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Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 à R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020.

“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS/Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em neste ano 2022.

Quem tem direito:

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados conforme tabela abaixo:

Datas de pagamento:

 

 

Os pagamentos serão realizados neste ano 2022 com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo:

 

 Como sacar:

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.

Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o pis, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2020.

Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento PIS/Pasep, tem direito ao benefício.

O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.

Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.

É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Confirp analisa principais pontos do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

  Foi publicada no último dia 12 de novembro a Medida Provisória n° 905/2019, que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo para as empresas brasileiras, durante o período de 01 de janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2022. A lei tem como objetivo a criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS. “A proposta é interessante, por mais que em um primeiro momento tinha-se a esperança da inclusão de profissionais acima de 55 anos. Atualmente se tem muitos jovens profissionais que não entram no mercado por falta de oportunidades. Espero que o impacto seja significativo, mas temos que aguardar a aceitação do empresariado, sendo que existem sempre propostas que tem aceitação e outras que não”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com). Para melhor entendimento do tema, a Confirp fez uma análise do projeto: Limitações As novas contratações ficam limitadas a 20% da média dos empregados registrados entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de outubro de 2019, observado o mês corrente de apuração. Empresas com até 10 empregados, mesmo que constituídas após 01 de janeiro de 2020, poderão contratar dois empregados nesta modalidade, quando o quantitativo de empregados for superado, aplica-se o limitador de 20%. As empresas que tiveram seu quadro de empregados reduzido em, no mínimo, 30% em relação a outubro de 2018 para outubro de 2019, podem se beneficiar destas novas contratações. Durante o prazo de 180 dias, contado da data da sua dispensa, não cabem recontratações de trabalhadores para esta modalidade, exceto se menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. Prazo O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é por prazo determinado, de até 24 meses, a critério do empregador, podendo ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente. São permitidas prorrogações, mas quando encerrada a vigência do contrato, este será convertido automaticamente para prazo indeterminado. O prazo de contratualidade de até 24 meses fica assegurado, mesmo que seu término final ultrapasse o fim desta modalidade em 31 de dezembro de 2022. Direitos Trabalhistas O salário-base mensal para o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de até um salário-mínimo e meio nacional (R$ 1.497,00 em 2019), permitido o aumento salarial após doze meses de contratação. Mensalmente será devido o pagamento das parcelas de remuneração, 13° salário proporcional, e férias proporcionais com acréscimo de um terço, sempre ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, se inferior, caso acordado entre as partes. Poderá ser realizada duas horas extras, remuneradas com acréscimo de 50% da hora normal, se estabelecido por acordo individual, ou norma coletiva de trabalho. A compensação de jornada é permitida por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. As horas não compensadas, na rescisão serão pagas como horas extras não compensadas. Seguro Privado de Acidentes Pessoais versus Adicional de Periculosidade O empregador poderá contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais para empregados que vierem a sofrer o infortúnio, no exercício de suas atividades, em face da exposição ao perigo, sem lhe eximir da indenização quando incorrer em dolo ou culpa por parte do empregador. O seguro deverá cobrir a morte acidental, danos corporais, danos estéticos, e danos morais. Será devido o pagamento de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador exposto permanentemente em condição de periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho, mesmo com a concessão do seguro privado de acidentes pessoais. Rescisão do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo Na extinção contratual, junto as verbas rescisórias, será devida a indenização sobre o saldo do FGTS, caso não tenha sido acordada a sua antecipação, calculadas com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado no curso do respectivo contrato de trabalho. O aviso prévio é devido nesta modalidade de contrato de trabalho. Quando regulamentado, a previsão é que se preenchidos os requisitos necessários, os trabalhadores contratados nesta modalidade poderão beneficiar-se do Seguro-Desemprego. FGTS O FGTS mensal é de 2% para esta contratualidade, independentemente do valor da remuneração. A indenização sobre o saldo do FGTS será paga por metade (20% do Depósito Mensal), independente do motivo de demissão do empregado, e poderá ser paga de forma antecipada, mensalmente ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, juntamente com as parcelas mensais. Contribuição Patronal Previdenciária Sob estas novas contratações, as empresas ficam isentas das parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos de 20% sobre o total das remunerações pagas, do salário-educação, e das seguintes contribuições sociais: Sesi – Serviço Social da Indústria Sesc- Serviço Social do Comércio Sest – Serviço Social do Transporte Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo Importante, estas isenções somente serão aplicadas quando publicado ato do Ministério da Economia, devida a necessidade de compatibilidade com as metas de resultados fiscais pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Penalidades Infrações as regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, transformam automaticamente o contrato de trabalho para prazo indeterminado. Para as infrações ainda serão sujeitas a multa de natureza per capita, observados o porte econômico do infrator e o número de empregados em situação irregular, serão aplicados os seguintes valores: NATUREZA LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA R$ 1.000,00 a 2.000,00 R$ 2.000,01 a 4.000,00 R$ 3.000,01 a 8.000,00 R$ 4.000,01 a 10.000,00

