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Entregou a declaração e viu que errou? Veja como corrigir e fugir da malha fina!

Acabou no dia 31 de maio o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acabou a preocupação para quem enviou a declaração com erro. Na verdade, a preocupação apenas aumentou com o medo da malha fina.

O lado positivo é que com a evolução do sistema da Receita Federa, já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Contudo, não constar nenhum erro neste momento ainda não garante que esteja tudo certo, pois a receita ainda tem cinco anos para analisar a declaração e buscar inconsistências. Assim, mesmo que não tenha aparecido nada agora, se souber que ocorreu erros, é preciso ajustar.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  • Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
  • Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 

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Governo Dória abandona empresários em plena pandemia

O cenário é preocupante para empreendedores e administradores de empresas do Estado de São Paulo, em função da crise atual já são projetados muitos fechamentos de empresas e perdas de empregos. Contudo, o que mais preocupa são as faltas de medidas para auxiliar as empresas, mesmo diante os longos períodos de obrigatoriedade de fechamento de empresas. Hoje se tem uma grande revolta por parte de empresários em relação ao governador João Dória (PSDB), e suas medidas para o combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o principal problema não é o adiamento propriamente dito, mas a falta de ações para a proteção das empresas pelo estado e municípios. “Em grande parte dos estados brasileiros os governos estão proporcionando ações de auxílios às empresas, mas, especificamente São Paulo não se tem nenhum auxílio desenvolvido as empresas e não se tem projeção que isso ocorra. O cenário é preocupante devido a necessidade de fôlego para as empresas sobreviverem”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Segundo levantamento feito pelo especialista, grande parte dos estados brasileiros já possibilitaram alternativas fiscais para as empresas – 19 no total (veja quadro abaixo). Essas vão de parcelamentos a adiamentos de pagamentos, e são formas de as empresas criarem fôlego para atravessar o momento. As empresas, principalmente do Simples Nacional, também possuem algumas alternativas por causa de medidas que foram tomadas Receita Federal (adiamento do pagamento) e outras estão em análise no Congresso Nacional, principalmente em relação a proteção de emprego. Contudo, em São Paulo nada foi apresentado à iniciativa privada para manutenção das empresas, dos empregos e da renda. “Não discutimos a importância do isolamento social como uma das principais armas no combate a COVID. Apenas é preciso ter claro o papel do Estado para salvar a existência das empresas. É também para isso que todos pagamos impostos, são nesses momentos que o Estado tem que entrar em campo”, explica Robson Nascimento. Ao intervir na atividade econômica, o Estado deve trazer as