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Empresas devem pagar contribuição sindical patronal em janeiro

Todo ano as empresas devem fazer já no mês de janeiro o pagamento da contribuição sindical patronal representativo da categoria econômica, conforme determinação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A data limite para pagamento dessa contribuição é 31 de janeiro.

crédito para empresas

A Confirp dá todo o suporte para os clientes sobre o tema, emitindo as guias necessárias

O valor da contribuição sindical, para os empregadores, será em importância proporcional ao capital social, da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela disponível no M.T.E ou entidade sindical.

Sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Instrução Normativa nº 608/06 em seu art. 5º, § 8º dispõe que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por essa tributação se encontram dispensadas das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, e também às relativas ao salário-educação e a Contribuição Sindical Patronal.

Baseados nesse contexto, não é necessário a emissão de guias sindicais patronais a empresas que possuem atualmente este tipo de tributação.

Estão também dispensadas do recolhimento desta contribuição:

  1. Empresas com sucursais ou filiais

Dispõe o artigo 581 da CLT que desde que as filiais de uma empresa sejam constituídas na mesma base territorial de sua matriz (entende-se por base territorial a abrangência alcançada pelo sindicato patronal da matriz), estão dispensadas do recolhimento desta guia.

  1. Entidades sem fins lucrativos.

As entidades e/ou instituições que comprovadamente não exerçam atividade econômica com fins lucrativos, associações, estão isentas do recolhimento desta guia. Base Legal “caput” e § 6º do artigo 580 da CLT.

Há ainda um entendimento controverso quanto às empresas com atividades paralisadas (em encerramento). Inexiste na legislação trabalhista regra disciplinando a dispensa da contribuição para empresas que se encontram atualmente nesta situação. O entendimento jurisprudencial remete ao fato de que a guia não é devida, uma vez que a empresa está em processo de baixa nos órgãos trabalhistas e previdenciários, ou seja, sem qualquer tipo de movimentação.

 

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Riscos do CTRL C e CTRL V no marketing

O mundo passa por mais uma revolução nas informações pois, querendo ou não, as pessoas vivem expostas a novos conteúdos a todo momento. O Google se tornou uma ferramenta imprescindível na vida das pessoas, já que elas tomam decisões com base nessas informações e o número de conteúdo disponível cresce a cada milésimo de segundo. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Para se adequar, as empresas com um pouco de estrutura sabem que precisam de um site, mas não só isso: precisam alimentá-lo com conteúdo constantemente. Hoje, mais que nunca, “quem não é visto não é lembrado”. Contudo, pelo anseio de se adequar a essas novas demandas, observa-se o aumento do número de cópias de conteúdo, o chamado CTRL C e CTRL V, que coloca essas empresas em sérios riscos. Segundo a advogada e agente da propriedade industrial Rosa Maria Sborgia, “as obras literárias, artigos e outros conteúdos são obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) e pelo Código Penal. A sua reprodução, ou seja, a sua cópia não autorizada pelo autor da obra original, caracteriza um crime”. Com base na lei, Rosa Sborgia explica que aquele que reproduz qualquer conteúdo autoral com fins econômicos, independente da forma de veiculação e oferecimento ao público, incluindo em meios digitais, como a internet, torna-se obrigado a indenizar o autor da obra original, conforme orienta a respectiva Lei de Direitos Autorais. Em casos extremos, existe até mesmo o risco de condenação de detenção ou reclusão prevista. “Por mais que possa parecer comum, a ação de copiar trechos de obras não é aceitável. Todo aquele que escreve um livro, apostila, matéria com conteúdo artístico ou científico deve ter seus direitos autorais respeitados”, alerta a advogada. Riscos são grandes A internet, com sua massificação de informações e possibilidade de qualquer pessoa produzir ou reproduzir conteúdos, gerou um sentimento de impunidade. Contudo, crescem cada vez mais as ferramentas que identificam textos replicados e as formas de punição. O próprio Google já possui algoritmos que encontram conteúdos replicados e pune as páginas com posicionamento pior. Mas, isso quer dizer que não se pode utilizar conteúdos de maneira alguma? Não é bem isso, e Rosa explica: “É sabido que as obras literárias e conteúdos afins são fontes de consultas, porém há uma longa distância entre explorá-las para fins culturais e educacionais e fazer uso desautorizado em reproduções reiteradas em outros conteúdos, sem a identificação da autoria original, pretendendo o copista dar-lhe aparência de criação autoral sua e ainda obter vantagens financeiras indevidas”. Punições Assim, o usufruto da obra, no todo ou em parte, para uso privado do copista, desde que não caracterize finalidade econômica/financeira, não caracteriza violação ao direito autoral do autor. Mas, quando ocorre o contrário, o Judiciário brasileiro tem adotado critérios rigorosos na condenação de réus em processos de naturezas que consistem em cópias não autorizadas de obras autorais, implicando no dever de indenizar o autor. Como dito anteriormente, o uso livre e indiscriminado da internet pode condicionar as práticas de cópias não autorizadas de conteúdos autorais, porém é possível acessar facilmente tais reproduções indevidas, que servem de prova inconteste para o autor pleitear os prejuízos sofridos. Prevenção O caminho para quem quer ter um site que não apresente riscos é buscar sempre criar seus conteúdos e quando for utilizar algo que não seja de sua autoria, solicitar autorização para o autor e citar a fonte no texto. É importante lembrar que muitas vezes a culpa não é do empresário, que contrata um terceirizado para elaborar seus conteúdos, então para se prevenir é preciso ter profissionais de qualidade e acompanhar esse processo. Em caso de dúvida, uma simples busca no Google por trechos dos textos produzidos poderá auxiliar.

