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Especialistas apontam pontos da proposta na Câmara

A Reforma do Imposto de Renda foi aprovada na última quinta-feira (02) pela Câmara dos Deputados com importantes mudanças referentes ao projeto apresentado pelo ministro da economia Paulo Guedes. A proposta segue agora para o Senado Federal, onde promete não ter uma vida fácil, passando por novas mudanças, mas, a transformação do que foi aprovado foi mais positiva do que negativa, segundo os especialistas da Confirp Consultoria Contábil SP.

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“Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, a primeira proposta causou muito desconforto por parte de todos. Agora os pontos positivos aumentaram muito com a nova versão aprovada na Câmara a partir do ajuste do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas ainda traz sérias preocupações principalmente para empresários e investidores”, explica o diretor executivo da Confirp, empresa de contabilidade online, Richard Domingos.

Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate sobre o tema no Senado. “O projeto possivelmente terá novas alterações em futuras votações. Mas um ponto que surpreendeu foi a redução da taxação de lucros e dividendos de 20% para 15%, o que é positivo, mas ainda impacta nos empresários. Lembrando que haverá a isenção dessa taxação para micro e pequenas empresas”, analisa Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

A Confirp listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores:

Pontos Positivos do Projeto aprovado na Câmara

Pessoa Física

  1.  Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda;
  2.  Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;
  3.  Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;
  4.  Permite a atualização de recursos, bens e direitos adquiridos de forma licita, mantidos no exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 6% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;

Pessoa Jurídica

  1.  Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 8% em 2022;
  2.  Redução da alíquota contribuição social sobre lucro líquido dos atuais 9% para 8% para 2022;
  3.  Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuarão isentos;
  4.  Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro
  5.  O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídicas que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo);
  6.  Prevê a autorização do aproveitamento nos três trimestres imediatamente posteriores do excesso de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos incentivos fiscais da Lei do Bem Inovação Tecnológica – Lei 11.196/2005 e Incentivos de capacitação de pessoal das empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação TIC – Lei 11.774/2008;
  7.  Reduz de 35% para 30% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.

Investimentos Financeiros

  1.  Mantem as alíquotas regressivas atuais de imposto de renda (22,5% a 15%) para aplicações de renda fixa, incluindo fundos abertos;
  2.  Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda variável, exceto para Fundo Imobiliário e Fiagro, que continuam na alíquota de 20%;
  3.  Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio;
  4.  Fica mantida a isenção sobre poupança e sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras;
  5.  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única de 15% para operações de comum, day-trade, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos em day-trade;
  6.  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, mantido a alíquota de 20% para ganhos apurados em operações de Fundo Imobiliário;
  7.  O benefício de isenção aplicado as alienações em operações de renda variável inferiores a R$ 20.000,00 ao mês, passa para R$ 60.000,00 no trimestre;
  1. Continuam sem tributação do come-cotas os FIPs, FIAs e FIA – Mercado Acesso, esse último até 31/12/2023;
  2. Mantida a isenção sobre os dividendos pagos por Fundos imobiliários;
  3. Mantida a tributação de FIP qualificado como entidade de investimento na alienação dos ativos da carteira , que será considerada distribuição ficta para os cotistas, à alíquota de 15%. Mantém as previsões de que o FIP não qualificado como entidade de investimento será tributado como pessoa jurídica e de que o estoque de rendimentos será tributado a 15% ( cota única até 30/11/22), mas permite a redução da alíquota a 10% se o pagamento em cota única for feito até 31/5/22 ou parcelado em 24 parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas.

