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DARE: o que é, quando deve ser utilizado e como emitir corretamente?

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O que iremos mostrar neste artigo:

Toda empresa paulista que recolhe tributos estaduais precisa, em algum momento, lidar com o DARE, a guia oficial de pagamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP). Apesar de ser um documento simples na aparência, o DARE concentra informações que, se preenchidas incorretamente, podem gerar multas, juros e até problemas de regularidade fiscal para o contribuinte.

Neste guia, a Confirp Contabilidade reúne mais de 40 anos de experiência em consultoria tributária e obrigações acessórias para explicar, de forma completa e atualizada, o que é o DARE, quando ele deve ser emitido, quais tributos abrange e como evitar os erros mais comuns na hora de gerar e pagar a guia.

 

O que é o DARE?

 

O DARE, sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, é a guia utilizada para o recolhimento de tributos, taxas e multas de competência do Estado de São Paulo. Ele funciona como o instrumento oficial que formaliza o pagamento de uma obrigação fiscal estadual junto à Sefaz-SP.

O documento foi instituído pela Portaria CAT 125/2011, que criou o Sistema Ambiente de Pagamentos e o próprio DARE-SP. Desde então, ele vem substituindo progressivamente a antiga GARE (Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais), processo que se consolidou em novembro de 2022, quando a maior parte das receitas passou a ser recolhida exclusivamente pelo novo modelo.

Na prática, o DARE funciona como o equivalente estadual do DARF, documento usado para tributos federais. A diferença central está na esfera de competência: enquanto o DARF recolhe tributos da Receita Federal, o DARE recolhe receitas que pertencem ao governo do Estado de São Paulo.

 

Para que serve o DARE?

 

O DARE serve para organizar, registrar e comprovar o pagamento de valores devidos ao Estado, unificando em um único documento os dados necessários para a arrecadação. Essa padronização facilita o controle fiscal tanto para o contribuinte quanto para a própria Sefaz-SP, que consegue rastrear com mais precisão a origem e o destino de cada recolhimento.

Para empresas, o DARE também funciona como ferramenta de organização interna. Contadores e gestores financeiros conseguem usar o número do documento, o código de receita e a data de vencimento para conciliar pagamentos, montar relatórios fiscais e evitar duplicidade de recolhimentos.

 

Quais tributos e taxas podem ser pagos por meio do DARE?

 

O DARE abrange praticamente todas as receitas públicas do Estado de São Paulo, com destaque para:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), incluindo ICMS declarado, ICMS-ST (Substituição Tributária) e ICMS parcelado
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
  • Multas por infração à legislação estadual, inclusive as decorrentes de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM)
  • Taxas estaduais, como a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e a Taxa Anual Única de Serviços Eletrônicos
  • Parcelamentos administrados pela Sefaz-SP, referentes a débitos de ICMS já inscritos ou não inscritos em dívida ativa

 

Por concentrar a maior parte da arrecadação estadual, o ICMS é, disparado, o tributo mais recolhido por meio do DARE, o que faz da guia um documento de uso quase diário para empresas comerciais e industriais.

 

Quando o DARE deve ser utilizado?

 

O DARE deve ser utilizado sempre que houver uma operação interna ao Estado de São Paulo que gere obrigação de recolhimento estadual. Isso inclui desde a apuração mensal de ICMS até o pagamento avulso de uma multa ou taxa.

Situações comuns em que a emissão do DARE se torna necessária incluem o vencimento da apuração periódica de ICMS, a adesão a um parcelamento de débitos estaduais, a regularização de pendências identificadas em malha fiscal e o pagamento de taxas de fiscalização vinculadas ao funcionamento do estabelecimento.

Quando a operação envolve outro estado, ou seja, quando há circulação de mercadorias ou prestação de serviços entre unidades federativas diferentes, o documento correto deixa de ser o DARE e passa a ser a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), tema que detalhamos mais adiante.

 

Quem está obrigado a emitir o DARE?

 

Estão obrigados a emitir o DARE todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débito de natureza estadual junto à Sefaz-SP. Isso inclui empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA), optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais, importadores e qualquer pessoa física que precise regularizar tributos como ITCMD ou IPVA.

Empresas do Simples Nacional costumam ter dúvidas específicas sobre o tema, já que a maior parte dos tributos federais e municipais é recolhida via DAS. No entanto, determinadas operações sujeitas ao ICMS, como a Substituição Tributária, o diferencial de alíquota e certos débitos declarados em DeSTDA, continuam exigindo emissão de DARE, mesmo para optantes do regime simplificado.

 

Quais são as diferenças entre DARE, DARF e GNRE?

 

Embora os três documentos sirvam para recolher tributos, cada um tem competência e finalidade distintas. Entender essa diferença evita erros de preenchimento e recolhimentos feitos na guia errada.