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Para Supremo nao incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indebitos

Para Supremo não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indébitos

Em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou definido o entendimento de que a União deixe de exigir a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, isto é, na devolução de um valor pago indevidamente. A votação já estava correndo há algum tempo no Supremo e foi posta recentemente em pauta. A decisão, por ter repercussão nos demais processos relacionados ao tema, terá grande impacto para as empresas. “Essa era uma definição que todos aguardavam, pois existia uma insegurança jurídica sobre o tema. A partir dessa decisão, ficou definida a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores da correção monetária, correspondente à taxa de juros Selic, sobre valores recebidos em razão de pagamento a maior ou pagamento indevido de tributo federal. A maioria do Supremo seguiu assim a decisão do Ministro DiasToffoli”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP. Ponto importante é que a partir de 1996, a Selic tornou- se o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito. Todavia, em decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região, em julgamento, entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à CSLL. Assim, na decisão do Supremo as empresas não precisam pagar mais IRPJ e CSLL sobre essa correção Selic, o que abre uma oportunidade de recuperação de valores pagos a maior de IRPJ e CSLL nos últimos 5 anos.

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falsa pagina

Marca x Domínio, entenda o porquê você deve estar atento a isso!

Toda empresa possui uma marca perante a qual se comunica com o seu público empresarial ou consumidor. Contudo, nos últimos anos, também se tornou obrigatório que elas se adequassem ao mundo virtual, precisando ter, em regra, o registro do domínio do site, que por sua vez identifica o estabelecimento virtual da empresa. “A identificação de um produto ou serviço baseia-se na marca, ou seja, é esta quem individualiza-o no mercado e diante do seu público consumidor. Já no mundo digital, a identificação e localização de uma empresa se dá através do seu domínio do site. O domínio é o nome adotado pela empresa para a sua localização na internet”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes. Para a empresa assegurar o direito de exclusividade do nome, que identifica os dois títulos, ou seja, da “marca” e do “nome de domínio”, é necessário o seu registro nos órgãos competentes. A ausência de registro de ambos os títulos torna os mesmos descobertos de proteção e passíveis de apropriações por terceiros, o que apresenta um alto risco para a empresa, pois ela perderá o direito de manter em uso e exploração a marca e/ou o domínio. “Marca e nome de domínio são títulos independentes com naturezas diversas. A proteção de um não alcança a proteção automática do outro. Isto quer dizer, se a empresa possui a proteção do domínio perante o Registro.br, isso não garante a exclusividade da marca e vice-versa”, alerta Sborgia. Existem vários casos de empresas que não podem utilizar os domínios relativos a suas marcas, pois outras pessoas já os registrou anteriormente no regime de domínio de internet, trazendo significativos prejuízos à titular da marca, que fica refém de terceiros que assumiram este nome no regime de uso virtual. Também há casos de pessoas que registraram marcas famosas no regime de domínio de internet, provocando as suas empresas a adquirirem a título oneroso – ato de compra – tais domínios para não ficarem prejudicadas no âmbito da exposição/comércio eletrônico. Tanto o registro de marca como o registro de domínio seguem regras, sendo uma delas a impossibilidade de registrar nome similar, equivalente a outro já protegido por terceiro. O Registro.br possui várias regras para o registro do domínio, seja por pessoa física ou por pessoa jurídica. Sendo que a equivalência ao nome inserido no domínio de terceiros trata-se de uma das normas que impossibilita tal proteção. Já a legislação de marcas possui uma diversidade ampla de regras que impossibilitam registros que reproduzem ou imitem sinais de terceiros. Isso pode, inclusive, caracterizar crime contra a marca da empresa que comprovadamente possui proteção anterior. “Observa-se que enquanto o registro do domínio pode ser protegido por pessoa física ou jurídica, já a legislação marcária só permite a proteção às pessoas jurídicas, sendo que pessoa física somente pode proteger marca se for profissional liberal devidamente comprovado com atividade relacionada a classe na qual está protegendo a sua marca.”, detalha a Sócia da Bicudo &Sborgia. Portanto, o empresário deve atentar-se a não adotar nome de marca ou de domínio que viole direito de terceiros, pois há efetivo risco do seu pedido ser negado ou ainda de sofrer medida de natureza extrajudicial ou judicial do titular anterior do respectivo título, pois a este é assegurado o direito da anterioridade sobre tal nome na respectiva atividade exercida pela empresa. Lembrando que em casos de violações de marca ou de domínio a empresa é necessário buscar amparo judicial, ou seja, ingressar com medidas contra a empresa violadora impossibilitando que se use essa marca. Por isto é que o registro da marca é imprescindível para a empresa, pois somente com a sua proteção legal e obtenção do registro, conforme regula a lei, é que se assegura o direito de uso e exploração exclusiva. No âmbito do registro do domínio, a regra adotada pela lei é “first come, first served”, ou seja, quem primeiro chegar, primeiro usará o mesmo desde que não viole proteção ou registro de marca que anteriormente tenha a proteção do respectivo nome.

