Gestão in foco

Entenda o programa de parcelamento de débitos do Governo Federal

Foi publicada ontem a regulamentação para empresas e pessoas físicas aderirem ao novo Refis, ou Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) que engloba débitos tributários vencidos até 30 de abril de 2017.

parcelamento de débitos

Procure a Confirp para aderir ao PERT com toda a segurança

Na publicação estabelece que o programa de parcelamento de débitos poderá ser feito em até 180 meses e terá como maior desconto previsto o abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas.

“Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, poderão aderir ao PERT, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O diretor acrescenta que o PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 31 de outubro de 2017.

Detalhes do parcelamento

“Outro ponto interessante é que o PERT abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos.

Há a previsão de três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e dois com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Mas ponto muito importante é que o projeto possibilita a utilização de prejuízos fiscais para o pagamento dos débitos.

Cuidados ao aderir

Para que deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda, que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento.

“É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando assim com os problemas ainda maiores, sendo que três meses sem pagar o parcelamento leva a empresa para a dívida ativa”, alerta o diretor da Confirp.

Outro erro comum é não inserir todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão.

“Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente. Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração”, finaliza Domingos.

Compartilhe este post:

vender bem

Leia também:

Novas tecnologias e o impacto na saúde dos colaboradores

Novas tecnologias e o impacto na saúde dos colaboradores – inovações e preocupações

