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Quanto Custa um Inventário? Honorários, ITCMD, Cartório e Outros Custos

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O que iremos mostrar neste artigo:

Não existe um valor único para um inventário. O custo total de um inventário depende, principalmente, de cinco variáveis: o valor do patrimônio deixado pelo falecido (monte-mor), a alíquota do ITCMD, os honorários advocatícios, as custas judiciais ou emolumentos de cartório e eventuais despesas complementares, como certidões, avaliações e regularização de bens.

Em termos práticos, para patrimônios menores o custo total costuma ficar entre 8% e 15% do valor da herança; para patrimônios maiores, entre 10% e 20%, dependendo da modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial) e de eventuais conflitos entre herdeiros. Ao longo deste guia, você vai entender de onde vêm esses percentuais e como estimar o valor no seu caso — com foco especial no Estado de São Paulo.

Aviso importante: os valores, alíquotas e tabelas citados neste artigo foram apurados a partir de fontes oficiais vigentes na data de publicação (ano-base 2026, com UFESP fixada em R$ 38,42). Eles servem como referência e podem mudar por atualização de tabelas, legislação, decisão do cartório ou da Justiça, e características específicas de cada inventário. Antes de tomar qualquer decisão, confirme os valores atuais com um contador ou advogado.

inventário

 

 

O que é um inventário e quando ele é necessário?

 

O inventário é o procedimento legal usado para identificar, avaliar e partilhar os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, além de quitar eventuais dívidas do espólio. Ele é obrigatório sempre que há bens a partilhar — não existe opção de «pular» essa etapa quando há patrimônio, mesmo que a família esteja de acordo sobre a divisão.

Existem duas modalidades principais:

  • Inventário extrajudicial: feito em cartório de notas, por meio de escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam entre si, e não há testamento (com exceções recentes admitidas por alguns cartórios).
  • Inventário judicial: tramita na Justiça, sendo obrigatório quando há testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou discordância entre os herdeiros.

 

A escolha da modalidade influencia diretamente o custo final, já que judicial e extrajudicial têm estruturas de despesas diferentes — isso será detalhado nas próximas seções.

 

Quanto custa um inventário?

 

Não há uma resposta fechada porque o custo de um inventário é a soma de vários componentes, e cada um varia conforme o caso:

  • ITCMD — imposto estadual sobre a transmissão da herança, normalmente a maior fatia do custo;
  • Honorários advocatícios — obrigatórios em qualquer modalidade, negociados entre cliente e advogado, com piso de referência na tabela da OAB;
  • Custas judiciais — cobradas apenas quando o inventário é judicial;
  • Emolumentos de cartório e escritura pública — cobrados apenas quando o inventário é extrajudicial;
  • Registros e averbações — necessários para transferir imóveis, veículos e outros bens para o nome dos herdeiros;
  • Certidões e documentos — negativas de débito, matrículas atualizadas, certidões de óbito e de propriedade;
  • Avaliação de bens, quando exigida por perícia judicial ou para apurar valor de mercado;
  • Despesas adicionais, ligadas à regularização de imóveis, dívidas do espólio ou situações específicas.

 

O ITCMD e os honorários costumam ser obrigatórios em praticamente todos os casos. Já as custas judiciais e os emolumentos cartorários são excludentes entre si — depende da modalidade escolhida. As demais despesas variam conforme a composição do patrimônio.

 

Quanto custa um inventário em São Paulo?

