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Entenda as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

No fim do mês de março foi publicada a Medida Provisória nº 1.108/2022, que ganhou grande destaque pois tratava da modernização das Leis Trabalhistas. Contudo, com ela também ocorreu uma importante alteração na lei com as regras sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

“O objetivo da mudança é ter regras mais claras na utilização desse importante programa para os trabalhadores. Como destaque se tem o impedimento da concessão de taxas negativas aos empregadores que contratarem pessoa jurídica para fornecimento de auxílio-alimentação e estabelecendo multa de até R$ 50 mil para quem descumprir as regras do programa”, conta consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Assim, a Confirp detalhou os destaques das alterações em relação à alimentação do trabalhador:

Utilização exclusiva – O auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios

Incentivo Fiscal – Fica permitido deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador, de acordo com o Decreto que regulamentar esta Lei.

Vedação – O empregador não poderá exigir ou receber verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza, quando contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação

Aplicação – Contratos firmados anteriormente a 28 de março de 2022 terão suas disposições respeitadas até seu encerramento ou até maio de 2023, o que ocorrer primeiro, vedada sua prorrogação

Penalidades – Em caso de descumprimento ou desvio de finalidade, empregadores, empresas emissoras de instrumentos do auxílio-alimentação, estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou estarão sujeitos à:

  • Multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis;
  • Cancelamento da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo observar o prazo a ser definido em regulamento para nova inscrição; e

Perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária.

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Programa de Alimentacao do Trabalhador

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Serão isentos, na declaração do IR deste ano, os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês neste ano, segundo a Receita. Até o ano passado a faixa era de R$ 1.710,78. De acordo com cálculos da Confirp Consultoria, será obrigado a declarar quem recebeu, durante todo o ano de 2013, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Esse número ainda não foi confirmado pelo governo e deverá sair nos próximos meses. Assim como em todos os anos, o prazo de declaração do IR deverá começar no início de março e se estender até o final de abril. A entrega poderá ser feita pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet). Nos últimos anos, também foi liberada a entrega via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente, mas ainda não está confirmado que isso será mantido em 2014. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. Declaração pré-preenchida A Receita Federal abortou os planos de preencher a declaração de Imposto de Renda de todos os contribuintes que optam pelo modelo simplificado a partir de 2014 – um processo que facilitaria a vida de mais de 18 milhões de pessoas. No próximo ano, somente os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de trabalhadores até o momento, ainda segundo o Fisco, poderão contar com este benefício. Quem não quiser ter a declaração pré-preenchida não precisará do certificado, que custa pelo menos R$ 100. Faixas de tributação Com a nova tabela do Imposto de Renda corrigida em 4,5% em 2014, a faixa de isenção do IR passará de até R$ 1.710,78 para R$ 1.787,77 por mês, ao mesmo tempo em que a alíquota de 7,5% será aplicada para rendimentos entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. Já a tributação de 15% incidirá na faixa de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43. Para valores entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, serão cobrados 22,5% de IR a partir de janeiro e, para rendimentos acima de R$ 4.463,81, a taxação será de 27,5%. Formato de correção O formato de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) utilizado pelo governo federal, que tem contemplado nos últimos anos um reajuste menor do que a inflação registrada no país, tem contribuído para aumentar o número de pessoas físicas que são tributadas pelo Imposto de Renda e que, consequentemente, são obrigadas a entregar, anualmente, a declaração de ajuste anual do IR, segundo especialistas. Em 2011, 24,3 milhões de contribuintes pessoa física entregaram a declaração no prazo regulamentar, ou seja, até o fim do mês de abril. Este número saltou para 25,2 milhões de declarantes em 2012 e para pouco mais de 26 milhões de pessoas neste ano. Nos últimos três anos, portanto, 1,7 milhão de trabalhadores passaram a ser obrigados, pelas regras, a entregar a declaração de ajuste anual ao Fisco, e a expectativa é de que esse número volte a subir em 2014. “Em 2011, o governo federal publicou uma lei em vez de atualizar somente para um ano, projetou uma inflação de 4,5% [para os anos subsequentes] e já definiu tabela para os próximos quatro, cinco anos. Até 2015, já esta publicada. A projeção do governo para corrigir a tabela do IR [4,5% ao ano] está abaixo da inflação real. A tabela é subcorrigida”, disse Welinton Mota, diretor da Confirp Consultoria Contábil. Ele observou, porém, que também há outros fatores que ajudaram a elevar o número de contribuintes que declararam IR nos últimos anos: aumento do salário mínimo acima da inflação; alta real dos salários em face ao crescimento econômico do Brasil; e, também, o crescimento da população e, consequentemente, do número de trabalhadores na economia brasileira. Tabela defasada em 54,10% desde 1996 Segundo cálculos do diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, a tabela do IR deveria ser reajustada em 54,10% neste ano para incorporar a inflação no período de 1996 a 2013. Se essa correção fosse aplicada, explicou ele, a faixa de isenção seria de R$ 2.754,95 por mês na declaração do IR 2014, e não de R$ 1.787,77. Para o Sindifisco, a tabela do IR não deveria sequer ser atrelada a qualquer índice inflacionário, mas sim ao rendimento médio do trabalhador assalariado e incluir deduções como aluguéis e juros das parcelas da casa própria. Simplificado, completo e deduções A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento em 2014: o simplificado ou o completo. Os cálculos dos limites de dedução (abaixo) foram feitos pela Confirp Consultoria, que aplicou a correção de 4,5% já fixada em lei. Entretanto, ainda não são oficiais. Os valores serão divulgados pela Secretaria da Receita Federal nos próximos meses – quando saírem as regras do IR deste ano. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma, ou seja, embute um desconto de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2014, o limite do desconto deverá ser de R$

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declaracao isento

O que é Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo envia pelo Correio a guia de recolhimento da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU. A Confirp é a contabilidade do tamanho da sua empresa A TFE é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003. TFE do Exercício de 2017 – Vencimento em 10/07/2017: A TFE relativa ao Exercício de 2017 (incidência 06/2017) tem vencimento em 10/07/2017, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas. O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Nota: Até o momento não foi publicado no site da Prefeitura de São Paulo o valor mínimo de parcela, em 2014 o valor mínimo de cada parcela era R$ 93,51. A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2017, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 152,46. Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet: Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP)poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx . Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp. NOTA: No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2017”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais).

