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DARF, DARE, GNRE, GARE e DAE: qual a diferença entre as principais guias de tributos

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O que iremos mostrar neste artigo:

O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua complexidade, e uma das maiores fontes de confusão para empresários e departamentos fiscais está em algo aparentemente simples: escolher a guia correta para pagar um tributo. 

Entre siglas como DARF, DARE, GNRE, GARE e DAE, é comum que gestores, contadores iniciantes e até empresas de médio porte cometam erros de preenchimento que geram multas, duplicidade de pagamento ou pendências junto ao Fisco.

Cada uma dessas guias tem uma função específica, ligada à esfera de governo responsável pela cobrança (federal, estadual ou municipal) e ao tipo de tributo recolhido. Entender a diferença entre DARF, DARE, GNRE, GARE e DAE é essencial para manter a regularidade fiscal do negócio e evitar prejuízos evitáveis.

Com mais de 40 anos de atuação em contabilidade e consultoria tributária, a Confirp acompanha diariamente empresas de diferentes regimes tributários, portes e setores na correta identificação e emissão dessas guias. Este artigo reúne, de forma organizada e prática, tudo o que é necessário saber sobre cada um desses documentos de arrecadação.

 

O que é uma guia de recolhimento de tributos?

 

Uma guia de recolhimento de tributos é o documento oficial que formaliza o pagamento de um imposto, taxa ou contribuição perante o órgão arrecadador competente. Ela contém informações como o código de receita, o valor devido, o período de apuração e os dados do contribuinte, e é por meio dela que o Fisco identifica e vincula o pagamento à obrigação correspondente.

No Brasil, como a competência tributária é dividida entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada esfera de governo possui seus próprios documentos de arrecadação. Por isso não existe uma guia única e universal: o DARF atende tributos federais, guias como DARE e GARE tratam de tributos estaduais em São Paulo, a GNRE trata de operações interestaduais e o DAE é utilizado, entre outras finalidades, para tributos estaduais em outros Estados, como Minas Gerais, e também para taxas municipais em diversas prefeituras do país.

 

Qual a função do DARF?

 

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia utilizada para o recolhimento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. É por meio dele que empresas e pessoas físicas pagam impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRPF, IRRF e contribuições previdenciárias, entre outros tributos federais.

O DARF é identificado por um código de receita específico para cada tributo, o que exige atenção redobrada no preenchimento. Um código errado pode direcionar o pagamento para uma obrigação diferente da pretendida, gerando a impressão de inadimplência mesmo com o valor já quitado.

A emissão do DARF pode ser feita pelo Sicalc, sistema disponibilizado pela Receita Federal, ou diretamente por meio do e-CAC, sendo obrigatória para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, além de situações específicas envolvendo o Simples Nacional, como o recolhimento do INSS de pró-labore em certos casos e tributos sobre ganho de capital.

 

Quando utilizar o DARE?

 

O DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) é a guia oficial adotada pelo Estado de São Paulo para o recolhimento de tributos, taxas e multas de competência estadual. Desde 2020, a Sefaz-SP conduziu uma migração progressiva que culminou, em novembro de 2022, na substituição quase completa das antigas guias GARE e GNRE pelo DARE nas operações internas ao território paulista.

O DARE é utilizado, entre outras situações, para o pagamento de:

  • ICMS apurado no Regime Periódico de Apuração
  • ICMS-ST (substituição tributária)
  • IPVA e ITCMD
  • Taxas administrativas e a dívida ativa estadual

 

Toda pessoa física ou jurídica com débito estadual junto à Sefaz-SP deve emitir o DARE diretamente pelo Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informando dados como inscrição estadual, CNPJ e o período de apuração correspondente. Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem precisar do DARE em situações específicas, como o recolhimento do diferencial de alíquota ou de ICMS devido por substituição tributária.

 

Para que serve a GNRE?

 

A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é o documento utilizado quando uma operação envolve circulação de mercadorias ou prestação de serviços entre Estados diferentes. Ou seja, sempre que uma empresa remete produtos ou serviços a outra unidade federativa, o ICMS devido ao Estado de destino é recolhido por meio da GNRE.

Esse é o principal ponto de diferenciação entre a GNRE e as guias estaduais internas, como o DARE ou o DAE: enquanto essas últimas cobrem operações dentro do próprio território estadual, a GNRE para ICMS trata exclusivamente de transações interestaduais, como vendas para consumidor final não contribuinte (Difal), importações que geram ICMS na entrada da mercadoria e operações sujeitas à substituição tributária entre Estados.

