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Empresas Offshore: vantagens, riscos e o que o empreendedor precisa saber

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade

As estruturas offshore sempre despertaram interesse — muitas vezes cercadas por mitos. No entanto, quando bem planejadas e estruturadas, essas empresas podem ser uma estratégia legítima e eficiente para internacionalização de patrimônio, planejamento tributário e proteção de ativos.

Neste artigo, explico o que são as empresas offshore, para quem elas são indicadas e como estruturá-las corretamente, respeitando a legislação vigente.

 

O que é uma empresa offshore?

 

Trata-se de uma entidade registrada em um país diferente daquele em que reside o proprietário. As offshores são comumente utilizadas para:

  • Redução de carga tributária
  • Planejamento sucessório internacional
  • Proteção patrimonial
  • Diversificação de investimentos
  • Acesso a mercados globais

As holdings offshore, por exemplo, são utilizadas para controlar ativos financeiros, imóveis ou participações em outras empresas no exterior.

 

 

Offshore x Onshore: entenda a diferença

 

  • Onshore: empresa registrada e operando no mesmo país de residência do proprietário, submetida à legislação local.
  • Offshore: empresa registrada em jurisdições estrangeiras, geralmente com regimes tributários mais favoráveis.

 

Vantagens de uma empresa offshore

 

  1. Redução de burocracia tributária
  2. Diferimento de imposto sobre rendimentos, dividendos, juros e ganhos de capital, que só são tributados quando repatriados
  3. Facilidade de gestão patrimonial e sucessória
  4. Sigilo comercial e bancário (respeitando obrigações de transparência)

 

Mas é importante lembrar que esses benefícios devem ser analisados junto aos custos de manutenção, exigências documentais, e riscos regulatórios.

 

 

Quem pode ter uma offshore?

 

Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje investir ou estruturar negócios no exterior pode considerar uma offshore — desde que tenha objetivos claros e respaldo técnico. Seja para proteção patrimonial, operação internacional ou sucessão familiar, o ponto de partida é sempre o planejamento adequado.

 

Como abrir uma offshore: passos práticos

 

  1. Definir os objetivos (ex: proteção patrimonial, operação internacional, sucessão)
  2. Escolher a jurisdição (ex: Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Cayman, Emirados Árabes, entre outras)
  3. Contratar prestadores de serviços locais confiáveis
  4. Organizar documentação e comprovar origem dos recursos
  5. Abrir conta bancária offshore (obrigatoriamente declarada no Brasil)

 

Estruturas comuns de empresas offshore

 

  • IBC (International Business Company) – Ideal para comércio exterior, investimentos e holding de ativos
  • LLC (Limited Liability Company) – Combina flexibilidade com proteção de responsabilidade
  • Trust Offshore – Foco em gestão patrimonial e planejamento sucessório

 

 

Conta bancária offshore: o complemento da estrutura

 

Ter uma conta bancária em outro país permite realizar operações em moedas estrangeiras, proteger o capital e acessar melhores condições financeiras. É legal, desde que declarada à Receita Federal e ao Banco Central, por meio da CBE (Capitais Brasileiros no Exterior).

 

Tributação de empresas e contas offshore

 

Com as regras atuais, lucros obtidos por offshores em paraísos fiscais são tributados no Brasil, ainda que não distribuídos. Além disso, os contribuintes que atualizarem voluntariamente os valores de seus ativos no exterior podem usufruir de alíquotas reduzidas. Por isso, é essencial manter a contabilidade da offshore bem estruturada e declarar corretamente os ativos à Receita Federal.

 

Conclusão

 

As empresas offshore continuam sendo uma ferramenta poderosa de estratégia financeira e internacionalização — desde que bem utilizadas, com planejamento e dentro da legalidade.

Na Confirp Contabilidade, temos a experiência necessária para estruturar operações internacionais com segurança, transparência e conformidade fiscal.

 

Richard Domingos
Diretor Executivo da Confirp Contabilidade

 

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Simples Nacional pode mudar

Vem sendo complicada a passagem pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar 221, que atualiza e amplia o Simples Nacional. O sonho de um grande número de empresários do Brasil foi aprovado por unanimidade na semana passada. Ontem (14 de maio) foram deliberados mais três destaques, todavia, outros destaques não têm data para votação e já existem riscos de obstruções partidárias ao projeto.