A transformação digital no ambiente de trabalho não é apenas uma tendência; é uma realidade que impacta diretamente a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores. Em meio a um cenário em que o mercado global de bem-estar no trabalho deve superar 93 bilhões de dólares até 2027, empresas de todos os setores estão investindo em soluções tecnológicas para criar ambientes de trabalho mais saudáveis.  Entre as principais inovações, destacam-se: Plataformas de Gestão de Tarefas: estas soluções facilitam a organização do trabalho, reduzindo a sensação de sobrecarga e aumentando a produtividade. Soluções de Monitoramento do Bem-Estar: ferramentas que permitem o rastreamento do estresse e da saúde mental, como o uso de questionários diários que ajudam a identificar sinais de burnout. Aplicativos de Meditação e Mindfulness: ferramentas que oferecem sessões guiadas de meditação, ajudando os colaboradores a gerenciar o estresse e a ansiedade durante o expediente. De acordo com a co-founder da Witec IT Solutions, Carol Lagoa, “a implementação dessas tecnologias não apenas melhora o bem-estar, mas também contribui para a criação de uma cultura organizacional que prioriza a saúde mental. No entanto, ainda continua o desafio das empresas coletarem e utilizarem o feedback dos colaboradores sobre a eficácia dessas ferramentas”. Um ponto a se destacar é a importância de políticas que garantem um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal. Uma das medidas mais eficazes que vem sendo implementada pelas organizações é a proibição de enviar e-mails após as 18h. Essa política tem mostrado resultados positivos na redução do estresse, permitindo que os colaboradores desconectem e recuperem suas energias. “A saúde mental dos colaboradores é fundamental. Quando as empresas respeitam o tempo pessoal, elas ajudam a mitigar a sobrecarga e promovem um ambiente mais saudável”, comenta Vicente Beraldo, médico com especialização em psiquiatria da Moema Medicina do Trabalho.  Além disso, a integração de tecnologias nos processos de onboarding é vital para garantir que todos os colaboradores saibam como utilizar as ferramentas disponíveis desde o início.     Impacto da Tecnologia na Saúde Mental   As inovações tecnológicas trazem tanto benefícios quanto desafios. Embora facilitem a comunicação e aumentem a eficiência, também criam um ambiente onde a pressão por disponibilidade constante é palpável. Aqui estão alguns impactos negativos observados: Conexão em Tempo Integral: a conectividade constante pode levar a níveis elevados de estresse e ansiedade, prejudicando a qualidade do sono e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Esgotamento Digital: o excesso de informações e notificações pode causar distrações frequentes, resultando em diminuição da produtividade. Isolamento Social: o trabalho remoto, embora ofereça flexibilidade, pode gerar sentimentos de solidão e desconexão emocional entre os colaboradores. Expectativas Irreais: a exposição contínua a imagens de sucesso nas redes sociais pode aumentar a pressão por desempenho e causar estresse. Apesar dos desafios, a tecnologia também oferece soluções inovadoras para promover a saúde mental: Aplicativos de Meditação: ferramentas como Headspace e Calm ajudam os colaboradores a relaxar e a desenvolver práticas de mindfulness. Plataformas de Psicoterapia Online: serviços como ZenKlub e Divam facilitam o acesso à terapia, permitindo que os colaboradores busquem ajuda profissional de forma conveniente. Jogos e Aplicações Educativas: ferramentas que ensinam sobre gestão do estresse e saúde mental, oferecendo recursos interativos para o aprendizado.     Estratégias para um Uso Saudável da Tecnologia   Encontrar um equilíbrio saudável no uso da tecnologia é essencial. Aqui estão algumas dicas: Estabeleça limites: políticas claras sobre o uso de dispositivos durante o expediente são fundamentais. É importante incentivar os colaboradores a se desconectarem após o horário de trabalho. Incentive Pausas: promover pausas regulares durante o dia de trabalho pode aumentar a produtividade e reduzir o estresse. Apoie Atividades Offline: organizar eventos sociais e atividades físicas promove a interação social e o bem-estar.   As Implicações Legais da Tecnologia   A advogada especialista em relações trabalhistas e sócia da Boaventura Ribeiro Advogados, Thais Cavalchi Ribeiro Schwartz acredita que a introdução de tecnologias pode mudar a forma como as relações trabalhistas serão regulamentadas no futuro.  Ela menciona que a pandemia acelerou a adoção do trabalho remoto e a regulamentação básica do teletrabalho. “Essas tecnologias permitem que os empregadores monitorem o desempenho em tempo real, mas também podem aumentar o estresse e a sobrecarga mental, uma vez que os colaboradores se sentem sempre disponíveis”, explica. Isso leva à discussão sobre o direito do trabalhador à desconexão. “Devemos regulamentar leis que garantam aos trabalhadores o direito de se desligar das responsabilidades profissionais após o expediente, sem repercussões negativas”, defende Thaís. A advogada fornece uma visão crítica sobre como as novas tecnologias impactam as leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos colaboradores. Ela destaca que: Mudanças nas Relações de Trabalho: a automação, a Inteligência Artificial (IA) e o trabalho remoto estão transformando as relações de trabalho, levando à eliminação de postos de trabalho em setores como logística e serviços. Profissionais que atuam em plataformas digitais frequentemente não têm acesso a benefícios trabalhistas tradicionais, gerando debates sobre o vínculo de emprego. Necessidade de Revisão Legislativa: “É evidente que há uma necessidade urgente de revisar a legislação trabalhista para garantir proteção a todos os trabalhadores, especialmente os de baixa renda. Isso inclui a criação de programas de requalificação profissional para a transição para novas funções”, afirma Thaís. Monitoramento e Privacidade: Schwartz alerta que as empresas devem ter cuidado ao implementar ferramentas de monitoramento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “As empresas devem garantir que a coleta de dados siga princípios como transparência e necessidade. Monitorar a saúde mental é importante, mas não deve invadir a privacidade dos colaboradores”, enfatiza.   O Futuro das Relações Trabalhistas   O relacionamento entre tecnologia e saúde mental no ambiente de trabalho é complexo e multifacetado. Enquanto as ferramentas digitais podem ser uma fonte de estresse, elas também oferecem soluções valiosas para melhorar o bem-estar dos colaboradores. As empresas precisam reconhecer os desafios e agir de forma proativa para proteger e promover a saúde mental. Investir em políticas que priorizam a saúde mental e garantir que as tecnologias adotadas respeitem os direitos dos

Ler mais
Reforma ou puxadinho tributario Linkedin

Reforma ou puxadinho tributário?

