Blog

CFOP: o Guia Completo dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (Tabela Atualizada e Como Escolher o Código Correto)

tabela CFOP
HomeBlogCFOP: o Guia Completo dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (Tabela Atualizada e Como Escolher o Código Correto)
HomeBlogCFOP: o Guia Completo dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (Tabela Atualizada e Como Escolher o Código Correto)
O que iremos mostrar neste artigo:

Todo empresário que emite ou recebe uma nota fiscal já esbarrou em uma sigla de quatro letras e quatro números que decide, sozinha, boa parte da tributação de uma operação: o CFOP. Poucos códigos fiscais brasileiros têm tanto impacto silencioso sobre o dia a dia contábil quanto ele.

Um CFOP errado pode distorcer a apuração de ICMS, gerar inconsistências no SPED Fiscal, travar a emissão da NF-e e, em casos mais graves, atrair autuação. E o problema é mais comum do que parece: entre os erros mais recorrentes encontrados em auditorias fiscais está justamente a escolha equivocada do código que deveria classificar a operação.

Neste guia, a Confirp Contabilidade, com mais de 40 anos de atuação em consultoria tributária, planejamento fiscal e compliance para empresas de diversos portes, reúne tudo o que é preciso saber sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações: o que ele é, como sua numeração funciona, quando usar cada grupo, como ele se relaciona com NCM, CST e CSOSN, e como evitar os erros que mais geram dor de cabeça fiscal.

 

O Que É CFOP e Para Que Ele Serve?

 

CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações. Trata-se de uma classificação numérica de quatro dígitos, instituída pelo Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que identifica a natureza de cada operação registrada em documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e, a NFC-e e o CT-e.

Na prática, o CFOP funciona como um rótulo fiscal. Ele informa, em cada item de uma nota, se aquela movimentação é uma venda, uma compra, uma devolução, uma transferência entre estabelecimentos, uma remessa para conserto, uma exportação, entre dezenas de outras possibilidades.

Sem esse código, o Fisco não teria como identificar automaticamente a natureza de uma operação em meio a milhões de notas emitidas diariamente no país. É por isso que o CFOP é um campo obrigatório em praticamente todo documento fiscal eletrônico brasileiro.

Qual é a Função do Código Fiscal de Operações e Prestações?

 

A função central do CFOP é permitir que Sefaz, Receita Federal e os próprios sistemas de gestão da empresa identifiquem, de forma padronizada, três informações essenciais sobre cada operação:

O sentido do fluxo, ou seja, se a mercadoria ou o serviço está entrando ou saindo do estabelecimento. A abrangência geográfica da operação, indicando se ela ocorre dentro do mesmo estado, entre estados diferentes ou com o exterior. E a natureza específica da movimentação, como venda, compra, transferência, remessa, devolução, bonificação ou industrialização por encomenda.

Essas três informações combinadas determinam como o ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins incidem sobre a operação, além de orientar o correto preenchimento do SPED Fiscal e da Escrituração Fiscal Digital.

 

Como Funciona a Estrutura dos Códigos CFOP?

 

O CFOP é composto por quatro dígitos, e cada posição tem um significado técnico específico dentro da classificação fiscal.

O primeiro dígito indica o grupo geral da operação, revelando se ela é de entrada ou de saída e qual sua abrangência territorial. 

O segundo dígito detalha o tipo de operação dentro daquele grupo, como compra, venda, transferência ou devolução. 

Os dois últimos dígitos especificam a natureza exata da movimentação, diferenciando, por exemplo, uma venda de produção própria de uma venda de mercadoria adquirida de terceiros.

Um exemplo prático ajuda a visualizar essa lógica. No código 5.102, o primeiro dígito (5) indica saída para destinatário dentro do mesmo estado. O segundo dígito (1) sinaliza que se trata do grupo de vendas. Os dois últimos dígitos (02) especificam que é venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, e não de produção própria.

Entender essa arquitetura numérica é o primeiro passo para escolher o CFOP correto sem depender apenas de decorar tabelas.

 

O Que Significa Cada Primeiro Dígito do CFOP?

