Confirp Notícias

Especialistas apontam pontos da proposta na Câmara

A Reforma do Imposto de Renda foi aprovada na última quinta-feira (02) pela Câmara dos Deputados com importantes mudanças referentes ao projeto apresentado pelo ministro da economia Paulo Guedes. A proposta segue agora para o Senado Federal, onde promete não ter uma vida fácil, passando por novas mudanças, mas, a transformação do que foi aprovado foi mais positiva do que negativa, segundo os especialistas da Confirp Consultoria Contábil SP.

CTA SEJA NOSSO CLIENTE

“Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, a primeira proposta causou muito desconforto por parte de todos. Agora os pontos positivos aumentaram muito com a nova versão aprovada na Câmara a partir do ajuste do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas ainda traz sérias preocupações principalmente para empresários e investidores”, explica o diretor executivo da Confirp, empresa de contabilidade online, Richard Domingos.

Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate sobre o tema no Senado. “O projeto possivelmente terá novas alterações em futuras votações. Mas um ponto que surpreendeu foi a redução da taxação de lucros e dividendos de 20% para 15%, o que é positivo, mas ainda impacta nos empresários. Lembrando que haverá a isenção dessa taxação para micro e pequenas empresas”, analisa Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

A Confirp listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores:

Pontos Positivos do Projeto aprovado na Câmara

Pessoa Física

  1.  Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda;
  2.  Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;
  3.  Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;
  4.  Permite a atualização de recursos, bens e direitos adquiridos de forma licita, mantidos no exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 6% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;

Pessoa Jurídica

  1.  Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 8% em 2022;
  2.  Redução da alíquota contribuição social sobre lucro líquido dos atuais 9% para 8% para 2022;
  3.  Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuarão isentos;
  4.  Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro
  5.  O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídicas que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo);
  6.  Prevê a autorização do aproveitamento nos três trimestres imediatamente posteriores do excesso de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos incentivos fiscais da Lei do Bem Inovação Tecnológica – Lei 11.196/2005 e Incentivos de capacitação de pessoal das empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação TIC – Lei 11.774/2008;
  7.  Reduz de 35% para 30% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.

Investimentos Financeiros

  1.  Mantem as alíquotas regressivas atuais de imposto de renda (22,5% a 15%) para aplicações de renda fixa, incluindo fundos abertos;
  2.  Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda variável, exceto para Fundo Imobiliário e Fiagro, que continuam na alíquota de 20%;
  3.  Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio;
  4.  Fica mantida a isenção sobre poupança e sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras;
  5.  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única de 15% para operações de comum, day-trade, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos em day-trade;
  6.  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, mantido a alíquota de 20% para ganhos apurados em operações de Fundo Imobiliário;
  7.  O benefício de isenção aplicado as alienações em operações de renda variável inferiores a R$ 20.000,00 ao mês, passa para R$ 60.000,00 no trimestre;
  1. Continuam sem tributação do come-cotas os FIPs, FIAs e FIA – Mercado Acesso, esse último até 31/12/2023;
  2. Mantida a isenção sobre os dividendos pagos por Fundos imobiliários;
  3. Mantida a tributação de FIP qualificado como entidade de investimento na alienação dos ativos da carteira , que será considerada distribuição ficta para os cotistas, à alíquota de 15%. Mantém as previsões de que o FIP não qualificado como entidade de investimento será tributado como pessoa jurídica e de que o estoque de rendimentos será tributado a 15% ( cota única até 30/11/22), mas permite a redução da alíquota a 10% se o pagamento em cota única for feito até 31/5/22 ou parcelado em 24 parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas.