contras-partidas para não permitir o desequilíbrio das relações afetadas. O governador de São Paulo esquece que a máquina pública só funciona porque a iniciativa privada, composta por milhões de empresas, a mantem em pé. Com isso essa falta de ação preocupa, lembrando que sequer estão sendo prorrogados no estado os vencimentos dos tributos para as empresas que foram impedidas de funcionar e, para piorar, não foi dilatado prazo para entrega de obrigações acessórias que servem para que o Governo cobre seus tributos. “É indiscutível que a preservação da vida venha em primeiro lugar em todas as ações, só não se pode esquecer que saúde e economia são coisas diferentes, e que uma não exclui a necessidade da outra, cada uma tem sua importância, e que todas as ações devem convergir para os mesmos objetivos, a manutenção da vida com a qualidade mínima que cada indivíduo necessita para viver com dignidade”, finaliza o consultor da Confirp. ESTADOS QUE CONCEDEM PARCELAMENTOS COM DESCONTOS DE MULTA E JUROS ARA SOCORRER OS CONTRIBUINTES UF ICMS/ISS Programa Período Legislação AC REFIS-ISS Fato Gerador até 31/12/2020 LC 104/21 AC REFIS/2021 Fato Gerador até 30/06/2020 Decreto 7793/21 AL ICMS/Prorrogação De março/21 para 20/07/21 De abril/21 para 20/08/21 De maio/21 para 20/09/21 De junho/21 para 20/10//21 IN SEF 09/21 AM Parcelamento (3 parcelas) Fev/21 a abril/21 Decreto 43470/21 BA Liquida Salvador Fevereiro/21 parcelado em 2 x Decreto 20199/21 CE ISS Prorrogação De 30/04 para 30/06 De 31/05 para 30/07 De 30/06 para 31/08 Decreto 14953/21 DF REFIS-DF 2020 Fato Gerador até 31/12/2018 (ICMS/ISS/IPTU/IPVA/ITBI) LC 976/2020 GO Facilita-GO Prorrogação Fato Gerador até 31/12/2020 IN GSE 1489/21 MA Parcelamento ICMS Fato Gerador até 31/07/2020 MP 329/2020 MG Prorrogação Vencimento fev/21 Agência de Minas MS ISS Prorrogação De 15/04 para 15/06 De 25/04 para 25/06 Decreto 14682/21 PA PRI Belém Fato Gerador até 31/12/2020 Decreto PMB 100120/21 PE ISS Recife De 20/04 para 20/07 De 20/05 para 20/09 De 21/06 para 22/11 Portaria 30/21 PE ICMS/Parcelamento Fato Gerador até 31/08/2020 LC 449/2021 PI ICMS/Parcelamento Fato Gerador até 31/12/2020 Lei 7493/2021 PR ISS Curitiba De 12/04 para 12/07 De 10/05 para 10/09 De 10/06 para 10/11 Decreto 625/21 PR Restabelecimento Parcelamento ICMS Cancelados entre 01/03/20 e 30/06/20 podem ser reparcelado entre 01/03/1 a 30/05/21 Decreto 6977/21 RJ ISS Niterói De 12/04 para 10/06 De 10/05 para 12/07 De 10/06 para 10/08 De 12/07 para 10/09 De 10/08 para 11/10 De 10/09 para 10/11 De 11/10 para 10/12 De 10/11 para 10/01 De 10/12 para 21/01 Resolução SMF 01/2021 RJ PEP/ICMS Fato Gerador até 31/08/2020 Decreto 47488/21 RN ICMS/Parcelamento Fato Gerador até 30/06/2020 Lei 10783/2020 ICMS Prorrogação Bares e Restaurantes Fato Gerador até Fevereiro/21 para 31/05/21 Decreto 30407/21 RO ICMS/Parcelamento Fato Gerador até 30/06/2020 Lei 4953/21 RR ISS Boa Vista REFIS Fato Gerador até 31/12/2020 Lei 2133/21 RR PEP/ICMS Fato Gerador até 31/08/2020 Decreto 30103/21 SE ICMS Prorrogação Bares e Restaurantes De 09/05 para 09/07 De 09/06 para 09/08 Portaria SEFAZ 83/21  

