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Empresa não pagou o 13º Salário? Veja o que fazer

Fim de ano chegando e quem tem funcionário já começa a se preocupar. Não adianta reclamar das finanças nem usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.

A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Caso não paguem o 13º Salário

A dúvida que fica em muitos casos é: e se o trabalhador não receber o valor até as datas finais? Richard Domingos explica procedimentos que devem ser tomados “O primeiro passo é ter certeza que não recebeu esse valor anteriormente, muitas empresas antecipam os valores da primeira parcela ou da segunda e nesse caso não justifica uma reclamação”, alerta.

“Caso não tenha recebido antecipadamente e não recebeu até o dia 30 de novembro, o trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, detalha o diretor da Confirp.

Cálculo

Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

 

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13º salário

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ESOCIAL

eSocial muda estrutura trabalhista das empresas

Depois de muito falar, o eSocial virou realidade para maioria das empresas brasileiras e vem ocasionando uma revolução nas áreas trabalhistas e de recursos humanos das empresas. No dia 16 de julho, teve início a segunda etapa de implantação do eSocial, em que são alcançadas as empresas privadas do país com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Conheça o Confirp Digital Em novembro será a vez das micro, pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) se tornarem obrigados. Esses grupos conseguiram o benefício de uma prorrogação. No entanto, se assim desejarem, podem optar por iniciar em julho e para tanto, deverão seguir o mesmo calendário de adequação do novo grupo. Adequação ao sistema Nas empresas o eSocial já tem várias experiências, segundo o último dado oficial do governo, em 21 de agosto, o eSocial já tinha registrado a adesão de um milhão de empresas ao sistema. Contudo, a adesão não vem sendo simples para os responsáveis pelas áreas trabalhistas das empresas. “O que observamos é que o processo de adequação realmente é bastante complexo, devido a uma mudança cultural principalmente dos departamentos pessoais das empresas. Mas acreditamos que com o tempo as empresas observarão resultados positivos”, conta o diretor da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos. Ele cita como exemplo o trabalho que a Confirp vem realizando, sendo que, com base nessas mudanças e pesados investimentos em tecnologia, foi desenvolvido um sistema em que todas as informações trabalhistas sejam centralizadas e transmitidas para o eSocial, em um ambiente muito seguro para empresas, fazendo parte do projeto de modernização chamado Confirp Digital. Dificuldades e nova realidade Quem já vem utilizando a plataforma realmente teve dificuldades, em um primeiro acreditava-se que o sistema seria um ponto crítico para a implementação. De fato, o ambiente digital apresentou falhas, mas o verdadeiro impacto ficou por conta da imposição de um novo fluxo e ritmo de trabalho. O eSocial mudou muitos processos dos profissionais que atuam em áreas como departamento pessoal e recursos humanos, criando atividades relacionadas à adequação do sistema de processamento eletrônico de dados, coleta de dados, formalização de processos e padronização de rotinas. “Se observa que se caminha para que trabalhos repetitivos, como cadastros terão um gargalo no início, contudo, com o tempo o que será valorizado no profissional será a capacidade técnica e conhecimento da legislação para adequação às necessidades da legislação, as orientação para empresas é investir qualificação e conscientização da equipe, para atravessar essa mudança de forma a ter o menor impacto possível”, avalia Domingos. Evento na Fiesp Para adequar as empresas em relação ao tema, a Confirp vem patrocinando uma série de palestras abertas sobre o tema para clientes e mercado em geral. A próxima ”eSocial – Operacionalização e práticas do Sistema eSocial”, ministrada por Celso Bazzola, da Bazz Estratégia em Recursos Humanos. O evento será em parceria com a Sindratar-SP – Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo. Serviço – eSocial – Operacionalização e práticas do Sistema eSocial Data: 18/09/2018 Horário: das 08h30 às 12h30 Local: 10° andar, auditório, na FIESP – Av. Paulista, 1313    

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Contabilidade para Clínica Odontológica Consultório Odontológico

