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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada acabaram

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI tiveram uma história curta no mundo da consultoria tributária brasileira.

Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixará de existir.

“As empresas que são optantes por essa tributação passarão a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

“Lembrando que ainda aguardamos o ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para mais dados, pois ele é quem regulamentará a referida transformação”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP.

Legislação e desafios encurtaram a história das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada

A curta história das EIRELI se deve ao fato dela ter sido instituída por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos.

Contudo, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 110.00,00, além de proibir estes de constituir outras pessoas jurídicas.

“Eu avalio que essa alteração será boa para as empresas que estavam no modelo que não existirá mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser EIRELI”, analisa Robson Nascimento.

Sociedade Limitada Unipessoal: uma saída para os empresários

O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitada Unipessoal é muito mais vantajoso para as empresas.

Nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Além disso, é possível ser sócio de outras empresas.

Ainda faltam informações oficiais dos próximos passos dessa mudança, mas é aguardado para os próximos dias a publicação de ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), para explicar melhor os procedimentos para as empresas.

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Imposto de Renda 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar Sem Erros

  Está aberto oficialmente o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O prazo vai até 29 de maio de 2026, e quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar problemas com a Receita Federal  ou até cair na malha fina. Este ano, os contribuintes precisam redobrar a atenção: há mudanças importantes nas regras, atualizações tecnológicas e novos cenários que exigem cuidado extra. Richard Domingos, contador e especialista da Confirp Contabilidade, esclarece os principais pontos.   A Isenção de R$ 5.000 Vale para 2026? Entenda a Confusão   Uma das dúvidas mais frequentes dos contribuintes diz respeito ao novo limite de isenção. A resposta é direta: a isenção ampliada para R$ 5.000 e a redução gradativa para rendimentos até R$ 7.350 só valerão a partir de 2027. A declaração de 2026 ainda utiliza a tabela progressiva antiga. Ou seja, quem esperava ser beneficiado pela nova faixa este ano terá que aguardar. Dica Confirp: Não confunda as mudanças legislativas com a declaração atual. Consulte um contador para evitar surpresas.   Quem É Obrigado a Declarar o IR 2026?   Está obrigado a entregar a declaração quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 Obteve ganho de capital na venda de bens (imóveis, veículos, etc.) Realizou operações em bolsa de valores Possui bens acima de R$ 800.000 Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000   E quem recebeu via PIX ou fez trabalho freelancer?   Atenção redobrada aqui. Quem prestou serviços como pessoa física e recebeu pagamentos via PIX ou em espécie precisa somar todos os valores recebidos ao longo de 2025. Se o total superar R$ 35.584, a declaração é obrigatória. Importante: não confunda rendimentos recebidos como pessoa física com os da sua MEI. A MEI é uma pessoa jurídica com contabilidade própria  os lucros distribuídos ao titular são rendimentos isentos e devem ser tratados separadamente.   Comprei um Imóvel na Planta: Preciso Declarar?   Sim! Quem comprou um imóvel na planta em 2025 e está obrigado a declarar deve informar o valor já pago até 31/12/2025 na ficha de Bens e Direitos. Exemplo prático: se você comprou o imóvel em julho e pagou 7 parcelas de R$ 1.000, informe R$ 7.000 como valor do bem na coluna “31/12/2025”. A cada ano, o valor pago vai compondo o custo de aquisição  que será usado futuramente em caso de venda.  Atenção: não é possível lançar o saldo devedor do financiamento na ficha de Dívidas e Ônus Reais para imóveis adquiridos na planta.   Declaração Pré-Preenchida 2026: Cuidado Redobrado   A Receita Federal alertou: a declaração pré-preenchida de 2026 exige atenção especial. O motivo? A obrigação acessória que alimentava o sistema  a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) — foi extinta em 2024. As informações agora vêm do eSocial e da EFD-Reinf, sistemas que ainda não estavam integrados ao pré-preenchimento. Isso pode gerar: Dados duplicados (ex: rendimentos de dependentes aparecendo em dobro) Informações de planos de saúde incorretas ou ausentes Divergências nos valores de corretoras   O que fazer: confira cada campo antes de enviar. Se houver erro, cabe ao contribuinte corrigir manualmente — a responsabilidade pela declaração é sempre do contribuinte.   Investimentos: Como Declarar Corretamente   Fundos de Investimento   Declare na ficha de Bens e Direitos (Grupo 7), informando o saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025. O próprio programa conduz o lançamento dos rendimentos para a ficha de Rendimentos Exclusivos de Fonte.   Ações e Renda Variável   Mais complexo. O contribuinte deve ter apurado mensalmente os ganhos de capital em 2025 e recolhido o DARF no mês seguinte. A Receita disponibiliza o sistema GCAP (Ganhos de Capital) gratuitamente para auxiliar nesse cálculo. Os valores pagos são lançados na ficha específica de Renda Variável na declaração.   Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagro Tributados de forma específica  declarados também na ficha de Renda Variável, separados das ações.   Criptoativos   Devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos, com código específico. Ganhos acima de R$ 35.000/mês estão sujeitos a tributação.   Recomendação Confirp: quem opera no mercado financeiro deve reunir todos os informes de rendimento das corretoras antes de iniciar a declaração.   Checklist: Documentos Essenciais para a Declaração IR 2026   Organize com antecedência: Informe de rendimentos do empregador Informe de rendimentos bancários e de corretoras Recibos de despesas médicas e odontológicas Comprovantes de pagamento de escola/faculdade Documentos de compra e venda de bens Informe de plano de saúde Dados de dependentes (CPF, data de nascimento) Comprovante de contribuição ao INSS (autônomos)   Principais Penalidades por Atraso ou Erros na Declaração   Situação Consequência Entrega após 29/05/2026 Multa mínima de R$ 165,74 (até 20% do imposto devido) Declaração com erros Risco de malha fina e autuação Omissão de rendimentos Multa de 75% a 150% sobre o imposto       Por Que Contar com a Ajuda de um Contador?   O Imposto de Renda 2026 traz mudanças que podem pegar desprevenidos até os contribuintes mais experientes. A extinção da DIRF, a transição para o eSocial e as regras para investimentos tornam a declaração mais complexa do que nos anos anteriores. A Confirp Contabilidade está pronta para auxiliar você em cada etapa — da organização dos documentos à entrega da declaração, com segurança e sem risco de malha fina. Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços de declaração de Imposto de Renda.   Fonte: Entrevista com Richard Domingos, contador e especialista da Confirp Contabilidade, veiculada na CBN Campinas

