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Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 à R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020.

“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS/Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em neste ano 2022.

Quem tem direito:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados conforme tabela abaixo:

Datas de pagamento:

 

 

Os pagamentos serão realizados neste ano 2022 com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

 Como sacar:

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.

Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o pis, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2020.

Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS/Pasep, tem direito ao benefício.

O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.

Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.

É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Número de empregos preservados pelo BEM pode ser acompanhado

O número de empregos preservados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, já pode ser acompanhado online. Os dados estão presentes no site servicos.mte.gov.br/bem. Lá também o empregador e o empregado podem tirar dúvidas sobre a Medida Provisória 936, que possibilita às empresas a oportunidade de reduzir a jornada de trabalho, bem como o salário, ou suspender o contrato do mesmo temporariamente. O governo será responsável por pagar parte desta perda salarial e, em contrapartida, garantir a estabilidade do trabalhador. O BEm é custeado com recursos da União e pago aos trabalhadores independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. O investimento do programa pode chegar a mais de R$ 51 bilhões. A MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autoriza a redução da jornada de trabalho em percentuais de 25, 50 e 70% por até 90 dias, ou ainda a suspensão do contrato por acordo individual ou coletivo pelo prazo de até 60 dias. Os acordos precisam ser celebrados junto ao sindicato da categoria e comunicados ao Ministério da Economia. Segundo Bruno Bianco, Secretário Especial da Previdência e do Trabalho, o cálculo do benefício emergencial é feito em cima do seguro desemprego, mas isso não altera os direitos do trabalhador. “O benefício é pago como se paga o Seguro Desemprego, mas não é um benefício de Seguro Desemprego. A pessoa que recebe esse benefício, diante de um acordo celebrado com seu empregador, não precisará devolver esse valor. Esse valor não será descontado numa eventual demissão. Portanto, numa eventual demissão, o trabalhador receberá 100% do seu Seguro Desemprego, quando a ele fizer jus”, ressaltou o secretário. A diferença do salário será paga pelo governo baseado no que ele teria direito em termos de seguro desemprego. Em um caso hipotético, se o corte da jornada de trabalho for de 50%, há a redução de 50% do salário. Assim, metade do salário será paga pelo empregador e, além disso, ele terá direito a 50% daquilo que seria destinado a ele como uma parcela do seguro desemprego. As empresas que celebrarem tais acordos deverão manter os empregados pelo dobro de tempo em que os contratos estiveram suspensos ou com redução de carga horária, como uma medida de estabilidade no emprego. Além disso, os empregadores precisam manter todos os benefícios, como explica Richard Domingos, diretor executivo da Consultoria Contábil Confirp. “A suspensão temporária do contrato de trabalho não elimina a necessidade de o empregador pagar os benefícios que vinha pagando, ou seja, assistência médica, cesta básica, vale alimentação. Aquele empregador que suspender temporariamente os contratos de seus empregados tem de continuar pagando os benefícios dele”, destacou. A projeção do Ministério da Economia é de que o programa irá preservar até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O principal objetivo da medida é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública. Fonte – Agência do Rádio Mais

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Diferencial de aliquota do ICMS deixa de consumidor final nas operacoes interestaduais em Sera

Diferencial de alíquota do ICMS deixa de consumidor final nas operações interestaduais em 2022 – Será?

