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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada acabaram

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI tiveram uma história curta no mundo da consultoria tributária brasileira.

Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixará de existir.

“As empresas que são optantes por essa tributação passarão a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

“Lembrando que ainda aguardamos o ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para mais dados, pois ele é quem regulamentará a referida transformação”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP.

Legislação e desafios encurtaram a história das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada

A curta história das EIRELI se deve ao fato dela ter sido instituída por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos.

Contudo, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 110.00,00, além de proibir estes de constituir outras pessoas jurídicas.

“Eu avalio que essa alteração será boa para as empresas que estavam no modelo que não existirá mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser EIRELI”, analisa Robson Nascimento.

Sociedade Limitada Unipessoal: uma saída para os empresários

O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitada Unipessoal é muito mais vantajoso para as empresas.

Nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Além disso, é possível ser sócio de outras empresas.

Ainda faltam informações oficiais dos próximos passos dessa mudança, mas é aguardado para os próximos dias a publicação de ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), para explicar melhor os procedimentos para as empresas.

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Ao entender o funcionamento, o primeiro passo é ter um plano de ação para mitigar uma crise gerada por um ataque como esse, que geralmente acontece em fins de semanas ou feriados, exatamente por serem dias em que as respostas costumam demorar mais. Também é importante ter uma equipe de TI treinada para conter a crise e tentar recuperar as informações sequestradas sem a necessidade de pagamento do resgate, o que nem sempre é possível. “Uma das recomendações é que sejam suspensos os trabalhos e manipulações dos arquivos contidos na rede infectada, pois toda e qualquer modificação e/ou exclusão de arquivos pode atrapalhar o diagnóstico dos erros, a investigação e uma eventual correção desses dados feitas pela equipe de suporte de TI”, explica Marco Lagoa, CEO e co-founder da Witec IT Solutions, empresa especializada em tecnologia. Check-up periódico Assim como se precisa fazer um check-up periódico para manter a saúde em dia, o diagnóstico de TI, mais conhecido como “GAP analysis”, tem a mesma finalidade, que é manter a tecnologia de sua empresa atualizada, garantindo o compliance em relação à legislação vigente, especificamente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, principalmente, mantendo seu negócio seguro e evitando o sequestro de dados. O CEO da Witec IT Solutions recomenda: “O ataque ransomware tem que ser tratado como um problema certo e iminente. Um dia ele vai acontecer e é só uma questão de quando e se sua empresa estará preparada ou não. Então, é muito importante ter os processos de resposta já mapeados e todos os seus backups em dia e com um tempo de restauração aceitável, sem que cause um prejuízo para a empresa. Além disso, dependendo da empresa e se as informações contidas no banco de dados são muito críticas e sensíveis, é fundamental ter uma apólice de seguro que possa cobrir eventuais prejuízos no caso de um ataque”. Esse processo envolve ações de planejamento, levantamento e análise das informações e diagnóstico de possíveis erros ou falhas na segurança e recomendação de ações para uma melhoria constante. Além de buscar ativamente a correção de possíveis falhas, ter um processo de “GAP Analysis” implementado em sua empresa irá trazer outras vantagens, como corrigir constantemente hardwares e softwares defasados e falhas na segurança digital. Também é preciso ter processos bem definidos, mapeamento de dados, maturidade da TI, políticas de segurança bem estabelecidas, senhas complexas, plano de continuidade e rotinas de backup off-site feitas em datas centers em nuvem. Atualmente, existem grandes players de mercado que podem oferecer esse serviço de forma segura e que cabe no bolso.  Melhor prevenir do que remediar A velha máxima de que prevenir é melhor que remediar vale muito em relação a segurança das empresas. Exemplo de prevenção é a Confirp Consultoria Contábil, que vem investindo pesado na segurança de dados, por ser uma empresa de contabilidade e tratar de dados sensíveis de seus clientes. “Nossa preocupação é muito grande com o tema segurança da informação e faz parte de nossa história, já investimos muitos milhões nessa área. Mas, atualmente, estamos em um processo de renovação de Firewall e construção de um site Disaster Recovery (DR)”, explica Júlio Rodrigues, diretor de tecnologia da Financeiro24Horas.com, empresa de tecnologia do Grupo Confirp. Ele complementa que com esse processo, caso ocorra a invasão ou qualquer outro desastre que impossibilite o acesso aos servidores (ou site como chamam), outro espaço com os mesmos dados defasados por um período pré-determinado pela empresa assume, sem riscos de comprometimentos de informações graves. Ainda nessa linha, empresas especializadas em segurança de redes e computadores explicam a necessidade das áreas de TI tomarem uma série de ações a fim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores. Dentre as ações recomendadas estão: Utilizar uma solução de firewall com recursos de VPN, que permite bloquear ataques e acessos internos e externos indevidos; Monitoramento dos acessos dos colaboradores a recursos externos à empresa, tais como sites, aplicativos e etc; Proteção do computador, utilizando soluções de antivírus e EDR, que previnem a ação de códigos maliciosos para roubo e sequestro de dados; Auditar e controlar a manipulação de documentos, evitando o vazamento de informações com uma solução de DLP; Autenticação e autorização para acesso a recursos internos, como softwares de ERP, CRM, intranet, banco de dados e entre outros. Um ponto importante é que em tempos que cresce o home office, é necessário que ajustes sejam feitos para manter o grau de segurança que eles possuíam quando estavam trabalhando localmente. Ou seja, os mesmos controles citados anteriormente devem ser mantidos e ações adicionais devem ser tomadas. 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carne leao

