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Empresa não pagou o 13º Salário? Veja o que fazer

Fim de ano chegando e quem tem funcionário já começa a se preocupar. Não adianta reclamar das finanças nem usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.

A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Caso não paguem o 13º Salário

A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.

“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo

Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

 

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Um ano de Reforma Trabalhista – queda de casos, mudanças nos sindicatos e novas relações

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Hubs especializados Confirp: o atendimento inteligente e sob medida para o seu negócio

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Diretor da Confirp fala à Veja sobre novo Refis

Novo Refis tem condições mais vantajosas para devedores Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Faça seu parcelamento com a Confirp Governo publicou nesta semana a Medida Provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como Refis O governo Temer publicou nesta semana a medida provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido também como Refis. De acordo com especialistas, o novo programa é uma ótima oportunidade aos devedores, mas faz com que a União abra mão de receita no curto prazo. O programa de regularização de débitos tributários terá prazo máximo de pagamento de 180 meses, com desconto máximo, sob condições mais curtas de parcelamento, de 90% dos juros e de 50% da multa. Ele também continuará prevendo a utilização de créditos tributários para abatimento das dívidas junto à Receita. “É uma grande oportunidade para quem tem débitos com a Receita, já que você tem a possibilidade de grandes reduções, de multas e juros, além de compensações. Então vale a pena sim”, diz Richard Domingos, consultor da Confirp. Além dos descontos, o novo Refis amplia para 175 parcelas mensais, com pagamento a partir de janeiro de 2018. “A lei determinava 20% a vista, e o saldo em 96 parcelas, ou em 120 parcelas com o pagamento de 6% da dívida no primeiro ano. Todavia, no parcelamento não havia redução dos juros e multa que há nesse atual, e que foi o motivo pelo qual o Congresso forçou o governo a alterar o parcelamento”, afirma William Alves, especialista em direito tributário e professor do CPJUR. Com tais medidas, o governo abre mão de captar recursos no curto, mas espera ter um retorno maior no longo prazo. “O histórico do Refis para longos parcelamentos exigia um percentual da dívida e o resto parcelado. A longo prazo a conta fecha pois, talvez no volume de adesão, a Receita pode ter uma adesão muito maior”, analisa Alves. Com tais benefícios, quem tem débitos seja na pessoa física ou jurídica, deve fazer uma simulação para verificar em quais termos a adesão vale a pena. “A primeira coisa que o contribuinte deve fazer é uma simulação com seus débitos do Refis e aplicar as correções, reduções de acordo com o que está estabelecido com a MP e ai simular qual tipo de pagamento é a melhor forma que ele tem”, completa Domingos. Segundo o texto, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao PERT até 31 de agosto. Será admitida a renegociação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de abril deste ano. Fonte – Revista Veja

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