Gestão in foco

Entenda as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

No fim do mês de março foi publicada a Medida Provisória nº 1.108/2022, que ganhou grande destaque pois tratava da modernização das Leis Trabalhistas. Contudo, com ela também ocorreu uma importante alteração na lei com as regras sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

“O objetivo da mudança é ter regras mais claras na utilização desse importante programa para os trabalhadores. Como destaque se tem o impedimento da concessão de taxas negativas aos empregadores que contratarem pessoa jurídica para fornecimento de auxílio-alimentação e estabelecendo multa de até R$ 50 mil para quem descumprir as regras do programa”, conta consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Assim, a Confirp detalhou os destaques das alterações em relação à alimentação do trabalhador:

Utilização exclusiva – O auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios

Incentivo Fiscal – Fica permitido deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador, de acordo com o Decreto que regulamentar esta Lei.

Vedação – O empregador não poderá exigir ou receber verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza, quando contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação

Aplicação – Contratos firmados anteriormente a 28 de março de 2022 terão suas disposições respeitadas até seu encerramento ou até maio de 2023, o que ocorrer primeiro, vedada sua prorrogação

Penalidades – Em caso de descumprimento ou desvio de finalidade, empregadores, empresas emissoras de instrumentos do auxílio-alimentação, estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou estarão sujeitos à:

  • Multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis;
  • Cancelamento da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo observar o prazo a ser definido em regulamento para nova inscrição; e

Perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária.

Compartilhe este post:

Programa de Alimentacao do Trabalhador

Leia também:

investimentos

O que esperar do futuro dos investimentos?

Você sabe qual os melhores investimentos para o momento? Na realidade poucas pessoas sabem, pois o cenário é de mais incertezas do que certeza. Mas para esclarecer algumas questões sobre o tema é preciso conhecimento. Esqueça os que falam que não é hora de investir. É sim, pois as grandes

Ler mais
FAP melhore

FAP 2018: reduza os gastos de sua empresa

Com a recente publicação do Fator Acidentário de Prevenção para o próximo ano (FAP 2018) e a apuração por estabelecimento, as empresas ganharam um fôlego para diminuir seus gastos com despesas relativas ao número afastamentos por acidentes de seus funcionários. Para garantir o seu melhor retorno, a Confirp indica seus parceiros para

Ler mais
Captura de tela

Gestão in Foco 93: Um Olhar 360° sobre o Mundo Empresarial

O Brasil vive um momento de transformação constante, e o universo empresarial não fica de fora. Pensando nisso, a edição 93 da revista Gestão in Foco traz um panorama completo do mundo dos negócios, abordando temas que impactam diretamente o dia a dia dos empresários e líderes. Mais do que notícias ou tendências

Ler mais
economia real moedas e restituição de imposto de renda restituições

CBS é forma disfarçada do Governo aumentar carga tributária

A parte da proposta de Reforma Tributária apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, vem sendo foco de muitas análises, mas um ponto pouco observado ainda e de grande relevância analisado é o impacto que o proposto poderá ter para as empresas tributadas no regime Simples Nacional. Por ter uma

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.