Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade
As estruturas offshore sempre despertaram interesse — muitas vezes cercadas por mitos. No entanto, quando bem planejadas e estruturadas, essas empresas podem ser uma estratégia legítima e eficiente para internacionalização de patrimônio, planejamento tributário e proteção de ativos.
Neste artigo, explico o que são as empresas offshore, para quem elas são indicadas e como estruturá-las corretamente, respeitando a legislação vigente.
O que é uma empresa offshore?
Trata-se de uma entidade registrada em um país diferente daquele em que reside o proprietário. As offshores são comumente utilizadas para:
- Redução de carga tributária
- Planejamento sucessório internacional
- Proteção patrimonial
- Diversificação de investimentos
- Acesso a mercados globais
As holdings offshore, por exemplo, são utilizadas para controlar ativos financeiros, imóveis ou participações em outras empresas no exterior.
Offshore x Onshore: entenda a diferença
- Onshore: empresa registrada e operando no mesmo país de residência do proprietário, submetida à legislação local.
- Offshore: empresa registrada em jurisdições estrangeiras, geralmente com regimes tributários mais favoráveis.
Vantagens de uma empresa offshore
- Redução de burocracia tributária
- Diferimento de imposto sobre rendimentos, dividendos, juros e ganhos de capital, que só são tributados quando repatriados
- Facilidade de gestão patrimonial e sucessória
- Sigilo comercial e bancário (respeitando obrigações de transparência)
Mas é importante lembrar que esses benefícios devem ser analisados junto aos custos de manutenção, exigências documentais, e riscos regulatórios.
Quem pode ter uma offshore?
Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje investir ou estruturar negócios no exterior pode considerar uma offshore — desde que tenha objetivos claros e respaldo técnico. Seja para proteção patrimonial, operação internacional ou sucessão familiar, o ponto de partida é sempre o planejamento adequado.
Como abrir uma offshore: passos práticos
- Definir os objetivos (ex: proteção patrimonial, operação internacional, sucessão)
- Escolher a jurisdição (ex: Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Emirados Árabes, entre outras)
- Contratar prestadores de serviços locais confiáveis
- Organizar documentação e comprovar origem dos recursos
- Abrir conta bancária offshore (obrigatoriamente declarada no Brasil)
Estruturas comuns de empresas offshore
- IBC (International Business Company) – Ideal para comércio exterior, investimentos e holding de ativos
- LLC (Limited Liability Company) – Combina flexibilidade com proteção de responsabilidade
- Trust Offshore – Foco em gestão patrimonial e planejamento sucessório
Conta bancária offshore: o complemento da estrutura
Ter uma conta bancária em outro país permite realizar operações em moedas estrangeiras, proteger o capital e acessar melhores condições financeiras. É legal, desde que declarada à Receita Federal e ao Banco Central, por meio da CBE (Capitais Brasileiros no Exterior).
Tributação de empresas e contas offshore
Com as regras atuais, lucros obtidos por offshores em paraísos fiscais são tributados no Brasil, ainda que não distribuídos. Além disso, os contribuintes que atualizarem voluntariamente os valores de seus ativos no exterior podem usufruir de alíquotas reduzidas. Por isso, é essencial manter a contabilidade da offshore bem estruturada e declarar corretamente os ativos à Receita Federal.
Conclusão
As empresas offshore continuam sendo uma ferramenta poderosa de estratégia financeira e internacionalização — desde que bem utilizadas, com planejamento e dentro da legalidade.
Na Confirp Contabilidade, temos a experiência necessária para estruturar operações internacionais com segurança, transparência e conformidade fiscal.
Richard Domingos
Diretor Executivo da Confirp Contabilidade
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