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Entenda as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

No fim do mês de março foi publicada a Medida Provisória nº 1.108/2022, que ganhou grande destaque pois tratava da modernização das Leis Trabalhistas. Contudo, com ela também ocorreu uma importante alteração na lei com as regras sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

“O objetivo da mudança é ter regras mais claras na utilização desse importante programa para os trabalhadores. Como destaque se tem o impedimento da concessão de taxas negativas aos empregadores que contratarem pessoa jurídica para fornecimento de auxílio-alimentação e estabelecendo multa de até R$ 50 mil para quem descumprir as regras do programa”, conta consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Assim, a Confirp detalhou os destaques das alterações em relação à alimentação do trabalhador:

Utilização exclusiva – O auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios

Incentivo Fiscal – Fica permitido deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador, de acordo com o Decreto que regulamentar esta Lei.

Vedação – O empregador não poderá exigir ou receber verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza, quando contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação

Aplicação – Contratos firmados anteriormente a 28 de março de 2022 terão suas disposições respeitadas até seu encerramento ou até maio de 2023, o que ocorrer primeiro, vedada sua prorrogação

Penalidades – Em caso de descumprimento ou desvio de finalidade, empregadores, empresas emissoras de instrumentos do auxílio-alimentação, estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou estarão sujeitos à:

  • Multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis;
  • Cancelamento da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo observar o prazo a ser definido em regulamento para nova inscrição; e

Perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária.

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ESOCIAL

A implantação do eSocial é prorrogada, com o provável adiamento dos prazos

A jornada para a implantação do eSocial para as empresas brasileiras promete se prorrogar por mais tempo, com o provável adiamento dos prazos de implantação e com a divulgação de um novo manual de sistema. A Confirp já se adaptou ao eSocial, para dar suporte à sua empresa! Hoje o tema vem sendo foco de preocupações para empresas, devido à complexidade para o preenchimento da nova obrigação. Em entrevista recente, o coordenador do eSocial pelo MTE, José Alberto Maia, já sinalizou que o prazo se estenderá. Segundo ele, “há a previsão de publicação de um novo cronograma em breve. Já sabemos que não será possível cumprir os prazos que foram previstos no cronograma atual para o início da obrigatoriedade do eSocial, que é setembro de 2016, para as empresas de faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014, e de janeiro de 2017 para as demais empresas”. Segundo o governo, os motivos para prorrogação são variados, desde turbulências políticas pelas quais passa o país, até a impossibilidade de que o cronograma seja cumprido. O novo terá que ser fixado por meio de uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, que é composto pelos secretários executivos dos entes envolvidos. A tendência é que os prazos sejam prorrogados em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual. Na ocasião, deverá ser apresentada a versão final do MOS – Manual de Orientação do eSocial. Contudo, não se deve ter grandes surpresas, pois as mudanças serão pontuais, de modo que se possa dar continuidade aos trabalhos que já vem sendo realizado. As empresas devem focar seus esforços no sentido de adaptar suas rotinas de trabalho para bem atender o fisco federal nesta nova Obrigação Acessória que, ao final, trará ganhos de eficiência e transparência para todos. Quais as etapas para implantação do eSocial?  