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Entenda as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

No fim do mês de março foi publicada a Medida Provisória nº 1.108/2022, que ganhou grande destaque pois tratava da modernização das Leis Trabalhistas. Contudo, com ela também ocorreu uma importante alteração na lei com as regras sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

“O objetivo da mudança é ter regras mais claras na utilização desse importante programa para os trabalhadores. Como destaque se tem o impedimento da concessão de taxas negativas aos empregadores que contratarem pessoa jurídica para fornecimento de auxílio-alimentação e estabelecendo multa de até R$ 50 mil para quem descumprir as regras do programa”, conta consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Assim, a Confirp detalhou os destaques das alterações em relação à alimentação do trabalhador:

Utilização exclusiva – O auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios

Incentivo Fiscal – Fica permitido deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador, de acordo com o Decreto que regulamentar esta Lei.

Vedação – O empregador não poderá exigir ou receber verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza, quando contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação

Aplicação – Contratos firmados anteriormente a 28 de março de 2022 terão suas disposições respeitadas até seu encerramento ou até maio de 2023, o que ocorrer primeiro, vedada sua prorrogação

Penalidades – Em caso de descumprimento ou desvio de finalidade, empregadores, empresas emissoras de instrumentos do auxílio-alimentação, estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou estarão sujeitos à:

  • Multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis;
  • Cancelamento da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo observar o prazo a ser definido em regulamento para nova inscrição; e

Perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária.

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Saiba a importancia da contabilidade de custos

Saiba a importância da contabilidade de custos

A contabilidade de custos é um tema essencial quando se fala em terceirização contábil, assim, ajuda na organização financeira da empresa e avalia todas as possibilidades de negócio. Desse modo, é importante que os colaboradores tenham conhecimento para conseguirem realizar de maneira correta todos os procedimentos dessa área. Por isso, entenda melhor como é a contabilidade de custos e qual a sua importância para o escritório de contabilidade. O que é contabilidade de custos? Imagine que o cliente pede um desconto para a realização de uma assessoria tributária, por exemplo, o ideal é que sejam avaliadas as possibilidades para garantir bons resultados para a empresa. Além disso, esse processo é fundamental para ajudar na satisfação do cliente, pois será realizado uma análise para determinar o melhor desconto que deve ser aplicado em cada situação. Outro ponto interessante para conseguir entender essas ações, é o fato da contabilidade ser responsável pelas informações e cálculos que ajudam no desenvolvimento da empresa. A contabilidade em São Paulo, por exemplo, focada em custos, precisa realizar uma análise de todos os serviços e produtos, para verificar os melhores preços de venda, obtendo maior lucro. Qual a importância da contabilidade de custos? A empresa de contabilidade outsourcing, quando contratada para a realização desse processo, tem o objetivo de realizar o acompanhamento dos serviços e produtos da organização. Por isso, a contabilidade de custos é uma ferramenta essencial para o gerenciamento financeiro, assim, os gestores garantem o lucro correto e reduzem os gastos de operação. Em outras palavras, ao realizar um bom gerenciamento, o escritório de contabilidade consegue entender e controlar facilmente os gastos, portanto, os orçamentos são organizados de maneira mais eficiente. Desse modo, é importante entender a jornada dos seus serviços e produtos, verificar se as vendas estão indo bem, caso contrário, o recomendado é realizar uma avaliação para mudarem as estratégias de negócio. Quais as estratégias da contabilidade de custos? Para que o custo unitário e o cálculo dos custos sejam definidos de maneira correta, o ideal é que os responsáveis estabeleçam algumas estratégias que tornem esses processos mais eficientes. Nesse sentido, a assessoria contábil focada em custos pode ser realizada de duas maneiras: custeio integral (os custos estão ligados à fabricação e produto, portanto, são rateados entre os serviços e produtos) e custeio direto ou variável (são considerados apenas os custos variáveis). A Confirp une o que há de mais moderno com a qualidade do atendimento, portanto, entre em contato e solicite o orçamento com um de nossos colaboradores!