Carnê Leão agora é base para cruzamento de dados na Receita Federal

Desde o ano passado, o preenchimento do carnê leão passou a ser on-line, diretamente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil [https://www.gov.br/receitafederal/pt-br]. A novidade desse ano é que as informações prestadas no carnê leão referente aos seus RENDIMENTOS, serão informadas diretamente na declaração do seu cliente quando ele (o cliente) iniciar o preenchimento de sua declaração com a PRÉ-PREENCHIDA. Para Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp esse novo procedimento fará com que o contribuinte que tomou os serviços do profissional (responsável pela escrituração do livro Caixa) saiba exatamente o valor declarado pelo mesmo evitando assim erros no preenchimento em sua declaração de imposto de renda. Entenda o que é o Livro Caixa O Livro Caixa é o local onde são registradas mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho não-assalariado [autônomos], os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros. “Importante notar que o Livro Caixa é restrito a alguns grupos de profissionais. Lembrando que essas despesas não podem ser utilizadas por pessoas que recebam rendimentos de trabalho assalariado (com vínculo empregatício)”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Outro ponto importante ressaltado por Richard Domingos é que na Declaração de Ajuste Anual, se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, não será possível a dedução de despesas escrituradas no livro caixa. A legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade e, por isso, a importância de escriturar esse livro.     Veja as atividades que permitem a escrituração do livro caixa e seus abatimentos: Honorários do livre exercício das profissões de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas; Remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não-comerciais; Remuneração dos agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria; Emolumentos e custas dos serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; Corretagens e comissões dos corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos; Lucros da exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor (qualquer ocupação manual), qualquer que seja a sua natureza; Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra; Remuneração pela prestação de serviços no curso de processo judicial. Também veja abaixo detalhamento feito pela Confirp sobre gastos que podem ser deduzidos e os cuidados a serem tomados na hora de declarar. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE LIVRO CAIXA Gasto CONSIDERAÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE Empregados Os gastos com remuneração paga a terceiros são dedutíveis desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; Despesas de custeio da atividade São dedutíveis as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Considera-se DESPESA DE CUSTEIO aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo; Limite de dedução das despesas mensais O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica; Gasto excedente ao limite de dedução No caso de as despesas escrituradas no livro caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário; Transporte e despesas de veiculos prórios Ressalvado no caso de representante comercial autônomo (quando o ônus dessa despesa tenha sido dele) não são dedutíveis como despesas para fins de livro caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio ainda que necessárias à percepção da receita; Leasing Não é dedutível nenhum tipo de leasing na escrituração do livro caixa; Utilização de imóvel residencial para desempenhar atividades profissionais Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel é utilizado para a atividade profissional e também residência, admite-se como dedução a quinta parte destas despesas, quando não se possam comprovar quais são as oriundas da atividade profissional exercida; Manutenção e reparo de imoveis de propriedade do contribuinte Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte; Benfeitorias em imoveis de terceiros utilizados para atividade profissional As despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, são dedutíveis no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa; Roupas especiais e publicações Podem ser utilizadas como despesas dedutíveis gastos com roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções (desde que o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a tais gastos) e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e escriturados em livro Caixa. Entidades de classe Contribuições a entidades de classe são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa; Serviços tomado de terceiros sem vínculo empregatício Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Gastos com publicidade e propaganda Podem ser deduzidas as despesas com propaganda se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea; Gastos com encontros, congressos e seminários São dedutíveis as despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc.,  

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