 

O primeiro dígito é o ponto de partida de qualquer classificação. Ele divide os códigos em dois grandes blocos, o das entradas e o das saídas, cada um subdividido conforme a abrangência geográfica da operação.

 

Primeiro dígito Sentido da operação Abrangência
1 Entrada Operação interna (mesmo estado)
2 Entrada Operação interestadual
3 Entrada Operação com o exterior (importação)
5 Saída Operação interna (mesmo estado)
6 Saída Operação interestadual
7 Saída Operação com o exterior (exportação)

 

Essa lógica numérica é a base de toda a tabela CFOP. Uma vez compreendida, ela permite deduzir rapidamente o grupo correto de um código mesmo antes de consultar a tabela completa.

 

Quais São as Diferenças Entre Operações de Entrada e Saída?

 

As operações de entrada são registradas por quem recebe a mercadoria, o bem ou o serviço, seja por meio de compra, transferência recebida, devolução de venda ou retorno de remessa. Elas utilizam os grupos iniciados por 1, 2 ou 3.

Já as operações de saída são registradas por quem remete a mercadoria ou presta o serviço, como em vendas, transferências enviadas, devoluções de compra ou remessas para industrialização. Elas utilizam os grupos iniciados por 5, 6 ou 7.

Um ponto importante é que, em muitas operações, existe um código espelho entre entrada e saída. A venda registrada como 5.102 pelo vendedor corresponde, no lado do comprador, à entrada classificada como 1.102. Essa correspondência facilita a conferência cruzada entre notas emitidas e recebidas.

 

Diferenças Entre Operações Internas, Interestaduais e com o Exterior

 

A abrangência geográfica é o segundo critério embutido no primeiro dígito do CFOP, e ela tem impacto direto na tributação, especialmente sobre o ICMS.

As operações internas (grupos 1 e 5) ocorrem entre remetente e destinatário localizados no mesmo estado, sujeitas à alíquota interna de ICMS definida pela legislação estadual.

As operações interestaduais (grupos 2 e 6) envolvem remetente e destinatário em estados diferentes, sujeitas a alíquotas interestaduais específicas e, quando aplicável, ao recolhimento do DIFAL (diferencial de alíquota).

Já as operações com o exterior (grupos 3 e 7) referem-se à importação e à exportação de mercadorias e serviços, com tratamento tributário próprio e regras alfandegárias específicas.

 

Quando Utilizar Cada Grupo de CFOP?

 

A seguir, uma explicação contextualizada sobre quando cada grupo principal deve ser utilizado, com exemplos práticos de aplicação.

 

Quando Usar CFOP Iniciados por 1?

 

Os códigos iniciados por 1 registram entradas internas, ou seja, aquisições de mercadorias, bens ou serviços de fornecedores localizados no mesmo estado do destinatário. Um exemplo típico é o CFOP 1.102, usado quando uma empresa compra mercadorias para revenda de um fornecedor paulista, estando ela própria em São Paulo.

 

Quando Usar CFOP Iniciados por 2?

 

Os códigos iniciados por 2 funcionam da mesma forma que os do grupo 1, mas para entradas interestaduais. Uma indústria de Minas Gerais que compra insumos de um fornecedor do Paraná, por exemplo, utiliza um CFOP do grupo 2, como o 2.102, para registrar essa aquisição.

 

Quando Usar CFOP Iniciados por 3?

 

O grupo 3 é reservado para entradas decorrentes de operações com o exterior, como importações diretas de mercadorias, bens do ativo imobilizado ou insumos industriais vindos de outros países. Esses códigos exigem atenção redobrada, já que envolvem também o Siscomex, o Imposto de Importação e regras alfandegárias específicas.

 

Quando Usar CFOP Iniciados por 5?

 

Os códigos iniciados por 5 registram saídas internas, sendo um dos grupos mais utilizados no dia a dia empresarial. Vendas, devoluções, transferências e remessas para dentro do mesmo estado se enquadram aqui, como no já mencionado CFOP 5.102.

 

Quando Usar CFOP Iniciados por 6?

 

O grupo 6 espelha o grupo 5, mas para saídas interestaduais. Toda vez que uma empresa vende, transfere ou remete mercadorias para um destinatário localizado em outro estado, o código correto pertence a esse grupo, como o CFOP 6.102.