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Lucro Real e a Tributação de Rendimentos em Aplicações Financeiras

Lucro Real e Redução de Tributos em Aplicações Financeiras

Lucro Real e aplicações financeiras: a combinação perfeita para transferência de seus investimentos com eficiência tributária. Investir é uma prática comum para as empresas que buscam otimizar seus recursos financeiros. No entanto, é crucial compreender o impacto tributário sobre os rendimentos das aplicações financeiras, especialmente para aquelas que estão enquadradas no regime do Lucro Real. O que é Lucro Real? O Lucro Real é um regime tributário complexo e rigoroso, onde a empresa apura o lucro líquido com base em seus registros contábeis, aplicando as regras e normas vigentes. Algumas empresas são obrigadas a adotar esse regime, como as instituições financeiras, enquanto outras têm a opção de escolhê-lo. Como Funciona a Tributação no Lucro Real? Na modalidade de tributação do Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, ou seja, receitas menos despesas, com ajustes previstos em lei. Os resultados das aplicações financeiras ajudam a compor a base de cálculo do lucro líquido da empresa. Se a empresa apresentar lucro no período, o impacto tributário se estenderá ao cálculo de CSLL, PIS e COFINS. PIS e COFINS no Regime de Lucro Real As empresas que optarem por este regime deverão atentar-se à correta purificação e recolhimento dessas contribuições, considerando as particularidades de cada uma. O PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta e exigem análise minuciosa das deduções permitidas, impactando diretamente a carga tributária. Tributação de Rendimentos em Aplicações Financeiras no Lucro Real Os ganhos e juros das aplicações financeiras são tributados pelo IRPJ e CSLL a alíquota de 15% e 9%, respectivamente, podendo incorrer o adicional de 10% do IRPJ. Em relação ao PIS/Pasep e Cofins, as alíquotas a serem aplicadas sobre as receitas financeiras auferidas por empresa do regime não cumulativo são de 0,65% para o PIS/Pasep e de 4% para a Cofins. Portanto, no Lucro Real, a tributação sobre o ganho das aplicações financeiras pode chegar a 38,65%. É essencial ressaltar que esses impostos são tributados de acordo com o regime de competência. O que é Aplicação Financeira? Uma aplicação financeira refere-se ao ato de alocar recursos em instrumentos financeiros com o objetivo de obter retorno econômico ao longo do tempo. Esses instrumentos podem incluir uma variedade de ativos, como ações, títulos, fundos de investimento, certificados de depósito, entre outros. Precisando de Uma Contabilidade Digital Especializada? Fale Agora Com Nossos Especialistas Calcular Lucro Real: Como fazer Bom, aqui vai um exemplo de como calcular o Lucro Real: Suponhamos que tenha as seguintes informações para o ano fiscal: Receita Bruta: R$ 1.000.000,00 Custo dos Serviços Prestados: R$ 400.000,00 Despesas Operacionais: R$ 200.000,00 Outras Receitas Operacionais: R$ 50.000,00 Outras Despesas Operacionais: R$ 30.000,00 A fórmula básica para calcular é: Lucro Real= Receita Bruta–Custo dos Serviços Prestados–Despesas Operacionais+Outras Receitas Operacionais–Outras Despesas Operacionais Descrição Valor (R$) Receita Bruta 1.000.000,00 Custo dos Serviços Prestados -400.000,00 Despesas Operacionais -200.000,00 Outras Receitas Operacionais 50.000,00 Outras Despesas Operacionais -30.000,00 Lucro Real (antes de ajustes) 420.000,00 Leia também:  Simples Nacional: O que é e Como Funciona; BPO Financeiro: Descubra o que é, suas Vantagens e Como Opera Lucro Real e Lucro Presumido: Entenda as Diferenças No Lucro Real, as empresas são tributadas com base nos resultados financeiros reais, considerando todas as receitas e despesas, o que proporciona uma tributação mais precisa e alinhada com a realidade econômica da organização. Já o Lucro Presumido é uma opção simplificada, em que o imposto é calculado sobre uma presunção de lucro, determinada por percentuais preestabelecidos sobre uma receita bruta. A escolha entre esses regimes depende da complexidade das operações, da natureza das receitas e despesas, além de estratégias fiscais que melhor atendem aos objetivos da empresa. Faça a Contabilidade da sua Empresa com a Confirp Contabilidade Compreender e calcular adequadamente a tributação sobre os rendimentos em aplicações financeiras no Lucro Real pode ser desafiador. A Confirp Contabilidade, especializada em assessoria contábil, está pronta para oferecer suporte e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente. Entre em contato conosco e descubra como nossa equipe de especialistas que pode auxiliar sua empresa no processo contábil, especialmente no regime tributário do Lucro Real. SummaryArticle NameLucro Real e Redução de Tributos em Aplicações FinanceirasDescriptionLucro Real e Aplicações Financeiras: a combinação perfeita para transferência de seus investimentos com eficiência tributária.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Contribuintes já podem entregar a declaração de ITR/2020

A Receita Federal informa que os contribuintes já podem entregar sua declaração de ITR/2020. O prazo teve início hoje (17/8) e vai até 30 de setembro de 2020. Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal. A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal . A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Fonte – Receita Federal 

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O fim do PERSE e a urgente necessidade de planejamento tributário para empresas