Como já vinha sendo alardeado, os estados deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS relativa ao recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final em 2022. Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do DIFAL ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido às operações interestaduais por falta de Legislação Complementar. “Ocorreu uma decisão do STF e a partir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser cobrado o DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, em razão do Poder Executivo não ter sancionado a Lei Complementar. Portanto, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação de Lei Complementar em 2022”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ele explica que tal regra respeita o princípio constitucional da anterioridade anual e nonagesimal a que se sujeita o ICMS, ou seja, o imposto deve ser instituído com início de vigência a partir do ano seguinte e após noventa dias da publicação da norma. “Essa mudança impacta em todas as empresas que realizam operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, principalmente as e-commerce”, complementa. Segundo o advogado Renato Nunes, especialista em direito tributário e sócio da Renato Nunes, já existem decisões que apontam que a decisão deve ser por não cobrar esse ano, apenas em 2023. Ele aponta como exemplo o recurso extraordinário com repercussão geral, no julgamento do RE 439.796-RG (Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tema 171). Entenda o tema O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda Constitucional, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS integral era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino. Por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%; este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (varejo ou e-commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Segundo a decisão fica estabelecida a seguinte tese de repercussão geral: ‘A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais’. Por ter ocorrido em sede de repercussão geral, o entendimento deve ser aplicado em todas as medidas judiciais sobre o tema que estejam pendentes de julgamento definitivo. Além disso, os Ministros entenderam por modular os efeitos da decisão para que esta produza efeitos apenas a partir de 2022, com exceção feita às ações judiciais já propostas”, explicou o sócio da Machado Nunes. “Ocorre que no caso do ICMS, para que o DIFAL seja exigido, depende do princípio da anterioridade anual e da noventena; logo, para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ter sido publicada a lei complementar no máximo até 01/10/2021. Como não foi publicada em 2021, não pode produzir efeitos em 2022. E se for publicada em 2022, somente produzirá efeitos a partir de 01/01/2023”, explica Welinton Mota. Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado e que poderá ocorrer. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o Diferencial de Alíquota do ICMS, inclusive podendo apreender as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não comprove o recolhimento do DIFAL. Pensando nisso, temos um cenário que poderá vir a ser caótico, caso algum Estado utilize tal prática, o que configura desobediência à uma decisão do STF. Confusão à vista Em novos capítulos dessa novela, já existem indicações que alguns estados devem passar a exigir esse tributo a partir de abril deste ano, no entendimento deles, não teria tido uma instituição de tributo, porque já existia o Difal antes. “No meu ponto de vista esse é um entendimento equivocado, sendo que houve o julgamento pelo STF como sendo inconstitucional o Difal, assim, aquela norma não existe desde a sua origem “, explica Renato Nunes.  Ou seja, ao realizarem a cobrança alegando que o tributo já existia essas empresas estão desconsiderando o princípio da anterioridade anual, pois alegam que o tributo já existia. Muito embora isso fere frontalmente a constituição federal as empresas que se sentirem lesadas deverão entrar com medida judicial para afastar a incidência de imposto a partir de abril até o fim de dezembro de 2022.  Veja um histórico da DIFAL-ICMS  Até 2015: não havia DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não-contribuinte;  aplicava-se a alíquota interna do Estado do remetente (equipada a operação interna); Em 2011, foi publicado o Protocolo ICMS-21/2011, onde:  Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste exigiam o recolhimento de parte do ICMS para o Estado de destino (DIFAL de 5% a 10%), nas operações não presenciais por meio da internet. Citado Protocolo foi declarado inconstitucional pelo STF e perdeu sua eficácia desde fevereiro de 2014. A partir de 1º de janeiro de 2016 passou a vigorar a Emenda Constitucional nº 87/2015 para as operações

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Offshore: Como Grandes Empresários Usam para Expandir Seus Negócios e Reduzir Custos?

