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Entenda o que é Nexo Causal e os impactos no home office

O retorno gradativo à normalidade após o auge da pandemia vem trazendo mudanças consideráveis na vida dos profissionais, pesquisas já apontam que boa parte dos profissionais não desejam mais retornar ao trabalho presencial, outros ainda preferem o modelo híbrido, com alguns dias em casa e outros no escritório.

Para as empresas que querem reter talentos o debate sobre essa nova realidade é fundamental, contudo, diversos pontos devem ser levados em consideração. “Grande maioria das empresas tratam essa questão de home office e de modelo híbrido de forma simplista, o que pode acarretar uma série de problemas, principalmente em relação às questões trabalhistas”, explica a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães.

Dentre essas questões uma muito importante é como a empresa pode se proteger em relação aos acidentes de trabalhos, e como identificar se eventual doença contraída pelo empregado está ou não relacionada à atividade profissional, neste ponto entramos com um termo bastante interessante: o denominado Nexo Causal.

Esse termo, ou nexo de casualidade, como também é conhecido, se refere ao vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano, no caso o empregador.

Para análise de questões trabalhistas esse ponto é muito relevante, sendo utilizado para identificar se determinada doença que acometeu o empregado está ou não relacionada à atividade profissional por ele desenvolvida. Caso caracterizado o nexo causal em “acidente de trabalho” o trabalhador gozará de período de estabilidade profissional e, no caso de “doença ocupacional” também se poderá requisitar a reparação de outros danos na esfera civil, trabalhista, previdenciária e até mesmo na penal”, alerta a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil.

Mas como tratar essa questão em relação ao home office, no qual a distância não dá para saber se um acidente foi ocasionado no exercício do trabalho? É preciso levar em conta o momento no qual o trabalhar em casa deixou de ser uma simples tendência tornou-se uma realidade para as empresas, especialmente para micros, pequenas e médias, muitas, simplesmente disponibilizaram um notebook para os empregados e os mandaram para casa.

“O problema é que com a mudança abrupta nas condições de trabalho, regras básicas e condições mínimas de trabalho, foram relegadas a segundo plano. Agora as preocupações trabalhistas chegarão às residências de diversos colaboradores, situação em que, deverão as empresas aterem-se a outras questões, relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho”, analisa, Cristine Yara Guimarães

“No caso de home office, a empresa deve aumentar sua preocupação em capacitar os colaboradores em relação da importância da medicina do trabalho, com realização de exames regulares, além da orientação ostensiva pela empresa aos profissionais objetivando o acatamento de normas e procedimentos recomendados por especialistas será de fundamental importância para mitigar os riscos de doenças e acidentes”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do trabalho.

Veja pontos de atenção que a especialista da Moema afirma que as empresas deverão se preocupar no home office:

  • Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos;
  • Ergonomia – Será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial.
  • Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse.
  • Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais;
  • Bem-estar físico – será fundamental orientações sobre postura e ensinamentos sobre exercícios que possam relaxar o físico de possíveis estresses ocasionados no trabalho.

 

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Dia do Contador – Contabilidade moderna – caminho para crescer