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imposto de renda pessoa fisica

Como doar ao imposto de renda para Estatuto do Idoso e ECA

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2023 acaba dia 31 de maio, contudo, ainda é tempo para que os contribuintes possam fazer o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir referente a esse documento. Para entender melhor essa e outras questões trabalhistas, seja cliente da Confirp Contabilidade “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Desde o ano retrasado (2021) já era possível realizar via declaração de imposto de renda as doações aos fundos destinados ao Estatuto do Idoso e ao ECA. O ECA por meio de DARF Código 3351 e ao IDOSO pelo Código 9090 com vencimento até 31/05/2023, ambos com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser paga sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

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Declaração do Imposto de Renda 2026: Prazo aberto até 29 de maio, saiba o que mudou.

  A declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser entregue. A Receita Federal abriu o prazo nesta semana e espera receber até 44 milhões de declarações até o dia 29 de maio de 2026. O sistema está disponível para download e também na modalidade online, incluindo a opção de declaração pré-preenchida. Mas atenção: este ano há mudanças importantes que podem afetar diretamente quem declara. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica o que mudou e como evitar dores de cabeça com o Fisco. O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2026?   Fim da DIRF e risco de inconsistências na pré-preenchida   Uma das principais mudanças afeta diretamente a declaração pré-preenchida. Até 2025, os dados eram alimentados pela DIRF — programa que concentrava informações sobre salários, planos de saúde, distribuição de lucros e outros rendimentos. A DIRF foi descontinuada. Em 2026, a Receita Federal passou a captar essas informações pelo e-Social e pela REINF. Por ser o primeiro ano com esse novo sistema, podem ocorrer dados incorretos ou ausência de informações na pré-preenchida. “É fundamental que o contribuinte revise todas as informações antes de enviar a declaração, para evitar que ela fique retida em malha fina.” — Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade   Receita Saúde: novo recibo obrigatório para despesas médicas   Desde janeiro de 2025, médicos, psicólogos, terapeutas e dentistas que atuam como pessoa física são obrigados a emitir o Receita Saúde — um recibo eletrônico padronizado, emitido pelo portal da Receita Federal com certificado digital. Sem esse documento, o contribuinte não pode deduzir os gastos com esses profissionais. Se a declaração for enviada sem o Receita Saúde, ela ficará retida em malha fina. Se você fez consultas ou tratamentos em 2025 e não solicitou o documento na época, procure o profissional antes de entregar sua declaração e peça a emissão retroativa.   Nova legislação de isenção NÃO vale para 2026   A Lei 15.079/2024, que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, ainda não se aplica à declaração deste ano. As regras seguem as mesmas da declaração anterior. Fique atento: a mudança valerá apenas a partir do próximo exercício.   Novo limite para atividade rural   O limite de receita bruta para obrigatoriedade da declaração na atividade rural foi atualizado de R$ 169.440 para R$ 177.920. Produtores que desejam compensar prejuízos de anos anteriores devem entregar a declaração normalmente. Quem é obrigado a entregar a declaração do IR 2026?   É obrigado a declarar o contribuinte que, em 2025:   Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.011,20 (como salários, aposentadorias e aluguéis) Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos Realizou operações em bolsa de valores Tinha posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000 Exerceu atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920 Como evitar a malha fina na declaração do IR 2026   Em 2025, 2,8% das declarações entregues à Receita Federal foram retidas em malha fina. Os principais motivos foram:   Lançamento indevido de despesas médicas Omissão de rendimentos Divergências com informações da fonte pagadora Falta do Receita Saúde para despesas com profissionais de saúde pessoa física   A Receita Federal informou que, a partir do dia 27, os contribuintes poderão consultar no aplicativo ou no site da Receita se sua declaração está sendo processada normalmente ou retida. Caso haja inconsistência, é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações.   Dependentes e despesas médicas: uma dúvida muito comum   Você paga o plano de saúde ou consultas do cônjuge e dos filhos, mas eles não estão listados como dependentes na sua declaração. Pode deduzir mesmo assim? Não. As despesas com cônjuge, companheiro ou filhos só podem ser lançadas na declaração do titular se essas pessoas estiverem incluídas como dependentes na mesma declaração. Caso façam declaração separada, cada um lança suas próprias despesas individualmente.   Cartão de crédito e movimentação financeira chamam atenção da Receita?   O cartão de crédito é apenas um meio de pagamento e não configura renda por si só. No entanto, a Receita Federal cruza informações e pode abrir procedimento de fiscalização caso a movimentação financeira seja incompatível com os rendimentos declarados. Exemplo: declarar R$ 30.000 de renda anual e movimentar R$ 1 milhão em conta bancária pode gerar questionamentos. Nesse caso, a Receita abre procedimento para verificar se houve omissão de rendimentos.   Dicas práticas para declarar o IR 2026 sem erros   Reúna os documentos com base na sua última declaração e monte um checklist Use a declaração pré-preenchida, mas confirme cada informação antes de enviar Solicite o Receita Saúde a todos os profissionais de saúde que atenderam você em 2025 Não inclua despesas de dependentes sem listá-los na declaração Declarações complexas (venda de imóveis, bolsa de valores, bens no exterior) merecem acompanhamento de um contador especializado Entregue nos primeiros dias se precisa da restituição com rapidez; entregue nos últimos dias se pode aguardar — a restituição virá corrigida pela taxa Selic   Precisa de ajuda com sua declaração? Conheça o serviço de declaração de Imposto de Renda da Confirp e conte com quem entende do assunto. Perguntas frequentes sobre a declaração do IR 2026   Qual o prazo para entregar a declaração do IR 2026? O prazo vai de 17 de março até 29 de maio de 2026. A nova faixa de isenção de R$ 5.000 já vale para 2026? Não. A nova legislação só terá efeito na declaração do próximo exercício. Em 2026, as regras são as mesmas do ano anterior. O que é o Receita Saúde e por que ele é obrigatório? É um recibo eletrônico emitido por profissionais de saúde pessoa física pelo portal da Receita Federal. Sem ele, as despesas médicas com esses profissionais não podem ser deduzidas e a declaração pode ficar retida em malha fina. Posso deduzir gastos com saúde do cônjuge sem incluí-lo como dependente? Não. Despesas de cônjuge

