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Entenda tudo sobre o eSocial para saúde e segurança do trabalho

23 a partir deste ano poderão ser multadas. Isso já pode ocorrer desde janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital.
Para ajudar as empresas com essa obrigação a Confirp Contabilidade em parceira com a Moema Medicina do Trabalho, realizará no próximo dia 09 de março o Workshop “Como se adaptar às mudanças do eSocial SST”. O evento que acontece em São Paulo, no Auditório Confirp, terá início às 9h30 e é gratuito.

“As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados.
“Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses:

Grupo 01 – Empresas com faturamento superior à 78 milhões de reais

Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior à 78 milhões de reais, exceto aos optantes pelo Simples

Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos

Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”, explica Tatiana Gonçalves.
A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios.
Entenda os eventos que devem ser enviados

São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema:
S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO.

Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros.

O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames.
S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

Neste evento serão transmitidas as seguintes informações:

  1. a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador;
  2. b) Informações relativas ao ambiente de trabalho;
  3. c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos;
  4. d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);
  5. e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais;
  6. f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial;
  7. g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos;
  8. h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos;
  9. i) Entre outras.

O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

 

Multas do eSocial

“Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Veja algumas multas que poderão ser aplicadas:

Falta de exame médico

402,53 reais a 4.025,33 reais

Omissões nos dados sobre acidente do trabalho

1.100,00 reais a 6.433,57 reais

402,53 reais a 4.025,33 reais

Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP

1.812,87 reais a 181.284,63 reais

 

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Programa de Regularização de Débitos (PRD) é reaberto em SP

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Restituição de Imposto de Renda – saiba como aumentar

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Mesmo no Simples Nacional, milhares de firmas têm dívidas no fisco

Milhares de empresas com dívidas junto ao fisco deixaram de se enquadrar no Simples Nacional por não conseguirem liquidar esses débitos, em função dos impactos da crise econômica no País. Sua empresa precisa de todo suporte contábil. Sua empresa precisa da Confirp! Segundo o sócio do Souto, Correa Advogados, Anderson Cardoso, essas companhias tinham até terça-feira (31) para regularizarem débitos fiscais, mas muitas perderam o direito de fazer parte do regime especial, porque apesar das opções disponíveis como parcelamento das dívidas, ficaram sem condições de quitar as contas em meio a recessão. Um levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que 299 mil micro e pequenas empresas perderam o direito de fazer parte do programa por causa de dívidas tributárias. Dessas, 61 mil regularizam as suas situações e aderiram a parcelamentos de 120 meses. As demais terão até hoje para entregar os documentos comprovando que resolveram a questão. Cardoso aponta que se surpreendeu com o número de companhias que foram excluídas do Simples em 2016 justamente por esse ser um regime tributário bem menos rigoroso que os outros como lucro real ou o presumido. Para ele, a situação é uma prova do enfraquecimento da atividade econômica e do caos no sistema tributário. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, conta que é justamente por oferecer uma carga tributária menor que o Simples é tão popular entre as pequenas e médias empresas. “Dificilmente quem está na faixa de receita passível de opção pelo regime não vai se beneficiar dele. O Simples permite que a empresa pague todos os impostos em uma única guia, as obrigações são bem resumidas. Além disso, a empresa não arca com Sped [Sistema Público de Escrituração Digital] contábil e fiscal. Então o custo é muito menor”, observa o advogado. Fim da linha Os especialistas lembram que quase nenhuma empresa com débito tributário poderá optar pelo Simples. As exceções são as companhias que estão atualmente com processos de questionamento das autuações sofridas – instância administrativa ou judicial. “Existem regras de suspensão da exigibilidade do débito. Se a firma está discutindo administrativamente, não existe a necessidade de pagar para se manter no programa ou para fazer a opção”, afirma Cardoso. Essa condição, segundo o advogado, continua até que saia a decisão final no julgamento. Em caso de juízo favorável ao fisco, mantendo a necessidade de pagamento do tributo questionado, a companhia deve quitar tal dívida para permanecer no Simples. Outra maneira de optar ou se manter no regime especial, sem necessariamente pagar todo o débito com a Fazenda, é participando dos programas de parcelamento oferecidos por estados e municípios. Ainda há o prazo diferenciado para empresas não constituídas até dezembro de 2016. Neste caso, as empresas poderão aderir ao regime em até 30 dias após a abertura da última inscrição. Para todas as outras firmas, não existe qualquer possibilidade de adesão ou prolongamento do prazo. Fonte – DCI – Ricardo Bomfim (www.dci.com.br)