No dia 22 de setembro é comemorado o Dia do Contador e, cada vez mais,20 é fundamental debater o papel do profissional contábil. É importante lembrar que as dificuldades para empresas serão grandes nos próximos meses, o que faz com que a contabilidade em dia seja uma necessidade para quem pretende crescer neste período. Assim, é importante que a s empresas estejam atentas a modificação e com os responsáveis por esse setor sempre atualizado. Isso porque é constante a modernização no setor contábil e para essa ano as empresas deverão se adequar a importantes pontos como é o caso do Bloco K do SPED Fiscal e o eSocial, dentre outros, isso aumenta ainda mais a importância de uma contabilidade moderna para uma empresa. “Muito se falou que a contabilidade das empresas ia mudar, todavia, o que se viu foi o contador assumindo um papel totalmente diferente do passado e muito mais importante e estratégico. Esqueça o antigo guarda livro, pois hoje mais que uma empresa que ofereça a simples contabilidade as empresas necessitam de profissionais que ofereçam algo mais, isto é, uma consultoria em relação a esses assuntos”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo Domingos, é grande a busca das contabilidades de São Paulo pela modernização das empresas, podendo assim oferecer o melhor para seus clientes. “Nós da Confirp, por exemplo, investimos pesadamente em nosso campo tecnológicos e profissionais de TI nos últimos anos, para que possamos estar sempre à frente das mudanças que ocorrem”. Isso porque, a Confirp já tem números que comprovam que quando esss novidades são bem geridas pelas empresas podem se transformar em uma ótima oportunidade de crescimento para empresas, com a agilidade nos processos, e a possibilidade de uma visão mais estratégica dos negócios, além de poupar tempo e dinheiro. Além da modernização da contabilidade, Domingos reforça que para empresas também é importante uma adequação tecnológica. A primeira coisa que recomendamos para quem quer sofrer pouco com essas mudanças é implantar Sistemas ERP´S de gestão, já que esses possibilitarão vantagens estratégicas como integridade das informações maior, menores prazos para obtenção e envio de informações e possibilidade de direcionamento do profissional contábil para ações estratégicas. Assim, a busca por crescimento, com a redução de tributos de forma lícita pelas empresas passa por ter um suporte contábil fortalecido e competente, deixando, com dito anteriormente, de ter funções tradicionais para assumir um papel mais estratégico. Essa complexidade e os ricos ao futuro da organização faz com que se torne fundamental a contratação de empresas qualificadas e especializadas, já que pequenos deslizes podem se tornar grandes despesas tributárias. Lembrando também que isso também poderá trazer benefícios extras, já que os custos tributários que podem ser reduzidos de forma legal por meio da elisão fiscal, dentro de um planejamento tributário. Por parte do administrador também é necessário um acompanhamento mais próximo dessa área por parte do empresário, que deve se atualizar e associar o tema ao dia a dia da empresa e das suas despesas. Resumindo, no mercado atual uma boa contabilidade é estratégica. E a solução para micro, pequenas, médias e grandes empresas, cada vez mais passa pela terceirização adequada desse processo. Assim esse trabalho deve ser bem avaliado, já que, a qualificação é imprescindível para que se ajuste à empresa, reduza riscos e aumente a lucratividade.  

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Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários

Desvendando o Regime Tributário: Estratégias para Maximizar os Benefícios Fiscais Otimize sua empresa com o melhor regime tributário. Descubra estratégias fiscais e economize agora. No mundo dos negócios, entender o regime tributário é fundamental para garantir a saúde financeira de uma empresa. No Brasil, existem diferentes regimes fiscais, cada um com suas particularidades e obrigações. Neste artigo, vamos explorar tudo o que você, empresário ou empreendedora, precisa saber sobre o regime tributário no Brasil. Abordaremos como analisar qual é o melhor para o momento da sua empresa e destacaremos os tetos de faturamento para cada um deles. Leia adiante e tome decisões mais informadas para o sucesso do seu negócio. O que é tributação Tributação é uma aplicação de tributos pelos governos, seja sobre a renda, sobre o consumo ou sobre o patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas. No Brasil, existem diferentes impostos, taxas e contribuições que devem ser pagas para o governo municipal, estadual ou federal. Qual é a importância da tributação A tributação é importante para as empresas, pois faz parte de uma boa gestão estratégica que se preocupa com o planejamento e com a saúde financeira do negócio, sem permissão de obrigações fiscais de