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CBE

Prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) terá início

O prazo de entrega da CBE/2023 anual vai de 15 de fevereiro de 2023 até às 18h de 5 de abril de 2023. A CBE trimestral (data-base de 31 de dezembro/2022) também deve ser entregue nesse mesmo prazo. É importante assim que o contribuinte fique atento. Veja a seguir o resumo sobre a CBE realizado pela Confirp Contabilidade: Quem está obrigado a declarar? As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir. Prazo de entrega A declaração deve ser entregue de forma anual ou trimestral, conforme o caso: 2.1. Declaração Anual – CBE A partir de 1º de setembro de 2020, a declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior (bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano. Abaixo desse valor, estão desobrigados (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput, na redação da Resolução BACEN n° 4.841/2020). NOTA: Até 31/08/2020 esse limite era de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas. Saiba mais sobre o assunto: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Prazo de entrega da declaração anual A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I). 2.2. Declaração Trimestral – CBE A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º). Prazo de entrega da declaração trimestral A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV): Declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e às 18 horas de 5 de junho; Declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e às 18 horas de 5 de setembro; Declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e às 18 horas de 5 de dezembro. Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base. Você também pode se interessar: Lucro Real e Redução de Tributos em Aplicações Financeiras O que declarar? Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º): a) depósito em contas-correntes no exterior; b) empréstimo em moeda; c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.); d) leasing e arrendamento mercantil financeiro; e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior); f) investimentos em portfólio; g) aplicação em derivativos financeiros; e h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. Forma de entrega As declarações deverão ser prestadas ‘on-line’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. Dispensa da entrega Estão dispensadas de prestar a declaração às pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º). Leia também: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Penalidades pelo descumprimento A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.  

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