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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada acabaram

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI tiveram uma história curta no mundo da consultoria tributária brasileira.

Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixará de existir.

“As empresas que são optantes por essa tributação passarão a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

“Lembrando que ainda aguardamos o ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para mais dados, pois ele é quem regulamentará a referida transformação”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP.

Legislação e desafios encurtaram a história das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada

A curta história das EIRELI se deve ao fato dela ter sido instituída por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos.

Contudo, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 110.00,00, além de proibir estes de constituir outras pessoas jurídicas.

“Eu avalio que essa alteração será boa para as empresas que estavam no modelo que não existirá mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser EIRELI”, analisa Robson Nascimento.

Sociedade Limitada Unipessoal: uma saída para os empresários

O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitada Unipessoal é muito mais vantajoso para as empresas.

Nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Além disso, é possível ser sócio de outras empresas.

Ainda faltam informações oficiais dos próximos passos dessa mudança, mas é aguardado para os próximos dias a publicação de ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), para explicar melhor os procedimentos para as empresas.

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Contribuinte já pode atualizar valores de bens imóveis – veja passo a passo

A recente publicação da Lei 14.973/2024 pelo Governo Federal apresenta uma nova oportunidade para a atualização da tributação de bens imóveis, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Com essa mudança, é possível adequar os valores dos imóveis ao seu valor de mercado, o que pode resultar em economia tributária.   Para que o contribuinte entenda como fazer essa atualização, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024, no último dia 24 de setembro que regulamentou a opção da pessoa física ou da pessoa jurídica pela atualização.   Assim, a lei permite que pessoas físicas atualizem os valores de seus imóveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA), tributando a diferença entre o custo de aquisição e o novo valor de mercado em 4%. Para pessoas jurídicas, a atualização dos bens imóveis do ativo permanente é tributada em 6% pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Segundo especialistas é preciso atenção. “A ideia do ajuste é interessante, pois muitos contribuintes compraram imóveis que tiveram grande valorização, seja por reformas ou por questões de mercado por exemplo. Assim, na hora da venda esses teriam que pagar uma pesada carga tributária. Com essa novidade o valor seria reduzido e antecipado”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Contudo, as medidas apresentadas na lei precisam ser avaliadas com cuidado. Embora ofereçam vantagens, é fundamental ponderar se os custos imediatos realmente compensam no longo prazo. Além disso, é preciso saber qual será o impacto desse valor no caixa, para