No cenário atual da economia global, o termo “offshore” tem ganhado cada vez mais destaque entre empresários e investidores. Mas afinal, o que é uma empresa offshore e por que tantos empreendedores de sucesso recorrem a essa estratégia? Criar uma empresa offshore significa estabelecer uma entidade legal em outro país — geralmente em jurisdições que oferecem benefícios como tributação reduzida, sigilo bancário e facilidade para operações internacionais. Mais do que uma simples manobra financeira, a estrutura offshore se tornou uma ferramenta poderosa para quem busca expandir seus negócios globalmente, proteger ativos e otimizar custos operacionais. Neste artigo, vamos mostrar como grandes empresários utilizam empresas offshore de forma legal e estratégica para crescer de forma sustentável, reduzir encargos fiscais e ganhar competitividade no mercado internacional.     Por Que Grandes Empresários Escolhem o Modelo Offshore?   Optar por uma empresa offshore não é apenas uma decisão financeira — é uma estratégia de crescimento adotada por empresários visionários que desejam ampliar sua presença no mercado global. A seguir, listamos os principais motivos que levam grandes empresários a escolher esse modelo empresarial:   Redução da Carga Tributária   Um dos principais atrativos das jurisdições offshore é a possibilidade de pagamento reduzido de impostos ou até isenção fiscal sobre lucros obtidos fora do país de registro. Essa otimização tributária permite que os empresários reinvistam mais recursos em suas operações e acelerem o crescimento do negócio.   Expansão Internacional Facilitada   Abrir uma empresa offshore é uma maneira eficiente de entrar em novos mercados, facilitando transações comerciais com empresas e clientes no exterior. Com uma base legal em países estratégicos, o empresário ganha credibilidade e acesso a oportunidades globais.   Proteção de Ativos   As estruturas offshore oferecem maior segurança jurídica e proteção patrimonial, ajudando a blindar ativos contra riscos políticos, econômicos e até ações judiciais nos países de origem.   Diversificação de Riscos   Empresas offshore permitem que os empresários diversifiquem seus investimentos e operações, reduzindo a dependência de um único sistema financeiro, político ou econômico. Isso é fundamental em tempos de instabilidade.   Confidencialidade e Privacidade   Muitas jurisdições offshore oferecem altos níveis de sigilo empresarial e bancário, garantindo mais privacidade aos negócios e aos seus proprietários. Isso pode ser estratégico em negociações de alto valor ou em setores competitivos.   Facilidade Operacional e Burocracia Reduzida no offshore   Muitos países com tradição em offshore oferecem processos simplificados de abertura e manutenção de empresas, com menos exigências burocráticas e custos menores comparados a outras formas de expansão.       Quais as Vantagens de Abrir uma Empresa Offshore para Reduzir Custos?   Abrir uma empresa offshore é uma das estratégias mais eficientes para empresários que buscam reduzir custos operacionais e maximizar seus lucros. Além da otimização tributária, essa estrutura empresarial oferece diversas vantagens que podem transformar a saúde financeira de um negócio.   Otimização Tributária Inteligente   Muitas jurisdições offshore oferecem tributação favorecida, como alíquotas reduzidas ou isenção total de impostos sobre lucros internacionais. Isso permite uma gestão mais eficiente dos recursos e aumento do capital disponível para investimentos.   Redução de Custos Operacionais no offshore    Além da economia fiscal, a manutenção de uma empresa offshore geralmente envolve custos administrativos mais baixos do que em muitos países de alta carga regulatória. Com isso, o empresário economiza com taxas, burocracia e encargos trabalhistas locais.   Facilidade para Receber e Fazer Investimentos Internacionais   Empresas offshore oferecem flexibilidade para movimentações financeiras internacionais, atraindo investidores estrangeiros e facilitando parcerias comerciais. Elas também tornam mais simples a abertura de contas bancárias e o recebimento de pagamentos em diferentes moedas.   Controle Financeiro e Planejamento Estratégico   A estrutura offshore possibilita um maior controle sobre o planejamento financeiro da empresa, permitindo estratégias mais assertivas de crescimento, proteção de capital e reinvestimento.   Menor Burocracia e Ambiente Favorável aos Negócios   Muitos países considerados para abertura de empresas offshore possuem legislações modernas e estáveis, voltadas para facilitar o ambiente de negócios, com menos exigências legais e regulatórias.     Quais são Principais Destinos para Criar uma Empresa Offshore?   Escolher o país certo para abrir uma empresa offshore é essencial para garantir os benefícios desejados, como economia tributária, estabilidade jurídica e facilidade operacional. Alguns destinos se destacam globalmente por oferecerem estruturas legais favoráveis e reconhecimento no mundo dos negócios.   Chipre   Com uma das taxas de imposto corporativo mais baixas da União Europeia (12,5%), Chipre é um dos destinos preferidos para empresas que desejam atuar legalmente no mercado europeu. Oferece acordos de bitributação e facilidade para abertura de contas bancárias.   Belize   Belize é famoso por sua alta confidencialidade bancária e ausência de impostos sobre lucros de empresas internacionais. É uma opção acessível e popular entre pequenos e médios empresários.   Bahamas   Além de ser um paraíso tropical, as Bahamas também oferecem isenção de impostos sobre rendimentos obtidos fora do país. É um destino offshore conhecido por proteção de ativos e estabilidade política.   Hong Kong   Embora tecnicamente não seja um paraíso fiscal, Hong Kong é altamente utilizado como hub internacional de negócios. Possui baixa tributação, ambiente favorável para empresas de tecnologia e ampla rede de tratados comerciais.   Singapura   Singapura é um dos países mais estáveis e competitivos economicamente. A legislação favorece empresas estrangeiras, com tributação eficiente, excelente reputação internacional e infraestrutura financeira de ponta.   Ilhas Virgens Britânicas (BVI)   As BVI são um dos destinos mais populares para holding companies, devido à isenção de impostos corporativos, confidencialidade e agilidade no processo de incorporação.     Esses destinos oferecem diferentes vantagens estratégicas, dependendo dos objetivos do empresário — seja para expansão global, otimização tributária ou proteção patrimonial. Uma boa assessoria jurídica e contábil é essencial para escolher o local ideal de acordo com o perfil do negócio.     Quais são os Passos para Criar Sua Própria Empresa Offshore?   Criar uma empresa offshore pode parecer algo distante da realidade, mas com o planejamento certo, é possível montar uma estrutura legal, segura e estratégica para o seu negócio. Abaixo, você