Passando o período da Reforma da Previdência, com um final feliz para a economia, uma outra reforma entra em foco, e essa sim seria o sonho de todos os empresários: a Reforma Tributária. Contudo, as propostas já estão no Congresso e caminhos começam a ser tomados, porém é praticamente certo que os resultados só sairão em 2020. A proposta de reforma tributária, Projeto de Emenda Constitucional 110/2019 (PEC) do Governo Federal já está no Senado e no último mês de setembro, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seu relatório sobre. Em paralelo, a PEC nº 45/2019 corre na Câmara dos Deputados, que também trata da reforma tributária. Existe ainda mais uma proposta seguindo no Congresso, a PEC 128/2019, de autoria do deputado federal Luís Miranda (DEM/DF), contudo, para essa é quase impossível a possibilidade de aprovação. Interessante é que em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido, as propostas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e outro imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes. Sobre a PEC 45 ela reformula as regras de tributação e foi elaborado com base em trabalho desenvolvido por especialistas do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), com experiência no governo, na academia e na área internacional. O caminho de debate sobre a reforma ainda está apenas começando, muito ainda será conversado e possivelmente ocorrerão diversas emendas por parte dos congressistas, que buscarão defender o interesse de grupos ou regiões aos quais são ligados. Avaliação de especialistas O tema já anima até mesmo profissionais que são experientes na área. Esse é o caso do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, que afirma que há muitos anos espera por essa reforma tributária. “Sempre escutamos que estávamos próximos de uma reforma, mas ela nunca se efetivou, contudo, acredito que hoje será feita de qualquer forma, pois não vejo outro caminho. Os governos precisam arrecadar mais para equilibrar as contas e não há mais como criar mais tributos e o que resta é reinventar o sistema com uma carga tributária que suprirá as necessidades do Estado”, avalia. Domingos traça uma perspectiva do que pode ocorrer e o que não pode e ele antecipa: “Não haverá redução de carga tributária! Na situação atual de nossa economia, acreditar que os governos estão propensos a perder receitas é no mínimo questionável”. O que ele acredita que haverá é uma unificação de tributos para cobrança nos moldes do atual Simples Nacional, cuja partilha seria feita por meio de um comitê gestor dos recursos, mas essa simplificação e desburocratização não acontecerá de forma imediata, e mesmo assim não será ampla conforme determina, haja visto que o próprio Simples Nacional possui complexidade nos seus cálculos e também pela características do sistema atual (uma regra e milhares de exceções). Domingos também faz algumas apostas sobre os temas que estão sendo os mais debatidos no momento. Para ele é muito provável que o governo avance sobre bases pouco tributadas e outras que se quer há incidência de impostos e contribuições, tais como: Doações e Heranças cuja a carga tributária é baixa frente a outros países, lucros e dividendos que não há incidência de tributos desde 1996, ativos financeiros incentivados, tais como LCI e LCA (Letra de Crédito Agrícola e Imobiliária), Debentures Incentivadas, CRI e CRA (Certificados de Credito Agrícola e Imobiliária). Mas o diretor da Confirp não acredita na instituição de uma nova CPMF. Outro que se mostra crédulo na mudança é o ex-ministro da Fazenda, Mailsom da Nobrega, contudo ele observa importantes pontos em relação aos projetos apresentados. “Conheci todos os projetos de reforma tributária formulados desde o início dos anos 1980. Este é o melhor já concebido, buscando substituir nosso sistema de tributação do consumo, provavelmente o mais caótico e disfuncional do planeta, por um moderno Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), o modelo adotado por mais de 160 países’, avalia. Ele explica que esse IVA seria denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Cobrado no destino e repartido entre as três esferas de governo, substituiria cinco tributos: IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins. As alíquotas seriam uniformes, ficando proibido o seu uso para a concessão de incentivos fiscais. Haveria desoneração integral de exportações (com ressarcimento de créditos em até 60 dias) e bens de investimento. Por outro lado, a PEC 110 anunciada pelo governo é um projeto paralelo, que abrangeria apenas os tributos e contribuições da União. A ideia padece de ao menos dois defeitos, segundo Maílsom da Nobrega, que são: – Cria um IVA federal compreendendo IPI, PIS e Cofins. O melhor é discutir a reforma nos termos da PEC 45, em lugar de despender capital político em dois esforços separados de mudança constitucional; – Defende a extinção de contribuições sobre a folha, substituídas pela nova CPMF. O padrão neste campo, em todo o mundo, desde as reformas do chanceler alemão Otto Von Bismarck, nos anos 1880, é a contribuição previdenciária sobre a folha. A mudança criaria um potencial de fraude, pois empresas poderiam informar ao INSS valores maiores do que pagam de salários para aumentar a aposentadoria de seus trabalhadores. Isso exigiria a criação de um custoso aparato de fiscalização para identificar e punir tais manobras. Enfim, o debate sobre a Reforma Tributária está apenas começando, mas por mais que por muito tempo já se tenha falado desse ponto, uma coisa parece diferente nesse momento, que é a vontade política de dar andamento. Todavia, Richard alerta: “Muita água ainda tem que passar por baixo dessa ponte. E, mesmo com a aprovação em um curto prazo de tempo, a implementação não será