 

Em São Paulo, os principais parâmetros oficiais que compõem o custo de um inventário em 2026 são:

Componente Referência oficial Valor / percentual
ITCMD Lei Estadual 10.705/2000, art. 16 4% fixo sobre o valor dos bens
Custas iniciais (inventário judicial) Lei 11.608/2003, art. 4º, §7º De 10 a 3.000 UFESPs, conforme o monte-mor
Honorários — extrajudicial Tabela de Honorários OAB-SP 6% do monte-mor (mínimo de R$ 4.161,27)
Honorários — judicial sem litígio Tabela de Honorários OAB-SP 8% do monte-mor (mínimo de R$ 5.825,77)
Honorários — judicial com litígio Tabela de Honorários OAB-SP 10% do monte-mor (mínimo de R$ 5.825,77)
Emolumentos de cartório (escritura) Lei Estadual 11.331/2002 e tabela CNB-SP/Anoreg-SP Calculados progressivamente pelo valor declarado

 

Observação: os valores apresentados são baseados nas referências disponíveis na data de publicação e estão sujeitos a alterações. O custo efetivo pode variar conforme o patrimônio, o município, o cartório, o tipo de inventário e as características do caso concreto.

 

 

Quanto é o ITCMD no inventário em São Paulo?

 

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) costuma ser a maior despesa isolada de um inventário, pois incide sobre o valor total do patrimônio transmitido, não sobre o custo do processo em si.

Em São Paulo, a alíquota vigente é fixa em 4%, aplicada sobre o valor venal (de mercado) dos bens na data da transmissão, conforme o artigo 16 da Lei Estadual 10.705/2000. É importante não confundir valor do patrimônio com valor do imposto: o primeiro é a base de cálculo; o segundo é o resultado da aplicação da alíquota sobre essa base.

Atenção à Reforma Tributária: a Lei Complementar 227/2026 tornou obrigatória, em âmbito nacional, a progressividade do ITCMD. Em São Paulo, no entanto, tramitam na Assembleia Legislativa projetos de lei (PL 7/2024 e PL 409/2025) para criar faixas progressivas — nenhum deles havia sido aprovado até a publicação deste artigo, de modo que a alíquota de 4% permanece em vigor

Como mudanças tributárias costumam respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, qualquer nova alíquota só valeria a partir do exercício seguinte à publicação da lei.

 

Exemplo de cálculo do ITCMD

 

Imagine uma herança com patrimônio avaliado em R$ 500.000, composto por um imóvel. Considerando a alíquota vigente de 4%, o ITCMD seria de aproximadamente R$ 20.000, antes de qualquer isenção aplicável ao caso.

 

Existem isenções de ITCMD na herança?

 

Sim. O artigo 6º da Lei 10.705/2000 prevê isenções específicas para transmissões por óbito, entre elas:

  • imóvel de residência da família, até 5.000 UFESPs (equivalente a R$ 192.100 em 2026), desde que os beneficiários residam nele e não tenham outro imóvel;
  • imóvel único transmitido, até 2.500 UFESPs (R$ 96.050), mesmo que não seja usado como residência;
  • bens móveis de pequeno valor que guarneçam esses imóveis, até 1.500 UFESPs (R$ 57.630);
  • depósitos bancários e aplicações financeiras, até 1.000 UFESPs (R$ 38.420).

 

Cada isenção tem requisitos próprios e depende da análise da Sefaz-SP no caso concreto, vale confirmar o enquadramento antes de assumir que a herança está isenta.

 

Quanto custa o advogado para fazer um inventário?

 

A presença de um advogado é obrigatória em qualquer inventário no Brasil, judicial ou extrajudicial (art. 610, §1º, do CPC, e Lei 11.441/2007). Os honorários, porém, não têm preço único, variam conforme o valor do patrimônio, a complexidade do caso, o número de herdeiros, a existência de conflitos, a quantidade e localização dos bens, e o tipo de inventário escolhido.

A Tabela de Honorários da OAB-SP (vigente desde 01/11/2025) funciona como piso ético de referência, não como preço obrigatório  os valores são livremente negociados entre cliente e advogado, respeitando esse mínimo sugerido. Segundo a tabela:

  • inventário extrajudicial: 6% do monte-mor ou do quinhão, com mínimo de R$ 4.161,27;
  • inventário judicial sem litígio: 8% do monte-mor, com mínimo de R$ 5.825,77;
  • inventário judicial com litígio: 10% do monte-mor, com mínimo de R$ 5.825,77.