lado. Além disso, a tributação é a principal forma de arrecadação do Estado, representando aproximadamente 35% do PIB no Brasil O que é regime tributário Regime tributário é o conjunto de leis que determinam como uma empresa deve pagar seus tributos obrigatórios. No Brasil, existem três principais tipos de regime de tributação: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Cada regime tem suas próprias regras e alíquotas de impostos, e a escolha do regime mais adequado depende do porte, do tipo de atividade exercida e do faturamento da empresa. Artigos relacionados: Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação; Certificado digital: Para que serve e como pode ajudar a sua empresa; Tipos de empresa para abrir no Brasil: um guia completo. Os Regimes de Tributação no Brasil Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Ele possui alíquotas escalonadas, levando em consideração o faturamento bruto anual da empresa. É importante ressaltar que nem todas as atividades empresariais podem se enquadrar nesse regime. Portanto, é necessário verificar a lista de atividades permitidas. O teto de faturamento anual para o Simples Nacional varia de acordo com a categoria da empresa. Lucro Presumido: No regime de Lucro Presumido, a tributação é calculada com base em uma margem de lucro pré-definida pela legislação. Ele é voltado para empresas que têm um faturamento anual inferior ao limite estabelecido para o Lucro Real. Nesse regime, a empresa deve estimar o seu lucro e aplicar as alíquotas de impostos correspondentes. É importante lembrar que algumas atividades, como instituições financeiras, não podem optar pelo Lucro Presumido. Lucro Real: O Lucro Real é o regime mais complexo e rigoroso. Nesse caso, a empresa deve apurar o lucro líquido com base nos seus registros contábeis, aplicando as regras e normas contábeis vigentes. As alíquotas de impostos são aplicadas diretamente sobre o lucro real apurado. Algumas empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real, como as instituições financeiras, enquanto outras têm a opção de escolher esse regime se desejarem. Regime Tributário: como escolher o melhor A escolha do regime tributário adequado para a sua empresa depende de diversos fatores, como o faturamento anual, o tipo de atividade desenvolvida e as projeções de crescimento. Para tomar uma decisão acertada, é recomendável contar com o auxílio de um escritório de contabilidade especializado. Um profissional contábil poderá analisar detalhadamente a situação da sua empresa e orientar sobre qual regime se enquadra melhor no seu caso. Planejamento tributário: entenda a importância O planejamento tributário é uma ferramenta importante para as empresas, pois ajuda a melhorar a gestão dos tributos e a reduzir legalmente o valor da carga tributária. Além disso, o planejamento tributário proporciona maior segurança jurídica e redução de custos para o negócio. A seguir, são apresentadas algumas das principais razões pelas quais o planejamento tributário é importante: Redução de custos Um planejamento tributário eficiente pode ajudar a reduzir a carga tributária da empresa, permitindo que recursos financeiros sejam direcionados para outras áreas de negócio, como investimentos em expansão, inovação ou contratação de talentos. Evitar autuações da Receita Federal Um planejamento tributário bem executado pode contribuir para que uma empresa otimize os pagamentos dos impostos devidos, evitando autuações da Secretaria da Receita Federal e, por conseguinte, maximizando seus resultados financeiros. Adequação à legislação O planejamento tributário estratégico é voltado para as empresas que visam entender o regime tributário mais conveniente, considerando seus valores, missão e visão. Proteção em longo prazo O planejamento tributário busca trazer mais qualidade ligada aos processos fiscais em longo prazo, protegendo a empresa. Confirp: Escritório de Contabilidade em São Paulo Portanto, é crucial buscar o apoio de um escritório de contabilidade especializado, como a Confirp Contabilidade, que oferece serviços de contabilidade em São Paulo e tem experiência no auxílio a empresas de todos os tamanhos e segmentos. Com profissionais altamente capacitados e especializados em regulamentações fiscais, que podem auxiliar sua empresa na análise e na escolha do regime de tributação mais vantajoso, levando em consideração as particularidades do seu negócio. Não deixe os regimes de tributação se tornarem um desafio, conte com profissionais capacitados e foque no crescimento do seu negócio. SummaryArticle NameConheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para EmpresáriosDescriptionOtimize sua empresa com o melhor regime tributário. Descubra estratégias fiscais e economize agora. Saiba mais lendo o artigo!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Receita Federal inicia arrecadação com PIX

