Gestão in foco

Empresas deverão entregar DIRF 2017 até 15 de fevereiro

As empresas devem preencher e entregar anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 2017, para a Receita Federal do Brasil. Nessa declaração toda fonte pagadora deverá informar os pagamentos ou créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção na fonte de impostos e contribuições federais.

dirf 2017

Para ter segurança da entrega de obrigações acessórias, seja cliente Confirp

Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.671, de 22/11/2016 (DOU 23/11/2016), foram aprovadas as regras para apresentação da DIRF relativa ao ano-calendário de 2016, que informamos neste.

  1. Do prazo de apresentação

Excepcionalmente a Dirf 2017 deverá ser apresentada até o dia 15 de fevereiro de 2017.

  1. Falta de entrega ou entrega fora do prazo

A falta de apresentação da Dirf no prazo informado sujeitará a pessoa física ou jurídica obrigada a sua apresentação à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na Dirf, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de:

  1. a)R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
  2. b)R$ 500,00, nos demais casos.
  1. Dos obrigados

Entre outras, as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entregar a DIRF 217 são:

  1. a)pessoas físicas;
  2. b)empresas individuais;
  3. c)as que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
  4. d)condomínios edilícios;
  5. e)estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas.

      4. Das informações a serem apresentadas

Na DIRF 2017 deverão ser informados, entre outros:

  1. a)rendimentos do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70;
  2. b)rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
  3. c)dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de ME ou de EPP, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70;
  4. d)dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de SCP.
  5. e)Os rendimentos relativos a comissões, corretagens e serviços de propaganda e publicidade e o respectivo IR na fonte:

I)da pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

  • colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
  • operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;
  • operações de câmbio;
  • vendas de passagens, excursões ou viagens;
  • administração de cartões de crédito;
  • prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio; e
  • prestação de serviços de administração de convênios;

No caso de relatórios recebidos de administradoras de cartões de crédito se faz necessária à prestação de informações até 20/01/2017 (envio para aCONFIRP).

  1. II) do anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.

4.1         Dos pagamentos a domiciliados no exterior

Deverão também apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores referentes a:

  1. a)aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
  2. b)royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
  3. c)juros e comissões em geral;
  4. d)juros sobre o capital próprio;
  5. e)aluguel e arrendamento;
  6. f)aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
  7. g)carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
  8. h)fretes internacionais;
  9. i)previdência complementar;
  10. j)remuneração de direitos;
  11. k)obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
  12. l)lucros e dividendos distribuídos;
  13. m)cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
  14. n)rendimentos sujeitos à alíquota zero do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761/2009 ; e
  15. o)demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma da legislação específica.

 

No caso de pagamentos efetuados nas situações do item 3.1 será necessário prestar informações conforme Planilha: INFORMACOES DE RENDIMENTOS PAGOS A BENEFICIARIOS NO EXTERIOR, onde deverão constar todos os beneficiários (PJ, PF e Instituições Financeiras), sendo que cada um deverá ter sua própria aba de preenchimento.  Favor nos enviar até dia 20/01/2017.

  1. Da certificação digital

Na transmissão da Dirf 2017 das pessoas jurídicas é obrigatória à assinatura digital utilizando certificado digital válido, exceto para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

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Modelo híbrido agora está dentro da lei!

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. O texto prevê que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato. É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. “Agora elas têm uma segurança a mais”, analisa Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho. Ela se refere ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial – os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro. Veja pontos importantes desta lei, que devem ser observadas: Modelo híbrido – permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada; Presença no ambiente de trabalho – quando para tarefas específicas. Não descaracteriza o home office; Modalidades de Contratação – por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada; Contrato de trabalho – poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais; Prestação de serviço – admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial; Tecnologia e infraestrutura – uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo; Prioridade – para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos; Aplicação – além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários; Base territorial – aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado; Home office no exterior – quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais. Nem tudo são flores Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente, quanto a medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PGR são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). Empresa e colaborador, normalmente, negociam essa questão. Os colaboradores em home office têm os mesmos direitos de quem executa o trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de água, luz, telefone e internet, e nem estrutura, como mesa, cadeira e computador, em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos, haja vista que parte desses custos é também do colaborador, desde que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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Brumadinho e Flamengo – ensinamentos na tragédia