Para entender os caminhos e melhor implantar esse sistema em uma empresa, o consultor tributário Paulo Sérgio M Gomes, diretor da Absolute Inteligência Tributária, detalhou as principais etapas. A primeira é a revisão dos dados básicos que caracterizam a empresa e suas filiais, com vistas a suprir as informações obrigatórias dos eventos, com informações do contribuinte e filiais, como os enquadramentos do FPAS, CNAE, RAT, dentre outras. A segunda é a qualificação cadastral da atual base de dados. Isso significa garantir que o segurado já esteja devidamente cadastrado na base do eSocial, sem pendências nos seus indicadores principais (CPF, Data de Nascimento, NIS, Nome). A terceira etapa será a verificação dos dados dos segurados existentes na base atual, que precisam, obrigatoriamente, serem validados. Considerando isso, é necessário saber se a base atual será suficiente para o preenchimento dos dados obrigatórios – Cadastramento Inicial do vínculo. Além disso, inclui o cadastramento de todos os empregados com vínculos com a empresa, como por exemplo, o aposentado por invalidez, e o cadastramento prévio dos autônomos (se a empresa desejar). O quarto estágio da implantação seria o estudo das Tabelas de Carga Inicial do sistema, no qual destacamos as Tabelas de Rubricas, Lotações, Horários/Turnos de Trabalho, Cargos e Funções, dentre outras. O quinto passo envolve o departamento jurídico da empresa, pois salientam-se as discussões administrativas e judiciais existentes. Deve-se informar a Tabela de Processos Administrativos e Judiciais com o detalhamento das ações em curso ou transitadas em julgado, com reflexos na apuração da incidência de tributos como o IR Fonte, as Contribuições Previdenciárias, Contribuições Sindicais e o FGTS. Passado por todas essas etapas, conclui-se a carga inicial do RET – Registro de Eventos Trabalhistas, que é a Base do eSocial. Na sequência, será preciso estudar os requisitos dos Eventos Periódicos e Não Periódicos que o Manual de Orientações do eSocial apresenta. A experiência prática nos mostra que os problemas surgem do conflito causado pelas exigências trazidas pelo rigor da lógica de implantação do sistema, em comparação com a realidade do dia a dia, que impõe prazos e sequências obrigatórias de procedimentos que nem sempre são totalmente viáveis. Como exemplo, podemos citar a contratação formal de um novo funcionário, com a transmissão da Admissão do Trabalhador, ou pelo menos as admissões preliminares antes do início efetivo da prestação dos serviços, que deverá ser feita pelo eSocial. Segundo Leonardo dos Santos, Business Development da PP&C, nesses casos, terá todo um novo processo em relação à admissão dos colaboradores, no que tange às resoluções de Segurança e Medicina do Trabalho. A mudança é que deverá ter a implementação de procedimentos e controles que permitam maior fiscalização sobre as empresas de que a legislação vigente seja atendida. Outro exemplo importante é que empresas e instituições que possuem empregados deverão elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Pcmso) com objetivo de promover e preservar a saúde da equipe. As organizações permanecem obrigadas a submeter os empregados aos exames previstos no Pcmso e a emitir os atestados de saúde ocupacional (ASO), a manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a fornecer os equipamentos de proteção individual. A única diferença é que elas terão que prestar essas informações no eSocial, não mais bastando o controle interno. O atestado de saúde ocupacional deverá ser realizado nos seguintes casos: – Admissional: deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades; – Periódico: de acordo com os intervalos previsto pela NR 7; – Retorno ao Trabalho: obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho por ausência em período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto; – Mudança de Função: realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição a agentes nocivos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança; – Demissional: obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4. Em todos os tipos de exame ocupacional, será obrigatório o registro no eSocial, com detalhamento do médico