Documento Competência Uso principal
DARE Estadual (São Paulo) Recolhimento de tributos e taxas devidos ao Estado de São Paulo, em operações internas
DARF Federal Recolhimento de tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
GNRE Estadual (interestadual) Recolhimento de ICMS e outros tributos estaduais em operações entre contribuintes de estados diferentes

 

Em resumo, o DARE é utilizado para operações internas ao território paulista, o DARF trata exclusivamente de tributos federais e a GNRE entra em cena quando a operação atravessa fronteiras estaduais. Vale lembrar que, em outros estados, documentos equivalentes ao DARE recebem nomes próprios, como o DAE em Minas Gerais e o DARJ no Rio de Janeiro.

 

Como emitir o DARE passo a passo?

 

A emissão do DARE é feita diretamente pelo Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. O passo a passo básico segue esta ordem:

  1. Acesse o portal de serviços do DARE no site da Sefaz-SP.
  2. Selecione o tipo de débito que será recolhido, como ICMS declarado, ICMS parcelado, AIIM ou taxa estadual.
  3. Informe o CNPJ ou CPF do contribuinte para consulta dos dados cadastrais.
  4. Confira se os dados vieram preenchidos automaticamente pelo sistema, o que costuma acontecer para empresas cadastradas no Cadesp. Se o CNPJ não tiver cadastro no Estado, os campos precisam ser preenchidos manualmente.
  5. Escolha o código de serviço ou código de receita correspondente ao tributo a ser pago.
  6. Preencha a referência, geralmente o mês e o ano da apuração, e o valor devido.
  7. Revise todos os campos antes de confirmar a emissão, especialmente a Inscrição Estadual e o CNPJ informados.
  8. Gere o documento e efetue o pagamento dentro do prazo de vencimento indicado.

 

Sempre que possível, a emissão deve ser feita por meio da Conta Fiscal do ICMS (CFICMS), já que o sistema preenche automaticamente boa parte dos dados a partir das informações declaradas, reduzindo a chance de erro e a necessidade de retificação posterior.

 

Como realizar o pagamento do DARE corretamente?

 

O pagamento do DARE pode ser feito por QR Code Pix, por meio de qualquer instituição participante do arranjo, ou por código de barras, em bancos credenciados como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander, entre outros.

É fundamental respeitar a data de vencimento informada na guia. O pagamento realizado após essa data pode não ser reconhecido automaticamente pelo sistema, exigindo o recálculo dos acréscimos legais ou a emissão de uma nova guia com os valores atualizados.

 

Quais informações devem ser preenchidas no DARE?

 

Um DARE corretamente emitido deve conter, no mínimo, os seguintes dados: razão social ou nome do contribuinte, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual, código de receita ou código de serviço, período de referência, valor do tributo e data de vencimento. Dependendo do tipo de débito, também podem ser exigidos o número do Auto de Infração, o número do parcelamento ou o código específico de retificação.

O preenchimento correto de cada campo é o que garante que o pagamento seja identificado e baixado automaticamente na conta fiscal do contribuinte, evitando cobranças indevidas por suposta falta de recolhimento.

 

Quais são os erros mais comuns na emissão do DARE?

 

Entre os erros mais frequentes cometidos na emissão do DARE, destacam-se:

  • Código de receita incorreto, gerando o recolhimento de um tributo diferente do pretendido
  • CNPJ ou Inscrição Estadual de outro estabelecimento, o que faz o pagamento cair na conta fiscal errada
  • Referência equivocada, com o mês ou ano de apuração trocado
  • Valor divergente do efetivamente apurado, seja por erro de digitação ou de cálculo
  • Emissão manual em vez de emissão pela Conta Fiscal do ICMS, aumentando a chance de inconsistência nos dados

 

Esses deslizes, embora pareçam pequenos, costumam gerar retrabalho significativo, já que a correção depende de processo formal junto à Sefaz-SP.

 

O que acontece se o DARE for pago incorretamente ou em atraso?

 

O pagamento do DARE fora do prazo gera multa e juros de mora calculados sobre o valor original do tributo, conforme a legislação estadual vigente. Em casos de inadimplência prolongada, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa e posteriormente cobrado por meio de execução fiscal, com bloqueio de bens e outras medidas judiciais.

Já quando o DARE é pago com dados incorretos, o valor pode não ser reconhecido automaticamente como quitação da obrigação correspondente. Isso significa que o contribuinte, mesmo tendo efetivamente pago, pode continuar constando como inadimplente até que o erro seja corrigido junto ao fisco estadual.

 

Como corrigir erros ou regularizar pendências relacionadas ao DARE?

