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Especialistas apontam pontos da proposta na Câmara

A Reforma do Imposto de Renda foi aprovada na última quinta-feira (02) pela Câmara dos Deputados com importantes mudanças referentes ao projeto apresentado pelo ministro da economia Paulo Guedes. A proposta segue agora para o Senado Federal, onde promete não ter uma vida fácil, passando por novas mudanças, mas, a transformação do que foi aprovado foi mais positiva do que negativa, segundo os especialistas da Confirp Consultoria Contábil SP.

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“Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, a primeira proposta causou muito desconforto por parte de todos. Agora os pontos positivos aumentaram muito com a nova versão aprovada na Câmara a partir do ajuste do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas ainda traz sérias preocupações principalmente para empresários e investidores”, explica o diretor executivo da Confirp, empresa de contabilidade online, Richard Domingos.

Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate sobre o tema no Senado. “O projeto possivelmente terá novas alterações em futuras votações. Mas um ponto que surpreendeu foi a redução da taxação de lucros e dividendos de 20% para 15%, o que é positivo, mas ainda impacta nos empresários. Lembrando que haverá a isenção dessa taxação para micro e pequenas empresas”, analisa Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

A Confirp listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores:

Pontos Positivos do Projeto aprovado na Câmara

Pessoa Física

  1.  Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda;
  2.  Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;
  3.  Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;
  4.  Permite a atualização de recursos, bens e direitos adquiridos de forma licita, mantidos no exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 6% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;

Pessoa Jurídica

  1.  Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 8% em 2022;
  2.  Redução da alíquota contribuição social sobre lucro líquido dos atuais 9% para 8% para 2022;
  3.  Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuarão isentos;
  4.  Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro
  5.  O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídicas que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo);
  6.  Prevê a autorização do aproveitamento nos três trimestres imediatamente posteriores do excesso de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos incentivos fiscais da Lei do Bem Inovação Tecnológica – Lei 11.196/2005 e Incentivos de capacitação de pessoal das empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação TIC – Lei 11.774/2008;
  7.  Reduz de 35% para 30% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.

Investimentos Financeiros

  1.  Mantem as alíquotas regressivas atuais de imposto de renda (22,5% a 15%) para aplicações de renda fixa, incluindo fundos abertos;
  2.  Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda variável, exceto para Fundo Imobiliário e Fiagro, que continuam na alíquota de 20%;
  3.  Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio;
  4.  Fica mantida a isenção sobre poupança e sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras;
  5.  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única de 15% para operações de comum, day-trade, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos em day-trade;
  6.  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, mantido a alíquota de 20% para ganhos apurados em operações de Fundo Imobiliário;
  7.  O benefício de isenção aplicado as alienações em operações de renda variável inferiores a R$ 20.000,00 ao mês, passa para R$ 60.000,00 no trimestre;
  1. Continuam sem tributação do come-cotas os FIPs, FIAs e FIA – Mercado Acesso, esse último até 31/12/2023;
  2. Mantida a isenção sobre os dividendos pagos por Fundos imobiliários;
  3. Mantida a tributação de FIP qualificado como entidade de investimento na alienação dos ativos da carteira , que será considerada distribuição ficta para os cotistas, à alíquota de 15%. Mantém as previsões de que o FIP não qualificado como entidade de investimento será tributado como pessoa jurídica e de que o estoque de rendimentos será tributado a 15% ( cota única até 30/11/22), mas permite a redução da alíquota a 10% se o pagamento em cota única for feito até 31/5/22 ou parcelado em 24 parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas.

 