A GNRE é emitida pelo portal nacional disponibilizado pelas Secretarias de Fazenda estaduais, e o pagamento costuma ser feito antes do início do transporte da mercadoria, já que a guia pode ser exigida em barreiras fiscais. Vale destacar que, no caso de São Paulo, boa parte das operações que antes exigiam GNRE foi migrada para o DARE, restando a GNRE tradicional principalmente para pagamentos direcionados a outros Estados.

 

O que é a GARE no Estado de São Paulo?

 

A GARE (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais), também chamada de GARE-ICMS ou GARE-DR, foi por muitos anos o principal instrumento paulista para o recolhimento de tributos estaduais. Ela cumpria, até 2022, praticamente a mesma função que o DARE exerce hoje.

Com a modernização do ambiente de pagamentos conduzida pela Sefaz-SP, a GARE foi progressivamente descontinuada, sendo formalmente substituída pelo DARE-SP em 30 de novembro de 2022. 

Na prática, isso significa que empresas paulistas não devem mais emitir GARE para novas obrigações, embora o termo ainda apareça com frequência em pesquisas, sistemas legados e conversas entre contadores, especialmente ao tratar de débitos antigos ou de dívida ativa gerada antes da transição.

Entender essa transição é importante porque sistemas de gestão fiscal desatualizados, modelos de planilhas antigos ou orientações de terceiros ainda podem indicar o uso da GARE São Paulo como se estivesse em vigor, o que pode gerar confusão na hora de identificar a guia correta.

 

Quando o DAE é utilizado?

 

O DAE (Documento de Arrecadação Estadual ou Documento de Arrecadação Especial, conforme o Estado) é um termo utilizado por diferentes unidades federativas e prefeituras para designar suas próprias guias de recolhimento. Em Minas Gerais, por exemplo, o DAE é o documento equivalente ao DARE paulista, utilizado para o pagamento de ICMS, IPVA e outros tributos estaduais.

Além do uso estadual, o DAE municipal é adotado por diversas prefeituras brasileiras para o recolhimento de tributos como ISS, IPTU, taxas de licenciamento e multas administrativas. Como cada Município e cada Estado tem autonomia para nomear e estruturar seus próprios sistemas de arrecadação, o mesmo documento pode receber nomes diferentes conforme a região: DAE em Minas Gerais, DARJ no Rio de Janeiro, DAR em outros Estados, e assim por diante.

Essa descentralização é uma das principais causas de erro para empresas que atuam em mais de um Estado ou Município, já que a guia correta depende diretamente da localidade e do órgão competente pela cobrança.

 

Quais tributos cada guia recolhe?

 

De forma resumida, cada documento está associado a um conjunto específico de tributos e a uma esfera de governo:

O DARF recolhe tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRPF e contribuições previdenciárias administradas pela Receita Federal. O DARE recolhe tributos estaduais paulistas, com destaque para o ICMS interno, IPVA e ITCMD. A GNRE recolhe o ICMS devido em operações interestaduais, sendo paga em favor do Estado de destino da mercadoria ou do serviço. 

A GARE, hoje praticamente extinta em São Paulo, cumpria a mesma função atualmente exercida pelo DARE. O DAE recolhe tributos estaduais em Estados como Minas Gerais, além de taxas e tributos municipais em diversas prefeituras do país.

 

Quais são as diferenças entre guias federais, estaduais e municipais?

 

A diferença fundamental entre essas guias está na competência tributária, ou seja, em qual esfera de governo tem o direito constitucional de instituir e cobrar determinado tributo.

Tributos federais, como Imposto de Renda e contribuições sociais, são recolhidos exclusivamente por DARF. Tributos estaduais, como ICMS, IPVA e ITCMD, são recolhidos por guias como DARE, GNRE ou DAE, a depender do Estado envolvido e de a operação ser interna ou interestadual. Tributos municipais, como ISS e IPTU, costumam ser recolhidos por guias próprias de cada prefeitura, que em muitos casos também adotam a nomenclatura DAE ou variações locais.

Essa segmentação existe porque a Constituição Federal distribui a competência tributária entre os entes federativos, e cada um deles tem autonomia para definir seu próprio sistema de arrecadação, seus prazos e seus critérios de preenchimento. É justamente essa autonomia que torna o cenário tão fragmentado e sujeito a erros.

 

Como identificar a guia correta antes do pagamento?

 

Antes de emitir qualquer guia, é recomendável seguir um roteiro simples para reduzir o risco de erro:

Primeiro, identifique o tributo específico que precisa ser recolhido, verificando se ele é de competência federal, estadual ou municipal. 