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Sem titubear é possível afirmar: esses acidentes poderiam ter sido prevenidos. Mas essa é uma história muito mais complexa do que se imagina. Todos os dias, a cada 3 horas, 38 minutos e 43 segundos, um trabalhador ou uma trabalhadora morre, vítima de acidente de trabalho. A cada 48 segundos, outro sofre acidente. De 2012 a 2017, foram notificadas 14.412 mortes e 4,26 milhões de acidentes de trabalho, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho. Muitos desses acidentes acontecem pela falta de políticas de prevenção. O país possui leis muito sérias relativas ao tema, mas muitas vezes as empresas não as cumprem, e assim passam a correr sérios riscos trabalhistas e jurídicos. Veja os tipos de riscos que podem existir: Risco de acidente – Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico. 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A medicina do trabalho é destinada a preservar a saúde física, mental e social do empregado, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar doenças que podem ser causadas pela atividade exercida em determinada função. Já a segurança do trabalho, atua na prevenção de acidentes e riscos de integridade física que algumas atividades podem trazer aos funcionários. Além disso, a segurança do trabalho também tem por objetivo educar os trabalhadores, para que as normas e medidas preventivas determinadas sejam respeitadas. De acordo com Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, é preciso mudar a postura em relação a essas duas importantes áreas. “A medicina do trabalho é uma das poucas áreas da medicina que é totalmente desprestigiada. É preciso entender o nosso trabalho como sendo um importante instrumento de prevenção, já que muitos acidentes, doenças e até mortes podem ser evitadas através da intervenção desses profissionais”, afirma. Para Tatiana, as duas tragédias levam a um debate mais intenso sobre a segurança do trabalho no país, já que os riscos e exposições não acontecem apenas em grandes empresas. “A maioria das grandes empresas levam a medicina e segurança do trabalho a sério, mas as pequenas e médias empresas, muitas vezes com altos custos operacionais, ainda enxergam a área como um gasto e não como um investimento para prevenção” explica. Como mudar esse cenário? Para que situações de risco e tragédias como as ocorridas em Brumadinho e no Rio de Janeiro se tornem cada vez mais raras, a especialista explica que o melhor caminho é a contratação de empresas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho. “A atuação deve ser feita de forma séria, com a documentação em dia, aplicando as recomendações previstas nas normas técnicas. 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CORRETORAS OU BANCOS LINKEDIN

Corretoras ou bancos: qual o melhor caminho?

Por muitos anos, a vida financeira dos brasileiros esteve refém de bancos ou de colchões, pois não existiam alternativas para guardar os valores ganhos e poupados. Além disso, poupar não era comum, já que a instabilidade econômica acompanhou a economia brasileira por muitos anos, fazendo com que diversas famílias apenas pudessem sobreviver nessa época. Dado positivo é que, por mais que o país não possua uma economia ideal, é crescente o número de brasileiros poupadores e do surgimento de opções para guardar o dinheiro. Tanto que uma grande alternativa para os investidores hoje são as corretoras de valores. Essas empresas atuam no sistema financeiro intermediando a compra e a venda de títulos financeiros para seus clientes. Atuam principalmente na Bolsa de valores, considerando que para uma pessoa física operar na Bovespa é necessária a intermediação de uma corretora autorizada, cuja constituição no Brasil depende de autorização do Banco Central e o exercício de sua atividade depende de autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Porém, a atuação das corretoras não se limita as bolsas. E a procura por essas linhas são enormes. “Atualmente, temos percebido um grande fluxo de migração dos investimentos para as corretoras. Existem algumas corretoras que possuem plataforma aberta, o que torna o ato de investir ainda mais interessante. Em resumo, é possível investir em fundos de renda fixa de grandes nomes, por meio das corretoras”, explica Carollyne Mariano, sócia da Redoma Investimentos. Atualmente, a grande maioria das corretoras possui uma plataforma aberta de produtos, como um shopping de investimentos, e por meio dela é possível aplicar nos mais variados itens do mercado financeiro, como tesouro direto, fundos de renda fixa, fundos multimercado, ações etc. Fato é que o Brasil ainda está engatinhando em relação a esse tema. “Em mercados desenvolvidos, como nos Estados Unidos, a grande maioria dos investidores utilizam corretoras para acessar os produtos. Esse movimento apenas chegou ao Brasil e demonstra ter vindo para ficar”, analisa Mariano. Hoje, os benefícios desse modelo são diversos. Em plataformas abertas, a tendência é encontrar apenas gestores renomados que buscam alcançar a melhor rentabilidade. Os gestores têm interesses em comum com o investidor, pois só serão bem remunerados se entregarem bom desempenho. Há a possibilidade de diversificação de investimentos também de maneira muito mais fácil. O risco é ter cuidado e escolher uma corretora saudável. É válido escolher um bom nome para não ter dor de cabeça. Afinal, nem tudo é lucro, já houve casos de corretoras que quebraram e outras que simplesmente deram golpes em seus clientes, que saíram com grandes prejuízos. Ocorre que, quando um banco fecha, seja por intervenção do Banco Central ou por iniciativa da própria instituição financeira, os correntistas possuem o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que cobre prejuízos individuais até R$ 250.000,00 por CPF. Já as corretoras possuem uma garantia fornecida pela BM&FBovespa, com um valor menor do que o dos bancos, de R$ 120.000,00, do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que pode minimizar as perdas.  Contudo, o MRP possui regras específicas e pode não cobrir todo o prejuízo. Um caso que não é coberto, por exemplo, é quando o investidor transfere valores para a corretora e essa ainda não havia utilizado o dinheiro para comprar títulos ou ações. O risco financeiro existente é relacionado ao momento entre a transferência do dinheiro para a corretora e o antes dela investir, quando o valor fica na conta corrente do corretor. Após isso, as garantias já são asseguradas. Portanto, o caminho para investir bem é ter cautela. Quando perguntada sobre como minimizar os riscos, Mariano alerta: “Para quem quer investir, é muito grande a importância de encontrar boas corretoras, bem reputadas e lucrativas. O risco que vejo é minimizado ao optar por uma corretora sólida e definir os produtos para investir de acordo com o seu perfil de risco”. Em um primeiro momento, a procura pode parecer complexa, mas existe uma grande aliada: a internet. Por meio de pesquisas é possível observar o histórico das corretoras, se existem reclamações e até mesmo se a empresa é regularizada. Ponto importante a ser levado em conta nessas aplicações é que a rentabilidade pode diminuir por conta do Imposto de Renda sobre o lucro obtido e não há limite de isenção. Paga-se também uma taxa de administração e, eventualmente, taxas de performance, entrada e saída. Por isso a importância de fazer uma avaliação minuciosa antes de escolher a corretora. Há também despesas com corretagem, custódia, liquidação financeira de operações e de auditoria. Afinal, vale a pena? Não é certo afirmar qual caminho o investidor deve seguir, mas algo é certo: com boas corretoras no mercado, quem quer investir tem mais opções e pode direcionar melhor suas economias, basta ter planejamento.

