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Entregou a declaração e viu que errou? Veja como corrigir e fugir da malha fina!

Acabou no dia 31 de maio o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acabou a preocupação para quem enviou a declaração com erro. Na verdade, a preocupação apenas aumentou com o medo da malha fina.

O lado positivo é que com a evolução do sistema da Receita Federa, já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Contudo, não constar nenhum erro neste momento ainda não garante que esteja tudo certo, pois a receita ainda tem cinco anos para analisar a declaração e buscar inconsistências. Assim, mesmo que não tenha aparecido nada agora, se souber que ocorreu erros, é preciso ajustar.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  • Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
  • Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 

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Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 será menor

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Imposto de Renda – já dá para saber se está na malha fina, veja como ajustar situação

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PRONAMPE – Prorrogado por mais 3 meses

PRONAMPE – Prorrogado por mais 3 meses A Portaria Sepec nº 19.492/2020 (DOU de 19.08.2020) prorrogou por 3 (três) meses as linhas de crédito pelo PRONAMPE, que estavam previstas para terminar em 19.08.2020. Com a prorrogação, o PRONAMPE se estenderá até 19 de novembro de 2020. Considerando que ainda há demanda de crédito por parte das ME e EPP para manutenção de suas atividades econômicas, a União efetivou um aporte adicional de R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) destinados ao PRONAMPE. RESUMO SOBRE O PRONAMPE: O Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), com vistas ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios (Lei nº 13.999/2020 – DOU: 19.05.2020). A quem se destina: O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) de que tratam os incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/2006, com receita bruta auferida no exercício de 2019 até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Importante: Considerando que o artigo 3º da LC nº 123/2006 trata do Estatuto da ME/EPP, logo as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real também podem obter o financiamento do PRONAMPE, desde que se enquadrem no limite de faturamento em 2019 de R$ 4.800.000,00. Linha de crédito do PRONAMPE: A linha de crédito a ser concedida será de (art. 2º, § 1º):  até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019;  no caso de empresa que tenha menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Exemplo: Receita Bruta no ano de 2019 Limite do financiamento (30%) R$ 100.000,00 R$ 30.000,00 R$ 300.000,00 R$ 90.000,00 R$ 500.000,00 R$ 150.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 300.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 600.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 900.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 4.800.000,00 R$ 1.440.000,00 Taxa de juros: A taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido. Prazo total para pagamento: O prazo para pagamento é de 36 meses (art. 3º, II). Carência para pagamento: Não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. Prazo limite para a contratação do financiamento: Os bancos participantes poderão formalizar operações de crédito pelo PRONAMPE até 19 de novembro de 2020, conforme Portaria Sepec nº 19.492/2020 (DOU de 19.08.2020). Instituições financeiras participantes: Poderão aderir ao PRONAMPE (art. 2º, § 2º):  Banco do Brasil S.A.  Caixa Econômica Federal  Banco do Nordeste do Brasil S.A.  Banco da Amazônia S.A.  Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais  Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,  Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro  Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)  Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e  Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Dispensa de comprovações: Para fins de concessão de crédito no âmbito do Pronampe, as instituições financeiras participantes ficam dispensadas de certidões de regularidade e eventuais comprovações relacionadas no art. 4º da referida Lei. Garantias: Na concessão de crédito do PRONAMPE deverá ser exigida (art. 4º, § 2º):  garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos;  para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições: As ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE (art. 2º, §§ 3º ao 10): a) assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19.05.2020 (data da Lei nº 13.999/2020), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; b) o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; c) fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; d) os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Inadimplência: Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes do PRONAMPE farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados ao FGO, relativos a cada operação, na proporção do saldo devedor honrado pelo Fundo. Na cobrança do crédito inadimplido garantido por recursos públicos, não se admitirá, por parte das instituições financeiras participantes do PRONAMPE, a adoção de procedimentos para recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito. Facilitador – Assessoria para obtenção de empréstimos junto aos bancos: Considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), indicamos abaixo um parceiro especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos: LOARA – Referência em Crédito para Empresas Tel: (11) 2548-5836 – Falar com Adilson Seixas E-mal: loara@loara.com.br www.loara.com.br Fundamentos: Lei nº 13.999/2020 (DOU: 19.05.2020); e Portaria Sepec nº 19.492/2020 (DOU de 19.08.2020)

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