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caminhos distintos

Desemprego sem desespero: o importante é saber como agir

Com a crise, os números relacionados ao desemprego estão se mostrando assustadores, atingindo os mais variados grupos profissionais e ocasionando uma sensação muito grande de insegurança para população. Diante os dados, se torna difícil manter a calma, contudo, esse ato é fundamental, conforme comprovam consultores que conversamos. Segundo o diretor da Bazz Estratéria e Operação em RH, Celso Bazzola, a situação realmente é muito preocupante, mas o desespero só levará às ações impensadas e altamente prejudiciais. “Por mais que ainda observemos muitos desmandos, a crise não será eterna, assim, o fato de estar desempregado pode ser a hora muitas vezes de dar uma reavaliada na carreira, buscando, opções emergenciais, mas que agreguem para o currículo” Desemprego é motivo de desespero? Bazzola, ainda fala da necessidade de saber manter uma visão clara da situação. “Sempre peço que os profissionais reparem como sempre a ansiedade e o desespero tende a dificultar ainda mais o raciocínio e apresentação de suas habilidades técnicas e comportamentais, por isso se controle. Além disso, agir por impulso de induzi-lo a decidir por uma oportunidade qualquer, que não agregará em sua vida profissional ou poderá deixar vulnerável a golpes existentes no mercado, por trás de oportunidade milagrosas de ganhos. Assim, primeiro ponto que ressalto, mantenha o raciocínio lógico”. Passos para se reposicionar Para o consultor, a busca por reposicionamento não é tão simples, porém também não é impossível, sendo necessário planejamento e preparo em suas ações e construções de novas oportunidades. Ele elaborou sete passos importantes para que essa busca tenha êxito: 1.    Amplie sua rede de relacionamentos a cada momento, isto é trabalhe o seu network, lembrando que esse não deve ser utilizado somente nas necessidades. Assim, esteja pronto também para ajudar e nunca deixar de ser lembrado; 2.    Defina a estratégia para que possa desenvolver sua autoapresentação, de forma transparente, segura e que demonstre preparo; 3.    Crie interesse por parte do entrevistador, através de um Curriculum Vitae bem elaborado, com ordem e clareza na apresentação descrita e verbal, apresentando quais seus objetivos e seu potencial; 4.    Cuidar da imagem pessoal é tão importante quantos os demais itens, demonstram autoestima e amor próprio, pois, primeiro temos que gostar de nós mesmos para depois gostar do que fazemos; 5.    Busque conhecimento e informações além de sua formação, a fim de manter-se atualizado diante das mudanças de mercado; 6.    Conheça as empresas que tem interessem em buscar oportunidades, analisando seus produtos ou serviços, estrutura e sua colocação de mercado. 7.    