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Empresas poderão pagar débitos com créditos de prejuízo fiscal

Recentemente o Governo Federal publicou a medida provisória nº 651/2014 que trouxe inúmeros benefícios tributários para empresas, como a ampliação do programa de parcelamento de débitos tributários, conhecido por Refis. Contudo, uma novidade que se destaca é a possibilidade em parcelamentos em geral da compensação com ”créditos” próprios de prejuízo fiscal ou base de calculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Como a Contabilidade Estratégica da Confirp Aumenta o Lucro da Sua Empresa

A contabilidade estratégica é muito mais do que a simples escrituração fiscal e cumprimento de obrigações legais. Ela representa uma ferramenta poderosa de gestão, que atua diretamente na maximização dos lucros, redução de riscos operacionais e tributários e aumento da eficiência empresarial. Neste cenário, a Confirp Contabilidade se destaca como uma referência nacional em soluções contábeis inteligentes. Com mais de 35 anos de atuação no mercado, a empresa alia experiência prática com uma equipe altamente especializada, entregando muito mais do que números: entrega valor estratégico para os negócios de seus clientes. Ao longo deste artigo, você vai descobrir como a Confirp aplica sua contabilidade estratégica de forma personalizada, antecipando cenários, oferecendo insights gerenciais e orientando decisões com base em dados sólidos. Se o seu objetivo é aumentar o lucro, otimizar processos financeiros e ter segurança nas decisões empresariais, a contabilidade estratégica da Confirp pode ser exatamente o que sua empresa precisa para evoluir com consistência e sustentabilidade.         O Que É Contabilidade Estratégica?   A contabilidade estratégica é uma evolução necessária diante de um cenário empresarial cada vez mais dinâmico, competitivo e impactado por transformações tecnológicas. Trata-se de uma abordagem proativa e analítica, cujo foco principal é gerar inteligência financeira para a tomada de decisões.   A evolução da contabilidade tradicional   Durante muitos anos, a contabilidade foi limitada ao papel de cumprir obrigações fiscais, calcular impostos e enviar declarações para o governo. Embora esse papel ainda seja importante, o mercado mudou  e os empresários que desejam crescer não podem mais se contentar com relatórios passivos. Com o avanço da transformação digital, da automação de processos e do aumento da complexidade tributária brasileira, a contabilidade passou a ser percebida como um braço estratégico da gestão. Nesse novo cenário, a Confirp se posiciona como parceira ativa das empresas, fornecendo soluções que vão além do básico.   A contabilidade estratégica é o elo entre os números e as decisões inteligentes.   Contabilidade Estratégica: foco em resultados concretos   Ao contrário da contabilidade tradicional, a contabilidade estratégica atua de forma antecipada. Seu principal objetivo é transformar informações contábeis em ações estratégicas que impactam positivamente os resultados da empresa. Entre as principais frentes de atuação da contabilidade estratégica, destacam-se:   Análise de indicadores financeiros   Acompanhamento e interpretação de KPIs financeiros (indicadores-chave de desempenho) como:   Margem de lucro Ponto de equilíbrio Retorno sobre investimento (ROI) Fluxo de caixa projetado   Esses dados ajudam os gestores a entender a saúde financeira da empresa em tempo real, o que possibilita ações corretivas rápidas e eficazes.   Planejamento tributário eficaz   O planejamento tributário é uma das principais ferramentas para reduzir legalmente a carga de impostos pagos pela empresa. A contabilidade estratégica avalia:   O melhor regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) Benefícios fiscais aplicáveis ao setor Reestruturações societárias vantajosas   Com isso, a empresa paga menos impostos, melhora sua margem de lucro e ainda reduz riscos de autuações fiscais.   Estudo de cenários econômicos   A Confirp realiza projeções baseadas em:   Tendências de mercado Oscilações da economia Mudanças na legislação   Essas análises fornecem uma visão estratégica para antecipar decisões importantes, como expansão de mercado, contratações ou lançamentos de novos produtos.   Tomada de decisões gerenciais mais assertivas   Com base em dados confiáveis, atualizados e bem interpretados, os gestores conseguem:   Identificar gargalos operacionais Corrigir desvios financeiros Traçar metas realistas Tomar decisões com base em fatos e não apenas em intuição     A contabilidade estratégica não é apenas uma tendência, é uma necessidade. Empresas que desejam crescer com solidez e competitividade precisam integrar a contabilidade como parte essencial da sua gestão estratégica. E é exatamente isso que a Confirp Contabilidade entrega aos seus clientes: perícia técnica, visão de negócios e compromisso com resultados reais.       Como a Confirp Aplica a Contabilidade Estratégica na prática?   A Confirp Contabilidade transforma a teoria da contabilidade estratégica em resultados reais e mensuráveis para seus clientes. Com mais de 35 anos de atuação no mercado contábil brasileiro, a empresa alia conhecimento técnico de alto nível, experiência prática consolidada e tecnologia de ponta para criar soluções personalizadas que potencializam o lucro das empresas.   Expertise comprovada em contabilidade empresarial   A equipe da Confirp é formada por profissionais multidisciplinares, com ampla formação em contabilidade, direito tributário, controladoria e finanças empresariais. Esse conjunto de competências permite oferecer muito mais do que um serviço contábil tradicional. A Confirp entrega inteligência financeira para impulsionar o crescimento dos negócios. Ao combinar experiência prática com análise estratégica, a Confirp atua como um verdadeiro consultor de negócios, ajudando empresas a tomar decisões mais eficazes com base em dados precisos, análises fiscais inteligentes e planejamento sólido.   Planejamento Tributário: menos impostos, mais lucros   Um dos pilares da contabilidade estratégica aplicada pela Confirp é o planejamento tributário eficaz, realizado de forma personalizada, de acordo com o setor, porte e estrutura da empresa.   Através de um diagnóstico profundo, a Confirp identifica oportunidades para:   Reduzir legalmente a carga tributária, evitando o pagamento excessivo de impostos Escolher o regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) Evitar autuações fiscais com análise preventiva de riscos e conformidade Planejar a expansão da empresa com segurança jurídica e previsibilidade fiscal   Esse tipo de planejamento permite que o empresário tenha maior previsibilidade financeira, controle dos custos tributários e aumento da margem de lucro, sem comprometer a legalidade ou a reputação da empresa junto aos órgãos fiscais.   Relatórios estratégicos e visão 360º do negócio   A Confirp vai além dos relatórios tradicionais. Ela oferece relatórios gerenciais estratégicos, personalizados conforme a necessidade de cada cliente, facilitando uma visão completa da saúde financeira da empresa e favorecendo decisões mais rápidas e seguras.   Esses relatórios incluem:   Custos fixos e variáveis detalhados Análise da rentabilidade por produto, serviço ou unidade de negócio Projeções de fluxo de caixa para curto, médio e longo prazo Indicadores de margem de lucro ideal e real Comparativos mensais e sazonais para identificar tendências e