Segundo, confirme a localidade da operação, já que, no caso de tributos estaduais, isso determina se o recolhimento deve ser feito por guia interna (como DARE ou DAE) ou por GNRE, no caso de operações interestaduais. 

Terceiro, verifique o regime tributário da empresa, pois Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real podem ter obrigações e códigos de receita distintos para o mesmo tributo. 

Quarto, consulte o portal oficial do órgão competente, seja a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda do Estado envolvido ou a prefeitura, já que cada um disponibiliza sistemas próprios de emissão. 

Por fim, confira o código de receita antes de confirmar o pagamento, pois é esse código que direciona o valor pago para a obrigação correta.

Tabela comparativa entre DARF, DARE, GNRE, GARE e DAE

 

Guia Esfera Tributos principais Abrangência Situação atual
DARF Federal IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRPF, contribuições previdenciárias Nacional Em vigor
DARE Estadual (SP) ICMS interno, IPVA, ITCMD, taxas e dívida ativa Operações internas a São Paulo Em vigor, substituiu GARE e parte da GNRE em SP
GNRE Estadual ICMS em operações interestaduais, Difal Nacional, entre Estados Em vigor para operações interestaduais
GARE Estadual (SP) ICMS e outros tributos estaduais paulistas Operações internas a São Paulo Substituída pelo DARE desde novembro de 2022
DAE Estadual (MG e outros) ou Municipal ICMS, IPVA, ISS, IPTU, taxas municipais Varia conforme o Estado ou Município Em vigor, com nomenclatura própria em cada localidade

 

Exemplos práticos de uso por tipo de empresa

 

Uma indústria paulista que vende produtos para outro Estado precisa emitir GNRE para recolher o ICMS devido ao Estado de destino, além de manter em dia o DARF referente aos tributos federais sobre o lucro e o faturamento. 

Uma empresa prestadora de serviços situada em São Paulo, que recolhe ICMS apenas internamente, utiliza o DARE para essa finalidade. Uma companhia com filial em Minas Gerais recolhe seus tributos estaduais mineiros por meio do DAE, ainda que sua matriz em São Paulo utilize o DARE. 

Já uma empresa optante pelo Simples Nacional, embora recolha a maior parte dos tributos pela guia unificada do DAS, ainda pode precisar emitir DARF, DARE, GNRE ou DAE separadamente em situações específicas, como diferencial de alíquota, substituição tributária ou ganho de capital.

 

Quais erros podem gerar pagamento indevido ou duplicidade?

 

Os erros mais comuns na emissão de guias de recolhimento envolvem o uso do código de receita incorreto, o preenchimento de período de apuração equivocado, a emissão da guia em nome de CNPJ ou inscrição estadual de outro estabelecimento e a escolha da guia errada para o tipo de operação, como usar DARE para uma venda interestadual que exigiria GNRE.

Esses erros podem gerar situações delicadas, como o pagamento aparecer como pendente mesmo tendo sido realizado, a cobrança de multa e juros sobre um tributo que já foi quitado por outra guia, ou até a caracterização de dívida ativa por falta de reconhecimento do pagamento pelo sistema do órgão arrecadador.

 

Como corrigir um recolhimento feito na guia errada?

 

Quando um erro é identificado, a correção normalmente segue um processo específico, que varia conforme o órgão arrecadador. Em geral, é necessário formalizar um pedido de retificação de dados junto à Receita Federal, à Secretaria da Fazenda estadual ou à prefeitura envolvida, apresentando a guia paga incorretamente e os dados corretos que deveriam constar.

Nos casos em que o tributo foi pago em duplicidade ou em valor superior ao devido, é possível solicitar a restituição do valor pago indevidamente, geralmente por meio de sistemas eletrônicos de peticionamento disponibilizados pelos próprios órgãos, como o e-CAC no âmbito federal ou o SIPET no Estado de São Paulo. 

Esse processo costuma exigir documentação comprobatória e pode levar tempo até a efetiva devolução ou compensação do valor.

 

Impactos fiscais e contábeis do uso incorreto das guias

 

O uso incorreto de uma guia de recolhimento vai além do transtorno operacional. Ele pode gerar autuações fiscais, já que o Fisco pode não reconhecer o pagamento como quitação da obrigação correspondente, resultando em cobrança de tributo, multa e juros. Também pode gerar inconsistências contábeis, uma vez que o lançamento de um pagamento vinculado ao código errado dificulta a conciliação entre o que foi pago e o que efetivamente era devido.

Em situações mais graves, erros recorrentes de recolhimento podem comprometer a regularidade fiscal da empresa, dificultando a emissão de certidões negativas de débito, a participação em licitações e até a obtenção de crédito junto a instituições financeiras. Por isso, o acompanhamento contábil especializado é fundamental para que o recolhimento de tributos ocorra de forma correta desde a origem.