 

Em patrimônios pequenos, prevalece o valor mínimo fixo. Em patrimônios maiores, o percentual costuma prevalecer sobre o piso por isso os honorários tendem a crescer proporcionalmente ao valor herdado. 

Um inventário simples, com um único herdeiro, um imóvel e sem dívidas, tende a ficar próximo do piso; já um inventário com múltiplos herdeiros, bens em vários estados ou disputa judicial tende a se aproximar do teto percentual, ou até ultrapassá-lo por negociação.

 

Quanto custa o inventário extrajudicial?

 

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em qualquer tabelionato de notas, desde que todos os herdeiros sejam capazes, estejam de acordo e não haja testamento (salvo exceções já admitidas em parte da prática notarial). Os principais custos são:

  • ITCMD (4% do patrimônio, com as isenções aplicáveis);
  • honorários advocatícios (referência de 6% do monte-mor, conforme a tabela OAB-SP);
  • emolumentos do tabelionato de notas, cobrados de forma progressiva conforme o valor declarado dos bens, seguindo a tabela anual da CNB-SP/Anoreg-SP (vigente desde 8 de janeiro de 2026);
  • registro em cartório de imóveis, quando há imóveis a transferir — cobrado à parte, conforme tabela própria de registro;
  • certidões (óbito, casamento, matrícula atualizada, negativas de débito, entre outras);
  • despesas complementares, como reconhecimento de firma, cópias autenticadas e traslados.

 

Como referência de ordem de grandeza, um imóvel avaliado em R$ 400.000 gera emolumentos de escritura na faixa de R$ 4.165, segundo estimativa baseada na tabela vigente do TJ-SP para 2026 — mas esse valor pode mudar conforme o cartório, o município e a composição do patrimônio, por isso deve sempre ser confirmado diretamente no tabelionato escolhido.

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e, em geral, um pouco mais barato do que o judicial, justamente por dispensar as custas processuais e a tramitação na Justiça.

 

 

Quanto custa o inventário judicial?

 

O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando há testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou desacordo entre os herdeiros. Os principais custos são:

  • ITCMD (mesma alíquota de 4%, com as mesmas isenções do inventário extrajudicial);
  • honorários advocatícios, com referência de 8% (sem litígio) ou 10% (com litígio) do monte-mor, conforme a tabela OAB-SP;
  • custas judiciais (taxa judiciária), cobradas pelo TJ-SP em valores fixos por faixa de patrimônio (detalhado na próxima seção);
  • avaliações de bens, quando determinadas pelo juiz;
  • certidões e documentos exigidos ao longo do processo;
  • despesas processuais diversas, como diligências de oficial de justiça e expedição do formal de partilha.

 

Em geral, o inventário judicial tende a ser mais caro e mais demorado do que o extrajudicial, principalmente pela incidência das custas processuais e pelo maior tempo de tramitação — o que pode gerar despesas adicionais ao longo do processo, especialmente em casos de litígio entre herdeiros.

 

Quanto são as custas judiciais do TJ-SP para inventário?

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo cobra a taxa judiciária inicial do inventário com base em faixas fixas de UFESPs, calculadas sobre o valor total do monte-mor (art. 4º, §7º, da Lei 11.608/2003):

 

Valor do monte-mor Custas iniciais (UFESPs) Valor equivalente (2026)
Até R$ 50.000 10 UFESPs R$ 384,20
De R$ 50.001 a R$ 500.000 100 UFESPs R$ 3.842,00
De R$ 500.001 a R$ 2.000.000 300 UFESPs R$ 11.526,00
De R$ 2.000.001 a R$ 5.000.000 1.000 UFESPs R$ 38.420,00
Acima de R$ 5.000.000 3.000 UFESPs R$ 115.260,00

 

Essas custas devem ser recolhidas antes da homologação da partilha e têm como base o valor total dos bens que compõem o monte-mor — ou seja, quanto maior o patrimônio, maior a faixa de custas aplicável.

