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Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 à R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020.

“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS/Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em neste ano 2022.

Quem tem direito:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados conforme tabela abaixo:

Datas de pagamento:

 

 

Os pagamentos serão realizados neste ano 2022 com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

 Como sacar:

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.

Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o pis, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2020.

Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS/Pasep, tem direito ao benefício.

O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.

Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.

É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Orientações para empresa reduzir tributos legalmente em 2018

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. A Confirp ajuda os clientes a economizarem! Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Imposto de renda

Saiba se está entre os 1,9 milhões que estão no terceiro lote de restituições

A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 será liberada pela Receita Federal nesta segunda-feira (08). Serão pagos mais de R$ 2,5 bilhões a 1.904.295 de contribuintes e o pagamento será realizado no proximo dia 15 de agosto, com a correção Selic de 4,38%. Ajuste sua situação com o Leão com segurança – conheça a Confirp! Quer saber quem está nesta lista que receberá as restituições ou se caiu na malha fina? O acesso referente à restituição poderá ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota.   Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.   Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp.   Veja os principais erros na

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Como Legalizar uma Empregada Doméstica: Veja o Guia Completo

Legalizar uma empregada doméstica é essencial para garantir os direitos trabalhistas do empregado e evitar problemas legais para o empregador. Desde a aprovação da PEC das Domésticas e a implantação do eSocial Doméstico, o processo ficou mais claro e padronizado. Neste guia atualizado, você vai aprender como contratar e legalizar uma empregada doméstica passo a passo, seguindo a legislação vigente em 2025.   O Que É Considerado Trabalho Doméstico?   Têm direito aos benefícios trabalhistas todos os trabalhadores maiores de 18 anos contratados por pessoa física ou família para atuar em ambiente residencial e familiar, como:   Empregadas domésticas  Babás  Cozinheiras  Jardineiros  Motoristas particulares da família      Quais os Direitos da Empregada Doméstica?   Desde a promulgação da PEC 66/2012 e a regulamentação da Lei Complementar 150/2015, os direitos trabalhistas do empregado doméstico incluem:   Salário mínimo mensal ou piso regional, se houver  Jornada de trabalho de até 8h por dia ou 44h semanais  Horas extras com adicional de 50%  Adicional noturno (trabalho entre 22h e 5h)  Descanso semanal remunerado  Férias de 30 dias com 1/3 adicional  13º salário  FGTS obrigatório (8%)  INSS (12% do empregador + percentual do empregado)  Seguro contra acidentes de trabalho  Salário-família (para quem tem filhos e atende aos critérios)  Licença-maternidade e paternidade  Indenização de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa  Aviso prévio  Seguro-desemprego doméstico    Como Contratar e Legalizar uma Empregada Doméstica?   1. Faça o Registro em Carteira de Trabalho   A Carteira de Trabalho Digital substituiu a versão física. O registro deve ser feito pelo eSocial Doméstico com as seguintes informações:   Nome completo do empregador e CPF  Nome completo do empregado e número do NIS/PIS  Data de admissão  Salário combinado  Jornada semanal  Função exercida        2. Cadastre-se no eSocial Doméstico   Acesse o portal www.esocial.gov.br com seu CPF e crie uma conta Gov.br. Lá você irá cadastrar:   Seus dados (como empregador)  Dados da empregada  Informações do contrato de trabalho  Jornada, salário e encargos      3. Elabore um Contrato de Trabalho   Um contrato ajuda a evitar dúvidas ou litígios. Ele deve conter:   Data de início  Função  Carga horária e horário de trabalho  Valor do salário  Previsão de horas extras e adicional noturno  Folgas e feriados  Regras para demissão  Assinatura de empregador, empregado e duas testemunhas    4. Estabeleça o Controle de Ponto   Por lei, é necessário controlar a jornada de trabalho da empregada doméstica. Pode ser feito por:   Livro de ponto  Planilha impressa  Aplicativos de controle de ponto    O ideal é que ambos assinem ao final de cada mês para validação das horas trabalhadas.   5. Faça o Recolhimento Mensal via DAE   O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) unifica os seguintes tributos:   INSS patronal (12%)  INSS do empregado (de 7,5% a 14%)  FGTS (8%)  Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)  Indenização compensatória do FGTS (3,2%)    O DAE vence todo dia 7 de cada mês e é gerado automaticamente no portal do eSocial.   6. Calcule e Pague as Horas Extras   Se a empregada exceder a jornada estabelecida, pague as horas extras com adicional de 50%. No caso de trabalho noturno (22h às 5h), pague o adicional noturno de 20% sobre a hora normal.   7. Pague Férias, 13º e Demais Benefícios   O 13º salário é pago em duas parcelas: até 30 de novembro e até 20 de dezembro.  As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso.  Demissões devem ser feitas com cálculo de verbas rescisórias e podem exigir aviso prévio ou indenização.    8. Guarde Toda a Documentação   Mantenha:   Contrato assinado  Comprovantes de pagamento de salário, DAE e férias  Livro ou planilha de ponto  Recibos de 13º salário e FGTS    Esses documentos são importantes para evitar ações trabalhistas e comprovar a regularidade da relação de trabalho.     Quais são as Vantagens de Legalizar a Empregada Doméstica?   Cumprimento da lei  Evita multas e ações judiciais  Garante segurança jurídica  Proporciona benefícios sociais à trabalhadora  Melhora a relação de confiança entre patrão e empregado    Legalizar uma Empregada Doméstica é Mais Fácil com a Confirp   Você sabia que a falta de registro da sua empregada doméstica pode gerar multas, ações trabalhistas e até bloqueio de bens? Com a legislação cada vez mais rigorosa, é fundamental estar em dia com suas obrigações como empregador. E a Confirp Contabilidade está aqui para cuidar de tudo isso por você.   Evite Dor de Cabeça com a Burocracia. Deixe com a Gente.   A partir da PEC das Domésticas e da implementação do eSocial, os direitos dos trabalhadores domésticos passaram a ser amplamente fiscalizados. Isso significa que qualquer irregularidade — por menor que seja — pode custar caro.   Na Confirp, nós assumimos toda a gestão da relação trabalhista doméstica, incluindo:   Registro no eSocial Doméstico Cálculo e emissão mensal do DAE Controle de jornada e horas extras Elaboração de contrato de trabalho Pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias Suporte completo em caso de demissão ou afastamento   Confiança e Segurança para Você e para Quem Trabalha na Sua Casa   Mais do que regularizar, nós blindamos você contra riscos legais e damos tranquilidade para manter uma relação justa, segura e estável com sua empregada doméstica. Com mais de 30 anos de experiência no mercado contábil, a Confirp é referência em assessoria especializada para empregadores domésticos. Você conta com um time de especialistas que acompanha todas as atualizações da legislação e garante que nenhum detalhe escape.   Veja também:   Transação Tributária PGFN 2025: Regularize Dívidas Federais com Descontos e Condições Facilitadas Alteração Contratual: Tudo o Que Você Precisa Considerar para Evitar Problemas Jurídicos e Administrativos no Futuro CLT ou PJ: Qual o Melhor Regime e Como Contratar sem Problemas?  