Ler mais

Kitesurf em Jericoacoara: Descubra os Benefícios do Esporte na Vila Mais Ventosa do Brasil

  Jericoacoara, localizada no litoral cearense, se consolidou como um dos destinos mais procurados para a prática de kitesurf. A combinação de ventos fortes e constantes, praias deslumbrantes e águas calmas tornou o local um verdadeiro paraíso para os amantes desse esporte. O que começou como um refúgio para atletas experientes, rapidamente se transformou em um hotspot para iniciantes e profissionais. Além dos benefícios para o corpo e mente, o kitesurf tem gerado impactos positivos na economia local, impulsionando o turismo e criando novas oportunidades de negócios.     O que é necessário para praticar kitesurf?   O kitesurf é um esporte radical que exige equipamentos específicos e alguma preparação física e técnica. Para começar, o praticante precisa de: Kite (pipa): o principal equipamento do esporte, utilizado para captar o vento e impulsionar o atleta na água. O tamanho do kite pode variar dependendo das condições climáticas e da experiência do kitesurfista. Prancha: uma prancha específica para o esporte, geralmente mais curta e larga que as pranchas de surfe tradicionais, projetada para permitir manobras rápidas e o equilíbrio necessário para o voo. Arnês (harness): acessório que prende o kite ao corpo do atleta, permitindo que a força do vento seja distribuída pelo corpo sem exigir tanta força muscular. Existem modelos de arnês de cintura ou de colete, e a escolha depende do conforto e da técnica do praticante. Equipamentos de segurança: capacete, colete salva-vidas e colete de impacto são recomendados, principalmente para iniciantes. Além disso, o uso de uma corda de segurança é essencial para casos de emergência. Pás (ou botas): algumas variações de kitesurf utilizam botas presas na prancha para maior controle, mas a maioria dos praticantes opta pelas pranchas de pé solto   Quais cuidados devem ser tomados?   Embora o kitesurf seja um esporte empolgante e emocionante, ele também oferece desafios e riscos. Alguns cuidados essenciais incluem: Treinamento adequado: é altamente recomendado que iniciantes busquem aulas com instrutores qualificados. O aprendizado envolve noções de segurança, controle do kite, leitura de ventos e noções de navegação na água. Conhecimento das condições climáticas: o vento é um dos maiores aliados do kitesurfista, mas também pode ser imprevisível. Verificar as condições meteorológicas antes de entrar na água é crucial. Em Jericoacoara, o vento forte e constante durante grande parte do ano cria uma excelente oportunidade para o esporte, mas é fundamental estar atento à direção e intensidade do vento. Uso de equipamentos de segurança: embora o esporte seja seguro quando praticado corretamente, a utilização de equipamentos de segurança reduz o risco de lesões. Capacetes e coletes são indispensáveis, principalmente para quem ainda está aprendendo. Cuidado com a maré e correntes: a região de Jericoacoara, apesar de ter águas calmas, exige atenção quanto às correntes marinhas e à maré. Antes de praticar, os iniciantes devem se informar sobre o comportamento da água e escolher locais adequados para a prática.     Quem pode praticar kitesurf?   O kitesurf é um esporte inclusivo, mas exige uma boa condição física e disposição para aprender. Embora não haja idade mínima específica, recomenda-se que os iniciantes tenham ao menos 12 anos, e que sejam capazes de nadar e estar confortáveis na água. Iniciantes: para quem está começando, as escolas de Jericoacoara oferecem cursos que ensinam desde o básico, como controlar o kite, até as primeiras manobras. As aulas costumam ser intensivas, com cerca de 2 a 3 horas por dia, e duram de 3 a 5 dias para garantir que o aluno tenha o domínio básico do esporte. Praticantes intermediários e avançados: para quem já tem experiência, Jericoacoara oferece diversas opções de lugares para praticar manobras avançadas. As praias de Preá e a Lagoa do Paraíso, por exemplo, são ideais para quem já domina o básico e quer se aventurar em manobras mais radicais. Idosos e pessoas com limitações físicas: embora o kitesurf seja exigente, pessoas com mais idade ou alguma limitação física podem praticá-lo, desde que respeitem suas condições e comecem com aulas específicas. O esporte ajuda a manter o condicionamento físico, sendo uma ótima maneira de combater o sedentarismo.         O custo do kitesurf em Jericoacoara   Praticar kitesurf em Jericoacoara envolve custos variados, principalmente para quem está começando. O valor de uma aula de kitesurf em Jericoacoara pode variar de R$ 200 a R$ 400 por dia, dependendo da escola e da duração do curso. Para quem já possui experiência e precisa apenas de aluguel de equipamentos, o custo diário do aluguel de kite e prancha pode girar em torno de R$ 150 a R$ 250. Além disso, a compra dos equipamentos pode ser um investimento significativo. Um kite novo pode custar de R$ 3.000 a R$ 7.000, enquanto as pranchas variam de R$ 1.500 a R$ 4.000, dependendo do modelo e da marca. Para quem deseja praticar de forma regular, a compra dos equipamentos é uma escolha vantajosa a longo prazo, já que o aluguel pode se tornar mais caro com o tempo.   Impactos econômicos e o turismo local   Jericoacoara tem sido um ponto de atratividade para turistas do mundo inteiro, sendo o kitesurf um dos principais responsáveis por esse aumento no fluxo de visitantes. O turismo de esportes aquáticos movimenta a economia local, gerando empregos e criando novas oportunidades de negócios, como pousadas, restaurantes e lojas especializadas em equipamentos de esportes radicais. A prática do kitesurf, além de beneficiar a saúde física e mental dos praticantes, tem um impacto positivo no comércio local, especialmente nas épocas de alta temporada. Com o crescimento do número de turistas, surge a necessidade de mais guias turísticos, instrutores de kitesurf, atendentes e profissionais especializados, resultando em maior geração de empregos.