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Os caminhos para pagar menos tributos na crise

A dificuldade de caixa para as empresas arcarem com as contas nesse período de crise faz com que estas busquem por alternativas e os tributos, invariavelmente, se tornam um foco de atenção, já que são responsáveis por grande parcela dos gastos nos cotidianos dos negócios. “Por mais que o Governo Federal venha apresentando diversas opções de postergação e redução nos pagamentos de tributos, estas muitas vezes não se mostram suficientes. Assim, já se observa que muitas empresas estão pleiteando judicialmente a postergação de tributos de forma mais ampla do que fez o governo, buscando principalmente esses benefícios em âmbitos estaduais e federais”, explica Renato Nunes, especialista tributário e sócio da Machado Nunes Advogados. Segundo o especialista, para obter essa folga no caixa o caminho é o judicial, sendo muitas as áreas em que isso pode ocorrer, como INSS, PIS/Cofins, IPI, dentre outros, buscando a postergação até o fim deste ano. “Esse ato de postergar já é uma realidade, sendo que alguns juízes estão concedendo. Um caminho é entrar com mandado de segurança, que é uma ação judicial, demonstrando que não há condições de se arcar com os compromissos financeiros”. Contudo, fazer essa solicitação não é tão simples, sendo necessário buscar um advogado e tendo em mente que cada caso deve ser avaliado individualmente. Lembrando que também é preciso cuidado, pois em caso de decisão favorável que seja posteriormente revertida, a empresa terá que pagar tudo em até 30 dias. Outro artifício tributário muito interessante que as empresas estão utilizando, segundo Renato Nunes, é recorrer à Justiça para substituir o valor depositado em juízo por seguro garantia em processos tributários que estão em andamento e sem resolução definitiva de mérito. A troca vem se mostrando possível na execução fiscal, quando a empresa já está em dívida ativa, e alguns contribuintes têm tido êxito também no levantamento de depósitos realizados em outras espécies de ação, como mandados de segurança, ações declaratórias etc. Trata-se de aproveitar um dinheiro que é da própria empresa a um custo bem inferior ao de uma dívida bancária. Por mais que essas alternativas sejam interessantes, Nunes explica que a procura ainda se mostra baixa por parte das empresas, muito provavelmente por falta de informação. “As empresas devem buscar alternativas nesse momento, visando sobreviver à crise, mas sempre tendo um suporte qualificado para que os riscos sejam controlados”, aconselha.

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