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restituicao ou reduzir o Imposto de Renda

Saiba como receber mais restituição ou reduzir o Imposto de Renda

Com os pagamentos das restituições de imposto de renda, muitas pessoas se revoltam com os valores recebidos e impostos a serem pagos. O que poucos sabem é que podem fazer seu planejamento tributário, visando aumentar o valor de sua restituição do imposto de renda ou reduzir o montante devido referente a declaração de 2023. “A pessoa física pode pagar menos tributos, reduzindo sua carga tributária, para isso é preciso realizar um planejamento tributário, que nada mais é que a preparação das informações referentes aos rendimentos e despesas do contribuinte”, explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Elaine Silva. Contudo, a consultora explica que, por cultura, o brasileiro deixa para organizar as informações ligadas à declaração de seu imposto de renda na última hora. Com isso, muitos comprovantes de despesas acabam se perdendo ou o contribuinte acaba desperdiçando o tempo hábil para a solicitação desse comprovante. Para saber mais do assunto, leia esse artigo: Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição “Os reflexos disso são erros que podem levar à malha fina e despesas que não são consideradas, resultando na diminuição da restituição dos contribuintes. Assim, é recomendável realizar a organização e a guarda adequada de todos os comprovantes de gastos com educação e saúde e demais despesas dedutíveis referentes ao primeiro semestre de 2022. Dessa forma, haverá tempo para avaliação de todas as possíveis despesas dedutíveis e evitará correria no período da entrega”, detalha Elaine Silva. Atualmente, as principais despesas dedutíveis são as despesas médicas, odontológicas, instruções, de dependentes, contribuição previdenciária e recolhimento de INSS. “Além dessas temos algumas situações pouco conhecidas como gastos com aulas de pilates feitas por recomendação médica e aplicadas por fisioterapeuta. As doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro, que é paga ao Governo, para ações que tragam benefícios à comunidade. Porém, somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda”, detalha a consultora da Confirp. O limite é de 6 % do Imposto de Renda devido e destinado aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, aos patrocínios para projetos enquadrados como incentivo às atividades culturais, artísticas e audiovisuais. Previdência Privada Uma forma simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes) pode utilizar para otimizar o tributo e que tem garantia é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2023. O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro. Leia também: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Mas, nem todas previdências Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Elaine Silva. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. Entenda: Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo. Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.    

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