Tenha transparência e autenticidade, esses pontos que atraem as empresas, portanto, não queira construir um personagem, seja você mesmo, demonstre o quanto tem valor nas competências técnicas e comportamentais. Estou empregado, mas insatisfeito! Segundo Bazzola, “o fato de passarmos por uma crise não significa que os profissionais que estejam posicionados e desmotivados devam ficar estagnados, sem analisar novas possibilidades. Porém, aconselho que primeiramente se busque quais os motivos que estão levando a condição de desmotivação, criando oportunidades de mudança do ambiente e tornando-o mais atraente”. Após essas ações e análises, concluindo-se que realmente é momento, aí sim se deve buscar novas oportunidades, contudo, antes de deixar a colocação atual, aguarde o melhor momento e uma boa proposta para tomar a decisão em definitivo. Enquanto isso não ocorrer, busque motivação para contribuir com a empresa, atitude que considero no mínimo profissional e que dará respeito e consideração futura. Lembrando que deixar um legado positivo em resultados e em atitudes pode consolidar sua imagem em seu campo profissional. Mas, e as contas, como manter em dia? O ponto que pais ocasiona preocupação em caso de desemprego, com certeza é o financeiro, muitos profissionais que estavam antes em uma posição confortável, com estabilidade e opções de mercado agora se encontra em pânico, tendo que conviver com uma realidade na qual os antigos ganhos se tornam destoantes do mercado. A pergunta, se submeter a salários e cargos menores ou esperar uma oportunidade que se adeque aos ganhos do passado? “Com certeza, pela falta de planejamento e provisões financeiras a grande maioria fará a primeira opção. O que não está errado, temos que sobreviver e é isso que conta. Mas ao fazer essa opção alguns cuidados prévios são necessários, relacionados à carreira e, principalmente, ao dinheiro”, explica o educador financeiro Reinaldo Domingos, autor do livro Papo Empreendedor. Que complementa: “O ponto primordial é que não se poderá manter o mesmo padrão de vida de outrora, e muitos profissionais não percebem isso. Como conseguiram se realocar, mesmo ganhando menos, mantém o nível de consumo anterior. Muito provavelmente essa postura levará essa pessoa ao endividamento ou até inadimplência”. É uma questão matemática lógica, se o que se ganha diminui, o que se gasta tem que acompanhar, assim, mudou de emprego e receberá menos, qual o caminho? Reveja todos os seus gastos, veja onde estão os excessos. O lado positivo de fazer isso é que perceberá que grande parte do que se consome estão nos gastos supérfluos, que podem facilmente ser eliminados. Contudo, muitas vezes os cortes terão que ser mais drásticos, repensando desde o que se consome, até mesmo o local onde se mora. Mas, mesmo que esse seja o caso, é fundamental que a pessoa não se desanime e se sinta frustrado, para tanto, o profissional também não deve deixar de lado o direito de sonhar e com isso poupar. “Muitas vezes um passo para trás possibilita que vejamos que a felicidade não estava tão relacionada ao consumo imediato, mas sim ao melhor planejamento, a possibilidade de traçar objetivos e lutar para conquistar, com isso, aprendemos a valorizar mais os nossos ganhos e nos fortalecemos para que em situações futuras não estejamos tão vulneráveis”, finaliza Reinaldo Domingos. Empresa deve aproveitar oportunidade para baratear folha? Com a grande oferta de profissionais, dentre os quais muitos estão em desespero, muitos empresários já devem estar pensando que é uma ótima oportunidade para reavaliar os custos de folha de pagamento, trocando os profissionais e até gestores por outros com um custo menor no mercado. Por mais que possa parecer

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