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Empresa não pagou o 13º Salário? Veja o que fazer

Fim de ano chegando e quem tem funcionário já começa a se preocupar. Não adianta reclamar das finanças nem usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.

A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Caso não paguem o 13º Salário

A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.

“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo

Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

 

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20 gastos que não abatem Imposto de Renda

Embora a lista de despesas que permitem pagar menos Imposto de Renda (IR) seja extensa, há gastos considerados imprescindíveis – e pesados no orçamento – que não abatem o valor devido. É importante diferenciar quais são eles, para não cair na armadilha de declarar despesas que em nada vão aliviar o imposto a pagar. É o caso do aparelho para surdez e a lente de contato. Caso seus gastos não sejam mesmo dedutíveis, a declaração pelo desconto simplificado (20%) pode ser a opção mais vantajosa, já que o modelo completo é destinado para informar as despesas previstas. Confira abaixo os gastos que não são dedutíveis do Imposto de Renda “A recomendação é sempre lançar todos os pagamentos e doações efetuados, e o software do Fisco apontará qual modelo permitirá uma restituição maior ou a redução do imposto”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Mesmo que a despesa feita no ano passado seja dedutível, como consultas médicas e mensalidade escolar, é preciso ter em mãos os comprovantes de pagamentos para ter direito ao desconto. Confira a relação com 20 itens que não podem incluídos nas despesas dedutíveis do IR: 1. Pagamento de aluguel: embora seja importante no orçamento familiar, o gasto com locação de um imóvel não permite descontar o imposto devido. 2. Doação para dependentes: o ato espontâneo de dar dinheiro a alguém, por si só, não caracteriza uma despesa abatível na declaração. 3. Curso de idiomas: aprender uma nova língua agrega conhecimento, mas não permite pagar menos imposto. 4. Cursinho pré-vestibular: a preparação para a universidade, embora um gasto com educação, está fora da lista de cursos dedutíveis do IR. 5. Academia: assim como dança e a prática de esportes, atividades físicas são excluídas da lista de despesas com educação. 6. Aulas particulares: contratar um professor para aprimorar conhecimentos específicos também é um gasto não abatível do Imposto de Renda. 7. Prótese de silicone: o custo do implante com fins estéticos não é dedutível como a cirurgia com fins de saúde, a exemplo da reconstrução da mama. 8. Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele podem pesar no bolso mas, por terem objetivo puramente estético, não contemplam o abatimento do imposto. 9. Exame de DNA: embora seja um gasto médico, a confirmação da paternidade está fora da lista de despesas que permitem o desconto. 10. Lentes de contato: mesmo que receitadas pelo médico, as lentes e óculos de grau também não devem ser declarados com fins de dedução. 11. Aparelho de surdez: embora das próteses e cadeira de rodas estejam contemplados, este tipo de recurso não prevê o pagamento de menos imposto. 12. Clareamento dentário: a visita ao dentista para tratar cáries e canais permite o benefício, mas se tiver fim estético, não é possível abater o IR. 13. Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel, a parcela devida no compromisso não pode ser descontada na declaração anual do Imposto de Renda. 14. Nutricionista: por não tratar-se de uma especialidade médica, a visita a este profissional não permite abater o imposto. 15. Medicamentos: gastos com remédios só são dedutíveis se eles estiveram incluídos na conta do hospital, em caso de internação, por exemplo. 16. Material escolar: embora matrícula e mensalidade permitam descontar o IR, os itens obrigatórios que vão dentro da mochila, não. 17. Seguros: o plano de saúde é o único tipo de seguro que permite abater os gastos no ano anterior ao da declaração. 18. Veterinário: cuidar da saúde de seu animal de estimação também não garante o direito ao benefício na declaração. 19. Vacina: toda despesa com vacinas, que previne a contração de doenças contagiosas, não está prevista na lista de gastos dedutíveis com saúde. 20. Doações a entidades filantrópicas: só é possível abater o IR de doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%. Fonte – Taís Laporta – iG São Paulo | 07/04/2014 09:00

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Tabela do Simples Nacional para Anexo I – Comércio