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Por que Escolher um Escritório Especializado para Empresas de Médio e Grande Porte?

Por que escolher um escritório especializado para empresas de médio e grande porte? Essa é uma pergunta estratégica que muitos gestores se fazem ao buscar soluções contábeis mais eficientes.    À medida que uma empresa cresce, suas operações se tornam mais complexas, exigindo não apenas conhecimento técnico, mas também visão estratégica e domínio das obrigações fiscais, trabalhistas e societárias.    É nesse cenário que contar com um escritório especializado para empresas de médio e grande porte se torna um diferencial competitivo. Afinal, mais do que cumprir obrigações legais, esse tipo de parceria permite tomar decisões com base em dados confiáveis, reduzir riscos e impulsionar o crescimento com segurança e inteligência.     Escritório Contábil Especializado para Empresas de Médio e Grande Porte: Qual a Diferença?   Empresas de médio e grande porte possuem operações mais complexas, exigindo muito mais do que o cumprimento básico de obrigações fiscais. Elas necessitam de um escritório contábil especializado, capaz de atuar de forma estratégica em diversas frentes fundamentais para a saúde financeira e o crescimento sustentável do negócio.   Veja a seguir os principais serviços que vão além da simples emissão de guias e balanços mensais:   Mais do que registrar números, é essencial interpretá-los para apoiar decisões empresariais. Escritórios especializados oferecem relatórios gerenciais detalhados, painéis de indicadores (KPIs) e uma leitura estratégica da performance da empresa. Isso permite ao gestor identificar oportunidades de crescimento, reduzir desperdícios e ajustar rotas com base em dados concretos.   Gestão Tributária Inteligente para Empresas de Médio e Grande Porte em Escritórios Contábeis Especializados   A carga tributária no Brasil é elevada e cheia de particularidades. Um escritório de contabilidade especializado para empresas de grande porte realiza um planejamento tributário contínuo e personalizado, buscando eficiência fiscal sem riscos legais.  Além disso, acompanha mudanças na legislação e propõe ajustes preventivos, protegendo a empresa de autuações e passivos futuros.   Planejamento Societário e Sucessório em Escritórios Contábeis Especializados para Empresas de Médio e Grande Porte   Empresas maiores precisam pensar no futuro: como proteger o patrimônio, garantir a continuidade do negócio e preparar a sucessão de forma segura. Escritórios especializados oferecem suporte para reorganizações societárias, estruturação jurídica e orientações para prevenir conflitos entre sócios e herdeiros, resguardando a longevidade e estabilidade da empresa.   Atendimento Consultivo e Proativo   A contabilidade consultiva é uma das grandes vantagens de se contar com um escritório como a Confirp.  Em vez de uma postura reativa, o atendimento é personalizado, constante e focado em agregar valor à gestão. O contador passa a ser um verdadeiro consultor estratégico, participando de reuniões, apontando riscos e sugerindo melhorias operacionais e financeiras com base na realidade de cada cliente.     Qual a importância da contabilidade consultiva para empresas de médio e grande porte?   A contabilidade consultiva é um diferencial essencial para empresas de médio e grande porte. Ao contrário do modelo tradicional, que se limita a registrar e entregar obrigações fiscais, a abordagem consultiva atua lado a lado com os gestores, oferecendo suporte estratégico na tomada de decisões financeiras, operacionais e tributárias. Trata-se de um modelo de contabilidade estratégica, com foco em análise de dados em tempo real, geração de insights e participação ativa nas decisões do negócio. Escritórios como a Confirp, com décadas de experiência no atendimento a grandes empresas, implementam essa abordagem de forma personalizada e altamente eficaz. Empresas maiores se beneficiam da contabilidade consultiva porque ela permite:   Otimizar resultados financeiros   Com relatórios analíticos, projeções e simulações, é possível identificar gargalos, reduzir custos operacionais e aumentar a lucratividade. O contador consultivo atua como um parceiro de negócios, indicando caminhos para melhorar a performance financeira.   Redução de Riscos e Cumprimento de Obrigações em Escritórios Contábeis para Empresas de Médio e Grande Porte   Através de diagnósticos contínuos, compliance fiscal rigoroso e análise de indicadores-chave, a contabilidade consultiva ajuda a prevenir passivos trabalhistas, fiscais e societários, reduzindo significativamente o risco de autuações e sanções legais.   Cumprir exigências fiscais complexas com segurança   Empresas de maior porte enfrentam obrigações acessórias mais exigentes, além de serem frequentemente fiscalizadas. Um escritório contábil consultivo garante conformidade com as normas da Receita Federal, estados e municípios, assegurando que tudo esteja dentro dos parâmetros legais  inclusive com o apoio de tecnologia e automação.   Crescer de forma estruturada e sustentável   Com visão estratégica e assessoria constante, a empresa pode expandir operações, abrir novas unidades ou até mesmo internacionalizar seus negócios com muito mais segurança e planejamento. A contabilidade consultiva garante que cada etapa do crescimento seja financeiramente viável, tributariamente otimizada e juridicamente segura.     Como a Confirp Garante Excelência em Gestão Contábil para Pequenas de Médio e Grande Porte?   Com mais de 35 anos de atuação no mercado contábil, a Confirp Consultoria Contábil tornou-se referência nacional em gestão contábil estratégica para empresas de médio e grande porte. Esse reconhecimento é fruto da combinação entre expertise técnica, experiência prática consolidada, autoridade no setor e um histórico que inspira total confiança por parte dos clientes    Atendimento Consultivo e Especializado   Na Confirp, o atendimento vai muito além da entrega de obrigações fiscais. O modelo é consultivo, proativo e segmentado por nicho de atuação, com foco em agregar valor ao negócio do cliente. Cada empresa atendida pela Confirp conta com uma equipe dedicada, que analisa profundamente o cenário da organização, entende os desafios de mercado e oferece orientações personalizadas para decisões estratégicas em contabilidade, tributos, finanças e estrutura societária.   Contadores Especializados por Segmento de Mercado   A Confirp possui equipes com conhecimento aprofundado em diversos segmentos, como:   Indústria Comércio Serviços Tecnologia e Startups   Essa segmentação garante um atendimento mais assertivo, ágil e seguro, pois o profissional contábil entende as nuances legais, operacionais e fiscais de cada setor, o que reduz riscos e aumenta a eficácia das entregas.   Soluções Tecnológicas Integradas para Empresas de Médio e Grande Porte   A inovação tecnológica é uma das grandes aliadas da Confirp. O escritório investe de forma contínua em ferramentas que permitem inteligência contábil em tempo

