foi de praxe, contaminou o mundo empresarial e se mostrou altamente prejudicial para o mercado nacional, agravando ainda mais os reflexos de uma crise econômica, de modo que, além da escassez de investimento, passamos a sofrer de incredibilidade no mercado internacional, sufocando a situação financeira das empresas. Lógico que não se pode apenas apontar para o empresário como coautores desses crimes, pois é preciso entender que, no Brasil, empresários e administradores são, às vezes, vítimas da legislação que desestimula qualquer iniciativa empresarial e onera e penaliza severamente aqueles que buscam desenvolver atividade econômica no país. São escassas as empresas que conseguem crescer de forma sustentável sem exposição aos riscos ou alterações relevantes em sua estrutura organizacional, levando empresários e administradores a tomarem difíceis decisões que podem trazer reflexos relevantes na esfera jurídica. “O exercício do empreender no país é uma batalha diária, na qual se tem que vencer muitos obstáculos, como burocracia e a alta carga tributária, isso ocasiona desânimo para o empresário, que antes buscava caminhos errados para sobreviver. Mas essa realidade mudou; com a modernização dos sistemas e um senso maior de justiça, os empresários estão buscando utilizar alternativas inteligentes e dentro da lei para sobreviver, como é o caso do planejamento tributário adequado”, conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Lei Anticorrupção foi divisor Segundo a Advisory Senior Manager da PP&C Auditoria, uma grande inovação recente foi a entrada em vigor, em 2014, da Lei Anticorrupção, que proporcionou a chamada responsabilidade objetiva, não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa para aplicação das sanções previstas na nova Lei às empresas e aos seus administradores. Com isso, basta que algum empregado ou agente da cadeia de fornecedores e parceiros se envolva em atividade de corrupção ou lavagem de dinheiro para que a empresa seja responsabilizada, mesmo que se alegue o desconhecimento ou a não participação. Nesse cenário, para blindar seu patrimônio e ter maior segurança jurídica, as empresas que atuam no Brasil necessitam adotar medidas de Governança Corporativa para se adequar à legislação e as normas do mercado. Uma importante medida a ser tomada para a proteção da empresa é a adoção de um Programa de Compliance e Ética Empresarial, para a introdução de diretrizes de conduta, controles internos e a Due Diligence de sua rede de relacionamentos. Caminho positivo Assim, hoje se observa uma crescente preocupação de cuidado com a imagem. E para coibir qualquer prática fraudulenta e identificar atos ilegais por parte de funcionários e quadro diretivo, diversas corporações investem de forma pesada em programas de compliance e em estrutura de governança corporativa. O ramo está em franco desenvolvimento no país, seja pela necessidade de adequação à Lei Anticorrupção ou pela diminuição dos prejuízos. Prova disso é que cresceu assustadoramente a procura de profissionais para a área de compliance, responsáveis por desenvolver, implantar e gerir programas de integridade nas companhias. “A demanda por estes profissionais tem figurado na lista de prioridades de grande parte das empresas, principalmente daquelas com operações multinacionais e relacionamentos com o setor público”, diz o professor do curso de extensão em compliance e anticorrupção do Ibmec-MG, Eduardo Dinelli. “Esse crescimento se deve ao fato de que as empresas estão observando as medidas de Governança e Compliance como um investimento e não como um gasto e desperdício de tempo para atender demandas jurídicas”, explica Alline Poiani. Conforme levantamento efetuado pelo Association Certified Fraud Examiners (ACFE), programas de compliance inexistentes ou incipientes expõem a sérios riscos, como o fechamento da empresa, perda de clientes, restrição de acesso a crédito, danos reputacionais junto a fornecedores e clientes, gastos com multas, punições e com advogados de defesa, sem contar os prejuízos financeiros alavancados pelas fraudes, que são responsáveis por uma perda média de 5% do faturamento das empresas. Governança Corporativa e Compliance Mas o que significam esses termos? Segundo Alinne Poiani, Governança Corporativa é o conjunto de processos, costumes, políticas, leis, regulamentos e instituições que regulam a maneira como uma empresa é dirigida, administrada ou controlada (definição do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC). Já compliance é um termo em inglês que, em tradução livre, significa “conformidade”. Estar em compliance, quer dizer que uma organização, processo ou atividade, está em conformidade com o conjunto de normas, políticas, leis, regulamentos e procedimentos que as norteiam. Existem setores que são mais regulados e outros que são menos mas, geralmente, é a partir das normas vigentes que a empresa elabora suas políticas e normas internas. O programa de compliance aborda tanto as normas externas como internas. Um dos