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Parcelamento de débitos tributários pode ser aberto este ano

O Congresso Nacional aprovou, no último dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007, alterando a Lei Complementar 123/2006. Que dentre outras coisas possibilita o parcelamento de débitos. Quer parcelar seus débitos com segurança? Procure a Confirp Fonte – Portal Contábeis – http://www.contabeis.com.br/noticias/29866/e-importante-ficar-atento-as-proximas-medidas-sancao-e-regulamentacao/ Entre outras medidas, em seu artigo 9º., o referido PLP estabelece a possibilidade de parcelamento de débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00, Estabelece ainda que após a sanção presidencial, o Comitê Gestor do Simples Nacional deverá regulamentar o parcelamento estabelecido, bem como que a adesão ao parcelamento ampliado poderá ocorrer em até 90 dias após a regulamentação. Dessa forma, é importante ficar atento às próximas medidas (sanção e regulamentação), já discutindo com os clientes a existência de débitos e verificando a necessidade de parcelamento. Abaixo a transcrição, na íntegra, o artigo 9º. Do PLP: Art. 9º Poderão ser parcelados em até cento e vinte meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. § 2º O pedido de parcelamento previsto no caput deste artigo deverá ser apresentado em até noventa dias contados a partir da regulamentação deste artigo, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, e independerá de apresentação de garantia. § 3º A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) para microempresas e empresas de pequeno porte. § 4º Até o mês anterior ao da consolidação dos parcelamentos de que trata o caput, o devedor é obrigado a calcular e a recolher mensalmente a parcela equivalente ao maior valor entre: I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; II – os valores constantes no § 3º deste artigo. § 5º Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês da adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados. § 6º Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Lei Complementar, os débitos parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 7º O pedido de parcelamento de que trata o § 2º deste artigo implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação. § 8º O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. § 9º Compete ao CGSN a regulamentação do parcelamento disposto neste artigo.

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