Pontos Negativos do Projeto aprovado na Câmara

Pessoa Física

  1.    Desconto simplificado de 20% limitado R$ 10.563,60 ao invés dos R$ 16.754,34 vigente atualmente;

Pessoa Jurídica

  1. Fim da dedutibilidade do Juros sobre capital próprio;
  2. Pagamentos de lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, residentes ou não, passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 15%. O imposto sobre lucros não será cobrado nas distribuições para:
  3. Controladora (equivalência patrimonial);
  4. Coligadas titulares de mais de 10% capital votante;
  5. Entidades de previdência privada complementar;
  6. Pessoa jurídica com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET;
  1.    O aumento de capital social das PJ através de incorporação de lucros ou reservas não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores (a partir de 01/01/2022) ao aumento;
  2.    Bens entregues como pagamento de dividendos deverão ser avaliados a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
  3.    Entrega de bens e direitos para devolução do capital social precisará ser avaliada a valor de mercado sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
  4.    Fim do regime tributário Lucro Real Estimado, a partir de 2022 existirá apenas o Lucro Real Trimestral que permitirá a compensação de prejuízos fiscais dos últimos três trimestres que antecedem a apuração sem a limitação dos 30% sobre os lucros (aparentemente não há uma limitação por ano-calendário);
  5.    Empresas que exploram atividade de securitizada de créditos estarão obrigados a optar pelo Lucro Real;
  6.    Empresas que distribuírem lucros ou dividendos sem escrituração contábil ficam sujeitas a tributação do referido lucro na alíquota de 35% (por dentro, ou seja, 1/0,65= 53,84%). Tal dispositivo não se aplica sobre o valor de presunção abatidos tributos federais;
  7.    Empresas tributadas no Lucro Presumido ficam obrigadas a manter a escrituração contábil, exceto se cumprirem “cumulativamente” os requisitos de faturamento do ano anterior inferior a R$ 4,8 milhões e manterem o Livro Caixa da atividade;
  8.    Assim como já acontece com o Imposto de Renda, a base de cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro para empresas que estiverem no regime Lucro Arbitrado será majorada em 20%;
  9.    Dedutibilidade para fins de Imposto de Renda e Contribuição dos pagamentos por meio de ações será dedutível quando oferecidos a tributação da previdência social;
  10.    Limita a 10 anos o prazo mínimo para dedução de intangíveis caso não haja prazo legal ou contratual menor.

Investimentos Financeiro

  1. Tributação de 5,88% dos lucros e dividendos recebidos pelos fundos de investimentos devendo esse valor ser acrescido como custo de aquisição;
  2. Estabelece que será considerado como custo de aquisição o menor valor de cotação da ação dos últimos 60 meses quando o contribuinte não conseguir comprovar o custo de aquisição do referido ativo para fins de apuração do ganho de capital em renda variável;
  3. Fundos fechados passam a ser tributados pelo come-cotas no mês de novembro;
  4. Fundos fechados: Restabelece as alíquotas regressivas (22,5% a 15% para fundos fechados de longo prazo, e 22,5% a 20% para fundos fechados de curto prazo), mantendo a tributação pelo “come cotas” anual em novembro. A proposta prevê exceções para alguns tipos de fundos fechados, que possuem tratamento específico (por exemplo, FIAs, que seguem tributados à alíquota de 15% e sem “come cotas”, FII, cujos rendimentos seguem isentos, atendidos os requisitos para isenção existentes). O estoque de ganhos continua tributado a 15% (cota única até 30/11/22), com possibilidade de aplicação da alíquota de 10% se houver pagamento em cota única até 31/5/22 ou parcelamento em 24 parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas.

A Confirp é uma empresa que trabalha com consultoria tributária e contabilidade online, com uma equipe capacitada e atualizada que busca proporcionar os melhores serviços aos clientes. Portanto, não perca tempo e entre em contato hoje mesmo!

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Gestão de carreira: como empresas e colaboradores podem (e devem) dividir a responsabilidade pelo sucesso profissional