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CBE

Prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) terá início

O prazo de entrega da CBE/2023 anual vai de 15 de fevereiro de 2023 até às 18h de 5 de abril de 2023. A CBE trimestral (data-base de 31 de dezembro/2022) também deve ser entregue nesse mesmo prazo. É importante assim que o contribuinte fique atento. Veja a seguir o resumo sobre a CBE realizado pela Confirp Contabilidade: Quem está obrigado a declarar? As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir. Prazo de entrega A declaração deve ser entregue de forma anual ou trimestral, conforme o caso: 2.1. Declaração Anual – CBE A partir de 1º de setembro de 2020, a declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior (bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano. Abaixo desse valor, estão desobrigados (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput, na redação da Resolução BACEN n° 4.841/2020). NOTA: Até 31/08/2020 esse limite era de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas. Saiba mais sobre o assunto: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Prazo de entrega da declaração anual A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I). 2.2. Declaração Trimestral – CBE A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º). Prazo de entrega da declaração trimestral A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV): Declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e às 18 horas de 5 de junho; Declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e às 18 horas de 5 de setembro; Declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e às 18 horas de 5 de dezembro. Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base. Você também pode se interessar: Lucro Real e Redução de Tributos em Aplicações Financeiras O que declarar? Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º): a) depósito em contas-correntes no exterior; b) empréstimo em moeda; c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.); d) leasing e arrendamento mercantil financeiro; e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior); f) investimentos em portfólio; g) aplicação em derivativos financeiros; e h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. Forma de entrega As declarações deverão ser prestadas ‘on-line’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. Dispensa da entrega Estão dispensadas de prestar a declaração às pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º). Leia também: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Penalidades pelo descumprimento A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.  

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Adesão ao Simples Nacional

Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2023 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Contabilidade, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Welinton Mota conta que as empresas que um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e tem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poder ser exclusas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos desses débitos bastante atrativos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. Mais sobre o Simples Nacional O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder 3,6 milhões de reais acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendendo uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota. Contudo existem fatores que podem excluir a empresa: Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Confirp recebe palestra com deputado Alexis Fonteyne

O novo debate político já é em relação à Reforma Tributária e para que clientes e parceiros entendessem um pouco mais sobre essa questão a Confirp Consultoria Contábil recebeu a visita de Alexis Fonteyne, Deputado Federal, pelo Partido Novo, no último dia 25 de novembro. Na ocasião ele realizou a palestra Sistema tributário – uma visão sistêmica. Dando um panorama do atual sistema tributário e quais as mudanças possíveis. Dentro os pontos apresentados podem ser vistos que a tributação sobre propriedade no Brasil está dentro da média mundial, contudo sobre renda esse se encontra abaixo da média mundial. E sobre consumo está acima. Contudo o deputado apontou alguns dos problemas do sistema atual: carga tributária, complexidade e alto custo na apuração dos impostos (esses são os maiores problemas, pois só agregam custo, minam a competitividade, geram contencioso e diminuem a produtividade, e, por fim, prazo para pagamento dos impostos. Em função disso o sistema possui grande anomalias, como: Tributo pago na origem e não no destino Guerra fiscal – Perde-perde entre estados e municípios Criação da Substituição Tributária Necessidade de uma Lei Kandir para exportar Tributo cumulativos ou “cálculo por dentro” Base restrita e fragmentada Múltiplas alíquotas Reformas possíveis Segundo o deputado, perante esse cenário uma Reforma Tributária se mostra fundamental e parece que finalmente se tem um cenário favorável ao tema. Atualmente se tem três principais propostas de Reforma Tributária no Congresso: PEC 45 – CCiF = Bernad Appy e Eurico Santi – IBS = Imposto sobre Bens e Serviços – Sobre valor agregado PEC 110 – Luiz Carlos Hauly – IVA/ IBS Proposta Governo – IVA federal – Dual+ Desoneração da folha via Imposto sobre pagamentos O deputado acredita que a com melhor chance de passar é a 45.

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