 

Relação das guias com a Reforma Tributária e a tendência de simplificação

 

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, tem como um de seus objetivos centrais a simplificação do sistema de arrecadação brasileiro. 

Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a tendência é que, ao longo do período de transição, previsto para se estender até 2033, o número de guias distintas hoje utilizadas seja reduzido.

Isso não significa que DARF, DARE, GNRE e DAE deixarão de existir de imediato. Durante a fase de convivência entre o sistema atual e o novo modelo, essas guias continuarão sendo utilizadas para os tributos que ainda não foram substituídos, enquanto CBS e IBS passam a ser recolhidos por mecanismos próprios, com tendência de maior centralização e uniformização entre Estados e Municípios. 

Para as empresas, isso reforça a importância de acompanhar de perto as mudanças e contar com suporte contábil atualizado durante todo o período de transição.

 

Perguntas frequentes sobre DARF, DARE, GNRE, GARE e DAE

 

DARF e GARE são a mesma coisa?

Não. O DARF é uma guia federal, usada para tributos como IRPJ e CSLL. A GARE era uma guia estadual paulista, hoje substituída pelo DARE, usada para tributos como ICMS, IPVA e ITCMD dentro de São Paulo.

GNRE substitui a GARE?

Em parte. Em São Paulo, tanto a GARE quanto boa parte das operações que antes exigiam GNRE foram migradas para o DARE. A GNRE tradicional continua em vigor principalmente para operações interestaduais envolvendo outros Estados.

Posso pagar ICMS com DARF?

Não. O ICMS é um tributo estadual e deve ser recolhido por guias como DARE, GNRE ou DAE, conforme o Estado e o tipo de operação. O DARF é exclusivo para tributos federais.

O que acontece se eu emitir a guia errada?

O pagamento pode não ser reconhecido pelo órgão arrecadador correto, gerando cobrança de multa e juros sobre o tributo original, além da necessidade de solicitar retificação ou restituição do valor pago indevidamente.

Como recuperar um valor pago indevidamente?

É necessário protocolar um pedido de restituição junto ao órgão competente, seja Receita Federal, Secretaria da Fazenda estadual ou prefeitura, apresentando a documentação que comprove o pagamento indevido.

Qual guia deve ser usada por empresas do Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional recolhem a maior parte dos tributos pelo DAS, mas ainda podem precisar emitir DARF, DARE, GNRE ou DAE separadamente em situações específicas, como diferencial de alíquota, substituição tributária ou ganho de capital.

DAE é municipal ou estadual?

Depende do contexto. Em alguns Estados, como Minas Gerais, o DAE é uma guia estadual. Em diversas prefeituras brasileiras, o mesmo termo é usado para guias municipais, referentes a tributos como ISS e IPTU.

Como saber se o tributo é federal, estadual ou municipal?

A competência tributária está definida na Constituição Federal. Em caso de dúvida, o suporte de uma contabilidade especializada é o caminho mais seguro para identificar corretamente a esfera responsável por cada tributo.

A Reforma Tributária vai acabar com essas guias?

Não de forma imediata. Durante o período de transição, previsto até 2033, DARF, DARE, GNRE e DAE continuarão sendo utilizados para os tributos ainda não substituídos por CBS e IBS, com tendência de simplificação progressiva ao longo dos próximos anos.

Qual a principal diferença entre DARE e GARE?

A GARE era a guia estadual paulista utilizada até novembro de 2022, quando foi oficialmente substituída pelo DARE, que hoje cumpre a mesma função de recolhimento de tributos estaduais dentro de São Paulo.

 

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A quantidade de siglas e a fragmentação entre esferas federal, estadual e municipal tornam o processo de recolhimento de tributos um dos pontos mais sensíveis da rotina fiscal brasileira. Identificar corretamente se um tributo exige DARF, DARE, GNRE ou DAE, entender a transição da GARE para o DARE em São Paulo e acompanhar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária são tarefas que exigem atenção constante e conhecimento técnico atualizado.

Com mais de 40 anos de experiência em contabilidade, consultoria tributária, planejamento fiscal e recuperação de tributos, a Confirp acompanha empresas de diferentes regimes e portes na correta emissão dessas guias, evitando erros que geram multas, pagamentos indevidos e pendências junto ao Fisco. 

Contar com suporte contábil especializado é a forma mais segura de manter o compliance tributário em dia e transformar a complexidade do sistema em rotina controlada e previsível.

 

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Tags: tributos

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