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Empregadores recorrem a assessoria

As dificuldades em usar o eSocial (sistema unificado para registro e recolhimento de tributos dos empregados domésticos) estão levando muitos empregadores a recorrer a serviços terceirizados para gerir seus trabalhadores. De acordo com especialistas na área trabalhista, fazer o cadastro e pagar a primeira guia do novo sistema foram apenas o início dos desafios que as pessoas terão para cumprir a nova legislação. Conheça o Confirp em Casa – serviço que facilitará sua vida! Eles afirmam que, embora a maior parte dessas obrigações, como INSS, horas extras e salário maternidade, já exista há mais tempo, muitos contribuintes têm feito o recolhimento de forma incorreta. E, agora, o governo terá como controlar efetivamente se as contas estão sendo feitas de forma certa. Não basta, por exemplo, colocar todo mês o mesmo valor de salário contratual. É necessário calcular o ganho com base em horas extras, adicional noturno, férias e 13° salário, por exemplo. Esse último benefício, aliás, já vai alterar a remuneração dos meses de novembro e dezembro. “A casa da gente agora tem todas as responsabilidades de uma empresa grande, mas você não tem um departamento de RH para cuidar disso”, afirma Marcos Machuca. CONTADORES Fundador da Lalabee, empresa que gerencia o cumprimento dessas obrigações e conta com 9.000 clientes, Machuca diz que a maioria das pessoas acha que, ao recolher o mesmo valor todos os meses, está dentro da lei. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, afirma que a procura por serviços de contadores também aumentou. “Para se chegar ao valor base para cálculo de INSS e FGTS, há uma série de contas, e o eSocial não calcula isso.” Domingos cita como exemplo o cálculo diferenciado feito nas férias, quando o trabalhador recebe o adicional de um terço do salário e a antecipação do pagamento do mês corrente. “Às vezes, é necessária uma assessoria pontual, em caso de rescisão de contrato, férias, afastamento por acidente de trabalho”, diz o diretor da consultoria. Glauco Marchezin, consultor da IOB Sage, afirma que as novas versões do sistema devem facilitar o trabalho dos empregadores. “Quando o sistema estiver todo desenvolvido, vai começar a lançar todos os valores discriminados, e a tendência é que fique mais fácil esse cálculo”, diz Sage. O coordenador do Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, diz que o sistema ainda passará por mudanças. Em dezembro, por exemplo, já estará disponível uma nova versão, que ainda está sendo ajustada. Fonte – Diário Online e Agência Folha empregadores

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