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FAP tem alteração no róis dos percentis

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) passou por mudanças, que passam a valer a partir de janeiro/2023. Isso ocorreu com a publicação no DOU de 15 de agosto, da Portaria Interministerial MTP/ME n° 021/2022, que dispõe sobre divulgação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2022.

Importante entender que os róis dos percentis apontam o desempenho de cada subclasse da atividade econômica em termos de frequência, gravidade e custo. Quanto menor o valor no rol, melhor é o desempenho do setor econômico em comparação aos demais setores.

Os róis de percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2022, bem como, os índices do FAP, vigentes para 2023, serão disponibilizados no dia 30 de setembro de 2022, nos sites da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (observado o número completo do CNPJ, com 14 dígitos), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido no período de 01de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.

Da decisão da contestação, caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, também disponibilizado nos sites oficiais, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

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Super benefícios para setores de eventos e turismo – veja como utilizar

O auxílio emergencial para os setores de eventos e hotelaria do país está em vigor e é uma importante medida para esses grupos que ainda está sendo pouco utilizada. Esses benefícios visão minimizar os impactos da pandemia nesses setores e foram publicados no Diário Oficial no dia 18 de março. “Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento. Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

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vender bem

Entenda como declarar investimentos

Questão que muito preocupa os contribuintes na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é como declarar investimentos e seus rendimentos? Isso por que existem vários os tipos de investimentos e cada um tem uma forma diferente para os dados serem preenchidos no programa da Receita Federal. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos explica, primeiramente que “todo investimento é um ‘bem’. Logo, deve compor o patrimônio da pessoa física e ser, obrigatoriamente, declarado. E isso mesmo o que não é tributável”. “Declarar investimentos é um dos principais motivos que levam os contribuintes à malha fina já que, se ocorrerem erros no preenchimento dos valores, esses serão cruzados com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências”, complementa Richard Domingos. Para alimentar esses campos na declaração de imposto de renda é preciso estar com todo informes fornecidos pelas instituições financeiras e números separados, além disso, o diretor da Confirp listou como declarar os investimentos mais comuns: a) Poupança: é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Como lançar: de posse do informe de rendimentos, que é obrigação dos bancos fornecer, lançar o “saldo” em 31/12/2019 e 31/12/2020 na ficha “Bens e Direitos”, código 41 (Caderneta de poupança), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira (banco), número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar (conforme o informe de rendimentos) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “08”. b) Ações: a obrigatoriedade de lançar é somente se o valor for maior que R$ 1.000,00. Abaixo desse valor é facultativo. Como lançar: quando se compra a “ação”, a corretora envia uma “nota fiscal de corretagem” e um relatório para fins do imposto de renda. De posse do relatório fornecido pela corretora, lançar as ações (somado o valor da corretagem) no na ficha “Bens e Direitos”, código 31 (Ações). No item “Descrição”, informar: “quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica”. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados. · Importante: As vendas de ações de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 por mês estão isentas do Imposto de Renda. Acima desse valor está sujeito ao Imposto de renda de 15% sobre o ganho (valor da venda menos valor do custo de aquisição) e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. As ações devem ser controladas em planilha. c) Previdência privada: há dois tipos de previdência privada, com regras distintas: 1) VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR: é uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice; 2) PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: não se lança na ficha “Bens e Direitos”. Lançar o valor total “pago” no ano de 2020 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS). d) FGTS: por ser um fundo, não deve ser lançado na declaração de IR (por falta de previsão legal). Quando for sacado entra como “rendimento isento” e deve ser na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “03”. Importante: O FGTS somente pode ser sacado na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, no saque para financiamento de imóveis ou por ocasião da aposentadoria. e) Fundos de investimentos: é obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Como lançar: de posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2019 e 31/12/2020 na ficha “Bens e Direitos”, códigos 71 a 79 (conforme a espécie do fundo – curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário etc.), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha 06 (rendimentos de aplicações financeiras), conforme o informe de rendimentos). f) Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos): há duas situações: 1) Lançamento do valor investido em Títulos Públicos: declarar o valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha “Bens e Direitos”, código “49 – Outras aplicações e Investimentos”, informando o agente emissor do Título, CNPJ, data da aplicação da mesma forma como são declaradas outras aplicações financeiras; e 2) Lançamento dos rendimentos obtidos em Tesouro Direto: lançar o valor dos ganhos corresponde à soma do rendimento líquido (após desconto do IR) creditado em conta de títulos que venceram, foram vendidos ou pagamentos de cupom feitos ao longo do ano. De posse do Informe de Rendimentos fornecido pela corretora, lançar o valor dos ganhos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”, especificando o tipo de rendimento (Tesouro Direto) e informando o valor dos ganhos. g) CDB e CDI: obrigatório lançar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. Abaixo desse valor é facultativo declarar. Como lançar: de posse do “informe de rendimentos” fornecido pelo banco, lançar o “saldo” em 31/12/2019 e 31/12/2020 na ficha “Bens e Direitos”, códigos 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros), de acordo com o informe de rendimentos. No item “Descrição”, informar: “instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular”. Se houve “rendimentos” no ano, lançar na ficha

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como declarar carros no imposto de renda

Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024?