que não seja um vetor de endividamento”, complementa. Domingos também observa que a atualização pode ser vantajosa para aqueles que pretendem vender o imóvel no futuro, pois permite quitar um imposto reduzido agora, evitando uma tributação mais alta no momento da venda. Por outro lado, para quem não planeja vender o imóvel, esse pode ser um custo desnecessário”, explica. Imóveis elegíveis Assim, antes de iniciar o processo, é crucial avaliar se a atualização é benéfica. Feito isso é preciso identificar os imóveis elegíveis, são esses: – Imóveis situados no Brasil. – Imóveis no exterior, incluindo aqueles já atualizados em declarações anteriores. – Bens que fazem parte do patrimônio de entidades controladas no exterior, optando pelo regime de transparência fiscal. – Imóveis de trusts no exterior, que devem ser informados na DAA. Domingos ressalta: “Conhecer os imóveis que se qualificam para a atualização é fundamental para não perder essa oportunidade.” Preenchimento da Declaração DABIM A opção pela atualização de valor dos bens imóveis a valor de mercado deve ser formalizada mediante a apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (DABIM) e do pagamento integral dos tributos até o dia 16 de dezembro deste ano. “Ponto importante é que o custo de aquisição atualizado dos bens imóveis deve ser considerado na data de apresentação da DABIM ou do pagamento, o que ocorrer por último”, explica o diretor da Confirp. A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – DABIM”, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://rfb.gov.br>, desde o dia 24 de setembro. Na Dabim deverão constar as seguintes informações: a)  identificação do declarante, contendo o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoa física, ou o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de pessoa jurídica; b) identificação dos bens objeto da opção; c) valor do bem imóvel constante da última DAA relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa física; d) valor do bem imóvel constante da última ECF relativa ao ano-calendário de 2023, ou o custo de aquisição, no caso de bem ou direito não declarado, nas hipóteses excepcionais previstas no art. 6º, parágrafo único da norma em referência, no caso de pessoa jurídica; e e) valor atualizado do bem em moeda nacional para a data da formalização da opção. Domingos enfatiza a importância de manter documentação que comprove a valorização: “É prudente ter laudos de avaliação, pois podem ser necessários para validar a atualização.” O pagamento do imposto deve ser realizado até 16 de dezembro de 2024. A tributação sobre a diferença será de 4% para pessoas físicas e de 6% para o IRPJ e 4% para a CSLL nas pessoas jurídicas. Domingos aconselha: “Não deixe para a última hora. O planejamento é essencial para evitar surpresas e garantir que tudo esteja em conformidade.” Vale a pena? A nova Lei 14.973/2024 traz uma oportunidade de regularização patrimonial que pode ser vantajosa. No entanto, a decisão de atualizar os bens deve ser cuidadosamente ponderada. “É crucial que os contribuintes avaliem suas situações financeiras e seus objetivos a longo prazo”, conclui Domingos. Com um planejamento adequado e a consulta a especialistas, a atualização dos bens imóveis pode não apenas reduzir a carga tributária, mas também melhorar a gestão patrimonial. Esteja atento às regulamentações e aproveite essa chance para otimizar sua situação fiscal.

