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Entenda tudo sobre o eSocial para saúde e segurança do trabalho

23 a partir deste ano poderão ser multadas. Isso já pode ocorrer desde janeiro de 2023. Lembrando que os envios desses dados deveriam ser feitos desde que a portaria entrou em vigor em outubro de 2021. Outro ponto importante de alerta é que a fiscalização da documentação não é mais presencial, mas sim digital.
Para ajudar as empresas com essa obrigação a Confirp Contabilidade em parceira com a Moema Medicina do Trabalho, realizará no próximo dia 09 de março o Workshop “Como se adaptar às mudanças do eSocial SST”. O evento que acontece em São Paulo, no Auditório Confirp, terá início às 9h30 e é gratuito.

“As empresas já deviam estar cumprindo com essa obrigação, que agora passa a gerar pesadas multas. Mas, não é preciso desespero para quem ainda não envia, pois, para atender ao eSocial não entrou nenhuma nova norma, laudo ou documento. As informações serão geradas através dos “eventos “ S2210, S2220 e S2240, com base nos programas PGR , PCMSO e o Laudo do LTCAT”, explica a sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves.
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem objetivo coletar e unificar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias através de um sistema digital. Ele irá exigir basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores: o ambiente de trabalho e riscos de cada trabalhador, os acidentes de trabalhos ocorridos e exames ocupacionais realizados.
“Isso vai possibilitar aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS. Ou seja, é mais uma forma do governo fiscalizar as empresas em relação ao dia a dia dos colaboradores”, avalia o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Atualmente todas as empresas dos quatro grupos que foram divididos pelo governo já precisam enviar. Sendo esses:

Grupo 01 – Empresas com faturamento superior à 78 milhões de reais

Grupo 02 – Empresas com faturamento inferior à 78 milhões de reais, exceto aos optantes pelo Simples

Grupo 03 – ME EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, produtor rural, PF entidades sem fins lucrativos

Grupo 04 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
A portaria ainda informa que a responsabilidade do envio é da empresa, que pode delegar para terceiros : contabilidade ou medicina do trabalho. “Em 2021 , O Conselho Federal de Contabilidade ( CFC) , devido a informações dos envios serem específicas de medicina e segurança ocupacional, orientou que as contabilidades direcionassem a mensageria para as consultorias de SST, que além do conhecimento técnico , já possuem software específicos para o envio”, explica Tatiana Gonçalves.
A empresa contratante deverá emitir uma Procuração Digital para a medicina e segurança do trabalho, que ficará responsável pelos envios.
Entenda os eventos que devem ser enviados

São vários os eventos que precisam ser informados a partir dessa nova fase do eSocial, veja abaixo o detalhamento que a Moema Medicina do Trabalho fez sobre o tema:
S-2220 — MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Neste evento são transmitidas informações relativas aos exames realizados em cumprimento as normas do Ministério do Trabalho e outros indicados pelo médico do trabalho, conforme o planejamento do seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional — PCMSO.

Nele são informados todos os exames realizados e seu resultado, de acordo como que constar no Atestado de Saúde Ocupacional — ASO, e conforme o tipo que poderão ser: Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional entre outros.

O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização dos exames.
S-2240 — CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

Neste evento serão transmitidas as seguintes informações:

  1. a) Descrição das atividades físicas e mentais realizadas pelo trabalhador;
  2. b) Informações relativas ao ambiente de trabalho;
  3. c) Agentes nocivos os quais os empregados ficam expostos;
  4. d) Informações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC);
  5. e) Informações sobre o responsável pelos registros ambientais;
  6. f) Informações sobre insalubridade e periculosidade ou aposentadoria especial;
  7. g) Informações sobre os equipamentos de segurança fornecidos;
  8. h) Metodologia utilizada nos riscos ergonômicos;
  9. i) Entre outras.

O prazo de envio é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

SS10 — COMONICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Neste evento comunicamos o acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

 

Multas do eSocial

“Com os envios destas informações ao eSocial a empresa fica ainda mais vulnerável para recebimento de auto de Infração por descumprimento das regras, por isso importante se atentar ao estas informações”, alerta a sócia da Moema Medicina do Trabalho.
Veja algumas multas que poderão ser aplicadas:

Falta de exame médico

402,53 reais a 4.025,33 reais

Omissões nos dados sobre acidente do trabalho

1.100,00 reais a 6.433,57 reais

402,53 reais a 4.025,33 reais

Falta do Perfil Profissional Gráfico Previdenciário — PPP

1.812,87 reais a 181.284,63 reais

 

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Medo da malha fina – quarto lote da restituição do imposto de renda aumenta receio

Ontem, 08 de Setembro, a Receita Federal liberou para consulta o quarto lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2015, no qual estão 2.119.640 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,4 bilhões. Em contrapartida, o grupo de contribuintes que não estiver nesse lote  deve ficar mais preocupado com a chance de estar na malha fina. Mas, como fazer para saber em qual situação se encontra? Primeiramente, é necessário acessar o site da Receita –http://www.receita.fazenda.gov.br – ou ligar para o Receitafone 146. Se o seu nome estiver na listagem é só aguarda o depósito na conta determinada na ocasião do preenchimento. Malha Fina Por outro lado, os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”,

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Novidade – Receita lança Conta Digital e dá acesso à declaração pré-preenchida

No próximo dia 25 de março a Receita Federal deve liberar ao contribuinte o cadastrado na Conta Digital do portal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, com o qual se terá acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para acessar a Declaração de Imposto de Renda Pré-preenchida de forma mais simples e sem necessidade de certificado digital. “Para efetuar o cadastro a pessoa física deverá acessar o portal gov.br, e através do passo a passo disponibilizado naquele ambiente ele criará sua senha única. Com essa se conseguirá acessar vários serviços digitais, por exemplo, os serviços digitais do INSS, a carteira de trabalho digital, seguro-desemprego e agora à Declaração Pré-preenchida”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp “A Declaração Pré-preenchida, como nome já diz, vem com informações as quais a Receita Federal já recepcionou enviadas por outras fontes, tais como: Empresas, Imobiliárias, Hospitais, Médicos, Dentistas, Laboratórios, Instituições Financeiras, Assistência Médica e Odontológica, dentre outras, auxiliando em muitos caso o contribuinte que teria que lançar campo a campo se tivesse com os documentos em mãos”, complementa Domingos. O especialista alerta que, apesar das informações do sistema da Receita Federal estarem preenchidas é de responsabilidade do contribuinte verificá-las, incluir informações não relacionadas, e corrigir eventuais erros e distorções, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento. Outra novidade é a possibilidade do dependente passar uma procuração eletrônica para acesso das informações pelo titular ou procurador via certificado digital ou procuração digital para acessar os serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da  Receita Federal do Brasil. Com esse serviço, o procurador conseguirá importar os dados de declaração pré-preenchida, emitir informes e rendimentos, proceder parcelamentos, alteração de parcelas e contas bancárias dentre outros serviços disponíveis no e-CAC. Alertas de mensagens importantes Alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal poderão ser enviados para o e-mail ou número de telefone do contribuinte, conforme informados na ficha de identificação. Para visualizar a mensagem é preciso acessar o Portal e-CAC. Importante destacar que apenas alertas de mensagens podem ser enviados pela Receita Federal por esses meios. A comunicação com o cidadão é toda mediada pelo Portal e-CAC e a Receita Federal não se comunica com o contribuinte por e-mail ou mensagens telefônicas solicitando dados, informações bancárias ou informando trâmites dos processos.

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