As mudanças de prazos relacionados ao eSocial já é uma constante no mundo empresarial, e recentemente se teve mais uma importante alteração em relação ao tema impactando as empresas.
Segundo os especialistas da área trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de abril de 2022, a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME n° 002/2022, para estabelecer novo cronograma de envio dos eventos periódicos e de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial para o 4° Grupo de entes públicos, organizações internacionais e instituições extraterritoriais.
Cronograma de implantação consolidado:
Cronograma | |||||
Eventos | 1° Grupo | 2° Grupo | 3° Grupo | 4° Grupo | |
1ª fase | Eventos de Tabelas S-1000 ao S-1080 |
08.01.2018 | 16.07.2018 | 10.01.2019 | 21.07.2021 O prazo fim do evento S-1010 ocorre em 21.08.2022 |
2ª Fase | Admissões e eventos não periódicos S-2190 a S-2420 |
01.03.2018 | 10.10.2018 | 10.04.2019 | 22.11.2021 |
3ª fase | Folha de Pagamento – Eventos Periódicos S-1200 a S-1299 |
01.05.2018 | 10.01.2019 | 10.05.2021 (Pessoas Jurídicas) |
22.08.2022 |
19.07.2021 (Pessoas Físicas) |
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4ª Fase | Eventos de SST S-2210, S-2220 e S-2240 |
13.10.2121 | 10.01.2022 | 10.01.2022 | 01.01.2023 |
Outro ponto importante para alertar em relação ao tema é que o empregador doméstico já está obrigado a declarar o eSocial desde 01 outubro de 2015, e, a partir de 10 de janeiro de 2022, também passou a ter que enviar o evento S-2210.