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Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 à R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020.

“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS/Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em neste ano 2022.

Quem tem direito:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados conforme tabela abaixo:

Datas de pagamento:

 

 

Os pagamentos serão realizados neste ano 2022 com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

 Como sacar:

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.

Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o pis, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2020.

Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS/Pasep, tem direito ao benefício.

O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.

Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.

É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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adesão ao Simples Nacional

Empresas têm só até dia 31 de janeiro para adesão ao Simples Nacional

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2025 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. As empresas que já estão no regime simplificado também terão que correr para ajustar suas pendências e não serem excluidas. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Contabilidade, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Welinton Mota conta que as empresas que um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e tem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poder ser exclusas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos desses débitos bastante atrativos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e também serão cobradas todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder 3,6 milhões de reais acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo, segundo Welinton Mota, existem fatores que podem excluir a empresa. Como é o caso de débitos tributários ou outras irregularidades. Além disso, outros fatos que levam a exclusão são: Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Aprovação de contas

Aprovação de contas de administradores é coisa séria e poderia ter evitado o escândalo das Lojas Americanas!

Com o advento dos problemas nas demonstrações contábeis das Lojas Americanas, que vieram a público em janeiro de 2023, deu para entender o quanto as demonstrações contábeis de uma empresa podem afetar o mercado, reforçando a importância da aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas. Pelas demonstrações financeiras os fornecedores calculam os limites de crédito para fornecimento de prazos, as instituições financeiras determinam limites de créditos, os sócios visualizam os resultados e a capacidade de distribuir dividendos. Todas as informações relacionadas nas demonstrações financeiras devem representar fielmente o que ocorreu na gestão operacional, econômica e financeira de seus administradores e é fundamental que sejam aprovadas pelos sócios cotistas da companhia, incluindo os que exercem papel de capitalistas (aqueles que não participam da administração do negócio). E é na Reunião Anual de Quotistas, que deve acontecer até 30 de abril de cada ano, que as contas (balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano anterior) devem ser deliberada e aprovadas, sendo documentada através de uma Ata que deve seguir para arquivamento na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos da Pessoa Jurídica. Essa obrigação alcança todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional). Sendo uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Richard Domingos. Ainda segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro. “Os prejuízos causados pelos administradores das Lojas Americanas no mercado, fará com haja uma mudança no comportamento dos credores (fornecedores, debenturistas, instituições financeiras, dentre outros), buscando colocar no polo passivo de eventuais inadimplência, os administradores que não tiverem suas contas aprovadas em reunião pelos cotistas. Assim esse documento sai do rol de uma simples “obrigação” e passa a ser um papel vital para “proteção” dos administradores sócios ou não sócios”, conclui.  

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aumentou o teto

Como declarar compra de imóvel no imposto de renda?

Muitos contribuintes que adquiriram um imóvel em 2018, ou mesmo anteriormente, estão agora com uma grande dúvida: como declarar esse bem adquirido na Declaração de Imposto de Renda 2021. “Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina. A primeira coisa a ser feita para declarar corretamente é o de levantamento de dados. Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Para elucidar possíveis dúvidas, a Confirp elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis: Após a obtenção de toda documentação, o contribuinte deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS as informações: Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis). Pais onde está localizado o imóvel Discriminação deve conter: Tipo do imóvel, Endereço, Número de Registro (matricula, por exemplo), Data e forma de aquisição, Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado; Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica); Informações sobre usufruto (se for o caso); Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor); Lembrando que neste ano a Receita quer mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2019”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2020 ano, base 2019. Primeira vez que declara imóvel Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2020 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2020, deixar esse campo com saldo “zero”. Já no campo “Situação em 31/12/20120”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2020, sendo o saldo inicial o de 2017. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2018 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a titulo de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2019, dentre outros valores. Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público. Também é relevante apontar os principais erros relacionados a declaração desse bem: Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a dependentes; Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização do valor do imóvel. Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos); Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo lançar o saldo devedor na FICHA DE DIVIDAS E ONUS REAIS.  

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Planejamento tributário 2020 – veja como empresas podem reduzir tributos

A crise ainda está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma de deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.   Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário para 2020. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional É um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido É um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais. Lucro real Nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.    

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