 

Pontos Negativos do Projeto aprovado na Câmara

Pessoa Física

  1.    Desconto simplificado de 20% limitado R$ 10.563,60 ao invés dos R$ 16.754,34 vigente atualmente;

Pessoa Jurídica

  1. Fim da dedutibilidade do Juros sobre capital próprio;
  2. Pagamentos de lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, residentes ou não, passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 15%. O imposto sobre lucros não será cobrado nas distribuições para:
  3. Controladora (equivalência patrimonial);
  4. Coligadas titulares de mais de 10% capital votante;
  5. Entidades de previdência privada complementar;
  6. Pessoa jurídica com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET;
  1.    O aumento de capital social das PJ através de incorporação de lucros ou reservas não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores (a partir de 01/01/2022) ao aumento;
  2.    Bens entregues como pagamento de dividendos deverão ser avaliados a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
  3.    Entrega de bens e direitos para devolução do capital social precisará ser avaliada a valor de mercado sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
  4.    Fim do regime tributário Lucro Real Estimado, a partir de 2022 existirá apenas o Lucro Real Trimestral que permitirá a compensação de prejuízos fiscais dos últimos três trimestres que antecedem a apuração sem a limitação dos 30% sobre os lucros (aparentemente não há uma limitação por ano-calendário);
  5.    Empresas que exploram atividade de securitizada de créditos estarão obrigados a optar pelo Lucro Real;
  6.    Empresas que distribuírem lucros ou dividendos sem escrituração contábil ficam sujeitas a tributação do referido lucro na alíquota de 35% (por dentro, ou seja, 1/0,65= 53,84%). Tal dispositivo não se aplica sobre o valor de presunção abatidos tributos federais;
  7.    Empresas tributadas no Lucro Presumido ficam obrigadas a manter a escrituração contábil, exceto se cumprirem “cumulativamente” os requisitos de faturamento do ano anterior inferior a R$ 4,8 milhões e manterem o Livro Caixa da atividade;
  8.    Assim como já acontece com o Imposto de Renda, a base de cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro para empresas que estiverem no regime Lucro Arbitrado será majorada em 20%;
  9.    Dedutibilidade para fins de Imposto de Renda e Contribuição dos pagamentos por meio de ações será dedutível quando oferecidos a tributação da previdência social;
  10.    Limita a 10 anos o prazo mínimo para dedução de intangíveis caso não haja prazo legal ou contratual menor.

Investimentos Financeiro

  1. Tributação de 5,88% dos lucros e dividendos recebidos pelos fundos de investimentos devendo esse valor ser acrescido como custo de aquisição;
  2. Estabelece que será considerado como custo de aquisição o menor valor de cotação da ação dos últimos 60 meses quando o contribuinte não conseguir comprovar o custo de aquisição do referido ativo para fins de apuração do ganho de capital em renda variável;
  3. Fundos fechados passam a ser tributados pelo come-cotas no mês de novembro;
  4. Fundos fechados: Restabelece as alíquotas regressivas (22,5% a 15% para fundos fechados de longo prazo, e 22,5% a 20% para fundos fechados de curto prazo), mantendo a tributação pelo “come cotas” anual em novembro. A proposta prevê exceções para alguns tipos de fundos fechados, que possuem tratamento específico (por exemplo, FIAs, que seguem tributados à alíquota de 15% e sem “come cotas”, FII, cujos rendimentos seguem isentos, atendidos os requisitos para isenção existentes). O estoque de ganhos continua tributado a 15% (cota única até 30/11/22), com possibilidade de aplicação da alíquota de 10% se houver pagamento em cota única até 31/5/22 ou parcelamento em 24 parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas.

A Confirp é uma empresa que trabalha com consultoria tributária e contabilidade online, com uma equipe capacitada e atualizada que busca proporcionar os melhores serviços aos clientes. Portanto, não perca tempo e entre em contato hoje mesmo!

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Consolidada legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins

A Receita Federal publicou hoje, 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada. A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada. Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas.

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Confusão em torno da Desoneração da Folha de Pagamentos continua

