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Entenda o que é Nexo Causal e os impactos no home office

O retorno gradativo à normalidade após o auge da pandemia vem trazendo mudanças consideráveis na vida dos profissionais, pesquisas já apontam que boa parte dos profissionais não desejam mais retornar ao trabalho presencial, outros ainda preferem o modelo híbrido, com alguns dias em casa e outros no escritório.

Para as empresas que querem reter talentos o debate sobre essa nova realidade é fundamental, contudo, diversos pontos devem ser levados em consideração. “Grande maioria das empresas tratam essa questão de home office e de modelo híbrido de forma simplista, o que pode acarretar uma série de problemas, principalmente em relação às questões trabalhistas”, explica a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães.

Dentre essas questões uma muito importante é como a empresa pode se proteger em relação aos acidentes de trabalhos, e como identificar se eventual doença contraída pelo empregado está ou não relacionada à atividade profissional, neste ponto entramos com um termo bastante interessante: o denominado Nexo Causal.

Esse termo, ou nexo de casualidade, como também é conhecido, se refere ao vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano, no caso o empregador.

Para análise de questões trabalhistas esse ponto é muito relevante, sendo utilizado para identificar se determinada doença que acometeu o empregado está ou não relacionada à atividade profissional por ele desenvolvida. Caso caracterizado o nexo causal em “acidente de trabalho” o trabalhador gozará de período de estabilidade profissional e, no caso de “doença ocupacional” também se poderá requisitar a reparação de outros danos na esfera civil, trabalhista, previdenciária e até mesmo na penal”, alerta a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil.

Mas como tratar essa questão em relação ao home office, no qual a distância não dá para saber se um acidente foi ocasionado no exercício do trabalho? É preciso levar em conta o momento no qual o trabalhar em casa deixou de ser uma simples tendência tornou-se uma realidade para as empresas, especialmente para micros, pequenas e médias, muitas, simplesmente disponibilizaram um notebook para os empregados e os mandaram para casa.

“O problema é que com a mudança abrupta nas condições de trabalho, regras básicas e condições mínimas de trabalho, foram relegadas a segundo plano. Agora as preocupações trabalhistas chegarão às residências de diversos colaboradores, situação em que, deverão as empresas aterem-se a outras questões, relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho”, analisa, Cristine Yara Guimarães

“No caso de home office, a empresa deve aumentar sua preocupação em capacitar os colaboradores em relação da importância da medicina do trabalho, com realização de exames regulares, além da orientação ostensiva pela empresa aos profissionais objetivando o acatamento de normas e procedimentos recomendados por especialistas será de fundamental importância para mitigar os riscos de doenças e acidentes”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do trabalho.

Veja pontos de atenção que a especialista da Moema afirma que as empresas deverão se preocupar no home office:

  • Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos;
  • Ergonomia – Será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial.
  • Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse.
  • Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais;
  • Bem-estar físico – será fundamental orientações sobre postura e ensinamentos sobre exercícios que possam relaxar o físico de possíveis estresses ocasionados no trabalho.

 

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Declaração de Imposto de Renda – 10 milhões ainda não entregaram, veja orientações!

Falta pouco menos de três dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2016 e os já constantes atrasos dos brasileiros para o envio dessa obrigação se mostram ainda maiores neste ano, sendo que 10 milhões de brasileiros ainda não entregaram o documento. Até as 17 horas do dia 26 de abril, 18.416.319 de declarações foram recebidas pela Receita Federal. O prazo de entrega termina em 29 de abril e são esperadas 28,5 milhões de declarações.

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Quais os documentos para o Imposto de Renda 2019?

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano base 2018 – deve começar no início de março e vai até 30 de abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no material.     “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele que já se sabem todas as informações e é importante se antecipar. Para tanto a Confirp detalhou os principais documentos para o Imposto de Renda 2019 e informações  necessários para o preenchimento (outras informações podem ser encontradas no site da Confirp: https://confirp.com.br/irpf/): Informes de Rendimentos Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc; Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.; Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras; Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros). Bens e direitos Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017. Dívidas e ônus Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017. Rendas variáveis Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); DARFs de Renda Variável. Pagamentos e deduções efetuadas Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora); Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações efetuadas; Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços. Separar também informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente.  