Contabilidade para Clínica Odontológica: O segredo do sucesso da empresa

Contabilidade para Clínica Odontológica: Otimize a Gestão Financeira Serviços especializados em contabilidade para dentistas. Otimize sua gestão financeira no consultório. Descubra como podemos ajudar! Se você é um profissional da área odontológica, sabe que cuidar da saúde bucal dos seus pacientes é o seu principal objetivo. No entanto, para manter a saúde contábil, fiscal e trabalhista do seu consultório ou clínica odontológica, é fundamental tem um acompanhamento muito próximo. Neste artigo, discutiremos a importância da contabilidade para clínicas odontológicas, os riscos de não tê-la e os benefícios de contar com um serviço de contabilidade especializado. Além disso, vamos mostrar como a Confirp Contabilidade pode ser o seu grande diferencial nessa jornada, oferecendo uma contabilidade digital com atendimento próximo e custo acessível. Contabilidade para Clínicas Odontológicas: A Importância Clínicas odontológicas ou escritório odontológico são empresas como qualquer outra e, como tal, precisam de uma gestão contábil eficiente. A contabilidade desempenha um papel fundamental nesse processo, garantindo que todas as transações financeiras sejam registradas, analisadas e gerenciadas de acordo com as normas fiscais e contábeis vigentes. Aqui estão algumas razões pelas quais a contabilidade é essencial para clínicas odontológicas: Atendimento às Obrigações Fiscais A contabilidade garante que sua clínica cumpra todas as obrigações fiscais e tributárias, evitando problemas com o Fisco e possíveis multas. Planejamento tributário Ela permite a elaboração de um planejamento tributário sólido, que pode reduzir tributos, o que é essencial para o crescimento sustentável do seu negócio. Tomada de Decisão Informada Com informações precisas, você pode tomar decisões estratégicas baseadas em dados reais. Economia de Tempo e Recursos Terceirizar a contabilidade permite que você se concentre no que faz de melhor, que é cuidar dos pacientes, enquanto especialistas cuidam das finanças. Leia também: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Os Riscos de Não Ter uma Contabilidade Adequada Agora que você entende a importância da contabilidade, é essencial compreender os riscos de não tê-la ou de negligenciá-la: Problemas Fiscais e Legais A falta de conformidade com as obrigações fiscais pode levar a penalidades financeiras significativas e até mesmo ao fechamento do negócio. Perda de Controle Financeiro Sem um controle financeiro adequado, você pode perder dinheiro devido a erros ou fraudes. Dificuldade na Tomada de Decisões A falta de informações financeiras confiáveis torna difícil tomar decisões estratégicas, o que pode prejudicar o crescimento do seu consultório. Aumento dos Custos A gestão tributária ineficiente pode levar a custos extras, prejudicando a rentabilidade do negócio. Os Benefícios de Contratar um Serviço de Contabilidade Especializado Ao contratar um serviço de contabilidade especializado, você aproveita inúmeros benefícios: 1. Conformidade Fiscal Profissionais experientes garantem que sua clínica cumpra todas as obrigações fiscais de forma precisa e oportuna. 2. Planejamento Tributário Estratégias de redução de impostos podem ser implementadas para economizar dinheiro de forma legal. 3. Controle Financeiro Eficiente O acompanhamento regular das finanças ajuda a manter o controle e identificar áreas de melhoria. 4. Tempo para se Concentrar no Seu Core Business Ao delegar a contabilidade, você tem mais tempo para atender seus pacientes e focar no crescimento do seu consultório. Confirp Contabilidade: Sua Parceira no Sucesso Financeiro A Confirp Escritório Contábil é a parceira ideal para clínicas odontológicas que desejam usufruir de todos os benefícios da contabilidade sem os riscos associados à sua negligência. A Confirp mescla contabilidade digital de alta qualidade com atendimento próximo e custos acessíveis, tornando-se o diferencial que seu negócio precisa. Conheça os serviços oferecidos pela Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo e descubra como podemos ajudar sua clínica odontológica a crescer com segurança financeira. Em resumo, a contabilidade para dentistas é mais do que uma necessidade, é a chave para o sucesso financeiro. E a Confirp Contabilidade está pronta para ser sua contabilidade para dentistas, garantindo que o seu consultorio odontologico esteja em conformidade fiscal, tenha uma gestão financeira eficiente e possa prosperar. Não deixe de investir na saúde tributária do seu negócio, pois, afinal, o sucesso começa por aí.

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empresas do Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime

As empresas do Simples Nacional com débito com a Receita Federal possuem mais um motivo para se preocuparem nesse fim de ano, sendo que elas podem ser excluídas desse regime tributário caso não regularize sua situação nos próximos dias. Em setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo a Receita Federal. “Essas empresas devem correr, pois o prazo é de poucos dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01º de janeiro de 2023. Lembrando que esse regime tributário traz grandes benefícios às empresas”, alerta o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota Ele conta que a empresa pode usar dois caminhos para a regularização da situação ou o pagamento total dos débitos ou o parcelamento. “É preciso uma análise dentro da empresa para ver qual a melhor alternativa, lembrando que é necessária uma análise financeira dos próximos meses, para que o ajuste de conta não resulte em novos problemas financeiros. Por isso a recomendação é sempre não deixar para a última hora”, analisa Mota. Para saber se a empresa está entre as notificadas basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital. Segundo a receita a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo. Como pagar os débitos Em relação aos débitos com Receita Federal as empresas podem realizar o pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses. As informações para regularização estão na página de Serviços da Receita Federal . Já para os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefícios além do parcelamento ordinário em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Entrar no Simples Nacional Já para as empresas que não estão no Simples Nacional e que querem realizar a adesão para 2023, o prazo para adesão vai 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Contabilidade, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Já para quem está abrindo uma empresa, segundo a Receita Federal o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.  