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Doacao com IRPF e possivel

Como destinar o IRPF em para projetos sociais, culturais, desportivos e destinados a saúde

O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações anualmente para fazer o bem, fazendo doação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto, veja: INCENTIVOS FISCAIS Espécie Prazo para pagamento Limite Dedução Individual Conjunto ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente 30/04/2022 3% (*1) 6% Estatuto do Idoso Incentivo à Cultura 31/12/2021 3% Incentivo a Atividades Audiovisuais Incentivo ao Desporto PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência 31/12/2021 1% 1% PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 31/12/2021 1% 1% TOTAL   8% 8% Observe que a maioria da destinação de recursos deve ser feita até 31 de dezembro de 2021, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto (no limite do imposto relacionado no quadro acima) e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional.  Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.  A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. Deduções Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura),  incentivos à atividade audiovisual; incentivos ao esporte.  O contribuinte pode também abater doações aos: programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica.  Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores. Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda “Tá aí uma das grandes dificuldades que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.  Nesses casos, o contribuinte tem que recorrer a empresas agências (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação De Recursos De Incentivos Fiscais Ltda.  Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovem a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal. Fazendo a doação na declaração de imposto de renda Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento. Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo à atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS.

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Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda

Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2025?

Com a multiplicação exponencial dos bancos digitais e corretoras, aliada alta nas taxas de juros para conter a inflação, muitos contribuintes passaram a aplicar parte de seus rendimentos em investimentos e experimentassem diversos tipos de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro além da própria Bolsa de Valores e Criptoativos. Na hora que chega o imposto de renda pessoa física muitos contribuintes acordam e percebem que deixaram de cumprir com algumas obrigações, tais como entregar a Declaração mensal de Criptoativos vigente desde agosto de 2020 para investidores que operam com esse tipo de moeda digital por meio de Exchange (espécie de corretara de valores) situadas no exterior e pior, descobrem que teriam que ter apurado e pago imposto de renda mensal no caso daquelas pessoas que operaram em Renda Variável  (compra e venda de ações, ETFs, Ouro etc).   Quem precisa declara o imposto de renda 2025?   O prazo neste ano será das 08 horas do dia 17 de março até o último minuto do dia 30 de maio. São obrigados a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda; Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. Quais são as mudanças na declaração do IR 2025?   Desde 2023 a Receita Federal passou a disponibilizar as informações sobre criptoativos na ficha de bens e direitos informadas pelas Exchance, na ficha de bens e direitos quando o contribuinte inicia sua declaração com a Pré-prenchida. Nessa mesma modalidade também incluirá automaticamente as contas e aplicações financeiras as quais passou a ter em 2024 e também atualizar os saldos em 31/12/2024 das contas e aplicações mantidas em instituições financeiras, extraídas da E-FINANCEIRA e nessa mesma linha disponibilizará as informações referente a compra de imóveis (sem valor inicialmente) advindas da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias feitas pelos Cartórios. A Receita Federal caminha a passos largos para disponibilizar todas as informações possui para o contribuinte na Declaração de Imposto de Renda, assim por um lado facilita os trabalhos da pessoa física que quer fazer sempre certo, por outro dificulta a vida de quem quer sonegar imposto. A partir de agora declarar investimentos incorretamente pode levar os contribuintes à malha fina ou até a uma fiscalização, já que, já que essas informações serão cruzadas com os dados passados pelas instituições financeiras para a Receita Federal, gerando assim inconsistências   Como declarar investimentos e quais documentos necessários?   Para fazer a declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos: Informes fornecidos pelas instituições financeiras onde o contribuinte possui suas aplicações financeiras e conta corrente; Para quem operou com renda variável: Ter a apuração dos ganhos mensais obtidos nessa modalidade. Demonstrar o saldo de quotas ou ações na data de 31/12/2024 do saldo em estoque de ações, quotas de ETF e Fundos Imobiliários, Ouro e outros ativos financeiros, entre outros, apurados com base na média ponderada de custo; Informes de rendimentos emitidos pelas empresas ou bancos onde estão custodiados os ativos que demonstram os valores pagos de juros sobre capital próprio, dividendos e bonificações. Com todos esses documentos em mãos, a pessoa física tem como iniciar o preenchimento da declaração, mas onde lançar essas informações? Pode procurar nos manuais disponibilizados pela Receita Federal, ‘na ajuda’ do programa, em legislação. Contudo, para ajudar esse público, a Confirp relacionou abaixo um quadro que auxiliará quem estiver nessa situação:   Quais Investimentos precisam ser declarados?   Investimento CNPJ Gpo Cód Informações que devem constar no campo Discriminação Saldos a informar Rendimentos ou Pagamentos 31/12/2023 e 31/12/2024 Ficha do Rendimento ou Pagamento Linha Ações Informar o CNPJ a empresa investida 03 01 Quantidade de ações, nome, tipo,  código, informar Instituição (Corretora por exemplo) que está custodiada ação Informar o valor das ações nessas datas. Lembrando que

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