 

Quando Usar CFOP Iniciados por 7?

 

Por fim, os códigos iniciados por 7 classificam saídas para o exterior, abrangendo exportações de mercadorias, bens e serviços. Esse grupo tem tratamento tributário diferenciado, com imunidade de ICMS na maioria das operações de exportação.

 

Como Escolher o CFOP Correto em Cada Operação?

 

Escolher o código certo exige avaliar, de forma sequencial, algumas perguntas fundamentais sobre a operação. Esse raciocínio funciona como um passo a passo aplicável à imensa maioria dos casos.

Primeiro, é preciso identificar se a operação é de entrada ou saída em relação ao estabelecimento que está emitindo a nota. Em seguida, determinar a localização do outro estabelecimento envolvido, verificando se ele está no mesmo estado, em outro estado ou no exterior. Depois, classificar a natureza da operação, como venda, compra, transferência, devolução, remessa para conserto ou industrialização.

É essencial também confirmar se o produto está sujeito à substituição tributária, o que altera significativamente o código a ser utilizado. E, por fim, verificar se o destinatário é contribuinte ou não contribuinte do ICMS, especialmente em vendas interestaduais para consumidor final, situação que passou a ter maior relevância desde a Emenda Constitucional 87/2015.

Seguir esse roteiro de forma disciplinada reduz drasticamente o risco de erro na classificação fiscal.

 

Relação Entre CFOP, NCM, CST, CSOSN e Natureza da Operação

 

Embora frequentemente confundidos, CFOP, NCM, CST e CSOSN cumprem funções distintas, e todos precisam estar coerentes entre si em uma mesma nota fiscal.

O CFOP classifica a natureza da operação, respondendo à pergunta «o que está acontecendo com essa mercadoria». Já o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) identifica o que é o produto, sendo o mesmo independentemente da operação realizada com ele.

O CST (Código de Situação Tributária) é utilizado por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, e indica a origem da mercadoria e o regime de tributação do ICMS aplicável àquela operação. O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) cumpre função equivalente, mas é exclusivo das empresas optantes pelo Simples Nacional.

A natureza da operação, campo textual livre preenchido na NF-e, deve refletir com coerência o CFOP escolhido. Uma divergência entre esses campos, como um CFOP de venda combinado com uma natureza de operação de transferência, é um dos erros que mais geram rejeição de notas ou questionamento fiscal posterior.

 

Quais os Impactos do CFOP na Emissão da Nota Fiscal Eletrônica?

 

O CFOP é um dos campos que mais influenciam o comportamento da NF-e no momento da emissão. É ele quem determina, entre outros pontos, se haverá destaque de ICMS, se a operação está sujeita à substituição tributária, se o produto será tributado por IPI, e como a nota será classificada no relatório de vendas, compras e transferências da empresa.

Um CFOP incoerente com a operação real pode gerar rejeição da nota pela Sefaz, especialmente quando há incompatibilidade entre o código informado e o CST ou CSOSN correspondente. Em outros casos, a nota é aceita, mas gera inconsistências na escrituração fiscal, que só são percebidas semanas ou meses depois, durante o fechamento do SPED.

 

Quais os Impactos do CFOP na Apuração de ICMS, IPI, PIS e Cofins?

 

O CFOP é peça central na apuração de praticamente todos os tributos incidentes sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.

No caso do ICMS, o CFOP determina se há incidência, isenção, diferimento ou substituição tributária sobre a operação, além de influenciar diretamente o cálculo do DIFAL em vendas interestaduais para não contribuintes. Para o IPI, o código ajuda a diferenciar operações de industrialização, revenda e uso e consumo, cada uma com tratamento tributário próprio.

Já para o PIS e a Cofins, o CFOP contribui para identificar a natureza da receita, auxiliando na correta apuração pelo regime cumulativo ou não cumulativo, conforme o enquadramento tributário da empresa.

Um erro no CFOP, portanto, não fica restrito ao campo em si. Ele se propaga por toda a cadeia de apuração tributária, podendo gerar recolhimento a maior, a menor, ou incompatibilidades detectadas em cruzamentos automáticos da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais.