 

Qual é a diferença entre o custo do inventário judicial e extrajudicial?

 

Os dois procedimentos compartilham alguns custos e se diferenciam em outros:

Custo Inventário judicial Inventário extrajudicial
ITCMD Sim Sim
Honorários advocatícios Sim (8% a 10%, referência OAB-SP) Sim (6%, referência OAB-SP)
Custas judiciais (TJ-SP) Sim Não
Emolumentos de cartório Não da mesma forma Sim
Escritura pública Não Sim
Registro de imóveis Sim, quando aplicável Sim, quando aplicável
Certidões Sim Sim

 

Na prática, o ITCMD e o registro de imóveis pesam igual nos dois casos — a diferença de custo está concentrada nas custas judiciais versus emolumentos cartorários, e no percentual de honorários advocatícios, que costuma ser menor no extrajudicial.

 

Quanto custa um inventário de um imóvel?

 

Quando o patrimônio é composto por um único imóvel, o custo do inventário gira em torno de três componentes principais: o ITCMD sobre o valor venal do imóvel, os honorários advocatícios sobre esse mesmo valor e os emolumentos ou custas aplicáveis à modalidade escolhida — além do registro da partilha na matrícula do imóvel, obrigatório para efetivar a transferência.

Por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 300.000, herdado por um único herdeiro, sem isenção aplicável, geraria aproximadamente R$ 12.000 de ITCMD (4%). Nesse patrimônio, o inventário extrajudicial teria honorários de referência em torno de R$ 18.000 (6%, respeitado o mínimo da tabela), somados aos emolumentos da escritura e ao registro. Já um inventário judicial, no mesmo caso, teria custas iniciais fixas de R$ 3.842,00 (faixa entre R$ 50.001 e R$ 500.000) e honorários de referência de 8% a 10%.

Além do inventário em si, pode haver custos de regularização do imóvel  como atualização de matrícula, quitação de IPTU em atraso ou certidões negativas que não fazem parte do inventário, mas costumam surgir junto com ele.

 

Quanto custa um inventário com vários imóveis?

 

Quando há mais de um imóvel, o custo tende a crescer de forma proporcional ao valor somado de todos os bens, já que o ITCMD e os honorários incidem sobre o monte-mor total, e não sobre cada imóvel isoladamente. 

O que muda é o número de registros e certidões necessários, cada imóvel exige sua própria averbação de partilha na matrícula correspondente, o que multiplica as despesas de registro (ainda que o ITCMD e os honorários sejam calculados sobre o total).

Exemplo: uma herança com dois imóveis, um de R$ 400.000 e outro de R$ 300.000, totalizando R$ 700.000  teria ITCMD de aproximadamente R$ 28.000 (4% de R$ 700.000). Os honorários de referência, no extrajudicial, ficariam em torno de R$ 42.000 (6%). 

A esses valores somam-se os emolumentos da escritura, calculados sobre o total declarado, e dois registros distintos  um em cada cartório de imóveis onde os bens estão matriculados, o que pode representar custos adicionais se os imóveis estiverem em municípios diferentes.

Bens em municípios ou estados diferentes também podem exigir certidões e procedimentos específicos de cada localidade, o que tende a aumentar tanto o tempo quanto o custo total do inventário.

Quanto custa um inventário de R$ 500 mil, R$ 1 milhão e R$ 2 milhões?

