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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada acabaram

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI tiveram uma história curta no mundo da consultoria tributária brasileira.

Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixará de existir.

“As empresas que são optantes por essa tributação passarão a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

“Lembrando que ainda aguardamos o ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para mais dados, pois ele é quem regulamentará a referida transformação”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP.

Legislação e desafios encurtaram a história das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada

A curta história das EIRELI se deve ao fato dela ter sido instituída por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos.

Contudo, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 110.00,00, além de proibir estes de constituir outras pessoas jurídicas.

“Eu avalio que essa alteração será boa para as empresas que estavam no modelo que não existirá mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser EIRELI”, analisa Robson Nascimento.

Sociedade Limitada Unipessoal: uma saída para os empresários

O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitada Unipessoal é muito mais vantajoso para as empresas.

Nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Além disso, é possível ser sócio de outras empresas.

Ainda faltam informações oficiais dos próximos passos dessa mudança, mas é aguardado para os próximos dias a publicação de ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), para explicar melhor os procedimentos para as empresas.

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MAED

Receita Federal cancela MAED geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento

A Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos( DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio. A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações. Estas alterações visaram simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas. A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22. As Maed geradas indevidamente serão canceladas. A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações: Período de Apuração (PA) de início de atividades; PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades; PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato; PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento. O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica. O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada. Se quiser saber mais sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb, disponível neste link. Se ainda restarem dúvidas sobre a DCTFWeb, elas podem ser encaminhadas aos seguintes canais de atendimento: – ChatRFB: Chat – Português (Brasil) – Fale Conosco DCTFWeb Quer saber mais? entre em contato conosco.   

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Pronampe

Novo Pronampe e as cinco ações antes de buscar crédito empresarial

Frente a dificuldade e a grande procura das empresas pela obtenção de crédito o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) está sendo retomado pelo Governo Federal. Foram liberadas novas linhas de crédito no último dia 30 de junho, buscando dar um novo fôlego para as empresas em crise.   Contudo, segundo analistas, a oferta dessa linha não deve ser tão interessante e os empresários devem ter dificuldades de acessar essas linhas por fatores como os juros altos. A promessa governamental é que sejam injetados no mercado  R$ 50 bilhões pelo Pronampe, em 2022.   Mas, de acordo com o próprio Ministério da Economia, o dinheiro só vai ser liberado à medida que os financiamentos anteriores forem sendo pagos. Outro ponto de preocupação são as altas taxas de juros, de inadimplência e a inflação que assustam os bancos privados e que devem dificultar a vida dos pequenos empresários.   “Para as empresas essa retomada do programa deve ser observada com apreensão, é preciso entender as condições para tomada desse crédito, ver se realmente é vantajoso. Outro ponto é analisar a capacidade de arcar com esse benefício no futuro”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.   “O que foi uma grande opção no passado pode não se mostrar tão interessante agora. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota.   Sobre o programa O Pronampe passou por importantes alterações, com a Portaria nº191, dentre elas medidas que facilitam o acesso das MPE à linha especial de crédito. Outro ponto é que agora é necessário compartilhar informações sobre o faturamento da empresa, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal para adesão ao programa.   Para isso basta clicar em autorizar compartilhamento de dados, localizado na aba de serviços “Outros”. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão.   O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R﹩ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos.   Cuidados na tomada de Crédito Contudo, segundo o especialista em crédito empresarial. Adilson Seixas, SEO da Loara – Crédito para Empresas, “dentro do movimento de retomada, muitas empresas buscam no crédito uma rota para o fortalecimento de suas operações diante do aumento das demandas de consumo e, também, para investirem em diferenciação por meio da implementação de novas tecnologias, diversificação do portfólio de produtos e serviços ou mesmo para processos de expansão e contratação de mão de obra”.   Não por acaso, de acordo com o relatório do Banco Central do Brasil divulgado no fim de abril com estatísticas monetárias e relativas ao segmento creditício, o crédito ampliado a empresas atingiu R$4,6 trilhões (51,7% do PIB), índice que representa um avanço de 7,8% em relação ao mesmo período de 2021.   “Estamos vendo que os empréstimos às empresas realmente têm se expandido em 2022, mas é essencial destacar que a inadimplência das companhias em operações financeiras também cresceu nos últimos meses. É o que demonstra o Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian, segundo o qual, o percentual de negócios com dívidas pagas em até 60 dias após a negativação foi de apenas 34,4%, menor índice desde dezembro de 2019”, explica Adilson Seixas.   Dado esse cenário atual, é preciso avaliar se a empresa está pronta para buscar uma linha de crédito satisfatória para a realidade do seu negócio. Adilson Seixas detalhou 5 fatores a serem levados em conta na tomada de crédito:   Planejamento e organização financeira – Como toda iniciativa importante para a realidade de um negócio, a tomada de crédito empresarial precisa ser planejada. Ademais, a empresa não deve encarar o crédito de modo imediatista, buscando uma linha de empréstimo somente em caráter de urgência ou com o caixa excessivamente fragilizado. Qualidade das garantias – Para conquistar crédito de qualidade, também é indispensável oferecer garantias confiáveis para as instituições financeiras. E aqui a regra é bem objetiva, quanto maior for a liquidez da garantia (rapidez com a qual um bem ou ativo pode ser convertido em capital), melhor a possibilidade de acesso a linhas de crédito empresarial de boa qualidade. Capacidade de pagamento – Naturalmente, a empresa precisará avaliar sua capacidade de pagamento diante das condições oferecidas pelo banco. Lembre-se sempre: mais vale um prazo flexível com parcelas que cabem no bolso, do que uma linha de crédito que, no longo prazo, pode se tornar inviável para a realidade financeira da empresa. Visão de futuro – O empresário precisa entender também qual o seu objetivo com o crédito. Traçando um planejamento guiado por uma visão de longo prazo, o crédito deixa de ser uma alternativa emergencial para se tornar uma ferramenta de sustentabilidade financeira capaz de viabilizar não só a retomada econômica de um negócio, mas, também, projetos, novos objetivos e a expansão da organização! Busca por parceiros de intermediação de crédito – Assim como em outras demandas de uma empresa é comum que se busque o suporte especializado para que aquela atividade (geralmente fora do core business da companhia) seja realizada com maior eficiência.  

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ESOCIAL

eSocial prorroga início da segunda fase de implantação

Novas mudanças de prazos no eSocial, segundo informações oficiais do Governo: após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Clientes Confirp têm treinamento especial Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. Para o gerente trabalhista da Confirp, Fabiano Giusti, por mais que a prorrogação seja uma solicitação de alguns empresários, ela proporciona dificuldades. “As empresas que se preocupam em correr para se ajustar, gastam para isso e dedicam tempo, se sentem desprestigiadas, sendo que quem não se preocupa recebe benefícios das prorrogações por parte do governo. Mas, por outro lado, agora já estamos bastante adiantados perante o cronograma”, analisa. Ainda segundo informações do comitê do eSocial, com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos. Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas. As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do programa.

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É hora de se preparar para o acerto de contas com o Leão

Chegando o Leão – O contribuinte que precisa enviar a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (IRPF 2014) deve aproveitar o mês de fevereiro para organizar documentos e comprovantes solicitados pela Receita Federal. Tradicionalmente, o período de envio da declaração começa no primeiro dia de março. No entanto, o cronograma deste ano ainda não foi divulgado. Como a primeira semana de março coincide com o Carnaval, existe a expectativa de que o Leão possa alterar os prazos.

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