Quem é o verdadeiro responsável pela gestão da carreira? A empresa, que oferece estrutura e oportunidades? Ou o colaborador, que deve planejar sua trajetória e buscar crescimento por conta própria? Essa é uma pergunta que vem ganhando cada vez mais espaço nas discussões sobre desenvolvimento profissional. A resposta, no entanto, não é tão binária quanto parece. Em vez de escolher entre um modelo ou outro, o cenário ideal é aquele em que empresas e profissionais atuam juntos — com papéis diferentes, mas igualmente relevantes — para construir trajetórias sólidas e duradouras. Na Confirp Contabilidade, essa visão integrada tem norteado práticas e decisões. A companhia oferece estrutura e ferramentas, como planos de desenvolvimento individual (PDIs), acompanhamento de metas e avaliações de desempenho, mas deixa claro: o principal interessado e beneficiado pelo aprendizado é o próprio colaborador. “As empresas têm um papel importante, mas o colaborador precisa entender que a capacitação que ele adquire é um patrimônio pessoal, que vai levar com ele para o resto da vida, esteja onde estiver”, afirma Rogério Sudré, diretor administrativo da Confirp Contabilidade. “Não é apenas uma questão de atender às demandas da organização, mas de investir no seu próprio futuro e valor no mercado.”     O que é gestão de carreira?   A gestão de carreira é o processo de planejar, executar, monitorar e ajustar os objetivos profissionais ao longo do tempo. Envolve desde a definição de metas de curto e longo prazo até a escolha das competências a serem desenvolvidas e das oportunidades a serem aproveitadas. Esse planejamento ajuda a construir uma trajetória sólida, menos vulnerável aos altos e baixos do mercado. Sem ele, o profissional fica exposto às mudanças externas, aos interesses de terceiros e à instabilidade das organizações. “Quando alguém escolhe estudar mais, participar de treinamentos, buscar certificações ou desenvolver novas habilidades, está construindo algo que ninguém pode tirar: conhecimento. E conhecimento abre portas, não apenas dentro da empresa, mas em qualquer lugar”, destaca Sudré.   O papel da empresa na gestão de carreira: apoiar, incentivar e direcionar   Ainda que o protagonismo da carreira pertença ao colaborador, a atuação da empresa é fundamental. Organizações que entendem isso saem na frente quando o assunto é engajamento, retenção e produtividade. A Confirp, por exemplo, oferece PDIs com metas claras, critérios de capacitação em processos de promoção, e valoriza histórias reais de crescimento interno — sempre reforçando a mensagem de que aprender é se valorizar. Os líderes da organização também são incentivados a atuarem como mentores, estimulando o desenvolvimento das equipes com base em exemplos e orientação contínua. Além disso, uma gestão de carreira bem estruturada melhora o clima organizacional, fortalece o senso de pertencimento e torna os profissionais mais preparados para os desafios diários. “É um investimento que se reflete diretamente no desempenho das equipes e na sustentabilidade da empresa. Colaboradores motivados, que enxergam possibilidade de crescimento, entregam mais e permanecem mais tempo”, explica o diretor.       Gestão de carreira e o papel do colaborador: assumir o comando da própria jornada   Por outro lado, cabe ao profissional ser o gestor ativo da sua trajetória. Isso significa ter clareza sobre onde se quer chegar, quais competências precisam ser desenvolvidas, que hábitos precisam ser ajustados e quais oportunidades devem ser buscadas. “Você sabe para onde está indo?”, questiona Sudré. “Já pensou em qual cargo ou área deseja ocupar daqui a cinco anos? O que está fazendo hoje para se aproximar desse objetivo? Essas perguntas, embora simples, são poderosas quando levadas a sério.” Esse tipo de reflexão é essencial para evitar que o crescimento profissional dependa apenas de fatores externos — como uma promoção inesperada ou a sorte de trabalhar com um bom líder. O planejamento pessoal permite decisões mais conscientes, alinhadas com os próprios valores e propósitos.     Um caminho de mão dupla   A Confirp acredita que o modelo ideal de gestão de carreira é colaborativo: a empresa oferece condições e caminhos, enquanto o colaborador decide como, quando e por que seguir. Essa abordagem fortalece o vínculo entre ambas as partes e cria um ciclo virtuoso de aprendizado, crescimento e reconhecimento. “A carreira é a maior construção da nossa vida. E ninguém além de nós mesmos pode conduzir esse projeto com mais interesse. Mas é muito melhor quando temos ao nosso lado uma empresa que acredita nesse caminho e oferece suporte para trilhá-lo”, finaliza Sudré. Assim, fica uma reflexão final, até quando você vai esperar para assumir o protagonismo da sua jornada profissional? O momento de começar é agora. E toda conquista começa com um simples passo: planejar.   Veja também: Saúde mental no trabalho: ações das empresas devem ir além da atualização da NR1

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Fim do PERSE: mesmo com possíveis ações na Justiça, empresas devem revisar seu planejamento tributário

