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Entenda o que é Nexo Causal e os impactos no home office

O retorno gradativo à normalidade após o auge da pandemia vem trazendo mudanças consideráveis na vida dos profissionais, pesquisas já apontam que boa parte dos profissionais não desejam mais retornar ao trabalho presencial, outros ainda preferem o modelo híbrido, com alguns dias em casa e outros no escritório.

Para as empresas que querem reter talentos o debate sobre essa nova realidade é fundamental, contudo, diversos pontos devem ser levados em consideração. “Grande maioria das empresas tratam essa questão de home office e de modelo híbrido de forma simplista, o que pode acarretar uma série de problemas, principalmente em relação às questões trabalhistas”, explica a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães.

Dentre essas questões uma muito importante é como a empresa pode se proteger em relação aos acidentes de trabalhos, e como identificar se eventual doença contraída pelo empregado está ou não relacionada à atividade profissional, neste ponto entramos com um termo bastante interessante: o denominado Nexo Causal.

Esse termo, ou nexo de casualidade, como também é conhecido, se refere ao vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano, no caso o empregador.

Para análise de questões trabalhistas esse ponto é muito relevante, sendo utilizado para identificar se determinada doença que acometeu o empregado está ou não relacionada à atividade profissional por ele desenvolvida. Caso caracterizado o nexo causal em “acidente de trabalho” o trabalhador gozará de período de estabilidade profissional e, no caso de “doença ocupacional” também se poderá requisitar a reparação de outros danos na esfera civil, trabalhista, previdenciária e até mesmo na penal”, alerta a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil.

Mas como tratar essa questão em relação ao home office, no qual a distância não dá para saber se um acidente foi ocasionado no exercício do trabalho? É preciso levar em conta o momento no qual o trabalhar em casa deixou de ser uma simples tendência tornou-se uma realidade para as empresas, especialmente para micros, pequenas e médias, muitas, simplesmente disponibilizaram um notebook para os empregados e os mandaram para casa.

“O problema é que com a mudança abrupta nas condições de trabalho, regras básicas e condições mínimas de trabalho, foram relegadas a segundo plano. Agora as preocupações trabalhistas chegarão às residências de diversos colaboradores, situação em que, deverão as empresas aterem-se a outras questões, relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho”, analisa, Cristine Yara Guimarães

“No caso de home office, a empresa deve aumentar sua preocupação em capacitar os colaboradores em relação da importância da medicina do trabalho, com realização de exames regulares, além da orientação ostensiva pela empresa aos profissionais objetivando o acatamento de normas e procedimentos recomendados por especialistas será de fundamental importância para mitigar os riscos de doenças e acidentes”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do trabalho.

Veja pontos de atenção que a especialista da Moema afirma que as empresas deverão se preocupar no home office:

  • Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos;
  • Ergonomia – Será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial.
  • Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse.
  • Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais;
  • Bem-estar físico – será fundamental orientações sobre postura e ensinamentos sobre exercícios que possam relaxar o físico de possíveis estresses ocasionados no trabalho.

 

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Programa de Proteção ao Emprego garante mais 50 mil vagas – veja como aderir

Uma busca de alternativa para combater a crise, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) já garantiu a manutenção de 58 mil empregos, com 104 termos de adesão publicados, atendendo a 84 empresas, com 53 termos de adesão concedidos em 2015 e 51 neste ano. Contudo, é importante reforçar que as empresas que passam por dificuldades financeiras ainda podem reduzir a carga horária e os salários dos trabalhadores. A Confirp pode dar todo suporte para sua empresa nesse e em outros temas! A carga horária pode baixar até 30% e a remuneração, complementada por recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), diminui até 15%. Além de evitar demissões, o governo esperava auxiliar a recuperação das companhias, contudo com o agravamento da crise, esse efeito do minimizado. A proposta não é novidades, pois durante a crise que atingiu os Estados Unidos em 2008, alguns sindicatos proporcionaram essa opção para as empresas brasileiras. Além disso, há uma contrapartida financeira do Governo a esses trabalhadores, conta Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil. Daniel dos Santos conta que na Confirp teve casos de empresas que aderiram ao programa com bons resultados. Veja os principais pontos que a Confirp detalhou para entender o tema: Sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) O Programa de Proteção ao Emprego, ou PPE, busca reduzir os efeitos da crise para empresas e para a sociedade, reduzido as demissões e os custos dos trabalhadores para as empresas, para isso permite reduzir, temporariamente, em até 30% (trinta por cento), a jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário. Contudo, não é possível a empresa agir de forma seletiva ou discriminatória no programa, sendo que a redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico. Para a empresa a redução será considerável, já para o trabalhador o Governo busca diminuir também as perdas. Assim, quem tiver a jornada de trabalho reduzida, e o valor do salário reduzido na mesma proporção. Entretanto, metade do valor da redução será pago ao trabalhador pelo Governo Federal, com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor do repasse será limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84). Objetivo do PPE: O objetivo do PPE é combater a crise que assola empresas de variados ramos de atividades e que estão ameaçando demitir, o que se vê principalmente em grandes companhias, como é o caso do setor automobilístico. Assim, se objetiva a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica do País e a recuperação econômico-financeira das empresas. Adesão ao PPE: A adesão ao PPE poderá ser feita até 31 de dezembro de 2017 e terá duração de, no máximo, vinte e quatro meses, e é opcional e direcionado as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. Aempresa deverá comprovar, além de outras condições a serem definidas em regulamento (Decreto nº 8479/2015, art. 6º): a)     registro no CNPJ há, pelo menos, dois anos; b)    regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS; c)     sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações a serem regulamentadas; e d)    existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego. Acordo com o Sindicato Mesmo sendo estabelecido pelo Governo Federá, para que ocorra essa redução da jornada de trabalho (e dos salários) será necessária a realização de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, na forma a ser definida pelo Governo Federal Proibição de dispensa sem justa causa Quem aderir ao PPE fica proibido de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. Contribuição Previdenciária e FGTS Em relação as obrigações das empresas, a partir de 1º de novembro deste ano a Contribuição Previdenciária (da empresa e do empregado) incidirá também sobre o valor da complementação paga pelo FAT. Já sobre o FGTS, no período em que a empresa estiver no PPE, esse incidirá sobre o salário complementado (salário efetivamente recebido, com redução proporcional, somado com a complementação paga através do FAT).