 

Pontos Negativos do Projeto aprovado na Câmara

Pessoa Física

  1.    Desconto simplificado de 20% limitado R$ 10.563,60 ao invés dos R$ 16.754,34 vigente atualmente;

Pessoa Jurídica

  1. Fim da dedutibilidade do Juros sobre capital próprio;
  2. Pagamentos de lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, residentes ou não, passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 15%. O imposto sobre lucros não será cobrado nas distribuições para:
  3. Controladora (equivalência patrimonial);
  4. Coligadas titulares de mais de 10% capital votante;
  5. Entidades de previdência privada complementar;
  6. Pessoa jurídica com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET;
  1.    O aumento de capital social das PJ através de incorporação de lucros ou reservas não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores (a partir de 01/01/2022) ao aumento;
  2.    Bens entregues como pagamento de dividendos deverão ser avaliados a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
  3.    Entrega de bens e direitos para devolução do capital social precisará ser avaliada a valor de mercado sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
  4.    Fim do regime tributário Lucro Real Estimado, a partir de 2022 existirá apenas o Lucro Real Trimestral que permitirá a compensação de prejuízos fiscais dos últimos três trimestres que antecedem a apuração sem a limitação dos 30% sobre os lucros (aparentemente não há uma limitação por ano-calendário);
  5.    Empresas que exploram atividade de securitizada de créditos estarão obrigados a optar pelo Lucro Real;
  6.    Empresas que distribuírem lucros ou dividendos sem escrituração contábil ficam sujeitas a tributação do referido lucro na alíquota de 35% (por dentro, ou seja, 1/0,65= 53,84%). Tal dispositivo não se aplica sobre o valor de presunção abatidos tributos federais;
  7.    Empresas tributadas no Lucro Presumido ficam obrigadas a manter a escrituração contábil, exceto se cumprirem “cumulativamente” os requisitos de faturamento do ano anterior inferior a R$ 4,8 milhões e manterem o Livro Caixa da atividade;
  8.    Assim como já acontece com o Imposto de Renda, a base de cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro para empresas que estiverem no regime Lucro Arbitrado será majorada em 20%;
  9.    Dedutibilidade para fins de Imposto de Renda e Contribuição dos pagamentos por meio de ações será dedutível quando oferecidos a tributação da previdência social;
  10.    Limita a 10 anos o prazo mínimo para dedução de intangíveis caso não haja prazo legal ou contratual menor.

Investimentos Financeiro

  1. Tributação de 5,88% dos lucros e dividendos recebidos pelos fundos de investimentos devendo esse valor ser acrescido como custo de aquisição;
  2. Estabelece que será considerado como custo de aquisição o menor valor de cotação da ação dos últimos 60 meses quando o contribuinte não conseguir comprovar o custo de aquisição do referido ativo para fins de apuração do ganho de capital em renda variável;
  3. Fundos fechados passam a ser tributados pelo come-cotas no mês de novembro;
  4. Fundos fechados: Restabelece as alíquotas regressivas (22,5% a 15% para fundos fechados de longo prazo, e 22,5% a 20% para fundos fechados de curto prazo), mantendo a tributação pelo “come cotas” anual em novembro. A proposta prevê exceções para alguns tipos de fundos fechados, que possuem tratamento específico (por exemplo, FIAs, que seguem tributados à alíquota de 15% e sem “come cotas”, FII, cujos rendimentos seguem isentos, atendidos os requisitos para isenção existentes). O estoque de ganhos continua tributado a 15% (cota única até 30/11/22), com possibilidade de aplicação da alíquota de 10% se houver pagamento em cota única até 31/5/22 ou parcelamento em 24 parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas.

A Confirp é uma empresa que trabalha com consultoria tributária e contabilidade online, com uma equipe capacitada e atualizada que busca proporcionar os melhores serviços aos clientes. Portanto, não perca tempo e entre em contato hoje mesmo!

Compartilhe este post:

Especialistas apontam pontos

Entre em contato!