 

Quais os Principais Erros na Escolha do CFOP?

 

Entre os erros mais frequentes cometidos por empresas de todos os portes, destacam-se alguns padrões recorrentes.

Um deles é confundir venda de produção própria com venda de mercadoria de terceiros, usando o CFOP 5.101 quando o correto seria 5.102, ou vice-versa. Outro erro comum é ignorar a substituição tributária, aplicando um código de venda comum quando o produto exige um CFOP específico, como o 5.405.

Também é frequente o uso de CFOP interno em operação interestadual, especialmente quando sistemas de gestão não estão parametrizados corretamente para identificar o estado do destinatário. Há ainda casos de divergência entre CFOP e natureza da operação informada na nota, e de utilização do mesmo código para situações fiscais distintas, como tratar uma transferência entre filiais como se fosse uma venda comum.

 

Quais os Riscos Fiscais Decorrentes da Utilização Incorreta do CFOP?

 

Os riscos vão muito além da simples correção de um campo. Um CFOP incorreto pode gerar recolhimento indevido de ICMS, seja a maior, prejudicando o fluxo de caixa, seja a menor, gerando passivo tributário com multa e juros.

Pode também provocar inconsistências no SPED Fiscal, que costumam ser detectadas em cruzamentos automáticos realizados pela Receita Federal e pelas Secretarias de Fazenda estaduais, aumentando a probabilidade de a empresa ser selecionada para fiscalização.

Em operações com substituição tributária, o erro pode ainda resultar em dupla tributação ou na ausência de recolhimento do imposto devido, situação que costuma ser identificada apenas em auditorias, quando já há impacto financeiro relevante para a empresa.

 

Como Corrigir um CFOP Informado Incorretamente?

 

A forma de correção depende do momento em que o erro é identificado. Se a nota ainda não foi transmitida ou autorizada, basta corrigir o CFOP diretamente no sistema emissor antes de reenviar.

Se a nota já foi autorizada, mas o erro não afeta valores, tributação ou dados cadastrais, é possível utilizar uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). É importante destacar, no entanto, que a CC-e não é adequada para todos os casos de erro de CFOP, especialmente quando a correção afeta o cálculo do imposto.

Quando o erro impacta a tributação ou os valores da operação, o caminho correto costuma ser o cancelamento da nota, dentro do prazo legal, seguido da emissão de uma nova nota com o CFOP correto. Em situações mais complexas, pode ser necessária a emissão de uma nota fiscal complementar ou de ajuste, sempre com orientação de um profissional contábil para garantir a conformidade fiscal.

Exemplos Práticos de Utilização dos Principais Códigos CFOP

 

Conhecer o significado de alguns dos códigos mais utilizados pelas empresas brasileiras ajuda a fixar, na prática, toda a lógica explicada até aqui.

O CFOP 5.101 classifica a venda de produção do próprio estabelecimento, sendo utilizado por indústrias que vendem, dentro do mesmo estado, mercadorias que elas mesmas fabricaram.

O CFOP 5.102 classifica a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sendo o código mais comum entre comércios e distribuidoras que revendem produtos comprados de fornecedores, dentro do mesmo estado.

O CFOP 5.405 é utilizado na venda de mercadoria adquirida de terceiros sujeita à substituição tributária, na condição de contribuinte substituído, aplicável quando o ICMS já foi recolhido antecipadamente em etapa anterior da cadeia, como costuma ocorrer em setores como combustíveis, bebidas, autopeças e eletrônicos.

O CFOP 6.102 é o espelho interestadual do 5.102, classificando a venda de mercadoria adquirida de terceiros para destinatário em outro estado.

O CFOP 6.108 se aplica à venda de mercadoria adquirida de terceiros destinada a não contribuinte do ICMS, situação comum em operações de e-commerce que vendem para consumidor final localizado em outro estado.

O CFOP 1.102 é a contrapartida de entrada do 5.102, utilizado por quem compra mercadoria para comercialização de fornecedor situado no mesmo estado.

O CFOP 1.403 classifica a compra para comercialização de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, sendo o código de entrada correspondente a vendas recebidas com CFOP 5.403 ou 5.405.