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Pirataria de software – conheça os riscos empresariais e penais

Um mundo sem lei! A tecnologia está universalizando as informações e trazendo muitos benefícios, mas, por outro lado, também abriu espaço para novos crimes. A variedade é imensa, há transgressões aterradoras, como a pedofilia, e outras também assustadoras, como espionagem e roubo de dados. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! Será que a sua empresa está nesse mundo de irregularidades? Infelizmente, muitas vezes, mesmo sem os gestores saberem, as empresas estão cometendo crimes. Segundo a Pesquisa Global de Software da BSA (Business Software Alliance), divulgada em 2016, 39% do software instalado em computadores em todo o mundo no ano anterior não estavam devidamente licenciados. Houve apenas uma diminuição moderada em relação aos 43% evidenciados pelo estudo global anterior da BSA, de 2013. No Brasil, o cenário é um pouco pior que a média mundial. De acordo com o estudo, quase metade dos softwares instalados aqui não são licenciados, já que o índice de pirataria chegou a 47%. Conduto houve redução de três pontos percentuais sobre o registrado para o país na edição anterior da pesquisa. Ao observar esses números, muitos empresários devem pensar: “ainda bem que minha empresa não faz parte desses índices!”. Mas aí está uma afirmação que pode ser ingênua. O levantamento também mostra que, muitas vezes, os gestores das empresas simplesmente ignoram irregularidades existentes. Muitos CIOs (Chief Information Officer, profissionais responsáveis pelo TI) simplesmente não sabem quantos softwares estão sendo instalados na rede de suas empresas. Os CIOs estimam que 15% de seus funcionários carregam software na rede sem o conhecimento da empresa, enquanto quase o dobro dessa porcentagem de trabalhadores dizem que estão carregando software na rede que a empresa não conhece. Contudo, eles sabem os riscos existentes, sendo que os gestores disseram que evitar ameaças de segurança é uma razão crítica para garantir que o software que está sendo executado em suas redes seja legítimo e totalmente licenciado. E 49% dos CIOs identificaram ameaças de segurança de malware (vírus que capturam dados do cliente) como grande ameaça representada por software não licenciado. Mesmo em certas indústrias críticas, onde seria muito mais rigoroso o controle do ambiente digital, o uso não licenciado era surpreendentemente alto. A pesquisa encontrou que a taxa mundial é de 25% para as indústrias bancária, de seguros e de valores mobiliários. Fato é que sua empresa pode estar cometendo crime e exposta a riscos de invasão, rapto de dados ou travamento de todo o sistema sem que os gestores saibam. E, quando os problemas ocorrem, poderá ser tarde demais: após prejuízos enormes. Riscos legais Muito além dos riscos de invasão e vírus, a utilização de softwares não registrados não é legal. “O software no Brasil é regulado pelas Leis 9.609/1998 e 9.610/1998 e as empresas têm que conhecer essa legislação, pois usar programa de computador ou reproduzir qualquer direito autoral sem autorização é crime”, explica Rosa Maria Sborgia, advogada, agente da propriedade intelectual e sócia da Bicudo Marcas e Patentes. Ela explica que a pirataria que consiste na cópia não autorizada de software original protegido pelo regime legal de direitos autorais é, em regra, praticada em diferentes formas. Vai desde o uso/instalação de software não original em computador até a reprodução de conteúdo autoral (como músicas, filmes e software) em CD’s e DVD’s, aplicativos com as respectivas distribuições, normalmente, na forma comercial. “Apesar de o Brasil possuir alto índice de pirataria, o que é visível a olho nu nos principais centros comerciais, o fato é que as empresas titulares desses softwares têm se organizado e adotado cada vez mais medidas administrativas e/ou judiciais, com apoio ou não de autoridades policiais, para