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Entenda o que é Nexo Causal e os impactos no home office

O retorno gradativo à normalidade após o auge da pandemia vem trazendo mudanças consideráveis na vida dos profissionais, pesquisas já apontam que boa parte dos profissionais não desejam mais retornar ao trabalho presencial, outros ainda preferem o modelo híbrido, com alguns dias em casa e outros no escritório.

Para as empresas que querem reter talentos o debate sobre essa nova realidade é fundamental, contudo, diversos pontos devem ser levados em consideração. “Grande maioria das empresas tratam essa questão de home office e de modelo híbrido de forma simplista, o que pode acarretar uma série de problemas, principalmente em relação às questões trabalhistas”, explica a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães.

Dentre essas questões uma muito importante é como a empresa pode se proteger em relação aos acidentes de trabalhos, e como identificar se eventual doença contraída pelo empregado está ou não relacionada à atividade profissional, neste ponto entramos com um termo bastante interessante: o denominado Nexo Causal.

Esse termo, ou nexo de casualidade, como também é conhecido, se refere ao vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano, no caso o empregador.

Para análise de questões trabalhistas esse ponto é muito relevante, sendo utilizado para identificar se determinada doença que acometeu o empregado está ou não relacionada à atividade profissional por ele desenvolvida. Caso caracterizado o nexo causal em “acidente de trabalho” o trabalhador gozará de período de estabilidade profissional e, no caso de “doença ocupacional” também se poderá requisitar a reparação de outros danos na esfera civil, trabalhista, previdenciária e até mesmo na penal”, alerta a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil.

Mas como tratar essa questão em relação ao home office, no qual a distância não dá para saber se um acidente foi ocasionado no exercício do trabalho? É preciso levar em conta o momento no qual o trabalhar em casa deixou de ser uma simples tendência tornou-se uma realidade para as empresas, especialmente para micros, pequenas e médias, muitas, simplesmente disponibilizaram um notebook para os empregados e os mandaram para casa.

“O problema é que com a mudança abrupta nas condições de trabalho, regras básicas e condições mínimas de trabalho, foram relegadas a segundo plano. Agora as preocupações trabalhistas chegarão às residências de diversos colaboradores, situação em que, deverão as empresas aterem-se a outras questões, relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho”, analisa, Cristine Yara Guimarães

“No caso de home office, a empresa deve aumentar sua preocupação em capacitar os colaboradores em relação da importância da medicina do trabalho, com realização de exames regulares, além da orientação ostensiva pela empresa aos profissionais objetivando o acatamento de normas e procedimentos recomendados por especialistas será de fundamental importância para mitigar os riscos de doenças e acidentes”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do trabalho.

Veja pontos de atenção que a especialista da Moema afirma que as empresas deverão se preocupar no home office:

  • Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos;
  • Ergonomia – Será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial.
  • Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse.
  • Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais;
  • Bem-estar físico – será fundamental orientações sobre postura e ensinamentos sobre exercícios que possam relaxar o físico de possíveis estresses ocasionados no trabalho.

 

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Nexo Causal

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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo 2019 – Veja tabela completa!

A Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo já está enviando pelo Correio a guia de recolhimento da TFE 2019 (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU. A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019 é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003. Vencimento em 10/07/2019: A TFE relativa ao Exercício de 2019 (incidência 06/2019) tem vencimento em 10/07/2019, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas. O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes. A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2019, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 162,83. (Veja tabela completa da prefeitura no fim do texto) Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet: Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP)poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx . Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp. NOTA: No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2017”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais). Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 UFIR                         3,41660 Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades. 30104 De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30104 mais de 5 empregados R$ 250,06 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30201 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30201 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30201 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30309 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30309 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30309 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30406 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30406 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30406 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30503 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30503 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30503 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30600 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30708 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30708 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30708 mais de 25 empregados R$ 500,12 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30805 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30805 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30805 mais de 25empregados R$ 500,12 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30902 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30902 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30902 mais de 25empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31003 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31003 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31003 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86 31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89 31100 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31208 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31208 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31208 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31305 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31305 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31305 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas. 31402 De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31402 mais

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Quais os problemas de um novo imposto digital?

