Confirp Notícias

Empréstimo Consignado para Trabalhadores Domésticos: Atenção Redobrada dos Empregadores com o Crédito do Trabalhador

Desde maio deste ano, os trabalhadores domésticos passaram a ter acesso ao empréstimo consignado por meio do Programa Crédito do Trabalhador, instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025. Essa medida representa uma importante conquista para a categoria, que antes não podia contar com essa modalidade de crédito.

Por outro lado, a medida impõe novas responsabilidades aos empregadores domésticos, que agora precisam lidar com os descontos diretamente na folha de pagamento do trabalhador.

Desconto em folha e integração automática com o eSocial

 

O programa estabelece que, ao contratar o empréstimo consignado, o valor das parcelas será automaticamente descontado do salário do trabalhador, com integração direta ao sistema eSocial. A boa notícia para os empregadores é que não é necessário lançar esses valores manualmente: o próprio sistema adiciona a rubrica do consignado tanto na folha mensal quanto no cálculo da rescisão contratual.

“O lado positivo é que esse processo já está muito evoluído para simplificar a vida do empregador. O eSocial do doméstico traz automaticamente o valor da parcela do empréstimo”, destaca Daniel dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

Limite do desconto do empréstimo consignado na remuneração

 

Um ponto de atenção para o empregador doméstico é que o desconto mensal do empréstimo consignado não pode ultrapassar 35% da remuneração do trabalhador. Cabe ao empregador verificar, antes de efetuar o pagamento, se esse limite está sendo respeitado.

Caso o salário do trabalhador não seja suficiente para cobrir o valor integral da parcela, o sistema realiza automaticamente um desconto parcial, informando quanto deveria ter sido retido. O empregador deve, nesse caso, comunicar o trabalhador sobre o valor parcial descontado.

 

Empréstimo consignado e a rescisão do contrato de trabalho doméstico

 

Em situações de desligamento, o eSocial considera os valores ainda não quitados do empréstimo consignado, integrando-os às verbas rescisórias. Isso significa que, mesmo na rescisão, o empregador deve estar atento à existência de empréstimo ativo.

Riscos e limitações do empréstimo consignado para trabalhadores domésticos

 

Apesar da praticidade da automatização, há uma limitação na atuação preventiva do empregador. Muitas vezes, o patrão só descobre que o colaborador contratou um empréstimo depois que o desconto aparece na folha.

“Esse é um ponto de preocupação, pois pode impactar diretamente a vida financeira dos trabalhadores… em muitos casos o patrão só toma conhecimento da dívida depois que ela já está contratada”, afirma Daniel dos Santos.

 

Desinformação sobre o consignado pode gerar conflitos

 

Um problema recorrente tem sido a confusão entre empréstimo consignado e uso do FGTS. Muitos trabalhadores acreditam que o valor virá do fundo e se surpreendem ao receber o salário com desconto.

“Na hora que recebem os ganhos, elas se assustam com o valor menor, levando às reclamações”, acrescenta Daniel.

 

Empregadores devem orientar seus trabalhadores sobre o empréstimo consignado

 

A oferta de crédito consignado é uma novidade para os trabalhadores domésticos, o que exige uma fase de adaptação. Cabe ao empregador não apenas acompanhar os valores lançados na folha, mas também orientar o colaborador sobre os riscos de comprometimento da renda mensal.

Veja também:

 

Compartilhe este post:

Entre em contato!

Leia também:

Trabalho temporario quais os cuidados na hora de contratar

Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos. Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho. O que deve constar no contrato de trabalho temporário? A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente: Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente. Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente: Qualificação das partes; Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário); Prazo estabelecido para a prestação de serviços; Valor estabelecido para a prestação de serviços; e Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço. Saúde e segurança É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário A Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário. Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo: Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo); Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo). O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Responsabilidade subsidiária da contratante A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

