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Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada acabaram

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI tiveram uma história curta no mundo da consultoria tributária brasileira.

Desde 27 de agosto de 2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, essa modalidade de constituição empresarial deixará de existir.

“As empresas que são optantes por essa tributação passarão a ser agora sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

“Lembrando que ainda aguardamos o ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para mais dados, pois ele é quem regulamentará a referida transformação”, explica Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP.

Legislação e desafios encurtaram a história das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada

A curta história das EIRELI se deve ao fato dela ter sido instituída por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos.

Contudo, por mais que atraísse as micro e pequenas empresas, por ser uma forma simplificada de ter um negócio, existiam problemas e o maior era a exigência de capital social acima de 100 salários-mínimos do sócio, cerca de R$ 110.00,00, além de proibir estes de constituir outras pessoas jurídicas.

“Eu avalio que essa alteração será boa para as empresas que estavam no modelo que não existirá mais, pois abre oportunidades aos empresários. Sem contar que praticamente mais nenhum empresário optava por ser EIRELI”, analisa Robson Nascimento.

Sociedade Limitada Unipessoal: uma saída para os empresários

O especialista lembra que ser uma Sociedade Limitada Unipessoal é muito mais vantajoso para as empresas.

Nessa natureza jurídica não é preciso ter sócios, além disso o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, não tendo a exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Além disso, é possível ser sócio de outras empresas.

Ainda faltam informações oficiais dos próximos passos dessa mudança, mas é aguardado para os próximos dias a publicação de ato do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), para explicar melhor os procedimentos para as empresas.

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malha fina

Receita Federal inicia nova operação Malha Pessoa Jurídica

A Receita Federal iniciou nova operação de Malha Pessoa Juridica, cujo objetivo é a regularização de divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, nos casos de empresas optantes pelo Lucro Presumido. O total das divergências incialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado, quadro anexo. Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017. No procedimento de revisão, não foram identificados os recolhimentos devidos sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP – Juro– sobre Capital Próprio, visto que esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora. Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). Total de divergências – valores por Estado. UF QT Valor total de divergências AC 39  R$            3.789.397,30 AL 124  R$            7.943.745,97 AM 214  R$           35.300.403,26 AP 23  R$            1.606.190,22 BA 572  R$           42.634.616,33 CE 514  R$           58.326.107,08 DF 439  R$           43.589.498,63 ES 309  R$           28.930.741,32 GO 414  R$           34.413.250,36 MA 138  R$           23.773.520,33 MG 1.589  R$         131.661.898,93 MS 188  R$           10.872.453,12 MT 307  R$           18.088.739,91 PA 233  R$           25.531.077,75 PB 206  R$           11.736.910,91 PE 464  R$           52.560.421,53 PI 100  R$            6.362.290,83 PR 1.325  R$           92.884.563,42 RJ 1.439  R$         154.607.425,34 RN 186  R$           17.040.267,40 RO 99  R$           10.453.124,29 RR 26  R$            1.959.102,60 RS 1.320  R$           94.453.499,66 SC 996  R$           64.012.283,83 SE 100  R$           10.672.906,82 SP 6.520  R$         648.937.473,48 TO 50  R$            2.008.432,85 TOTAL 17.934  R$      1.634.150.343,48 Fonte – Receita Federal

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Demonstrativo de Resultado do Exercício

