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Entenda o que é Nexo Causal e os impactos no home office

O retorno gradativo à normalidade após o auge da pandemia vem trazendo mudanças consideráveis na vida dos profissionais, pesquisas já apontam que boa parte dos profissionais não desejam mais retornar ao trabalho presencial, outros ainda preferem o modelo híbrido, com alguns dias em casa e outros no escritório.

Para as empresas que querem reter talentos o debate sobre essa nova realidade é fundamental, contudo, diversos pontos devem ser levados em consideração. “Grande maioria das empresas tratam essa questão de home office e de modelo híbrido de forma simplista, o que pode acarretar uma série de problemas, principalmente em relação às questões trabalhistas”, explica a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães.

Dentre essas questões uma muito importante é como a empresa pode se proteger em relação aos acidentes de trabalhos, e como identificar se eventual doença contraída pelo empregado está ou não relacionada à atividade profissional, neste ponto entramos com um termo bastante interessante: o denominado Nexo Causal.

Esse termo, ou nexo de casualidade, como também é conhecido, se refere ao vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano, no caso o empregador.

Para análise de questões trabalhistas esse ponto é muito relevante, sendo utilizado para identificar se determinada doença que acometeu o empregado está ou não relacionada à atividade profissional por ele desenvolvida. Caso caracterizado o nexo causal em “acidente de trabalho” o trabalhador gozará de período de estabilidade profissional e, no caso de “doença ocupacional” também se poderá requisitar a reparação de outros danos na esfera civil, trabalhista, previdenciária e até mesmo na penal”, alerta a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil.

Mas como tratar essa questão em relação ao home office, no qual a distância não dá para saber se um acidente foi ocasionado no exercício do trabalho? É preciso levar em conta o momento no qual o trabalhar em casa deixou de ser uma simples tendência tornou-se uma realidade para as empresas, especialmente para micros, pequenas e médias, muitas, simplesmente disponibilizaram um notebook para os empregados e os mandaram para casa.

“O problema é que com a mudança abrupta nas condições de trabalho, regras básicas e condições mínimas de trabalho, foram relegadas a segundo plano. Agora as preocupações trabalhistas chegarão às residências de diversos colaboradores, situação em que, deverão as empresas aterem-se a outras questões, relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho”, analisa, Cristine Yara Guimarães

“No caso de home office, a empresa deve aumentar sua preocupação em capacitar os colaboradores em relação da importância da medicina do trabalho, com realização de exames regulares, além da orientação ostensiva pela empresa aos profissionais objetivando o acatamento de normas e procedimentos recomendados por especialistas será de fundamental importância para mitigar os riscos de doenças e acidentes”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do trabalho.

Veja pontos de atenção que a especialista da Moema afirma que as empresas deverão se preocupar no home office:

  • Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos;
  • Ergonomia – Será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial.
  • Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse.
  • Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais;
  • Bem-estar físico – será fundamental orientações sobre postura e ensinamentos sobre exercícios que possam relaxar o físico de possíveis estresses ocasionados no trabalho.

 

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Nexo Causal

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Vai receber quarto lote da restituição do Imposto de Renda? Veja o que fazer

