Confirp Notícias

Entenda as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

No fim do mês de março foi publicada a Medida Provisória nº 1.108/2022, que ganhou grande destaque pois tratava da modernização das Leis Trabalhistas. Contudo, com ela também ocorreu uma importante alteração na lei com as regras sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

“O objetivo da mudança é ter regras mais claras na utilização desse importante programa para os trabalhadores. Como destaque se tem o impedimento da concessão de taxas negativas aos empregadores que contratarem pessoa jurídica para fornecimento de auxílio-alimentação e estabelecendo multa de até R$ 50 mil para quem descumprir as regras do programa”, conta consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Assim, a Confirp detalhou os destaques das alterações em relação à alimentação do trabalhador:

Utilização exclusiva – O auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios

Incentivo Fiscal – Fica permitido deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador, de acordo com o Decreto que regulamentar esta Lei.

Vedação – O empregador não poderá exigir ou receber verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza, quando contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação

Aplicação – Contratos firmados anteriormente a 28 de março de 2022 terão suas disposições respeitadas até seu encerramento ou até maio de 2023, o que ocorrer primeiro, vedada sua prorrogação

Penalidades – Em caso de descumprimento ou desvio de finalidade, empregadores, empresas emissoras de instrumentos do auxílio-alimentação, estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou estarão sujeitos à:

  • Multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis;
  • Cancelamento da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo observar o prazo a ser definido em regulamento para nova inscrição; e

Perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária.

Compartilhe este post:

Programa de Alimentacao do Trabalhador

Entre em contato!

Leia também:

regulamento interno

Por que ter um regulamento interno para a sua empresa?

Sabe-se que a legislação trabalhista regula as relações entre empregadores e empregados e, especialmente em relação aos primeiros, impõe uma série de obrigações complementadas por acordos coletivos de trabalho firmado entre as entidades sindicais representantes das partes, os quais, invariavelmente acabam por transcrever itens que já estão previstos na legislação ordinária. Mas e em relação às normas e aos valores da empresa, como proceder? Poucas empresas adotam a prática de estabelecer e deixar claro aos seus funcionários a quais políticas internas eles estarão vinculados, o que poderá e não poderá fazer o profissional no exercício diário da atividade, de modo a pautar a conduta e o procedimento no ambiente de trabalho, assim tal e qual em um condomínio residencial e/ou em um clube. Mas a verdade é que o empresário pode – e deve –estabelecer um regimento interno, com base nos princípios da empresa. O que pode ou não constar Evidentemente que cláusulas contrárias ao estabelecido em lei ou em acordo coletivo não terão qualquer valor ou eficácia legal. É também desnecessária a inserção de artigos que já constem de lei ou norma coletiva. Poderá o empregador, de forma explicita, impor obrigações e restrições, desde as mais básicas, como questões de higiene, até as mais polêmicas, como fazer uso no ambiente de trabalho de computadores, equipamentos celulares, tablets e outros para acesso às redes sociais e sites sem qualquer relação com a atividade empresarial; atribuir responsabilidade ao empregado por danos causados ao patrimônio, sigilo de informações e até mesmo forma de abordagem a clientes, colegas de trabalho e subordinados. Qual a importância deste regimento? Ao tomar ciência formal do regulamento da empresa, o funcionário que descumprir as normas estará sujeito a sanções disciplinares previstas no regimento, que poderão variar entre advertência verbal ou escrita, suspensão disciplinar e, em casos extremos, rescisão motivada do contrato de trabalho. Mourival Boaventura Ribeiro é advogado, sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados, escritório especializado na prestação de serviços de consultoria para empresas em geral.

