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FAP tem alteração no róis dos percentis

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) passou por mudanças, que passam a valer a partir de janeiro/2023. Isso ocorreu com a publicação no DOU de 15 de agosto, da Portaria Interministerial MTP/ME n° 021/2022, que dispõe sobre divulgação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2022.

Importante entender que os róis dos percentis apontam o desempenho de cada subclasse da atividade econômica em termos de frequência, gravidade e custo. Quanto menor o valor no rol, melhor é o desempenho do setor econômico em comparação aos demais setores.

Os róis de percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2022, bem como, os índices do FAP, vigentes para 2023, serão disponibilizados no dia 30 de setembro de 2022, nos sites da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O valor do FAP de todos os estabelecimentos (observado o número completo do CNPJ, com 14 dígitos), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.

O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido no período de 01de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022.

Da decisão da contestação, caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).

O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, também disponibilizado nos sites oficiais, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

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Como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste fim de ano. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou mais bem utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação. Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. Como aumentar os valores “Apesar de o ano estar chegando o meio do ano, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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eSocial – Novas Mudanças no Cronograma

 No mês de junho, mais uma vez, o cronograma do eSocial sofreu alterações em sua implantação para algumas empresas. Com isso, ocorreram alterações para diversas empresas, como a do chamado GRUPO 1, que faturaram em 2016 acima de R$ 78 milhões são as que estão mais avançadas nas fases de implantação. Essas, por exemplo, tiveram a alteração do recolhimento a Guia da Previdência Social – GPS que passou agora para abril/2019 pelo DARF gerado pelo DCTFWeb, centralizando nele o recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento, serviços tomados e a compensação de retenção de INSS sobre as notas fiscais, o salário família e maternidade. A próxima mudança expressiva que acontecerá para esse grupo será a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social– GFIP e da Guia de Recolhiento Rescisório do FGTS – GRRF, a partir da competência agosto/2019. As empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões e não enquadradas como Simples Nacional, do chamado GRUPO 2 já estão enviando as informações da folha de pagamento ao eSocial desde janeiro/2019 e aquelas que faturaram acima de R$ 4,8 milhões em 2016 também tiveram a substituição da GPS pelo DARF do DCTFWeb. A próxima alteração que ocorrerá será a substituição da GPS para as demais empresas deste grupo (faturamento inferior a R$ 4,8 milhoes) que acontecerá em outubro/2019 para recolhimento em novembro/2019, e por fim a substituição da GFIP e GRRF que acontecerá na competência novembro/2019. Empresas optantes pelo Simples Nacional Essas empresas que são do GRUPO 3 iniciaram o envio das informações ao eSocial como cadastro da empresa em janeiro/2019 e dos vínculos (empregados, sócios e estagiários) e suas alterações a partir de abril/2019. Já a folha de pagamento que teria seu envio pelo eSocial a partir da competência JULHO/2019 foi prorrogado para 2020. Veja abaixo detalhes do cronograma do eSocial, que foi publicada pela portaria nº 716 de 04 de julho de 2019 – D.O.U. 05/07/2019:

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