Leia também:

copa do mundo

O que fazer para sua empresa não se estressar na Copa do Mundo

A Copa do Mundo do Catar está chegando e muitas empresas estão buscando se adequar para os jogos do Brasil, principalmente, lembrando que essas datas não são feriados, mas que a maioria das empresas param durante os períodos do jogos. São muitas opções para empresas, como parar pouco antes do jogo e liberar os colaboradores para assistirem ‘em casa’, podendo dar essas horas aos trabalhadores, preparar estrutura para assistir na empresa e depois retomar o expediente, não liberar e trabalhar normalmente. “Neste ano temos um grande diferencial, porém, pois as empresas aprenderam a utilizar o home office, podendo ser essa uma alternativa muito interessante”, informa a gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade, Cristine Pereira. Data não é feriado Sobre a data ser feriado ou não, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados deixa claro que não. “Com exceção feita em 2014, quando o evento ocorreu no Brasil e o Governo Federal decretou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção, não existe qualquer obrigação da empresa em paralisar ou suspender suas atividades, mas é fato que a maioria delas acaba por adotar tal prática, até porque, fatalmente o trabalhador estará mais preocupado em saber o andamento das partidas do que com a execução das tarefas propriamente ditas”. Ele conta que nesse cenário, ideal é a empresa elaborar um calendário dos dias e horários dos jogos e definir previamente com colaboradores o expediente de trabalho e a forma de compensação das horas e/ou dias não trabalhados, sendo de suma importância que tal fato fique devidamente registrado para que não haja quaisquer dúvidas e/ou questionamentos futuros. “A despeito de não ser feriado nos dias de jogos e de não ter as empresas obrigação legal de liberar seus colaboradores para assistirem aos jogos é de bom tom que naquelas em que as atividades assim o permitam, que se procure flexibilizar a jornada de trabalho através de sistema de compensação, dando ensejo a que os colaboradores sejam liberados, até mesmo como forma de confraternização entre as equipes, com momentos de descontração. De todo modo, qualquer que seja a decisão a ser tomada pela empresa, é de bom tom que esta seja previamente comunicada e fundamentada aos seus colaboradores”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro. Na primeira fase do torneiro, os jogos do Brasil ocorrerão nos dias 24 e 28 de novembro, às 16h00 e 13h00 respectivamente e, no dia 02 de dezembro, às 16h00, assim é de bom tom que as empresas que pretendam dispensar seus colaboradores nestes dias, deixem explicita a forma de compensação. Home office como alternativa Contudo, o home office se tornou uma alternativa nesta Copa do Mundo. “Muitas empresas perceberam que é possível deixar os trabalhadores em casa nos dias de jogos, o que minimiza alguns problemas, como ter que dispensar horas antes dos jogos e toda a movimentação dispersa que fica nas empresas. Desde que tenham processos e objetivos bem definidos, os trabalhadores podem render melhor trabalhando em casa nos dias dos jogos”, conta Cristine Pereira, gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade. Ela conta que para esse tipo de ação as empresas e colaboradores tem que ter maturidade, principalmente para que as pessoas realmente trabalhem. Além disso, é preciso que quem estiver em home office tenha estrutura para realizar as funções. “Isso não é possível para todas as áreas de atuações. Aquelas que precisam ser presenciais devem buscar alternativas para repor o horário”, analisa Cristine Pereira. Segundo Mourival Ribeiro, outro ponto a levar em conta na decisão das empresas é que repartições públicas, bancos, comercio e serviços terão seu horário de funcionamento alterados. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou portaria alterando o horário do expediente em todos os órgãos do tribunal, nos meses de novembro e dezembro, em razão dos jogos. Nos dias 24/11 e 02/12, datas em que a seleção brasileira está confirmada para jogar às 16h00, o expediente forense será das 9h00 às 14h00, sendo o atendimento ao público realizado até as 13h00, a mesma portaria estabelece que no dia 28.11 o expediente e atendimento ao público estarão suspensos na forma presencial e as audiências anteriormente marcadas para aquela data, serão redesignadas, de igual modo o TJSP, alterou o horário de expediente A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos também divulgou comunicado com os horários de funcionamento dos bancos durante os dias de jogos do Brasil. Nas datas em que os jogos ocorrerem as 12h00 o horário de funcionamento bancário será das 9h00 às 11h00 e das 15h30 às 16h30. Quando os jogos forem realizados às 13h00, o funcionamento será das 8h30 às 11h30 e quando o horário da partida estiver marcado para às 16h00, o funcionamento se dará das 9h00 às 14h00.  