Descubra como declarar carros no Imposto de Renda 2024 de forma simples e sem complicações Declarar carros no Imposto de Renda é um passo essencial para garantir que você esteja em conformidade com a legislação fiscal brasileira.  Embora o processo possa parecer complicado à primeira vista, entender as regras e as etapas necessárias para declarar veículos pode facilitar bastante sua vida e evitar problemas com a Receita Federal.  Neste artigo, vamos explicar o que você precisa saber para declarar carros no Imposto de Renda 2024 e responder às dúvidas mais comuns. Todos os Veículos Precisam ser Declarados no IR? Sim, todos os veículos automotores, sejam eles carros, motos ou caminhões, precisam ser declarados no Imposto de Renda se estiverem em seu nome.  Mesmo que você tenha um carro financiado ou um veículo comprado à vista, é obrigatório incluir essa informação na sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Por que é Importante Declarar Veículos no Imposto de Renda? Declarar veículos no IR 2024 é importante para manter a transparência financeira.  Isso ajuda a Receita Federal a entender seu patrimônio e a verificar se suas despesas são compatíveis com seus rendimentos. Além disso, a não declaração pode resultar em multas ou sanções legais. Precisa Declarar Carro Financiado no Imposto de Renda? Sim, é necessário declarar carros financiados no Imposto de Renda. A diferença está em como você deve fazer a declaração.  No caso de veículos financiados, é importante informar o valor pago até a data da declaração e o valor restante do financiamento. Quais Documentos do Veículo são Necessários para Realizar a Declaração? Para declarar seu veículo, você vai precisar dos seguintes documentos: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo); Contrato de financiamento, se houver; Notas fiscais de compra e venda, caso aplicável. Esses documentos ajudarão você a preencher a DIRPF corretamente, evitando erros e possíveis problemas com a Receita Federal. Como Incluir um Veículo na DIRPF? Para incluir um veículo na DIRPF, você deve seguir estas etapas: Acesse o programa da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda. No menu de bens e direitos, selecione o código correspondente ao tipo de veículo (por exemplo, código 21 para automóveis). Insira os detalhes do veículo, como marca, modelo, placa e valor pago. Informe se o veículo foi comprado à vista, financiado ou se houve outros detalhes relevantes. Artigos relacionados sobre a declaração ir 2024: Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Como Declarar Carros Comprados à Vista? Se o seu carro foi comprado à vista, você deve informar o valor total da compra na seção de bens e direitos da DIRPF. Não se esqueça de inserir os dados do veículo e a data da aquisição. Como Declarar Carros Quitados? Para declarar um carro quitado, basta seguir o mesmo procedimento dos carros comprados à vista, indicando que ele está totalmente pago. Se o veículo foi financiado anteriormente, informe o valor total quitado. Como Declarar Carros Financiados? Para declarar um carro financiado, você deve incluir o valor pago até a data da declaração e também o saldo devedor. Lembre-se de informar o contrato de financiamento e qualquer outra documentação pertinente. Como Declarar Carro Vendido? Se você vendeu um carro durante o ano, é necessário informar o valor da venda e o lucro ou prejuízo obtido. Se houve ganho de capital, você precisará pagar imposto sobre esse ganho, conforme as regras da Receita Federal. Por Que Escolher a Confirp para o Imposto de Renda 2024? Quando se trata de declarar seus bens, incluindo veículos, a escolha do escritório de contabilidade é crucial.  A Confirp Contabilidade oferece uma equipe especializada para ajudar você a lidar com todas as complexidades do Imposto de Renda, garantindo uma declaração precisa e sem estresse. SummaryArticle NameComo Declarar Carros no Imposto de Renda 2024?DescriptionQuer saber como declarar carros no Imposto de Renda 2024? Descubra o passo a passo, quais documentos são necessários e os principais detalhesAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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licenca paternidade

Licença paternidade: veja o que muda com ampliação da duração

Já foi aprovada a lei que possibilita a ampliação da duração da “licença-paternidade” por mais 15 dias,  da além dos 5 dias já garantidos pela Constituição Federal, o que totaliza 20 dias. Leia também estes artigos e saiba mais: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas; Simples Nacional: Como Funciona; Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação Mas o que realmente muda com essa nova lei e qual o impacto para trabalhadores e empresas? Tenha todas as informações trabalhistas para melhores decisões, seja cliente Confirp! Na verdade, neste primeiro momento nada muda, pois a lei ainda necessita de regulamentação e enquanto isso, nenhum aspecto do tratado possui validade. E mesmo após a regulamentação é importante que se entenda que essa prorrogação da “licença-paternidade” é facultativa e aplica-se somente às empresas que fizerem a adesão ao Programa Empresa Cidadã, que está em vigor desde 1º/01/2010. Efetivamente, a lei terá efeito para um grupo limitado de empresas sendo que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real é que ao aderir ao Programa poderá deduzir do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional. Veja mais sobre a mudança na licença-paternidade Programa Empresa Cidadã O Programa Empresa Cidadã foi criado pela Lei nº 11.770/2008, regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009 e pela Instrução Normativa SRF nº 991/2010, e está em vigor desde 1º.01.2010. O Programa Empresa Cidadã permite prorrogar: a)por 60 (sessenta) diasa duração da licença-maternidade (além dos 120 dias normais), o que totaliza 180 dias (6 meses); b)por 15 (quinze) diasa duração da licença-paternidade (além dos 5 dias normais) o que totaliza 20 dias (entrará em vigor a partir do ano seguinte à regulamentação).   O Programa é “facultativo” e aplica-se somente para os empregados e as empregadas de empresas que fizerem a adesão. Quem tem direito à prorrogação das licenças-maternidade e paternidade A prorrogação das licenças-maternidade e paternidade, será garantida: a)à empregada da pessoa jurídica que aderir ao referido programa, desde que a requeira até o final do 1º mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade; b)ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a requeira no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.   A prorrogação das licenças-maternidade e paternidade será garantida também, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança.   Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O empregado, por sua vez, durante o período de prorrogação da licença-paternidade, terá direito à remuneração integral.  

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