 

Quando há erro no preenchimento de um DARE já pago, seja na referência, no CNPJ, na Inscrição Estadual ou no código de receita, o contribuinte pode solicitar a retificação do documento.

Em muitos casos, a correção pode ser feita diretamente pelo contribuinte ou pelo escritório de contabilidade responsável, por meio da funcionalidade de autoatendimento disponível na Conta Fiscal do ICMS, no menu «Consulta e Ajuste de Recolhimentos». Quando essa opção não está disponível, é necessário protocolar um requerimento de retificação por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), apresentando procuração e, quando aplicável, o número do DARE pago com erro.

Também é possível solicitar restituição de valores pagos indevidamente, processo igualmente conduzido pelo SIPET, mediante comprovação de que o recolhimento não corresponde a nenhum débito efetivamente existente.

 

Checklist antes de emitir o DARE

 

Antes de confirmar a emissão de um DARE, vale conferir:

  • O código de receita corresponde exatamente ao tributo que está sendo pago
  • CNPJ e Inscrição Estadual pertencem ao estabelecimento correto
  • O período de referência está de acordo com a apuração
  • O valor informado confere com o valor apurado
  • A data de vencimento ainda está dentro do prazo, evitando multa e juros
  • Sempre que possível, a emissão foi feita pela Conta Fiscal do ICMS, reduzindo o risco de erro

 

 

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Como a Confirp auxilia empresas na correta emissão e gestão do DARE?

 

Com mais de quatro décadas de atuação em contabilidade e consultoria tributária, a Confirp acompanha de perto as constantes atualizações da legislação estadual paulista, incluindo as regras específicas de emissão, retificação e parcelamento do DARE

Essa experiência permite orientar empresas de diferentes portes e segmentos na apuração correta de tributos como ICMS, na escolha do código de receita adequado e na prevenção de erros que geram retrabalho fiscal.

Além do suporte na emissão da guia, a equipe da Confirp acompanha prazos de vencimento, identifica oportunidades de parcelamento e atua na regularização de pendências junto à Sefaz-SP, sempre alinhada às boas práticas contábeis e às obrigações acessórias vigentes.

 

Perguntas frequentes sobre o DARE

 

O que significa DARE?

DARE significa Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, guia oficial utilizada para o recolhimento de tributos, taxas e multas devidos ao Estado de São Paulo.

Quem deve emitir o DARE?

Toda pessoa física ou jurídica com débito de natureza estadual junto à Sefaz-SP deve emitir o DARE, incluindo empresas do Regime Periódico de Apuração e, em situações específicas, optantes pelo Simples Nacional.

Qual é a diferença entre DARE e DARF?

O DARE recolhe tributos estaduais de São Paulo, enquanto o DARF recolhe tributos federais administrados pela Receita Federal, como IRPJ e CSLL.

DARE e GNRE são a mesma coisa?

Não. O DARE é usado em operações internas ao Estado de São Paulo, enquanto a GNRE é utilizada em operações interestaduais, quando o tributo é devido a um estado diferente daquele onde está o contribuinte.

Onde emitir o DARE?

O DARE é emitido no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, preferencialmente por meio da Conta Fiscal do ICMS.

Como descobrir o código da receita no DARE?

O código de receita corresponde ao tipo de tributo ou taxa a ser pago e pode ser consultado nas tabelas disponibilizadas pelo próprio portal da Sefaz-SP, de acordo com o tipo de débito selecionado na emissão.

É possível emitir a segunda via do DARE?

Sim. A segunda via pode ser gerada pelo mesmo portal, a partir da consulta do débito original, desde que os dados de identificação estejam corretos.

O que acontece se o DARE for pago em atraso?

O pagamento em atraso gera multa e juros de mora, e a persistência da inadimplência pode levar à inscrição do débito em Dívida Ativa e à execução fiscal.

Como corrigir um DARE emitido com informações erradas?

A correção é feita por retificação, disponível por autoatendimento na Conta Fiscal do ICMS ou, quando necessário, por requerimento formal via SIPET.

Empresas do Simples Nacional precisam emitir DARE?

Sim, em determinadas situações, como Substituição Tributária de ICMS, diferencial de alíquota e alguns débitos declarados em DeSTDA, mesmo estando fora da guia unificada do Simples Nacional.

O DARE pode ser pago por Pix ou internet banking?

Sim. O DARE aceita pagamento por QR Code Pix e por código de barras em bancos credenciados, através de internet banking ou aplicativos bancários.

Como a Confirp auxilia empresas na correta emissão e gestão das obrigações tributárias relacionadas ao DARE?

A Confirp acompanha a apuração de tributos, orienta sobre o código de receita correto, monitora prazos de vencimento e conduz processos de retificação e regularização junto à Sefaz-SP, com base em décadas de experiência em consultoria tributária.

 

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