inibir tal prática. Isso se faz por meios administrativos, através do envio de notificações, e também por meios judiciais, nos quais há o pedido de ações judiciais, incluindo práticas de busca e apreensão”, detalha Sborgia. As grandes empresas já estão se precavendo e “fechando o cerco” contra falsificadores. Exemplo é a Microsoft, que em parceria com ABES (Associação Brasileira das Empresas Software) e a BSA, criou o site Denuncie Pirataria para receber denúncias e combater a pirataria de software, com intuito de realizar licenciamento Microsoft nas empresas de forma correta. Nesse caso, a denúncia é realizada anonimamente no site, por questões de segurança e privacidade. A empresa denunciada recebe uma notificação da equipe jurídica da Microsoft, seja por carta, e-mail ou telefonema do time de Compliance. Após o contato é necessário preencher uma planilha, em que deverá informar a quantidade de máquinas, softwares e licenças instaladas. Em alguns casos pode ser solicitado que a empresa instale um software de inventário que, através da rede de compartilhamento de computadores da empresa, vai identificar os produtos Microsoft instalados nas máquinas. A empresa tem um prazo de 5 dias para preencher a planilha e enviar as notas fiscais dos produtos Microsoft – exceto quando estiver utilizando o software de inventário, pois esse método demanda um tempo maior. Geralmente o time de Compliance entra em contato para dar orientações referentes ao prazo de licenciamento. Se a empresa não cumprir as orientações ou não enviar a planilha no tempo determinado o caso acaba sendo encaminhado para o departamento jurídico da Microsoft, que pode entrar com processo judicial contra a empresa. Enfim, é preciso ficar atento. Penalidades A Sócia da Bicudo Marcas e Patentes explica que as penalidades para quem piratear software variam da detenção entre seis meses e dois anos, reclusão entre um e quatro anos e/ou multa, além da inevitável depreciação da imagem da empresa, pessoa física ou profissional liberal. “A melhor forma de proteção para a empresa que deseja se manter regularizada é a aquisição de softwares originais, comprando em estabelecimento autorizado e obtendo nota fiscal. É importante guardar a nota fiscal original para provar a aquisição, mesmo que seja feito cadastro automático do CNPJ ou CPF do adquirente”, alerta Sborgia. Além de preservar e controlar as documentações fiscais dos aparelhos e softwares, é imprescindível monitorar os computadores para evitar que os colaboradores instalem softwares piratas sem autorização, gerando riscos de denúncias maldosas

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Investimentos – como garantir os melhores rendimentos

“Em que tipo de aplicação eu devo investir?” Essa pergunta é recorrente e, por incrível que possa parecer, não existe uma fórmula exata, reforçando que o mais importante é saber por que se vai investir, isto é, quais os objetivos que dará para o dinheiro e como se montará uma estratégia para que se poupe dinheiro para investimentos. O suporte da Confirp vai muito além da simples contabilidade Assim, uma reflexão sobre o papel dos investimentos é imprescindível. Posterior a essa resposta, se chega, finalmente, à outra questão: onde investir? No mercado financeiro, existem diversas opções de aplicação em ativos financeiros com riscos e retornos diferentes. Assim, procure sempre um especialista ou um educador financeiro para orientá-lo nas decisões de aplicações, visando mantê-la de forma segura e rentável. Para auxiliar nessas escolhas, alguns cuidados são necessários segundo a especialistas em investimentos e diretora da Atlas Investe, Carollyne Mariano, que apontou os principais pontos: Quais são os investimentos que valem a pena neste momento? Falar em investimentos ideais dependem muito do perfil do investidor e prazo para o investimento.  