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Imposto sobre venda de imóveis: decisão define sobre pagamento ITBI

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) veio dar segurança jurídica aos contribuintes sobre quando deve ser pago o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O assunto foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (vincula todo o judiciário), tema 1124. Segundo a decisão, o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro no cartório. “O ITBI é um imposto municipal. Isso significa que temos 5.570 legislações no país tratando sobre o mesmo tributo e nem sempre essas leis estão de acordo com o texto constitucional ou com o Código Tributário Nacional (CTN). Muitas prefeituras cobram o ITBI já no compromisso de compra e venda ou na elaboração do contrato social. Com a decisão, ficou pacificado que o imposto é devido somente no momento do registro no cartório”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Esta decisão é referente a um recurso do município de São Paulo contra uma decisão que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. Segundo a defesa do município, o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si e a venda a um terceiro comprador e que o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto. Mas segundo o ministro Luiz Fux, a decisão questionada por São Paulo (que foi do TJ-SP) está em sintonia com entendimento do Supremo, sendo que existem diversas decisões que apontam a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário no cartório, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos. “Vale lembrar que o artigo 1.245 do Código Civil dispõe que se transfere entre vivos a propriedade de bens imóveis mediante o registro do título translativo no registro de imóveis e enquanto não se registrar o título translativo – escritura ou instrumento particular com mesmo efeito -, o alienante continua como dono do imóvel”, pondera Mota. Importante em relação a esse ponto é que a decisão é uma tese de repercussão geral impactando em outros casos e recursos relacionados ao tema.

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PEP do ICMS

PEP do ICMS – aberta adesão ao Programa Especial de Parcelamento –

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. A adesão ao parcelamento deverá ser realizada no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. Quer fazer o parcelamento com segurança? Contrate a Confirp! “É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos sobre o PEP do ICMS. Segundo o decreto O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I – em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Veja o detalhamento publicado no Diário Oficial sobre a aplicabilidade do PEP do ICMS: Valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 não informados por meio de GIA; Débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de dezembro de 2014; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICMS, instituído pelo decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento deferido nos termos dos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; e Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, exceto os débitos informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D, e os exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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