ᐈ DRE – Funções e Importância na Contabilidade das Empresas

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma das ferramentas mais importantes para o controle financeiro e a tomada de decisões nas empresas. Ao entender a DRE – funções e importância na contabilidade das empresas, empresários e contadores conseguem analisar com clareza se o negócio está sendo lucrativo, onde estão os maiores gastos e como planejar o futuro de forma estratégica.    Neste artigo, você vai descobrir como a DRE funciona, por que ela é indispensável para a saúde financeira do seu negócio e como utilizá-la de forma eficiente.   O que é DRE?   O Demonstrativo de Resultado do Exercício, ou simplesmente DRE, é uma ferramenta financeira fundamental que apresenta a apuração dos resultados da empresa em determinado período. Ele detalha todas as receitas, custos e despesas, permitindo que gestores e contadores tenham uma visão clara da situação financeira da organização.     Qual a função da DRE na contabilidade das empresas?   A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) tem como principal função apresentar, de forma resumida e estruturada, o desempenho financeiro da empresa em um determinado período — normalmente anual ou trimestral. Seu objetivo é mostrar se a organização teve lucro ou prejuízo, detalhando receitas, custos, despesas, impostos e resultado final.   A seguir, vamos explorar em detalhes cada uma das principais funções da DRE na contabilidade.   Apurar o lucro ou prejuízo do período   A função mais evidente da DRE é apontar o resultado líquido das operações da empresa. Ao listar todas as receitas e subtrair os custos e despesas, a DRE indica se a empresa teve lucro líquido ou prejuízo líquido no período.   Exemplo prático: Se uma empresa faturou R$ 500 mil, teve R$ 300 mil em custos e R$ 150 mil em despesas, o lucro líquido será de R$ 50 mil.   Analisar a performance operacional da empresa   A DRE permite que a gestão analise como a empresa está gerando valor com sua atividade principal. Ao separar os resultados operacionais dos resultados financeiros e não operacionais, é possível entender se o negócio é rentável por si só ou depende de fatores externos (como aplicações financeiras ou vendas de ativos).   Ajudar na tomada de decisões gerenciais   Empresários e gestores usam a DRE para embasar decisões estratégicas, como: Reduzir custos operacionais Ajustar preços de produtos/serviços Expandir ou cortar investimentos Negociar com bancos ou investidores   Fornecer informações para fins fiscais e legais   A DRE também cumpre uma função fiscal e contábil obrigatória: ela é parte integrante das demonstrações financeiras exigidas por lei (Lei nº 6.404/76, a Lei das S/A) e deve ser apresentada para fins de: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Distribuição de lucros Prestação de contas aos sócios e investidores   Facilitar a análise de indicadores financeiros   Com os dados da DRE, é possível calcular indicadores de desempenho, como: Margem de lucro líquida Margem operacional EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) Ponto de equilíbrio   Esses indicadores são fundamentais para a gestão estratégica e financeira da empresa.   Demonstrar transparência aos stakeholders   A DRE é um instrumento de transparência contábil. Investidores, sócios, instituições financeiras e até órgãos governamentais analisam a DRE para verificar a solidez financeira da empresa antes de:   Conceder crédito Realizar investimentos Fechar parcerias   Função da DRE Benefício para a empresa Apurar lucro ou prejuízo Clareza sobre o desempenho financeiro Análise operacional Entendimento da saúde do negócio principal Suporte à tomada de decisões Base para ajustes estratégicos Atendimento a obrigações legais Conformidade fiscal e contábil Cálculo de indicadores financeiros Controle e melhoria contínua Transparência para investidores e sócios Confiança e credibilidade no mercado         Como a DRE contribui para a gestão financeira?   A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma aliada indispensável na gestão financeira das empresas. Ao reunir dados essenciais sobre receitas, custos, despesas e resultados, ela oferece uma visão clara do desempenho econômico em determinado período, permitindo que gestores tomem decisões com mais segurança e estratégia.   Identificação de gastos excessivos   Uma das maiores contribuições da DRE para a gestão financeira é permitir identificar onde a empresa está gastando mais. Ao separar despesas por categoria — operacionais, administrativas, comerciais — o gestor consegue visualizar quais áreas estão consumindo mais recursos e avaliar onde é possível reduzir custos sem comprometer a operação.   Análise da lucratividade por período   Com a DRE, é possível acompanhar a lucratividade da empresa em diferentes períodos (mensal, trimestral, anual), avaliando se o negócio está crescendo, se mantendo estável ou enfrentando perdas. Isso permite ajustes rápidos na estratégia, como a revisão de preços, cortes de despesas ou renegociação de contratos.   Apoio no planejamento financeiro   A DRE também serve como base sólida para o planejamento financeiro futuro. A partir da análise dos resultados passados, a empresa pode estabelecer metas mais realistas, prever receitas e despesas, criar cenários de crescimento e definir orçamentos com maior precisão.   A DRE não é apenas um relatório obrigatório da contabilidade — ela é uma ferramenta estratégica de gestão financeira. Com ela, empresários e gestores ganham clareza sobre a saúde financeira do negócio, agilidade na tomada de decisões e mais segurança para planejar o futuro da empresa.     Qual a importância da DRE para empresários e contadores?   A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos relatórios mais importantes tanto para empresários quanto para contadores. Ela vai muito além do cumprimento de obrigações fiscais — trata-se de uma ferramenta estratégica que sustenta a tomada de decisões e o planejamento financeiro da empresa.   Para empresários: controle e visão estratégica   Para o empresário, a DRE representa uma fonte valiosa de informações que permite:   Entender a lucratividade do negócio Controlar custos e despesas com mais eficiência Analisar se os investimentos estão gerando retorno Tomar decisões embasadas sobre expansão, cortes ou ajustes de rota   Em outras palavras, a DRE transforma dados contábeis em insights estratégicos, essenciais para manter a saúde financeira da empresa.  