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Hubs especializados Confirp: o atendimento inteligente e sob medida para o seu negócio

    A Confirp, referência nacional em contabilidade e gestão empresarial, acaba de dar mais um passo estratégico dentro da Revolução Confirp: o lançamento dos Hubs Especializados. Essa inovação redefine o atendimento, criando núcleos estratégicos capazes de compreender profundamente diferentes perfis de clientes e entregar soluções personalizadas com mais precisão, foco e eficiência.   O que são os Hubs Especializados da Confirp?   Na Confirp, cada empresa tem uma jornada única — e o atendimento precisa refletir isso. Por isso, os Hubs foram criados como núcleos de alta performance, com equipes dedicadas a perfis específicos de clientes, levando em consideração porte, segmento, nível de complexidade e objetivos estratégicos. Essa nova organização permite que cada cliente seja atendido por profissionais que falam a sua língua, conhecem as nuances do seu modelo de negócio e sabem exatamente como oferecer um serviço mais próximo, ágil e inteligente.   Conheça cada Hub   Hub Growth: apoio estratégico para empresas em expansão   Atende empresas em expansão, especialmente no regime Lucro Presumido. Foco em acompanhamento contínuo, inteligência tributária e entregas recorrentes, com um executivo de contas sempre ao lado do cliente. Destaques: Planejamento tributário estratégico Entregas mensais de alta relevância Acompanhamento próximo das metas de crescimento   Hub Equity: segurança e estratégia para grandes patrimônios   Voltado para pessoas físicas com grandes movimentações, holdings familiares e empresas de gestão patrimonial. O atendimento é pautado pela discrição, segurança e estratégia. Destaques: Protocolos de confidencialidade Gestão de estruturas societárias complexas Planejamento sucessório e preservação de patrimônio   Hub Smart: atendimento simples, ágil e descomplicado   Para empresas que precisam de um atendimento simples, ágil e objetivo. A operação é direta, sem burocracia, entregando exatamente o que o cliente precisa. Destaques: Processos otimizados e descomplicados Integrações automatizadas Rapidez na entrega de demandas   Hub Result: gestão consultiva focada em resultados   Atende empresas em fase acelerada de crescimento, oferecendo um olhar consultivo sobre indicadores e resultados. O foco é apoiar o desenvolvimento com consistência e estratégia. Destaques: Planejamento tributário de longo prazo Entrega de dashboards e BI para tomada de decisão Monitoramento de KPIs financeiros e contábeis   Hub Enterprise: performance para grandes operações e filiais   Desenhado para grandes operações, com filiais, alto volume contábil e integração complexa de sistemas (ERP). Equipes multidisciplinares garantem performance de ponta a ponta. Destaques: Atendimento técnico especializado Protocolos customizados Prazos diferenciados para alto volume de lançamentos   Hub Custom: soluções contábeis sob medida para negócios   Para empresas com modelos de negócio fora do padrão. Aqui, as soluções são construídas sob medida, unindo expertise e flexibilidade. Destaques: Integrações específicas e personalizadas Atendimento consultivo e sob demanda Adaptação a operações atípicas       Por que os Hubs Especializados são um marco na Revolução Confirp?   Com os Hubs, a Confirp leva seu atendimento a um novo patamar, garantindo que cada cliente seja atendido de forma estratégica, de acordo com suas necessidades reais — seja para quem busca crescimento acelerado, gestão patrimonial, simplicidade operacional ou soluções sob medida. Essa estrutura reforça o DNA Confirp: inteligência contábil aplicada, proximidade com o cliente e inovação prática.   Mais que atendimento: um ecossistema integrado de inovação   Os Hubs Especializados fazem parte da Revolução Confirp, que ainda inclui: Portal Confirp Digital: a central de comando para toda a sua gestão contábil, fiscal, trabalhista e societária. WhatsApp Direto: comunicação ágil, segura e integrada ao atendimento. Juntos, esses três movimentos elevam a experiência Confirp e colocam o cliente no centro de tudo. Com os Hubs Especializados, a Confirp garante que você tenha sempre o olhar certo para o seu negócio, com atendimento personalizado, conhecimento aprofundado e soluções que realmente fazem diferença no seu dia a dia. Confirp. Inovação próxima, útil e confiável.     Veja também: Como a Contabilidade Estratégica da Confirp Aumenta o Lucro da Sua Empresa Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp?  

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