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Entenda tudo sobre o eSocial para saúde e segurança do trabalho

23 a partir deste ano poderão ser multadas. Isso já pode ocorrer desde janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital.
Para ajudar as empresas com essa obrigação a Confirp Contabilidade em parceira com a Moema Medicina do Trabalho, realizará no próximo dia 09 de março o Workshop “Como se adaptar às mudanças do eSocial SST”. O evento que acontece em São Paulo, no Auditório Confirp, terá início às 9h30 e é gratuito.

“As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados.
“Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses:

Grupo 01 – Empresas com faturamento superior à 78 milhões de reais

Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior à 78 milhões de reais, exceto aos optantes pelo Simples

Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos

Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”, explica Tatiana Gonçalves.
A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios.
Entenda os eventos que devem ser enviados

São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema:
S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO.

Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros.

O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames.
S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

Neste evento serão transmitidas as seguintes informações:

  1. a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador;
  2. b) Informações relativas ao ambiente de trabalho;
  3. c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos;
  4. d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);
  5. e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais;
  6. f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial;
  7. g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos;
  8. h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos;
  9. i) Entre outras.

O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

 

Multas do eSocial

“Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Veja algumas multas que poderão ser aplicadas:

Falta de exame médico

402,53 reais a 4.025,33 reais

Omissões nos dados sobre acidente do trabalho

1.100,00 reais a 6.433,57 reais

402,53 reais a 4.025,33 reais

Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP

1.812,87 reais a 181.284,63 reais

 

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Receita Federal reforça Operação Fonte Não Pagadora

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas. A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB. Nesta etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais. Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita. As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.  UF             Contribuintes        Valor Divergente   AC             52                             R$ 1.038.333,01 AL              41                            R$ 2.609.190,68 AM            309                           R$ 13.010.049,16 AP             44                              R$ 1.178.168,17 BA             960                            R$ 37.352.468,03 CE             484                            R$ 19.747.915,87 DF             628                            R$ 23.122.478,49 ES              501                            R$ 11.731.048,42 GO            746                            R$ 16.406.518,91 MA            263                            R$ 10.586.367,14 MG           1962                          R$ 54.585.816,39 MS            301                            R$ 6.655.105,78 MT            505                            R$ 9.970.672,72 PA             508                            R$ 16.886.993,34 PB             194                            R$ 4.863.103,99 PE              577                           R$ 16.233.292,63 PI              136                            R$ 2.932.004,91 PR             1262                          R$ 24.722.249,69 RJ               2894                         R$ 128.538.260,18 RN             198                            R$ 6.455.707,21 RO             119                            R$ 2.521.871,68 RR              28                              R$ 349.251,15 RS              1316                          R$ 29.390.943,93 SC              1124                          R$ 21.790.505,29 SE              146                            R$ 4.328.312,94 SP              9805                          R$ 352.274.152,30 TO             98                               R$ 1.743.815,62 TOTAL       25301                        R$ 821.024.597,63 A Receita Federal criou um vídeo com informações sobre a operação, acessível em http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/operacao-fonte-nao-pagadora-acao-visa-a-autorregularizacao-dos-contribuintes-que-declararam-retencao-de-imposto-de-renda-de-seus-empregados-sem-o-devido-recolhimento Fonte – Receita Federal

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Último fim de semana do Imposto de Renda – Saiba o que fazer se está faltando documento!

Acaba no dia 30 deste mês de junho o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento por causa da pandemia do COVID-19, mas também tivemos uma maior dificuldade para as pessoas encontrarem os documentos necessários. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Simples Nacional o que e e como funciona