A Receita Federal pagou nesta quinta-feira (31) o quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-base 2022. Nesta etapa, um total de 6,11 milhões de contribuintes foram contemplados com a restituição, totalizando um montante de R$ 7,5 bilhões. Esses valores serão creditados em contas bancárias no dia 31 de agosto. Dentre o montante total, uma quantia de R$ 914,4 milhões será priorizada para determinados grupos de contribuintes. São eles: – 11.960 contribuintes com idade superior a 80 anos; – 86.427 contribuintes com idades entre 60 e 79 anos; – 9.065 contribuintes que possuem alguma deficiência física, mental ou enfrentam doença grave; – 30.453 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério; – 219.288 contribuintes que foram beneficiados pela utilização da declaração pré-preenchida ou que optaram por receber a restituição por meio do PIX. Para saber se está nesse lote, o contribuinte deve acessar a partir do dia 24 de agosto o site da Receita Federal, o portal do e-Cac ou utilizar os aplicativos para telefone celular disponíveis para plataformas Android ou iOS. “Importante lembrar que os valores relativos à restituição serão depositados nas contas informadas pelos contribuintes na ocasião da entrega da restituição, não tendo mais a possibilidade de alteração. Para quem não está nesse lote é preciso ficar atento, lembrando que ainda terá mais um lote neste ano”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. As datas de pagamento dos lotes: 4º lote de restituição – 31 de agosto 5º lote de restituição – 29 de setembro Outro ponto de destaque apontado por Richard Domingos é que a rentabilidade de quem receberá esse valor é muito interessante, sendo que a restituição paga em agosto no quarto lote terá correção de 3,14% com base na taxa Selic. “Involuntariamente a pessoa que ficou nos últimos lotes está fazendo um bom investimento, pois esse retorno se tem em poucas aplicações financeiras”, explicou. O que fazer com o quarto lote? Esse dinheiro do quarto lote virá em boa hora para a maioria das pessoas. Mas, é preciso muito cuidado na hora de usar este dinheiro, conforme explica o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN), Reinaldo Domingos. Com dinheiro do quarto lote na mão, muita gente corre para satisfazer pequenos desejos de consumo, como aproveitar as últimas liquidações de inverno ou trocar algum aparelho eletrônico por um modelo mais novo. Contudo, na opinião de Reinaldo Domingos, é importante ficar atento para não desperdiçar a chance de ajustar a vida financeira. “A primeira preocupação das pessoas deve ser com as dívidas, quem estiver com financiamentos ou dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito deve estabelecer uma estratégia para eliminar o problema. Essas dívidas devem ser as primeiras a serem combatidas, já que as taxas de juros são mais altas do que a lucratividade de qualquer aplicação segura”, adverte. Neste caso, lembra ele, é fundamental que o consumidor tente renegociar os débitos, buscando reduzir ao máximo os juros e as multas. Para os contribuintes que não têm dívidas, segundo Domingos, o ideal é investir o dinheiro do quarto lote, mas é importante que o investimento esteja atrelado aos objetivos das famílias, caso contrário, o retorno poderá não ser tão interessante, causando até prejuízos. Veja orientações de Reinaldo Domingos sobre onde investir o quarto lote: Investir apenas na linha que, aparentemente, tem a maior rentabilidade pode ser uma armadilha, levando até mesmo a prejuízos. E, já que o investimento deve ser atrelado a um sonho, é importante saber que devem ser, no mínimo, três: curto, médio e longo prazos. Os de curto são aqueles que se pretende realizar em até um ano. Para esses, é interessante aplicar em caderneta de poupança, pois, quando necessitar, terá a disponibilidade de retirar sem pagar taxas, imposto de renda ou perder rendimentos; É importante manter a calma e não tomar decisões por impulso. Também recomendo que se tenha uma reserva financeira extra para os imprevistos (para este, a poupança também é recomendada), pois geralmente, problemas acabam desviando o dinheiro dos sonhos de médio e longo prazo. Por mais que as informações direcionem para mudanças de aplicações, uma das premissas da educação financeira é manter a calma e ter objetivos, o que fará com que a realização de seus sonhos se torne mais simples. Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram retidos na malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar essa informação neste ano foi muito maior. Segundo Richard Domingos, para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco. Mesmo para aqueles que já sabem que estão na malha fina, não é motivo para pânico, pois ainda é possível realizar ajustes com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade.

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IR 2014 – O que mudou?

A Receita libera hoje o programa para elaboração do IR 2014 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Exercício 2014- Ano base 2013 – a previsão é que já se possa baixar a partir das 8 horas da manhã. Contudo a entrega só poderá ser feita depois do carnaval – dia 06 de março. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, para esse ano tem uma série de novidades (veja abaixo). Domingos alerta que é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta. Veja os principais pontos relacionados ao tema, selecionados pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos: NOVIDADES PARA 2014 1. IMPORTAÇÕES DO INFORME DA FONTE PAGADORA. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 instituiu a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.   2. IMPORTAÇÕES DO INFORME DE PLANO DE SAÚDE. A Instrução Normativa RFB 1416/2013 criou a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.   3. COMUNICADO DA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. Uma outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.   4. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF (ORIGINAL) NAS UNIDADES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital;   5. A partir de 2014 NÃO É MAIS POSSÍVEL A ENTREGA DA DIRPF NAS AGENCIA DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;   6. A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do m-IRPF, poderá declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e importar dos dados da declaração de 2013;   7. Correção de alguns valores em 4,5% que faz parte do cálculo do imposto: R$ 25.661,70 – Limite de rendimentos tributáveis obrigado a DIRPF; R$ 128.308,50 – Atividade Rural obrigado a DIRPF; R$ 15.197,02 – Limite do desconto simplificado; R$ 2.063,64 – Dedução por dependente; R$ 3.230,46 – Dedução de despesa de instrução; R$ 1.710,78 – Parcela isenta mensal de aposentados; R$ 22.240,14 – Parcela isenta Anual de aposentados; R$ 20.529,36 – Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente;   Valores anuais para fins de elaboração da Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2014 (ano-base 2013), ou seja, valores para a Declaração do IR de Abril/2014: a) Está obrigado a declarar em 2014 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; b) Na atividade rural, está “obrigado a declarar” quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); c) Está obrigado a declarar quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; d) Está obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; e) Na declaração de 2014, o valor máximo do “desconto simplificado” será de R$ 15.197,02 (limite do desconto simplificado); f) Limite de dedução por dependente: R$ 2.063,64; g) Limite de dedução de despesa de instrução (própria ou por dependente): R$ 3.230,46; h) Limite de renda de pais, avós e bisavós para lançar como dependente: R$ 20.529,36;     PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA 1. DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores] 2. DMOF [instituições financeiras] 3. DECRED [administradora de cartões de débito e créditos] 4. DOI [cartório de registro de imóveis] 5. DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis] 6. DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]   PRINCIPAIS ERROS 1. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; 2. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; 3. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; 4. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; 5. Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; 6. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração; 7. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; 8. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;   PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013 1. RENDAS a. INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores; b. INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc; c. INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; d. Informações e documentos de OUTRAS

