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Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 à R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020.

“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS/Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em neste ano 2022.

Quem tem direito:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados conforme tabela abaixo:

Datas de pagamento:

 

 

Os pagamentos serão realizados neste ano 2022 com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

 Como sacar:

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.

Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o pis, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2020.

Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS/Pasep, tem direito ao benefício.

O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.

Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.

É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional? Descubra o Melhor Regime para Sua Empresa

Escolher o regime tributário certo é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa. Afinal, a escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional pode impactar diretamente a carga tributária, a burocracia e até mesmo a competitividade do negócio. Mas como saber qual é o mais vantajoso para a sua empresa? Cada regime tem suas particularidades, exigências e benefícios, dependendo do faturamento, ramo de atuação e estrutura da empresa. Neste artigo, vamos explorar as principais diferenças entre esses regimes e ajudar você a tomar a melhor decisão para o seu negócio. Vamos lá?      O Que é Regime Tributário e Por Que Ele é Importante?   O regime tributário define as regras de tributação de uma empresa, determinando como os impostos serão calculados e pagos ao governo. Ele impacta diretamente a carga tributária, a lucratividade e a burocracia fiscal, tornando sua escolha uma decisão estratégica para o sucesso do negócio.   Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional: Entenda as Diferenças   Escolher entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente a carga tributária, a burocracia e a lucratividade da sua empresa. Cada regime tem regras específicas, vantagens e desvantagens, e a escolha ideal depende do faturamento, do setor de atuação e das despesas do negócio. Simples Nacional Ideal para micro e pequenas empresas, esse regime oferece tributação simplificada com alíquotas reduzidas e pagamento unificado de impostos. No entanto, pode não ser vantajoso para empresas com alta margem de lucro ou que necessitam de créditos tributários. Lucro Presumido Indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, esse regime determina a base de cálculo dos impostos com base em um percentual pré-definido. Pode ser interessante para negócios com margens de lucro maiores do que a presunção legal, mas não permite abatimento de despesas reais. Lucro Real Obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real tributa com base no lucro líquido, permitindo o abatimento de despesas. É a melhor escolha para negócios com margem de lucro reduzida ou que possuem muitos custos operacionais.       Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional: Como Calcular os Impostos e Economizar?   Escolher entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional não é apenas uma questão de burocracia, mas uma decisão que pode impactar diretamente a economia tributária da sua empresa. Saber como os impostos são calculados em cada regime é essencial para pagar menos e evitar surpresas fiscais.   Simples Nacional – Cálculo Unificado e Alíquotas Progressivas A empresa paga uma única guia (DAS), que inclui impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS. A alíquota varia conforme o faturamento e o setor de atividade, podendo ir de 4% a 33%. Vantagem: Menos burocracia e carga tributária reduzida para pequenas empresas. Desvantagem: Pode ser mais caro para empresas com alta margem de lucro ou que precisam de créditos tributários. Lucro Presumido – Base de Cálculo Fixa Os impostos são cobrados sobre uma margem de lucro presumida pelo governo, que varia de 8% a 32%, dependendo do setor. Alíquotas: IRPJ: 15% sobre a base presumida (+10% sobre lucros acima de R$ 20 mil/mês). CSLL: 9% sobre a base presumida. PIS e COFINS: Aproximadamente 3,65% sobre o faturamento bruto. Vantagem: Ideal para empresas com margem de lucro superior à presunção do governo. Desvantagem: Se a margem de lucro for menor que a presumida, os impostos podem ser mais altos do que o necessário. Lucro Real – Imposto Sobre o Lucro Efetivo A tributação incide sobre o lucro líquido real, descontando todas as despesas e custos operacionais. Alíquotas: IRPJ: 15% sobre o lucro real (+10% para lucros acima de R$ 20 mil/mês). CSLL: 9% sobre o lucro real. PIS e COFINS: Regime não cumulativo (alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente), permitindo abatimento de créditos tributários. Vantagem: Ideal para empresas com margens de lucro baixas ou muitos custos dedutíveis. Desvantagem: Exige controle contábil rigoroso e pode ser mais burocrático       Como Mudar de Regime Tributário e Quando Vale a Pena?   Mudar de regime tributário é uma decisão estratégica que pode resultar em economia de impostos e otimização da carga tributária da empresa. No entanto, essa mudança deve ser feita com cuidado e planejamento, pois envolve questões fiscais e contábeis. Como mudar de regime tributário? A mudança de regime tributário pode ser realizada de duas formas: Mudança Voluntária: A empresa pode solicitar a mudança de regime tributário a qualquer momento, desde que atenda aos requisitos do novo regime e respeite os prazos estipulados pela Receita Federal. Para isso, a empresa deve fazer o pedido via PGDAS-D (no caso do Simples Nacional) ou alteração no e-CAC para outros regimes.   Mudança Obrigatória: Em alguns casos, a mudança de regime é obrigatória, como quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento do Simples Nacional ou quando seu faturamento anual ultrapassa o limite para o Lucro Presumido, obrigando-a a optar pelo Lucro Real. 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Contabilidade em São Paulo: Estratégias para Otimizar a Gestão Fiscal da sua Empresa