  A extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas afetadas pela pandemia, representa um novo e significativo desafio para diversos setores da economia relacionados a turismo e eventos. Por mais que muitas dessas empresas estejam buscando na justiça a retomada desse benefício, enquanto isso não ocorrem as empresas terão que arcar com uma nova carga tributária.       De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, o que desencadeia a extinção dos incentivos no mês seguinte. A medida foi prevista pela Lei do PERSE, e com a chegada desse teto, empresas de vários segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes, e parques temáticos, terão que se adaptar a uma nova realidade sem o suporte dos incentivos fiscais.       Esse cenário coloca muitas empresas, especialmente as que se beneficiaram diretamente do PERSE, em uma posição vulnerável, com a possibilidade de aumento na carga tributária. Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça que “sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os custos e garantir a continuidade dos negócios.”       O impacto do fim do PERSE nas empresas   A extinção do PERSE afeta uma série de empresas, com destaque para aquelas que operam no setor de turismo, mas também se estende a outras atividades econômicas que receberam benefícios do programa, como restaurantes, bares, e operadores de parques de diversão. O benefício fiscal ajudou muitas empresas a manterem a regularidade fiscal durante a recuperação econômica, mas com a perda desse apoio, será necessário redobrar a atenção para os custos operacionais e os tributos.       Para as empresas que se beneficiaram do programa, a transição exigirá não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também uma adaptação à nova realidade tributária. “As empresas precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias, buscando otimizar a carga tributária sem perder a conformidade fiscal”, destaca Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.       Assim, o planejamento tributário se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis. As empresas precisam de uma estratégia clara que envolva a escolha correta do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, além da regularidade nas obrigações acessórias, como a entrega das declarações fiscais.       “Sem os benefícios do PERSE, as empresas precisam se planejar para lidar com a carga tributária de forma eficiente”, afirma Welinton Mota. “Isso envolve, entre outros pontos, a revisão da estrutura tributária da empresa e o uso de incentivos fiscais disponíveis para o setor, garantindo que os tributos sejam pagos de maneira justa, sem sobrecarregar a empresa.”       Contar com o apoio da empresa de contabilidade é a chave para a sobrevivência e o crescimento das empresas no cenário pós-PERSE. Profissionais da área podem ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, no acompanhamento da apuração de impostos e no planejamento financeiro de longo prazo.       “Contadores especializados conhecem as especificidades dos setores que se beneficiaram do PERSE e sabem como otimizar a carga tributária de forma legal e eficiente, ajudando as empresas a evitar problemas fiscais e a se manterem competitivas”, afirma Antônio Queiroz. O acompanhamento próximo de um contador experiente pode fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE.       Cuidados contábeis essenciais   Para garantir uma transição tranquila após o fim do PERSE, as empresas devem tomar algumas medidas importantes:   Emissão de Notas Fiscais e Apuração de Impostos: Garantir que todos os serviços prestados estejam corretamente documentados e que os impostos sejam apurados de acordo com a legislação vigente. Escolha do Regime Tributário: Definir o regime tributário mais vantajoso, levando em conta o faturamento da empresa e os serviços oferecidos. Controle Financeiro e Fluxo de Caixa: Monitorar de perto as receitas e despesas, mantendo a saúde financeira da empresa. Obrigações Acessórias: Cumprir com as obrigações fiscais periódicas, como a entrega das declarações DAS, DIRF e DCTF, para evitar autuações e multas.     Empresas que podem se beneficiar do PERSE   O benefício do PERSE foi destinado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022 e que desempenham atividades específicas. Entre os setores beneficiados, estão:   Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00) Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00) Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01) Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05) Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00) Atividades de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00)   Essas empresas precisam ter se registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 30 de maio de 2023 e estarem submetidas ao regime de apuração de lucro real, presumido ou arbitrado. O benefício não se aplica às empresas optantes do Simples Nacional.

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Um escritório de contabilidade para atender todas necessidades