Diante da possibilidade de uma Reforma Tributária, um tema já vem preocupando consumidores e empresários, que é a sinalização do Ministro da Economia, Paulo Guedes, da intenção de criar um novo imposto digital para taxar transações financeiras, mais especificamente pagamentos eletrônicos. Essa nova modalidade que vem já sendo analisada e pode ser enviada junto com a referida Reforma Tributária para minimizar as perdas de arrecadação do Governo com uma eventual desoneração da folha de pagamentos e é uma espécie de “imposto digital”. Caso realmente seja implantado, mais uma vez quem será a principal prejudicada é a população, que verá o aumento de preços em toda a cadeia. “Por mais que o ministro afirme que esse imposto digital não tenha nenhuma relação com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que valeu no país de 1993 à 2008, e que foi muito criticada pela população, é impossível negar que existam grandes semelhanças e problemas muito parecidos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele analisa que, por mais que seja um imposto que todo mundo pague, essa nova cobrança será maléfica, pois é cumulativa, ou seja, estará incidindo em todas as etapas da cadeia, assim, mesmo com uma alíquota baixa, o preço a ser pago vai sendo somado em cada transação, o que encarece os produtos. “A tributação não é sobre renda, contudo devido a sua base de incidência ser tão grande, mesmo com a alíquota pequena afetará todo mundo. Para o governo é uma forma interessante de tributar, principalmente por ser mais simples de fiscalizar, alíquota pequena e cobra todo mundo, já para o contribuinte não”, explica o diretor da Confirp, que complementa que a tributação cumulativa é negativa por não ser transparente, além de ser contra tudo contra o que o governo prega que é a neutralidade. Entretanto, ainda faltam informações sobre a formatação desse novo imposto e a ideia do governo ainda está pouco clara. Falta detalhar muitos pontos, como qual será sua incidência, se seria em todos os pagamentos realizados eletronicamente (como pagamento por internet banking) ou apenas na compra online de bens e serviços. “Enquanto não se tem esse detalhamento é difícil uma análise profunda sobre o tema, mas o que se apresentou até o momento é bastante preocupante. Acredito que seria prudente por parte do governo definir realmente o que quer e em quais moldes para que se inicie um debate sobre o tema, minimizando suposições”, finaliza Richard Domingos.

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Fim do Imposto de Renda sobre pensões alimentícias – veja definição da Receita Federal

O questionamento sobre a cobrança do imposto de renda pessoa física sobre pensões alimentícias parece ter chegado a uma definição no fim de setembro. A definição do Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo que não deve ocorrer a incidência de imposto de renda sobre esse valor, bem se estabeleceu a devolução de IR já cobrado sobre pensão alimentícia.   A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família tinha sido obtida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Em um novo julgamento finalizado no dia 30 de setembro, desta vez, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso onde a União dizia haver pontos a serem ajustados e que buscava minimizar os impactos.   “A decisão é muito positiva para milhões de pensionistas em todo o país, que poderão assim deixar de pagar impostos referentes a esses valores no futuro, bem como reaver valores já pagos. Contudo, para as contas governamentais o impacto será bem grande, causando dificuldade para fazer essa conta fechar”, avalia o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   O diretor se refere ao impacto na arrecadação do Governo, que será grande. Segundo avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU) isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).   Pela decisão, segundo a relator, a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial, já que são utilizados rendimentos anteriormente tributados por seu recebimento.   Veja os principais pontos definidos segundo decisão dos Ministros do STF em plenário virtual, ocorrido em 30/09/2022, sobre os “embargos de declaração” interpostos pela União:   1) A decisão (afastamento do IRPF) abrange os alimentos ou pensões alimentícias decorrentes do Direito de Família, sejam eles “judiciais” ou por “escrituras públicas”; 2) O afastamento do IRPF aplica-se a qualquer valor recebido pelo alimentado (beneficiário) e não somente sobre a faixa de isenção do IRPF – hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98; 3) O Tribunal decidiu que não há necessidade de se declarar a inconstitucionalidade dos artigos de lei que tratam da “dedução das pensões alimentícias” da base de cálculo do IR mensal e anual, previstas nos arts. 4°, inciso II, e 8º, inciso II, alínea “f”, da lei 9.250/95. As deduções não foram objeto do julgamento. Isso significa que elas (as deduções) continuam em vigor enquanto a lei se mantiver com o texto atual. O julgamento tratou apenas sobre a não incidência do IRPF sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia; 4) Ficou decidido ainda que “não” haverá modulação dos efeitos da decisão. A União queria que a não incidência do IR valesse apenas a partir do trânsito em julgado da decisão. Entretanto, esse pedido não foi aceito. Isso significa que os alimentados (beneficiários da pensão alimentícia) podem pedir restituição do IR indevidamente pago nos últimos 5 anos. Isso poderá causar a retificação de centenas de milhares de declarações de IR dos últimos 5 anos. Estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam perda na arrecadação anual de R$ 1 bilhão e de até R$ 6,5 bilhões se o governo tiver que devolver aos contribuintes o IR que pagaram nos últimos cinco anos sobre pensão alimentícia.     O que fazer?             Segundo informação da Receita Federal publicada na última sexta-feira (07), não só os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, como a decisão de quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.   Veja a íntegra do material divulgado: “A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.   Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.   O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.   As condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração. Caso o contribuinte tenha imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.   Já se for imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).   Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.   Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.   A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.”  

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