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Imposto de Renda 2026 – Quais Documentos Separar Antes da Entrega

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 – ano-base 2025 – deverá seguir o calendário tradicional da Receita Federal do Brasil, com início previsto para 15 de março de 2026 e término em 31 de maio de 2026. No último exercício, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do IRPF 2025 (ano-calendário 2024) até o prazo final. A expectativa é de crescimento no volume entregue em 2026, reforçando a importância de organização prévia para evitar inconsistências, atrasos e o risco de cair na malha fina. “Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem. Exemplo é a própria Confirp, que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega da declaração. Mas o primeiro passo começa com o próprio contribuinte, que precisa separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Nos dias que antecedem a abertura do prazo, é importante reunir documentos, solicitar segundas vias do que estiver faltando e cobrar informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras. Documentos Necessários para o Imposto de Renda 2026   1. Informes de Rendimentos Bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores Salários Pró-labore Distribuição de lucros Pensão Aposentadoria Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos Programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares Juros sobre Capital Próprio Previdência privada 2. Comprovantes e Controles de Recebimentos Doações Heranças Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Seguro de vida Indenizações Acordos com redução de dívidas   3. Informes de Pagamentos Assistência médica Assistência odontológica Seguro saúde (médico e odontológico) Reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico Despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.) Previdência privada Na ausência dos informes, reúna todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos. 4. Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas   Comprovante de pagamento de previdência social Recibos de doações efetuadas Recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas Comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos Exames laboratoriais e radiológicos Aparelhos e próteses ortopédicas Próteses dentárias Cadeiras de rodas e andadores ortopédicos Despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas   5. Comprovantes de Bens e Direitos   Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025, apurados a custo médio Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025, apurados a custo médio Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025, apurados a custo médio Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025, apurados a custo médio   6. Dívidas e Ônus Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025   7. Apuração de Ganho de Capital e Renda Variável   Operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos Operações day trade Memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável Operações com fundos imobiliários Memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários 8. Informações Gerais   Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes Endereço atualizado Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue Dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto Atividade profissional exercida atualmente A organização antecipada reduz riscos de inconsistências, facilita a análise de possíveis deduções legais e permite planejamento tributário mais eficiente. Em 2026, a palavra de ordem para o contribuinte é prevenção.

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Não transforme o auxílio emergencial em um problema!

Tem muitos brasileiros que estão buscando o recebimento do auxílio emergencial, mas, em um segundo momento, existe um grande risco para quem busca essa opção, a exemplo do que ocorreu em 2021. Lembrando que nessa segunda fase o pagamento do auxílio emergencial está mais restrito. Assim, o trabalhador informal que quer saber se receberá tem que acessar a lista de aprovados no Portal de Consultas da Dataprev (https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/). “Ponto de atenção é que o contribuinte que recebeu qualquer valor [Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020] em decorrência da Pandemia Covid-19 e obteve mais que R$ 22.847,76 de outros rendimentos tributáveis no ano calendário 2021 deverá devolver o benefício emergencial para os cofres da União”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Para se ter ideia da gravidade dessa situação, em 2020, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), foram aproximadamente 7 milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial indevidamente, sendo obrigado a devolver, parte em dezembro do ano passado (2,6 milhões de pessoas) e outros devolverão o dinheiro no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021. Confira aqui como declarar o auxílio no IR. Welinton Mota lembra que se a pessoa já fizer a devolução no mesmo ano-calendário não precisa declarar e não há o que devolver. Caso contrário o valor recebido do Auxílio Emergencial será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda aumentando o IR a pagar ou reduzindo o valor do IR a Restituir. “Esse ponto será crucial para muitos contribuintes que terão que fazer esse ajuste sobre risco de serem penalizados pela Receita Federal”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. Pode parecer uma situação longe da realidade dessas famílias que estão recebendo esses valores, mas Mota lembra essa situação pode ocorrer de forma simples. “Uma pessoa que estava sem emprego e que conseguiu se recolocar, tem que fazer essa conta e já se ajustar para caso de devolução”, explica o diretor da Confirp. “O contribuinte poderá ainda conferir as informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos diretamente no site do Ministério da Cidadania por meio do link https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets).” Importante, o CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 – Ministério da Economia (Benefício Emergencial – COVID 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital”, complementa Richard Domingos.

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