 

Os exemplos a seguir são simulações simplificadas, considerando apenas os componentes que têm parâmetro oficial (ITCMD, honorários de referência OAB-SP e custas judiciais do TJ-SP). Eles não incluem emolumentos cartorários, certidões, registros e outras despesas específicas de cada caso  por isso não representam um orçamento fechado, apenas uma referência de ordem de grandeza

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Patrimônio (monte-mor) ITCMD (4%) Honorários extrajudicial (6%) Custas TJ-SP (judicial) Honorários judicial (8% a 10%)
R$ 500.000 R$ 20.000 R$ 30.000 R$ 3.842,00 R$ 40.000 a R$ 50.000
R$ 1.000.000 R$ 40.000 R$ 60.000 R$ 11.526,00 R$ 80.000 a R$ 100.000
R$ 2.000.000 R$ 80.000 R$ 120.000 R$ 11.526,00 (ou R$ 38.420,00, se ultrapassar levemente a faixa) R$ 160.000 a R$ 200.000

 

Somando apenas ITCMD, honorários (referência mínima) e custas ou emolumentos, o custo total de um inventário extrajudicial tende a ficar, nesses exemplos, entre 10% e 12% do patrimônio; no judicial, entre 12% e 16%, dependendo de haver ou não litígio. Vale reforçar: os honorários são negociáveis e podem ser menores ou maiores do que o piso de referência, conforme a complexidade real do caso.

 

Quais fatores fazem o inventário ficar mais caro?

 

Alguns elementos costumam elevar o custo final além do que os percentuais básicos sugerem. Um patrimônio elevado ou com muitos bens aumenta proporcionalmente o ITCMD e os honorários, já que ambos incidem sobre o valor total do monte-mor. A existência de imóveis em diferentes municípios ou estados multiplica certidões, registros e, às vezes, exige orientação jurídica local específica.

Conflitos entre herdeiros empurram o inventário para a via judicial com litígio  à faixa mais cara da tabela de honorários  além de alongar o processo e gerar custas adicionais ao longo da tramitação. Documentação incompleta (matrículas desatualizadas, certidões vencidas, ausência de avaliação formal dos bens) também gera retrabalho e novas despesas de cartório.

A existência de dívidas do espólio pode exigir negociações, quitações ou até a venda de bens antes da partilha, o que agrega custos que não fazem parte, tecnicamente, do inventário, mas aparecem no mesmo contexto. Por fim, a necessidade de avaliações ou perícias formais, comum em inventários judiciais com bens de difícil precificação (empresas, participações societárias, obras de arte), adiciona uma camada extra de custo profissional.

 

É possível fazer um inventário mais barato?

 

Sim, dentro dos limites da lei. A principal forma de reduzir custos é organizar a documentação antecipadamente: reunir certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas atualizadas dos imóveis e comprovantes de outros bens antes de procurar o cartório ou abrir o processo evita retrabalho e taxas de urgência.

Quando juridicamente possível, optar pelo inventário extrajudicial costuma reduzir o custo total, já que dispensa as custas judiciais e tende a ser mais rápido, o que também reduz o risco de despesas adicionais ao longo do tempo. Avaliar corretamente os bens desde o início, com valores de mercado bem fundamentados, também evita questionamentos posteriores da Sefaz-SP que poderiam gerar reavaliações e cobranças complementares de ITCMD.

Buscar acompanhamento profissional qualificado de contador e advogado especializados em planejamento sucessório  ajuda a identificar isenções aplicáveis, evitar erros de preenchimento e escolher o procedimento mais adequado ao patrimônio da família. 

Não se recomenda, em nenhuma hipótese, tentar reduzir custos por meio de subavaliação de bens ou omissão de patrimônio: além de ilegal, essa prática gera multas e juros que tornam o inventário muito mais caro no médio prazo.

 

Quais documentos influenciam o custo do inventário?

 

A falta de documentos básicos é uma das causas mais comuns de atraso e custo extra em um inventário. Normalmente são necessários: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento (com pacto antenupcial, se houver), matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos e contas bancárias, e certidões negativas de débitos tributários.

Quando algum desses documentos está desatualizado ou ausente, é preciso solicitá-lo antes de dar sequência ao inventário, o que gera novas taxas de emissão e pode atrasar o processo, especialmente se depender de órgãos públicos com prazos mais longos.