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 11 de setembro de 2024. A decisão foi tomada na última semana pelo ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, em resposta a um pedido conjunto das advocacias da União e do Senado. A prorrogação visa permitir que o Congresso Nacional e o Executivo encontrem uma solução consensual, mas a situação continua cercada de incertezas e confusão jurídica. Após intensas negociações entre o governo, o Congresso, empregadores, empregados e sindicatos, foi decidido que a desoneração da folha de pagamento seria estendida até o final deste ano. No entanto, a falta de um ato oficial, seja uma nova lei ou medida provisória, tem gerado grande incerteza entre as empresas. No primeiro semestre, o ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias, encaminhou ao STF um pedido para suspender a liminar que tratava do fim da desoneração da folha de salários de empresas de 17 setores da economia e municípios com até 156,2 mil habitantes. Essa ação busca invalidar a decisão do ministro Cristiano Zanin, que obrigava as empresas a pagarem 20% sobre a folha de salários do mês de abril ao INSS até 20 de maio. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, comentou: “A pressão de diferentes partes interessadas garantiu a continuidade da desoneração para 2024. No entanto, as empresas ainda estão em dúvida quanto ao pagamento das próximas folhas. A recomendação é aguardar até o último momento, mas é quase certo que poderá ser pago sempre com a desoneração.” Impactos operacionais A desoneração está atualmente válida até setembro, abrangendo a competência de agosto, e há uma expectativa de que seja prorrogada por mais 60 dias. Caso a desoneração fosse derrubada, as empresas que optaram por esse benefício teriam que recolher a contribuição patronal integral, perdendo as vantagens proporcionadas pela desoneração. Welinton Mota explica: “Se a desoneração fosse derrubada, seria necessário recalcular a folha de pagamento, incluindo todos os encargos patronais integrais, exigindo ajustes nos cálculos.” A falta de clareza e a necessidade de adaptação rápida têm desafiado as empresas, que precisam ajustar suas operações para cumprir as novas regulamentações. O mercado aguarda ansiosamente por um comunicado oficial da Receita Federal para obter orientações claras sobre como proceder diante dessa reviravolta na legislação tributária. Planejamento futuro Importante pontuar que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o Presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, confirmaram recentemente que a desoneração será mantida em 2024, com uma reoneração gradual a partir de 2025. O cronograma de reoneração previsto é: – 2024: Totalmente desonerado – 2025: 5% do imposto sobre o total dos salários – 2026: 10% do imposto – 2027: 15% do imposto – 2028: 20% do imposto A falta de uma definição oficial tem gerado preocupação entre as empresas, que temem inadimplência ou erros de pagamento. A incerteza também impacta as obrigações acessórias, afetando o fluxo de caixa e exigindo retrabalho burocrático. “É essencial manter as empresas informadas sobre a situação e o impacto da desoneração na folha de pagamento, garantindo que todos estejam cientes das mudanças e prazos relevantes”, alerta Welinton Mota. A prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 11 de setembro de 2024 pelo STF é um passo importante, mas a confusão jurídica e a falta de um ato oficial continuam a gerar dúvidas entre as empresas.