Simples Nacional: o que é e como funciona

Descubra os benefícios do Simples Nacional. Economize e simplifique sua gestão tributária Você, pequeno empresário, já deve ter ouvido falar sobre o Simples Nacional, mas entender completamente como esse regime tributário funciona pode ser solicitado. Este artigo tem como objetivo desvendar os mistérios por trás do Simples Nacional, explicando o que é e como ele opera, para que você possa tomar decisões mais informadas sobre a gestão fiscal do seu negócio. O Que É Simples Nacional O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado especialmente para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele visa facilitar a vida dos empreendedores, consolidando o pagamento de vários impostos em uma única guia, simplificando assim a burocracia tributária. Como Funciona a Aliquota do Simples Nacional Uma das características distintivas do Simples Nacional são as suas alíquotas progressivas. Em vez de ter uma taxa fixa, o valor dos impostos varia de acordo com o faturamento anual da empresa. Quanto menor o faturamento, menor a alíquota. Isso significa que as microempresas pagam menos impostos, proporcionam um alívio financeiro significativo. Como Calcular o Simples Nacional O cálculo do Simples Nacional é um processo relativamente simples, envolvendo a multiplicação do faturamento anual pelas alíquotas progressivas correspondentes ao segmento e faixa de receita da empresa. A Receita Federal disponibiliza tabelas com essas informações. Vale ressaltar a importância de considerar detalhes específicos da atividade e adicionais de ICMS e ISS. Para garantir segurança e conformidade, a orientação de um contador é recomendada. Esteja atento aos prazos e obrigações acessórias para uma gestão fiscal eficiente dentro do Simples Nacional. Qual o Faturamento Simples Nacional O limite máximo de faturamento bruto anual para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Como Consultar Optante Simples Nacional Para realizar uma consulta optante simples nacional, a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta online chamada “Consulta Optantes Simples Nacional“. Essa plataforma permite verificar a situação tributária de empresas cadastradas no regime simplificado. Basta acessar o site da Receita Federal, localizar a opção “Serviços” ou “Consultas” e selecionar a ferramenta específica para o Simples Nacional. Nesse espaço, é possível inserir informações como CNPJ ou razão social da empresa desejada. A consulta fornecerá detalhes sobre a situação cadastral da empresa em relação ao Simples Nacional, diminuindo se ela está ativa no regime tributário simplificado. Essa prática é útil para fornecedores, clientes e parceiros comerciais, garantindo transparência e segurança nas relações empresariais. O que é o Fator R? O Fator R refere-se ao cálculo utilizado para determinar a participação da folha de negociação no custo total da empresa. Esse fator é relevante para empresas que têm uma proporção significativa de despesas com mão de obra em relação ao seu faturamento. Artigos relacionados: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Como Abrir Empresa No Simples Nacional: guia completo; Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação. Quais são os anexos do Simples Nacional? Os anexos do Simples Nacional referem-se às tabelas que especificam as alíquotas e as faixas de faturamento utilizadas para calcular os impostos devidos pelas empresas optantes por esse regime tributário simplificado no Brasil. Atualmente, existem vários anexos, cada um destinado a diferentes tipos de atividades econômicas. Alguns dos principais anexos incluem: Anexo I O Anexo I do Simples Nacional é uma das tabelas que definem como alíquotas e faixas de faturamento para empresas que atuam no comércio. Ele estabelece as regras tributárias específicas para esse setor, determinando as porcentagens progressivas de impostos sobre o faturamento anual das empresas optantes pelo Simples Nacional. Este anexo visa simplificar a tributação para pequenos negócios no ramo do comércio, garantindo alíquotas mais elaboradas para empresas com menor faturamento. Anexo II O Anexo II  é uma tabela que estabelece as alíquotas e faixas de relatórios aplicadas às empresas industriais. Esse anexo define as regras tributárias específicas para o setor industrial, determinando as porcentagens progressivas de impostos sobre o faturamento anual das empresas que optam por esse regime tributário simplificado. O principal objetivo do Anexo II é proporcionar uma tributação mais acessível às empresas do ramo industrial, contribuindo para a simplificação do pagamento de impostos e auxiliando no desenvolvimento desses negócios. Anexo III O Anexo III é uma tabela que define como alíquotas e faixas de relatórios aplicadas a empresas prestadoras de serviços, excetuando aquelas relacionadas à área da saúde, ensino e alguns outros segmentos específicos. Este anexo estabelece as regras tributárias para setores como tecnologia, consultoria, e diversos serviços profissionais. O Anexo III busca simplificar a tributação para pequenos negócios nesses segmentos, oferecendo alíquotas progressivas desenvolvidas para empresas com menor faturamento. Compreender as disposições do Anexo III é crucial para uma gestão fiscal eficiente dessas empresas no âmbito do Simples Nacional. Anexo IV O Anexo IV refere-se à tabela de alíquotas e faixas de faturamento para empresas de serviços, com foco em profissionais da saúde. Essa tabela simplifica a tributação para pequenos negócios nesse setor, oferecendo alíquotas progressivas de acordo com o faturamento anual. Compreender as regras do Anexo IV é fundamental para garantir uma gestão fiscal eficaz no âmbito do Simples Nacional. Anexo V O Anexo V do Simples Nacional abrange empresas que realizam atividades mistas, envolvendo comércio e serviços simultaneamente. Essa tabela simplifica a tributação para esses empreendimentos, aplicando alíquotas progressivas de impostos de acordo com o faturamento anual. Compreender as regras do Anexo V é essencial para uma gestão fiscal eficaz para empresas multifacetadas. Impostos Simples Nacional: quais são No Simples Nacional, os impostos são unificados em uma única guia de pagamento, simplificando o processo tributário para micro e pequenas empresas. Os impostos incluídos no Simples Nacional são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Incide sobre o lucro líquido da empresa, também com alíquota determinada pela faixa de faturamento. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Imposto federal incidente sobre o faturamento da empresa. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS): Outro imposto federal de cálculo com base no faturamento. Imposto sobre

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Programa de Alimentação do Trabalhador – importância do cadastro

As empresas que fornecem aos seus empregados vale refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse cadastramento é gratuito e é feito no site do M.T.E. (http://pat.mte.gov.br/login/login.asp). Esse cadastro tem uma grande relevância, pois segundo o art.6º do Decreto nº 05/1991 a parcela paga nessa situação pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador. Para tanto a empresa deve estar devidamente cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja uma nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT, caso contrário o valor mensal de alimentação também será sujeita ao recolhimento dos encargos. A empresa fornecedora de refeição ou alimentação cadastrada no PAT, poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo clausula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo. Existe ainda um incentivo fiscal, onde é permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, o valor correspondente á aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT). A título de atualização cadastral de nossos clientes com área trabalhista contratada, solicitamos o envio do comprovante de cadastramento atualizado até 30/04/2018. Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício e assim comunicar ao Ministério do Trabalho no seu prazo devido tal informação.

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