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Vai abrir um negócio? Confira 8 dicas valiosas para se dar bem!

Quer ter um negócio próprio? A abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Abra o seu negócio de forma segura com a Confirp! Antes de apostar todas as fichas na realização de um sonho, é importante se preparar. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel e obtenção de alvará. Antes de abrir o próprio negócio, veja alguns cuidados fundamentais para que a nova empreitada seja bem-sucedida: Planejamento do negócio O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público-alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra um grande número de cursos de capacitação para empreendedores, muito desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Cálculo de custos para começar a funcionar É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia. Elaboração do contrato social Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais fazem com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem ser alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes, Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Processo de contratação de profissionais Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim, é necessário abrir processos seletivos para contratação. Hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação, é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS. Contratação de uma contabilidade Toda empresa necessita de uma contabilidade par funcionar. Essa que será responsável por estar gerando as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial Obtenção de registros e licenças Hoje a burocracia é tanta para empresas que grande maioria não possuem todos os registros e licenças necessários para o funcionamento, no que se configura em um risco jurídicos para essas, dentre os registro necessários estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Fonte: Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade Fonte – Redação Hoje em Dia

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Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado. Resumo de como um Microempreendedor Individual pode fazer a regularização: MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro; MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento; MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento. Para participar do programa e fazer a regularização , o interessado deve acessar o REGULARIZE, que é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal. Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”. A autenticação é necessária para oferecer segurança aos procedimentos feitos por você. Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal

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Agendamento ao Simples Nacional vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois já podem fazer o agendamento para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. Participe da palestra da Confirp sobre o tema “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Importante lembrar que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Sem contar que o regime passa por drásticas modificações e a próxima já tem data para entrar em validade: 1º de janeiro de 2018. “Serão alterados vários pontos no Simples, como ajustes de valores limites possível. Por mais que ainda existam pontos que os empresários gostariam que mudassem perante nosso atual cenário, acho que essas mudanças são positivas e estão sendo realizadas em patamares realísticos diante da perda de arrecadação no momento em que estamos vivendo”, explica o diretor da Confirp, Welinton Mota. Ele acrescenta que é muito importante lembrar que o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 trouxe diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais. “O pensamento é simples, se a empresa faturar em um ano mais que $ 3,6 milhões, no ano seguinte terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura $ 78 milhões (lucro presumido) ou qualquer outra com qualquer faturamento no lucro real. Isso levava muitas empresas a represar seu crescimento ou partir para a sonegação fiscal”, explica Mota, acrescentando que essa será uma das principais mudanças, a faixa de transição. Mas ele acrescenta: “Não acredito que apenas uma correção do limite do simples nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realista que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com essa tempestade política”. O que muda Para entender melhor as mudanças é preciso lembrar que apenas no último dia 28 de agosto o governo regulamentou as alterações. Assim o Comitê Gestor do Simples Nacional adequou o regramento anteriormente previsto para este regime simplificado de tributação, por meio da edição da Resolução CGSN nº 135/2017. Entre as alterações se destacam as seguintes disposições: 1 – Novos limites de faturamento O novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. 2 – Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V. 3 – Novas atividades no Simples Nacional Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 4 – Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia Em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro. Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. 5 – Novas regras para o MEI} As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da tributação. “Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, alerta Mota. Fonte – Portal CIO – http://cio.com.br/gestao/2017/12/08/adesao-ao-simples-nacional-vai-ate-o-fim-do-mes/

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