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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada acabaram

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI tiveram uma história curta no mundo da consultoria tributária brasileira.

Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixará de existir.

“As empresas que são optantes por essa tributação passarão a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

“Lembrando que ainda aguardamos o ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para mais dados, pois ele é quem regulamentará a referida transformação”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP.

Legislação e desafios encurtaram a história das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada

A curta história das EIRELI se deve ao fato dela ter sido instituída por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos.

Contudo, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 110.00,00, além de proibir estes de constituir outras pessoas jurídicas.

“Eu avalio que essa alteração será boa para as empresas que estavam no modelo que não existirá mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser EIRELI”, analisa Robson Nascimento.

Sociedade Limitada Unipessoal: uma saída para os empresários

O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitada Unipessoal é muito mais vantajoso para as empresas.

Nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Além disso, é possível ser sócio de outras empresas.

Ainda faltam informações oficiais dos próximos passos dessa mudança, mas é aguardado para os próximos dias a publicação de ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), para explicar melhor os procedimentos para as empresas.

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Ferias coletivas

Férias coletivas – Saiba quando e como planejar

Mesmo com a crise do Covid-19, a decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos administradores de algumas empresas. O planejamento da ação com antecedência é muito importante, pois assim serão menores as dificuldades na hora de realizar esse acordo com os trabalhadores. Isso porque não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados. “O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de outubro. As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti. Entenda melhor As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para facilitar o entendimento, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas sobre o tema: Quais os principais pontos em relação às férias coletivas? Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores. Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias. A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados. Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas? O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos; Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias; Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho. No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento? Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados. Como se dá o pagamento das férias coletivas? Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada. Quais outros pontos relevantes e relação ao tema? Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada. Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.  

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Palestra gratuita sobre PLR – veja perguntas sobre o tema

O PLR , ou Participação nos Lucros ou Resultados, é um tema que ainda sofre grande preconceito nas empresas, principalmente pelo fato dos empresários acreditarem que essa participação terá reflexos negativos em seus ganhos finais, o que é um grande erro, sendo que o que observo é que na maioria das vezes os resultados são positivos para todos das empresas.

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27 milhões ainda não entregaram Imposto de Renda: veja o que fazer para não pagar multa

A um mês do fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, a Receita Federal acendeu o sinal de alerta. Até o momento, bem menos da metade dos contribuintes que precisam entregar (40,33%) enviaram esse importante documento. Isso representa 18.633.304 de declarações enviadas de um total estimado de 46,2 milhões. O prazo final para a entrega é o dia 30 de abril.     “A recomendação é clara: não deixe para os últimos dias. Prepare sua declaração com antecedência, mesmo que opte por entregar mais perto do prazo final”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.     Até o momento, os dados da Receita Federal indicam que:   70,7% das declarações resultaram em imposto a restituir; 16,2% dos contribuintes terão que pagar imposto; 13,1% das declarações foram entregues sem imposto devido; 47% das declarações foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida.     A declaração pré-preenchida tem sido cada vez mais popular, com um salto de 7% em 2022 para 41% em 2024. Este ano, a Receita espera que mais de 26 milhões de declarações sejam enviadas nesse formato, o que representaria 57% do total de entregas.       Quem deve declarar?   A Receita Federal listou grupos obrigados a entregar a declaração. Entre eles estão:   Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto de renda;   Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:   cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;   Relativamente à atividade rural, quem:   obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;           Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; Quem optou pelo regime de transparência fiscal em entidades controladas conforme estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, conforme estabelecido nos art. 10º a 13º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Quem optou pela atualização a valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado de 4% de imposto até dezembro de 2024 conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas conforme art. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.   Além disso, a Receita atualizou os limites e as regras para a declaração deste ano. Entre as novidades, estão as novas alíquotas para rendimentos e lucros recebidos no exterior, além da criação de uma ficha específica para esses rendimentos.       Novidades no IRPF 2025 (Ano-Base 2024)   Algumas das principais mudanças para o IRPF 2025 incluem:   Atualização do limite de obrigatoriedade de rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00; Atualização do limite de obrigatoriedade para a atividade rural, que passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00; Tributação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros e dividendos com alíquota de 15%; Declaração pré-preenchida incluirá dados sobre contas bancárias mantidas no exterior; Exclusão de campos como Título de Eleitor e número do recibo da declaração anterior.   Entregar agora ou esperar?   Especialistas indicam que a decisão sobre quando enviar a declaração depende do perfil do contribuinte, mas é consenso que a preparação deve ser feita com antecedência.     Richard Domingos explica: “A declaração pode estar pronta e você pode escolher o melhor momento para entregar. Mas deixar para preparar no último dia é arriscado”. Ele acrescenta: “Quem tem imposto a restituir e precisa do valor deve entregar o quanto antes, enquanto quem não tem pressa pode optar por receber a restituição com a correção da Selic nos últimos lotes”.     Porém, mesmo quem não tem pressa, deve se planejar. “Deixar para a última hora pode resultar em erro no preenchimento, problemas com o sistema da Receita e, no pior dos casos, multa por atraso”, alerta Domingos.     Riscos de deixar para a última hora:   Congestionamento nos sistemas da Receita Federal; Esquecimento de documentos importantes; Multa mínima de R$ 165,74 por atraso; Maior chance de erros e de cair na malha fina.       Aproveite o feriado do Dia do Trabalho     Com o feriado de 1º de maio caindo em uma quarta-feira, muitos contribuintes poderão aproveitar o dia para reunir documentos e finalizar a declaração. Richard Domingos reforça que, embora o feriado seja uma boa oportunidade para organizar os documentos, o ideal é ter tudo pronto com antecedência para evitar correrias no último momento.   “Planejar a entrega não é o mesmo que adiar a preparação. O ideal é ter tudo pronto,

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Ata de Reuniao

Ata de Reunião – Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

As empresas têm até amanhã, dia 29 de abril, para registro da Ata de Reunião. Essa é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos. Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos. Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.  

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