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PAT

O que mudou no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT

As empresas que fornecem aos seus empregados refeição ou alimentação devem se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro é gratuito e é feito no portal Gov.br (http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/). A inscrição no PAT poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade por prazo indeterminado (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, parágrafo único, inciso II). O cadastro no PAT tem uma grande relevância, pois segundo o artigo 178 do Decreto nº 10.854/2021 a parcela paga in natura (em bens e utilidades/serviços) pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência do FGTS. Para tanto, é necessário o prévio cadastro no PAT. Para cadastramento é necessário o número do PAT da empresa que fornece o vale refeição ou alimentação à sua empresa. Quando a refeição é feita dentro do estabelecimento, é necessário que pelo menos haja um nutricionista responsável pela alimentação cadastrada no PAT. Caso contrário, o valor mensal de alimentação também ficará sujeito ao recolhimento dos encargos trabalhistas. A empresa beneficiária do PAT poderá ainda descontar dos empregados o percentual de 20% do valor do benefício concedido (custo direto da refeição), salvo cláusula mais benéfica prevista em Convenção ou Acordo Coletivo (RIR/2018, art. 645, § 2º). Sempre que alterar a empresa fornecedora ou mudar o tipo de benefício concedido ou aumentar ou diminuir a quantidade fornecida, que atualize o seu cadastro e envie o comprovante para o seu analista na área trabalhista (para cliente com área trabalhista contratada). Isto se faz necessário para que tenhamos a informação atual de seu benefício (Portaria MTP nº 672/2021, art. 142, inciso VIII). Incentivo Fiscal do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Empresas do Lucro Real: Existe ainda um incentivo fiscal para as empresas do lucro real cadastradas no PAT, que consiste na dedução direta do IRPJ devido, mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre as despesas do PAT realizadas no período de apuração, limitado a 4% do total do IRPJ devido (RIR/2018, arts. 641 e 642). A partir de 11/12/2021 foram alteradas as regras do incentivo fiscal do IRPJ, para limitar a sua aplicação, que passaram a observar os seguintes critérios (Decreto nº 10.854/2021, art. 186): Vale-refeição, ticket-refeição, vale-alimentação, cartões etc.: apenas as despesas relativas aos trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos são dedutíveis no IRPJ como incentivo fiscal; Serviço próprio de refeições e cestas básicas: para os casos de serviço próprio de refeições (restaurante próprio) ou de distribuição de alimentos (cestas básicas) por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, a dedutibilidade poderá englobar as despesas de todos os trabalhadores (não há limite de 5 salários mínimos); Limite: em ambos os casos acima, o cálculo fica limitado, passando a abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 salário-mínimo por empregado (base de cálculo). Anteriormente não havia limitação de dedução do incentivo fiscal para trabalhadores que recebessem até de 5 salários mínimos, nem a limitação (base de cálculo) de 1 salário mínimo por trabalhador. Com tais medidas, o Governo Federal tenta limitar o incentivo fiscal do PAT no IRPJ, o que afeta significantemente as empresas do Lucro Real.   Gostou da matéria e quer saber mais sobre o assunto? Entre contato conosco.

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e defesa

E-Defesa auxilia contribuinte a sair da Malha Fina

A Receita Federal vem divulgando informações sobre a Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e as funcionalidades do sistema e-Defesa. Faça seu IR com a Confirp Segundo a Receita, o contribuinte pode acessar o Atendimento Virtual (e-CAC) para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua Declaração foi retida na Malha Fiscal. Por meio do Portal e-Cac, o contribuinte pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação. Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF retida em Malha, o contribuinte pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora. Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Caso a Declaração retida em Malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, ele tem duas opções: – Antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou – Aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória. Para as duas situações acima, o vídeo orienta como utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa para: – Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; – Responder a uma Intimação Fiscal; ou – Contestar uma Notificação de Lançamento. Caso o contribuinte seja autuado, recebendo uma Notificação de Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as pendências. A SRL é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação de Lançamento. Nesse caso, constará da Notificação a informação de que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento. Para esses casos, o e-Defesa já apresenta ao contribuinte a opção da SRL, a qual possibilita requisitar de forma ágil e sumária a revisão do lançamento. Caso o contribuinte discorde do resultado da análise de sua SRL ou não se enquadre nos casos em que é facultada a SRL, poderá ainda apresentar Impugnação ao lançamento. No caso da Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração, a utilização de formulário eletrônico disponibilizado pelo e-Defesa é obrigatório. Já para o atendimento de Intimação Fiscal e para elaboração de SRL ou de Impugnação, não é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa, não obstante, sua utilização traz diversas vantagens, tais como: possibilidade de verificação, pelo contribuinte, da autenticidade dos documentos recebidos da Receita Federal (Notificação de Lançamento, Intimação Fiscal etc); facilidade na elaboração de SRL ou de Impugnação; informação detalhada sobre a relação da documentação necessária para solucionar as pendências da Declaração; melhor instrução do processo; agilidade no julgamento das Impugnações. O formulário eletrônico do e-Defesa mais utilizado é o de atendimento a Intimação Fiscal. Do total de requerimentos recepcionados em 2017, mais de 56% foram respostas a Intimações Fiscais da Receita Federal. A Solicitação de Antecipação de Análise de Declaração está em segundo lugar em utilização, com a entrega de 79.183 (29,69%) requerimentos. A utilização do e-Defesa para apresentação de SRL e de Impugnação representou 14,31% da utilização do sistema em 2017. Fonte – Portal da Receita Federal  

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