O CFOP 2.102 é a versão interestadual do 1.102, aplicável à compra para comercialização de fornecedor localizado em outro estado.

 

Tabela Resumida dos Principais Grupos de CFOP

 

CFOP Descrição resumida Situação típica de uso
1.102 Compra para comercialização (interna) Empresa compra mercadoria de fornecedor do mesmo estado
1.403 Compra para comercialização sujeita a ST (interna) Entrada de mercadoria com ICMS-ST já retido
2.102 Compra para comercialização (interestadual) Empresa compra mercadoria de fornecedor de outro estado
5.101 Venda de produção do estabelecimento (interna) Indústria vende produto próprio no mesmo estado
5.102 Venda de mercadoria de terceiros (interna) Comércio revende produto comprado de fornecedor
5.405 Venda de mercadoria de terceiros sujeita a ST Revenda de produto com ICMS-ST já recolhido
6.102 Venda de mercadoria de terceiros (interestadual) Venda para destinatário em outro estado
6.108 Venda a não contribuinte (interestadual) E-commerce vendendo a consumidor final de outro estado

 

Diferenças Entre CFOP para Comércio, Indústria, Serviços e E-commerce

 

O uso do CFOP também varia conforme o modelo de negócio da empresa, o que reforça a importância de um bom mapeamento fiscal desde a abertura da operação.

No comércio, predominam os códigos de compra e venda de mercadorias adquiridas de terceiros, como 1.102, 5.102, 2.102 e 6.102, já que a atividade central é a revenda.

Na indústria, ganham relevância os códigos vinculados à venda de produção própria, como o 5.101 e o 6.101, além de códigos específicos para remessa de insumos para industrialização por terceiros e retorno dessa industrialização.

Na prestação de serviços, o CFOP tem papel mais limitado, já que muitos serviços são tributados pelo ISS e documentados por meio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), fora do escopo tradicional do CFOP. Ainda assim, operações que envolvam mercadorias vinculadas à prestação, como peças utilizadas em manutenção, seguem exigindo CFOP específico.

No e-commerce, o CFOP 6.108 se tornou especialmente relevante após a ampliação das vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte, exigindo atenção redobrada ao cálculo do DIFAL e à correta parametrização dos sistemas de emissão.

Cuidados Específicos para Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

 

Empresas do Simples Nacional utilizam CFOP normalmente, assim como qualquer outra empresa, mas em combinação com o CSOSN, e não com o CST. É comum encontrar erros de compatibilidade entre o CFOP informado e o CSOSN correspondente, especialmente em operações sujeitas à substituição tributária.

Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real utilizam o CFOP em conjunto com o CST, e costumam lidar com uma gama maior de operações mais complexas, como industrialização por encomenda, exportação e operações com bens do ativo imobilizado, o que exige maior atenção na parametrização do ERP.

Em todos os regimes, a recomendação da Confirp é a mesma: manter o cadastro de produtos e operações revisado periodicamente, alinhando CFOP, NCM, CST ou CSOSN de forma consistente, evitando que o erro em um único campo se propague para toda a escrituração fiscal.

 

Checklist Para Evitar Erros na Escolha do CFOP

 

Antes de emitir uma nota fiscal, vale revisar alguns pontos essenciais. Confirmar se a operação é de entrada ou saída em relação ao estabelecimento emissor. Verificar a localização do destinatário ou remetente, se está no mesmo estado, em outro estado ou no exterior.

Checar se o produto está sujeito à substituição tributária, e se o CFOP escolhido reflete essa condição. Confirmar se o destinatário é contribuinte ou não contribuinte do ICMS, especialmente em vendas interestaduais. E, por fim, revisar se o CFOP, a natureza da operação, o NCM e o CST ou CSOSN estão coerentes entre si antes da transmissão da nota.

 

O CFOP Será Extinto com a Reforma Tributária?

 

Não. A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substituirá progressivamente PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos novos tributos CBS e IBS, com transição prevista entre 2026 e 2033.

Durante todo esse período de transição, o CFOP permanece como classificação central das operações nos documentos fiscais eletrônicos. É esperado que, à medida que o IBS seja plenamente implementado, a tabela de códigos passe por revisões e ajustes para refletir a nova lógica de tributação sobre valor agregado, mas sua função estrutural deve se manter.

