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Entregou a declaração e viu que errou? Veja como corrigir e fugir da malha fina!

Acabou no dia 31 de maio o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acabou a preocupação para quem enviou a declaração com erro. Na verdade, a preocupação apenas aumentou com o medo da malha fina.

O lado positivo é que com a evolução do sistema da Receita Federa, já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Contudo, não constar nenhum erro neste momento ainda não garante que esteja tudo certo, pois a receita ainda tem cinco anos para analisar a declaração e buscar inconsistências. Assim, mesmo que não tenha aparecido nada agora, se souber que ocorreu erros, é preciso ajustar.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
  • A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  • Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
  • Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

 

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ICMS de bares e restaurantes

Entenda a verdade da ‘redução’ de ICMS de bares e restaurantes em São Paulo

Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de os restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo publicou no fim de 2021 um decreto reduzindo o ICMS para os restaurantes a partir e janeiro de 2022. Com isso a alíquota cobrada passa de de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conformo aponta analistas, existe uma grande ‘pegadinha’ nesse anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses atrás. “Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”. Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e que 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais. Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas. O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças dizia respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório. Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$ 126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.    

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Imposto de Renda tem novidades para este ano

A partir do dia 3 de março, terá início o período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2014- Ano base 2013. Mesmo assim, para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar já procurando e separando os documentos necessários.

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Confirp abre 15 vagas de empregos em São Paulo e região

A Confirp Contabilidade, uma das maiores empresas da área contábil do país, abriu vagas de empregos em diversas áreas da empresa em São Paulo. Os currículos e contatos devem ser feitos pelo e-mail: selecao@confirp܂com, no site da empresa ou pelo telefone: (11) 5078-3008. A empresa tem sede na região do Jabaquara em São Paulo, mas as vagas são para atender em várias regiões da região metropolitana. São muitos os benefícios oferecidos pela empresa como assistência médica, incentivo estudantil, Gympass e empréstimo consignado. Vaja abaixo as vagas de empregos abertas:   ANALISTA FISCAL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Experiência em escritório contábil. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA FISCAL – OUTSOURCING REGIÃO: Sorocaba – Presencial Requisitos: Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Benefícios: Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   COORDENADOR FISCAL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com coordenação de equipes, resolução de conflitos e gestão de pessoas. Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Diferencial: Sistema domínio Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT ou estacionamento no local.   ANALISTA TRABALHISTA – OUTSOURCING Região: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com toda a rotina de departamento pessoal (Admissão, férias, folha de pagamento, E-social e rescisão). Obrigações acessórias e encargos trabalhista. Atualizado com a legislação trabalhista. Atendimento ao cliente para resolução de dúvidas. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTÁBIL – IMPOSTO DE RENDA REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com entrega de IRPF. Solicitar documentações, conferência, elaborar e entregar. Atendimento ao cliente. Diferencial: Disponibilidade de horário. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTÁBIL – OUTSOURCING REGIÕES: Lapa, Guaianazes e região da Paulista – Hibrido Requisitos: Fechamento contábil de empresas do Lucro presumido e lucro real. Conciliação, classificação e elaboração de relatórios gerenciais: DRE, CPC, BP, Lalur. Entrega de obrigações acessórias. Diferencial: Excel intermediário. Benefícios: Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de transporte ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação. Lucro Real, Presumido e Simples. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Diadema – Presencial Requisitos: Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação. Lucro Real, atendimento a auditoria. Sistema SAP R3 versão 6. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING HOME OFFICE Requisitos: Lucro Real, Sistema Dominio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Pinheiros – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema Dominio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Além ponte/SOROCABA – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema SAP, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Jardim Vale do Sol – São José dos Campos (Primeiros 15 dias presencial, os demais home office) Requisitos: Lucro Real, Sistema Único, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Itaim Bibi – Presencial (Após 3 meses 100% home office) Requisitos: Lucro Real, Sistema Linx, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: Reembolso de transporte, Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Santana – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema Domínio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: Reembolso transporte, Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   CONSULTOR TRIBUTÁRIO REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência em revisões fiscais de empresas do Lucro real, Presumido e Simples nacional. Emissão de relatórios e pareceres técnicos. Projetos com recuperação de impostos (PIS, COFINS e ICMS). Consultoria para clientes ou para o time interno da empresa com elaboração de comunicados, informativos e treinamentos. Auditorias e atendimento de fiscalizações. Conhecimento nas obrigações acessórias (EFD Fiscal, EFD Contribuições, ECF, DCTFWeb e PGDAS). Diferencial: Excel intermediário à avançado. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT. Sempre a empresa tem mais Vagas de Empregos, acompanhe as redes sociais.

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NFS-e – prefeitura fecha cerco à descrição dos serviços prestados

As empresas localizadas na cidade de São Paulo devem se atentarem aos cuidados a serem observados no momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), no que diz respeito ao “texto” da “descrição dos serviços prestados“, pois o “código do serviço” utilizado e a alíquota do ISS devem corresponder aos serviços prestados. Mantenha-se atualizado, seja um cliente Confirp Prefeitura de São Paulo – Fiscalização – Descrição dos serviços nas NFS-e A Prefeitura de São Paulo está com uma operação de fiscalização nas empresas prestadoras de serviços para cobrar eventuais “diferenças” de ISS (Imposto Sobre Serviços). A fiscalização consiste em “confrontar” se a alíquota do ISS e o “código do serviço” utilizados condizem com a “descrição do serviço” informada no corpo da NFS-e. Quando o contribuinte utiliza código de serviços com alíquota do ISS de 2% ou de 3%, mas a “descrição do serviço” indica alíquota do ISS de 5%, o Fisco paulistano solicita os contratos de prestação de serviços para confirmar e cobrar eventuais diferenças do ISS. Por essa razão, é de primordial importância verificar, no momento da emissão da NFS-e: a) Se a “descrição do serviço” está de acordo com o “código de serviço” utilizado, bem como se a “alíquota do ISS” está de acordo com o tipo de serviço; e b) Se a “descrição do serviço” está de acordo com o “objeto” do contrato de prestação de serviços.   Por fim, recomenda-se ainda verificar se todos os códigos de serviços cadastrados na FDC (Ficha de Dados da Prefeitura) estão de açodo com o “objeto” do Contrato Social da empresa.   Descrição das mercadorias nas Notas Fiscais de venda No tocante à “descrição dos produtos” nas Notas Fiscais de venda de mercadorias, veja o que determina a legislação do ICMS:   Regulamento do ICMS-SP/00 – Decreto nº 45.490/00 Artigo 127 – A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, (….) (…) IV – no quadro “Dados do Produto“: (…) b) a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade edemais elementos que permitam sua perfeita identificação; (…)  (Grifado)   Portanto, nas Notas Fiscais de venda de mercadorias (ou nas NF-e), a “descrição dos produtos” também deve ser indicada com “clareza“, modo que permita a perfeita identificação do produto.

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