Títulos públicos são sempre investimentos bem atrativos, que podem te garantir um ganho acima da inflação interessante, que é o caso da NTN-B. Dada a garantia de R$ 250 mil pelo FGC e a isenção de Imposto de Renda, as LCAs e LCIs se tornam um investimento muito interessante, contudo, a aplicação conta com pouca liquidez. Quais os riscos que buscar uma corretora? A escolha de uma corretora de valores é sempre muito importante, atualmente tivemos alguns casos de corretoras que foram liquidadas pelo Banco Central, por operações irregulares. É sempre bom acompanhar o balanço da corretora escolhida, para não ter surpresas. Ainda que seja sólida, é importante saber que os riscos de seus investimentos não estão na corretora, ela apenas intermedia as transações, o risco está em cada produto que você irá investir. Um bom caminho é buscar pesquisar o histórico da corretora e a qual ela está atrelada e as garantias que possibilita. Veja alguns pontos a se observar ao escolher entre banco e corretora: Preço: corretora independentes (sem vínculo com bancos) possuem taxas de corretagem e de custódia mais baixas. Atendimento: por disponibilizarem diversos serviços financeiros, os grandes bancos podem faltar em atendimento especializado em investimentos. Na outra ponta, as corretoras independentes, em geral, contam com uma equipe especializada em investimentos. Comodidade: se o investidor preza por comodidade, a corretor do seu banco pode ser uma boa pedida. Nesse caso o investidor foge da burocracia e conta com o benefício de investir sem ter de transferir da conta para a corretora. Qual risco de uma aplicação?  De forma geral, o risco de uma aplicação financeira (investimentos) é diretamente proporcional à rentabilidade desejada pelo empreendedor, ou seja, quanto maior o retorno estimado pelo tipo de aplicação escolhida, maior será o risco. Contudo, o investidor poderá não conseguir o retorno prometido ou mesmo perder uma parcela do montante aplicado. É importante conhecer cada aplicação e dados como o nível de risco, retorno, o tempo de aplicação, os tributos e outras despesas que serão cobradas, como, por exemplo, a taxa de administração exigida por fundos de investimentos, tendo em vista que poderão comprometer a rentabilidade dos investimentos. É bom lembrar sempre que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Onde investir? Onde investir o dinheiro poupado é sempre uma decisão difícil, devido à grande quantidade de opções de ativos financeiros existentes no mercado. Mas, indubitavelmente, sempre há ótimas opções de investimento. Veja algumas: Tipo de investimentos Definição Vantagens Desvantagens Caderneta de Poupança   Investimentos mais tradicionais, conservadores e populares entre os brasileiros, principalmente entre os de menor renda. A rentabilidade é calculada a partir de uma taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela TR (Taxa Referencial), creditada mensalmente na data de aniversário da aplicação.   – Liquidez imediata – Transação de baixo risco. Aliás, investimentos de até R$ 60 mil em uma conta poupança são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito. O que significa que em caso de falência ou liquidação de uma instituição financeira este valor não será perdido. – Para Pessoas Físicas há isenção de Imposto de Renda.   – Por ser uma aplicação altamente conservadora, seu rendimento é menor até mesmo do que outras aplicações conservadoras. – Não há prazos, mas valores mantidos por menos de um mês não recebem remuneração.     CDBs e RDBs   Os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) são títulos de renda fixa que servem como captação de recursos dos bancos. A rentabilidade vem dos juros pagos pela instituição ao cliente pelo empréstimo do dinheiro ao fim do término do contrato. A aplicação inicial varia conforme o banco.  A diferença entre CDB e RDB é que o primeiro permite a negociação do título antes do vencimento (e com isso perda de remuneração) enquanto o segundo é inegociável e intransferível. O resgate pode ser feito a qualquer momento, desde que já se tenha passado o prazo mínimo da aplicação, que varia de 1 dia a 12 meses.   – Possibilidade de negociar as taxas de remuneração dependendo do valor investido e por tabela aumentar a rentabilidade do fundo. – Risco baixo por se tratar de um investimento de renda fixa. Preocupação do investidor deve estar voltada para a solidez financeira da instituição em que ele irá colocar o dinheiro   – No caso do RDB, não é possível negociar os papéis. – Incide Imposto de Renda em função do prazo da aplicação (veja a regressão abaixo). Quanto mais tempo investido, menor a alíquota. Para prazos inferiores a 30 dias, o IOF (Imposto sobre operações financeiras) também será cobrado   Títulos públicos   Títulos públicos são aqueles emitidos pelas esferas de governo  com o objetivo que conseguir dinheiro para financiar atividades nas áreas de educação, saúde e infraestrutura, além do pagamento da dívida pública. Há diversos tipos de títulos com diferentes prazos e rentabilidade, desde juros prefixados até pela taxa Selic. Tesouro Direto – Hoje em dia, é possível comprar títulos