Para empresas e contadores, isso significa que dominar o CFOP continuará sendo indispensável durante toda a transição da Reforma Tributária, e não apenas até a sua conclusão.

 

Perguntas Frequentes Sobre CFOP

 

O Que Acontece se o CFOP Estiver Errado?

 

Um CFOP incorreto pode gerar desde a rejeição da nota fiscal pela Sefaz até inconsistências na apuração de ICMS, IPI, PIS e Cofins, além de divergências no SPED Fiscal que podem ser identificadas em cruzamentos eletrônicos e resultar em autuação.

 

Como Descobrir o CFOP Correto Para Minha Operação?

 

O caminho mais seguro é seguir o passo a passo descrito neste artigo: identificar o sentido da operação, a localização do destinatário ou remetente, a natureza específica da movimentação e a eventual incidência de substituição tributária. Em caso de dúvida, o suporte de um contador especializado evita erros de classificação.

 

O CFOP Interfere no Cálculo dos Impostos?

 

Sim. O CFOP influencia diretamente a apuração do ICMS, do IPI, do PIS e da Cofins, determinando se há incidência, isenção, diferimento ou substituição tributária sobre a operação registrada.

 

É Possível Corrigir um CFOP Após a Emissão da Nota Fiscal?

 

Depende do tipo de erro. Correções que não afetam valores ou tributação podem, em alguns casos, ser feitas por Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Já erros que impactam o cálculo do imposto normalmente exigem o cancelamento da nota, dentro do prazo legal, e a emissão de um novo documento fiscal.

 

Qual a Diferença Entre CFOP e NCM?

 

O CFOP classifica a natureza da operação realizada com a mercadoria, como venda, compra ou transferência. Já o NCM identifica o que é o produto, sendo o mesmo independentemente do tipo de operação realizada.

 

Qual a Diferença Entre CFOP e CST?

 

O CFOP indica o que está acontecendo com a mercadoria na operação. O CST indica a origem do produto e o regime de tributação do ICMS aplicável àquela operação, sendo utilizado por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.

 

Empresas do Simples Nacional Utilizam CFOP?

 

Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam CFOP normalmente, em conjunto com o CSOSN, que substitui o CST nesse regime tributário.

 

Existe uma Tabela Oficial de CFOP Atualizada?

 

Sim. A tabela oficial de CFOP é disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na seção de documentos diversos, e deve ser a referência utilizada para auditoria, parametrização de sistemas ERP e validação de arquivos XML.

 

Como Escolher Entre CFOP 5.102 e 6.102?

 

A escolha depende exclusivamente da localização do destinatário. Se ele estiver no mesmo estado do estabelecimento vendedor, o código correto é o 5.102. Se estiver em outro estado, o correto é o 6.102.

 

O CFOP Muda Conforme o Estado de Destino?

 

Sim. A abrangência geográfica da operação, definida pelo primeiro dígito do código, muda conforme o estado de destino ou origem da mercadoria, diferenciando operações internas, interestaduais e com o exterior.

 

A correta aplicação do CFOP é um dos pilares menos visíveis, mas mais decisivos, da saúde fiscal de uma empresa. Ele conecta a rotina operacional de vendas e compras à apuração tributária, à escrituração digital e à conformidade perante o Fisco.

Com mais de 40 anos de experiência em consultoria tributária, planejamento fiscal e contabilidade consultiva, a Confirp acompanha empresas de todos os portes na parametrização correta de suas operações fiscais, reduzindo riscos e otimizando a carga tributária dentro da legalidade. 

Contar com uma assessoria contábil experiente é o caminho mais seguro para transformar a complexidade do CFOP em rotina simples e sem sobressaltos.

 

Veja também:

 

 

Tags: CFOP

Compartilhe este post:

Leia também:

CONFIRP
Resumen de privacidad

Esta web utiliza cookies para que podamos ofrecerte la mejor experiencia de usuario posible. La información de las cookies se almacena en tu navegador y realiza funciones tales como reconocerte cuando vuelves a nuestra web o ayudar a nuestro equipo a comprender qué secciones de la web encuentras más interesantes y útiles.