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LINHAS DE CREDITO LINKEDIN

Veja as principais linhas de créditos para empresas na crise do coronavírus

Veja as principais linhas de créditos para empresas na crise do coronavírus Com o agravamento da crise relacionada ao novo coronavírus, muitas empresas já estão encontrando dificuldade de honrar com seus compromissos financeiros, como pagamento de tributos ou até pagamento de funcionários. Em muitas situações a alternativa para as empresas é buscar linhas de créditos. “O Governo Federal já apresentou várias medidas visando minimizar os impactos trabalhistas e tributários nesse período de dificuldade, contudo, muitas empresas não tenham dinheiro em caixa e vão precisar de recursos para manter as portas abertas e ter fluxo de caixa. Mas, a tomada de crédito deve ser alvo de uma análise prévia e de muito cuidado”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O especialista reforça que antes da tomada de crédito é preciso que a empresa faça uma avaliação sobre qual valor terá que solicitar para os próximos meses e também lembrar que deverá ter no futuro recursos para arcar com esses compromissos. Outro ponto fundamental é buscar linhas de créditos que ofereçam as melhores condições de pagamentos e menores taxas de juros. Veja levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil com as principais linhas de créditos oferecidas aos empresários: Opções do programa Desenvolve São Paulo – o Banco do Empreendedor Crédito Digital – BNDES Pequenas Empresas – direcionado à Micro e Pequenas empresas instaladas e sediadas no estado de São Paulo, com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões, com taxas de juros a partir de 1,03% (0,63% acrescidos da TLP) ao mês, prazo de pagamento de 42 meses (incluindo a carência), a carência é de 9 meses e o valor máximo é de R$ 500.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-bndes-pequenas-empresas/. Crédito Digital – Giro Rápido – direcionado às seguintes empresas instaladas e sediadas no estado de São Paulo: Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 90 milhões (desde que não seja Empresário Individual), e Empresários Individuais com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 16 milhões. Com juros a partir de 1,20% ao mês, podendo ser pago em 42 meses (incluindo a carência), a carência é de 9 meses. O valor máximo a ser tomado é de R$ 3.750.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-giro/ Crédito Digital – Audiovisual, Economia Criativa, Turismo e Comércio – direcionado às empresas que possuem CNAE específicos, instaladas e sediadas no estado de São Paulo, nas seguintes condições: Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 90 milhões (desde que não seja Empresário Individual), e Empresários Individuais com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 16 milhões – para saber os CNAE do programa é preciso acessa – https://www.desenvolvesp.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Lista-de-Cnaes-AVETC.pdf. A taxa de juros é de 1,20% ao mês, e o prazo de pagamento é de 60 meses. O valor a ser tomado é de até R$ 3.750.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-audiovisual-economia-criativa-turismo-e-comercio/. Opções do BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Social Crédito para folha de pagamento de MPMEs (financiamento de até 2 salários mínimos por empregado, por 2 meses) – esse é um crédito emergencial para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários. A contrapartida desse crédito é a empresa não poder demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados. A taxa de juros é de 3,75% ao ano (isenta de remuneração ao BNDES e aos bancos). O prazo de pagamento é de até 30 meses, tendo 6 meses para cobrança de juros. Para saber mais – https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/linha-emergencial-folha-de-pagamentos-mpme Mais capital de giro – BNDES Crédito Pequenas Empresas – Como iniciativa de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, o BNDES expandiu a oferta de capital de giro desta linha de crédito para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30 de setembro de 2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. Com livre negociação, o programa tem custo financeiro (TFB, TLP ou Selic), mais taxa BNDES de 1,25% ao ano e taxa banco conveniado. O prazo de pagamento é de até cinco anos, incluindo carência de até dois anos. Para saber mais – https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-credito-pequenas-empresas Linha emergencial – setor de Saúde – crédito para ampliação de leitos e da oferta de equipamentos e materiais médicos e hospitalares, com possibilidade de tomada de até R$ 150 milhões por grupo econômico, a cada período de 6 meses. O valor mínimo de financiamento em operações será de R$ 10 milhões. A solicitação deve ser feita diretamente ao BNDES. A vigência é até 30 de setembro de 2020. Os valores a serem pagos incluem o custo financeiro (TLP), mais taxa BNDES de 1% ao ano e taxa de risco de crédito de até 4,26% ao ano. O parcelamento é limitado a 60 meses (incluindo a carência). A carência é de 3 a 24 meses O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também possuem medidas para apoiar franquias, micro e pequenas empresas, os juros e carências devem ser negociadas diretamente com os bancos. Os demais bancos do país também estão oferecendo “renegociação em condições especiais”.

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Imposto de Renda Pessoa Física – o que fazer em caso de adiamento

Com a recente aprovação no Senado do adiamento do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, para o dia 30 de junho, em função da pandemia do coronavírus (Covid-19), muitos contribuintes se encontram mais calmos. Contudo é importante lembrar que o assunto retornou para o Congresso e ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, ou seja, nada está certo. Mas, mesmo que mude esse prazo o que muda com isso? “Mesmo sem nada definido, o adiamento é quase certo, mas para o contribuinte isso muda muito pouco. Ajuda quem está com dificuldade para encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é online e que tem imposto a pagar e quer adiar essa ação, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Quando entregar em caso de adiamento Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento. Já para que tem imposto a restituir, a Receita deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário da restituição do IRPF em 2021: 1º lote: 31 de maio de 2021. 2º lote: 30 de junho de 2021. 3º lote: 30 de julho de 2021. 4º lote: 31 de agosto de 2021. 5º lote: 30 de setembro de 2021. Assim, o diretor da Confirp explica que antecipar a entrega também é muito interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir. “Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, explica Richard, que montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

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