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Planejamento tributario indefinicao da Reforma Tributaria prejudica empresas nas definicoes para

Reforma Tributária: Conheça as principais propostas em discussão

Com a possibilidade de retomada econômica no horizonte, a tão esperada Reforma Tributária ganha destaque nas manchetes. Após a votação do arcabouço fiscal pelo Senado, prevista para os próximos dias, a atenção se voltará para essa importante reforma que está sendo analisada no Congresso Nacional. Diversas propostas estão em avaliação, e o relator do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), anunciou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a votação da reforma no Plenário na primeira semana de julho. Uma das propostas em discussão a PEC-45 sugere a unificação dos tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal, em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses tributos representaram quase 38% da arrecadação em 2021. No entanto, o imposto seria dual, com uma parcela gerida pela União e outra pelos estados e municípios. O relatório do grupo também propõe a criação de um mecanismo para a devolução imediata do novo IBS para certas parcelas da população e casos específicos. No entanto, a regulamentação do chamado “cashback” dependerá de uma lei complementar. O relatório estabelece as diretrizes para uma proposta de alteração da Constituição que será apresentada posteriormente. Atualmente, há pelo menos três propostas de Emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso: a PEC 45/19, da Câmara; a PEC 110/19, do Senado; e a PEC 46/2022 (Simplifica Já). Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, ressalta a importância da Reforma Tributária para solucionar os problemas do sistema atual, como a alta carga tributária, a complexidade, o alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. Segundo ele, existem várias opções de mudanças a serem consideradas, e é crucial não se apegar a uma única proposta governamental, especialmente se isso resultar em um aumento da carga tributária. Domingos destaca que todas as propostas têm pontos positivos e negativos, e é necessário um debate entre o Governo, empresários e a sociedade para definir uma proposta verdadeiramente benéfica. Embora seja difícil reduzir a carga tributária devido ao alto custo do Estado brasileiro e à necessidade de recursos, é fundamental buscar um sistema mais justo e menos complexo para aumentar a competitividade do país.   Veja um resumo que a Confirp Contabilidade fez das propostas existentes: PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios. Ela possui pontos como: Extinção de cinco tributos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Criação do IBS No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. Criação de Imposto Seletivo Também seria criado o Imposto Seletivo. Repartição da Receita O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal. Gestão Unificada A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. Devolução tributária para os mais pobres Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. Transição entre modelos A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos), e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos). PEC 110 – Essa proposta estabelece uma única norma tributária, que reduz o número de tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso, ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação. Extinção de nove tributos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cide-Combustíveis; Salário-Educação. Criação do IBS No lugar desses nove tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado estadual: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. Criação do Adicional do IBS O projeto prevê a criação de um adicional de IBS para financiar a Previdência Social. Criação de Imposto Seletivo Seria criado o Imposto Seletivo (IS) de competência federal, que incidiria sobre bens e serviços específicos, como bebidas alcóolicas, petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações. Extinção da CSLL A PEC prevê também a extinção da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL). Ela seria incorporada pelo Imposto de Renda (IR), com porcentagens ampliadas. Criação de Fundo de Compensação Por causa da fusão ou extinção de tributos, há alteração no que chamamos de competências tributárias da União, dos estados e municípios. Para evitar perdas de arrecadação, é proposta a criação de dois fundos para compensar eventuais disparidades de receita per capita (o valor da renda média por pessoa no país) entre estados e municípios. Transição entre os modelos No caso dessa proposta, o processo de transição será de 15 anos e em 2 etapas para a implementação das novas regras tributárias. ITCMD O Imposto de Transmissão de Causas Mortes e Doações sobre qualquer Natureza passa a ser de competência federal. IPVA O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores passa a ser de competência municipal. Devolução tributária para os mais pobres Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. PEC 46 (Simplifica Já) – Um projeto elaborado por técnicos em

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fiscalizacao conjunta

Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjunta

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