As empresas de comércio que aderirem ao Simples Nacional são enquadradas no Anexo I, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos. Para o “comércio” (revenda de mercadorias), o valor devido mensalmente pela ME e EPP optante do Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais do Anexo I da LC nº 123/2006, a seguir reproduzido (art. 18, § 4º, I): ANEXO I DA LC nº 123/2006 Comércio Vigência: 01/01/2018 (redação da LC nº 155/2016)   Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.000,00 4,00% – 2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00 3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00 4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00 5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00 6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00   Faixas tabela do Simples Nacional Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS 1a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 2a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 3a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 4a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 5a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 6a Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% – A alíquota efetiva é o resultado de:     RBT12 x Aliq – PD, em que: RBT12 a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da LC 123/06; c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da LC 123/06. Exemplo: a) faturamento acumulado nos 12 meses anteriores R$ 3.000.000,00 (5ª faixa = 14,30% de alíquota nominal) b) faturamento do mês de janeiro/2018 R$ 100.000,00 Alíquota efetiva = (3.000.000,00 × 14,30% – 87.300,00) / 3.000.000,00 Alíquota efetiva = 0,1139 (11,39%) Valor do DAS = R$ 100.000,00 x 11,39% = R$ 11.390,00 NOTA: Importante lembrar que o contribuinte deverá segregar/separar as receitas da revenda de mercadorias (LC 123/2006, art. 18, § 4º e 4º-A; e Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A): sujeitas à substituição tributária tributação ou monofásica (Pis/Cofins), para excluir as alíquotas de Pis/Cofins; sujeitas à substituição tributária ou antecipação tributária (ICMS), onde o imposto foi recolhido antecipadamente (para excluir a alíquota do ICMS); de exportação para o exterior ou para empresa comercial exportadora (que serão tributadas por alíquotas separadas) e excluir o Pis/Cofins/ICMS; sujeitas à imunidade ou isenção do ICMS (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 10, e arts. 30 a 35); 2) No caso de revenda de produtos importados, o ICMS da operação própria deve ser normalmente pago dentro do Simples Nacional.

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Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

Expandir os negócios para o mercado internacional é um passo estratégico para muitas empresas brasileiras. No entanto, ao atravessar fronteiras, surge uma questão essencial: como proteger sua marca no exterior? Registrar sua marca internacionalmente é uma medida fundamental para garantir exclusividade, evitar cópias indevidas e assegurar que seus produtos ou serviços cheguem ao destino sem obstáculos legais. Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de registro internacional de marcas, os acordos que o Brasil integra — como a Convenção da União de Paris e o Protocolo de Madri —, além de orientações práticas para proteger seu ativo mais valioso: a identidade da sua empresa.   Por que proteger sua marca no exterior é essencial para sua empresa?   Com a globalização e a crescente abertura do mercado internacional, proteger sua marca no exterior tornou-se fundamental para empresas brasileiras que desejam expandir seus negócios além das fronteiras nacionais. O Brasil tem grande participação no comércio internacional, especialmente nos setores agropecuário e da indústria extrativa, segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). No entanto, independentemente do ramo, proteger a marca em mercados estrangeiros é uma estratégia indispensável para evitar prejuízos, perdas comerciais e até embargo de mercadorias.     Riscos de não registrar sua marca no exterior   Empresas que exportam devem se certificar se a sua marca já não foi registrada por terceiros nos países de interesse. Caso contrário, podem sofrer restrições legais que impedem o uso da marca, além do risco de sanções e embargos. Autoridades alfandegárias de países como a China solicitam a comprovação do registro da marca para liberar mercadorias, por isso o registro internacional é vital”, alerta Rosa Maria Sborgia, especialista em Marcas e Patentes.   Como funciona o processo de registro de marca internacional?   A Convenção da União de Paris (CUP)   Desde 1883, o Brasil faz parte da Convenção da União de Paris, um acordo internacional que estabelece regras para a proteção da propriedade industrial, incluindo marcas, patentes e desenhos industriais. Um dos principais benefícios é o direito de prioridade unionista, que permite estender o pedido de registro feito no Brasil para outros países membros da Convenção, desde que feito dentro de: 6 meses para marcas e desenhos industriais 12 meses para patentes Ou seja, um registro feito no Brasil pode garantir proteção internacional se estendido dentro desses prazos.   O Protocolo de Madri: facilitando o registro internacional de marcas   Desde outubro de 2019, o Brasil é signatário do Protocolo de Madri, que simplifica a proteção de marcas no exterior por meio de: Registro unificado em vários países com um único pedido Processo em apenas um idioma (geralmente inglês) Centralização dos procedimentos, reduzindo burocracia Mas atenção: mesmo com o Protocolo, cada país possui suas legislações próprias, e pode ser necessária a contratação de escritórios locais para representar a marca, o que gera custos adicionais.       Dicas para proteger sua marca internacionalmente   Faça uma pesquisa prévia para verificar se a marca já está registrada no país de interesse. Registre sua marca tanto no Brasil quanto no exterior para garantir proteção total. Considere contratar um escritório especializado em marcas e patentes internacionais para evitar erros processuais. Fique atento aos prazos de prioridade para garantir o direito de extensão do registro internacional.   Por que investir na proteção internacional da sua marca?   Evita o uso indevido e a concorrência desleal em outros mercados. Garante a exclusividade da marca, protegendo seu investimento e reputação. Evita sanções legais e embargos alfandegários. Amplia as oportunidades comerciais no mercado global.     Dados Recentes sobre o Comércio Exterior Brasileiro   Recorde nas Exportações de 2023   Em 2023, o Brasil alcançou um recorde histórico nas exportações, totalizando US$ 339,67 bilhões, representando um aumento de 1,7% em relação a 2022. Esse crescimento foi impulsionado principalmente pelo aumento de 8,7% no volume exportado, apesar da queda de 6,3% nos preços dos produtos exportados .   Destaque para o Agronegócio   O setor agropecuário brasileiro teve um desempenho excepcional, com exportações atingindo US$ 166,55 bilhões, o que representa 49% da pauta exportadora total do país. Esse aumento de 4,8% em relação a 2022 foi impulsionado pela maior quantidade embarcada, com destaque para grãos, carnes, açúcar, sucos e frutas .   Crescimento no Número de Empresas Exportadoras   O número de empresas brasileiras atuando no comércio exterior também registrou crescimento, chegando a 28,5 mil empresas exportadoras, um aumento de 2% em relação ao ano anterior. Esse crescimento reflete a ampliação da participação do Brasil nos mercados internacionais .   A Importância da Proteção Internacional de Marcas   Com a expansão das exportações e o aumento do número de empresas brasileiras no comércio exterior, a proteção das marcas em mercados internacionais tornou-se essencial. Empresas que não registram suas marcas nos países de destino podem enfrentar riscos como:   Impedimento do uso da marca: Caso a marca já esteja registrada por terceiros no país de destino. Embargo de mercadorias: Autoridades alfandegárias podem reter produtos até que a titularidade da marca seja comprovada. Concorrência desleal: Terceiros podem utilizar a marca indevidamente, prejudicando a reputação da empresa. Portanto, é fundamental que as empresas brasileiras adotem estratégias eficazes para proteger suas marcas no exterior, garantindo assim a segurança jurídica e a continuidade de seus negócios internacionais.   Veja também:   Offshore: Como Grandes Empresários Usam para Expandir Seus Negócios e Reduzir Custos? Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente? ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios?  

