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Entenda as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

No fim do mês de março foi publicada a Medida Provisória nº 1.108/2022, que ganhou grande destaque pois tratava da modernização das Leis Trabalhistas. Contudo, com ela também ocorreu uma importante alteração na lei com as regras sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

“O objetivo da mudança é ter regras mais claras na utilização desse importante programa para os trabalhadores. Como destaque se tem o impedimento da concessão de taxas negativas aos empregadores que contratarem pessoa jurídica para fornecimento de auxílio-alimentação e estabelecendo multa de até R$ 50 mil para quem descumprir as regras do programa”, conta consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Assim, a Confirp detalhou os destaques das alterações em relação à alimentação do trabalhador:

Utilização exclusiva – O auxílio-alimentação deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios

Incentivo Fiscal – Fica permitido deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de alimentação do trabalhador, de acordo com o Decreto que regulamentar esta Lei.

Vedação – O empregador não poderá exigir ou receber verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza, quando contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação

Aplicação – Contratos firmados anteriormente a 28 de março de 2022 terão suas disposições respeitadas até seu encerramento ou até maio de 2023, o que ocorrer primeiro, vedada sua prorrogação

Penalidades – Em caso de descumprimento ou desvio de finalidade, empregadores, empresas emissoras de instrumentos do auxílio-alimentação, estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou estarão sujeitos à:

  • Multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis;
  • Cancelamento da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador, devendo observar o prazo a ser definido em regulamento para nova inscrição; e

Perda do incentivo fiscal da pessoa jurídica beneficiária.

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Programa de Alimentacao do Trabalhador

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O que muda com o rascunho da declaração do IR

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Imposto de Renda desatualizado – Reforma Tributária fundamental

Hoje segundo informação do Ministério da Economia, será apresentada a segunda fase da reforma tributária, com projeto de lei que modifica o Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. A expectativa é que essa mudança ajuste uma defasagem de anos. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a atualização de tabela nessa reforma tributária era uma necessidade. “O ajuste abaixo da inflação nos últimos anos da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa vem fazendo com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo”. Domingos complementa que isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 e dezembro de 2020, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente). “No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 346,92% impactando em uma defasagem muito grande. Ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação, o limite de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.022,24, ou seja, mais que o dobro”, explica Richard Domingos. Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 7.597,56. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 4.826,68.

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Com aumento do mínimo, como fica o peso real de contratar um trabalhador? salário que “dobra” com encargos

