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Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 à R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020.

“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS/Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em neste ano 2022.

Quem tem direito:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados conforme tabela abaixo:

Datas de pagamento:

 

 

Os pagamentos serão realizados neste ano 2022 com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

 Como sacar:

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.

Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o pis, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2020.

Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS/Pasep, tem direito ao benefício.

O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.

Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.

É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Saiba se está na malha fina e o que fazer nessa situação

Já é possível saber se a declaração do IR está na malha fina, sendo que o sistema da Receita Federal é muito rápido e logo após o envio já se pode constatar se houve alguma falha no ajuste de contas com o Governo. Saiba como arrumar sua declaração com a Confirp Essa verificação se dá por cruzamento de dados de diversas outras entidades como INSS, empresas médicas, escolas, bancos, imobiliárias e administradoras de cartão de crédito, que são obrigadas a enviar esses dados ao fisco que compara com o declarado. Em caso de dados que não estejam de acordo, a declaração fica retida na malha fina. Mas, como o contribuinte deve agir quando isso ocorreu com ele? Primeira orientação é que não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como saber se está na malha fina Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. O que fazer para ajustar? “Em relação a declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de fazer um atendimento virtual ou de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. O atendimento é feito com dia e hora marcada a escolha do contribuinte. Já o onlie se faz por meio do Centro Virtual de Atendimento, localizado no site da entidade. É importante ter em mãos o número do CPF e o código de acesso, gerado na página da Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. Se já estiver pagando impostos O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: ·  Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; ·  Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; ·  Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Limites de mudanças O diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e analises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza a consultora da Confirp Contabilidade. Veja os principais erros na hora de declarar o IR  São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: 1.    Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2.    Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3.    Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); 4.    Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5.    Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho

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Refis da Copa – semana promete definições sobre o tema

A definição da reabertura do período para adesão ao Refis da Copa pode ocorrer nesta semana. O deputado Newton Lima, relator da Medida Provisória 651/2014 que contém a proposta de prorrogação, já sinalizou que deve se reunir com representantes do Ministério da Fazenda provavelmente na quarta-feira (24) para detalhar como será essa prorrogação.

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Oito novidades do Imposto de Renda 2020 – das domésticas ao Estatuto do Idoso

A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 – Ano Base 2019 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é de 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. Contudo, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Para este ano são poucas as novidades relacionadas ao tema. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, são duas que se destacam. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. “Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média”, analisa o diretor executivo. Além disso existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. A Confirp detalhou quais são essas novidades para DIRPF 2020 ano base 2019 Informações complementares de Bens e Direitos (ainda opcional) – Ainda é opcional o preenchimento de informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: Imóveis, Veículos, Aeronaves e Embarcações. Para essa declaração de imposto de renda essas informações continuam opcionais. Veja: a. Imóveis – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis; b.       Veículos, Aeronaves e Embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Informações obrigatórias na ficha de bens e direitos – Com exceção dos Bens Imóveis e Veículos, de todos os demais bens são exigidos a informação se pertencem ao titular ou aos dependentes (obrigatório). Em relação a quotas de capitais, exige a informação se o bem pertence ao titular ou dependente (obrigatório) e exige o número do CNPJ da empresa (obrigatório). Por fim, saldos de conta-corrente, caderneta de poupança, aplicação financeira, VGBL etc: exige o CNPJ do banco (obrigatório), demais dados são facultativos (nome do banco, agência, conta corrente e DV) Doação a fundo destinado ao Estatuto do Idoso – A partir desse ano é possível realizar a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF cod 9090 com vencimento 30/04/2020 com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos. Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos no IR – Não é mais permitido a dedução da Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado Débito Automático – Foi estendido para 10 de abril de 2020 o prazo para quem entregar a declaração e deseja pagar a primeira quota do Imposto de Renda via débito bancário. Contas bancárias pré-cadastradas – O sistema armazenará o número de contas bancárias informadas na Ficha Bens e Direitos e poderão ser utilizadas na Ficha Cálculo do Imposto, para fins de débito em conta de valores de IR devido ou para fins de restituição Novo calendário de restituição do IRPF/2020 – Outra novidade é que a partir do Exercício 2020 a RFB diminuiu os lotes de 7 para 5, além de alterar as datas para restituição: 1º lote: 29/05/2020 2º lote: 30/06/2020 3º lote: 31/07/2020 4º lote: 31/08/2020 5º lote: 30/09/2020 Destaque no número do recibo de entrega da declaração anterior – Para a elaboração e a transmissão de DIRPF 2020, ano-calendário de 2019, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

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