Ler mais
gravidez

Gravidez e lactação muda na reforma

As questões de gravidez e lactação (amamentação) sempre foram de grande relevância nas leis trabalhistas, estando claro a importância desse ciclo para as mães e filhos. Todavia, ajustes eram necessários, principalmente em casos de trabalho em locais insalubres. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema A redação da antiga Lei previa o afastamento da mulher grávida de locais insalubres durante toda a gestação, mas com a Reforma Trabalhista, se passa a ter um novo entendimento, que muda esta situação, fornecendo uma gradação para o afastamento. “Para melhor compreensão é necessário que se observe que locais insalubres são ambientes que podem prejudicar a saúde da mulher e, por consequência, o parto e a saúde do filho. Na legislação vigente (datada de 1977) existiam os graus de insalubridade: máximo, médio ou mínimo. Assim, o afastamento também seguirá esses termos”, explica Marcelo Loutfi, da Moema Assessoria em Medicina e Segurança no Trabalho Estes graus consideravam, por exemplo, se no ambiente de trabalho existia ruído excessivo. Pela referida Lei 6.514/77, isto equivalia ao grau médio, garantindo um adicional de salário de 20%. Já aqueles que trabalhavam com poeira de sílica, por exemplo, tinham o grau máximo de insalubridade, assegurando 40% de adicional. A nova legislação trabalhista se aproveita desta diferenciação estipulando para os graus máximos o afastamento durante toda a gestação, como anteriormente, e para os demais graus, mínimo e médio, o afastamento não será como antes de forma sumária. Dependerá da recomendação de um atestado médico. “É importante frisar que o médico que emitir o atestado deve necessariamente ser da confiança da mulher, podendo ou não ser da empresa ou de algum convênio”, Marcelo Loutfi. Ele complementa: “Será importante retomar os princípios do direito de saber e do dever de informar, pois se os programas de segurança nada dizem a respeito do ambiente de trabalho da mulher, ou seja, se são ou não insalubres e em que grau, cairá por terra este artigo”. Ponto importante relacionado ao tema é que em caso da impossibilidade de mudança de local e tarefa da mulher grávida, ocorrerá o afastamento. “A recomendação é no sentido de que no primeiro momento em que a mulher acredite estar grávida, procure os recursos humanos da empresa e receba as devidas orientações, podendo inclusive recorrer aos diversos meios públicos de amparo às grávidas” explica o especialista da Moema. Amamentação Em relação à amamentação, o Artigo 396 da Reforma abre uma possibilidade de negociação extremante benéfica. O título anterior atribuía ao período após o parto e a consequente amamentação o direito de dois intervalos de trinta minutos para esta finalidade. As pausas ocorriam normalmente sempre no início e no término da jornada. Com a nova regulamentação, situações diferentes podem ser pactuadas. Todas essas modificações serão aplicadas a partir de novembro de 2017. Como isto se dará no âmbito das negociações de trabalho é ainda uma incógnita, considerando a fase normal de ajustes.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.