Confirp Notícias

FAP tem alteração no róis dos percentis

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) passou por mudanças, que passam a valer a partir de janeiro/2023. Isso ocorreu com a publicação no DOU de 15 de agosto, da Portaria Interministerial MTP/ME n° 021/2022, que dispõe sobre divulgação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2022.

Importante entender que os róis dos percentis apontam o desempenho de cada subclasse da atividade econômica em termos de frequência, gravidade e custo. Quanto menor o valor no rol, melhor é o desempenho do setor econômico em comparação aos demais setores.

Os róis de percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2022, bem como, os índices do FAP, vigentes para 2023, serão disponibilizados no dia 30 de setembro de 2022, nos sites da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (observado o número completo do CNPJ, com 14 dígitos), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido no período de 01de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.

Da decisão da contestação, caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, também disponibilizado nos sites oficiais, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

Gostou do assunto? Quer saber mais? Entre em contato conosco. 

Compartilhe este post:

FAP

Entre em contato!

Leia também:

PRONAPE LINKEDIN

Pronampe: conheça o programa de apoio às micro e pequenas empresas

Pronampe: conheça o programa de apoio às micro e pequenas empresas O Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), com vistas ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios (Lei nº 13.999/2020 – DOU: 19.05.2020). A quem se destina: O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) de que tratam os incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/2006, com receita bruta auferida no exercício de 2019 até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Importante: Considerando que o artigo 3º da LC nº 123/2006 trata do Estatuto da ME/EPP, logo as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real também podem obter o financiamento do PRONAMPE, desde que se enquadrem no limite de faturamento em 2019 de R$ 4.800.000,00. Linha de crédito do PRONAMPE: A linha de crédito a ser concedida será de (art. 2º, § 1º): Ø  até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019; Ø  no caso de empresa que tenha menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Exemplo: Receita Bruta no ano de 2019 Limite do financiamento                      (30%) R$ 100.000,00 R$ 30.000,00 R$ 300.000,00 R$ 90.000,00 R$ 500.000,00 R$ 150.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 300.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 600.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 900.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 4.800.000,00 R$ 1.440.000,00 Taxa de juros: A taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. Prazo total para pagamento: O prazo para pagamento é de 36 meses (art. 3º, II). Carência para pagamento: Não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. Prazo limite para a contratação do financiamento: Os bancos participantes poderão formalizar operações de crédito pelo PRONAMPE até 3 (três) meses após a 19/05/2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses. Instituições financeiras participantes: Poderão aderir ao PRONAMPE (art. 2º, § 2º):  Banco do Brasil S.A.  Caixa Econômica Federal  Banco do Nordeste do Brasil S.A.  Banco da Amazônia S.A.  Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais  Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,  Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Garantias: Na concessão de crédito do PRONAMPE deverá ser exigida (art. 4º, § 2º): Ø  garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; Ø  para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições: As ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE (art. 2º, §§ 3º ao 10): a)assumirão contratualmente a obrigação de fornecerinformações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19.05.2020 (data da Lei nº 13.999/2020), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; b)o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; c)ficavedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; d) os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão aofinanciamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Inadimplência: Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes do PRONAMPE farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados ao FGO, relativos a cada operação, na proporção do saldo devedor honrado pelo Fundo. Na cobrança do crédito inadimplido garantido por recursos públicos, não se admitirá, por parte das instituições financeiras participantes do PRONAMPE, a adoção de procedimentos para recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito. Fundamentos: Lei nº 13.999/2020 – DOU: 19.05.2020. *  *  *  * Estamos a disposição para ajudar sua empresa entre em contato conocos..