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Tributos: especialistas alertam para necessidade de adiamento de pagamentos

O mundo dos tributos está passando por uma verdadeira revolução nos últimos dias em função de muitas medidas que foram tomadas pelos governos para o combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Contudo, enquanto a federação e alguns estados já tomaram medidas emergenciais, em São Paulo ainda não foram apresentadas medidas relacionadas aos tributos nem pelo governo estadual, nem pela prefeitura, o que pode levar muitas empresas à falência. “Vemos que o Governo Federal, o congresso e a justiça estão buscando alternativas para combater a crise, com medidas como isenções e adiamentos de tributos, além de oferecer linhas de financiamento. Contudo, o mesmo esforço não temos visto do governo do estado e do município de São Paulo, que apesar das medidas restritivas não deu nenhuma contrapartida para os empresários”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O questionamento se refere ao fato de que muitas empresas estão aguardando e precisam de alterações nos vencimentos de tributos como ICMS (estado) ou ISS (município). Hoje já existem várias localidades que já apresentaram ações em relação ao tema, como é o caso do Distrito Federal que deu Isenção de ICMS na venda de álcool em gel. Já os estados do Ceará e Mato Grosso do Sul prorrogaram o prazo para entrega do EFD Fiscal. Os municípios de Natal, Vitória, Belo Horizonte, Maceió, Florianópolis, dentre outros, prorrogaram o vencimento do ISS. “As empresas precisam de alguma sinalização do Governo do Estado e da Prefeitura de São Paulo em relação a postergar tributos, muitas organizações já estão prestes a fechar as portas e precisam de fôlego financeiro e de fluxo de caixa. Se não forem tomadas medidas urgentes pelos governos referentes a esse apoio, o cenário pós-crise de saúde poderá ser aterrador na área econômica”, alerta Richard Domingos, que complementa que as contabilidades vivem a expectativa de novidades para os próximos dias. O presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos, compartilha da visão. “Os empresários, em sua grande maioria, não são contra a quarentena. Eles lutam também pela saúde de todos, contudo precisamos urgente de apoio governamental para atravessar esse período com as menores perdas. Todos vamos pagar a conta, mas precisamos de mais tempo, por isso pedimos: governos, prorroguem os impostos”. Segue resumo das medidas já publicadas, que têm por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil. Prorrogação do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional por 6 meses (Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor) Competência março de 20 de abril para 20outubro; de abril de 20 de maio para 20 de novembro e de maio de 20 de junho para 20 de dezembro. No PGDAS deverá ser emitida duas guias uma para tributos Federais e a segunda para ICMS/ISS, com vencimento normal 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho competências março, abril e maio respectivamente. MEI também entra nesse adiamento. Prorrogação da entrega da DEFIS e DASN-SIMEI para 30 de junho de 2020 ICMS/ISS: Com relação às competências de março, abril e maio/2020, o sistema do PGDAS irá gerar dois DAS, sendo um para os tributos federais e outro DAS para o ICMS/ISS, com os respectivos vencimentos (o DAS de março vence em 20/abril; o de abril vence em  20/maio; e o de maio vence em 22/junho/2020). Veja “perguntas e respostas” no link abaixo: https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn Vale lembrar que não é isenção e sim prorrogação, significa dizer que a empresa deverá pagar os impostos deste período junto com os demais. Prorrogado o prazo de entrega da DEFIS (Simples Nacional) e do DASN-Simei (MEI) A Resolução CGSN nº 153/2020 (DOU de 26/03/2020) prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), referentes ao ano calendário de 2019. Prorrogação do prazo para pagamento do FGTS por 3 meses (MP 927/2020, art. 19) Competência março, abril e maio poderão ser parcelados em seis vezes, iniciando em 07 de julho de 2020. No entanto lembrar que no mês julho deverá ser paga a primeira parcela e a de junho (integral) – (Ainda precisa regulamentação pela Caixa Econômica Federal). Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano (Resolução CAMEX nº 17/2020). Desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020) – Produtos como máscaras de segurança, óculos de segurança, cateter, álcool etílico e em gel, desinfetantes, etc. Desoneração temporária de IPI para bens nacionais que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020). Aprovação da MP 899/2019 CONTRIBUINTE LEGAL que caducaria 25/03 Suspensão de atos de cobrança por 90 dias Suspensão do envio de certidões ativas para o cartório 90 dias Suspensão da Exclusão por falta de pagamento por 90 dias Isso não quer dizer que a PGFN não está fazendo novos lançamentos de impostos, o que estão suspensos são os atos de cobrança. Condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, ME EPP. AS CNDs e as Certidões Positivas com efeito negativo tiveram seu prazo de validade prorrogado por 90 dias Redução em 50% nas alíquotas das contribuições ao “Sistema S” de abril, maio e junho de 2020 Ficam reduzidas em 50%, nas competências de abril, maio e junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a terceiros (outras entidades e fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural, conforme segue (MP-932/2020 – DOU: 31/03/2020):   Terceiros Alíquota Normal Alíquota Reduzida de 01.04.2020 a 30.06.2020 Sescoop 2,5% 1,25% Sesi, Sesc, Sest 1,5% 0,75% Senac, Senai, Senat 1,0% 0,5% SENAR Sobre Folha de Pagamento 2,5% 1,25% SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e

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Certificado Digital: Para que Serve e Como Pode Ajudar a Sua Empresa