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Conflito societário – como impedir que brigas no comando quebre um negócio

Os conflitos societários no mundo empresarial são mais comuns do que muitos imaginam. Se um casamento é difícil de manter pelas muitas diferenças entre o casal, imagine uma sociedade. Fato é que, segundo levantamento do Sebrae, em 2020 questões com os sócios foram responsáveis por 2,7% das empresas que fecharam.   Isso sem contar que geralmente as demais crises nascem também de erros e divergências entre os sócios. Por isso a dúvida: como se dão os conflitos societários e quais são os principais ou mais comuns?   “É  fato que ninguém abre uma empresa ou estabelece uma sociedade para ter dor de cabeça. Mas, infelizmente, sabemos que com os desafios do dia a dia aliados àqueles já comuns do universo empresarial não faltam motivos e problemas que levam a vários tipos de conflitos entre sócios. Então, talvez a melhor pergunta aqui seja: quando isso acontece, como lidar da melhor forma?”, explica Benito Pedro, especialista em assessoria empresarial e CEO da Avante Assessoria Empresarial.   Contudo, é importante frisar que qualquer análise sobre o tema se dá de uma forma generalizada no sentido de problemas que são mais comuns, afinal, cada empresa tem suas particularidades – e mais ainda as pessoas. Logo, seria difícil prever ou dar dicas personalizadas considerando-se personalidades e posturas individuais.    Dito isso, muito provavelmente os primeiros conflitos começam a ganhar forma quando:  houve equívoco dos sócios quanto ao planejamento financeiro do negócio e falta dinheiro;  não há alinhamento entre interesses pessoais e/ou profissionais dos fundadores;  falta de gerenciamento em relação aos períodos adversos (momentos de crise), a fim de que eles não se transformem em conflitos internos desnecessários;  falha de comunicação e quebra de confiança;  falta de envolvimento de um ou excesso de envolvimento de uma das partes e excesso de cobranças de um dos lados ou de todos os sócios.   Essas “brigas” afetam os negócios. No Brasil, 7 em cada 10 sociedades desaparecem em decorrência de conflitos entre sócios, de acordo com pesquisa da Höft Consultoria, divulgada no final de 2020. Por outro lado, a pesquisa revela que, com a estrutura societária alinhada às estratégias do negócio, com regras claras de governança corporativa e procedimentos bem definidos, as empresas tendem a minimizar conflitos e a aumentar a segurança jurídica.   “Esses pontos ajudam a entender o melhor caminho a ser seguido para se ter uma sociedade e para entender como se dão os conflitos societários e quais são os principais ou mais comuns que ocorrem nas empresas”, explica Benito Pedro.   “Além disso, regras claras de governança corporativa e estruturas/áreas bem definidas também são peças-chave para o sucesso de qualquer empresa de qualquer segmento e porte. Isso porque estabelecer as regras do jogo desde o começo e antes do surgimento dos primeiros conflitos é muito mais saudável e eficiente – tanto para os sócios quanto para os colaboradores e para o desenvolvimento do próprio negócio”, complementa o CEO da Avante Assessoria Empresarial.   É importante estabelecer canais periódicos de discussões de resultados, de definição de projetos, assim como a definição de prioridades de tudo que envolva a administração do negócio. Isso pode ser feito por meio de reuniões de sócios e administradores, com participação de conselheiros contratados – preferencialmente terceiros, de fora da empresa.    Essas reuniões devem possuir pautas e periodicidades definidas. Tudo que é discutido deve ser documentado e deliberado entre todos. Em muitos casos, a contratação de profissionais que auxiliam nas questões empresariais também se mostra efetiva. Esses participantes externos são capazes de identificar os pontos focais de atenção e indicar os melhores procedimentos para resolver os problemas encontrados nas análises do negócio como um todo.    Por fim, vale lembrar, ainda, que em qualquer tipo de relação sempre vai existir dias bons e ruins, assim como desgastes naturais do convívio e problemas corriqueiros que precisam ser resolvidos juntos.    O ponto, portanto, passa a ser fazer as escolhas certas das pessoas que estarão com você nessa jornada, para que a sociedade se torne fonte de troca e sinônimo de realizações – e não de brigas e dor de cabeça. 

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