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Descubra se você está no primeiro lote do Imposto de Renda ou na Malha Fina: Guia Completo

  O primeiro lote de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 está aberto para consulta a partir de hoje. Serão 1.361.028 contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano ou estavam na malha fina de outros anos vão saber quando receberão a restituição, sendo desembolsado pelo Fisco R$ 2 bilhões. Para o contribuinte saber se a declaração estará neste primeiro lote terá que acessar a página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). As restituições serão creditadas no dia 16 de junho nas contas informadas na declaração. A consulta também pode ser feita pelo telefone 146 ou pelo aplicativo da Receita para tablets e smartphones disponíveis nos sistemas iOS (da Apple) e Android. Malha Fina Muitos contribuinte que enviara a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 também já está podendo pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como saber se está no primeiro lote? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento  da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita

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desaposentacao contado

Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB. No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto. Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento – GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos: – competência; – identificador: – CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base; – CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ. – valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS; – valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS; – ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS. Para obter mais informações sobre como Retificar Pagamento – GPS, clique aqui.

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Imposto de Renda Como Aumentar Sua Restituição

Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição

Conheça as melhores maneiras de aumentar sua restituição no Imposto de Renda em 2024 Entender o mecanismo por trás da restituição no Imposto de Renda pode ser o segredo para aumentar seus ganhos financeiros em 2024.  Mas afinal, o que é essa restituição? E como podemos fazer para aumenta-la? Neste artigo, vamos mostrar essas questões e oferecer dicas práticas para que você possa aproveitar ao máximo sua declaração. O Que É a Restituição no IR? A restituição no Imposto de Renda é um reembolso do valor pago a mais durante o ano fiscal.  Basicamente, quando o contribuinte paga mais impostos do que deveria, seja por meio de descontos na fonte ou pagamentos mensais, ele tem direito a receber de volta esse excesso de pagamento.  É uma espécie de compensação financeira concedida pela Receita Federal. O Que Posso Declarar no Imposto de Renda para Restituição? Para aumentar sua restituição, é fundamental declarar corretamente todas as despesas e deduções permitidas.  Isso inclui gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros. Quanto mais detalhada e precisa for sua declaração, maiores são as chances de obter uma restituição mais generosa. Como Aumentar a Restituição no IR? Existem várias estratégias que podem ser adotadas para aumentar sua restituição no Imposto de Renda, confira agora 7 dicas: Inclua Dependentes Adicionar dependentes à sua declaração do Imposto de Renda pode ser uma estratégia eficaz para aumentar sua restituição.  Dependentes podem incluir filhos, cônjuges, companheiros, pais, avós e até mesmo irmãos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.  Tenha um Plano de Previdência Privada Contribuir para um plano de previdência privada é uma estratégia inteligente não apenas para garantir uma aposentadoria mais confortável, mas também para obter benefícios fiscais imediatos.  Os valores investidos em planos de previdência privada podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda, o que reduz o valor do imposto a ser pago ou aumenta a restituição a receber.  Além disso, os rendimentos gerados por esses investimentos são tributados apenas no momento do resgate, o que pode resultar em uma carga tributária mais baixa no futuro, contribuindo para uma restituição mais generosa. Gastos com Saúde e Educação Despesas médicas e educacionais são despesas que podem gerar importantes deduções no Imposto de Renda.  Os gastos com saúde incluem consultas médicas, exames, internações, cirurgias, e até mesmo despesas com planos de saúde e odontológicos.  Já os gastos com educação englobam mensalidades escolares, cursos extracurriculares, material didático e despesas com universidades e faculdades. Dedução de Impostos Existem diversas deduções fiscais disponíveis que podem ser aproveitadas para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição a receber.  Entre as principais deduções estão as despesas com dependentes, pensão alimentícia, previdência privada, educação e saúde, além de doações para instituições beneficentes.  Doações Doar para instituições de caridade não apenas contribui para causas nobres, mas também pode gerar benefícios fiscais para o doador. As doações para entidades beneficentes reconhecidas pelo governo são dedutíveis do Imposto de Renda, podendo ser abatidas até certo limite percentual da renda tributável.  Pensão Alimentícia Se o contribuinte paga pensão alimentícia para dependentes, essa despesa é dedutível do Imposto de Renda.  É importante ressaltar que apenas as pensões alimentícias pagas em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado em cartório são dedutíveis.  Ao incluir essas despesas na declaração, o contribuinte reduz sua base tributável, aumentando assim a restituição a receber. Declaração Conjunta Em determinadas situações, optar pela declaração conjunta com o cônjuge pode ser vantajoso para aumentar a restituição do Imposto de Renda.  Isso geralmente ocorre quando um dos cônjuges possui despesas dedutíveis significativas e o outro possui poucas ou nenhuma despesa dedutível.  Ao somar as despesas dedutíveis dos dois cônjuges em uma única declaração, é possível reduzir a base tributável do casal, aumentando assim a restituição a receber.  Você também pode se interessar: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização Como Consultar a Restituição do IR? Após enviar sua declaração, é importante acompanhar o status da restituição. Você pode consultar o andamento do processo diretamente no site da Receita Federal, informando seu CPF e o ano da declaração.  Fique atento para garantir que tudo esteja em ordem e para receber sua restituição o mais rápido possível. Aumente Sua Restituição do IR com a Confirp Contabilidade Contar com o apoio de especialistas em contabilidade, como a Confirp Contabilidade, pode ser fundamental para otimizar sua declaração e garantir uma restituição mais substancial.  Nossa equipe de profissionais qualificados está preparada para oferecer todo suporte necessário, orientando sobre as melhores práticas e estratégias para aumentar seus ganhos fiscais.  Conte com a Confirp, seu escritório de contabilidade em São Paulo, e potencialize sua restituição de Imposto de Renda em 2024.  SummaryArticle NameImposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua RestituiçãoDescriptionDescubra estratégias eficazes para aumentar sua restituição do imposto de renda em 2024. Leia o nosso artigo e acompanhe dicas valiosas!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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