Gestão in foco

Empresas devem pagar contribuição sindical patronal em janeiro

Todo ano as empresas devem fazer já no mês de janeiro o pagamento da contribuição sindical patronal representativo da categoria econômica, conforme determinação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A data limite para pagamento dessa contribuição é 31 de janeiro.

crédito para empresas

A Confirp dá todo o suporte para os clientes sobre o tema, emitindo as guias necessárias

O valor da contribuição sindical, para os empregadores, será em importância proporcional ao capital social, da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela disponível no M.T.E ou entidade sindical.

Sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Instrução Normativa nº 608/06 em seu art. 5º, § 8º dispõe que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por essa tributação se encontram dispensadas das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, e também às relativas ao salário-educação e a Contribuição Sindical Patronal.

Baseados nesse contexto, não é necessário a emissão de guias sindicais patronais a empresas que possuem atualmente este tipo de tributação.

Estão também dispensadas do recolhimento desta contribuição:

  1. Empresas com sucursais ou filiais

Dispõe o artigo 581 da CLT que desde que as filiais de uma empresa sejam constituídas na mesma base territorial de sua matriz (entende-se por base territorial a abrangência alcançada pelo sindicato patronal da matriz), estão dispensadas do recolhimento desta guia.

  1. Entidades sem fins lucrativos.

As entidades e/ou instituições que comprovadamente não exerçam atividade econômica com fins lucrativos, associações, estão isentas do recolhimento desta guia. Base Legal «caput» e § 6º do artigo 580 da CLT.

Há ainda um entendimento controverso quanto às empresas com atividades paralisadas (em encerramento). Inexiste na legislação trabalhista regra disciplinando a dispensa da contribuição para empresas que se encontram atualmente nesta situação. O entendimento jurisprudencial remete ao fato de que a guia não é devida, uma vez que a empresa está em processo de baixa nos órgãos trabalhistas e previdenciários, ou seja, sem qualquer tipo de movimentação.

 

Compartilhe este post:

dinheiro

Leia também:

maratona patentes

A maratona da patente no Brasil

Não há limite quando se fala na burocracia dos órgãos públicos brasileiros, contudo, existem fatos que soam realmente surreais, e um desses é em relação a aprovar uma patente no Brasil, que dura em média, 11 anos. Esse dado coloca o país como um dos piores colocados em relação a

Ler mais
sindrome de burnout

Síndrome de Burnout: mais uma doença da correria moderna

As doenças relacionadas ao trabalho sempre ocorreram nas empresas, porém com o avanço tecnológico, pressão cada vez maior e busca por altas metas, grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco

Ler mais
Protecao de Dados na Era Digital

LGPD – Proteção de Dados na Era Digital

  Ao final de 2018 foi sancionada a Lei nº. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As empresas deverão adequar seus processos e procedimentos de tratamento de dados pessoais até agosto de 2020, quando a lei de fato entrar em vigor. Apesar de parecer um

Ler mais
Seguro digital

Seguro digital: as facilidades e riscos dessa modalidade

A inovação vem impulsionando vários mercados, e um deles é o de seguros, que vem crescendo consideravelmente nos últimos anos. Hoje é muito mais simples obter um seguro, que pode ser contratado até mesmo de forma digital. No entanto, é importante alertar que buscar essas proteções de forma online gera

Ler mais
CONFIRP
Resumen de privacidad

Esta web utiliza cookies para que podamos ofrecerte la mejor experiencia de usuario posible. La información de las cookies se almacena en tu navegador y realiza funciones tales como reconocerte cuando vuelves a nuestra web o ayudar a nuestro equipo a comprender qué secciones de la web encuentras más interesantes y útiles.