Ler mais
golpe

Aprenda a evitar o golpe da restituição de Imposto de Renda

Novamente temos uma fraude de ocasião na praça, agora é a vez dos golpistas utilizarem a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 como isca para roubar dados ou mesmo dinheiro das pessoas. Faça sua Declaração Com a Confirp Contabilidade Segundo a Receita Federal: Para combater esse golpe, a Receita até mesmo disponibilizou a imagem da mensagem fraudulenta, em que foi usada uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade ao conteúdo. Eles ainda informam os dados para recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante. Exemplo de mensagem falsa: Interessante observar que esse golpe começou mesmo antes do fim do prazo da entrega dessa declaração, que vai até o dia 31 de maio de 2022 e antes do início do período de pagamento das restituições. “Mais uma vez os criminosos se aproveitam do desconhecimento e da vontade de receber ganhos extras, nesse caso dos contribuintes que anualmente tem parte dos ganhos retidos pela Receita Federal. Eles prometem simplicidade na obtenção do dinheiro e celeridade, é uma armadilha bem tentadora”, afirma o advogado especialista em fraudes, Afonso Morais, CEO da Morais Advogados Associados. Na maioria dos casos os golpistas enviam um link malicioso por e-mail, SMS, WhatsApp e Telegram para os contribuintes. O assunto da mensagem pode ser “Saque Imediato” ou alguma outra vertente do tema. Dentro da mensagem uma mensagem genérica busca atrair o  o usuário à clicar no link , que pode ser “Chave de Acesso”. Esse link geralmente é malicioso, comprometendo a máquina utilizada com um vírus. Lógico que existem outras vertentes desse crime relacionado a restituição de imposto de renda, existindo até mesmo pessoas e empresas que prometem antecipar o valor sem garantias o que faz com que o contribuinte aceite criando uma grande dívida ou mesmo tendo que pagar para receber o valor. São muitos os roteiros para enganar a população. O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que, em relação ao tema, o primeiro alerta é que a Receita Federal não envia mensagens com links em suas comunicações. “O caminho correto para obtenção é no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio do Gov.br ou por certificado digital. Também é importante saber que o procedimento da restituição não envolve envio por e-mail, SMS ou qualquer outra ferramenta”, explica Richard Domingos. Em relação a antecipações de valores também é ficar atento. “Sempre que se busca por linhas de crédito é fundamental que se busco por instituições registradas pelo Banco Central. É fundamental checar o histórico das instituições. Duvide sempre de ‘oportunidade únicas’ e sempre avalie muito bem quanto terá que pagar e as taxas envolvidas nesse tipo de negociação”, detalha Afonso Morais. Outro ponto de alerta é que não se deve enviar nunca dados para terceiros ou por meio de mensagens. A Receita irá depositar as restituições diretamente na conta bancária informada no ato de entrega da declaração do Imposto de Renda.      

Ler mais
e CAC

Procuração digital para acesso ao e-CAC já pode ser outorgada diretamente pelo e-CAC

Uma importante notícia para os contribuintes é que, desde o dia 16 de maio, os cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome. Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática. Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital. O que é o e-CAC O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Para usufruir alguns serviços disponíveis no e-CAC com segurança é indicado obter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ. Com informações da Receita Federal do Brasil   Gostou da noticia? ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e agende uma reunião

Ler mais
fbe e ca fbf acfdda

Confirp Contabilidade completa 34º aniversário ainda mais digital e atualizada

Os tempos são difíceis, mas hoje é dia de comemorar, pois a Confirp Consultoria Contábil completa seu 34º aniversário. A Confirp sempre teve os pés no presente e os olhos no futuro e isso possibilitou que a empresa esteja preparada para as mais variadas situações, se reinventando muitas vezes, em outras revisando os processos, mas sempre inovando. Nestes anos a preocupação da empresa foi unir o melhor atendimento ao cliente, com o melhor ambiente profissional e o resultado disso é a maior prosperidade e sustentabilidade que fazem parte deste meio. Saiba que a Confirp sempre estará preparada para te ajudar, seja no período de crise ou de crescimento. Pois, todo o trabalho realizado objetiva a construção do seu sucesso! Hoje, a empresa que se consolidou como uma referência no ramo de contabilidade, também vem obtendo sucesso no mundo tecnológico, o que sempre foi um dos grandes objetivos de seus diretores desde a fundação.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.