O escritório de contabilidade de uma empresa se tornou crucial nos últimos anos, principalmente pelas mudanças que ocorrem diariamente no mundo tributário. Hoje, uma empresa não pode mais se contentar com o antigo ‘guarda livro’, sendo necessários profissionais que estejam antenados no mercado.   Mas, como obter isso dentro de valores que sejam assimilados e que garantam o retorno financeiro? O caminho com certeza é a terceirização da área contábil. E é exatamente essa solução que a Confirp Contabilidade oferece. O escritório de contabilidade do futuro! Inaugurada em 1986, esse destacado escritório contábil possui uma ampla estrutura pronta para se adaptar à demanda dos clientes, com um prédio próprio localizado na Zona Sul de São Paulo, mais exatamente no bairro do Jabaquara. São seis andares para que os seus mais de 300 funcionário possam desenvolver os melhores trabalhos, com grande comprometimento. Hoje, um escritório de contabilidade deve ir além da escrita fiscal, devendo oferecer as melhores alternativas para a redução de custos tributários, sempre norteados pela ética. Ou seja, ajudar sua empresa a crescer com lucratividade e segurança. Assim, vejas os diferenciais que esse escritório de contabilidade oferece: Tecnologia A Confirp é uma empresa que oferece tecnologia de ponta, com o Confirp Digital. Inserindo a inteligência artificial no mundo contábil. Tudo pode ser acessado com poucos cliques e em qualquer lugar. Para isso foi desenvolvida uma estrutura de tecnologia da informação própria, oferecendo acesso online a todo o material contábil da sua empresa. Atendimento Para garantia dos clientes, o sistema de atendimento é totalmente documentado, orientado por profissionais qualificados, equipados e constantemente treinado. Além disso, existe uma área de qualidade que faz constante avaliação dos trabalho. Comunicação Uma contabilidade tem hoje a necessidade que manter o cliente sempre informado sobre as mudanças nas legislações, tendências e rotinas. Na Confirp isso é feito por meio online. A empresa também é fonte de informação, com muitas notícias. Capacitação Como possui uma área de consultoria tributária, a Confirp pode desenvolver palestras e cursos periodicamente sobre temas relevantes, também possui auditório próprio. Qualidade A empresa é certificada pelo sistema de gestão de qualidade ISO 9001, que garante o fornecimento de bens e serviços de forma consistente e padronizada.  Adequando as empresas à tecnologia Hoje há a necessidade das empresas adaptarem suas áreas contábeis as novas tecnologias, para otimização de suas decisões. Assim, a Confirp, dá todo o suporte para os clientes para sua modernização e para o atendimento da demanda de parametrização de sua empresa aos mais variados sistemas de gestão (ERP). Com profissionais capacitados nos diversos sistemas ERP’s existentes e trabalhando em parceria com as melhores empresas fornecedoras desses sistemas, garantindo projetos completos, possibilitando as melhores decisões gerenciais. Além de atender às novas exigências tecnológicas, nas quais incluem SPED Fiscal, Contábil, Nota Fiscal Eletrônica e EFD-Contribuições. Veja as principais vantagens em utilizar a Confirp como escritório de contabilidade: CONTÁBIL O escritório de contabilidade online de sua empresa na era digital O Confirp Digital eleva a contabilidade para o patamar da inteligência artificial, assim, reduz significativamente o tempo e os gastos das áreas administrativas e financeiras. Por isso, a importância, especialmente na organização de documentos, preparação de relatórios e manuseio de arquivos a serem encaminhados para processamento. Sempre contamos com uma tecnologia que transforma relatórios utilizados na gestão financeiras em lançamentos contábeis, inserindo-os automaticamente nos livros de sua empresa, tudo isso, sem trânsito de papel ou qualquer outro documento físico.   FISCAL Livros fiscais totalmente digitais Por meio dos softwares que garantem inteligência ao portal Confirp Digital, os processos da área fiscal de sua empresa se tornam muito mais práticos. Nesse ambiente, todas as ações são realizadas sem a intervenção humana: captura de documentos fiscais eletrônicos na nuvem, auditoria junto aos sistemas disponibilizados pelas Secretarias de Fazenda, integração dos registros nos livros fiscais e até mesmo a apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias, com a disponibilização de guias. Todos os processos são realizados sem trânsito de papel ou qualquer documento físico, garantindo maior segurança e agilidade, evitando assim falhas e omissões no processamento de tributos e contribuições de nossos clientes.   TRABALHISTA A área trabalhista ainda mais digital O Confirp Digital une todos os processos trabalhistas em um único local. Sua atuação engloba a admissão, demissão, folha de pagamento, férias, benefícios e todas as rotinas que demandam grandes dificuldades do departamento pessoal das empresas. Esse modelo garante ganho de tempo para foco nas decisões estratégicas, menor incidência de inconsistências e rápida adequação às exigências governamentais. A ferramenta possibilita à área de Recursos Humanos a aquisição e controle de benefícios junto a diversos fornecedores, como Vale Transporte, Vale Refeição e Vale Alimentação, entre outros. Também é possível controlar o ponto dos colaboradores, com sistema de reconhecimento facial e geolocalização. Tudo isso de forma intuitiva e integrada ao sistema de folha de pagamento, reduzindo custos e retrabalhos no processo operacional.    

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folha de pagamento

Prazo para regularizar as domésticas acaba esta semana

Os empregadores domésticos têm até o fim desta semana para regularizar as domésticas, com o registro delas no site do eSocial, como parte do Simples Doméstico. Contudo, o acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos foi adiado 1º de novembro, informou a Receita Federal. Quer registrar as domésticas com segurança? Contrate a Confirp! A desculpa governamental foi que queria prevenir que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. “Mesmo com o adiamento da Guia do Simples, é importante reforçar que o empregador tem só até o fim desse mês para efetuar o registras as domésticas e seus próprios dados no site do eSocial”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar. FGTS e Simples Doméstico A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. “O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Entenda como registrar as domésticas e os Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. registrar as domésticas

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