Confirp Notícias

Entregou a declaração e viu que errou? Veja como corrigir e fugir da malha fina!

Acabou no dia 31 de maio o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acabou a preocupação para quem enviou a declaração com erro. Na verdade, a preocupação apenas aumentou com o medo da malha fina.

O lado positivo é que com a evolução do sistema da Receita Federa, já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Contudo, não constar nenhum erro neste momento ainda não garante que esteja tudo certo, pois a receita ainda tem cinco anos para analisar a declaração e buscar inconsistências. Assim, mesmo que não tenha aparecido nada agora, se souber que ocorreu erros, é preciso ajustar.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  • Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
  • Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 

Compartilhe este post:

Malha Fina

Entre em contato!

Leia também:

dinheiro calculadora

Palestra PERT – como regularizar a situação das empresas?

Foi publicada ontem a regulamentação para empresas e pessoas físicas aderirem ao novo Refis, ou Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) que engloba débitos tributários vencidos até 31 de abril de 2017. O programa estabelece que o parcelamento poderá ser feito em até 180 meses e terá como maior desconto previsto o abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas. Para entender melhor a Confirp realizará a palestra gratuita PERT – como regularizar a situação das empresas?, no próximo dia 21 de junho, a partir das 8h30. Será uma oportunidade única para entender todos os detalhes desse programa que é muito importante para as empresas. A palestra será ministrada pelo diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, e  diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. E o conteúdo programático inclui os seguintes temas: O que é o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária Abrangência: quais débitos podem ser incluídos Débitos com vencimento após o PERT Prazo para adesão Modalidades de liquidação perante a RFB  com possibilidade de redução de multa e juros Modalidades de liquidação perante a PGFN com possibilidade de redução de multa e juros Dedução de Prejuízo Fiscal (lucro real) e outros créditos Valor mínimo das parcelas Necessidade de garantia Hipóteses de exclusão do PRT Migração de parcelamentos ativos ou rescindidos   As inscrições podem ser feitas pelo link – https://confirp.com.br/eventos

Ler mais

17 formas de pagar menos Imposto de Renda

Nem todo mundo sabe que pode se beneficiar com as despesas que desembolsou no ano anterior. Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), o contribuinte pode abater estes gastos do valor devido para a Receita Federal. Com isso, pagará menos imposto ou aumentará o valor da sua restituição. Mas só é possível abater o IR sobre estas despesas se a declaração for feita no modelo completo, como alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ler mais
lideranca