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado para apoiar empresas afetadas pela pandemia, está prestes a ser extinto segundo informações da Receita Federal, o que representa um novo e significativo desafio para diversos setores da economia relacionados a turismo e eventos.   De acordo com a Receita Federal, os benefícios fiscais do programa atingiram o limite de R$ 15 bilhões em março de 2025, o que desencadeia a extinção dos incentivos no mês seguinte. A medida foi prevista pela Lei do PERSE, e com a chegada desse teto, empresas de vários segmentos, incluindo agências de viagens, operadores turísticos, restaurantes, e parques temáticos, terão que se adaptar a uma nova realidade sem o suporte dos incentivos fiscais.   Esse cenário coloca muitas empresas, especialmente as que se beneficiaram diretamente do PERSE, em uma posição vulnerável, com a possibilidade de aumento na carga tributária. Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, reforça que “sem os incentivos fiscais do PERSE, as empresas terão que se adaptar rapidamente, e o planejamento tributário se torna essencial para otimizar os custos e garantir a continuidade dos negócios.”       O impacto do fim do PERSE nas empresas   A extinção do PERSE afeta uma série de empresas, com destaque para aquelas que operam no setor de turismo, mas também se estende a outras atividades econômicas que receberam benefícios do programa, como restaurantes, bares, e operadores de parques de diversão. O benefício fiscal ajudou muitas empresas a manterem a regularidade fiscal durante a recuperação econômica, mas com a perda desse apoio, será necessário redobrar a atenção para os custos operacionais e os tributos.   Para as empresas que se beneficiaram do programa, a transição exigirá não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também uma adaptação à nova realidade tributária. “As empresas precisam revisar urgentemente suas estratégias tributárias, buscando otimizar a carga tributária sem perder a conformidade fiscal”, destaca Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.   Assim, o planejamento tributário se torna fundamental para evitar surpresas desagradáveis. As empresas precisam de uma estratégia clara que envolva a escolha correta do regime tributário, o controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e IRPJ, além da regularidade nas obrigações acessórias, como a entrega das declarações fiscais.   “Sem os benefícios do PERSE, as empresas precisam se planejar para lidar com a carga tributária de forma eficiente”, afirma Welinton Mota. “Isso envolve, entre outros pontos, a revisão da estrutura tributária da empresa e o uso de incentivos fiscais disponíveis para o setor, garantindo que os tributos sejam pagos de maneira justa, sem sobrecarregar a empresa.”   Contar com o apoio da empresa de contabilidade é a chave para a sobrevivência e o crescimento das empresas no cenário pós-PERSE. Profissionais da área podem ajudar na escolha do regime tributário mais adequado, no acompanhamento da apuração de impostos e no planejamento financeiro de longo prazo.   “Contadores especializados conhecem as especificidades dos setores que se beneficiaram do PERSE e sabem como otimizar a carga tributária de forma legal e eficiente, ajudando as empresas a evitar problemas fiscais e a se manterem competitivas”, afirma Antônio Queiroz. O acompanhamento próximo de um contador experiente pode fazer toda a diferença, especialmente quando a empresa se prepara para enfrentar um ambiente sem os benefícios do PERSE.   Cuidados contábeis essenciais   Para garantir uma transição tranquila após o fim do PERSE, as empresas devem tomar algumas medidas importantes: Emissão de Notas Fiscais e Apuração de Impostos: Garantir que todos os serviços prestados estejam corretamente documentados e que os impostos sejam apurados de acordo com a legislação vigente. Escolha do Regime Tributário: Definir o regime tributário mais vantajoso, levando em conta o faturamento da empresa e os serviços oferecidos. Controle Financeiro e Fluxo de Caixa: Monitorar de perto as receitas e despesas, mantendo a saúde financeira da empresa. Obrigações Acessórias: Cumprir com as obrigações fiscais periódicas, como a entrega das declarações DAS, DIRF e DCTF, para evitar autuações e multas.   Empresas que podem se beneficiar do PERSE   O benefício do PERSE foi destinado a empresas que estavam ativas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) desde 18 de março de 2022 e que desempenham atividades específicas. Entre os setores beneficiados, estão: Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00) Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00) Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01) Bares e Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas (CNAE 5611-2/04, 5611-2/05) Parques de Diversão e Temáticos (CNAE 9321-2/00) Atividades de Organizações Associativas Ligadas à Cultura e Arte (CNAE 9493-6/00)   Essas empresas precisam ter se registrado no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) até 30 de maio de 2023 e estarem submetidas ao regime de apuração de lucro real, presumido ou arbitrado. O benefício não se aplica às empresas optantes do Simples Nacional.  

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