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ICMS na Transferência de Mercadorias Entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuinte Volta Mesmo Lugar

  A partir de 1º de janeiro de 2024, a Lei Complementar 204/23, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.  A nova legislação consolida o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e veda a incidência do imposto nessas operações. No entanto, questões sobre a transferência de créditos de ICMS continuam gerando dúvidas e controvérsias entre empresas e tributaristas. Em fevereiro de 2025, o STF reafirmou esse entendimento ao julgar o Recurso Extraordinário 1.490.708, com repercussão geral reconhecida (Tema 1367), consolidando que a não incidência do ICMS nessas operações é válida desde 2024, exceto para processos administrativos e judiciais pendentes até 29 de abril de 2021.     O Que Diz a Lei?   A Lei Complementar 204/23 reafirma que não incide ICMS nas transferências entre filiais ou entre matriz e filiais da mesma empresa. Essa medida está alinhada com a decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. Além disso, permite que as empresas aproveitem créditos de ICMS de operações anteriores, mesmo em transferências interestaduais.   Alíquotas Interestaduais e Transferência de Crédito   O crédito de ICMS deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria, com limites estabelecidos pelas alíquotas interestaduais: 7% para operações destinadas ao Espírito Santo e regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 12% para operações destinadas aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Caso haja uma diferença positiva entre os créditos de entrada e a alíquota interestadual aplicada na saída, a unidade federada de origem da mercadoria deve garantir a manutenção do crédito acumulado.   Controvérsias e Impacto para as Empresas   Apesar da não incidência do ICMS, o Convênio ICMS 178/2023 obriga a transferência do crédito para o estado de destino. No entanto, essa obrigatoriedade não está expressamente prevista na lei, o que pode levar a uma série de questionamentos judiciais. Até o momento: O Estado de São Paulo regulamentou a transferência de crédito de forma facultativa para operações internas. A maioria dos outros estados ainda não regulamentou a questão, o que pode levar à tributação normal das transferências internas com base no Convênio ICMS 228/2023.     Veto e Possível Rejeição pelo Congresso   Foi vetado o trecho da lei que permitiria equiparar operações isentas de ICMS com a possibilidade de pagamento do imposto de forma alternativa. O governo argumentou que essa medida poderia gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e aumentar os riscos de sonegação. Agora, o Congresso Nacional decidirá se mantém ou derruba esse veto. A mudança na legislação do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte traz avanços, mas também desafios para as empresas. Enquanto a não incidência do imposto é um passo importante, a transferência obrigatória de créditos gera incertezas e pode resultar em ações judiciais. Para evitar riscos tributários, é essencial que as empresas acompanhem a regulamentação em seus estados e contem com assessoria contábil especializada para garantir conformidade com as novas regras.     Divergências nos Tribunais sobre a Transferência de Créditos de ICMS   Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que estabeleceu a facultatividade na transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, tribunais estaduais têm adotado posições divergentes.  Um levantamento de 2024 revelou que apenas os tribunais de Goiás, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul adotaram entendimento favorável aos contribuintes.  Em contraste, estados como São Paulo e Rio Grande do Sul reforçaram a obrigatoriedade da transferência dos créditos, conforme previsto no Convênio ICMS 178/2023 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).      Atualizações nos Procedimentos Estaduais   Alguns estados atualizaram seus procedimentos relacionados à transferência de créditos de ICMS. Por exemplo, o Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal nº 05/2025, que entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2025.  Essa norma introduziu o uso ampliado de tecnologia para cruzamento de dados e estabeleceu a obrigatoriedade de preenchimento do Bloco H do SPED Fiscal – EFD ICMS/IPI pelo transferente de créditos. Além disso, implementou um sistema de dupla validação do SPED Fiscal, visando maior precisão na apuração dos créditos acumulados.     Iniciativas Legislativas em Âmbito Estadual   Em Minas Gerais, o Projeto de Lei nº 2.845/2024, aprovado em dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo a receber, mediante leilão, créditos acumulados de ICMS. Esse mecanismo permite que o Estado adquira créditos com deságio mínimo de 25%, utilizando-os para pagamento de fornecedores de bens e serviços.   Perspectivas Futuras do ICMS na Transferência de Mercadorias   A questão da transferência de créditos de ICMS permanece em evolução. Empresas devem monitorar atentamente as regulamentações estaduais e buscar assessoria especializada para garantir conformidade e otimização tributária. A atuação proativa é essencial para navegar pelas complexidades e divergências nas interpretações e aplicações das normas relacionadas ao ICMS.​   Veja também: Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional? Descubra o Melhor Regime para Sua Empresa Regularização de débitos é essencial para empresas do Simples Nacional e MEIs – Veja as opções de pagamento  

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