Aprenda de vez o que é um Certificado Digital e garanta a segurança da sua empresa Certificado Digital: uma ferramenta segura que agiliza processos e protege dados, impulsionando a eficiência e confiabilidade de sua empresa. No cenário atual, onde a tecnologia é essencial para o funcionamento das empresas, o certificado digital tornou-se uma ferramenta indispensável. Mas você sabe o que é um certificado digital e como ele pode beneficiar o seu negócio? Neste artigo, vamos explorar o significado e a importância dos certificados digitais, seus tipos e as vantagens que eles trazem para as empresas, permitindo maior segurança e agilidade nos processos. Continue lendo para descobrir como essa tecnologia pode ser um diferencial para o seu escritório de contabilidade em São Paulo ou qualquer outra empresa que busca soluções inovadoras e eficientes. O que é um Certificado Digital? O certificado digital é uma identidade eletrônica, equivalente a uma assinatura digital, que garante a autenticidade e a integridade de documentos e transações realizadas no meio virtual. É como se fosse um “RG do mundo digital”, permitindo que empresas e pessoas se identifiquem de forma segura e confiável em ambientes online. Para que serve o Certificado Digital? O uso do certificado digital é abrangente e versátil. Ele é amplamente utilizado para realizar transações bancárias, acessar portais governamentais, assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas, entre outros processos que requerem autenticação e proteção de dados. Tipos de Certificados Digitais Existem diferentes tipos de certificados digitais, cada um com finalidades específicas: 1. e-CPF: É destinado para pessoas físicas e permite realizar diversas operações, como consultar informações sobre declarações de imposto de renda, assinar contratos, acessar o e-CAC da Receita Federal, entre outras atividades. 2. e-CNPJ: É voltado para empresas e permite que elas assinem documentos, emitam notas fiscais eletrônicas, acessem serviços junto aos órgãos governamentais, entre outras aplicações. 3. NF-e: Esse tipo de certificado é específico para emissão de notas fiscais eletrônicas, garantindo a autenticidade e validade do documento. Você também pode se interessar por este artigo: Vantagens do Certificado Digital para as Empresas: A adoção do certificado digital traz diversos benefícios para as empresas: Segurança: A utilização do certificado digital garante a autenticidade dos documentos e transações, protegendo informações sigilosas e evitando fraudes e falsificações. Agilidade e Economia de Tempo: Com o certificado digital, é possível agilizar processos, como assinatura de contratos e emissão de notas fiscais, reduzindo a burocracia e economizando tempo. Validade Jurídica: Os documentos assinados digitalmente com certificado têm validade jurídica, o que significa que podem ser utilizados em processos legais, dando segurança às transações comerciais. Facilidade no Acesso a Serviços Governamentais: O certificado digital possibilita o acesso a diversos serviços governamentais de forma rápida e segura, evitando a necessidade de deslocamentos físicos e papelada. Confirp: contabilidade em São Paulo Agora que você já conhece as vantagens e a importância do certificado digital para a sua empresa, é hora de garantir a segurança e agilidade nos seus processos e isso você consegue na Confirp Contabilidade. Entre em contato conosco para obter mais informações sobre como o certificado digital pode beneficiar o seu negócio em qualquer lugar do país. Conte com nossos serviços especializados em contabilidade e soluções tecnológicas para impulsionar o crescimento e a eficiência da sua empresa.   SummaryArticle NameCertificado Digital: Para que Serve e Como Pode Ajudar a Sua EmpresaDescriptionCertificado Digital: sua chave segura para transferir documentos e transações online, simplificando processos e garantindo segurança empresarialAuthor confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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venda de imóvel no Imposto de Renda

Imposto de Renda na Venda de Imóveis: Passo a Passo!