Contratar um funcionário no Brasil pode ser um desafio financeiro significativo para as empresas. Embora o valor do salário de um trabalhador seja frequentemente o foco das negociações, os encargos e impostos adicionais acabam fazendo o custo real da contratação praticamente dobrar.  Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que essa realidade exige um planejamento cuidadoso por parte dos empresários. “Empresas brasileiras precisam entender que o salário do trabalhador é apenas uma parte do custo total de uma contratação. Na verdade, os encargos trabalhistas e impostos podem representar quase o mesmo valor do salário, dobrando, de fato, o custo para o empresário”, afirma Richard Domingos. Ele explica que, além do valor acordado para o salário, o empresário precisa arcar com uma série de encargos obrigatórios, como o FGTS, INSS Patronal, férias, 13º salário e outros benefícios, o que eleva significativamente o custo de um colaborador. Confira abaixo a comparação entre o custo de um trabalhador para uma empresa no regime de Lucro Presumido/Lucro Real e no regime do Simples Nacional: Custo de um Trabalhador no Regime de Lucro Presumido e Lucro Real Descrição Valor (R$) Salário Base 1.518,00 FGTS (8%) 121,44 INSS Patronal (20%) 303,60 INSS Patronal Terceiros (5,8%) 88,04 INSS RAT (3%) 45,54 13º Provisão 126,50 INSS sobre o 13º (patronal + terceiros + rat) 36,05 FGTS sobre o 13º 10,12 Férias Provisão 126,50 1/3 de Férias Provisão 42,17 INSS sobre as férias (patronal + terceiros + rat) 48,07 FGTS sobre as férias 13,49 Vale Refeição* 603,68 Vale Transporte** 128,92 Total 3.212,13 *Valor médio de refeição em São Paulo R$ 34,30 x média de 22 dias úteis (considerando 20% = 150,92 sobre o valor da refeição) ** Ônibus, valor da R$ 5,00 por passagem (considerando desconto de 6% = R$ 91,08 sobre salário) Custo de um Trabalhador no Regime do Simples Nacional Descrição Valor (R$) Salário Base 1.518,00 FGTS (8%) 121,44 INSS Patronal Terceiros (5,8%) 88,04 INSS RAT (3%) 45,54 13º Provisão 126,50 FGTS sobre o 13º 10,12 Férias Provisão 126,50 1/3 de Férias Provisão 42,17 FGTS sobre as férias 13,49 Vale Refeição* 603,68 Vale Transporte** 128,92 Total 2.690,82 *Valor médio de refeição em São Paulo R$ 34,30 x média de 22 dias úteis (considerando 20% = 150,92 sobre o valor da refeição) ** Ônibus, valor da R$ 5,00 por passagem (considerando desconto de 6% = R$ 91,08 sobre salário) “Por exemplo, se uma empresa paga um salário de R$ 1.518,00, o custo real com o trabalhador pode ultrapassar R$ 3.200,00 no regime de Lucro Presumido/Lucro Real, enquanto no Simples Nacional o valor chega a aproximadamente R$ 2.690,00. Esse acréscimo, que pode variar dependendo do regime tributário, é composto por encargos como o FGTS, INSS, férias e outros benefícios”, esclarece Domingos. A situação se agrava ainda mais em um cenário de aumento do salário-mínimo, o que impulsiona os custos diretamente relacionados aos encargos trabalhistas. Anteriormente, quando o salário-mínimo estava em R$1.406,00, o custo final para as empresas do Lucro Real e Presumido era de RS 3.038,98, já para empresas do Simples Nacional o valor era de R$ 2.556,66. “O aumento do salário-mínimo, por si só, traz um impacto imediato no caixa das empresas. Isso é um reflexo da necessidade de o empresário realizar uma contratação mais estratégica e bem planejada”, ressalta Richard Domingos. Domingos também enfatiza a importância de realizar boas contratações, considerando não apenas a capacidade técnica do profissional, mas também a análise cuidadosa dos custos envolvidos. “Investir em processos seletivos eficientes e em profissionais bem capacitados pode ser uma forma de otimizar o retorno sobre esse investimento. Empresas que fazem contratações acertadas têm mais chances de maximizar seus lucros e minimizar desperdícios financeiros”, afirma. Por fim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade alerta para a necessidade de conscientização por parte dos empresários quanto ao peso das obrigações trabalhistas. “O empresário precisa ter uma visão completa do custo de uma contratação para evitar surpresas no futuro. A gestão eficiente de recursos humanos e o planejamento tributário são essenciais para o sucesso do negócio”, conclui Richard Domingos. Em relação às alternativas informais para reduzir custos, Dr. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, reforça a necessidade de seguir a legislação: “Por mais que a carga tributária no Brasil seja alta, a tentação de contratar profissionais sem o devido registro ou como Pessoa Jurídica (PJ) deve ser evitada quando isso não está de acordo com a legislação, pois, em caso de processos ou fiscalização, o custo para a empresa pode ser muito maior, tanto em termos financeiros quanto legais”, finaliza.

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cronograma esocial

Cronograma de implantação do eSocial é atualizado

O eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – teve sua tabela atualizada por portaria conjunta, que definiu as seguintes datas:   Portanto, atenção. Entre as datas programadas ainda para este ano, temos: as informações constantes dos eventos da 4ª fase do grupo 1, que devem ser enviadas a partir de 13 de outubro de 2021. As informações constantes dos eventos da 3ª fase do grupo 3: pessoa física, que devem ser enviadas a partir de 19 de julho de 2021 E as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho e oito horas de 22 de novembro de 2021, respectivamente. As fases de implementação do eSocial, conforme regulamento, são: 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST As descrições de cada grupo, além de mais informações sobre o cronograma, estão disponíveis na Portaria, veja aqui. O empregador doméstico passou a ser obrigado a declarar as informações relativas ao eSocial a partir de 1º de outubro de 2015., conforme Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, regulamentado pela Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822, de 30 de setembro de 2015. Informação – Receita Federal da Brasil Tags: eSocial

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