Liderança em escassez – seis orientações para empresa suprir essa necessidade

O mercado de trabalho está em constante mudança e a adequação das empresas a esse cenário instável está cada vez mais complexo. Se formos pensar nas mudanças que as áreas de recursos humanos e as lideranças estão enfrentando observaremos que são muitas. Para se ter apenas um exemplo, posso falar que se antes estávamos vivendo um verdadeiro período de apagão de mão de obra, onde as empresas não conseguiam mais contratar e muitos colaboradores deixavam suas empresas em busca de melhores oportunidade, isso não mais ocorre de forma tão latente para alguns setores. No momento atual as pessoas estão pedindo menos demissão e também se vê nas empresas uma diminuição da necessidade de procurar mão de obra, o que também impacta a tendência de altos custos. Outra tendência que vem sendo readequada é a do home office, com muitas empresas repensando esse modelo e outras alternado para um modelo híbrido. Com todos esses nuances, cresce ainda mais a importância do papel dos líderes. Infelizmente, o que se observa é que muitos desses não estão preparados para essa realidade. Mas, de onde nasce esse problema? São diversos os fatos que levam a essa situação, primeiramente é importante salientar a questão educacional, infelizmente não existe na maioria das instituições de ensino o aprendizado sobre liderança, assim, essas só buscam aprender sobre o tema, na maioria das vezes, quando já enfrentam dificuldades. Outro ponto relevante ocorre nas própria empresas que não possuem estrutura adequada de promoções de novos líderes, confundindo capacidade e qualidade técnica com capacidade de liderança. Infelizmente, um ponto não está associado a outro. Muitas vezes um bom técnico não possui as qualificações necessárias para liderar, o que pode ocasionar um grande problema. Ao fracassar essa promoção a empresa não perde apenas o líder, mas também o técnico. Contudo, existem caminhos para minimizar essas situações. Por parte do possível líder, o caminho é ter a percepção de suas limitações e das necessidades de melhorias e buscar o aprimoramento. Contudo, na grande maioria das vezes esses cuidados passam por estratégias da área de recursos humanos. Vamos a algumas orientações que podem ser passadas para essas áreas sobre o tema: Atenção na contratação – características de liderança já podem ser observadas no momento da contratação. Não se necessita contratar necessariamente uma pessoa que seja um líder, mas ao identificar essa deficiência, se pode desde os cargos inferiores, passar ensinamentos para que a pessoa se torne um líder; Não busque líderes natos – muitas pessoas querem pegar um líder já formado, idealizam o profissional perfeito, contudo, isso não é a realidade na maioria dos casos. Se encontrar será ótimo, mas tenha sempre em mente que é papel da empresa formar pessoas para a liderança; Crie seus líderes – A empresa deve ter estratégias para formações de líderes, é preciso que para isso se tenha processos de capacitação bem definidos, com capacitações de qualidade. Mesmo quando se contrata uma liderança esse deve ser aprimorado para os propósitos da organização. Não deixe solto – A área de recursos humanos e a diretoria deve acompanhar de perto os líderes, independentemente da qualificação que eles tenham, isso não significa que possam ficar sem acompanhamento, geralmente quando isso ocorre se percebe falhas depois de algum tempo. Valorize os líderes – Não dar o devido valor aos líderes é praticamente deixá-los soltos no mercado, podendo perder esse profissional nas primeiras propostas da concorrência. Lembrando que valorizar não está apenas relacionado a dinheiro, mas também a reconhecimento. Recicle constantemente – Todos em uma corporação devem ser constantemente reciclados em seus conhecimentos, isso tem valor especial em relação aos conhecimentos de liderança. Lembrando que conceitos se atualizam constantemente. Cristine Pereira é gerente de RH da Confirp Contabilidade, especialista em recursos humanos e liderança.  

Ler mais

Prorrogação do Novo Refis – uma necessidade!

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Prazo muito curto e dificuldades na consolidação de informações na receita federal, esses são alguns dos motivos que fazem comque a prorrogação do Novo Refis seja necessária. O prazo final para que as empresas realizarem a adesão a esse vantajoso programa de parcelamento tributário acaba no próximo dia 25 de agosto. Segundo o gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral, a expectativa é que ocorra a prorrogação nos próximos dias, contudo, enquanto a mesma não é publicada a saída para empresas é buscar realizar o parcelamento o mais rápido possível. “O comentário geral nos órgão públicos apontam por essa prorrogação do Novo Refis, principalmente porque uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas para aderirem ao programa está justamente na consolidação dos dados referentes aos débitos na própria Receita Federal. Mas, como ainda não há nada oficial por parte do Governo, não recomendo que as empresas posterguem essa adesão”, alerta Amaral. Outra dificuldade para adesões segundo, o gerente da Confirp, foi o calendário apertado, sendo que a disponibilização do programa para adesão foi apenas no dia 01 de agosto dando aos empresários apenas 25 dias para adesão, sendo que é necessário todo um planejamento para adesão a esse importante programa. Saiba mais sobre o Novo Refis Vantagens do Novo Refis A prorrogação do Novo Refis se mostra necessária tanto para as empresas quanto para o Governo. Para o Governo Federal a expectativa é de arrecadar cerca de R$ 18 billhões com o novo Refis, ajuntando sua balança fiscal até o fim do ano. Para empresas, além dos descontos de multas e juros, as empresas também poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão deve ser feita na página da internet do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), abaixando o aplicativo do Novo Refis. Podem ser pagos no novo Refis os débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de saldos remanescentes dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX e débitos de créditos do IPI da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados utilizados inadequadamente. Segundo as regras da receita, antes de aderir ao Refis é necessário que as empresas realizem uma antecipação que equivalente à: I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00; III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00. Veja a tabela com os descontos oferecidos no novo Refis: Forma de pagamento Reduções Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal À vista 100% 40% 45% 100% Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100% Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100% Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100% Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100% Sobre uma possível prorrogação do Novo Refis, só nos próximos dias se terá uma posição final.

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.