Durante este período do ano, uma dúvida comum surgiu sobre como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Lembrando que neste ano a Receita quer mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Para facilitar a Confirp Contabilidade elaborou um roteiro sobre o tema: Descubra as novidades do lançamento da GCAP – Ficha de Ganho de Capital Primeiramente se deve separar os documentos comprobatório da venda do referido imóvel, tais como: (a) compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel, e (b) comprovantes de recebimentos. Também se deve baixar o PROGRAMA GCAP – GANHO DE CAPITAL do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) Posteriormente se deve preencher o aplicativo, iniciando pela: Aba Identificação Especificação do Bem Imóvel Endereço completo Natureza da operação (Venda ou Compromisso de Compra e Venda) Data de Aquisição Data de Alienação Valor de Alienação (Informe o valor total em reais, contratado na operação de alienação, ainda que o pagamento seja parcelado) Informar se a Alienação ocorreu a prazo/prestação. Importa ressaltar que as alienações com recebimento do preço a prazo/prestação, a tributação pode ser diferida. Para efeito de apuração do ganho de capital, considera-se alienação: À VISTA – aquela cujo valor de alienação é recebido integralmente dentro do próprio mês da alienação; A PRAZO – aquela cujo valor de alienação é recebido em uma única parcela após o mês da alienação. Importa ressaltar que não caracteriza alienação a prazo/prestação a realizada com emissão de notas promissórias pro soluto ou títulos de crédito, inclusive títulos da dívida pública. Esta regra não se aplica, contudo, se as notas promissórias forem vinculadas ao contrato pela cláusula pro-solvendo (dependente de pagamento efetivo). À PRESTAÇÃO – aquela cujo valor de alienação é recebido em duas ou mais parcelas, em diferentes meses. Informar se no imóvel alienado houve edificação, ampliação, reforma ou trata-se de imóvel adquirido em partes e em datas diferentes. Caso seja esse o caso, deverá levantar inicialmente as parcelas pagas “em meses e anos” para incluir em campo especifico (aba de Apuração do Custo). Vale lembrar que o programa GCAP calculará automaticamente um percentual fixo de redução previstos na Lei nº 11.196/2005 e Lei 7.713/1988. Para tanto, é indispensável que o declarante responda às perguntas formuladas no programa. Outro ponto importante é que se poderá optar pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Aba Adquirentes Relacionar nessa parte do aplicativo, o nome ou razão social, seguido do CPF ou CNPJ dos adquirentes. Aba Apuração do Custo Nessa parte do aplicativo deverá relacionar: O valor da corretagem paga (quando suportado pelo vendedor) Informar o desdobramento do custo de aquisição, informando o “mês”, “ano” e “valor” pago para financiamentos, edificações, ampliações, reformas, benfeitorias, impostos de transmissão, etc. Aba Cálculo do Imposto Nessa parte do aplicativo deverá relacionar: O campo valores recebidos em anos anteriores, se deve ser utilizada para vendas a prestação efetuas em anos anteriores que nesse período o contribuinte está recebendo nesse ano calendário; Informar se a prestação final da venda à prestação ocorrerá nesse ano calendário; Informar os valores recebidos durante o ano calendário e os impostos pagos no período de apuração. Aba Consolidação Nessa parte do aplicativo trará um resumo da apuração do ganho de capital, rendimentos que serão lançados “automaticamente” nas fichas de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e também o valor dos impostos apurados no período. Inserir os dados da venda de imóvel no Imposto de Renda Ao concluir o preenchimento, e conferido as operações realizadas, o contribuinte deverá exportar os dados do programa GANHO DE CAPITAL para o PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019. Tanto no menu superior, quanto no lateral esquerdo, poderá utilizar o item “Exportar para IRPF2019”.   1-      Primeiramente a pessoa física deverá importar os dados (anteriormente exportados pelo programa GCAP – GANHO DE CAPITAL) através do menu superior ou menu lateral a esquerda, dentro do sub-menu GANHO DE CAPITAL. Uma vez feito essa rotina, todas as informações os rendimentos que serão lançados “automaticamente” nas fichas de RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS e também o valor dos impostos apurados no período. 2-      Na FICHA DE BENS E DIREITOS deverão constar as seguintes informações (além do código do bem, pais de origem): Discriminação deve conter (além do Tipo do Imóvel, Endereço, Matricula): Data e forma de venda; Nome ou Razão Social do Comprador, com CPF ou CNPJ destacado; Valor da venda total e forma de recebimento; Situação em 31/12/2018, se o bem foi adquirido até a referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2017 ano base 2018. Sendo a primeira declaração, a pessoa física deverá “somar” os valores pagos até 31/12/2018 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a titulo de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2016, deixar esse campo com saldo “zero”; 3-      Nos casos de venda de imóvel no Imposto de Renda à prazo ou a prestação, cujo contribuinte tenha direito a receber valores após 31/12/2018, deverá incluir novo bem na FICHA DE BENS E DIREITOS: Código do bem (52 – Credito Decorrente de Alienações) Pais onde está localizado o crédito Discriminação deve conter:  Nome ou Razão Social do Devedor, com CPF ou CNPJ destacado;  Destacar a origem do crédito, informando os dados de imóvel alienado (Tipo do Imóvel, Endereço, Matricula); III.            Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, de venda de imóvel no Imposto de

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