Ler mais

Previdência Privada: Escapando da Mordida do Leão

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Brasileiros que preveem pagar muito imposto de renda podem recorrer a estratégias para diminuir a mordida do Leão. Entre as opções, uma das mais indicadas por especialistas é a adesão ao Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL. Trata-se de uma previdência privada que pode ser deduzida do Imposto de Renda (IR) e está à venda nos bancos. Para utilizar o benefício no ano que vem, a adesão ao plano deve ser feita até 31 de dezembro. “O contribuinte não deve esperar a virada do ano para começar a pensar no Imposto de Renda”, afirma Welinton Mota, diretor da área de Tributáveis da Confirp, consultoria contábil. Segundo ele, para que o PGBL seja dedutível do IR, é necessário que a pessoa que irá adquiri-lo seja contribuinte do Regime Geral de Previdência, ou seja, que pague INSS. A regra é válida para profissionais com carteira assinada, autônomos e empresários. É preciso, ainda, levar em consideração que apenas 12% da renda do investidor podem ser abatidos. Por isso, conforme o diretor da Confirp, avaliar bem quanto será investido no plano de previdência é fundamental. Afinal, caso a conta seja feita errada, pode ser que o contribuinte pague mais Imposto de Renda. Contas Ele dá um exemplo:uma pessoa recebe R$ 5 mil mensais. Embolsa, anualmente, R$ 60 mil. Isso significa que, por ano, esse contribuinte só poderá tirar R$ 7,2 mil da boca do Leão. “Portanto, de nada adianta as aplicações serem muito altas, com o objetivo de receber uma restituição maior”, afirma. O ideal, ainda de acordo com Mota, é que sejam destinados entre 15% e 20% da renda ao PGBL. Os saques do plano de previdência podem ser feitos mensalmente. Porém, se o valor ultrapassar o estipulado para a faixa de isenção, que atualmente é de R$ 1.710,80, o investidor terá que pagar o imposto de renda referente ao saque, que pode chegar a 27,5%. “Depois dos 65 anos, o valor que pode ser retirado com isenção dobra. Mas a ideia é que o valor retirado seja pequeno mesmo”, diz. Afinal, conforme o especialista, o produto é vendido com o objetivo de ser um complemento à aposentadoria. Diversificação E, justamente por isso, é aconselhável diversificar os investimentos. Conforme o consultor financeiro e professor da Faculdade Novos Horizontes, Paulo Vieira, se o investidor precisar comprar um bem mais caro, como um carro ou uma casa, será necessário fazer um resgate alto e, consequentemente, acertar as contas com o Leão. “Investir no PGBL para fazer altas retiradas é dar tiro no pé. Por isso, o investidor não deve colocar todos os ovos no mesmo cesto”, diz o professor. A saída seria aplicar uma parte do dinheiro em investimentos mais conservadores, como a poupança ou os títulos públicos. “Dessa forma, o investidor tem à mão um capital mais alto”, afirma. As aplicações mais arriscadas também são aconselhadas, mas para quem tem um perfil mais agressivo. Vieira ressalta que o lado “emocional” deve ser levado em consideração ao decidir qual investimento fazer. No caso da bolsa de valores, por exemplo, é necessário que o investidor tenha um perfil mais tolerante ao risco. Taxas devem ser negociadas com o banco Apesar de o Plano Gerador de Benefícios Livres, o PGBL, ser encontrado facilmente nos bancos, o produto não é considerado “de balcão”. Ou seja, o valor da taxa de administração e da taxa de carregamento muda de um banco para o outro. O percentual cobrado dependerá do relacionamento do cliente com o banco, do número de serviços utilizados, da existência de outros investimentos e do valor definido para investimento no PGBL. Por isso, o investidor deve comparar a taxa oferecida por seu banco com a de outras instituições e negociar uma redução com o gerente. Fonte – Tatiana Moraes – Hoje em Dia Carlos Rhienck/Hoje em Dia Saiba Mais: Como pagar menos Imposto de Renda e aumentar a restituição em 2014 Imposto de renda pode começar a ser planejado já no final do ano Ainda dá para aumentar restituição de Imposto de Renda para 2014  

Ler mais

Lei busca proteger gestantes no trabalho, que estão no topo das mortes de COVID

A situação das gestantes durante a pandemia é extremamente preocupante, apresentando um grande aumento nos falecimentos de mulheres grávidas contagiadas pelo vírus. Diante disso, importantes ações estão sendo tomadas, uma delas é a Lei 14.151/21 que garante às empregadas gestantes o afastamento dos trabalhos presenciais durante o período da pandemia da COVID-19, sem prejuízo do recebimento do salário. Essa decisão se justifica diante dos dados, o número de grávidas mortas disparou neste ano no estado de São Paulo, em 2020 foram 78 casos, já neste ano, apenas nos primeiros cinco meses, foram 152 gestantes que perderam a vida. Dados da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do estado (Sogesp) apontam que a média de mortes por semana de grávidas e puérperas passou de 1,7, no ano passado, para 7,2 em 2021. Isso comprova, como essa lei, junto com a vacinação e medidas protetivas são muito importantes em um período de crise de saúde, garantindo para essas gestantes maior segurança nesse período de grande relevância. Para a empresa, entretanto ainda existem dúvidas sobre como deve agir nesses casos. Conforme o texto, a funcionária deverá permanecer à disposição do empregador para exercer atividades remotas até o fim da pandemia. Para as atividades que não comportariam o trabalho a distância, como, por exemplo, uma vendedora de loja ou uma empregada doméstica, resta ao empregador a possibilidade de mudá-la de função ou reduzir a jornada ou suspender o contrato de trabalho nos moldes da MP 1.045/2021 “Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Nesses casos o empregador poderia buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal ou, até mesmo, fazer uso da suspensão temporária do contrato de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021. “Ou seja, a lei é benéfica, mas, pela forma simplista do texto, pode ser que ainda receba algum ajuste ou orientação complementar”, finaliza o consultor trabalhista da Confirp.  

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.