Ler mais
economia real moedas e restituição de imposto de renda restituições

Saiba como receber mais restituições ou reduzir o Imposto de Renda

Com a abertura para consulta do segundo lote das restituições de imposto de renda 2023, muitas pessoas se revoltam com os valores recebidos e impostos a serem pagos. O que poucos sabem é que podem fazer seu planejamento tributário, visando aumentar o valor de sua restituição do imposto de renda ou reduzir o montante devido referente a declaração de 2023. Para saber se está entre os 5.138.476 de contribuintes, que receberão um total de R$ 7,5 bilhões, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, o portal do e-Cac ou utilizar os aplicativos para telefone celular disponíveis para plataformas Android ou iOS. Agora, para aumentar o valor de direito de restituição, a ação deve ser imediata para ter o retorno no próximo ano. “A pessoa física pode pagar menos tributos, reduzindo sua carga tributária, para isso é preciso realizar um planejamento tributário, que nada mais é que a preparação das informações referentes aos rendimentos e despesas do contribuinte”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Contudo, o consultor explica que, por cultura, o brasileiro deixa para organizar as informações ligadas à declaração de seu imposto de renda na última hora. Com isso, muitos comprovantes de despesas acabam se perdendo ou o contribuinte acaba desperdiçando o tempo hábil para a solicitação desse comprovante. “Os reflexos disso são erros que podem levar à malha fina e despesas que não são consideradas, resultando na diminuição da restituição dos contribuintes. Assim, é recomendável realizar a organização e a guarda adequada de todos os comprovantes de gastos com educação e saúde e demais despesas dedutíveis referentes ao primeiro semestre de 2022. Dessa forma, haverá tempo para avaliação de todas as possíveis despesas dedutíveis e evitará correria no período da entrega”, detalha Richard Domingos. Atualmente, as principais despesas dedutíveis são as despesas médicas, odontológicas, instruções, de dependentes, contribuição previdenciária e recolhimento de INSS. “Além dessas temos algumas situações pouco conhecidas como gastos com aulas de pilates feitas por recomendação médica e aplicadas por fisioterapeuta. As doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro, que é paga ao Governo, para ações que tragam benefícios à comunidade. Porém, somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda”, detalha o diretor da Confirp. O limite é de 6 % do Imposto de Renda devido e destinado aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, aos patrocínios para projetos enquadrados como incentivo às atividades culturais, artísticas e audiovisuais. Previdência Privada Uma forma simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes) pode utilizar para otimizar o tributo e que tem garantia é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2023. O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro. Mas, nem todas previdências Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo. Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.

Ler mais

Dilma Rousseff sanciona lei que amplia Simples Nacional

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (7), em cerimônia no Palácio do Planalto, lei complementar que “universaliza”, a partir de 2015, o acesso ao Simples Nacional. O programa unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas.

Ler mais
FAP aumenta lucros

Apetite de Dória avança na tributação do ICMS da cesta básica

A necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da pandemia vai impactar diretamente nos pratos da população paulista. Isso pelo fato do governo de João Dória ter publicado ajustes que implicarão no aumento da ICMS para diversos setores, dentre eles produtos de alimentação. Serão centenas de setores impactados, mas a Confirp Consultoria Contábil separou alguns relacionados aos alimentos e qual o aumento real que esses terão nos valores do tributo: Queijos (aumento real de 10,83%); Suco de Laranja (10,83%); Ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado e farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo (10,83%); Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada (34,29%); Leite Longa Vida (27,66%); Iogurte e Leite Fermentado (27,66%); Aves/Produtos do Abate em Frigorífico Paulista (25,00%). Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que esse repasse será repassado aos consumidores. ”Não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse a população, infelizmente”, explica. Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. “Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos. “Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços”, analisa Richard Domingos Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.