 

Quanto tempo demora um inventário e isso influencia o custo?

 

Prazo e custo são coisas diferentes, mas estão conectados. Um inventário mais demorado, especialmente quando judicializado ou com conflitos entre herdeiros, tende a gerar despesas adicionais ao longo do tempo, novas certidões (que vencem e precisam ser reemitidas), atualização monetária de valores e, em alguns casos, honorários adicionais para etapas extras do processo.

O inventário extrajudicial costuma ser concluído em semanas, quando a documentação está completa e não há divergência entre herdeiros. Já o inventário judicial pode se estender por meses ou anos, principalmente em casos com litígio, o que aumenta a exposição a custos adicionais ao longo da tramitação.

 

Quem paga os custos do inventário?

 

Em regra, as despesas do inventário são suportadas pelo espólio, ou seja, pelo próprio patrimônio deixado pelo falecido  sempre que há recursos disponíveis, como saldo em conta bancária ou bens que possam ser convertidos em dinheiro para esse fim. Quando o espólio não tem liquidez imediata, os herdeiros costumam antecipar os valores, sendo posteriormente ressarcidos na partilha, conforme acordado entre eles ou definido judicialmente.

A forma exata de rateio das despesas depende da situação concreta e, em caso de desacordo, pode ser definida pelo juiz responsável pelo inventário — por isso é importante não presumir uma regra única sem analisar o caso específico.

 

O que acontece se os herdeiros não tiverem dinheiro para pagar o inventário?

 

A falta de liquidez imediata é uma situação comum, especialmente quando o patrimônio é composto majoritariamente por imóveis. Nesses casos, algumas alternativas costumam ser avaliadas: o uso de recursos do próprio espólio, quando juridicamente cabível, como saldos em conta corrente ou aplicações financeiras do falecido; o parcelamento do ITCMD junto à Sefaz-SP, quando disponível; ou, em situações mais específicas, a venda de algum bem para viabilizar o custeio das demais etapas.

Cada uma dessas alternativas depende de análise jurídica e tributária específica — não há uma solução universal, e o caminho mais adequado varia conforme a composição do patrimônio e a situação da família.

 

É possível pagar o inventário com dinheiro da própria herança?

 

Sim, essa é inclusive a prática mais comum, desde que exista liquidez no espólio — por exemplo, saldo em conta bancária ou aplicações financeiras do falecido. Nesses casos, os valores usados para pagar ITCMD, honorários e demais despesas são debitados do monte-mor antes da partilha final entre os herdeiros, de forma que cada um recebe sua parte já descontada da proporção correspondente às despesas.

Quando o patrimônio é composto majoritariamente por bens não líquidos, como imóveis, esse caminho pode não ser viável de imediato, exigindo alguma das alternativas mencionadas na seção anterior.

 

Como estimar o custo do seu inventário?

 

Para ter uma primeira noção do valor do seu caso, é possível somar, de forma aproximada:

  1. ITCMD: 4% do valor total do patrimônio (com isenções, se aplicáveis);
  2. Honorários advocatícios: 6% (extrajudicial) ou 8% a 10% (judicial) do monte-mor, como referência de piso;
  3. Custas do TJ-SP (se judicial) ou emolumentos de cartório (se extrajudicial), conforme as tabelas vigentes;
  4. Certidões, registros e demais despesas, que variam conforme a composição do patrimônio.

 

Como cada inventário tem particularidades no número de herdeiros, tipo e localização dos bens, existência de dívidas ou conflitos , a estimativa mais confiável é sempre a que considera o caso concreto. 

Contar com o acompanhamento de profissionais especializados em planejamento sucessório e tributário ajuda a mapear com precisão cada um desses custos, identificar isenções aplicáveis e evitar surpresas ao longo do processo.

 

Obs: os valores mencionados no artigo estão sujeitos a alterações

 

Veja também:

 

 

Tags: Imposto

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