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Férias, feriados e banco de horas: como fica com o coronavírus

Em função do coronavírus o Governo Federal publicou no início dessa semana uma Medida Provisória com importante modificações em relação às questões trabalhistas. Muitas delas tratam a questão de férias e feriados. Para melhor entendimento do tema os consultores trabalhistas da Confirp Consultoria Contábil fizeram análises desses pontos: Antecipação de férias individuais O empregador poderá antecipar as férias individuais (mesmo que o período aquisitivo não tenha vencido), desde que comunique o funcionário com antecedência de no mínimo 48 horas por escrito ou por meio eletrônico. Para tanto existem algumas exigências: a)    O período terá que ter no mínimo cinco dias corridos b)    Os trabalhadores que estão no grupo de risco do Coronavírus terão prioridade ao gozo de férias As férias poderão ser pagas sem o adicional de 1/3 e, caso opte por isso, o pagamento deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2020, data a qual também é pago a gratificação natalina. Quanto ao abono pecuniário, aquele que o empregado vende 1/3 de suas férias, estará sujeito a concordância do empregador. Outro ponto relevante é que o pagamento dessas férias, não precisará ser com dois dias de antecedência, mas até o 5º dia útil do mês seguinte. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não pagos das às férias. Durante o período de calamidade pública é possível suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais. A comunicação poderá ser escrita ou por meio eletrônico com antecedência de 48 horas. Férias coletivas A empresa poderá conceder férias coletivas e avisar aos empregados com no mínimo 48 horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos, que era de 10 (dez) dias. Fica dispensado a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional sobre as férias coletivas. Antecipação de feriados Também se torna possível antecipar o gozo dos feriados não religiosos federais, estaduais, municipais, distritais, mediante acordo coletivo ou individual formal, desde que notifique por escrito ou meio eletrônico com antecedência de no mínimo 48 horas. Importante é que será necessário detalhar quais feriados estão sendo aproveitados. Esses feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. Apenas os feriados religiosos dependerão da concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito. Banco de horas Poderá ser celebrado acordo coletivo ou individual na forma de banco de horas para compensação das datas paralisadas pelo coronavírus, no prazo de até 18 meses, contato da data do encerramento do estado de calamidade pública. Com isso a empresa poderá compensar prorrogando a jornada em até 2 horas por dia. A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador, independente de convenção ou acordo coletivo com sindicato.

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