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A escolha de um escritório de contabilidade com experiência e autoridade, como a Confirp, pode ser o ponto de virada para empresas que desejam crescer com segurança, economia e conformidade tributária.     Qual A Importância de uma Gestão Fiscal Otimizada?   Redução de Custos e Prevenção de Multas   Empresas que mantêm uma contabilidade atualizada e estratégica evitam pagamentos indevidos de tributos e reduzem riscos de penalidades fiscais. Com a expertise da Confirp, é possível identificar incentivos fiscais, regimes tributários mais vantajosos e lacunas que podem ser corrigidas antes de se tornarem problemas legais.   Decisões Baseadas em Dados Confiáveis   Uma contabilidade bem estruturada gera relatórios precisos e confiáveis, que auxiliam na tomada de decisões estratégicas. Isso é essencial para a sustentabilidade e crescimento da empresa, especialmente em mercados tão competitivos como o de São Paulo.     Estratégias da Confirp para Otimizar a Gestão Fiscal   Atuar em São Paulo exige muito mais do que cumprir prazos e declarar impostos. A Confirp, com sua sólida experiência no mercado contábil, desenvolveu um conjunto de estratégias inteligentes que visam otimizar a gestão fiscal, reduzir riscos e maximizar resultados. A seguir, conheça as principais frentes de atuação da empresa:   Planejamento Tributário Personalizado   Identificação do Regime Tributário Ideal   Uma das primeiras etapas do trabalho da Confirp é entender profundamente o perfil de cada cliente. Por meio de análises minuciosas da estrutura financeira, do volume de faturamento e das projeções de crescimento, a equipe contábil identifica o regime tributário mais vantajoso, seja ele:   Simples Nacional: ideal para micro e pequenas empresas com faturamento reduzido e estrutura mais enxuta; Lucro Presumido: vantajoso para empresas com margem de lucro alta e custos operacionais controlados; Lucro Real: recomendado para negócios com margens variáveis e possibilidade de deduções fiscais maiores.   Essa escolha estratégica pode significar uma enorme economia tributária ao longo do ano.   Aproveitamento de Incentivos Fiscais   Outra frente fundamental da Confirp é o mapeamento de oportunidades fiscais. Os especialistas da empresa estão constantemente atualizados com a legislação, identificando:   Benefícios setoriais, como os voltados à indústria ou à área de tecnologia; Isenções estaduais, aplicáveis a determinados tipos de operações; Créditos tributários, como os do ICMS, PIS e COFINS.   Com isso, a empresa não só evita pagamentos desnecessários, como também assegura que o cliente esteja amparado por todos os benefícios legais disponíveis.   Automação de Processos Contábeis   Integração com Sistemas de Gestão (ERP)   A Confirp adota uma abordagem moderna de contabilidade, com forte investimento em tecnologia e automação. Um dos principais recursos oferecidos é a integração contábil com sistemas ERP, como TOTVS, Omie, SAP, entre outros.   Essa integração permite:   Redução de falhas humanas na inserção de dados fiscais; Agilidade no envio e apuração de informações contábeis; Maior segurança e confiabilidade nos registros financeiros.     Leia também: ERP na Contabilidade: Como Integrar o sistema da empresa com o contador     Dashboard em Tempo Real   Transparência e controle são palavras-chave na metodologia da Confirp. Os clientes têm acesso a um dashboard inteligente, com informações fiscais e financeiras em tempo real.   Com isso, é possível:   Acompanhar o desempenho da empresa de forma visual e prática; Tomar decisões mais rápidas e assertivas; Antecipar ajustes fiscais, evitando surpresas desagradáveis no fechamento do mês.   Atendimento Consultivo e Especializado   Suporte Contábil com Expertise Setorial   Cada setor tem suas particularidades e desafios tributários. Pensando nisso, a Confirp dispõe de profissionais especializados em diferentes segmentos, como:   Comércio varejista e atacadista; Indústria e produção; Tecnologia e startups; Saúde, clínicas e laboratórios; Prestadores de serviços em geral.   Esse atendimento consultivo garante soluções adaptadas à realidade do cliente, com orientações específicas para cada tipo de operação.   Equipe Atualizada com Legislação Vigente   A legislação fiscal brasileira está em constante mudança. Para garantir que seus clientes estejam sempre em conformidade, a Confirp investe fortemente em capacitação contínua de sua equipe.   Entre os benefícios dessa prática estão:   Cumprimento rigoroso de todas as obrigações acessórias; Redução de riscos de multas e autuações; Adaptação rápida às mudanças federais, estaduais e municipais.   Se a sua empresa está em São Paulo e deseja escalar com segurança e economia, contar com o suporte estratégico da Confirp Contabilidade pode ser o diferencial que faltava para transformar sua gestão fiscal.   Como a Confirp se Destaca no Cenário Contábil de São Paulo?   A Confirp Contabilidade é reconhecida como uma das empresas mais sólidas e respeitadas do setor contábil em São Paulo, graças à combinação de experiência, excelência técnica, autoridade e confiabilidade. Com mais de 35 anos de atuação, a Confirp acompanha empresas em todas as etapas do ciclo empresarial  da abertura do CNPJ ao planejamento sucessório oferecendo soluções completas e adaptadas à realidade de cada cliente.  Sua força está na perícia técnica: o corpo técnico da empresa é formado por contadores, analistas fiscais e especialistas tributários altamente qualificados, todos com formação robusta e vivência prática no mercado. Além disso, a Confirp construiu ao longo do tempo uma sólida autoridade no setor contábil, sendo frequentemente mencionada em veículos de mídia especializados, marcando presença em eventos relevantes da área e estabelecendo parcerias estratégicas

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Reforma trabalhista: veja ponto a ponto como ficou a lei

A reforma trabalhista que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já foi aprovada e sancionada pela presidência da República e deverá entrar em vigor em novembro deste ano, permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas. Participe dos workshops que a Confirp realizará sobre o tema     O texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as principais mudanças: Horas In Itinere O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público. Tempo na empresa Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo. Descanso Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido. Rescisão A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição. Rescisão por acordo Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego. Comissão de fábrica Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio. Danos morais A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa. Quitação anual O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas. Justa causa A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa. Salários Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido. Salários altos Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente. Com informações de Adriana Franzin e Líria Jade – Repórteres da Agência Brasil

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