O Banco do Brasil é o primeiro dos agentes arrecadadores a incorporar o PIX ao serviço de arrecadação prestado ao Governo Federal, serviço que está sob a gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com essa evolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do Governo Federal, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento pelo PIX. Nesta primeira fase, poderão pagar o Darf pelo PIX apenas as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Ainda neste mês de dezembro/2020, a Receita Federal pretende incorporar o QR Code do PIX ao Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), utilizado por todos os empregadores domésticos, envolvendo cerca de um milhão de pagamentos todos os meses. No início de janeiro de 2021, o QR Code do PIX será incorporado também ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando os 9 milhões de pagamentos feitos mensalmente por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. A expectativa da Receita Federal é permitir que ao longo do próximo ano, todos os documentos de arrecadação que estão sob sua gestão tenham o QR Code do PIX, o que corresponde a 320 milhões de pagamentos por ano. Fonte: Receita Federal do Brasil

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Tabela do Simples Nacional para prestação de serviços – Anexo 4

A tabela do Simples Nacional para prestação de serviços é a do no Anexo IV, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos.   Desde 2018, as atividades de prestação de serviços relacionados a seguir serão tributadas na forma do Anexo IV, onde não está incluída no Simples Nacional a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV). Na CPP devida pelas empresas do Simples Nacional não se inclui os valores relacionados a terceiros (SENAI, SESC, SEST, SENAT etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º). Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios. (Incluído pela LC nº 147/2014; efeitos: 1º/01/2015) (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:   Nota: A soma do excesso (rateio): 31,33% + 32,00% + 30,13% + 6,54% = 100%. A alíquota efetiva é o resultado de:     RBT12 x Aliq – PD, em que: RBT12 a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123/06; c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da LC 123/06. Exemplo: a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 22,00% de alíquota nominal) b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00 Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 22,00% – 183.780,00) / 3.000.000,00 Alíquota efetiva = 0,1587 (15,87%) Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 15,87% = R$ 15.870,00 TA: 1 –  A CPP deve ser recolhida em separado do Simples Nacional (art. 18, § 5º-C), mas não devem ser somados os valores relacionados a terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, etc.), pois as empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União (art. 13, § 3º); 2 –  No caso de ISS retido, deverá ser deduzida a parcela (alíquota) a ele correspondente para fins do cálculo do Simples Nacional. Somente será permitida a retenção do ISS se observado o disposto no art. 3º da LC nº 116/2003 (art. 21, § 4º, VII); (Veja o item “4.15.2” desta apostila). 3 –  Poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa pelo caput do art. 17 da LC 123/06. Nesses casos, serão tributadas pelo Anexo III, desde que o serviço não esteja enquadrado no Anexo IV ou V (art. 17, § 2º; e art. 18, § 5º-F). Exemplo: serviços gráficos, digitação, mala direta, cobrança, informática, cópias, estacionamentos, hotéis, serviços de apoio administrativo etc. Cálculo da CPP em separado – Anexo IV Para a ME ou EPP enquadrada no Anexo IV, o cálculo da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) está disciplinado nos artigos 189 a 202 da IN RFB nº 971/2009 (inicialmente, foi disciplinado pela IN RFB nº 761/2007, DOU de 01.08.07, já revogada). Para fins didáticos, apresentamos a seguir os procedimentos a serem observados, através de perguntas e respostas, válidos a partir de 1º/01/2009: 1) A partir de 1º/01/2009, quais as empresas do Simples Nacional (SN) estão obrigadas ao recolhimento da CPP em separado? Resp.: Somente estão obrigadas as empresas que prestarem os serviços relacionados no Anexo IV da LC 123/2006 (LC nº 123/2006, art. 13, IV e art. 18, § 5º-C, na redação pela LC nº 128/2008).  Resumindo: – Anexos I, II, III e V:  CPP patronal incluída no SN; – Anexo IV: pagamento da CPP à parte. 2) O cálculo da CPP em separado deve ser feito somente sobre o valor da Folha de Salários? Resp.: Não. A CPP devida pelas empresas optantes pelo SN é aquela prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/91, que corresponde a: a) 20% sobre o total da Folha de Salários dos empregados e trabalhadores avulsos; b) 1%, 2% ou 3% sobre o total da Folha de Salários dos empregados e trabalhadores avulsos, a título de Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT); c) 20% sobre os pagamentos a contribuintes individuais (autônomos e sócios); e d) 15% sobre o valor da nota fiscal de serviços das cooperativas de trabalho. (Suspenso pela Resolução nº 10/2016 do Senado Federa, – DOU de 31/03/2016) Portanto, a Contribuição Previdenciária patronal engloba todos os valores acima (LC nº 123/2006, art. 13, VI). Ressalte-se que a empresa do SN está dispensada do pagamento das contribuições a terceiros – Sistema ‘S’ (LC nº 123/06, art. 13, § 3º). 3) Como fazer o cálculo CPP quando a empresa tiver atividade mista, ou seja, prestar no mesmo mês serviços dos Anexos I, II, III e V (onde a CPP está incluída) também serviços do Anexo IV (onde a CPP deve ser recolhida separadamente)? Resp.: Nesse caso, a CPP será proporcional à receita bruta auferida nas atividades do anexo IV, em relação à receita bruta do mês. Para tanto, o deverá ser observado o seguinte: a) somar a receita do mês relativas às atividades do Anexo IV; b) somar a receita bruta total do mês (incluídas as relativas ao Anexos IV); c) dividir o resultado da letra “a” acima pelo resultado da letra “b” acima; d) fazer o somatório da CPP do mês, na forma descrita na pergunta “2” acima (20% da Folha + RAT + 20% autônomos + 15% cooperativas); e) aplicar o percentual (índice) encontrado na letra “c” acima sobre o somatório descrito na letra “d” acima. Fundamentos: artigo 198 da IN RFB nº 971/2009. 4) Como deverá ser preenchida a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia  por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) quando a empresa prestar somente (exclusivamente) serviços previstos no Anexo IV da LC 123/2006? Resp.: A empresa optante pelo SN que exerça atividade tributada exclusivamente (integralmente) na forma do Anexo IV da LC nº 123/2006, deve informar no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) os seguintes dados: a) no campo “SIMPLES“, “não optante“; e b) no campo “Outras Entidades“, “0000“. NOTA: – Na geração do

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