Ler mais
O que é o Setor Contábil e Como Funciona Um Guia Completo

O que é o Setor Contábil e Como Funciona: Um Guia Completo

Setor Contábil: Tudo que você precisa saber sobre a área Conheça as principais tendências e desafios enfrentados pelo Setor Contábil. Descubra como se destacar em um mercado competitivo. O setor contábil desempenha um papel fundamental nas empresas, independentemente do seu tamanho ou segmento. Ele é responsável por registrar, organizar e analisar as informações financeiras, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e fornecendo dados precisos para tomada de decisões estratégicas. Neste artigo, vamos explorar o que é o setor contábil, sua importância e todas as suas frentes. Abordaremos os tipos de livros contábeis, as entregas obrigatórias e as diferentes formas de fechamentos contábeis. Leia adiante e compreenda como o setor contábil pode impulsionar o sucesso do seu negócio. O Setor Contábil e sua Importância O setor contábil é responsável por manter o controle financeiro e patrimonial de uma empresa. Sua principal função é registrar todas as transações financeiras, como vendas, compras, pagamentos e recebimentos. Esses registros são utilizados para elaborar relatórios financeiros, como o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e o fluxo de caixa. Além disso, o setor contábil é responsável por cumprir as obrigações fiscais, como o pagamento de impostos, a emissão de notas fiscais e a entrega de declarações para os órgãos governamentais. Essas obrigações podem variar de acordo com o regime tributário da empresa, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Tipos de Livros Contábeis: No setor contábil, são utilizados diversos tipos de livros para registrar as informações financeiras de uma empresa. Os principais são: Livro Diário O livro diário é o principal livro contábil. Nele são registradas todas as transações financeiras da empresa, de forma cronológica e detalhada. Esse livro é utilizado para a elaboração dos demais relatórios contábeis e é obrigatório para todas as empresas, independentemente do regime tributário. Livro Razão O livro razão é o livro contábil que agrupa as informações registradas no livro diário por conta contábil. Ele permite visualizar o saldo de cada conta em determinado período, facilitando a análise financeira e o controle contábil. Artigos que também possam te interessar: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade; Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona; Simples Nacional: Veja as tabelas e o caminho da descomplicação. Entregas Obrigatórias: Além dos registros contábeis, o setor contábil também é responsável por realizar diversas entregas obrigatórias, que variam de acordo com o porte e o regime tributário da empresa. Algumas das principais são: Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): A declaração do IRPJ é uma obrigação anual que deve ser entregue à Receita Federal. Nela são informados os dados financeiros e contábeis da empresa, como o lucro obtido, os impostos pagos e as despesas dedutíveis. Escrituração Contábil Digital (ECD): A ECD é uma obrigação acessória que consiste na entrega digital dos livros contábeis e fiscais da empresa. Essa entrega é realizada por meio do Sped Contábil, um sistema eletrônico disponibilizado pelo governo. A ECD tem como objetivo garantir a transparência e a integridade das informações contábeis das empresas. Escrituração Contábil Fiscal (ECF): A ECF é outra obrigação acessória que deve ser entregue anualmente. Ela consiste na demonstração de todas as informações contábeis e fiscais relevantes para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Formas de Fechamentos Contábeis: O fechamento contábil é o processo realizado ao final de cada período, seja mensal, trimestral ou anual, com o objetivo de consolidar os registros financeiros e produzir os relatórios contábeis necessários. Existem diferentes formas de fechamentos contábeis, sendo as mais comuns: Fechamento Contábil Mensal: O fechamento mensal consiste na conciliação de todas as contas contábeis, a verificação da consistência dos registros e a elaboração dos relatórios financeiros, como o balancete e o demonstrativo de resultados. Esse processo permite acompanhar de perto a saúde financeira da empresa e tomar medidas corretivas, se necessário. Fechamento Contábil Anual: O fechamento contábil anual é mais abrangente e inclui todas as etapas do fechamento mensal, além da elaboração dos relatórios financeiros finais, como o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício. Esse fechamento é crucial para a análise do desempenho financeiro da empresa ao longo do ano e para o cumprimento das obrigações fiscais. Confirp: Escritório Contábil em São Paulo O setor contábil é peça-chave na gestão financeira das empresas. Ele é responsável por manter os registros contábeis, garantir a conformidade fiscal e fornecer informações precisas para a tomada de decisões estratégicas. É fundamental contar com um escritório de contabilidade especializado, como o Escritório de Contabilidade em São Paulo Confirp Contabilidade. Os clientes da Confirp recebem orientações personalizadas e garantia da correta execução das obrigações contábeis. Não deixe a área contábil se tornar um obstáculo, aproveite os serviços de contabilidade oferecidos para otimizar seu negócio. Para saber mais, acesse nossa página de serviços contábeis. Ou clique no botão abaixo para entrar em contato com um de nossos especialistas em serviços contábeis. SummaryArticle NameO que é o Setor Contábil e Como Funciona: Um Guia CompletoDescriptionConheça as principais tendências e desafios enfrentados pelo Setor Contábil. Descubra como se destacar em um mercado competitivo.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
simples nacional

Adiado pagamento do Simples Nacional: O que fazer?

01O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu, em reunião realizada no último dia 24 de março, pela prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais) referentes aos meses de março, abril e maio de 2021. Essa medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), podendo beneficiar 17.353.994 contribuintes. Contudo, é importante frisar que o adiamento não representa em nenhuma redução ou alterações de valores desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante, necessitando assim de planejamento financeiro. “A proposta é um grande avanço diante a situação atual dessas empresas. Mas, é importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, lembrando que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento no adiamento que ocorreu em 2020, e ficaram sujeitos a juros e multas”, alerta Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Veja como será realizada a prorrogação segundo o CGSN: o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021; Importante: as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União. “A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas que separe o dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no país”, finaliza o consultor da Confirp.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.